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Portaria 939/85, de 11 de Dezembro

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Sumário

Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira médica.

Texto do documento

Portaria 939/85
de 11 de Dezembro
Manda o Governo da República Portuguesa, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 367/85, de 16 de Setembro, através do Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, é alterado, na parte referente à carreira médica, conforme o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para as novas carreiras de pessoal médico hospitalar e de clínica geral faz-se de acordo com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 367/85, de 16 de Setembro, e tem efeitos retroactivos desde 21 de Setembro de 1985.

3.º Os médicos integrados na carreira de pessoal médico hospitalar possuidores do grau de chefe de serviço passam a ser remunerados pela letra C se dois anos após a aquisição do respectivo grau não tiverem sido providos no lugar correspondente.

4.º Quando ocorram vacaturas em categorias de acesso sem que possam ser preenchidas por falta de candidatos que satisfaçam às condições legais de promoção, poderão ser admitidos tantos médicos para a categoria de ingresso quantas forem as vagas disponíveis.

5.º O efectivo fixado para a categoria de ingresso ficará aumentado, transitoriamente, de tantos lugares quantos os que vierem a ser preenchidos nas condições previstas no número precedente.

6.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos, no corrente ano, por conta das dotações orçamentais atribuídas à Força Aérea para pagamento de vencimentos.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 21 de Novembro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 939/85, de 11 de Dezembro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-16 - Decreto-Lei 367/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece as categorias, as remunerações e o regime do pessoal médico hospitalar e de clínica geral dos quadros do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 875/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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