Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 875/87, de 13 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem.

Texto do documento

Portaria 875/87
de 13 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:

1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 699/84, de 8 de Setembro, 312/85, de 28 de Maio, 784/85, de 17 de Outubro e 939/85, de 11 de Dezembro, é alterado na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem, conforme mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.

3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos no corrente ano por conta das dotações orçamentais atribuídas à Força Aérea para pagamento de vencimentos.

Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 28 de Outubro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.


Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 875/87
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/170288.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-08 - Portaria 699/84 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira do pessoal de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1985-05-28 - Portaria 312/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças e do Plano

    Alarga os quadros de pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-17 - Portaria 784/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-11 - Portaria 939/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira médica.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-31 - Decreto-Lei 294/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura a carreira de enfermagem do pessoal civil dos serviços departamentais das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda