Portaria 875/87
de 13 de Novembro
Em execução do disposto no artigo 20.º, n.º 2, do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Defesa Nacional e das Finanças, o seguinte:
1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, com as alterações introduzidas pelas Portarias 699/84, de 8 de Setembro, 312/85, de 28 de Maio, 784/85, de 17 de Outubro e 939/85, de 11 de Dezembro, é alterado na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem, conforme mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º A transição para a nova carreira de enfermagem faz-se de acordo com o disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei 294/87, de 31 de Julho, e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1987.
3.º Os encargos resultantes da aplicação deste diploma são satisfeitos no corrente ano por conta das dotações orçamentais atribuídas à Força Aérea para pagamento de vencimentos.
Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças.
Assinada em 28 de Outubro de 1987.
O Ministro da Defesa Nacional, Eurico Silva Teixeira de Melo. - O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 875/87
(ver documento original)