Portaria 784/85
de 17 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:
1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, é alterado na parte referente às carreiras do pessoal de informática conforme o mapa anexo à presente portaria.
2.º A transição para as novas categorias faz-se de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho, tendo-se ainda em atenção o que dispõe o artigo 16.º do mesmo diploma.
Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 1 de Outubro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 784/85, de 17 de Outubro
(ver documento original)