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Portaria 784/85, de 17 de Outubro

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Sumário

Altera o quadro geral de pessoal civil da Força Aérea na parte referente às carreiras do pessoal de informática.

Texto do documento

Portaria 784/85
de 17 de Outubro
Em execução do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1.º O quadro geral de pessoal civil da Força Aérea, aprovado pela Portaria 844-A/82, de 4 de Setembro, é alterado na parte referente às carreiras do pessoal de informática conforme o mapa anexo à presente portaria.

2.º A transição para as novas categorias faz-se de acordo com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 211/85, de 27 de Junho, tendo-se ainda em atenção o que dispõe o artigo 16.º do mesmo diploma.

Ministério da Defesa Nacional.
Assinada em 1 de Outubro de 1985.
O Ministro da Defesa Nacional, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Mapa a que se refere o n.º 1.º da Portaria 784/85, de 17 de Outubro
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/182567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-27 - Decreto-Lei 211/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Reestrutura as carreira do pessoal civil de informática das Forças Armadas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-11-13 - Portaria 875/87 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    Altera o quadro de pessoal civil da Força Aérea na parte referente à carreira de pessoal de enfermagem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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