Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 844-A/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1982, saiu pela segunda vez com inexactidão, pelo que se pede a sua rectificação, tal como em anexo se indica.
Conselho da Revolução, 29 de Outubro de 1982. - Pelo Secretário-Geral dos Serviços, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.
Correcção à rectificação do quadro de pessoal civil da Força Aérea, publicada no "Diário da República», 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1982.
1 - Na p. 3475, no que refere à rectificação do quadro de pessoal civil da Força Aérea (Decreto 101/82, rectificado pela Portaria 844-A/82), o mapa II não está conforme com o original enviado, no qual se propunha a referida rectificação.
2 - No quadro da referida página, que é o rectificado, a letra de vencimento do técnico auxiliar de 2 classe deve ser M e não K, como por lapso foi mencionado, pelo que, onde se lê:
MAPA II
(A que se refere o n.º 2.º da Portaria 844-A/82)
(ver documento original)
deve ler-se:
MAPA II
(A que se refere o n.º 2.º da Portaria 844-A/82)
(ver documento original)