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Declaração DD6013, de 29 de Outubro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 844-A/82, de 4 de Setembro de 1982, que aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Portaria 844-A/82, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1982, saiu pela segunda vez com inexactidão, pelo que se pede a sua rectificação, tal como em anexo se indica.

Conselho da Revolução, 29 de Outubro de 1982. - Pelo Secretário-Geral dos Serviços, Rui Vasco de Vasconcelos e Sá Vaz, capitão-de-fragata.


Correcção à rectificação do quadro de pessoal civil da Força Aérea, publicada no "Diário da República», 1.ª série, n.º 244, de 21 de Outubro de 1982.

1 - Na p. 3475, no que refere à rectificação do quadro de pessoal civil da Força Aérea (Decreto 101/82, rectificado pela Portaria 844-A/82), o mapa II não está conforme com o original enviado, no qual se propunha a referida rectificação.

2 - No quadro da referida página, que é o rectificado, a letra de vencimento do técnico auxiliar de 2 classe deve ser M e não K, como por lapso foi mencionado, pelo que, onde se lê:

MAPA II
(A que se refere o n.º 2.º da Portaria 844-A/82)
(ver documento original)
deve ler-se:
MAPA II
(A que se refere o n.º 2.º da Portaria 844-A/82)
(ver documento original)

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - Decreto 101/82 - Conselho da Revolução

    Aprova o novo quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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