Aviso 12 634/2000 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares de técnico profissional de 2.ª classe (secretariado de apoio à gestão e docência). - 1 - Por despacho do director da Escola de 10 de Julho de 2000 se faz público que, nos termos dos Decretos-Leis n.os 427/89, 204/98 e 404-A/98, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, respectivamente de 7 de Dezembro de 1989, 11 de Julho de 1998, 18 de Dezembro de 1998 e 11 de Junho de 1999, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de três lugares para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe da área funcional de secretariado de apoio à gestão e docência do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pelas Portarias n.os 850/92 e 761/94, de 2 de Setembro de 1992 e 23 de Agosto de 1994, respectivamente, e substituído pela Portaria 473/99, de 29 de Junho.
2 - O prazo de validade do concurso esgota-se com o preenchimento dos lugares em referência.
3 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional dos lugares a prover é o decorrente da caracterização genérica constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, especificadamente, secretariar os serviços dos órgãos de gestão e dar apoio técnico-administrativo à docência, usando meios adequados, designadamente de natureza informática.
4 - Vencimento, condições e local de trabalho - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública. O local de trabalho situa-se na Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, com sede na Avenida de Bissaya Barreto, em Coimbra.
5 - Requisitos gerais e especiais de admissão:
5.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais:
a) Ter vínculo à função pública nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Possuir adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais, curso das escolas especializadas de ensino artístico, curso que confira certificado de qualificação profissional de nível III, definida pela Decisão n.º 85/368/CEE, do Conselho das Comunidades Europeias, de 16 de Julho, ou curso equiparado.
6 - Métodos de selecção:
6.1 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais de acordo com o programa constante do anexo II do despacho 13 381/99 (2.ª série), da Direcção-Geral da Administração Pública, de 1 de Julho, inserto no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999 - valorizada de 0 a 20 valores;
b) Prova de conhecimentos específicos, constituída por uma prova de língua inglesa - valorizada de 0 a 20 valores;
c) Avaliação curricular - valorizada de 0 a 20 valores;
d) Entrevista profissional de selecção - valorizada de 0 a 20 valores.
6.2 - As provas de conhecimentos gerais e específicos revestem a forma escrita com a duração de duas horas e são eliminatórias de per si, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores em cada uma delas.
6.3 - A avaliação curricular visará avaliar as aptidões profissionais dos candidatos e serão ponderadas a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional.
6.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
6.5 - Nas provas de Português, Matemática e Inglês a bibliografia a utilizar é a recomendada pelo Ministério da Educação para o 12.º ano de escolaridade.
Relativamente aos restantes temas constantes do anexo II do despacho 13 381/99, a legislação recomendada é a seguinte:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal na função pública;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto - regime de faltas e licenças;
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto - protecção da maternidade e paternidade;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro - Estatuto Disciplinar;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - estatuto remuneratório;
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril - regime de ajudas de custo e transportes;
Decreto-Lei 223/95, de 8 de Setembro - regime de subsídio por morte;
Decreto-Lei 133-C/97, de 30 de Maio, regulamentado pelo Decreto Regulamentar 24-A/97, de 30 de Maio - regime jurídico das prestações familiares;
Lei 54/90, de 5 de Setembro - estatuto e autonomia dos estabelecimentos do ensino superior politécnico;
Decreto-Lei 205/95, de 8 de Agosto - normas de organização e gestão das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 166/92, de 5 de Agosto - aplicação do estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico ao pessoal docente das escolas superiores de enfermagem;
Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho - estatuto da carreira do pessoal docente do ensino superior politécnico;
Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei 115/97, de 19 de Setembro - Lei de Bases do Sistema Educativo;
Decreto-Lei 353/99, de 3 de Setembro - fixa as regras gerais a que está subordinado o ensino de enfermagem no âmbito do ensino superior politécnico;
Portaria 799-D/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Curso de Licenciatura em Enfermagem;
Portaria 799-E/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Curso de Complemento de Formação em Enfermagem;
Portaria 799-F/99, de 18 de Setembro - aprova o Regulamento Geral do Ano Complementar de Formação em Enfermagem;
Portaria 799-G/99, de 18 de Setembro - cria o curso de licenciatura em Enfermagem;
Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de Outubro - regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria 854-B/99, de 4 de Outubro - aprova o regulamento dos regimes especiais de acesso ao ensino superior;
Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de Outubro - regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior;
Portaria 854-A/99, de 4 de Outubro - regulamenta os concursos especiais de acesso ao ensino superior;
Portaria 122/94, de 24 de Fevereiro - regulamenta o exame extraordinário de avaliação de capacidade para acesso ao ensino superior;
Portaria 317-A/96, de 29 de Julho - regulamenta os regimes de reingresso, mudança de curso e transferência nos estabelecimentos de ensino superior;
Lei 113/97, de 16 de Setembro - define as bases do financiamento do ensino superior público.
6.6 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética simples da classificação obtida em cada um dos métodos de selecção e será calculada de acordo com a seguinte fórmula:
CF=(PCG+PCE+AC+EPS)/4
em que:
CF=classificação final;
PCG=provas de conhecimentos gerais;
PCE=provas de conhecimentos específicos;
AC=avaliação curricular;
EPS=entrevista profissional de selecção.
7 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão das actas das reuniões do júri do concurso, podendo ser facultadas aos candidatos quando solicitadas.
8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento (de acordo com a minuta tipo abaixo indicada), dirigido ao director da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, Avenida de Bissaya Barreto, 3000-075 Coimbra, podendo ser entregue durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devidamente datado e assinado.
9 - O requerimento tipo a apresentar é o seguinte:
Nome: ...
Filiação: ...
Estado civil: ...
Data de nascimento: ...
Nacionalidade: ...
Naturalidade: ...
Portador do bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo Arquivo de Identificação de ..., em ..., válido até ...
Habilitações literárias e profissionais: ...
Morador em: ...
Código postal: ...
Telefone: ...
requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo ao concurso interno geral de ingresso para a categoria de técnico profissional de 2.ª classe (secretariado de apoio à gestão e docência) do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem do Dr. Ângelo da Fonseca, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ...
Anexo os seguintes documentos: ...
Declaro, sob compromisso de honra, que possuo os requisitos gerais previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa;
b) Ter mais de 18 anos de idade;
c) Ter cumprido os deveres militares;
d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
e) Possuir a robustez física necessária para o exercício de funções públicas e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Pede deferimento.
Coimbra, ... de ... de 2000.
10 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo à função pública, a categoria que detém e a antiguidade nessa categoria, na carreira e na função pública, contada em anos, meses e dias;
b) Certidão comprovativa da habilitação exigida na alínea b) do n.º 5.2 deste aviso;
c) Três exemplares do curriculum vitae.
11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
12 - Ao júri assiste a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
13 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Professora-Coordenadora e subdirectora Maria Teresa Calvário Antunes Martins.
Vogais efectivos:
Professora-coordenadora e presidente do conselho científico Carminda Rodrigues Ferreira do Espírito Santo.
Chefe de repartição José Gaudêncio.
Vogais suplentes:
Professora-coordenadora e presidente do conselho pedagógico Júlia da Conceição Fernandes Gonçalves de Campos.
Chefe de secção Maria Odete de Freitas Carramanho Ribeiro Rodrigues.
14 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo. Todos os elementos do júri são funcionários da Escola.
3 de Agosto de 2000. - O Director, Aníbal Custódio dos Santos.