Aviso (extracto) n.º 6956/2007
Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe de direito, em regime de estágio
1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meus despachos de 8 e de 16 de Fevereiro de 2007, e nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento do lugar acima mencionado.
2 - Em cumprimento do previsto no artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública (BEP), que informou da não existência de pessoal com o referido perfil em situação de mobilidade especial.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se as disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local através do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, conjugado com o Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e 265/88.
5 - Conteúdo funcional - realiza estudos e outros trabalhos de natureza jurídica conducentes à definição e concretização das políticas do município; elabora pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos; recolhe, trata e difunde legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado; pode ser incumbido de coordenar e superintender na actividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos judiciais.
6 - Local de trabalho - área do concelho de Abrantes.
7 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o vencimento é o previsto no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro. As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local.
8 - Requisitos de admissão a concurso - poderão candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, reúnam os seguintes requisitos:
8.1 - Requisitos gerais - os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à administração local por força do Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos especiais - licenciatura em Direito.
8.3 - Quota de emprego - de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
9 - Apresentação das candidaturas:
9.1 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas em requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Abrantes, Praça de Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes, remetido pelo correio até ao termo do prazo fixado, sob registo com aviso de recepção, ou entregue pessoalmente na Secção de Atendimento Geral da mesma Câmara, devendo do mesmo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, nacionalidade, naturalidade, estado civil, residência, número, data e serviço emissor do bilhete de identidade, número de contribuinte, código postal e número de telefone se o houver);
b) Identificação do concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o aviso foi publicado;
c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
d) Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação de documento comprovativo.
9.2 - Os requerimentos dos candidatos devem ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Fotocópia do cartão de contribuinte;
d) Curriculum vitae devidamente datado e assinado;
e) Documento comprovativo dos requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.3 - A apresentação da documentação referida na alínea e) do número anterior é temporariamente dispensada desde que o candidato declare, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais mencionados.
9.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
9.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de selecção - o processo de selecção será feito nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e consistirá na realização de uma prova escrita de conhecimentos (eliminatória), uma entrevista profissional de selecção e avaliação curricular.
10.1 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, de acordo com a média ponderada de cada um dos métodos de selecção, e calculada através da seguinte fórmula:
CF=(PEC+EPS+AC)/3
em que:
CF=classificação final;
PEC=prova escrita de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção;
AC=avaliação curricular.
10.2 - A prova escrita de conhecimentos tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que nela obtenham classificação inferior a 10 valores (por arredondamento, 9,5 valores).
10.2.1 - Duração da prova - a prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de noventa minutos.
10.2.2 - Programa da prova - incidirá sobre a legislação a seguir indicada:
Constituição da República Portuguesa;
Código do Procedimento Administrativo;
Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;
Lei 159/99, de 14 de Setembro;
Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção da Lei 29/2000, de 13 de Março;
Decretos-Leis n.os 54-A/99, de 22 de Fevereiro, alterado pela Lei 162/99, de 14 de Setembro, 315/2000, de 2 de Dezembro, e 84-A/2002, de 5 de Abril;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 61/92, de 15 de Abril, 137/92, de 16 de Julho, 109/96, de 1 de Agosto;
Decretos-Leis n.os 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, 218/98, de 17 de Julho, 175/95, de 21 de Julho, e 102/96, de 31 de Julho, e Leis 60-A/2005, de 30 de Dezembro e 23/2004, de 22 de Junho, aplicada à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, alterado pela Lei 6/92, de 29 de Abril;
Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado e republicado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, 77/2001, de 5 de Março, 23/2002, de 1 de Fevereiro, 149/2002, de 21 de Maio, 54/2003, de 28 de Março, e 57/2004, de 19 de Março, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro;
Decreto-Lei 247/87, de 17 de Junho;
Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 275/95, de 25 de Outubro, e 2/93, de 8 de Janeiro;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho;
Decretos-Leis n.os 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio, 157/2001, de 11 de Maio, e 169/2006, de 17 de Agosto;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto;
Decretos-Leis n.os 433/82, de 27 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 356/89, de 17 de Outubro, 244/95, de 14 de Setembro, e 323/2001, de 17 de Dezembro, e Lei 109/2001, de 24 de Dezembro;
Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, alterado pela Lei 13/2000, de 20 de Julho, Lei 30-A/2000, de 20 de Dezembro, Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho, Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, e Decreto-Lei 157/2006, de 8 de Agosto;
Decretos-Leis n.os 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, e 310/2003, de 10 de Dezembro, e Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;
Lei 99/2003, de 27 de Agosto, alterada pela Lei 9/2006, de 20 de Março;
Lei 35/2004, de 29 de Julho, alterada pela Lei 9/2006, de 20 de Março;
Leis n.os 23/2004, de 22 de Junho, alterada pelo Decreto-Lei 200/2006, de 25 de Outubro, e 53/2006, de 7 de Dezembro;
Decretos-Leis n.os 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e 159/2000, de 27 de Julho, Lei 13/2000, de 19 de Fevereiro, e Decretos-Leis 245/2003, de 7 de Outubro e 43/2005, de 22 de Fevereiro;
Decretos-Leis n.os 197/99, de 8 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 245/2003, de 7 de Outubro, 1/2005, de 4 de Janeiro, e 43/2005, de 22 de Fevereiro;
Código Civil;
Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
Lei de Processo nos Tribunais Administrativos;
Lei geral tributária;
Código de Procedimento e de Processo Tributário.
10.3 - Entrevista profissional de selecção - será conduzida de modo a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos para o exercício do cargo, através da comparação com um perfil delineado, mediante a ponderação dos parâmetros adequados, e será ponderada de 1 a 5 valores, num total de 20 valores, pela aplicação da seguinte fórmula:
EPS=a+b+c+d
em que:
a=enquadramento funcional;
b=motivação para o desempenho de funções;
c=experiência profissional;
d=comportamento em entrevista.
10.4 - Avaliação curricular - terá em conta a análise das habilitações académicas, a formação profissional e a experiência profissional, aplicando-se a seguinte fórmula:
AC=(2x((4HA+1FP)/5)+EP)/3
em que:
HA=habilitação académica;
FP=formação profissional;
EP=experiência profissional.
10.5 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção e da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, constam de acta de reunião do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10.6 - Em caso de igualdade de classificação serão observados os critérios de desempate referidos na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10.7 - A falta de comparência dos candidatos à prova escrita de conhecimentos, bem como à entrevista profissional de selecção, determina a sua exclusão.
11 - Afixação das listas - as listas de candidatos admitidos e excluídos, bem como a lista de classificação final, serão afixadas para consulta no átrio dos Paços do Município ou publicadas no Diário da República, conforme o número de candidatos.
12 - Regime de estágio - o estágio tem a duração de um ano e obedecerá às regras constantes no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
12.1 - A frequência de estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinário ou contrato administrativo de provimento, consoante o(a) estagiário(a) possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
12.2 - A avaliação e classificação final do(a) estagiário(a) compete ao respectivo júri, será traduzida na escala de 0 a 20 valores e atenderá aos seguintes factores: relatório de estágio, classificação de serviço obtida durante o período de estágio e, sempre que possível, os resultados da formação profissional.
13 - O júri dos concursos terá a seguinte composição:
Presidente - José da Conceição Bento Pedro, director do Departamento de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Maria da Graça Jesus Alves Lobato, técnica superior de 1.ª classe.
José Vítor Gomes Luís, técnico superior de 1.ª classe de ciências humanas.
Vogais suplentes:
Francisco Manuel Ferreira Lopes, chefe da Divisão de Bibliotecas e Arquivos.
Ana Cristina Santos Marques Silva Neves, chefe da Divisão Financeira.
O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.
"Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
30 de Março de 2007. - O Presidente da Câmara, Nélson Augusto Marques de Carvalho.
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