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Aviso 17987/2009, de 13 de Outubro

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Sumário

Autorização de abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 17987/2009

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Torna-se público que, por despachos do vereador dos Recursos Humanos de 26 de Março de 2009, no uso da competência delegada, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Torres Vedras.

1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

2 - Consulta à ECCRC: de acordo com os ofícios 57 e 124/DRSP/2.0/2009 da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: dois postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de técnico superior nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras:

Referência A - 1 posto de trabalho na área de actividade do Núcleo de Arquivo Municipal da Divisão Administrativa: Estabelecer e aplicar critérios de gestão dos documentos; Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com os sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação; Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; Promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes; Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; Coordenar e supervisionar o pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.

Referência B - 1 posto de trabalho na área de actividade do Gabinete Jurídico: Pratica com autonomia e responsabilidade actos próprios do advogado, como sejam o exercício do mandato forense, consulta jurídica, a elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias, repartições de finanças e cartórios notariais, negociação tendente à cobrança de créditos e o exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de actos administrativos ou tributários, devendo para o efeito ser inscrita na Ordem dos Advogados. Exerce o patrocínio judiciário do Município nos tribunais administrativos e fiscais, judiciais e de trabalho, em todos os pleitos judiciais em que o Município seja parte ou interessado, nomeadamente em matéria de contratação pública, urbanismo e ordenamento do território, função pública, responsabilidade civil do estado e demais entes públicos, contencioso tributário, acções emergentes de obrigações pecuniárias, acções possessórias, processos penais e contencioso laboral. Exerce funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, emitindo pareceres, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: recursos humanos, ambiente, urbanização e edificação, ordenamento do território e demais matérias de interesse para o Município. Elabora projectos de regulamentos, de protocolos de colaboração com entidades terceiras, e de posturas municipais. Elabora programas de procedimentos, convites, cadernos de encargos e memórias descritivas de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços. Instrui processos de contra-ordenação, praticando todos os actos até à decisão final.

4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Torres Vedras.

5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do vereador dos Recursos Humanos, de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional [nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro]:

Referência A - licenciatura em História e curso de Especialização em Ciências da Documentação e Informação - variante Arquivo;

Referência B - licenciatura em Direito acrescida de Pós-Graduação na área do Direito Administrativo e mínimo de 5 anos de exercício de Advocacia, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados;

5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.

6.1 - A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.

7 - Métodos de selecção: ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam ao território do Município de Torres Vedras, o carácter urgente e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, relativos a actividades determinantes para o cumprimento e execução das Opções do Plano deste Município, e a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho de Torres Vedras, por despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos, de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar.

7.1 - Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos.

7.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.

7.1.2 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita:

Referência A - e terá uma duração de 90 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos;

Referência B - e terá uma duração de 120 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos;

A classificação da prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

7.1.3 - Temas da prova de conhecimentos:

Referência A:

A - Gestão de documentos nas organizações;

B - Sistemas de gestão documental;

C - Gestão digital de documentos;

D - Tecnologias da informação e da comunicação.

Referência B:

A - Competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e administração autárquica em geral;

B - Procedimento administrativo;

C - Contencioso administrativo e tributário;

D - Contratos Públicos;

E - Urbanismo e Ordenamento do Território;

F - Vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

G - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

H - Registos e notariado;

I - Regime Geral das Contra-Ordenações.

7.1.4 - Bibliografia e Legislação necessárias à preparação dos Temas:

Referência A: ANTÓNIO, Júlio Rafael; SILVA, Carlos Guardado da - Organização de Arquivos definitivos: Manual ARQBASE. Lisboa: Colibri, 2006; BEARMAN, David - «The physical archives and the virtual archives». Archivum: international review on archives. Paris: International Council on Archives, 1996. 43, p. 159-167. CRUZ MUNDET, José Ramón - La gestión de documentos en las organizaciones. Madrid: Ediciones Pirámide. 2006; GARCIA, Madalena e LIMA, Maria João Pires de, coord. - Manual para a Gestão de Documentos. Lisboa: IAN/TT, 1998; NÚÑEZ FERNÁNDEZ, Eduardo - Archivos y normas ISO. Gijón: Trea, 2007; RIBEIRO, Fernanda - O Acesso à Informação nos Arquivos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. 2 vols.; ISO 15801: 2004 - Electronic imaging - Information stored electronically - Recommendations for trustworthiness and reliability; Organização dos serviços municipais; Medidas de Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 29/2000, de 13 Março; Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001, de 17 de Abril; Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.

Referência B: ALMEIDA, Mário Aroso de, O Novo regime do Processo nos Tribunais Administrativos, 2.ª edição, Almedina, 2003; AMARAL, Diogo Freitas do, curso de Direito Administrativo, I, 2.ª edição, Coimbra, 1994; AMARAL, Diogo Freitas; CAUPERS, João; CLARO, João Martins; GARCIA, Maria da Glória; RAPOSO, João; SILVA, Vasco Pereira da; VIEIRA, Pedro Siza, Código do Procedimento Administrativo Anotado, 4.ª edição, Coimbra, 2003; AMORIM, João Pacheco de; GONÇALVES, Pedro Costa; OLIVEIRA, Mário Esteves de, Código do Procedimento Administrativo Comentado, 2.ª edição, Almedina, 1997; CAETANO, Marcello, Manual de Direito Administrativo, I, 10.ª edição, Coimbra, 1982; CAETANO, Marcello, Manual de Direito Administrativo, II, 9.ª edição, Coimbra, 1983; CORREIA, Fernando Alves Manual de Direito do Urbanismo, Almedina, Coimbra, Volume I, 2.ª edição, 2001; LEAL-HENRIQUES, M., Procedimento Disciplinar, 4.ª edição, 2002, Editora Rei dos Livros; MOURA, Paulo Veiga e, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2009; MOURA, Paulo Veiga e; ARRIMAR, Cátia, Os Novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Comentário à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Coimbra Editora, 2008; OLIVEIRA, Fernanda Paula; LOPES, Dulce; MAÇÃS, Fernanda e NEVES, Maria José Castanheira, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Comentado, Almedina, 2.ª edição, 2009; OLIVEIRA, Mário Esteves de; OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de, Código de Processo nos Tribunais Administrativos, vol. I e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais Anotados, Almedina, 2004; SÁ, Luís de, Introdução ao Direito das Autarquias Locais, Universidade Aberta, 2000; SANTOS, Manuel Simas e SOUSA, Jorge Lopes, Contra-Ordenações, Anotação ao regime Geral, Vislis Editores, 2001; SILVA, Jorge Andrade da, Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado, Almedina, 2009; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Código dos Contratos Públicos; Código do Notariado; Código do Registo Predial; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e com a redacção da Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 33/98, de 18 de Julho; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 45/2008, de 27 de Agosto; Lei 11/82, de 2 de Junho, na redacção da Lei 8/93, de 5 de Março; Lei 142/85, de 18 de Novembro, com a redacção das Leis n.º 124/97, de 27 de Novembro, n.º 32/98, de 18 de Julho e 48/99, de 16 de Junho; Lei 48/99, de 16 de Junho; Lei 29/87, de 30 de Junho com a redacção das Leis n.º 97/89, de 15 de Dezembro, n.º 1/91, de 10 de Janeiro, n.º 11/91, de 17 de Maio, n.º 11/96, de 18 de Abril, n.º 12/97, de 11 de Dezembro, n.º 50/99, de 24 de Junho, n.º 86/2001, de 10 de Agosto, n.º 22/2004, de 17 de Junho e n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro; Lei Orgânica 4/2000, de 24 de Agosto; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de Julho; Carta Europeia da Autonomia Local (Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de Outubro); Lei 27/96, de 1 de Agosto; Lei 64/93, de 26 de Agosto com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro; n.º 28/95, de 18 de Agosto; n.º 42/96, de 31 de Agosto; n.º 12/98, de 24 de Fevereiro; n.º 30/2008, de 10 de Julho e Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março; Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Portaria 216-A/2008, de 3 de Março; Portaria 216-B/2008 de 3 de Março; Portaria 216-D/2008, de 3 de Março; Portaria 216-F/2008, de 3 de Março; Portaria 216-E/2008, de 3 de Março; Portaria 216-C/2008, de 3 de Março; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 349/2008, de 5 de Maio; Portaria 1268/2008, de 6 de Novembro; Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, na sua actual redacção (RGEU); Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 53/2000, de 7 de Abril; n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; n.º 316/2007, de 19 de Setembro; n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; n.º 181/2009, de 7 de Agosto e pelas Leis n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e n.º 56/2007, de 31 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 26 de Setembro; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março; Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de Janeiro; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua actual redacção (Regime Geral das Contra-Ordenações); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Diário da República, n.º 204, 2.ª série, apêndice n.º 135, de 4 de Setembro de 2003.

7.2 - Método de selecção complementar: entrevista profissional de selecção.

7.2.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

7.2.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro, traduzida pela seguinte fórmula: EPS = (A + B + C + D)/4, em que: EPS = Entrevista Profissional de Selecção; A = Modo de participação na entrevista; B = Capacidade de expressão e fluência verbal; C = Capacidade de relacionamento interpessoal; D = Adaptação do percurso académico e motivação para as funções a exercer.

7.3 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

7.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:

Referência A - CF = 70 % PC + 30 % EPS

Referência B - CF = 55 % PC + 45 % EPS, em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.

8 - Composição e identificação do júri:

Referência A - Presidente, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe da Divisão Administrativa; Vogais efectivos: Carlos Manuel Conceição Guardado Silva, Técnico Superior, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior, e Margarida Isabel Albino Marques Morais Ferreira, Técnica Superior.

Referência B - Presidente, Maria Inês Oliveira Lopes Pina, Técnica Superior; Vogais efectivos: Mónica Alexandra Miguel Simões, Técnica Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director do Departamento Administrativo e Financeiro, e Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe da Divisão Administrativa.

8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:

Referências A e B:

a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;

b) Fotocópia dos certificados comprovativos da habilitação académica e profissional.

Referências B:

c) Fotocópia da cédula profissional ou declaração emitida pela Ordem doa Advogados comprovativa do exercício de 5 anos de advocacia com inscrição definitiva;

d) Currículo detalhado, datado e assinado.

9.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.

9.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.

10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.

11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras.

29 de Setembro de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1438408.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-02 - Lei 11/82 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de criação e extinção das autarquias locais e de designação e determinação da categoria das povoações.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-18 - Lei 142/85 - Assembleia da República

    Aprova a Lei quadro da criação de municípios.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-02 - Decreto-Lei 121/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os princípios de gestão de documentos relativos a recursos humanos, recursos financeiros e recursos patrimoniais dos serviços da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-05 - Lei 8/93 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico de criação de freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-26 - Lei 64/93 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-18 - Lei 33/98 - Assembleia da República

    Cria os Conselho Municipais de Segurança.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-16 - Lei 48/99 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de instalação de novos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-24 - Lei Orgânica 4/2000 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do referendo local.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-17 - Portaria 412/2001 - Ministérios do Ambiente e do Ordenamento do Território e da Cultura

    Aprova o Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-20 - Decreto-Lei 93/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Procede à adaptação à administração local autárquica da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-07 - Decreto-Lei 104/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do regime previsto na Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e altera o Decreto-Lei n.º 93/2004, de 20 de Abril que é republicado em anexo .

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-03-27 - Decreto-Lei 71/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova o novo estatuto do gestor público.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Justiça e do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regulamenta o funcionamento do sistema informático previsto no n.º 2 do artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (disponibilização do sistema informático ou plataforma que permita a tramitação dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas, incluindo de informação prévia, e a entrega e recepção de elementos por via electrónica online, bem como informação para os serviços de finanças, de registo e notariado para efeitos de inscrição e actualização de matrizes e registo e par (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-B/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-C/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos do aviso de pedido de licenciamento de operações urbanísticas, do aviso de apresentação de comunicação prévia de operações urbanísticas e do aviso de pedido de parecer prévio ou de autorização de operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-D/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os seguintes modelos de alvarás (publicados em anexo) de licenciamento de operações urbanísticas: alvará de licenciamento de operações de loteamento com e sem realização de obras de urbanização,alvará de licenciamento de obras de urbanização, alvará de licenciamento de obras de edificação,alvará de licença parcial de obras, alvará de licenciamento de obras de demolição, alvará de autorização de utilização dos edifícios ou suas fracções, bem como o das suas alterações de utilização, alvará de licencia (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-E/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Enuncia todos os elementos que devem instruir os pedidos de emissão dos alvarás de licença ou autorização de utilização das diversas operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-03 - Portaria 216-F/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova os modelos de aviso (publicados em anexo) a fixar pelo titular de alvará de licenciamento de operações urbanísticas e pelo titular de operações urbanísticas objecto de comunicação prévia e a publicar pelas entidades promotoras de operação urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-05-05 - Portaria 349/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de decisão das entidades da administração central, directa ou indirecta, sobre operação urbanística em razão da localização.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-27 - Lei 45/2008 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do associativismo municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-06 - Portaria 1268/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define o modelo e requisitos do livro de obra e fixa as características do livro de obra electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-06 - Decreto-Lei 34/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas excepcionais de contratação pública, a vigorar em 2009 e 2010, destinadas à rápida execução dos projectos de investimento público considerados prioritários.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

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