Procedimentos concursais comuns de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho na categoria de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Torna-se público que, por despachos do vereador dos Recursos Humanos de 26 de Março de 2009, no uso da competência delegada, foi autorizada a abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento de trabalhadores para constituição de relação jurídica de emprego público com a Câmara Municipal de Torres Vedras.
1 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
2 - Consulta à ECCRC: de acordo com os ofícios 57 e 124/DRSP/2.0/2009 da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Número de postos de trabalho e modalidade da relação jurídica de emprego público: dois postos de trabalho a ocupar através da constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
4 - Caracterização dos postos de trabalho em função da atribuição, competência ou actividade a cumprir ou a executar, da carreira e categoria: De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Técnico Superior da carreira geral de técnico superior nos termos do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e conforme estabelecido no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torres Vedras:
Referência A - 1 posto de trabalho na área de actividade do Núcleo de Arquivo Municipal da Divisão Administrativa: Estabelecer e aplicar critérios de gestão dos documentos; Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina, de acordo com os sistemas de classificação que define a partir do estudo da instituição produtora da documentação; Orientar a elaboração de instrumentos de descrição da documentação, tais como guias, inventários, catálogos e índices; Apoiar o utilizador, orientando-o na pesquisa de registos e documentos apropriados; Promover acções de difusão a fim de tornar acessíveis as fontes; Executar ou dirigir os trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; Coordenar e supervisionar o pessoal afecto à função de apoio técnico de arquivista.
Referência B - 1 posto de trabalho na área de actividade do Gabinete Jurídico: Pratica com autonomia e responsabilidade actos próprios do advogado, como sejam o exercício do mandato forense, consulta jurídica, a elaboração de contratos e a prática dos actos preparatórios tendentes à constituição, alteração ou extinção de negócios jurídicos, designadamente os praticados junto de conservatórias, repartições de finanças e cartórios notariais, negociação tendente à cobrança de créditos e o exercício do mandato no âmbito de reclamação ou impugnação de actos administrativos ou tributários, devendo para o efeito ser inscrita na Ordem dos Advogados. Exerce o patrocínio judiciário do Município nos tribunais administrativos e fiscais, judiciais e de trabalho, em todos os pleitos judiciais em que o Município seja parte ou interessado, nomeadamente em matéria de contratação pública, urbanismo e ordenamento do território, função pública, responsabilidade civil do estado e demais entes públicos, contencioso tributário, acções emergentes de obrigações pecuniárias, acções possessórias, processos penais e contencioso laboral. Exerce funções de estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, emitindo pareceres, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade: recursos humanos, ambiente, urbanização e edificação, ordenamento do território e demais matérias de interesse para o Município. Elabora projectos de regulamentos, de protocolos de colaboração com entidades terceiras, e de posturas municipais. Elabora programas de procedimentos, convites, cadernos de encargos e memórias descritivas de procedimentos de empreitadas de obras públicas e aquisições de bens e serviços. Instrui processos de contra-ordenação, praticando todos os actos até à decisão final.
4.1 - A descrição de funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
4.2 - Local de trabalho onde as funções vão ser exercidas: área do Município de Torres Vedras.
5 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - O recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de algum dos postos de trabalho, por aplicação do n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do vereador dos Recursos Humanos, de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5.2 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional: Titularidade do nível habilitacional de grau 3 de complexidade funcional [nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º e do n.º 1 do artigo 51.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro]:
Referência A - licenciatura em História e curso de Especialização em Ciências da Documentação e Informação - variante Arquivo;
Referência B - licenciatura em Direito acrescida de Pós-Graduação na área do Direito Administrativo e mínimo de 5 anos de exercício de Advocacia, com inscrição definitiva na Ordem dos Advogados;
5.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
6 - Forma e prazo de apresentação da candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponibilizado na página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras, em http://www.cm-tvedras.pt, no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
6.1 - A candidatura, acompanhada, sob pena de exclusão, dos documentos exigidos no ponto 9, poderá ser entregue pessoalmente na Câmara Municipal de Torres Vedras, ou remetida através de correio registado, com aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Torres Vedras, Av. 5 de Outubro, 2560-270 Torres Vedras, até à data limite fixada no presente aviso.
7 - Métodos de selecção: ao abrigo dos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, considerados o princípio constitucional da prossecução do interesse público, e os princípios subjacentes da economia, eficácia e eficiência da gestão da Administração Pública, nomeadamente na prossecução dos interesses próprios das populações que respeitam ao território do Município de Torres Vedras, o carácter urgente e de excepção do procedimento que visa a ocupação célere dos postos de trabalho em causa, relativos a actividades determinantes para o cumprimento e execução das Opções do Plano deste Município, e a previsão de um elevado número de candidatos face à actual conjuntura económica e à centralidade do Concelho de Torres Vedras, por despacho do Senhor Vereador dos Recursos Humanos, de 17 de Abril de 2009, no uso da competência delegada, utilizar-se-á um único método de selecção obrigatório e um método de selecção complementar.
7.1 - Método de selecção obrigatório: prova de conhecimentos.
7.1.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais, e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função.
7.1.2 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica, assumirá a forma escrita:
Referência A - e terá uma duração de 90 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos;
Referência B - e terá uma duração de 120 minutos, com tolerância máxima de 30 minutos;
A classificação da prova de conhecimentos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
7.1.3 - Temas da prova de conhecimentos:
Referência A:
A - Gestão de documentos nas organizações;
B - Sistemas de gestão documental;
C - Gestão digital de documentos;
D - Tecnologias da informação e da comunicação.
Referência B:
A - Competências, regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e administração autárquica em geral;
B - Procedimento administrativo;
C - Contencioso administrativo e tributário;
D - Contratos Públicos;
E - Urbanismo e Ordenamento do Território;
F - Vínculos, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
G - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;
H - Registos e notariado;
I - Regime Geral das Contra-Ordenações.
7.1.4 - Bibliografia e Legislação necessárias à preparação dos Temas:
Referência A: ANTÓNIO, Júlio Rafael; SILVA, Carlos Guardado da - Organização de Arquivos definitivos: Manual ARQBASE. Lisboa: Colibri, 2006; BEARMAN, David - «The physical archives and the virtual archives». Archivum: international review on archives. Paris: International Council on Archives, 1996. 43, p. 159-167. CRUZ MUNDET, José Ramón - La gestión de documentos en las organizaciones. Madrid: Ediciones Pirámide. 2006; GARCIA, Madalena e LIMA, Maria João Pires de, coord. - Manual para a Gestão de Documentos. Lisboa: IAN/TT, 1998; NÚÑEZ FERNÁNDEZ, Eduardo - Archivos y normas ISO. Gijón: Trea, 2007; RIBEIRO, Fernanda - O Acesso à Informação nos Arquivos. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2003. 2 vols.; ISO 15801: 2004 - Electronic imaging - Information stored electronically - Recommendations for trustworthiness and reliability; Organização dos serviços municipais; Medidas de Modernização administrativa - Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com a redacção do Decreto-Lei 29/2000, de 13 Março; Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais - Portaria 412/2001, de 17 de Abril; Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho.
Referência B: ALMEIDA, Mário Aroso de, O Novo regime do Processo nos Tribunais Administrativos, 2.ª edição, Almedina, 2003; AMARAL, Diogo Freitas do, curso de Direito Administrativo, I, 2.ª edição, Coimbra, 1994; AMARAL, Diogo Freitas; CAUPERS, João; CLARO, João Martins; GARCIA, Maria da Glória; RAPOSO, João; SILVA, Vasco Pereira da; VIEIRA, Pedro Siza, Código do Procedimento Administrativo Anotado, 4.ª edição, Coimbra, 2003; AMORIM, João Pacheco de; GONÇALVES, Pedro Costa; OLIVEIRA, Mário Esteves de, Código do Procedimento Administrativo Comentado, 2.ª edição, Almedina, 1997; CAETANO, Marcello, Manual de Direito Administrativo, I, 10.ª edição, Coimbra, 1982; CAETANO, Marcello, Manual de Direito Administrativo, II, 9.ª edição, Coimbra, 1983; CORREIA, Fernando Alves Manual de Direito do Urbanismo, Almedina, Coimbra, Volume I, 2.ª edição, 2001; LEAL-HENRIQUES, M., Procedimento Disciplinar, 4.ª edição, 2002, Editora Rei dos Livros; MOURA, Paulo Veiga e, Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública, Coimbra Editora, 2009; MOURA, Paulo Veiga e; ARRIMAR, Cátia, Os Novos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, Comentário à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Coimbra Editora, 2008; OLIVEIRA, Fernanda Paula; LOPES, Dulce; MAÇÃS, Fernanda e NEVES, Maria José Castanheira, Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Comentado, Almedina, 2.ª edição, 2009; OLIVEIRA, Mário Esteves de; OLIVEIRA, Rodrigo Esteves de, Código de Processo nos Tribunais Administrativos, vol. I e Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais Anotados, Almedina, 2004; SÁ, Luís de, Introdução ao Direito das Autarquias Locais, Universidade Aberta, 2000; SANTOS, Manuel Simas e SOUSA, Jorge Lopes, Contra-Ordenações, Anotação ao regime Geral, Vislis Editores, 2001; SILVA, Jorge Andrade da, Código dos Contratos Públicos - Comentado e Anotado, Almedina, 2009; Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo; Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais; Código de Processo nos Tribunais Administrativos; Código dos Contratos Públicos; Código do Notariado; Código do Registo Predial; Lei 159/99, de 14 de Setembro; Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro e com a redacção da Lei 67/2007, de 31 de Dezembro; Lei 33/98, de 18 de Julho; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro; Lei 45/2008, de 27 de Agosto; Lei 11/82, de 2 de Junho, na redacção da Lei 8/93, de 5 de Março; Lei 142/85, de 18 de Novembro, com a redacção das Leis n.º 124/97, de 27 de Novembro, n.º 32/98, de 18 de Julho e 48/99, de 16 de Junho; Lei 48/99, de 16 de Junho; Lei 29/87, de 30 de Junho com a redacção das Leis n.º 97/89, de 15 de Dezembro, n.º 1/91, de 10 de Janeiro, n.º 11/91, de 17 de Maio, n.º 11/96, de 18 de Abril, n.º 12/97, de 11 de Dezembro, n.º 50/99, de 24 de Junho, n.º 86/2001, de 10 de Agosto, n.º 22/2004, de 17 de Junho e n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro; Lei Orgânica 4/2000, de 24 de Agosto; Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro; Lei 53-F/2006, de 29 de Dezembro; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 31/2008, de 17 de Julho; Carta Europeia da Autonomia Local (Decreto do Presidente da República n.º 58/90, de 23 de Outubro); Lei 27/96, de 1 de Agosto; Lei 64/93, de 26 de Agosto com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 39-B/94, de 27 de Dezembro; n.º 28/95, de 18 de Agosto; n.º 42/96, de 31 de Agosto; n.º 12/98, de 24 de Fevereiro; n.º 30/2008, de 10 de Julho e Decreto-Lei 71/2007, de 27 de Março; Lei 46/2007, de 24 de Agosto; Decreto-Lei 34/2009, de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção da Lei 60/2007, de 4 de Setembro; Portaria 216-A/2008, de 3 de Março; Portaria 216-B/2008 de 3 de Março; Portaria 216-D/2008, de 3 de Março; Portaria 216-F/2008, de 3 de Março; Portaria 216-E/2008, de 3 de Março; Portaria 216-C/2008, de 3 de Março; Portaria 232/2008, de 11 de Março; Portaria 349/2008, de 5 de Maio; Portaria 1268/2008, de 6 de Novembro; Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951, na sua actual redacção (RGEU); Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei 53/2000, de 7 de Abril; n.º 310/2003, de 10 de Dezembro; n.º 316/2007, de 19 de Setembro; n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro; n.º 181/2009, de 7 de Agosto e pelas Leis n.º 58/2005, de 29 de Dezembro e n.º 56/2007, de 31 de Agosto; Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2007, de 26 de Setembro; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; Decreto-Lei 73/2009, de 31 de Março; Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2002, de 17 de Janeiro; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Leis e 51/2005, de 30 de Agosto.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro, na sua actual redacção (Regime Geral das Contra-Ordenações); Regulamento de Organização dos Serviços Municipais, Diário da República, n.º 204, 2.ª série, apêndice n.º 135, de 4 de Setembro de 2003.
7.2 - Método de selecção complementar: entrevista profissional de selecção.
7.2.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
7.2.2 - A entrevista profissional de selecção será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação, a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações atribuídas a cada parâmetro, traduzida pela seguinte fórmula: EPS = (A + B + C + D)/4, em que: EPS = Entrevista Profissional de Selecção; A = Modo de participação na entrevista; B = Capacidade de expressão e fluência verbal; C = Capacidade de relacionamento interpessoal; D = Adaptação do percurso académico e motivação para as funções a exercer.
7.3 - Será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe sendo aplicado o método seguinte, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
7.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento concursal é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos dois métodos de selecção, conforme a seguinte fórmula, nos termos do n.º 1 do artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro:
Referência A - CF = 70 % PC + 30 % EPS
Referência B - CF = 55 % PC + 45 % EPS, em que: CF = classificação final; PC = prova de conhecimentos; EPS = entrevista profissional de selecção.
8 - Composição e identificação do júri:
Referência A - Presidente, Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe da Divisão Administrativa; Vogais efectivos: Carlos Manuel Conceição Guardado Silva, Técnico Superior, o qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Teresa Elisa Vieira Gomes Santos Patrocínio, Técnica Superior. Vogais suplentes: Maria Goretti Henriques Cascalheira, Técnica Superior, e Margarida Isabel Albino Marques Morais Ferreira, Técnica Superior.
Referência B - Presidente, Maria Inês Oliveira Lopes Pina, Técnica Superior; Vogais efectivos: Mónica Alexandra Miguel Simões, Técnica Superior, a qual substituirá a Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Sónia Alexandra Viçoso Cunha Brás, Técnica Superior. Vogais suplentes: Acácio Manuel Carvalhal Cunha, Director do Departamento Administrativo e Financeiro, e Alexandra Sofia Carlos Mota Luís, Chefe da Divisão Administrativa.
8.1 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Os documentos exigidos para efeitos de admissão e avaliação dos candidatos são anexos ao formulário tipo, sob pena de exclusão, e integram a candidatura:
Referências A e B:
a) Declaração comprovativa da existência de relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, e das avaliações de desempenho obtidas;
b) Fotocópia dos certificados comprovativos da habilitação académica e profissional.
Referências B:
c) Fotocópia da cédula profissional ou declaração emitida pela Ordem doa Advogados comprovativa do exercício de 5 anos de advocacia com inscrição definitiva;
d) Currículo detalhado, datado e assinado.
9.1 - Os documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, são dispensados, aquando da candidatura desde que o candidato declare, sob compromisso de honra, no campo respectivo do formulário tipo, a situação precisa em que se encontra perante os mesmos.
9.2 - Os documentos exigidos, relativos aos eventuais candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Torres Vedras, serão solicitados pelo júri à secção administrativa de recursos humanos e àquele entregues oficiosamente.
10 - Sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência: Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
10.1 - Para efeitos de admissão ao procedimento, nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário tipo, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo, e mencionar os elementos necessários à adequação do processo de selecção às capacidades de comunicação/expressão.
11 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada através da afixação em local visível e público e da publicação página electrónica da Câmara Municipal de Torres Vedras.
29 de Setembro de 2009. - O Vereador dos Recursos Humanos, no uso da competência delegada, Sérgio Paulo Matias Galvão.
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