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Aviso 21756/2011, de 2 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para recrutamento de um técnico superior

Texto do documento

Aviso 21756/2011

Para o efeito do disposto do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Quarteira de 04 de Julho de 2011, aprovado em Assembleia de Freguesia, e previsto no mapa do pessoal se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior, área de Direito, a tempo parcial. Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata -se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

1 - Descrição sumária das funções a exercer: O posto de trabalho a concurso será de carácter genérico, enquadrando-se no conteúdo funcional descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área do Direito, nomeadamente, de natureza consultivas, elaboração de informações técnicas que fundamentam e preparam a decisão e de apoio ao Executivo, realizando estudos, elaborando pareceres, regulamentos, comunicações internas, despachos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica. Instrução de processos de Contra-Ordenação, Concursos de Adjudicação de Empreitadas e Serviços, Processos Disciplinares, verificando a aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação laboral na função pública; Elaborar informações no âmbito do recrutamento e selecção do pessoal, elabora estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção, elabora perfis de competências e perfis funcionais, operacionaliza e gere procedimentos concursais, assegurando a adequação com as normas legais vigentes, promovendo o seu normal decurso; Assegura a monitorização e o normal decurso do processo de avaliação de desempenho, SIADAP junto dos seus intervenientes, como do CCA.

2 - Requisitos de Admissão: Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Requisitos específicos de admissão - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. Condições preferenciais: Experiência profissional relevante e devidamente comprovada em funções da mesma natureza ou semelhantes.

2.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

2.2 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.1, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

4 - Local e Horário de Trabalho: Na Junta Freguesia de Quarteira com horário a tempo parcial, das 9h00 m às 12h30 m, nos termos do n.º 1, do artigo 147.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura" ao procedimento concursal (disponível na Secretaria ou no site desta JFQ), dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Rua Vasco da Gama, n.º 85, 8125-256 Quarteira, até ao termo do prazo fixado devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Fotocópia do documento de identificação e do número fiscal de contribuinte; Currículo, devidamente datado e assinado com a fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da experiência profissional declarada no CV; fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso; documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.

6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os previstos no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, que serão a Prova de Conhecimentos (PC), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da formula: OF = 100 %, quanto aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação (H) académica ou profissional, Experiência profissional (EP), formação profissional (FP) realizada, e avaliação de desempenho (AD) obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (H + EP + FP + AD)/4.

A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 100 %.

6.1 - A Prova de Conhecimentos é de natureza escrita, com a duração máxima de 90 minutos, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas, e composta por trinta e cinco questões, trinta (30) questões de escolha múltipla, valendo cinquenta (50) centésimas, por cada resposta correcta; cinco (5) questões de desenvolvimento valendo (1) ponto, por cada resposta correcta. Para efeitos de classificação, relativamente a cada questão, a resposta incorrecta desconta o equivalente à sua cotação (-0,50 centésimas nas questões de escolha múltipla e -1 ponto nas questões de desenvolvimento). No entanto a classificação mínima da prova é 0 valores, e incidirá sobre os seguintes conteúdos: Constituição da Republica Portuguesa; Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; Lei 305/2009, de 23.10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais; Regime jurídico da tutela administrativa: Lei 27/96, 1 Agosto; Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas; Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro - Regime Jurídico do Sector Empresarial Local; Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Decreto-Lei 433/82 de 27/10 com as alterações do Decreto-Lei 244/95 de 14/09, Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007 de 15/01 que revogou e alterou a Lei 42/98 de 6/08, Regime de Contra-Ordenações, Decreto-Lei 433/82 de 27/10 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 244/95 de 14/09, Lei 109/2001 de 24/12, Portaria 421/04 de 24/04, Decreto-Lei 314/03 de 17/12, Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Contratação pública: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 34/2010, de 2 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Decreto-Lei 121/2008 de 11.07; Decreto-Lei 5/2010, de 15.01; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18.06; Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais: Lei 100/97 de 13.09; Decreto-Lei 143/99 de 30.04; Lei 4/2009 de 29.01; Estatuto da Aposentação dos trabalhadores a exercer funções públicas, aprovadas pelo Decreto-Lei 498/72 de 09.12 com as alterações que foram sendo introduzidas até à Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 100/99, de 31.03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11.08, pelo Decreto-Lei 503/99 de 20.11, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 09.05, e pela Lei 64-A/2008 de 31.12; SIADAP: Lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de Fevereiro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 09.09.2010; Tramitação do Procedimento Concursal: Portaria 83-A/2009 alterada pela Lei 145-A/2011 de 06/06; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas: Lei 59/2008 de 11 -09 -2008; Acordo Colectivo de Trabalho 9/2010, de 20 -10 -2010; Lei 35/2004, de 29 -07 -2004; Lei 23/2004, de 22 -06 -2004; Regime de Protecção Social dos Trabalhadores: Decreto-Lei 89/2009, de 1 de Abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abri; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro; Portaria 511/2009, de 14 de Maio, Decreto-Lei 323/2009, de 24 de Dezembro; Decreto-Lei 77/2010, de 24 de Junho; Decreto-Lei 116/2010, de 22 de Outubro; Portaria 1113/2010, de 28 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo, Lei 55-A/2010-OE para 2011.

6.2 - Consideram-se excluídos os candidatos que: Faltem ao método ou fase do método de selecção; Obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte. Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

7 - Remuneração: Nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro que aprova a tabela remuneratória única, que será aplicada de acordo e na proporção do tempo parcial de trabalho, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (conforme Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril).

8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

9 - Os candidatos excluídos são notificados por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República, para efeito de realização da audiência aos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, por uma das formas atrás referidas.

10 - A publicitação dos resultados obtidos, no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secretaria e no site da Junta de Freguesia de Quarteira, www.jf-quarteira.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia de Quarteira (www.jf-quarteira.pt)

13 - Composição do Júri de Selecção: Presidente - José Coelho Mendes, Presidente da Junta de Quarteira, Vogais efectivos: 1.º Vogal - Carlos Catarino, Secretário da Junta de Freguesia de Quarteira, 2.º Vogal - António Rodrigues Gonçalves, Tesoureiro da Junta de Freguesia. Vogais suplentes: 1.º Vogal - Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da Carreira de Técnico Superior da Câmara Municipal de Loulé, 2.º Vogal - Dr.ª Ana Carla Vairinhos Rosa. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.

7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho Mendes.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1286502.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-09 - Decreto-Lei 498/72 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga o Estatuto da Aposentação.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-14 - Decreto-Lei 244/95 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Justiça

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 433/82, DE 27 DE OUTUBRO (INSTITUI O ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL E RESPECTIVO PROCESSO), COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI NUMERO 356/89, DE 17 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO PRESENTE DIPLOMA INCIDEM NOMEADAMENTE SOBRE OS SEGUINTES ASPECTOS: CONTRA-ORDENAÇÕES, COIMAS EM GERAL E SANÇÕES ACESSORIAS, PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO POR CONTRA-ORDENAÇÃO E PRESCRIÇÃO DAS COIMAS, PROCESSO DE CONTRA-ORDENAÇÃO (COMPETENCIA TERRITORIAL DAS AUTORIDADES ADMINISTR (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-13 - Lei 100/97 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-30 - Decreto-Lei 143/99 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 100/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, que aprova a lei geral tributária, que enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-24 - Lei 109/2001 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro (institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo), em matéria de prescrição.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Lei 23/2004 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-F/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico do sector empresarial local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-09 - Decreto-Lei 181/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o actual regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da Administração Pública, previsto no Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-18 - Decreto-Lei 245/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o rendimento anual relevante a considerar no domínio das actividades dos trabalhadores independentes, para efeitos de atribuição, suspensão, cessação e fixação do montante das prestações do sistema de segurança social, e procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto e republica-o na redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 91/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de protecção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-14 - Portaria 511/2009 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa os montantes das prestações por encargos familiares e das prestações que visam a protecção de crianças e jovens com deficiência e ou em situação de dependência.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-24 - Decreto-Lei 323/2009 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova um regime extraordinário de actualização de pensões e de outras prestações indexadas ao indexante dos apoios sociais para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-01-15 - Decreto-Lei 5/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2010 em € 475.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-24 - Decreto-Lei 77/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regula a eliminação de vários regimes temporários, no âmbito da concretização de medidas adicionais do Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 116/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Elimina o aumento extraordinário de 25 % do abono de família nos 1.º e 2.º escalões, instituído pela Portaria nº 425/2008, de 16 de Junho, e cessa a atribuição do abono de família aos 4.º e 5.º escalões de rendimento, procedendo à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto (institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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