Para o efeito do disposto do n.º 1 do artigo 4.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro e com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por deliberação do Executivo da Junta de Freguesia de Quarteira de 04 de Julho de 2011, aprovado em Assembleia de Freguesia, e previsto no mapa do pessoal se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, para contratação de um Técnico Superior, área de Direito, a tempo parcial. Da consulta à página electrónica da DGAEP, constata -se a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no artigo 4.º conjugado com o artigo 54.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
1 - Descrição sumária das funções a exercer: O posto de trabalho a concurso será de carácter genérico, enquadrando-se no conteúdo funcional descrito no Anexo da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na área do Direito, nomeadamente, de natureza consultivas, elaboração de informações técnicas que fundamentam e preparam a decisão e de apoio ao Executivo, realizando estudos, elaborando pareceres, regulamentos, comunicações internas, despachos e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica. Instrução de processos de Contra-Ordenação, Concursos de Adjudicação de Empreitadas e Serviços, Processos Disciplinares, verificando a aplicação da legislação e outros trabalhos de natureza jurídica na área da legislação laboral na função pública; Elaborar informações no âmbito do recrutamento e selecção do pessoal, elabora estudos de análise da viabilidade do recrutamento e selecção, elabora perfis de competências e perfis funcionais, operacionaliza e gere procedimentos concursais, assegurando a adequação com as normas legais vigentes, promovendo o seu normal decurso; Assegura a monitorização e o normal decurso do processo de avaliação de desempenho, SIADAP junto dos seus intervenientes, como do CCA.
2 - Requisitos de Admissão: Requisitos gerais - Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro. Requisitos específicos de admissão - Habilitações Literárias exigidas: Licenciatura em Direito, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação e, ou, experiência profissionais. Condições preferenciais: Experiência profissional relevante e devidamente comprovada em funções da mesma natureza ou semelhantes.
2.1 - O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, em cumprimento do estabelecido nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.
2.2 - Conforme determina o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º 2.1, se proceda ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
3 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - Local e Horário de Trabalho: Na Junta Freguesia de Quarteira com horário a tempo parcial, das 9h00 m às 12h30 m, nos termos do n.º 1, do artigo 147.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
5 - A formalização das candidaturas é realizada mediante preenchimento do "formulário de candidatura" ao procedimento concursal (disponível na Secretaria ou no site desta JFQ), dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Quarteira, entregue pessoalmente ou remetida pelo correio registado com aviso de recepção, para o endereço, Rua Vasco da Gama, n.º 85, 8125-256 Quarteira, até ao termo do prazo fixado devidamente datado e assinado e acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão: Fotocópia do documento de identificação e do número fiscal de contribuinte; Currículo, devidamente datado e assinado com a fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e da experiência profissional declarada no CV; fotocópia do documento comprovativo das acções de formação frequentadas, se for o caso; documento comprovativo da experiência profissional, onde constem as funções/actividades exercidas, bem como a duração das mesmas, e ainda, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou funções ou actividades idênticas ao posto de trabalho a ocupar, se for o caso; documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, sendo o caso, com indicação da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções.
6 - Métodos de selecção e critérios a utilizar: Os previstos no artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, que serão a Prova de Conhecimentos (PC), resultando a ordenação final (OF) dos candidatos da aplicação da formula: OF = 100 %, quanto aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, o método de selecção obrigatório a utilizar no seu recrutamento é a Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação (H) académica ou profissional, Experiência profissional (EP), formação profissional (FP) realizada, e avaliação de desempenho (AD) obtida, que se traduzirá na seguinte fórmula: AC = (H + EP + FP + AD)/4.
A ponderação final para este factor, para a valorização final é de 100 %.
6.1 - A Prova de Conhecimentos é de natureza escrita, com a duração máxima de 90 minutos, sendo a sua valorização expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se até às centésimas, e composta por trinta e cinco questões, trinta (30) questões de escolha múltipla, valendo cinquenta (50) centésimas, por cada resposta correcta; cinco (5) questões de desenvolvimento valendo (1) ponto, por cada resposta correcta. Para efeitos de classificação, relativamente a cada questão, a resposta incorrecta desconta o equivalente à sua cotação (-0,50 centésimas nas questões de escolha múltipla e -1 ponto nas questões de desenvolvimento). No entanto a classificação mínima da prova é 0 valores, e incidirá sobre os seguintes conteúdos: Constituição da Republica Portuguesa; Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos municípios e das freguesias: Lei 169/99, de 18 de Setembro, republicada pela Lei 5-A/2002, de 11.01; Lei 159/99, de 14 de Setembro, que estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais; Lei 305/2009, de 23.10, que estabelece o regime jurídico da organização dos serviços das autarquias locais; Regime jurídico da tutela administrativa: Lei 27/96, 1 Agosto; Regime de Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado e Demais Entidades Públicas; Lei 53-F/2006 de 29 de Dezembro - Regime Jurídico do Sector Empresarial Local; Lei 53-E/2006 de 29 de Dezembro - Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais; Decreto-Lei 433/82 de 27/10 com as alterações do Decreto-Lei 244/95 de 14/09, Lei das Finanças Locais, Lei 2/2007 de 15/01 que revogou e alterou a Lei 42/98 de 6/08, Regime de Contra-Ordenações, Decreto-Lei 433/82 de 27/10 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 244/95 de 14/09, Lei 109/2001 de 24/12, Portaria 421/04 de 24/04, Decreto-Lei 314/03 de 17/12, Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos. Contratação pública: Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Regimes de Vinculação, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho; Lei 34/2010, de 2 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008 de 31.07; Decreto-Lei 121/2008 de 11.07; Decreto-Lei 5/2010, de 15.01; Portaria 1553-C/2008 de 31.12; Decreto-Lei 72-A/2010 de 18.06; Regime jurídico dos acidentes de trabalho e doenças profissionais: Lei 100/97 de 13.09; Decreto-Lei 143/99 de 30.04; Lei 4/2009 de 29.01; Estatuto da Aposentação dos trabalhadores a exercer funções públicas, aprovadas pelo Decreto-Lei 498/72 de 09.12 com as alterações que foram sendo introduzidas até à Lei 3-B/2010 de 28.04; Lei 100/99, de 31.03, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11.08, pelo Decreto-Lei 503/99 de 20.11, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 09.05, e pela Lei 64-A/2008 de 31.12; SIADAP: Lei 10/2004, de 22 de Março; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de Setembro; Despacho Normativo 4-A/2010, de 08 de Fevereiro; Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 09.09.2010; Tramitação do Procedimento Concursal: Portaria 83-A/2009 alterada pela Lei 145-A/2011 de 06/06; Regime do Contrato de Trabalho em funções públicas: Lei 59/2008 de 11 -09 -2008; Acordo Colectivo de Trabalho 9/2010, de 20 -10 -2010; Lei 35/2004, de 29 -07 -2004; Lei 23/2004, de 22 -06 -2004; Regime de Protecção Social dos Trabalhadores: Decreto-Lei 89/2009, de 1 de Abril; Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abri; Lei 4/2009, de 29 de Janeiro; Decreto-Lei 245/2008, de 18 de Dezembro; Portaria 511/2009, de 14 de Maio, Decreto-Lei 323/2009, de 24 de Dezembro; Decreto-Lei 77/2010, de 24 de Junho; Decreto-Lei 116/2010, de 22 de Outubro; Portaria 1113/2010, de 28 de Outubro, Código do Procedimento Administrativo, Lei 55-A/2010-OE para 2011.
6.2 - Consideram-se excluídos os candidatos que: Faltem ao método ou fase do método de selecção; Obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores, no método ou fases do método de selecção, não lhes sendo aplicado o método ou a fase seguinte. Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
7 - Remuneração: Nos termos da Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro que aprova a tabela remuneratória única, que será aplicada de acordo e na proporção do tempo parcial de trabalho, conforme preceitua o artigo 55.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, na redacção da Lei 3-B/2010 de 28 de Abril e alínea b) do n.º 1 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (conforme Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril).
8 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
9 - Os candidatos excluídos são notificados por carta registada, por correio electrónico ou publicação no Diário da República, para efeito de realização da audiência aos interessados, nos termos dos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo. Os candidatos admitidos são convocados através de notificação, do dia, hora e local para a realização do método de selecção, por uma das formas atrás referidas.
10 - A publicitação dos resultados obtidos, no método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada na Secretaria e no site da Junta de Freguesia de Quarteira, www.jf-quarteira.pt. A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.
11 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
12 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e no site da Junta de Freguesia de Quarteira (www.jf-quarteira.pt)
13 - Composição do Júri de Selecção: Presidente - José Coelho Mendes, Presidente da Junta de Quarteira, Vogais efectivos: 1.º Vogal - Carlos Catarino, Secretário da Junta de Freguesia de Quarteira, 2.º Vogal - António Rodrigues Gonçalves, Tesoureiro da Junta de Freguesia. Vogais suplentes: 1.º Vogal - Vera Margarida Vieira Almeida, técnica superior da Carreira de Técnico Superior da Câmara Municipal de Loulé, 2.º Vogal - Dr.ª Ana Carla Vairinhos Rosa. Nas ausências e impedimentos do Presidente do Júri, este será substituído pelo 1.º Vogal Efectivo.
7 de Outubro de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Coelho Mendes.
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