1 - Nos termos do disposto no n.os 3 e 4 do artigo 6.º, dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º e do artigo 50.º, todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por meu despacho de 19 de Maio de 2011 se encontra aberto procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinado ao preenchimento de um posto de trabalho da carreira técnica superior - área de Direito previsto no mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP.
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Política de Igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, e em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
4 - Prazo de apresentação de candidaturas: 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
6 - Caracterização do posto de trabalho: Desempenho de funções técnicas na área do contencioso administrativo; Elaboração de estudos, pareceres e informações técnico-jurídicas nas áreas de actuação do IDT, I. P.; Interpretação jurídica de diplomas legais; Análise de relatórios de auditorias e elaboração de respostas em sede de audiência prévia; Desempenho de funções técnico-jurídicas na área dos recursos humanos, área financeira e nas áreas de missão do IDT, IP com estudo de diplomas legais a aplicar na Administração Pública e elaboração de pareceres e informações técnicas; Participação em Júri de concursos de pessoal e ou outros das várias áreas de missão da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT, IP.
7 - Remuneração: Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro, 3-B/2010, de 28 de Abril e 55-A/2010, de 31 de Dezembro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
8 - Local de trabalho: Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 87 1.º ao 4.º andar, Lisboa.
9 - Destinatários: Trabalhadores que detenham uma relação jurídica de emprego público por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
10 - Requisitos gerais de admissão ao concurso: nos termos do artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podem ser admitidos a este procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, fixado no presente aviso, satisfaçam, cumulativamente, os seguintes requisitos:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido de exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
11 - Requisitos especiais de admissão ao concurso: Os candidatos deverão possuir, sob pena de exclusão, licenciatura em Direito.
12 - Os candidatos deverão ainda possuir experiência comprovada nas funções caracterizadoras do posto de trabalho a que se pretendem candidatar.
13 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento.
14 - Formalização das candidaturas:
14.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, em formulário próprio, no cumprimento do disposto n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e do Despacho 11321/2009, de 8 de Maio. O formulário encontra-se disponível no endereço www.idt.pt e deverá ser acompanhado de carta dirigida ao Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP, solicitando a sua admissão ao concurso, via correio registado, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4 do presente aviso, Av. Columbano Bordalo Pinheiro, 87 3.º 1070-062 Lisboa, ou entregue pessoalmente, no Expediente da DRLVT das 10:00 h às 12:30 h e das 14:30 h às 16:30 h, dentro do mesmo prazo.
14.2 - O candidato deverá preencher correctamente todo o formulário, sob pena de exclusão.
15 - Documentos: juntamente com o requerimento, os candidatos deverão apresentar obrigatoriamente os seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado, em três exemplares;
b) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Declaração actualizada emitida pelo Serviço onde o candidato se encontra vinculado, onde constem, de forma inequívoca, a natureza da relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria/carreira e na Administração Pública, expressa em anos, meses e dias, a posição e nível remuneratório, bem como as avaliações de desempenho obtidas nos últimos três anos;
d) Declaração comprovativa das principais funções e tarefas correspondentes ao posto de trabalho ocupado pelo candidato, com indicação da duração do seu exercício;
e) Fotocópia dos certificados das acções de formação/seminários/conferências relacionados com o conteúdo funcional do posto de trabalho a que se candidata.
16 - As falsas declarações eventualmente prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei penal, e constituem infracção disciplinar.
17 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
18 - Métodos de selecção: de acordo com o previsto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redacção dada pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e no artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na redacção dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos realizarão um único método de selecção.
18.1 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar actividades idênticas às publicitadas, realizarão como método de selecção a avaliação curricular, excepto se tal facto for afastado por escrito no formulário de candidatura. Nos restantes casos, os candidatos realizarão a prova de conhecimentos.
18.2 - A prova de conhecimentos reveste a forma escrita e de natureza teórico/prática com a duração máxima de 120 minutos e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Estrutura da Administração Pública; estrutura orgânica da Administração Directa do Estado; estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado; orgânica e missão do Ministério da Saúde; orgânica, missão e atribuições do Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. e respectivo regime; estatutos e organização interna do IDT, I. P.; regulamento de horário de trabalho do IDT, I. P.; Estatuto do Pessoal Dirigente; mapas de pessoal; Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril; regime de vínculos, carreiras e remunerações; carreiras de regime geral; carreiras de regime especial, incluindo as inseridas no conjunto dos corpos especiais da área da saúde; regime do contrato de trabalho em funções públicas: tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação; obrigações da entidade empregadora; férias, faltas e licenças; duração e organização do tempo de trabalho; protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - regimes aplicáveis; protecção na maternidade, paternidade e adopção - parentalidade: um regime de protecção laboral ou de protecção social; instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho; estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas; mobilidade especial; recrutamento e selecção de pessoal; sistema Integrado de Avaliação e gestão do Desempenho na Administração Pública - SIADAP.
18.3 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção aplicável.
18.4 - Os parâmetros de avaliação do método de selecção e a respectiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de actas de reunião do júri do procedimento, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Composição do júri:
Presidente: José Ângelo Vieira de Sousa, Subdelegado Regional de Lisboa e Vale do Tejo do IDT, IP;
Vogais efectivos: Marta Alexandra Pimpão Samúdio Lima, Responsável do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos;
Elsa Maria Antunes Ferreira Lopes, Responsável do Núcleo de Apoio Geral;
Vogais suplentes: Joaquim Manuel da Costa Fonseca, Responsável do Núcleo de Apoio Técnico;
Maria José dos Santos Guerra, técnica superior do núcleo de apoio Técnico;
20 - Publicitação:
20.1 - A lista dos resultados obtidos no método de selecção é publicitada na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na morada indicada no ponto 8.
20.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos é publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e afixada na Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo, na morada indicada no ponto 8.
20.3 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (BEP), na página electrónica do Instituto da Droga e da Toxicodependência, IP e em jornal de expansão nacional, após a publicitação no Diário da República.
21 - Legislação aconselhada para a prova de conhecimentos:
Constituição da República Portuguesa - CRP
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos - Lei n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos - Lei n.os 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei 212/2006, de 27 de Outubro, alterada pelo Decreto-Lei 234/2008, de 2 de Dezembro;
Decreto-Lei 221/2007, de 29 de Maio
Portaria 648/2007, de 30 de Maio
Despacho normativo 51/2008, 1 de Outubro de 2008
Deliberação 1148/2008, de 18 de Abril
Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro
Código do Procedimento Administrativo
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro
Decreto-Lei 29-A/2011 de 01 de Março
Despacho 2500-A/2010, 2 de Fevereiro
Lei 59/2008, de 11 de Setembro
Acordo colectivo de trabalho n.º 1/2009, de 11 de Setembro
Despacho 16372/2009, de 20 de Julho
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto -Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei 64-A/2008 de 31 de Dezembro
Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro
Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro
Despacho 26721-A/2009, 27 de Novembro de 2009
Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro;
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;
Decreto-Lei 91/2009, de 9 de Abril
Decreto-Lei 437/91, de 8 de Novembro,
Decreto-Lei 412/98, de 30 de Dezembro
Decreto-Lei 411/99, de 15 de Outubro
Decreto-Lei 73/90, de 6 de Março
Decreto-Lei 210/91, de 12 Junho
Portaria 177/97, de 11 de Março
Portaria 43/98, de 26 de Janeiro
Portaria 47/98, de 30 de Janeiro
Decreto-Lei 44/2007, de 23 de Fevereiro
Decreto-Lei 177/2009, de 4 de Agosto
Acordo colectivo de trabalho n.º 2/2009
Decreto -Lei 62/79, de 30 de Março
Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro
Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro
Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro
Decreto-Lei 564/99, de 21 de Dezembro
Portaria 721/2000, de 5 de Setembro
Despacho 13 935/2000 (2.ª série), 7 de Julho
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março
Portaria 358/2002, de 3 de Abril
1 de Julho de 2011. - O Presidente do Conselho Directivo, João Castel-Branco Goulão.
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