Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para quatro postos de trabalho, sendo um técnico superior na área da arquitectura, um assistente técnico e dois coordenadores técnicos.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 16 de Agosto de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento Concursal Comum, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Referência A: 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de arquitectura);
Referência B: 1 Posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de desporto e educação);
Referência C: 1 Posto de trabalho de coordenador técnico da carreira de assistente técnico (secção obras particulares);
Referência D: 1 Posto de trabalho de coordenador técnico da carreira de assistente técnico (secção central - secretaria);
2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A: Funções da categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade na área da Regeneração Urbana e da Divisão de Planeamento e Urbanismo.
Referência B: Funções da categoria/carreira de Assistente Técnico para exercer a sua actividade no Sector do Desporto e Educação.
Referência C: Funções da categoria de coordenador técnico e carreira de Assistente Técnico para exercer a sua actividade na secção de obras particulares.
Referência D: Funções da categoria de coordenador técnico e carreira de Assistente Técnico para exercer a sua actividade na secção central (Secretaria).
5 - Local de trabalho: Área do Munícipio das Caldas da Rainha.
6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
7.1.-Requisitos especiais:
Referência A: Experiência profissional com pelos menos 5 anos em: informática nomeadamente, Geomedia Transportation, autocad e arciew; Cartografia profissional Desltop Mapping, coordenação de equipas de trabalho, bem como elaboração de candidaturas no âmbito do quadro de referência estratégica Nacional (QREN), elaboração de projectos de acessibilidade/mobilidade e na área da Regeneração Urbana, pelo menos 6 meses de trabalho desenvolvido.
Referência B: Experiência profissional com pelo menos 4 anos em: técnico desportivo, organização de eventos desportivos, gestão de infraestruturas desportivas municipais, coordenação dos trabalhadores que desempenham funções no sector do desporto e experiência administrativa no sector da educação.
Referência C: Experiência profissional com pelos menos 5 anos em: tarefas equivalentes às de coordenador técnico numa secção de obras particulares, informática nomeadamente no programa SPO - Processos de Obras Particulares da AIRC, e pelo menos 1 ano na preparação e acompanhamento das reuniões do órgão executivo, prestando apoio administrativo e colaboração no agendamento e redacção das respectivas actas na matéria respeitante às Obras Particulares.
Referência D: Experiência profissional com pelo menos 1 ano em: tarefas equivalentes às de coordenador técnico numa secção central (Secretaria Geral), elaboração de agendas e das actas de reuniões camarárias em assuntos diversos com pelo menos 6 meses de trabalho desenvolvido nesta área, expediente para a Assembleia Municipal e realização de todas as tarefas inerentes à de um acto eleitoral.
7.2 - Requisitos de vinculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na situação prevista no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7.3 - Requisitos específicos de admissão:
7.3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, excepto no procedimento concursal com a referência B.
Referência A: Licenciatura em Arquitectura;
Referência B: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, podendo tal habilitação ser dispensada para os trabalhadores integrados na carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da LVCR;
Referência C: 12.º ano de escolaridade;
Referência D: 12.º ano de escolaridade;.9 - Requisitos preferenciais de candidatura:
Referência A:
Pós-Graduação em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental;
Experiência em Sistemas de Informação e Decisão;
Experiência na elaboração e acompanhamento de projectos de execução;
Experiência na execução dos Procedimentos de Contratação pública;
Experiência na análise de estratégias municipais, dentro das politicas de ordenamento nacionais e seus financiamentos (QREN);
Experiência no desenvolvimento de Candidaturas ao Plano Operacional e Valorização do Território (POVT);
Experiência na coordenação de Projectos inseridos em Planos de Ordenamento da Orla Costeira;
Experiência na análise de Processos inseridos em Plano de Ordenamento da Orla Costeira;
Experiência na análise de Processos de Licenciamento;
Experiência no Apoio técnico às equipas na elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT's);
Experiência na análise de pedidos de desafectação de Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional;
Referência B:
Experiência elaboração de mapas de atribuição de espaços desportivos a colectividades;
Experiência no supervisionamento do estado de conservação e das despesas efectuadas nas instalações desportivas;
Experiência no supervisionamento de mapas mensais, de custos de utilização dos espaços desportivos;
Referência C:
Experiência mínima de 2 anos a desempenhar tarefas equivalentes às de coordenador técnico no serviço de Fiscalização;
Experiência na elaboração de informações administrativas/jurídicas relativas a processos em tramitação na secção de obras particulares;
Experiência na elaboração de informações para emissão de certidões e resposta a Entidades Externas;
Experiência na gestão dos processos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), para determinação das rendas no Portal da Habitação;
Experiência como tesoureiro do Portal da Habitação;
Experiência na emissão de alvarás.
Experiência na elaboração de informações na sequência da pronúncia da Fiscalização sobre as exposições e reclamações apresentadas pelos munícipes e dos pedidos de fiscalização internos.
Experiência na elaboração e tramitação dos processos de alojamento local, plantação de árvores e inspecção de elevadores.
Experiência de atendimento ao público de secção de obras particulares.
Experiência no acompanhamento da elaboração das participações para contra-ordenações e para embargo de obras.
Referência D:
Expediente das deliberações diversas das actas das reuniões camarárias;
Experiência na elaboração de editais e ofícios para publicação;
Experiência na organização e controle dos Avisos/Editais emitidos pela Câmara;
Experiência na elaboração de Editais para envio de Regulamentos para inquérito público e publicação definitiva;
Experiência na classificação de documentos destinados ao arquivo;
Experiência no âmbito do licenciamento de actividades para o IGAC (Inspecção Geral de actividades Culturais);
Experiência em todo o serviço inerente a seguros de: Acidentes pessoais, de responsabilidade civil, equipamento electrónico, multirriscos, incêndio/natureza e automóvel;
10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do Formulário tipo, publicitado em www.cm-caldas-rainha.pt disponível na secção de Recursos Humanos (das 9 às 16.30 horas) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registadas com aviso de recepção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril 2500-110 Caldas da Rainha, não são aceites candidaturas em suporte digital.
11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.
b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como carreira/categoria de que seja titular e das actividades que executa, com a menção da data de inicio e termo, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.
e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;
12 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal das Caldas da Rainha são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).
13 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, nomeadamente à necessidade imperiosa e atempada do mesmo, para assegurar o normal funcionamento dos serviços o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).
13.1 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos (70 %) e Entrevista Profissional de Selecção (30 %).
13.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.
14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:
OF = PC x 70 % + EPS x 30 %
ou
OF = AC x 70 % + EPS x 30 %
sendo:
OF= Ordenação Final;
PC= Prova de Conhecimentos;
AC= Avaliação Curricular;
EPS= Entrevista Profissional de Selecção.
15 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
16 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.
18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da autarquia, em www.cm-caldas-rainha.pt.
19 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:
Referência A: Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; PDM do Munícipio de Caldas da Rainha; Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro com as alterações do Decreto-Lei 26/2010, 3 de Março e Lei 28/2010, de 2 de Setembro; Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro; Regime Jurídico da Reabilitação - Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro; Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNOT) - Lei 53/2007, de 4 de Setembro; Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 - 2013 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho e Modelo de Governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período de 2007-2013-Decreto-Lei 312/2007, 17 de Dezembro;
Referência B: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio - alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril; Lei 5/2007, 16 de Janeiro e Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Janeiro;
Referência C: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro com as alterações do Decreto-Lei 26/2010, 3 de Março e Lei 28/2010, de 2 de Setembro; Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 07.08 de 1951.
Regulamento do Plano director Municipal de Caldas da Rainha - RPDM - Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002.
Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha - RUECR - Edital 357/2007. D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04.
Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actual introduzida pela Lei 28/2010 de 02.09; Definições das condições das acessibilidades - Decreto-Lei 163/06 de 08.08; Regime da Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas
Decreto-Lei 234/2007, de 19.06 - Regime Jurídico da Instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei 168/97, de 04.07. Regime de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas;
Regime de exercício da actividade industrial (REAI) - Decreto-Lei 209/08 de 29.10; Novo Regime do Arrendamento Urbano - Lei 6/2006 de 27.02, Portarias 1192-A/06,1192-B/2006, Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006, 158/2006, 159/2006, 160/2006 e 161/2006; Estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes Decreto-Lei 320/2002 de 28.12; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007 de 17.01 - Acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada - Decreto-Lei 163/2006 de 08.08; Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste) - Decreto Regulamentar 14/2006 de 17.10;
Referência D: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, Lei 14/79, de 16 de Maio, Lei 15-A-98, de 3 de Abril; Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio; Decreto-Lei 281/2007, de 21 de Agosto; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro com alteração do Decreto-Regulamentar 2-A/2005 de 24 de Março; Decreto-Lei 268/2009 de 29 de Setembro; Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro; Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março; Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março; Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei 315/95 de 28 de Novembro; Decreto-Lei 122/79 de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 252/93 de 14/07; Decreto-Lei 411/98 de 30/12; Decreto-Lei 48/96 de 15 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 126/96 de 10 de Agosto; Lei 97/88 de 17 de Agosto; Decreto-Lei 259/95 de 30 de Setembro; Decreto-Lei 202/2004 de 18 de Agosto.
20 - Composição do Júri:
Referência A:
Presidente: Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior.
Vogais efectivos:
Emanuel Malvar Rodrigues Ferreira, Técnico Superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior.
Eugenia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
Referência B:
Presidente: Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, Técnica Superior.
Vogais efectivos:
Angélica Reis Cruz, técnica superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Maria Elisete Gonzaga Isaque Marques, Coordenadora Técnica.
Maria Manuela Purificação Verruma Franco, Coordenadora Técnica.
Referências C e D:
Presidente: Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efectivos:
João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.
Vogais suplentes:
Maria Elisete Gonzaga Isaque Marques, Coordenadora Técnica.
Maria Manuela Purificação Verruma Franco, Coordenadora Técnica.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.
23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.
24 - Em caso de igualdade de valoração final serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Paços do Concelho, 4 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando José da Costa.
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