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Aviso 27579/2010, de 29 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato em funções públicas por tempo indeterminado, para quatro postos de trabalho, sendo um de técnico superior na área de arquitectura, um assistente técnico e dois coordenadores técnicos

Texto do documento

Aviso 27579/2010

Procedimento concursal comum de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para quatro postos de trabalho, sendo um técnico superior na área da arquitectura, um assistente técnico e dois coordenadores técnicos.

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração local pela Lei 209/2009, de 3 de Setembro, torna-se público que em cumprimento da deliberação do órgão executivo tomada em reunião de 16 de Agosto de 2010, se encontram abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento Concursal Comum, para contratação em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Referência A: 1 Posto de Trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área de arquitectura);

Referência B: 1 Posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico (área de desporto e educação);

Referência C: 1 Posto de trabalho de coordenador técnico da carreira de assistente técnico (secção obras particulares);

Referência D: 1 Posto de trabalho de coordenador técnico da carreira de assistente técnico (secção central - secretaria);

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), com aplicação à administração local através da Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Funções da categoria/carreira de Técnico Superior para exercer a sua actividade na área da Regeneração Urbana e da Divisão de Planeamento e Urbanismo.

Referência B: Funções da categoria/carreira de Assistente Técnico para exercer a sua actividade no Sector do Desporto e Educação.

Referência C: Funções da categoria de coordenador técnico e carreira de Assistente Técnico para exercer a sua actividade na secção de obras particulares.

Referência D: Funções da categoria de coordenador técnico e carreira de Assistente Técnico para exercer a sua actividade na secção central (Secretaria).

5 - Local de trabalho: Área do Munícipio das Caldas da Rainha.

6 - Remuneração: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

7.1.-Requisitos especiais:

Referência A: Experiência profissional com pelos menos 5 anos em: informática nomeadamente, Geomedia Transportation, autocad e arciew; Cartografia profissional Desltop Mapping, coordenação de equipas de trabalho, bem como elaboração de candidaturas no âmbito do quadro de referência estratégica Nacional (QREN), elaboração de projectos de acessibilidade/mobilidade e na área da Regeneração Urbana, pelo menos 6 meses de trabalho desenvolvido.

Referência B: Experiência profissional com pelo menos 4 anos em: técnico desportivo, organização de eventos desportivos, gestão de infraestruturas desportivas municipais, coordenação dos trabalhadores que desempenham funções no sector do desporto e experiência administrativa no sector da educação.

Referência C: Experiência profissional com pelos menos 5 anos em: tarefas equivalentes às de coordenador técnico numa secção de obras particulares, informática nomeadamente no programa SPO - Processos de Obras Particulares da AIRC, e pelo menos 1 ano na preparação e acompanhamento das reuniões do órgão executivo, prestando apoio administrativo e colaboração no agendamento e redacção das respectivas actas na matéria respeitante às Obras Particulares.

Referência D: Experiência profissional com pelo menos 1 ano em: tarefas equivalentes às de coordenador técnico numa secção central (Secretaria Geral), elaboração de agendas e das actas de reuniões camarárias em assuntos diversos com pelo menos 6 meses de trabalho desenvolvido nesta área, expediente para a Assembleia Municipal e realização de todas as tarefas inerentes à de um acto eleitoral.

7.2 - Requisitos de vinculo - Trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, que se encontrem na situação prevista no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.

7.3 - Requisitos específicos de admissão:

7.3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

8 - Requisito Habilitacional, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, excepto no procedimento concursal com a referência B.

Referência A: Licenciatura em Arquitectura;

Referência B: 12.º ano de escolaridade ou equivalente, podendo tal habilitação ser dispensada para os trabalhadores integrados na carreira/categoria de assistente técnico, nos termos do n.º 2 do artigo 51.º da LVCR;

Referência C: 12.º ano de escolaridade;

Referência D: 12.º ano de escolaridade;.9 - Requisitos preferenciais de candidatura:

Referência A:

Pós-Graduação em Ordenamento do Território e Planeamento Ambiental;

Experiência em Sistemas de Informação e Decisão;

Experiência na elaboração e acompanhamento de projectos de execução;

Experiência na execução dos Procedimentos de Contratação pública;

Experiência na análise de estratégias municipais, dentro das politicas de ordenamento nacionais e seus financiamentos (QREN);

Experiência no desenvolvimento de Candidaturas ao Plano Operacional e Valorização do Território (POVT);

Experiência na coordenação de Projectos inseridos em Planos de Ordenamento da Orla Costeira;

Experiência na análise de Processos inseridos em Plano de Ordenamento da Orla Costeira;

Experiência na análise de Processos de Licenciamento;

Experiência no Apoio técnico às equipas na elaboração dos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT's);

Experiência na análise de pedidos de desafectação de Reserva Ecológica Nacional e Reserva Agrícola Nacional;

Referência B:

Experiência elaboração de mapas de atribuição de espaços desportivos a colectividades;

Experiência no supervisionamento do estado de conservação e das despesas efectuadas nas instalações desportivas;

Experiência no supervisionamento de mapas mensais, de custos de utilização dos espaços desportivos;

Referência C:

Experiência mínima de 2 anos a desempenhar tarefas equivalentes às de coordenador técnico no serviço de Fiscalização;

Experiência na elaboração de informações administrativas/jurídicas relativas a processos em tramitação na secção de obras particulares;

Experiência na elaboração de informações para emissão de certidões e resposta a Entidades Externas;

Experiência na gestão dos processos do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU), para determinação das rendas no Portal da Habitação;

Experiência como tesoureiro do Portal da Habitação;

Experiência na emissão de alvarás.

Experiência na elaboração de informações na sequência da pronúncia da Fiscalização sobre as exposições e reclamações apresentadas pelos munícipes e dos pedidos de fiscalização internos.

Experiência na elaboração e tramitação dos processos de alojamento local, plantação de árvores e inspecção de elevadores.

Experiência de atendimento ao público de secção de obras particulares.

Experiência no acompanhamento da elaboração das participações para contra-ordenações e para embargo de obras.

Referência D:

Expediente das deliberações diversas das actas das reuniões camarárias;

Experiência na elaboração de editais e ofícios para publicação;

Experiência na organização e controle dos Avisos/Editais emitidos pela Câmara;

Experiência na elaboração de Editais para envio de Regulamentos para inquérito público e publicação definitiva;

Experiência na classificação de documentos destinados ao arquivo;

Experiência no âmbito do licenciamento de actividades para o IGAC (Inspecção Geral de actividades Culturais);

Experiência em todo o serviço inerente a seguros de: Acidentes pessoais, de responsabilidade civil, equipamento electrónico, multirriscos, incêndio/natureza e automóvel;

10 - Formalização das candidaturas: As candidaturas devem ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório do Formulário tipo, publicitado em www.cm-caldas-rainha.pt disponível na secção de Recursos Humanos (das 9 às 16.30 horas) e entregues pessoalmente ou remetidas por correio, registadas com aviso de recepção para Câmara Municipal das Caldas da Rainha, Praça 25 de Abril 2500-110 Caldas da Rainha, não são aceites candidaturas em suporte digital.

11 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado.

b) Certificado ou documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos de acções de formação de onde conste a data de realização e duração;

d) Documento comprovativo da existência de relação jurídica de emprego público, bem como carreira/categoria de que seja titular e das actividades que executa, com a menção da data de inicio e termo, do órgão ou serviço onde o candidato exerce funções e as menções de desempenho obtidas nos últimos três anos.

e) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e documento de Identificação Fiscal;

12 - Os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal das Caldas da Rainha são obrigados a apresentar os documentos referidos no ponto anterior excepto o que consta da alínea d).

13 - Atendendo à urgência do presente recrutamento, nomeadamente à necessidade imperiosa e atempada do mesmo, para assegurar o normal funcionamento dos serviços o procedimento decorrerá através da utilização de um único método de selecção obrigatório, nos termos do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

13.1 - Métodos de Selecção: Prova de Conhecimentos (70 %) e Entrevista Profissional de Selecção (30 %).

13.2 - Para os candidatos com Relação Jurídica de Emprego Público, a exercer funções idênticas às publicitadas ou em SME que exerceram, por último, funções idênticas, e salvo se expressamente afastados por escrito pelos candidatos, o método de selecção obrigatório Prova de Conhecimentos será substituído pelo método de selecção obrigatório Avaliação Curricular.

14 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará das seguintes fórmulas:

OF = PC x 70 % + EPS x 30 %

ou

OF = AC x 70 % + EPS x 30 %

sendo:

OF= Ordenação Final;

PC= Prova de Conhecimentos;

AC= Avaliação Curricular;

EPS= Entrevista Profissional de Selecção.

15 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.

16 - Critérios de selecção: Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação constam das actas das reuniões do júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - A notificação dos candidatos admitidos/excluídos, bem como a convocação para os métodos de selecção faz-se através de ofício registado.

18 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos, será efectuada na 2.ª série do Diário da República, afixada na Secção de Recursos Humanos e disponibilizada na página electrónica da autarquia, em www.cm-caldas-rainha.pt.

19 - A prova de conhecimentos é escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, permitindo a consulta à legislação mencionada, versando as seguintes temáticas:

Referência A: Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; PDM do Munícipio de Caldas da Rainha; Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro com as alterações do Decreto-Lei 26/2010, 3 de Março e Lei 28/2010, de 2 de Setembro; Regime Jurídico dos instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro; Regime Jurídico da Reabilitação - Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro; Programa Nacional da Politica de Ordenamento do Território (PNOT) - Lei 53/2007, de 4 de Setembro; Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007 - 2013 - Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de Julho e Modelo de Governação do QREN e dos respectivos Programas Operacionais para o período de 2007-2013-Decreto-Lei 312/2007, 17 de Dezembro;

Referência B: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio - alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril; Lei 5/2007, 16 de Janeiro e Decreto-Lei 248-B/2008, de 31 de Janeiro;

Referência C: Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro, aplicado às autarquias pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Decreto-Lei 555/99, 16 de Dezembro com as alterações do Decreto-Lei 26/2010, 3 de Março e Lei 28/2010, de 2 de Setembro; Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 07.08 de 1951.

Regulamento do Plano director Municipal de Caldas da Rainha - RPDM - Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2002.

Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha - RUECR - Edital 357/2007. D.R. n.º 86, Série II de 2007-05-04.

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção actual introduzida pela Lei 28/2010 de 02.09; Definições das condições das acessibilidades - Decreto-Lei 163/06 de 08.08; Regime da Instalação e Funcionamento dos Estabelecimentos de Restauração ou de Bebidas

Decreto-Lei 234/2007, de 19.06 - Regime Jurídico da Instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas e revoga o Decreto-Lei 168/97, de 04.07. Regime de instalação e modificação dos estabelecimentos de comércio ou de armazenagem de produtos alimentares, bem como dos estabelecimentos de comércio de produtos não alimentares e de prestação de serviços cujo funcionamento pode envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas;

Regime de exercício da actividade industrial (REAI) - Decreto-Lei 209/08 de 29.10; Novo Regime do Arrendamento Urbano - Lei 6/2006 de 27.02, Portarias 1192-A/06,1192-B/2006, Decretos-Leis n.os 156/2006, 157/2006, 158/2006, 159/2006, 160/2006 e 161/2006; Estabelece as disposições aplicáveis à manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes Decreto-Lei 320/2002 de 28.12; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007 de 17.01 - Acessibilidade de pessoas com mobilidade condicionada - Decreto-Lei 163/2006 de 08.08; Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste) - Decreto Regulamentar 14/2006 de 17.10;

Referência D: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro; Lei 169/99, 18 de Setembro com as alterações introduzidas pela lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei Orgânica 1/2001, de 14 de Agosto, Lei 14/79, de 16 de Maio, Lei 15-A-98, de 3 de Abril; Decreto-Lei 319-A/76, de 3 de Maio; Decreto-Lei 281/2007, de 21 de Agosto; Estatuto Disciplinar - Lei 58/2008, 9 de Setembro; Decreto-Lei 310/2002 de 18 de Dezembro com alteração do Decreto-Regulamentar 2-A/2005 de 24 de Março; Decreto-Lei 268/2009 de 29 de Setembro; Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro; Decreto-Lei 41/2003 de 11 de Março; Decreto-Lei 42/2008 de 10 de Março; Decreto-Lei 124/2006 de 28 de Junho com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de Janeiro; Decreto-Lei 315/95 de 28 de Novembro; Decreto-Lei 122/79 de 8 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 252/93 de 14/07; Decreto-Lei 411/98 de 30/12; Decreto-Lei 48/96 de 15 de Março com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 126/96 de 10 de Agosto; Lei 97/88 de 17 de Agosto; Decreto-Lei 259/95 de 30 de Setembro; Decreto-Lei 202/2004 de 18 de Agosto.

20 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: Rui Miguel Tormenta Neto Francisco, Técnico Superior.

Vogais efectivos:

Emanuel Malvar Rodrigues Ferreira, Técnico Superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior.

Eugenia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Referência B:

Presidente: Lígia Maria Horta Nascimento Belizário, Técnica Superior.

Vogais efectivos:

Angélica Reis Cruz, técnica superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Maria Elisete Gonzaga Isaque Marques, Coordenadora Técnica.

Maria Manuela Purificação Verruma Franco, Coordenadora Técnica.

Referências C e D:

Presidente: Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento Grilo, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos:

João Paulo Neves Marques Santos, Técnico Superior que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Santos Susano Carvalho, Técnica Superior.

Vogais suplentes:

Maria Elisete Gonzaga Isaque Marques, Coordenadora Técnica.

Maria Manuela Purificação Verruma Franco, Coordenadora Técnica.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos portadores de deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % tem preferência em caso de igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Estes devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, tipo de deficiências e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção.

23 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação, no Diário da República, na página electrónica da Câmara Municipal das Caldas da Rainha e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

24 - Em caso de igualdade de valoração final serão adoptados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Paços do Concelho, 4 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. Fernando José da Costa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1212042.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-03 - Decreto-Lei 319-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a eleição do Presidente da República. Dispõe sobre capacidade eleitoral, sistema eleitoral, organização do processo eleitoral, campanha eleitoral, eleição (sufrágio, apuramento e contencioso eleitoral) e ilícito eleitoral.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Decreto-Lei 122/79 - Ministérios da Administração Interna e do Comércio e Turismo

    Regulamenta a venda ambulante.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-16 - Lei 14/79 - Assembleia da República

    Aprova a lei eleitoral para a Assembleia da República.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Decreto-Lei 252/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA OS ARTIGOS 2, 19 E 22 DO DECRETO LEI NUMERO 122/79, DE 8 DE MAIO, QUE REGULAMENTA A VENDA AMBULANTE.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 259/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Regula o exercício da actividade de comércio por grosso, quando exercida de forma não sedentária, a qual só pode realizar-se nos seguintes locais: feiras e mercados, armazéns ou instalações cobertas, destinados ao exercício do comércio e em locais não afectos permanentemente ao exercício do comércio.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-15 - Decreto-Lei 48/96 - Ministério da Economia

    Estabelece um novo regime dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-10 - Decreto-Lei 126/96 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 48/96, de 15 de Maio, que estabelece o novo regime de horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-14 - Lei Orgânica 1/2001 - Assembleia da República

    Aprova a lei que regula a eleição dos titulares dos órgãos das autarquias locais. Altera o regime de financiamento dos partidos políticos e das campanhas eleitorais.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-18 - Decreto-Lei 310/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula o regime jurídico do licenciamento e fiscalização pelas câmaras municipais de actividades diversas anteriormente cometidas aos governos civis.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-28 - Decreto-Lei 320/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Estabelece o regime de manutenção e inspecção de ascensores, monta-cargas, escadas mecânicas e tapetes rolantes, após a sua entrada em serviço, bem como as condições de acesso às actividades de manutenção e de inspecção.

  • Tem documento Em vigor 2003-03-11 - Decreto-Lei 41/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Altera o Decreto-Lei nº 251/98, de 11 de Agosto, que regula a actividade de transportes em táxi.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-24 - Decreto Regulamentar 2-A/2005 - Ministério da Administração Interna

    Regulamenta a utilização das vias públicas para a realização de actividades de carácter desportivo, festivo ou outras que possam afectar o trânsito normal.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-17 - Decreto Regulamentar 14/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento Florestal do Oeste (PROF Oeste), cujo âmbito territorial abrange os municípios da Nazaré, Alcobaça, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche, Bombarral, Cadaval, Lourinhã, Torres Vedras, Alenquer, Sobral de Monte Agraço e Arruda dos Vinhos. Publica em anexo o Regulamento do PROF Oeste e o respectivo mapa de síntese.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-19 - Decreto-Lei 234/2007 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o novo regime de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-07 - Decreto-Lei 281/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Estabelece o regime jurídico da Cruz Vermelha Portuguesa e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 53/2007 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica da Polícia de Segurança Pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-10 - Decreto-Lei 42/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico a que fica sujeita a actividade de comércio a retalho exercida por feirantes, bem como o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Decreto-Lei 248-B/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-29 - Decreto-Lei 268/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece o regime do licenciamento dos recintos itinerantes e improvisados, bem como as normas técnicas e de segurança aplicáveis à instalação e funcionamento dos equipamentos de diversão instalados nesses recintos, altera o Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de Dezembro, que regula a instalação e o financiamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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