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Aviso 17176/2010, de 31 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal com vista à ocupação de um posto de trabalho da carreira de técnica superior da Divisão de Desporto Federado do mapa de pessoal do IDP, I. P.

Texto do documento

Aviso 17176/2010

Procedimento Concursal comum com vista à ocupação de um Posto de Trabalho, da carreira de Técnico Superior da Divisão de Desporto Federado, previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P.

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por meu despacho de 20/08/2010, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de Trabalho da carreira técnica superior da Divisão de Desporto Federado, do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.).

2 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Número de Postos de Trabalho a ocupar: Um (1)

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por tempo Indeterminado.

5 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se no Edifício Sede do IDP, I. P., sito na Av. Infante Santo, 76, 4.º, 1399-032, em Lisboa

6 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo e demais legislação aplicável.

7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Assessoria técnica no âmbito das atribuições cometidas ao Departamento de Desenvolvimento Desportivo, designadamente, entre outras, análise, promoção e acompanhamento dos processos relativos à concessão de apoio técnico, material e financeiro para o desenvolvimento de acções de carácter desportivo, no âmbito do desporto federado, bem como garantir a articulação com Entidades que desenvolvam acções no âmbito do desporto federado. Apoiar a preparação, execução orçamental e participação desportivas dos diversos agentes, em competições nacionais e internacionais, particularmente no âmbito do alto rendimento.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

a) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido/a do exercício de funções públicas ou não estar interdito/a do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Habilitações académicas exigidas: Estar habilitado/a com o grau de Licenciado.

10 - Substituição do nível habilitacional: Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional exigido, por formação ou experiência profissional.

11 - Critérios de não admissão de candidatos/as: Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos/as que, cumulativamente:

a) Se encontrem integrados/as na carreira;

b) Sejam titulares da categoria;

c) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I. P. idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado.

12 - Formalização e prazo de candidatura: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento legível do formulário disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).

Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

13 - Documentação apensa ao formulário: O formulário de candidatura deve ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado, rubricado e assinado conforme consta do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

14 - A apresentação da candidatura deve, ainda, ser acompanhada de fotocópias legíveis dos certificados de formação profissional frequentada, bem como de outros factos referidos no curriculum vitae.

15 - Os candidatos titulares de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, determinado ou determinável, devem apresentar apenso ao formulário de candidatura, sob pena de exclusão, uma declaração, emitida com data posterior à do presente aviso e devidamente autenticada pelo Serviço ou Organismo de origem, ou, sendo o caso, pelo Serviço ou Organismo onde o/a trabalhador/a exerce funções em situação de mobilidade interna, da qual conste, inequivocamente:

a) A identificação da carreira e da categoria de que o/ candidato/a seja titular;

b) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;

c) A menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos de 2007, 2008 e 2009 ou, sendo o caso, a indicação dos motivos de não avaliação em 1 ou mais anos.

d) Identificação das funções e descriminação das actividades que executa.

16 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas podem ser entregues, alternativamente:

a) Pessoalmente (09:00 - 12:30/14:00 - 17:00 horas)

b) Por correio registado, com aviso de recepção para:

Presidente do Júri, DDF - 1 Posto de Trabalho, Av. Infante Santo, 76, 1399-032, Lisboa.

17 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

18 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos/as candidatos/as, do procedimento:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão dos elementos relevantes do requerimento, nomeadamente os que determinam a ordenação dos candidatos, a saber:

i) Identificação do procedimento a que se candidata (Código da Bolsa de Emprego Público);

ii) Dados pessoais;

iii) Relação jurídico-funcional;

iv) Requisitos de admissão;

v) Necessidades Especiais;

vi) Data e assinatura.

c) A não reunião dos requisitos de admissão.

d) Não estar habilitado com o grau de licenciado, à data da publicitação do presente aviso.

19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

20 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento faz-se nos termos do disposto nos números 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

Por Despacho 276/10/MEF, de 29-06-2010, exarado sobre o Despacho 437/2010/-SEAP, de 12-05-2010, de Sua Exa. o Ministro de Estado e das Finanças, foi emitido parecer prévio favorável, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida

Não é necessário que os candidatos detenham relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

21 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um Presidente, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, a saber:

Presidente: Mário Francisco da Costa Moreira, Director do Departamento de Desenvolvimento Desportivo

1.º Vogal Efectivo: Paulo Jorge de Freitas Gonçalves, Chefe de Divisão de Desporto Federado, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal Efectiva: Maria João Mendes Teixeira, técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1.º Vogal Suplente: José Augusto de Albuquerque de Sousa Andrade, Técnico Superior da Divisão de Desporto Federado

2.º Vogal Suplente: Luis Carlos Medeiros Couto de Sousa, Técnico Superior da Divisão de Desporto Federado

22 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas à Divisão de Desporto Federado do Departamento de Desenvolvimento Desportivo, por grave carência de recursos humanos qualificados para o exercício de funções no posto de trabalho posto a concurso, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

a) Num primeiro momento aplicar-se-á à totalidade dos candidatos apenas o primeiro método obrigatório, o qual é eliminatório de acordo com a ordem enunciada na lei.

b) Em caso de não satisfação das necessidades que deram origem ao procedimento concursal, aplicação do método facultativo aos candidatos aprovados no método anterior a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades

A. Método Obrigatório:

a) Prova de Conhecimentos: A prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

Em caso de igualdade de classificação, inexistindo outros motivos legais que determinem a preferência dos candidatos, é aplicado nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o método de selecção seguinte, a saber: Entrevista profissional de Selecção.

B.Método Facultativo:

b) Entrevista profissional de selecção: Destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional, as competências académicas e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública e valorada nos termos previstos nos números 6 e 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os/as candidatos/as que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

24 - Classificação Final: A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, resultando da aplicação da seguinte fórmula:

CF = 100 % PC

ou

CF = 70 % PC + 30 % EPS

ou

CF = 70 % AC + 30 % EPS

em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

EPS = Entrevista profissional de Selecção;

AC = Avaliação Curricular

25 - Possibilidade de opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

26 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de ponderação da prova de conhecimentos, bem como o sistema de classificação final dos/as candidatos/as, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da 1.ª acta da reunião do júri do procedimento, a qual é facultada, sempre que solicitada por escrito, no prazo legalmente estipulado

27 - Prova de conhecimentos: Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, tendo a mesma carácter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,500 valores.

A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, composta por dois grupos sendo de natureza teórica em que o primeiro grupo é constituído por perguntas de escolha múltipla e o segundo grupo é constituído por perguntas de desenvolvimento. A prova incide sobre as temáticas do desenvolvimento desportivo; da prática desportiva regular e de alto rendimento; do desporto federado; dos eventos desportivos; da organização, missão e atribuições do IDP, I. P., bem como do Departamento de Desenvolvimento Desportivo.

A prova é individual, sem consulta da legislação e ou da bibliografia, terá a duração de 120 minutos e incidirá sobre a seguinte legislação e bibliografia que, nos termos previstos no n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, se divulga:

Legislação:

Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio, Rectificado nos termos da Declaração de Rectificação 55/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 15 de Junho de 2007 e da Declaração de Rectificação 61/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de 2 de Julho de 2007; Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio, alterada pela Portaria 573/2008, de 4 de Julho; Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de Outubro, 105/2007, de 3 de Abril e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio; Lei 12-A/2008, de 27 de Janeiro, rectificada, através da Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 59/2008, de 11 de Setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterado e republicado pela Lei 51/2005 de 30 de Agosto e Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro; Decreto de Aprovação da Constituição de 10 de Abril de 1976, alterado pelas Leis n.º 1/82, de 30/09, Lei 1/89, de 08/07, Lei 1/92, de 25/11, Lei 1/97, de 20/09, Lei 1/2001, de 12/12, 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 24/07 e Lei 1/2005, de 12/08. Resolução da Assembleia da República n.º 56/2009, de 7/05; Resolução da Assembleia da República n.º 57/2009, de 7/05; Decreto do Presidente da República n.º 70/2009, de 30/07; Decreto do Presidente da República n.º 70/2009, de 30/07; Resolução da Assembleia da República n.º 34/2010, de 19/03; Resolução da Assembleia da República n.º 33/2010, de 19/03; Lei 34/2003, de 22/08; Decreto-Lei 273/2009, de 01/10; Decreto-Lei 384/87, de 24/12, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17/08 e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10/12; Portaria 325/2010, de 16/06; Decreto-Lei 272/2009, de 01/10; Portaria 738/91 de 1/08; Portaria 211/98 de 3/04; Lei 5/2007, de 16/01; Lei 30/2004, de 21/07; Decreto-Lei 303/99 de 6/08; Lei 1/90 de 13/01; Decreto-Lei 432/91, de 6/11; Despacho 8732/2010; Decreto-Lei 219/95 de 30/08; Lei 112/99 de 308; Decreto-Lei 144/93 de 31/12, rectificado pela Declaração de Rectificação 129/93, de 31/07 e alterado pelo Decreto-Lei 111/97, de 9/05, pela Lei 112/99, de 3/08 e pelo Decreto-Lei 303/99, de 6/08; Resolução da Assembleia da República n.º 11/87 de 10/03; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e alterado pela Lei 59/2008, de 11 Outubro e alterado pelo Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril; Lei 67/2007, de 31 de Dezembro, alterado pela Lei 31/2008 de 17 de Julho; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de rectificação 265/91, de 31 de Dezembro, rectificado pela Declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Decreto de Aprovação da Constituição de 10 de Abril de 1976, alterado pelas Leis n.º 1/82, de 30/09, Lei 1/89, de 08/07, Lei 1/92, de 25/11, Lei 1/97, de 20/09, Lei 1/2001, de 12/12, 128/90, de 17 de Abril e 327/85, de 8 de Agosto.">Lei 1/2004, de 24/07 e Lei 1/2005, de 12/08; Despacho 22 932/2007, de 29 de Agosto.

Bibliografia:

Albuquerque, Alberto; Santiago, Leonéa Vitoria; Fumes, Neiza de Lourdes F. - Educação Física, Desporto e Lazer: perspectivas Luso-Brasileira, ed. ISMAI;

Almeida, Maria Clotilde de, Conceito de utilidade pública desportiva das federações desportivas: Uma inovação? Figueira da Foz;

Amado, João Leal, Contrato de trabalho desportivo anotado, ed. Coimbra;

Andrade, Miguel Almeida, Comunidade europeia e desporto, In: Sub Judice, Lisboa

Baganha, Augusto, A estrutura e a dinâmica dos financiamentos públicos às federações desportivas: construção de um modelo quantitativo de distribuição dos recursos financeiros do Estado, atribuídos ao sistema desportivo federado, ed. FMH, Lisboa

Crespo, Jorge, O lazer e a recreação das populações, In: O Desporto no Século XXI: os novos desafios, Oeiras, Câmara Municipal de Oeiras;

Cunha, Luís, O espaço, o desporto e o desenvolvimento, ed. FMH

Moura, Paulo Veiga e, Arrimar, Cátia, Os novos regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores da administração pública, Coimbra Editora 2008

28 - Durante a realização da prova de conhecimentos, não é permitido o uso de telemóveis ou outros aparelhos, com ou sem auriculares.

29 - Local e data de realização da prova de conhecimentos: Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização do método de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

30 - Candidatos/as excluídos/as: As candidaturas excluídas serão publicitadas através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

31 - Publicitação dos resultados dos nos métodos de selecção: A publicitação dos resultados obtidos no método de selecção, é efectuada através de notificação nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

32 - Audiência de interessados: A realização da audiência de interessados é efectuada em formulário próprio, disponível na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., em www.idesporto.pt. (Sobre o IDP, I. P. - Recursos Humanos - Recrutamentos).

33 - Publicitação da lista unitária de ordenação final: A lista unitária de ordenação final será publicitada na página electrónica do IDP, I. P.

À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação do método de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica do IDP, I. P.

34 - Em conformidade com o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (www.idesporto.pt) a partir da data referida na alínea anterior;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

Lisboa, aos 20 de Agosto de 2010. - O Vice-Presidente, José Eduardo Fanha Vieira.

203629516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1184398.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-08-08 - Decreto-Lei 327/85 - Ministério das Finanças e do Plano

    Permite a inscrição do pessoal docente dos estabelecimentos de ensino superior, privado ou cooperativo, na Caixa Geral de Aposentações e no Montepio dos Servidores do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1989-01-31 - Lei 1/89 - Assembleia da República

    Define os subsídios e garantias a atribuir aos cidadãos que sofram de paramiloidose (PAF).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-17 - Decreto-Lei 128/90 - Ministério da Educação

    Estabelece o enquadramento da Universidade Católica Portuguesa no sistema de ensino superior português.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-01 - Portaria 738/91 - Ministério da Educação

    CONCEDE APOIOS PECUNIÁRIOS A TÉCNICOS E DIRIGENTES QUE SE DEDICAM AO SUBSISTEMA DE ALTA COMPETICAO, COM VISTA AO INCREMENTO DE UMA FORMAÇÃO ESPECIALIZADA NESTE ÂMBITO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-06 - Decreto-Lei 432/91 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime dos contratos-programa celebrados com vista à atribuição de comparticipações financeiras no âmbito do sistema de apoios ao associativismo desportivo.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-12-31 - Declaração de Rectificação 265/91 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1992-03-09 - Lei 1/92 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opcções do Plano para 1992.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-26 - Decreto-Lei 144/93 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-31 - Declaração de Rectificação 129/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI 144/93, DO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, QUE ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DAS FEDERAÇÕES DESPORTIVAS DOTADAS DO ESTATUTO DE UTILIDADE PÚBLICA DESPORTIVA.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Decreto-Lei 219/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa e de acordos de colaboração de natureza sectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre o Estado e as freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-16 - Lei 1/97 - Assembleia da República

    Cria, na dependência orgânica da Procuradoria Geral da República, o Núcleo de Assessoria Técnica (NAT), que se destina a assegurar a assessoria técnica ao Ministério Público em matéria económica, financeira, bancária, contabilística e de mercado de valores mobiliários. O NAT é constituído por especialistas com formação científica e experiência profissional nas matérias citadas e o seu recrutamento é efectuado por comissão de serviço, requisição, destacamento ou contrato, nos termos da lei, de entre funcioná (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-09 - Decreto-Lei 111/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei 144/93, de 26 de Abril que estabelece o regime jurídico das federações desportivas e as condições de atribuição do estatuto de utilidade pública desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-03 - Portaria 211/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa os prémios a atribuir aos praticantes desportivos, das disciplinas das modalidades integradas no programa olímpico, que se classifiquem num dos três primeiros lugares dos jogos olímpicos e dos campeonatos do mundo e da Europa, no escalão absoluto.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-03 - Lei 112/99 - Assembleia da República

    Aprova o regime disciplinar das federações desportivas que devem dispôr de regulamentos disciplinares com vista a sancionar a violação das regras de jogo ou da competição, bem como as demais regras desportivas, nomeadamente as relativas à ética desportiva.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 303/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece os parâmetros para o reconhecimento da natureza profissional das competições desportivas.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-04 - Lei 1/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 98/97, de 26 de Agosto, que aprova a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-07 - Decreto-Lei 96/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto do Desporto de Portugal (IDP), resultante da fusão do Instituto Nacional do Desporto (IND), do Centro de Estudos e Formação Desportiva (CEFD) e do Complexo de Apoio às Actividades Desportivas (CAAD).

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 34/2003 - Assembleia da República

    Reconhecimento e valorização do movimento associativo popular.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 1/2004 - Assembleia da República

    Altera (décima sétima alteração) o Estatuto da Aposentação, revoga o Decreto-Lei n.º 116/85, de 19 de Abril, e primeira alteração aos Decretos-Leis n.os 128/90, de 17 de Abril, e 327/85, de 8 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-21 - Lei 30/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-10 - Lei 1/2005 - Assembleia da República

    Regula a utilização de câmaras de vídeo pelas forças e serviços de segurança em locais públicos de utilização comum.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-L/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Declaração de Rectificação 55/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/2007 de 3 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-07-02 - Declaração de Rectificação 61/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 169/2007, de 3 de Maio, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Portaria 573/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-17 - Lei 31/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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