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Decreto-lei 319/2001, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

Texto do documento

Decreto-Lei 319/2001

de 10 de Dezembro

A necessidade de maximizar a eficácia dos investimentos públicos, associada à necessidade de concretizar o Programa do XIV Governo Constitucional de desconcentração administrativa, encontra nos contratos-programa de cooperação técnica e financeira entre a administração central e administração local uma das suas mais felizes expressões.

A experiência acumulada com a aplicação do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio, recomenda a sua modificação, permitindo que o seu âmbito de aplicação seja alargado às empresas de capitais maioritariamente públicos, nas quais os municípios detenham participações sociais, desde que tais empresas desenvolvam a sua actividade no domínio dos sectores definidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro.

Esta alteração não prejudica a revisão do regime da cooperação técnica e financeira que decorre do n.º 4 do artigo 7.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei 94/2001, de 20 de Agosto.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 1.º

[...]

1 - O presente diploma estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios, empresas concessionárias destes e empresas de capitais maioritariamente públicos em que os municípios tenham participações sociais e que exerçam a sua actividade no domínio dos sectores definidos no artigo 3.º 2 - ....................................................................................................................

3 - ....................................................................................................................

4 - ....................................................................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Júlio Domingos Pedrosa da Luz de Jesus - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Augusto Ernesto Santos Silva - Luís Miguel de Oliveira Fontes.

Promulgado em 27 de Novembro de 2001.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 29 de Novembro de 2001.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2001/12/10/plain-147301.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147301.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 94/2001 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto (Lei das Finanças Locais).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-09-03 - Despacho Normativo 36/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 31 de Dezembro, que autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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