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Despacho Normativo 36/2003, de 3 de Setembro

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Sumário

Altera o Despacho Normativo n.º 45-A/2000, de 31 de Dezembro, que autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

Texto do documento

Despacho Normativo 36/2003
O Programa do XV Governo Constitucional estabelece uma nova política para as cidades e dá especial destaque ao aperfeiçoamento, consolidação e desenvolvimento do Programa Polis.

Nesse sentido, e considerando também que a experiência adquirida com a aplicação do Despacho Normativo 45-A/2000, de 21 de Dezembro, recomenda a sua modificação, permitindo uma flexibilização nos respectivos procedimentos, tendo como objectivo criar as condições necessárias para uma melhor concretização da parceria a desenvolver entre as autarquias locais e a administração central:

Neste termos:
Considerando o disposto no artigo 7.º da Lei 42/98, de 6 de Agosto, e na alínea j) do artigo 3.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 157/90, de 17 de Maio, e pelo Decreto-Lei 319/2001, de 10 de Dezembro, e ainda nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000, de 15 de Maio, determino o seguinte:

É alterada a alínea b) do n.º 12 do Despacho Normativo 45-A/2000, de 31 de Dezembro, que passa a ter a seguinte redacção:

"1 - As segunda e terceira fracções, até 25% cada uma, mediante prova da conclusão de 25% e de 50%, respectivamente, dos trabalhos executados.»

Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, 28 de Julho de 2003. - O Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Amílcar Augusto Contel Martins Theias.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165954.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-17 - Decreto-Lei 157/90 - Ministério da Saúde

    Altera o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-20 - DESPACHO NORMATIVO 45-A/2000 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

    Autoriza a Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU) a realizar contratos-programa com os municípios para a promoção do desenvolvimento económico dos núcleos urbanos, tendo como base a sua requalificação urbanística e ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-10 - Decreto-Lei 319/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 384/87, de 24 de Dezembro, que estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessonárias destes.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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