Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 11 postos de trabalho na categoria de técnico superior da carreira de técnico superior e de um posto de trabalho na categoria de assistente técnico da carreira de assistente técnico.
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz -se público que, por Deliberação da Câmara Municipal de Sesimbra de 21 de Julho de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, a contar da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 11 postos de trabalho, na carreira de Técnico Superior, categoria de Técnico Superior e 1 posto de trabalho, na carreira de Assistente Técnico, categoria de Assistente Técnico previstos e não ocupados, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Sesimbra, na modalidade de relação jurídica de emprego público titulada por contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado.
2 - Este procedimento rege-se pelas disposições contidas nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (doravante designada apenas LVCR), com as alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (doravante apenas designada Portaria).
3 - Para além de não existirem reservas de recrutamento próprias, não foi efectuada a consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria, uma vez que não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento por parte daquela entidade, e até à sua publicitação, tal consulta está temporariamente dispensada.
4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
5 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Turismo) para o Gabinete de Apoio ao Empresário, cujas atribuições consistem em dar apoio aos agentes económicos.
Ref. B - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Ciências Sociais) para o Serviço Municipal de Protecção Civil, cujas atribuições consistem em prevenir e atenuar riscos colectivos e intervir em caso de acidente grave ou catástrofe.
Ref. C - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Contabilidade) para a Divisão de Gestão do Património, cujas atribuições consistem em gerir os bens patrimoniais e assegurar o aprovisionamento e gestão de stocks.
Ref. D - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Administração Regional e Autárquica) para a Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental, cujas atribuições consistem em gerir os recursos financeiros, elaborar e controlar os planos e orçamento.
Ref. E - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Animação Cultural) para a Divisão de Bibliotecas, cujas atribuições consistem em promover e generalizar o acesso à leitura e à informação.
Ref. F - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Ciências Sociais) para o Departamento de Obras Municipais, cujas atribuições consistem em planear e assegurar a elaboração de projectos de infra-estruturas e de obras municipais.
Ref. G - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Economia e Gestão) para o Departamento de Ambiente e Água, cujas atribuições consistem em planear e assegurar a elaboração.
Ref. H - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Contabilidade, Fiscalidade e Auditoria) para a Divisão de Gestão Comercial, cujas atribuições consistem em elaborar, alterar e cancelar contratos de fornecimento de água.
Ref. I - 3 postos de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (Educação Sócio-Profissional) para a Divisão de Educação, Juventude e Desporto, cujas atribuições consistem em promover o desenvolvimento educativo do Concelho; a integração e ocupação de jovens; a prática desportiva e a ocupação dos tempos livres.
Ref. H - 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Assistente Técnico para a Divisão de Turismo e Cultura, cujas atribuições consistem em promover turisticamente o Concelho; o desenvolvimento cultural e o património histórico e natural.
6 - Local de trabalho - Área do Município de Sesimbra
7 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar -se ao presente procedimento concursal, os trabalhadores que, até à data limite para apresentação das candidaturas, reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
7.1 - Possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR.
7.2 - Reúnam as condições previstas no artigo 8.º da LVCR, ou seja:
a) Ter 18 anos de idade completos;
b) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
c) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.
7.3 - Os candidatos deverão ser detentores das seguintes habilitações académicas:
Ref. A - Licenciatura em Turismo.
Ref. B - Licenciatura em Ciências Sociais.
Ref. C - Licenciatura em Contabilidade.
Ref. D - Licenciatura em Administração Regional e Autárquica.
Ref. E - Licenciatura em Animação Sócio-Cultural.
Ref. F - Licenciatura em Ciências Sociais.
Ref. G - Licenciatura em Economia e Gestão.
Ref. H - Licenciatura em Contabilidade e Auditoria.
Ref. I - Licenciatura em Educação Sócio-Profissional.
Ref. J - 12.º ano de escolaridade/Curso Técnico de Operador de Luz de nível 3.
7.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento concursal.
8 - Posicionamento Remuneratório:
A determinação do posicionamento remuneratório na categoria do trabalhador recrutado, é objecto de negociação, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o artigo 55.º da LVCR.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria, as candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, em suporte de papel, obrigatoriamente através do formulário tipo, devidamente assinado, aprovado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, de 17 de Março, publicado no Diário da República n.º 89, 2.ª série, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível no sítio da Câmara Municipal de Sesimbra, no endereço electrónico www.cm-sesimbra.pt, com indicação da referência do posto de trabalho a que se candidata.
9.2 - As candidaturas podem ser remetidas pelo correio, em envelope fechado, por carta registada com aviso de recepção, situação em que se atenderá à data do respectivo registo, deverão ser endereçadas ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, para a morada Largo do Município, n.º 2970- 741.
10 - O formulário a que se refere o Despacho (extracto) n.º 11321/2009, deve obrigatoriamente ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação, especialmente, de cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios, com identificação das entidades promotoras, duração e respectivas datas de frequência;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documentos comprovativos da formação profissional, nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;
d) Declaração emitida pelo serviço de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, a carreira e categoria de que é titular, bem como a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria;
e) Declaração autenticada pelos serviços competentes, comprovativas das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa, ou ocupou por último, no caso de trabalhadores em SME, e respectivos períodos de duração,
f) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
10.1 - Os candidatos da Câmara Municipal de Sesimbra ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos nas alíneas c) e f) do ponto 10 referente.
10.2 - Nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da referida Portaria a não apresentação dos documentos exigidos, determina a exclusão do candidato.
10.3 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada, tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.
10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
10.5 - A apresentação de documento falso e ou de falsas declarações determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de Selecção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e artigo 6.º da Portaria 83 -A72009, de 22 de Janeiro.
11.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - Prova teórica escrita.
11.2 - Programa das provas e legislação necessária:
Ref. A - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Animação turística e operadores marítimo- turísticos - Decreto-Lei 108/2009, de 15 de Maio; Regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, Portaria 327/2008, de 28 de Abril, Portaria 517/2008, de 25 de Junho, Portaria 518/2008, de 25 de Junho, Portaria 896/2008, de 18 de Agosto, Portaria 937/2008, de 20 Agosto, Declaração de Rectificação 45/2008, de 22 de Agosto, Portaria 1320/2008, de 17 de Novembro, Declaração de Rectificação 25/2008, de 6 de Maio, Portaria 261/2009, de 12 de Março, Portaria 358/2009, de 6 de Abril e Decreto-Lei 228/2009, de 14 de Setembro.
Ref. B - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Lei de Bases da Protecção Civil - Lei 27/2006, de 3 de Julho; Protecção Civil - Lei 65/2007, de 12 de Novembro.
Ref. C - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril; Quadro de Transferências de Atribuições para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; lei de Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Promoção da Prevenção da Corrupção e Infracções Conexas - Lei 54/2008, de 4 de Setembro.
Ref. D - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril; Quadro de Transferências de Atribuições para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14 de Setembro; lei de Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Promoção da Prevenção da Corrupção e Infracções Conexas - Lei 54/2008, de 4 de Setembro; lei do Orçamento do Estado - Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e Execução do Orçamento do Estado - Decreto-Lei 72-A/2010, de 18 de Junho.
Ref. E - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Públicas; Manifesto da UNESCO para as Bibliotecas Escolares; Directrizes da IFLA/UNESCO para os serviços da biblioteca para crianças; Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2006, de 1 de Junho e Estatuto do Animador Socio-cultural.
Ref. F - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; lei de Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril.
Ref. G - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril; lei de Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
Ref. H - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de Setembro, Decreto-Lei 278/2009, de 2 de Outubro, Portaria 1265/2009, de 16 de Outubro e Lei 3/2010, de 27 de Abril; lei de Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, Lei 22-A/2007, de 29 de Junho, Rectificação 14/2007, de 15 de Fevereiro, Lei 67-A/2007, de 31 de Dezembro, Decreto-Lei 38/2008, de 7 de Março e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos - Decreto-Lei 194/2009, de 20 de Agosto; POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, Lei 162/99, de 14 de Setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de Setembro, Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril e Lei 60-A/2005, de 30 de Dezembro; Serviços Públicos - Defesa do Utente - Lei 23/96, de 26 de Julho e Lei 12/2008, de 26 de Fevereiro;
Ref. I - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Passe Escolar - Transportes Públicos - Portaria 138/2009, de 3 de Fevereiro; Municípios - Passe Escolar - Despacho 11749/2009, de 13 de Março; Transporte Colectivo de Crianças - Lei 13/2006, de 17 de Abril; Acção Social Escolar - Despacho 18987/2009, de 6 de Agosto; Transferência de Competências - Educação - Câmaras Municipais - Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho; Campos de Férias - Decreto-Lei 304/2003, de 9 de Dezembro, Decreto-Lei 109/2005, de 8 de Julho, Decreto-Lei 163/2009, de 22 de Julho; Ensino Especial - Decreto-Lei 3/2008, de 7 de Janeiro; Recreios escolares e prevenção da violência: dos espaços às actividades, Beatriz Pereira; A animação no espaço escolar urbano - um estudo sobre políticas autárquicas de animação sociocultural, João Teixeira Lopes; Aprender a olhar para o outro: Inclusão da Criança com Perturbação do Espectro Autista na Escola do 1.º Ciclo do Ensino Básico, Ana Cristina F. T. Carvalho e Catarina Teixeira Soares Onofre; Aprender todos juntos: Unidade de Apoio a Alunos com Multideficiência, Maria Leonor Ramos Rodrigues; Práticas educativas: Unidade de Apoio à Educação de Crianças e Jovens Surdos de Évora, Ana Paula F. C. Garrido, Maria de Fátima Nabo Cavaca, Maria Leonor Carrajola Parra, Rosália de Fátima C. R. Casanova e Sónia Alexandra Serras.
Ref. J - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Decreto-Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime e Regulamento do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Decreto-Lei 59/2008, de 11 de Setembro; lei das Autarquias Locais - Lei 169/99, de 18 de Setembro, Lei 5-A/2002, de 17 de Janeiro, Rectificação 6/2002, de 4 de Fevereiro e Rectificação 9/2002, de 5 de Março; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Decreto-Lei 6/96, de 16 de Janeiro; Espectáculos e Divertimentos Públicos - Fonogramas - Videogramas - Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro, Rectificação 1-B/96, de 31 de Janeiro, Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro e Decreto-Lei 268/2009, de 29 de Setembro.
12 - Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os previstos no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR.
13 - Os candidatos referidos no ponto anterior do presente aviso, podem afastar, mediante declaração escrita no formulário de candidatura a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos previstos no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR.
14 - Valoração dos métodos de selecção:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;
b) Avaliação Psicológica (AP) - é valorada, em fase intermédia, através das menções classificativas de Apto e Não apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) Avaliação Curricular (AC) - é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética simples das classificações obtidas nos seguintes factores de acordo com a seguinte fórmula:
AC = (HA + FP + EP + AD)/4
em que:
AC = Avaliação Curricular;
HA = Habilitações Académica;
FP = Formação Profissional;
EP = Experiência Profissional;
AD = Avaliação do Desempenho.
d) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - A classificação final da entrevista de avaliação de competências será o resultado da média aritmética da classificação atribuída a cada um dos parâmetros de avaliação, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - Para efeitos de valoração final, a prova de conhecimento terá a ponderação de 60 %, a avaliação psicológica terá a ponderação de 40 %, a avaliação curricular terá a valoração de 60 %, a entrevista de avaliação de competências terá a ponderação de 40 %, através das seguintes fórmulas:
CF = 60 % (PC) + 40 % (AP)
ou
CF = 60 % (AC) + 40 % (EAC)
sendo:
CF = Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de Avaliação de Competências
16 - Os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos factores que integram os métodos de selecção e a respectiva grelha classificativa constam das actas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
17 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Departamento de Gestão de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Sesimbra, e disponibilizada na página electrónica indicada em 9.1.
18 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como na classificação final.
19 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos no que à lista de ordenação final diz respeito, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria;
20 - Os recrutamentos efectuar-se-ão pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.
21 - A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica indicada em 9.1.
22 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica indicada 9.1, e em jornal de expansão nacional, por extracto.
23 - Em tudo o não expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições constantes da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
25 - Composição e Identificação dos Júris:
Ref. A - Presidente: José Henrique Peralta Polido - Vereador dos Pelouros de Administração e Finanças, de Actividades Económicas e de Desporto e Juventude
Vogais efectivos: Aníbal José Medeiros Sardinha - Director do Desparamento Administrativo-Financeiro e Ana Maria Varela Sofio - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Vogais suplentes: Maria do Rosário Rodrigues Miguel Nunes - técnica superior e António Fernando Amiano Marques - Técnico Superior.
Ref. B - Presidente: Francisco José Pereira Luís - Vereador do Pelouro de Segurança e Protecção Civil
Vogais efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada - Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer e Célia Maria de Oliveira Domingues Cravo de Almeida Ribeiro - Chefe de Divisão de Habitação, Acção Social e Saúde.
Vogais suplentes: Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata - Chefe da Divisão de Formação e Ana Maria Varela Sofio - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos.
Ref. C - Presidente: José Henrique Peralta Polido - Vereador dos Pelouros de Administração e Finanças, de Actividades Económicas e de Desporto e Juventude
Vogais efectivos: Aníbal José Medeiros Sardinha - Director do Desparamento Administrativo-Financeiro e Leonildo Rui Ferreira Cachão - Chefe da Divisão de Gestão do Património
Vogais suplentes: Maria da Graça Aleixo Candeias - Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental e António Rafael Fernandes Mendonça - Técnico Superior.
Ref. D - Presidente: José Henrique Peralta Polido - Vereador dos Pelouros de Administração e Finanças, de Actividades Económicas e de Desporto e Juventude
Vogais efectivos: Aníbal José Medeiros Sardinha - Director do Desparamento Administrativo-Financeiro e Maria da Graça Aleixo Candeias - Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Controlo Orçamental.
Vogais suplentes: Leonildo Rui Ferreira Cachão - Chefe da Divisão de Gestão do Património e António Rafael Fernandes Mendonça - Técnico Superior.
Ref. E - Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa - Vice-Presidente da Câmara
Vogais efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada - Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer e Maria José da Silva Santos Albuquerque - Chefe da Divisão de Bibliotecas Municipais.
Vogais suplentes: Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata - Chefe da Divisão de Formação e Anabela Carvalho Santos Neto Gato - Chefe da Divisão de Turismo e Cultura.
Ref. F - Presidente: Sérgio Manuel Nobre Marcelino - Vereador dos Pelouros de Obras Municipais, Logística e Informática.
Vogais efectivos: Jorge Manuel Gorjão da Mata - Director do Departamento de Obras Municipais e Miguel Maria Braz de Oliveira Alarcão Bastos - Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação - Zona Ocidental.
Vogais suplentes: Ana Maria Varela Sofio - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Pedro Manuel Partidário Silveira - Chefe da Divisão de Edifícios e Vias de Comunicação - Zona Oriental.
Ref. G - Presidente: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia - Directora do Departamento de Ambiente e Águas;
Vogais efectivos: Ana Maria Varela Sofio - Directora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos e Aníbal José Medeiros Sardinha - Director do Desparamento Administrativo-Financeiro.
Vogais suplentes: Joaquim Francisco Pais da Silva - Chefe da Divisão de Águas - Zona Ocidental e António Manuel João Lopes - Chefe da Divisão de Ambiente - Zona Ocidental.
Ref. H - Presidente: Maria Helena de Oliveira Bártolo Gouveia - Directora do Departamento de Ambiente e Águas;
Vogais efectivos: Joaquim José Pereira de Sousa Tomé - Chefe da Divisão de Gestão Comercial e Aníbal José Medeiros Sardinha - Director do Desparamento Administrativo-Financeiro.
Vogais suplentes: Joaquim Francisco Pais da Silva - Chefe da Divisão de Águas - Zona Ocidental e António Manuel João Lopes - Chefe da Divisão de Ambiente - Zona Ocidental.
Ref. I - Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa - Vice-Presidente da Câmara
Vogais efectivos: Luis Filipe Pinhal Ferreira - Técnico Superior e Joaquim Fernando Ferreira Carapinha - Chefe da Divisão de Educação, Juventude e Desporto.
Vogais suplentes: Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata - Chefe da Divisão de Formação e Anabela Carvalho Santos Neto Gato - Chefe da Divisão de Turismo e Cultura.
Ref. J - Presidente: Felícia Maria Cavaleiro da Costa - Vice-Presidente da Câmara
Vogais efectivos: Luísa Maria Cagica da Silva Carvalho Fachada - Directora do Departamento de Educação, Cultura e Lazer e Anabela Carvalho Santos Neto Gato - Chefe da Divisão de Turismo e Cultura.
Vogais suplentes: Jaime Manuel Penim Zegre - Técnico Superior e Cláudia Sofia Durand Cocharra Gorjão da Mata - Chefe da Divisão de Formação.
Sesimbra, 05 de Agosto de 2010. - O Presidente da Câmara, Arq. Augusto Manuel Neto Carapinha Pólvora.
303576283