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Aviso 5212/2010, de 12 de Março

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 5212/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho do mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, IP, da carreira geral de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 - Concurso ARHALENTEJO/01/2010 - nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho de 21 de Dezembro de 2009, da Presidente da ARH do Alentejo, IP, se procede à abertura de procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação do presente aviso no Diário da República, tendo em vista a ocupação de seis postos de trabalho da carreira geral de técnico superior, previstos e não ocupados, constantes no mapa de pessoal da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, IP, na modalidade de relação jurídica de emprego público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Reserva de recrutamento - para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do recrutamento - o presente recrutamento efectua-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida e ainda, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, conforme disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12 A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como parecer favorável identificado no ponto 11 do presente aviso.

4 - Número de Postos de Trabalho a ocupar - 6 (seis).

5 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir - Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

6 - Local de Trabalho - os locais de trabalho situam -se nas seguintes instalações da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, IP,:

Referência A

Avenida Alexandre Herculano, n.º 50, 1.º andar, em Setúbal

Referência B

Rua 24 de Julho n.º 1, 2.º, em Évora

Referência C

Avenida Vasco da Gama, n.º 7, em Beja

Referência D

Rua da Alcárcova de Baixo, n.º 6, em Évora

Referência E

Rua 24 de Julho n.º 1, 2.º, em Évora

Referência F

Rua 24 de Julho n.º 1, 2.º, em Évora

7 - Caracterização dos postos de trabalho - em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado:

Referência A

Desempenho de funções técnicas no âmbito das competências do Departamento de Recursos Hídricos do Litoral, na área da gestão do litoral, nomeadamente no desempenho das seguintes funções técnicas/actividades: Garantir a implementação dos POOC e dos POE na área de jurisdição da ARH do Alentejo, I. P.; Promover a protecção, conservação, requalificação e valorização dos recursos hídricos do litoral; Promover a concretização de intervenções e de infra-estruturas para a prevenção e protecção contra riscos naturais e antropogénicos e assegurar as condições de funcionamento, operacionalidade e segurança das mesmas; Apoiar a delimitação do domínio público marítimo e lacustre; Apoiar a consecução de medidas de aviso ou alerta e as acções para minimizar riscos antropogénicos e riscos naturais, incluindo a remediação de acidentes graves de poluição e os derivados de fenómenos marítimos e hidrológicos extremos; Apoiar a constituição de associações de utilizadores e promover a sua colaboração na gestão dos recursos hídricos do litoral; Colaborar em acções de informação, formação e participação pública sobre o litoral; Propor a modificação ou a suspensão da utilização de recursos hídricos do litoral em situações de estado de emergência ambiental; Fiscalizar as pressões sobre os recursos hídricos do litoral, incluindo as instalações, actividades ou meios de transporte susceptíveis de gerar riscos, bem como o cumprimento dos títulos de utilização dos recursos hídricos do litoral; Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos do litoral; Assegurar a aplicação do regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos do litoral e respectivos títulos; Colaborar na definição e verificação de critérios e parâmetros técnicos a utilizar na atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos do litoral e promover a respectiva implementação; Assegurar a elaboração do inventário e do cadastro das utilizações dos recursos hídricos do litoral, efectuando o licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos, nomeadamente pelo seu registo no SNITURH; Compilar a informação de suporte à aplicação do regime económico -financeiro dos recursos hídricos; Assegurar a análise de processos de licenciamento de culturas biogenéticas nomeadamente no que respeita à emissão de pareceres e de Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos.

Referência B

Desempenho de funções técnicas no âmbito do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação, inerentes à área de monitorização de Recursos Hídricos, nomeadamente concepção, gestão e exploração das redes de monitorização e produção de informação técnica. Consideram-se igualmente as tarefas associadas à articulação entre as actividades de monitorização e de licenciamento de utilizações de recursos hídricos no contexto da análise de dados de autocontrolo, estado das massas de água e redes de monitorização, bem como as tarefas de apoio à definição de metodologias e procedimentos de trabalho no âmbito da análise e emissão de títulos de utilização de recursos hídricos. Destacam-se como actividades específicas as seguintes: Implementação das redes de monitorização de recursos hídricos subterrâneos, caracterização do estado das massas de águas subterrâneas e integração no processo de atribuição de títulos de utilização de recursos hídricos; Acompanhamento técnico de projectos e ou direcção e coordenação de obras de execução de piezómetros das redes de qualidade e quantidade; Selecção de equipamentos de aquisição de dados automáticos com vista à instrumentação das redes de monitorização; Elaboração de processos concursais e implementação de estações de monitorização; Elaboração de propostas de orientação técnica de apoio à emissão de títulos de utilização de recursos hídricos; Definição de propostas e modelos de actuação no contexto da gestão dos títulos de utilização de recursos hídricos; Elaboração do registo das zonas protegidas de captação; Elaboração de propostas para regulamentação de zonas protegidas de captação; Emissão de pareceres sobre a afectação de recursos hídricos no âmbito de acções com potenciais impactes de poluição difusa.

Referência C

Desempenho de funções técnicas inerentes à área de fiscalização e licenciamento de utilizações de recursos hídricos interiores, no âmbito das competências do Departamento de Recursos Hídricos Interiores. Destacam-se como actividades específicas as seguintes: Assegurar o inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, nomeadamente captações; Analisar pedidos de licenciamento de captações e respectiva emissão e gestão dos títulos, e registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH); Coordenar e promover acções de gestão de albufeiras; Coordenar operações de fiscalização com vista à verificação do cumprimento dos títulos de utilização de recursos hídricos; Coordenar acções de fiscalização das pressões sobre os recursos hídricos interiores; Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores; Participar na elaboração de propostas de orientações técnicas para captação de água no âmbito da gestão dos recursos hídricos interiores; Compilar e integrar dados de autocontrolo de utilizações de recursos hídricos interiores; Coordenar e gerir o arquivo documental dos processos de captação de água no contexto das utilizações; Sistematizar e analisar os consumos anuais de água nas captações sujeitas à aplicação do regime económico e financeiro; Analisar dados e produção de informação relativa às utilizações de recursos hídricos (captação) para informação interna e externa.

Referência D

Desempenho de funções técnicas inerentes à área de gestão de informação, nomeadamente informação geográfica e bases de dados, aplicada à gestão e planeamento dos recursos hídricos, no âmbito das competências do Departamento de Planeamento, Informação e Comunicação. Destacam-se como actividades específicas as seguintes: Colaborar na gestão do Sistema de Informação Geográfica e participar em tarefas de estruturação e implementação do mesmo e do respectivo modelo de dados; Participar no processo de recolha, sistematização e disponibilização interna/externa de informação geográfica; Elaborar webservices de partilha de informação; Gestão de websites; Apoio técnico na área de SIG como processo auxiliar no desempenho das atribuições dos restantes Departamentos; Desenvolvimento de ferramentas SIG de apoio à tomada de decisão da análise e emissão de títulos de utilização dos recursos hídricos; Análise de dados e produção de informação relativa ao SIG das utilizações de recursos hídricos para informação interna e externa; Coordenar os processos de implementação do SIG no âmbito dos Planos de Gestão das Regiões Hidrográficas; Coordenar os processos de elaboração e gestão de bases de dados para apoio ao licenciamento de utilizações de recursos hídricos e integração no modelo de dados SIG.

Referência E

Desempenho de funções técnicas no âmbito do Departamento de Recursos Hídricos Interiores, inerentes à área de gestão das Utilizações dos Recursos Hídricos Interiores, em particular a análise e decisão sobre a emissão dos títulos de utilização em recursos hídricos interiores relativos a rejeições de águas residuais. Consideram-se igualmente as tarefas associadas à avaliação das pressões sobre os recursos hídricos interiores, articulação entre as actividades de licenciamento e de monitorização no contexto da análise de dados de auto-controlo, bem como as tarefas de apoio à definição de metodologias e procedimentos de trabalho no âmbito da análise e emissão de títulos de utilização de recursos hídricos. O posto de trabalho caracteriza-se igualmente pela necessidade de se proceder a deslocações de representação institucional para participação em reuniões, obrigando o trabalhador a ser detentor de experiência e compreensão de temas técnicos complexos, oportunidade nas intervenções, transmissão de posições de forma clara, interacção com um elevado número de participantes, bem como facilidade de contactos com grupos multidisciplinares. Destacam-se como actividades específicas as seguintes: Assegurar a aplicação do regime jurídico das utilizações dos recursos hídricos e respectivos títulos; Colaborar com a Autoridade Nacional da Água no processo relativo à implementação e gestão do Sistema Nacional de Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH); Colaborar na definição e verificação de critérios e parâmetros técnicos a utilizar na atribuição dos títulos de utilização dos recursos hídricos e promover a respectiva implementação; Assegurar a elaboração do inventário, cadastro e fiscalização das utilizações dos recursos hídricos, efectuando o licenciamento e a respectiva emissão e gestão dos títulos; Elaboração de propostas de orientação técnica de apoio à emissão de títulos de utilização de recursos hídricos; Assegurar a aplicação do regime económico e financeiro dos recursos hídricos; Assegurar a emissão de pareceres e o acompanhamento dos procedimentos relativos à prevenção e controlo integrados da poluição; Assegurar a emissão de pareceres no âmbito dos procedimentos relativos à avaliação de impacte ambiental; Assegurar a emissão de pareceres e o acompanhamento dos procedimentos relativos ao ordenamento do território (instrumentos de gestão territorial).

Referência F

Desempenho de funções técnicas inerentes à área de licenciamento de utilizações de recursos hídricos interiores e aplicação do REF, no âmbito das competências do Departamento de Recursos Hídricos Interiores. Destacam-se como actividades específicas as seguintes: Assegurar o inventário e o cadastro das utilizações dos recursos hídricos, nomeadamente rejeições de águas residuais; Verificar os elementos instrutórios, análise de pedidos de licenciamento de rejeição de águas residuais e respectiva emissão e gestão dos títulos, e registo no Sistema Nacional de Informação dos Títulos de Utilização dos Recursos Hídricos (SNITURH); Verificar o cumprimento dos títulos e propor acções de fiscalização das pressões sobre os recursos hídricos interiores; Promover processos de reposição coerciva em recursos hídricos interiores; Colaborar na elaboração de propostas de orientações técnicas sobre rejeição de águas residuais, para a gestão de recursos hídricos interiores, e promover a respectiva implementação; Compilar e integrar informação de autocontrolo de utilizações de recursos hídricos interiores; Colaborar na aplicação do regime económico e financeiro, nomeadamente no tratamento e sistematização de informação de base para o cálculo da taxa de recursos hídricos, em particular no que respeita à rejeição de águas residuais; Assegurar tarefas de atendimento e apoio técnico aos utilizadores de recursos hídricos interiores.

8 - Requisitos de admissão - são requisitos cumulativos de admissão:

a) Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro nomeadamente:

i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição da República Portuguesa, convenção internacional ou lei especial;

ii) 18 anos de idade completos;

iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interditação para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;

b) Requisito Habilitacional:

Referência A

Possuir licenciatura na área de recursos hídricos e ou ambiente, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Referência B

Possuir licenciatura na área de recursos hídricos e ou ambiente, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Referência C

Possuir licenciatura na área de recursos hídricos e ou ambiente, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Referência D

Possuir licenciatura na área de recursos hídricos e ou ambiente, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Referência E

Possuir licenciatura na área da Engenharia Química, Ambiente e ou Sanitária, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

Referência F

Possuir licenciatura na área da Engenharia do Ambiente e ou Sanitária, não sendo admitida a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional

9 - Requisitos preferenciais:

Referência A

Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no âmbito de temáticas relativas ao ambiente, e ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

Referência B

Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovadas, no âmbito de Sistemas de Informação Geográfica, na utilização do software da ESRI ArcGis e na análise espacial de dados e análise estatística e na utilização de modelos numéricos de simulação. Ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

Referência C

Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, no âmbito de Sistemas de Informação Geográfica, na utilização do software da ESRI ArcGis, e experiência na utilização de modelos numéricos de simulação da qualidade da água em albufeiras. Ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

Referência D

Experiência profissional comprovada, no âmbito da definição, estruturação e implementação de Sistemas de Informação Geográfica, disponibilização de informação geográfica via Web, em Infra-Estruturas de Dados Espaciais (IDE), e na criação e gestão de webservices. Ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata, e de Mestrado na área das Ciências e Sistemas de Informação Geográfica.

Referência E

Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada em sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais, ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata

Referência F

Formação profissional específica e relevante, devidamente comprovada, na área de tratamento de efluentes e gestão e recuperação de linhas de água, e ser detentor de experiência profissional no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata.

10 - Prazo de verificação dos requisitos - os candidatos devem reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação das respectivas candidaturas.

11 - Identificação do parecer dos membros do Governo - o presente procedimento concursal insere -se no âmbito do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, e mereceu despacho favorável de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, n.º 58/2009/SEAP, de 3 de Novembro, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância com o n.º 82/09/MEF, de 30 de Novembro.

12 - Candidatos não admitidos - nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de técnico superior e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

13 - Forma de apresentação e entrega da candidatura - a apresentação das candidaturas deverá ser efectuada em suporte de papel, formalizadas em formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado na página electrónica da ARH do Alentejo, IP, www.arhalentejo.pt, podendo ser remetidas pelo correio sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, com identificação do presente procedimento concursal com a seguinte referência: "Procedimento concursal comum para preenchimento de seis postos de trabalho da carreira geral de técnico superior", indicando a Referência a que se candidatam, para a ARH do Alentejo, IP, Rua da Alcárcova de Baixo, n.º 6, Apartado 2031, 7001-901 Évora, ou entregues pessoalmente na mesma morada, durante o horário de atendimento ao público (entre as 9.00 h e as 12.30 h e entre as 14.00 h e as 17.00 h).

13.1 - No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente, na morada indicada no número anterior, no acto de recepção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

13.2 - Na apresentação da candidatura ou de documentos através de correio registado com aviso de recepção, atende-se à data do respectivo registo.

13.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

13.4 - A apresentação da candidatura deve ser obrigatoriamente acompanhada dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações académicas ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito;

b) Currículo profissional detalhado e actualizado, datado e assinado, dele devendo constar as habilitações e experiência profissional, designadamente, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, bem como a formação profissional detida em matéria relacionada com a área funcional dos postos de trabalho, com indicação expressa das entidades promotoras, duração e datas;

c) Fotocópia simples dos certificados comprovativos dos factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito;

d) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

e) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a relação do emprego público por tempo indeterminado na carreira/categoria de que seja titular, a antiguidade na carreira e na função pública, caso exista;

f) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou ocupou por último, no caso dos trabalhadores em SME, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, informação que poderá ser complementada com as fichas do SIADAP;

e) Declaração emitida pelo serviço de origem a que pertence, relativa às menções quantitativa e qualitativa da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

13.5 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

13.6 - Ao júri assiste a faculdade de exigir, a qualquer candidato, em caso de dúvida, os esclarecimentos que considere convenientes, bem como a apresentação de quaisquer documentos comprovativos dos factos declarados no currículo.

14 - Métodos de selecção:

14.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou actividade caracterizadora dos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado os métodos de selecção são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), e a Entrevista Profissional de Selecção (EPS)

14.2 - Para os restantes candidatos, os métodos de selecção são a Prova de Conhecimentos (PC), a Avaliação Psicológica (AP), e a Avaliação de Competências por portfólio (ACP).

14.3 - A Prova de conhecimentos, de realização individual, em suporte de papel, revestirá a forma escrita, com a possibilidade de consulta, terá a duração máxima de duas horas e incidirá sobre os temas a que se refere a legislação e a bibliografia constantes do Anexo I ao presente aviso.

14.4 - A Avaliação de competências por Portfólio (ACP), visa confirmar a experiência e, ou, conhecimentos do candidato no âmbito das actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho a que se candidata. Para tal, os candidatos deverão apresentar um portfólio que inclua Curriculum Vitae detalhado e os resumos de todos os trabalhos, publicações e apresentações.

14.5 - Os candidatos referidos no ponto 14.1 podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização desses métodos de selecção, optando pelos métodos constantes do ponto 14.2 do presente aviso (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro).

15 - Excepcionalmente, caso se venha a verificar um número de candidatos de tal modo elevado (igual ou superior a 100) que torne impraticável a utilização de todos os métodos de selecção referidos nos pontos 14.1 e 14.2 será, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, utilizado, como único método de selecção o indicado na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro ou seja, a Avaliação Curricular.

16 - Valoração dos métodos de selecção:

16.1 - A Prova de Conhecimentos (PC) é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas;

16.2 - A Avaliação Psicológica (AP) é valorada, na fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.3 - A Avaliação Curricular (AC) é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação das classificações dos elementos a avaliar, identificados no n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

16.4 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.5 - A Entrevista Profissional de Selecção (EPS) é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8, e 4 valores;

16.6 - A Avaliação de Competências por Portfólio (ACP) é valorada numa escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

17 - Carácter eliminatório - cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, pela ordem estabelecida legalmente, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método seguinte.

18 - Ponderação - os métodos de selecção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 14.1, do presente Aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 50 % (AC) + 25 % (EAC) + 25 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no ponto 14.2, do presente Aviso, nos termos do n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 45 % (PC) + 25 % (AP) + 30 % (ACP)= 100 %

c) Na situação prevista no ponto 15 do presente aviso, nos termos do n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro: 100 % (AC).

19 - Sistema de ordenação final - a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento, é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 (zero) a 20 (vinte) valores, em resultado da aplicação das fórmulas classificativas indicadas nos pontos anteriores do presente aviso.

20 - Actas do júri - as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método serão facultadas aos candidatos sempre que por estes solicitadas.

21 - Critérios de desempate - em situações de igualdade de valoração serão observados os critérios de ordenação preferencial consagrados no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

22 - Publicitação dos resultados - a publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na sede da ARH do Alentejo, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente aviso.

22.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público na sede da ARH do Alentejo, IP e disponibilizada na sua página electrónica, no endereço identificado no ponto 13 do presente aviso.

23 - Notificação dos candidatos - todas as notificações bem como as convocatórias aos candidatos para a realização dos métodos de selecção são efectuadas por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

24 - Posicionamento remuneratório - o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o consagrado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

25 - Composição e identificação do júri - o júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Referência A

Presidente - Dr.ª Maria Isabel Tomás Pinheiro, Directora de Departamento;

1.º Vogal Efectivo - Eng.ª Ana Cristina Projecto Falcão, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Ana Paula Santos Candeias Duque, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Dr.ªAna Cristina Coelho Martins, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Dr. António André Pinto Matoso Pereira, Técnico Superior.

Referência B

Presidente - Eng.º João Jorge Sotero Freire, Director de Departamento;

1.º Vogal Efectivo - Eng.º António Manuel Rodrigues Gaspar, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr. António André Pinto Matoso Pereira, Técnico Superior.

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria de Fátima Ramalho Branquinho, Chefe de Divisão;

2.º Vogal Suplente - Drª Maria João Aleixo Silva Rasga, Técnica Superior.

Referência C

Presidente - Eng.ª Marilia de Jesus Patinha Marques Serol, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Efectivo - Eng.º António Manuel Rodrigues Gaspar, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Eng.ª Maria do Rosário Tangarrinhas, Técnica Superior;

1.º Vogal Suplente - Dr. António André Pinto Matoso Pereira, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Eng.ª Ana Sofia Pelaio Rodrigues, Técnico Superior.

Referência D

Presidente - Dr.ª Maria de Fátima Ramalho Branquinho, Chefe de Divisão,

1.º Vogal Efectivo - Dr. António André Pinto Matoso Pereira, Técnico Superior, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Eng.º André Miguel Ramos, Especialista de Informática;

1.º Vogal Suplente - Eng.º José Manuel Nunes Soares, Técnico Superior;

2.º Vogal Suplente - Drª Maria João Aleixo Silva Rasga, Técnica Superior.

Referência E

Presidente - Eng.º João Jorge Sotero Freire, Director de Departamento;

1.º Vogal Efectivo - Eng.ª Marilia de Jesus Patinha Marques Serol, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr.ª Maria de Fátima Ramalho Branquinho, Chefe de Divisão;

1.º Vogal Suplente - Dr.ª Maria Isabel Tomás Pinheiro, Directora de Departamento;

2.º Vogal Suplente - Dr. António André Pinto Matoso Pereira, Técnico Superior.

Referência F

Presidente - Eng.º João Jorge Sotero Filipe, Director de Departamento;

1.º Vogal Efectivo - Eng.ª Marilia de Jesus Patinha Marques Serol, Chefe de Divisão, que substituirá o presidente nas suas ausências e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Dr. António André Pinto Matoso Pereira, Técnico Superior;

1.º Vogal Suplente - Eng.ª Ana Sofia Pelaio Rodrigues, Técnica Superior;

2.º Vogal Suplente - Eng.ª Maria do Rosário Forra, Técnica Superior.

26 - Direito de participação - no âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11 321/2009, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponível no endereço electrónico e local identificados no ponto 13 do presente aviso.

27 - Política de Igualdade - nos termos do despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Quotas de emprego - de acordo com o disposto no Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

28.1 - Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do diploma supra mencionado.

29 - Publicitação do aviso - o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica da ARH do Alentejo, IP (http://www.arhalentejo.pt), por extracto, na data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

22 de Fevereiro de 2010. - A Vice-Presidente da Administração da Região Hidrográfica do Alentejo, I. P., Rosa Gouveia Catita.

ANEXO I

Referência A

I - Legislação:

Decreto Regulamentar 14/2000 de 21 de Setembro;

Decreto-Lei 244/2009, de 22 de Setembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/98: de 30 Dezembro de 1998;

Decreto-Lei 353/2007 de 26 de Outubro de 2007;

Decreto-Lei 208/2007 de 29 de Maio;

Lei 44/2004 de 19 de Agosto;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 136/99 de 29 de Outubro de 1999;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/2003 de 25 de Junho de 2003;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro - Lei da Água;

Decreto -Lei 347/2007, de 19 Outubro;

Decreto -Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2009, de 8 de Setembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 163/2006, 12 de Dezembro;

Portaria 1450/2007 de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;

Despacho 2434/2009, de 08 de Janeiro, publicado no D.R. 2.ª série, n.º12, de 19 de Janeiro;

Decreto-Lei 236/98, de 01 de Agosto;

Decreto-Lei 135/2009, de 03 de Junho.

II - Bibliografia:

a) Plano de Acção para o Litoral 2007-2013, http://www.maotdr.gov.pt/;

b) Amaral, D. F., Fernandes, J. P., 1978.Comentários à lei dos Terrenos do Domínio Hídrico, (Decreto Lei 468/71, de 5 de Novembro), Coimbra Editora, Limitada 1978.

Referência B

I - Legislação:

Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;

Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 77/2006, de 30 de Março;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto;

Decreto-Lei 347/2007, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro;

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro;

Portaria 394/2008, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 208/2008, de 28 de Outubro;

Directiva 2008/105/CE, de 16 de Dezembro;

Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio;

Portaria 702/2009, de 6 de Julho.

II - Bibliografia:

a) Custodio, E., Ramón Llamas, M. (1976). Hidrologia Subterrânea. Ediciones Ómega, S. A.. Barcelona;

b) Allan Freeze, R., Cherry, J. A. (1979). Groundwater. Prentice-Hall, Inc. New Jersey;

c) Quintela, A (1993). Hidráulica. Fundação Calouste Gulbenkian, 4.ª Edição, Lisboa;

d) Fetter, C.W. (2001). Applied hydrogeology. Prentice -Hall, Inc. New Jersey,

e) Lencastre, A, Franco, F. (2003). Lições de Hidrologia. 3.ª Edição Revista, Fundação Armando Lencastre, Caparica.

Referência C

I - Legislação:

Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro;

Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 135/2007, de 27 de Abril;

Decreto-Lei 306/2007, de 27 de Agosto;

Decreto-Lei 347/2007, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro;

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro;

Portaria 394/2008, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 208/2008, de 28 de Outubro;

Directiva 2008/105/CE, de 16 de Dezembro;

Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio;

Portaria 702/2009, de 6 de Julho.

II - Bibliografia:

a) Custodio, E., Ramón Llamas, M. (1976). Hidrologia Subterrânea. Ediciones Ómega, S. A.. Barcelona;

b) Allan Freeze, R., Cherry, J. A. (1979). Groundwater. Prentice-Hall, Inc. New Jersey;

c) Quintela, A (1993). Hidráulica. Fundação Calouste Gulbenkian, 4.ª Edição, Lisboa;

d) Fetter, C.W. (2001). Applied hydrogeology. Prentice -Hall, Inc. New Jersey;

e) Lencastre, A, Franco, F. (2003). Lições de Hidrologia. 3.ª Edição Revista, Fundação Armando Lencastre, Caparica.

Referência D

I - Legislação:

Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto -Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Lei 19/2006, de 12 de Junho

Directiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2007

Decreto-Lei 347/2007, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro;

Portaria 394/2008, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio;

Decreto-Lei 180/2009, de 7 de Agosto.

II - Bibliografia:

a) Custodio, E., Ramón Llamas, M. (1976). Hidrologia Subterrânea. Ediciones Ómega, S. A.. Barcelona;

b) Allan Freeze, R., Cherry, J. A. (1979). Groundwater. Prentice-Hall, Inc. New Jersey;

c) Fetter, C.W. (2001). Applied hydrogeology. Prentice -Hall, Inc. New Jersey;

d) David, S. (2007), Gis for Web Developers: Adding 'Where' to Your Web Applications (Lewisville: Pragmatic Bookshelf);

e) Kropla, B. (2005), MapServer - Open Source GIS Development. (New York: Springer);

f) MapServer. (2009), MapServer Home Page.(URL: http://www.mapserver.org/, consulta em 30 de Abril de 2009);

g) Mitchel, T. (2005), Web Mapping Ilustrated. (Califórnia: O'Reilly Media Inc.);

h) PostGIS. (2009), PostGIS Home Page. (URL: http://postgis.refractions.net/, consulta em 30 de Abril de 2009);

i) PostgreSQL. (2009), PostgreSQL Home Page.(URL: http://www.postgresql.org/, consulta em 30 de Abril de 2009).

Referência E

I - Legislação:

Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro, pelo Decreto-Lei 149/2004, de 22 de Junho, e pelo Decreto-Lei 198/2008, de 8 de Outubro;

Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro;

Directiva 91/271/CEE, de 21 de Maio de 1991;

Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro;

Decreto - Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho;

Despacho 484/2009, de 8 de Janeiro;

Despacho 10858/2009, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 172/2009, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei 180/2006, de 6 de Setembro;

Declaração 75-A/2006, de 3 de Novembro;

Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro;

Declaração 2/2006, de 6 de Janeiro;

Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro;

Portaria 631/2009, de 9 de Junho;

Decreto-Lei 52/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 53/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 54/99, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 56/99, de 26 de Fevereiro;

Decreto-Lei 261/2003, de 21 de Outubro;

Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 431/99, de 22 de Outubro;

Portaria 429/99, de 15 de Junho;

Portaria 702/2009, de 6 de Julho;

Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro.

II - Bibliografia:

a) Metcalf & Eddy (1991). Wastewater Engineering - Treatment Disposal and Reuse, McGraw Hill, New York;

b) Herbert F. Lund. Industrial Pollution Control Handbook, McGraw Hill, New York;

c) Gordon Fair e outros. Elements of Water Supply and Wastewater Disposal, Wiley Toppan;

d) Davis M., Cornwell D. (1991) Standart Methods for the Examination of Water and Wastewater, McGraw Hill, New York;

e) R. Coulson. Tecnologia Química, Vol 1 e 2 Ed. Gulbenkian, Lisboa, 1987.

Referência F

I - Legislação:

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 235/97, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho;

Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto;

Decreto-Lei 348/98, de 9 de Novembro;

Decreto-Lei 149/2004, de 22 de Junho;

Lei 54/2005, de 15 de Novembro;

Lei 58/2005, de 29 de Dezembro;

Decreto-Lei 208/2007, de 29 de Maio;

Decreto-Lei 226-A/2007, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 347/2007, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 348/2007, de 19 de Outubro;

Decreto-Lei 353/2007, de 26 de Outubro;

Portaria 1450/2007, de 12 de Novembro;

Portaria 394/2008, de 5 de Junho;

Decreto-Lei 97/2008, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto;

Decreto-Lei 198/2008, de 8 de Outubro;

Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro;

Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro;

Depacho n.º 484/2009, de 8 de Janeiro;

Despacho 2434/2009, de 19 de Janeiro;

Despacho 10858/2009, de 28 de Abril;

Decreto-Lei 137/2009, de 8 de Junho;

Despacho 14872/2009, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 245/2009, de 22 de Setembro;

Decreto-Lei 107/2009, de 15 de Maio;

Portaria 522/2009, de 15 de Maio.

Directiva 2000/60/CE, de 23 de Outubro;

Directiva 91/271/CEE, de 21 de Maio;

Directiva 91/676/CEE, de 12 de Dezembro;

Directiva 96/61/CE, de 24 de Setembro.

II - Bibliografia:

a) Metcalf & Eddy, Inc., Wastewater Engineering Treatment and Reuse, 4.ª Edição, McGrawHill, 2003;

b) APHA, AWWA, WPCF, Standard Methods for the Examination of Water and Wastewater, 16.ª Edição, American Public Health Association, 1985;

c) Degrémont; Memento technique de l'eau - Tome 1, Degrémont, 1989;

d) Degrémont; Memento technique de l'eau - Tome 2, Degrémont, 1989;

e) Wetzel, R. G., Limnologia, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 1993;

f) Manual de Saneamento Básico1-Elementos Gerais, Ministério dos Recursos Naturais, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, 1990;

g) Manual de Saneamento Básico2-Abastecimentos de Águas e Esgotos, Ministério dos Recursos Naturais, Direcção-Geral dos Recursos Naturais, 1990;

h) Quintela, A., Hidráulica, Fundação Calouste Gulbenkian, 4.ª Edição, Lisboa, 1993;

i) Lencastre, A., Franco, F. M., Lições de Hidrologia, 3.ª Edição Revista, Fundação Armando Lencastre, Caparica, 2003.

202998381

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1145668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 235/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 91/676/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro de 1991, relativa à protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto-Lei 348/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 152/97 de 19 de Junho que transpôe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva 91/27/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático, de forma a transpor para o direito interno a Directiva 98/15/CE (EUR-Lex), da Comissão de 21 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 53/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a directiva 83/513/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos obejctos de qualidade para as descargas de cádmio.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 54/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 52/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para o direito interno a Directiva 84/156/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Março, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 56/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.º 86/280/CE (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Junho e 88/347/CEE (EUR-Lex) de 16 de Junho, relativas aos valores limites e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 429/99 - Ministérios da Economia, da Saúde e do Ambiente

    Estabelece os valores limite de descarga das águas residuais, na água ou no solo, dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-22 - Decreto-Lei 431/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno a Directiva n.º 82/176/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Março, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de mercúrio de sectores da electrólise dos cloretos alcalinos. Revoga a Portaria n.º 1033/93, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 506/99 - Ministério do Ambiente

    Fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-21 - Decreto Regulamentar 14/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece os requisitos e condições relativos à instalação e exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas e conexos, bem como as condições de transmissão e cessação das autorizações e das licenças.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-21 - Decreto-Lei 261/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o anexo ao Decreto-Lei n.º 506/99, de 20 de Novembro, que fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-22 - Decreto-Lei 149/2004 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpôs para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 44/2004 - Assembleia da República

    Define o regime jurídico da assistência nos locais destinados a banhistas.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-30 - Decreto-Lei 77/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Complementa a transposição da Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, em desenvolvimento do regime fixado na Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro. Publica em anexo as seguintes normas: em Anexo I "Caracterização de águas de superfície e de águas subterrâneas"; em Anexo II "Condições de referência específicas para os tipos de massas de águas superficiais"; em Anexo III "Avaliação d (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-06-12 - Lei 19/2006 - Assembleia da República

    Regula o acesso à informação sobre ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/4/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-06 - Decreto-Lei 180/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera o Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, que define o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 135/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica do Instituto da Água, I. P..

  • Tem documento Em vigor 2007-05-29 - Decreto-Lei 208/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a orgânica das Administrações das Regiões Hidrográficas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-27 - Decreto-Lei 306/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da qualidade da água destinada ao consumo humano, revendo o Decreto-Lei n.º 243/2001, de 5 de Setembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 98/83/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 348/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime das associações de utilizadores do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-19 - Decreto-Lei 347/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova a delimitação georreferenciada das regiões hidrográficas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-26 - Decreto-Lei 353/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o procedimento de delimitação do domínio público hídrico.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-11 - Decreto-Lei 97/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-08 - Decreto-Lei 198/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 152/97, de 19 de Junho, que transpõe para o direito interno a Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Maio, relativamente ao tratamento de águas residuais urbanas.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-28 - Decreto-Lei 208/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de protecção das águas subterrâneas contra a poluição e deterioração, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/118/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro, relativa à protecção da água subterrânea contra a poluição e deterioração.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Portaria 522/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Determina a reclassificação das albufeiras de águas públicas de serviço público, publicada em anexo à presente portaria e da qual faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-03 - Decreto-Lei 135/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-08 - Decreto-Lei 137/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Prorroga, por um ano, o prazo para a regularização dos títulos de utilização de recursos hídricos previsto no Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-09 - Portaria 631/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas regulamentares a que obedece a gestão dos efluentes das actividades pecuárias e as normas regulamentares relativas ao armazenamento, transporte e valorização de outros fertilizantes orgânicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-06 - Portaria 702/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os termos da delimitação dos perímetros de protecção das captações destinadas ao abastecimento público de água para consumo humano, bem como os respectivos condicionamentos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-03 - Decreto-Lei 172/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Cria o Fundo de Protecção dos Recursos Hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 244/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Constitui a sociedade Polis Litoral Sudoeste - Sociedade para a Requalificação e Valorização do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, S. A., sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, que tem por objecto a gestão, coordenação e execução do investimento a realizar no âmbito do Polis Litoral Sudoeste - Operação Integrada de Requalificação e Valorização do Litoral Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina e aprova os estatutos da Polis Litoral Sudoeste, S. A., que constam do anexo ao presente decreto- (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-22 - Decreto-Lei 245/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de Maio, que estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos, simplificando o regime de manutenção em vigor dos títulos de utilização dos recursos hídricos emitidos ao abrigo da legislação anterior e altera ( primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de Julho, estabelecendo a competência da Agência Portuguesa do Ambiente no domínio da responsabilidade ambiental por danos às águas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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