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Aviso 13467/2013, de 5 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de dois postos de trabalho/carreira/categoria de técnico superior de Geografia e Planeamento/Eng.ª Geográfica

Texto do documento

Aviso 13467/2013

Procedimento concursal comum para contratação por tempo indeterminado com vista à ocupação de 2 postos de trabalho - carreira/categoria Técnico Superior (Geografia e Planeamento/Eng.ª Geográfica).

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptado à administração Autárquica pelo Dec. Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público, que após o procedimento concursal aberto cuja área de recrutamento era constituída por titulares de prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou pessoal em situação de mobilidade especial, ter ficado sem efeitos úteis, encontra-se aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de dois postos de trabalho correspondentes à carreira/categoria Téc.Superior (Geografia e Planeamento/Eng.ª Geográfica), conforme despacho do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Fafe, datado de 21/10/2013, face à deliberação da reunião da Câmara Municipal de 08/08/2013 e autorização obtida em reunião da Assembleia Municipal de 06/09/2013, mediante recrutamento excecional, nos termos do n.º 2 do artigo 66.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, constando a justificação para a necessidade de recrutamento, no mapa de pessoal para o ano 2012 bem como para o 2013.

Nos termos do disposto no artigo 33.º-A, n.º.1, da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, aditado por força da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e consultada a Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade (DSRGM), o Município foi informado via e-mail datado de 17-10-2013, o qual que se transcreve "em resposta ao vosso e-mail de 14 de outubro informo que, nesta data, não existem técnicos superiores licenciados em Geografia e Planeamento e Engenharia Geográfica em situação de mobilidade especial".

Relativamente à consulta prévia à ECCRC, determinada pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que foi conferida ao INA, pela alínea c) do artigo 2.º do Dec. Lei 48/2012, fomos informados via e-mail datado de 14/10/2013, que "Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

1 - Requisitos de Admissão ao procedimento concursal: O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4.º do artigo 6.º alíneas a), b), e c), do n.º 1 do artigo 52 da Lei 12-A/2008 de 27 de fevereiro.

Tendo em conta o n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e de acordo com o estabelecido na Lei 12-A/2010, de 30 de junho, por deliberação do órgão executivo de 08/08/2013 e do órgão deliberativo de 06/09/2013, em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por aplicação atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego previamente estabelecida conjugado com alínea g) do n.º 3 do artigo 19 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

1.1 - Requisitos Gerais

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

1.2 - Requisitos específicos de Admissão: Possuir Licenciatura em Geografia e Planeamento ou Licenciatura em Eng.ª Geográfica, sem possibilidade de substituição de nível habilitacional por formação ou experiência profissional - grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações conferidas pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

3 - Caraterização do Posto de Trabalho: em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado, competindo-lhe o exercício de funções de acordo com o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, para as carreiras de grau de complexidade 3, no âmbito das atribuições e competências da unidade orgânica, designadamente nas áreas de gestão e acompanhamento do Sistema de Informação Geográfica; elaboração de estudos de planeamento territorial, numa abordagem globalizante, tendo em atenção os contextos espacial, social e económico. Incremento da investigação em situações com importante impacto territorial e ambiental, incluindo temas como o estudo de aglomerados urbano e planeamento rural, numa ótica integrada de planeamento regional e municipal, com recurso a tecnologias apoiadas em sistemas de informação geográfica, cartografia e topografia.

4 - Prazo de validade: O presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Formalização das candidaturas: As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente em formulário tipo, nos termos do n.º 1 do artigo 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e publicado através do Despacho 11.321/2009, na 2.ª série do Diário da República, n.º 89, de 08 de maio, o qual se encontra disponível nos serviços de receção do Município de Fafe ou em www.cm-fafe.pt, e têm de ser apresentadas, em suporte de papel, pessoalmente ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Fafe - Departamento Administrativo Municipal, Av.ª 5 de outubro, 4824-501 Fafe.

Quando aplicável, deverão indicar no formulário de candidatura, qual a opção do método de seleção, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008,de 27 de fevereiro.

5.1 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, por fotocópia legível de documento comprovativo das habilitações literárias, fotocópias do Bilhete de Identidade e do cartão de contribuinte. Devendo também ser acompanhada de currículo detalhado, atualizada, datado e devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional devidamente comprovados, por fotocópia simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.

5.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

5.3 - A apresentação ou entrega de falso documento ou prestação de falsas declarações implica, para além dos efeitos de exclusão, a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal consoante o caso.

5.4 - Os candidatos devem apresentar: Declaração atualizada(com data atualizada ao prazo estabelecido para apresentação de candidaturas), passada e autenticada pelo serviço de origem do candidato, da qual conste: a relação de emprego público detida pelo candidato, respetiva carreira e categoria em que se encontra integrado, posição e nível remuneratório, bem como a avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (menção quantitativa e qualitativa) e descrição das atividades desempenhadas e tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos das alíneas c) e d) do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6 - Acesso às atas - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, grelha classificativa e sistema de valoração final do métodos serão facultadas aos candidatos quando solicitadas.

7 - Local de Trabalho: Município de Fafe.

8 - Métodos de Seleção Aplicáveis - De acordo com o estipulado no artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevreiro e artigo 7 da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, através da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8.1 - Candidatos titulares da carreira/categoria se encontrem a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e encontrando-se em situação de mobilidade especial e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

8.1 - A. Avaliação Curricular (AC)

8.1 - B. Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)

8.1 - C. Entrevista Profissional de Seleção (EPS)

8.2 - Candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, e titulares da carreira/categoria não se encontrem a exercer a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado; candidatos em situação de mobilidade especial não tenham, por último, exercido a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e candidatos que não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

8.2 - A. Prova de Conhecimentos (PC)

8.2 - B. Avaliação Psicológica (AP)

8.2 - C. Entrevista Profissional de seleção (EPS)

Os candidatos referidos em 8.1. poderão, em substituição dos métodos 8.1.A. e 8.1.B., optar pela realização dos métodos 8.2.A. e 8.2.B.

9 - Métodos de Seleção

Por cada método de seleção serão utilizados critérios e ponderações dos diferentes fatores de avaliação, conforme se segue:

9.1 - Avaliação Curricular, com ponderação de 40 %, sendo este método valorado na escala de 0 a 20 valores, com os seguintes fatores de avaliação: Habilitações Académicas (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP, Avaliação de Desempenho (AD) sendo: HA-Habilitações Académicas: onde se pondera a titularidade de grau habilitacional de grau exigido à candidatura;

FP - Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função.

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idónea e concluída até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

EP - Experiência Profissional: considerando a experiência obtida com a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas.

Só será considerada a formação devidamente comprovada por documento idóneo e concluída nos últimos três anos, até ao termo do prazo de apresentação de candidaturas.

AD - Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, com ponderação de 30 %, visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método permitirá uma análise estruturada da experiência, qualificações e motivações profissionais, através de descrições comportamentais ocorridas em situações reais e vivenciadas pelo candidato. A preparação e aplicação do método serão efetuadas por técnicos credenciados, de gestão de recursos humanos ou com formação adequada para o efeito. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A Entrevista Profissional de seleção, com uma ponderação de 30 % e com uma duração de cerca de 20 minutos, visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Classificação da entrevista profissional de seleção: A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria, n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro; com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, ou seja a avaliação é feita segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, repetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. E a classificação a atribuir para cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

9.4 - A Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções:

Esta Prova é de realização individual, numa única fase, de natureza teórico-prática, sob a forma escrita, com a duração máxima de 90 minutos, e versará sobre matérias as seguintes temáticas:

Conhecimentos gerais:

Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);

Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais (Lei 159/99, de 14 de setembro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);

Regimes de vinculação de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções Públicas, aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro de 2008 e alterações;

Código dos Contratos Público (CCP), aprovado pelo Dec. Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Conhecimentos específicos:

Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo LBPOTU: Lei 48/98, de 11 de agosto, alterada pela Lei 54/2007, de 31 de agosto; Ambiente: Lei 11/87, de 7 de abril; Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial: Decreto-Lei 380/99, de 22 setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de dezembro, pela Lei 56/2007, de 31 de agosto, pelo Decreto-Lei 316/2007, de 19 de setembro, na redação atual, e pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de fevereiro, Declaração de Retificação n.º 104/2007, de 6 de setembro, Decreto-Lei 181/2009, de 07 de agosto; Decreto-Lei 2/2011, de 06 de janeiro; Portaria 1474/2007, de 16 de novembro; Portaria 138/2005, de 2 de fevereiro; Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de maio e Declaração de Retificação n.º 53/2009, de 28 de julho; Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de maio e Declaração de Retificação n.º 54/2009, de 28 de julho; Decreto Regulamentar 11/2009, de 29 de maio; Portaria 245/2011, de 22 de junho; Lei 107/2001, de 8 de setembro; Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro; Reserva Ecológica Nacional (REN) e riscos de cheia/inundação: Decreto -Lei 166/2008 de 22 de agosto; Declaração de Retificação n.º 63-B/2008, de 21 de outubro; Portaria 1356/2008, de 28 de novembro; Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2012, de 3 de outubro; Decreto-Lei 239/2012, de 2 de novembro; Decreto-Lei 364/98, de 21 de novembro; Diretiva 2007/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro; Decreto-Lei 115/2010, de 22 de outubro; Reserva Agrícola Nacional (RAN): Decreto -Lei 73/2009 de 31 de março; Portaria 162/2011, de 18 de abril; Paisagem: Decreto 4/2005, de 14 de fevereiro; Conservação da natureza e da biodiversidade: Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho; Avaliação ambiental: Decreto-Lei 232/2007, de 15 de junho, Decreto-Lei 58/2001, de 4 de maio; Produção cartográfica e Infraestrutura de Informação Geográfica: Decreto-Lei 202/2007 de 25 de maio de 2007, terceira alteração ao Decreto-Lei 193/95, de 28 de julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional; Diretiva INSPIRE 2007/2/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de março de 2007 que estabelece a criação da Infraestrutura Europeia de Informação Geográfica; Decreto-Lei 180/2009, de 7 de agosto que aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2007/2/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março, e revoga o Decreto-Lei 53/90, de 13 de fevereiro; Regulamento (EU) n.º 1089/2010 da Comissão, de 23 de novembro de 2010, que estabelece disposições de execução da Diretiva 2007/2/CE do Parlamento e do Conselho, relativamente à interoperabilidade dos conjuntos e serviços de dados geográficos; Norma Técnica da DGOTDU sobre o Modelo de Dados para o Plano Diretor Municipal (norma 02/2011).

Compreensão dos fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional;

Articulação de planos municipais e setoriais de âmbito concelhio com planos, programas e políticas de ordem intermunicipal, regional e nacional;

Compreensão e análise ao nível da estrutura territorial: usos do solo, localização e caracterização do espaço físico, ambiente natural e humano.

Interpretação do ambiente natural, povoamento e atividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações diretas ou aplicando resultados obtidos por ciências conexas;

Perceção e estudos nos domínios da localização e distribuição espacial de infraestruturas, população, atividades e equipamentos;

Reconhecimento e interpretar estruturas e fenómenos demográficos e sociais e delinear tendências prospetivas;

Defesa e salvaguarda do património natural e construído;

Ordenamento do território e desenvolvimento regional e urbano;

Planeamento biofísico e riscos ambientais;

Avaliação ambiental estratégica de planos e programas;

Análise e interpretação de componentes ecológicas e sistemas ecológicos;

Análise, interpretação e recuperação da paisagem;

Integração da componente espacial (análise espacial) na elaboração de estudos e de apoio ao planeamento municipal (físico e humano);

Recurso a sistemas de informação geográfica de modo a obter, armazenar, manipular e analisar informação espacialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos;

Domínio de software SIG do tipo comercial e open source;

Perceção do SIG como ferramenta incontornável numa autárquica, no contexto do apoio ao planeamento e gestão urbana;

Utilização do SIG nas tarefas de planeamento e gestão do território;

Criação, desenvolvimento e monitorização do SIG municipal numa lógica de Infraestrutura de Dados Espaciais de índole interdepartamental;

No dia da Prova de Conhecimentos é permitida a consulta da legislação que faz parte do programa de provas.

9.5 - Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, caraterísticas de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Aplicação deste método de seleção, será efetuado por uma entidade externa ao Município, entidade esta especializada pública ou, quando fundamentadamente, se torne inviável, privada, conhecedoras do contexto específico da administração Pública.

A avaliação psicológica é valorada, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.6 - Classificação

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:

9.6.1 - Candidatos nas situações descritas em 8.1.CF=(40 %*AC)+(30 %*EAC)+(30 %*EPS)

9.6.2 - Candidatos nas situações descritas em 8.2.CF=(40 %*PC)+(30 %*AP)+(30 %*EPS)

sendo:

CF = Classificação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

PC = Prova de Conhecimentos

9.7 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, consideram-se excluídos, nos termos do n.º 13 do artigo 18, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não lhes sendo aplicado o método seguinte.

Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.

Será respeitada a ordem de recrutamento prevista no artigo 51.º, da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

10 - A lista unitária de ordenação final, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica (www.cm-fafe.pt), conforme previsto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Júri de seleção do Concurso:

Presidente: Chefe de Divisão do Planeamento e Gestão Urbanística - Hélder Castro Rodrigues Vale

Vogais efetivos:

1.º, Téc. Superior, Dr.ª Maria João Lopes Pereira (substitui o presidente nas faltas e impedimentos;

2.º Técnico Superior, Dr. Álvaro Gonçalves Macedo

Vogais suplentes:

1.º Téc. Superior, Eng. Fernando Lopes Martins;

2.º Técnico Superior, Eng.ª Isabel Cristina Pires Silva Maia

12 - Exclusão e notificação de candidatos - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, para a realização da audiência dos interessados nos termos do CPA, uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo.

A notificação dos candidatos será efetuada nos termos da alínea d) do n.º 3 do respetivo artigo, ou seja"Aviso publicado na 2.ª série do Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública e da disponibilização na página eletrónica".

13 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devem ter lugar, conforme previsto no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, com a redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

14 - Publicitação de resultados - Nos termos do artigo 33.º da Portaria citada no número anterior, a publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público desta Câmara Municipal e disponibilizada na página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte nos termos da alínea d) n.º 3 do artigo 30.º da citada portaria.

15 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30.12 e pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro.

16 - Quotas de Emprego - Nos termos do Dec. Lei 29/2001, de 03-02-2001, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e deficiência. Decorrente do estabelecido no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferencial legal.

17 - Publicitação do procedimento - O presente procedimento concursal será publicitado na bolsa de emprego público (www.Bep.pt), no primeiro dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-fafe.pt), por extrato disponível para consulta a partir da data da publicitação do aviso no Diário da República, em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data do presente aviso no Diário da República conforme o previsto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22-01, com a redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de outubro de 2013. - O Presidente, José Ribeiro.

307349603

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1120514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-13 - Decreto-Lei 53/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Sistema Nacional de Informação Geográfica e cria o Centro Nacional de Informação Geográfica.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-28 - Decreto-Lei 193/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS E AS NORMAS A QUE DEVE OBEDECER A PRODUÇÃO CARTOGRÁFICA NO TERRITÓRIO NACIONAL, DETERMINANDO A APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA A TODA A CARTOGRAFIA, TOPOGRÁFICA E TEMÁTICA, COM EXCEPÇÃO DA CARTOGRAFIA CLASSIFICADA DAS FORÇAS ARMADAS. ATRIBUI AO ESTADO, ATRAVÉS DO MINISTRO DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, A COMPETENCIA PARA DEFINIR AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAMENTE À MATÉRIA EM CAUSA. CRIA, NA DEPENDENCIA DAQUELE MINISTRO, O CONSELHO COORDENADOR DE CARTOGRAFIA (ORGÃO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-21 - Decreto-Lei 364/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de uma carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias, que integrará os planos municipais do ordenamento do território (PMOT). Determina a alteração dos PMOT existentes, no prazo de 28 meses a contar da data de entrada em vigor deste diploma, por forma a adequá-los ao aqui preconizado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-19 - Decreto-Lei 58/2001 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 566/99, de 22 de Dezembro, que aprova o Código dos Impostos Especiais de Consumo, no concernente aos óleos minerais carburantes.

  • Tem documento Em vigor 2001-07-12 - Lei 29/2001 - Assembleia da República

    Integra a freguesia de Vale da Amoreira, do concelho da Guarda, no concelho de Manteigas.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-02 - Portaria 138/2005 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Fixa os demais elementos que devem acompanhar os planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-25 - Decreto-Lei 202/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (terceira alteração) o Decreto-Lei n.º 193/95, de 28 de Julho, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a produção cartográfica no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 56/2007 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, impondo a transcrição digital georreferenciada dos planos municipais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-16 - Portaria 1474/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Regula a constituição, a composição e o funcionamento da comissão de acompanhamento da elaboração e da revisão do plano director municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-28 - Portaria 1356/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as condições para a viabilização dos usos e acções referidas nos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de Agosto, que aprova o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-12 - Lei 73/2009 - Assembleia da República

    Estabelece as condições e os procedimentos a aplicar para assegurar a interoperabilidade entre sistemas de informação dos órgãos de polícia criminal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-10-22 - Decreto-Lei 115/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece um quadro para a avaliação e gestão dos riscos de inundações, com o objectivo de reduzir as suas consequências prejudiciais, transpondo para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 2007/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, determinando a elaboração pelas Administrações das Regiões Hidrográficas de cartas de zonas inundáveis para áreas de risco, de cartas de riscos de inundações e de planos de gestão de riscos de inundações. Cria a Comissão Nacional (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-18 - Portaria 162/2011 - Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define os limites e condições para a viabilização das utilizações não agrícolas de áreas integradas na Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-06-22 - Portaria 245/2011 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define os requisitos, as condições e as regras de funcionamento e de utilização da plataforma informática destinada ao envio dos instrumentos de gestão territorial para publicação no Diário da República e para depósito na Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 48/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 286/2009, de 8 de outubro, que regula a assistência e o patrocínio judiciário aos bombeiros, nos processos judiciais em que sejam demandados ou demandantes, por factos ocorridos no âmbito do exercício de funções.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-02 - Decreto-Lei 239/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN).

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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