Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de um posto de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior - Divisão de Planeamento
1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sequência do despacho autorizador de 25 de fevereiro de 2013, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, Professor Doutor António Manuel Bensabat Rendas, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal comum, tendo em vista a ocupação de um posto de trabalho da carreira unicategorial de técnico superior, previsto e não ocupado, constante do mapa de pessoal da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, da Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 62/2007, de 10 de setembro, Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro e Código do Procedimento Administrativo.
3 - Consultada a Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e de acordo com a atribuição que é conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi declarada a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado, dado ainda não ter decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento.
4 - O presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extrato, na página eletrónica da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
6 - Por despacho do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 25 de fevereiro de 2013, tendo em conta a especificidade e a natureza técnica das tarefas a executar, bem como a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto por trabalhador com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, foi concedido parecer favorável para se proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 6 e n.º 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa, sitas no Campus de Campolide, em Lisboa.
8 - Caracterização do posto de trabalho - O posto de trabalho a ocupar na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, caracteriza-se pelo desempenho das funções constantes do anexo à Lei 12-A/ 2008, de 27 de fevereiro.
O técnico superior desempenhará funções na Divisão de Planeamento da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa nas seguintes áreas de atribuição:
Tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico global da UNL;
Acompanhamento do processo de distribuição do orçamento da UNL.
Assim, dá-se preferência aos candidatos com experiência em:
a) Domínio avançado, na ótica do utilizador, do ambiente Windows: Excel, Word e Access;
b) Domínio da língua inglesa (oral e escrita);
c) Conhecimentos de contabilidade patrimonial e de contabilidade pública;
d) Experiência na organização e no tratamento de toda a informação relevante para o planeamento estratégico global da Universidade;
e) Experiência no processo de distribuição pelas unidades orgânicas do orçamento anual da Universidade, nomeadamente através da Fórmula de Financiamento para o Ensino Superior;
f) Experiência no acompanhamento do processo de execução orçamental, incluindo verbas de PIDDAC, e na análise dos resultados em termos de receitas, despesas e saldos;
g) Experiência no domínio da recolha e tratamento do inquérito estatístico Registo dos Alunos Inscritos e Diplomados do Ensino Superior (RAIDES) e na utilização da aplicação Access que o suporta;
h) Experiência no domínio da recolha e tratamento do inquérito estatístico Registo de Tese de Doutoramento em Curso (RENATES);
i) Experiência no domínio da recolha e tratamento do inquérito estatístico Registo Biográfico de Docentes do Ensino Superior (REBIDES);
j) Experiência no domínio da recolha e tratamento do Inquérito de dezembro (INDEZ), relativo aos efetivos e às remunerações a 31 de dezembro de cada ano;
k) Experiência no domínio da preparação e acompanhamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior (CNAIES), nomeadamente no que concerne à determinação de vagas, colocações e inscrições;
l) Experiência em indicadores de referência, designadamente os indicadores de gestão destinados à avaliação económico-financeira da atividade desenvolvida pela Universidade;
m) Experiência na produção de dados e indicadores para resposta a rankings e inquéritos internacionais, como o U-MAP;
n) Experiência no apoio do processo de elaboração do plano e do relatório de atividades da Universidade;
o) Experiência na realização de estudos com interesse para o planeamento das atividades da Universidade;
p) Experiência em apoio aos projetos de implementação de bases de dados ou sistemas integrados de gestão de informação, em particular no que concerne ao sistema open source de business intelligence Pentaho.
9 - Requisitos de admissão
9.1 - Requisitos gerais
Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) Ter 18 anos de idade completos;
iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
iv) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade especial, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Reitoria idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9.2 - Requisitos habilitacionais
De acordo com o mapa de pessoal aprovado para 2013, os candidatos devem estar habilitados com licenciatura em Gestão ou Economia. Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos no número anterior até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Prazo e forma para apresentação da candidatura.
11.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
11.2 - Forma: a candidatura é formalizada obrigatoriamente através do formulário disponível no site da Reitoria da UNL em www.unl.pt/ e podendo ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente durante as horas normais de funcionamento (10h às 16h30m), na Divisão de Recursos Humanos da Reitoria da UNL, sita no Campus de Campolide, 1099-085 Lisboa, ou remetidas por correio registado, com aviso de receção, para a mesma morada.
11.3 - Documentação adicional: O formulário, devidamente datado e assinado, deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão do candidato ao procedimento, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópias do bilhete de identidade, do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão;
c) Declaração atualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a carreira/categoria, posição e nível remuneratório e a descrição do posto de trabalho ocupado, se aplicável;
d) Curriculum vitae datado e assinado, organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
e) Fotocópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho com a indicação das respetivas durações;
f) Comprovativos das avaliações do desempenho, se aplicável.
12 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
13 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
15 - Métodos de seleção:
15.1 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem atividades diferentes das publicitadas ou os candidatos que tenham feito a opção a que se refere o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, os métodos de seleção a utilizar são: Prova de conhecimentos, avaliação psicológica e entrevista profissional de seleção, em que:
Prova de conhecimentos - Visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função objeto do presente procedimento.
A prova de conhecimentos irá incidir sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função.
Na Prova de Conhecimentos é adotada a escala de valoração de 0 a 20 com expressão até às centésimas, tendo a mesmo caráter eliminatório do procedimento para os candidatos que obtiverem valoração inferior a 9,5 valores, pelo que não lhes é aplicado o método seguinte.
A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e será efetuada em suporte de papel, revestindo natureza teórica e individual, e terá a duração máxima de 90 minutos, sem consulta e incidirá sobre as seguintes temáticas:
Constituição da República Portuguesa;
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Lei Orgânica do Ministério da Educação e Ciência: Decreto-Lei 125/2011, de 29 de dezembro (de acordo com a primeira alteração Decreto-Lei 266-G/2012, de 31 de dezembro);
Lei-quadro dos Institutos Públicos: Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro;
Lei de Bases do Sistema Educativo: Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;
Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior: Lei 62/2007, de 10 de setembro;
Lei de bases do financiamento do Ensino Superior: Lei 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei 49/2005;
Regime Jurídico da Avaliação do Ensino Superior: Lei 38/2007, de 16 de agosto;
Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior: Decreto-Lei 369/2007, de 5 de novembro;
Regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior: Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro (texto consolidado de 30 de maio, Decreto-Lei 90/2008);
Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2012 -2013: Portaria 195/2012, de 21 de junho, alterada pela Portaria 274-A/2012, de 6 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 60/2012;
Regulamento Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior: Portaria 401/2007, de 5 de abril;
Regimes Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior: Decreto-Lei 393-A/99, de 2 de outubro;
Maiores de 23 anos: Decreto-Lei 64/2006 de 21 de março;
Concurso especial para acesso ao curso de Medicina por titulares do grau de licenciado: Decreto-Lei 40/2007 de 20 de fevereiro;
Estatuto Jurídico do Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas: Decreto-Lei 283/93, de 18 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 89/2005, de 3 de junho;
Estatutos da Universidade Nova de Lisboa: Despacho Normativo 42/2008;
Estatuto do Gestor Público: Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 8/2012, de 18 de janeiro;
Estatuto da Carreira Docente Universitária com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto;
Estatuto da Carreira de Investigação Científica: Decreto-Lei 124/99, de 20 de abril, alterado pela Lei 157/99, de 14 de setembro;
Quadro Normativo aplicável às Instituições que se dedicam à Investigação Científica e Desenvolvimento Tecnológico: Decreto-Lei 125/99, de 20 de abril;
Estatuto do Pessoal Dirigente: Lei 2/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, alterada e republicada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro;
Regime Jurídico do Título Académico de Agregado: Decreto-Lei 239/2007, de 19 de junho;
Graus e Diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho;
Atribuição dos Graus de Mestre e de Doutor pelas Instituições de Ensino Universitário: Decreto-Lei 216/92, de 13 de outubro;
Classificação Nacional das Áreas de Educação e Formação: Portaria 256/2005, de 16 de março
Regime de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Regime do contrato de trabalho em funções públicas: Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Regulamentação da Tramitação do Procedimento concursal: Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas: Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Código do Procedimento Administrativo;
Fórmula de Financiamento do Ensino Superior: Portaria 231/2006, publicada no Diário da República, n.º 13, 2.ª série, de 18 de janeiro;
Classificação económica das receitas e das despesas públicas: Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Lei de enquadramento orçamental: Lei 91/2001, de 20 de agosto (de acordo com a sexta alteração, Lei 52/2011 de 13 de outubro);
Lei do Orçamento do Estado de 2013: Lei 66-B/2012, de 30 de dezembro;
Decreto-lei de execução do orçamento de 2013: Decreto-Lei 36/2013 de 11 de março;
Lei do Sistema Estatístico Nacional: Lei 22/2008, de 13 de maio.
Avaliação psicológica - Visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo a indicação das aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma delas e a fundamentação do resultado final obtido.
A Avaliação Psicológica realizar-se-á numa só fase e será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
A Avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
Classificação final - será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,50PC + 0,25AP + 0,25EPS
Em que:
CF = Classificação final
PC = Prova de conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
15.2 - Os candidatos que cumulativamente sejam titulares da mesma categoria e, se colocados em situação de mobilidade especial exerceram, por último, atividades idênticas às publicitadas ou, com relação jurídica por tempo indeterminado, que exercem atividades idênticas às publicitadas, os métodos de seleção a utilizar são os seguintes: avaliação curricular, entrevista de avaliação de competências e entrevista profissional de seleção, em que:
Avaliação Curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
a) Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho.
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
c) Na ata da primeira reunião do júri estão definidos os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de seleção. A ata será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
d) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
a) Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise.
b) O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
c) A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de seleção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
Entrevista Profissional de Seleção - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles.
A Entrevista Profissional de Seleção será valorada, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 A Entrevista Profissional de Seleção valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.
Classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,40AC + 0,30EAC + 0,30EPS
Em que:
CF = Classificação final
AC = Avaliação curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de seleção
16 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de seleção.
17 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
18 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, desde que o solicitem.
19 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
20 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico no átrio da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa e disponibilizada na sua página eletrónica.
21 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e, por fim, dos restantes candidatos.
22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
23 - Remuneração: na sequência do procedimento concursal irá ser proposta ao candidato selecionado a segunda posição remuneratória da carreira e categoria de técnico superior, a que corresponde o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, de acordo com a verba disponível cabimentada.
24 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.".
25 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente - Professora Doutora Maria Arménia Abreu Fonseca de Carvalho Teixeira Carrondo, Vice-Reitora da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efetivo - Dra. Fernanda Martinez Cabanelas Antão, Administradora da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efetivo - Dr. Rodrigo Manuel das Neves Paulino, Chefe de Divisão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa;
1.º Vogal suplente - Dra. Teresa Alexandra Alves da Silva Ribeiro, Diretora de Serviços da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Dra. Ana Rita Raposo Pereira Marante Rodrigues, Chefe de Divisão da Reitoria da Universidade Nova de Lisboa.
3 de abril de 2013. - A Administradora, Fernanda Cabanelas Antão.
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