Abertura de procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/201l, de 6 de abril, e nos termos do artigo 9.º do Decreto -Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, torna-se público que, por proposta da Câmara Municipal apresentada em 30 de novembro de 2012 e aprovada pela Assembleia Municipal em 14 de dezembro de 2012, foi autorizado o recrutamento excecional para recrutamento de trabalhadores na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Face a esta autorização para recrutamento excecional foi, por despacho do senhor Presidente da Câmara Municipal de 17 de dezembro de 2012, aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da sua publicação, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, integrados na Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural e na Divisão de Obras e Serviços Municipais, correspondentes à carreira/categoria de:
1.1 - Caracterização do posto de trabalho:
Referência A) Um posto de trabalho, no exercício de funções de Técnico Superior na área de Engenharia Civil;
Referência B) Um posto de trabalho, no exercício de funções de Técnico Superior na área Cultural e de Gestão Sócio-Cultural;
Referência C) Um posto de trabalho, no exercício de funções de Técnico Superior na área de Educação;
2 - Validade do procedimento concursal: o procedimento concursal é válido para os postos de trabalho indicados e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
3 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal: Podem candidatar-se indivíduos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo pessoal em sistema de mobilidade especial (SME), que não se encontrem na situação prevista no ponto 4., que cumulativamente até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas satisfaçam os requisitos gerais e especiais, estipulados respetivamente no artigo 8.º alínea b) do n.º 1 do artigo 44.º, da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a seguir referidos:
3.1 - Requisitos Gerais:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 Anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.2 - Requisitos especiais:
Licenciatura adequada, nomeadamente:
a) Licenciatura em Engenharia Civil, com conhecimentos na área de Contratação Pública;
b) Licenciatura em Gestão Sócio-Cultural, com conhecimentos ao nível da Programação Geral de Eventos da Câmara; Planificação e produção de eventos; Agendamento Sociocultural; Tratamento estatístico; Património Imaterial; Politicas Culturais; Marketing e Comunicação aplicado à cultura; Políticas públicas e aspetos jurídicos aplicados à cultura; Planeamento estratégico de projetos culturais; e Elaboração de Projetos e Programas Socioculturais.
c) Curso Superior em Ação Social Escolar, com conhecimentos na área social escolar.
Conforme caracterização no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
4 - Não podem ser admitidos candidatos cumulativamente integrados na carreira, titulares da categoria e que executem a atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, e que não se encontrando em mobilidade geral, exerçam funções no próprio órgão ou serviço.
4.1 - No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro podem ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
5 - Conteúdo funcional do posto de trabalho - Técnico Superior - Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativa dos órgãos e serviços.
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado.
Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
6 - As candidaturas devem ser formalizadas em impresso próprio de utilização obrigatória, modelo, disponível nos Recursos Humanos desta Câmara Municipal, ou no site desta Autarquia em http//www.cm-vncerveira, e entregues pessoalmente no Serviço de Recursos Humanos ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira, Praça do Município, 4920-284 Vila Nova de Cerveira, até ao termo do prazo indicado, devendo ainda fazer referência expressa ao lugar a que se candidatam.
Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
O requerimento de admissão deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, de:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias, mediante fotocópia simples e legível do certificado autêntico ou autenticado, donde conste a média final do curso;
b) Fotocópia do bilhete de identidade válido ou do cartão de cidadão;
c) Curriculum vitae detalhado, atualizado e datado, devidamente assinado, donde conste designadamente as ações de formação, congressos ou afins, estágios e experiência profissional, devidamente comprovados por fotocópias simples e legíveis de documentos autênticos ou autenticados, sob pena dos mesmos não serem considerados.
7 - Métodos de seleção aplicáveis:
Os métodos de seleção serão os estipulados na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro e serão aplicados da seguinte forma:
A) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções idênticas às publicitadas, e candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções idênticas às publicitadas:
1) Avaliação Curricular (AC)
2) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
3) Prova de Conhecimentos (PC)
B) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas; e candidatos sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída:
4) Prova de Conhecimentos (PC)
5) Avaliação Psicológica (AP)
6) Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
Os candidatos referidos em A) poderão, em substituição dos métodos 1 e 2, optarem pela realização dos métodos 4 e 5. No caso de optarem o método 3 será substituído pelo método 6.
Por cada método de seleção serão utilizados os seguintes critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação:
7.1 - Avaliação Curricular (AC):
7.1.1 - Fatores de Avaliação
Habilitações Académicas (HA)
Formação Profissional (FP)
Experiência Profissional (EP)
Critérios de apreciação e ponderação dos fatores de avaliação: (Para quem é titular da categoria e que não exerça o direito de opção e que se refere o n.º 2 do artigo 53 da LVCR):
7.1.2 - Avaliação Curricular
Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério, se o trabalhador já desempenhou estas funções:
AC = (HAB + FP + 2EP)/(4)
sendo:
HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;
Habilitações Académicas de grau exigido à candidatura:
Licenciatura Pré-Bolonha - 18 valores;
Licenciatura Pós-Bolonha - 15 valores;
Superior ao grau Académico exigido - 20 valores.
FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, cujos certificados sejam emitidos por entidades acreditadas:
Sem ações de formação - 10 valores
Ação de formação com duração (menor que)a 35 horas + 1 valor/cada Ação, a acrescer à base de 10 valores
Ação de formação com duração(maior que) a 35 horas - + 2 valores/cada Ação, a acrescer à base de 10 valores.
Sendo que o valor máximo atribuído é apenas de 20 valores neste item.
EP = Experiência Profissional: considerando a experiência obtida na execução de catividades descritas no conteúdo funcional e como trabalhador no exercício de funções públicas:
Inferior a um ano de experiência - 10 valores;
Igual a um ano e inferior a 2 anos de experiência - 15 valores;
2 anos de experiência ou mais - 20 valores.
Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento em funções inerentes à categoria a contratar ou como trabalhador em funções públicas, que se encontre devidamente comprovado, incluindo Estágio Profissional.
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, no método de seleção acima referido (Avaliação Curricular), consideram-se excluídos do procedimento, não lhes sendo aplicado o método seguinte.
7.2 - A Entrevista de Avaliação de competências, que visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, designadamente:
I) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
II) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;
III) Conhecimentos específicos;
IV) Motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar que concorre.
O guião da entrevista será associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Insuficiente e Reduzido, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
B) Candidatos em sistema de mobilidade especial que por último exerceram funções diferentes das publicitadas; candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercerem funções diferentes das publicitadas:
Métodos de seleção: os métodos de seleção são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e artigo 7.º da Portaria 83-A/2009.
Prova Escrita de Conhecimentos (PEC) - método obrigatório
Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório
Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método facultativo
7.3 - Prova de conhecimentos (PC): Com uma ponderação de 40 %, visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessários ao exercício das funções.
A prova de conhecimentos gerais e específicos, de realização individual, numa fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com a duração máxima de 120 minutos, com 15 minutos de tolerância, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais, bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respetivo programa ao concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas. É eliminatória para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
Prova de conhecimentos:
Referência A):
1) Constituição da República Portuguesa;
2) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);
3) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
4) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
5) Lei SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
6) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);
7) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, 15 novembro, atualizado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro, 18/2008, de 29 de janeiro, Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro);
8) Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
9) RJUE - Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na redação atual:
10) RMUE - Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação em vigor no Município de Vila Nova de Cerveira e que se encontra disponível no portal: www.cm-vncerveira.pt;
11) Conteúdo Funcional.
Nota: É permitida a consulta da legislação acima referida.
Referência B)
1) Constituição da República Portuguesa;
2) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);
3) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
4) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
5) Lei SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
6) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);
7) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, 15 novembro, atualizado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro, 18/2008, de 29 de janeiro, Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro);
8) Decreto-Lei 16/2011, de 25 de maio - Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal;
9) Portaria 1149/2010, de 4 de novembro - Vinculação de serviços e organismos do Ministério da Cultura à jurisdição do Centro de Arbitragem Administrativa.
10) Decreto-Lei 138/2009, de 15 de junho - Regime jurídico que cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural no âmbito do Ministério da Cultura.
11) Decreto-Lei 139/2009, de 15 de junho - Regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial, compreendendo as medidas de salvaguarda, o procedimento de inventariação e a criação da Comissão para o Património Cultural Imaterial.
12) Decreto-Lei 140/2009, de 15 de junho - Regime jurídico dos estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados, ou em vias de classificação, de interesse nacional, de interesse público ou de interesse municipal.
13) Decreto-Lei 196/2008, de 6 de outubro - Regime de atribuição de apoios financeiros do Estado às Artes através do Ministério da Cultura.
14) Decreto-Lei 300/2007, de 23 de agosto - Regime jurídico do setor empresarial do Estado.
15) Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março - Estatuto do Gestor Público.
16) Decreto 19/2006, de 18 de julho - Bens culturais móveis integrados nos museus dependentes do Instituto Português de Museus - Classificação como Bens de Interesse Nacional.
17) Lei 47/2004, de 19 de agosto - Lei-quadro dos Museus Portugueses.
18) Lei 42/2004, de 18 de agosto - Lei da Arte Cinematográfica e Audiovisual.
19) Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei de Bases do Património Cultural Português.
20) Decreto-Lei 74/82, de 3 de março - Regulamento do Depósito Legal.
21) Lei 16/2008, de 1 de abril - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e Código da Propriedade Industrial.
22) Conteúdo Funcional.
Nota: É permitida a consulta da legislação acima referida.
Referência C)
1) Constituição da República Portuguesa;
2) Quadro de Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99 de 18 de setembro, revista pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, e retificada nos termos das Declarações de Retificação n.os 4/2002 e 9/2002);
3) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro);
4) Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro);
5) Lei SIADAP - Sistema Integrado da avaliação do Desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
6) Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro);
7) Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, 15 novembro, atualizado pelos Decretos-Leis n.os 6/96, de 31 de janeiro, 18/2008, de 29 de janeiro, Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro);
8) Código de Proteção de Crianças e Jovens (Lei 147/99, de 1 de setembro; Lei 166/99, de 14 de setembro; Decreto-Lei 5-B/2001, de 12 de janeiro; Decreto-Lei 11/2008, de 17 de janeiro; Lei 103/2009, de 11 de setembro e Decreto-Lei 63/2010, de 9 de junho);
9) Decreto-Lei 176/2012, de 02 de agosto;
10) Decreto-Lei 299/84, de 05 de setembro, alterado pela Leis 13/2006, de 17 de abril e pelos Decretos-Leis Lei 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro, 29-A/2011, de 01 de março e 176/2012, de 02 de agosto;
11) Despacho 11886-A/2012, de 06 de setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República;
12) Contrato de Execução 264/2009, do Ministério da Educação celebrado com o Município de Vila Nova de Cerveira;
13) Decreto-Lei 144/2008, de 28 de julho;
14) Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril;
15) Conteúdo Funcional.
Nota: É permitida a consulta da legislação acima referida.
7.4 - Avaliação Psicológica:
A avaliação psicológica, com uma ponderação de 30 %, visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
A preparação e aplicação do método serão efetuadas por empresa devidamente credenciada, que remeterá os resultados aos membros do Júri.
A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.
7.5 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS): com uma ponderação de 30 % e duração máxima de 20 minutos, visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que a classificação a atribuir a cada parâmetro de avaliação resulta de votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar. Os critérios da Entrevista Profissional de Seleção são os anteriormente descritos.
Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista previamente definido, designadamente:
I) Conhecimento do conteúdo funcional inerente às funções a desempenhar;
II) Capacidade de comunicação, sentido de responsabilidade e segurança demonstrada na procura de soluções problemáticas hipoteticamente colocadas;
III) Conhecimentos específicos;
IV) Motivação relacionada com o projeto de carreira profissional e expectativas em relação ao lugar que concorre.
A entrevista profissional de seleção é avaliada nos termos conjugados do n.º 6 e n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/201l, de 6 de abril; por votação nominal e por maioria, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar, traduzido na escala de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
Classificação Final:
A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através das seguintes fórmulas:
(ver documento original)
sendo:
CF = Classificação Final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista Avaliação de Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Ou,
CF= Classificação Final
PC = Prova de Conhecimentos
AP = Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores em qualquer dos métodos de seleção consideram -se excluídos da valoração final.
Com os resultados da classificação final dos candidatos obtidos pela aplicação das fórmulas anteriores, será elaborada uma lista única com a ordenação final de todos os candidatos.
Será respeitada a ordem de recrutamento prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Nestes termos, proceder -se -á:
I) À aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método eliminatório;
II) À aplicação do segundo método e dos métodos seguintes apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico -funcional, até à satisfação das necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal.
8 - É obrigatória a apresentação do Bilhete de Identidade/Cartão do Cidadão em todos os momentos de aplicação dos métodos de seleção, sob pena de exclusão.
9 - Constituição do júri:
Referência A):
Presidente: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira
Vogais efetivos: Chefe da Divisão de Obras e Serviços Municipais - Sandro Renato Martins Lopes e a técnica superior Anabela Gonçalves Oliveira.
Vogais suplentes: Técnico Superior Nuno Esteves e o Técnico Superior Miguel Roda.
Referência B):
Presidente: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira
Vogais efetivos: Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural, Nuno Jorge Costa Correia e a técnica superior Anabela Gonçalves Oliveira.
Vogais suplentes: técnica superior Teresa Cristina Moreira de Matos e a técnica superior Manuela Maria Lourenço Ferreira.
Referência C):
Presidente: Chefe de Divisão Administrativa e Financeira, Vítor Manuel Passos Pereira
Vogais efetivos: Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social, Humano e Cultural, Nuno Jorge Costa Correia e a técnica superior Anabela Gonçalves Oliveira.
Vogais suplentes: técnica superior Isabel Maria Brandão e a técnica superior Manuela Maria Lourenço Ferreira.
O 1.º vogal efetivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
10 - Os parâmetros de avaliação e respetivo ponderações de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, constam de atas de reuniões dos júris dos procedimentos concursais, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitado, por escrito.
11 - Em caso de igualdade de valoração, observadas as preferências legais previstas no ponto 20 os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.
12 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de listas ordenadas alfabeticamente, disponibilizadas na página eletrónica do Município de Vila Nova de Cerveira: www.cm-vncerveira.pt.
13 - As listas unitárias de ordenação final, após homologação, serão publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas na Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira e disponibilizadas na sua página eletrónica.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009 e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da mesma Portaria. A notificação indicará o dia, hora e local de realização dos métodos de seleção.
Os candidatos excluídos serão, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, notificados para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
15 - Local de trabalho será no edifício dos Paços do Concelho de Vila Nova de Cerveira.
16 - Posicionamento remuneratório: Determinado de acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
17 - Os postos de trabalho a prover destinam-se ao serviço da Câmara Municipal de Vila Nova de Cerveira.
18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20 - Nos termos do n.º 4, do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1, do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia -se sempre por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos, tendo preferência os colocados em Situação de Mobilidade Especial (SME) e posteriormente de entre os candidatos que detenham relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, nos termos dos n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
21 - Nos termos do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto -Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o(a) candidato(a) com deficiência tem garantida a reserva de um lugar, que, se não for provido por candidato com deficiência admitido e aprovado, reverte para a quota dos candidatos não portadores de deficiência, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do referido diploma legal, competirá ao Júri verificar a capacidade de os candidatos com deficiência exercerem a função, de acordo com os descritivos funcionais constantes no presente aviso.
22 - É dispensada temporariamente consulta à Direção -Geral da Administração e Emprego Público (DGAEP), entidade que transitoriamente exerce as funções previstas para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), por esta concluir na sua página eletrónica oficial que «não tendo ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de Reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia».
17 de dezembro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, José Manuel Vaz Carpinteira.
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