de 4 de Novembro
O Programa do XVIII Governo Constitucional manteve a aposta em vias alternativas de resolução alternativa de litígios, assumindo o compromisso de proporcionar meios mais expeditos, acessíveis e económicos para os cidadãos e as empresas resolverem conflitos.Assim, a promoção dos meios de resolução alternativa de litígios, designadamente, através de centros de arbitragem criados em parceria com entidades públicas e privadas, é para continuar.
O CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa é um dos exemplos dessa parceria, tendo a sua criação sido promovida pelo Governo em Janeiro de 2009.
Desde essa data, tem este Centro vindo a resolver por mediação e arbitragem litígios relativos a matérias muito relevantes, incluindo questões de contratos e de relações jurídicas de emprego público, encontrando-se já o Ministério da Justiça vinculado à sua jurisdição nos termos da Portaria 1120/2009, de 30 de Setembro.
O Ministério da Cultura reconhece igualmente as vantagens que estes meios podem representar tanto na resolução de litígios relativos aos seus funcionários, prestadores de serviços e fornecedores como também, na sequência do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei 225/2006, de 13 de Novembro, no domínio da atribuição de apoios financeiros formalizados através de contratos.
Com a presente portaria, o Ministério da Cultura vincula-se à jurisdição do CAAD nos termos do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, associando-se ao Ministério da Justiça enquanto entidade pública a dar o exemplo na adesão e promoção destes meios de resolução alternativa de litígios.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministros da Justiça e da Cultura, ao abrigo do n.º 2 do artigo 187.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei 15/2002, de 22 de Fevereiro, o seguinte:
Artigo 1.º
Vinculação ao CAAD
1 - Pela presente portaria vinculam-se à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem Administrativa os seguintes serviços e organismos do Ministério da Cultura:a) O Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais;
b) A Inspecção-Geral das Actividades Culturais;
c) A Secretaria-Geral;
d) A Biblioteca Nacional de Portugal;
e) A Direcção-Geral das Artes;
f) A Direcção-Geral do Livro e das Bibliotecas;
g) A Direcção-Geral de Arquivos;
h) A Direcção Regional de Cultura do Norte;
i) A Direcção Regional de Cultura do Centro;
j) A Direcção Regional de Cultura de Lisboa e Vale do Tejo;
l) A Direcção Regional de Cultura do Alentejo;
m) A Direcção Regional de Cultura do Algarve;
n) A Cinemateca Portuguesa-Museu do Cinema, I. P.;
o) O Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
p) O Instituto de Gestão do Património Arquitectónico e Arqueológico, I. P.;
q) O Instituto dos Museus e da Conservação, I. P.
2 - Os serviços e organismos referidos no número anterior vinculam-se à jurisdição do CAAD - Centro de Arbitragem para a composição de litígios de valor igual ou inferior a 150 milhões de euros e que tenham por objecto:
a) Questões emergentes de relações jurídicas de emprego público, quando não estejam em causa direitos indisponíveis e quando não resultem de acidente de trabalho ou de doença profissional;
b) Questões relativas a apoios financeiros formalizados através de contratos a entidades ou pessoas singulares que exercem actividades de carácter profissional de criação ou de programação nas áreas do cinema e do áudio-visual, da arquitectura e do design, das artes digitais, das artes plásticas, da dança, da fotografia, da música, do teatro e das áreas transdisciplinares;
c) Questões relativas a contratos por si celebrados.
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro da Justiça, Alberto de Sousa Martins, em 25 de Outubro de 2010. - A Ministra da Cultura, Maria Gabriela da Silveira Ferreira Canavilhas, em 1 de Outubro de 2010.