1 - Para os efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e dos artigos 6.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro, torna-se público que, na sequência da deliberação favorável do órgão executivo tomada em reunião realizada em 28 de março de 2014 e do órgão deliberativo, em reunião de 17 de abril de 2014, e por meu despacho datado de 17 de abril de 2014, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso, na 2.ª série do Diário da República, procedimentos concursais comuns, abaixo indicados, visando a ocupação de 13 postos de trabalho, na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, caracterizados no mapa de pessoal do Município de Sernancelhe:
Referência A - um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, afeto ao Serviço Florestal, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - licenciatura em Engenharia Agrária, com especialização em Recursos Florestais;
Referência B - um posto de trabalho para a carreira e categoria de técnico superior, afeto ao Serviço de Informática, da Divisão Administrativa e Financeira, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - licenciatura em Informática de Gestão;
Referência C - um posto de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, afeto ao Serviço de Ordenamento do Território, no âmbito do serviço de desenho e topografia, da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - Curso de Construção Civil/Topografia, nível 3, equivalente ao 12.º ano de escolaridade;
Referência D - oito postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente técnico, afetos ao Serviço de Águas e Saneamento e de Leituras e Cobranças, no âmbito da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo, e afetos aos Serviços de Ação Social e Saúde, Educação e Desporto e Lazer, no âmbito da Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, na dependência direta do presidente da Câmara Municipal - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
Referência E - dois postos de trabalho para a carreira e categoria de assistente operacional, afetos à Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, no âmbito dos serviços de educação e de serviços gerais, na dependência do presidente da Câmara Municipal - escolaridade obrigatória, de acordo com a idade.
2 - Legislação aplicável: o presente procedimento concursal reger-se-á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril, e pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, 34/2010, de 2 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012 e de 31 de dezembro, 66-B/2012, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, bem como pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e na Lei 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE para 2014).
3 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição ora conferida ao INA, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, de 29 de fevereiro, foi prestada a seguinte informação: «Não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado».
4 - Âmbito do recrutamento:
4.1 - O recrutamento inicia-se, para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, destinando-se ainda a candidatos que não possuam uma relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado previamente constituída, conforme previsto nos artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, alterada pelas Leis 64-B/2011, de 30 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro.
4.2 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita este procedimento concursal.
5 - Tendo em conta os princípios da racionalização e da eficiência, que devem presidir à atividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho nos termos do n.º 4, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
6 - Prazo de validade: o presente procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
7 - Local de trabalho: área do Município de Sernancelhe.
8 - Requisitos de admissão:
8.1 - Requisitos gerais: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido para o exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
8.2 - Requisitos específicos: ser detentor do nível habilitacional exigido nos termos do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, a saber:
Referência A - licenciatura em Engenharia Agrária, com especialização em Recursos Florestais;
Referência B - licenciatura em Informática de Gestão;
Referência C - 12.º ano de escolaridade ou equivalente, com Curso Técnico de Construção Civil/Topografia;
Referência D - 12.º ano de escolaridade ou equivalente;
Referência E - escolaridade obrigatória, aferida de acordo com a idade do candidato.
8.3 - Não é permitida a substituição da habilitação literária exigida por formação ou experiência profissional.
9 - Caracterização dos postos de trabalho: funções enquadradas nas referidas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, no que respeita às categorias de: técnico superior, grau de complexidade funcional 3 (referências A e B); assistente técnico, grau de complexidade funcional 2 (referências C e D); e assistente operacional, grau de complexidade funcional 1 (referência E), bem como as competências conferidas ao Serviço Florestal, Serviço de Informática, no âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, do Serviço de Ordenamento do Território, Desenho e Topografia, e do Serviço de Águas, Saneamento, Leituras e Cobranças no âmbito da Divisão Técnica de Obras e Urbanismo e dos Serviços de Ação Social e Saúde, Educação, Cultura e Desporto e Lazer, no âmbito da Subdivisão de Desenvolvimento Económico e Social, afetos diretamente ao presidente da Câmara, por força da organização dos serviços da Câmara Municipal de Sernancelhe, contidas no despacho 1197/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2013.
10 - A descrição das funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
11 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o preceituado na alínea a) n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública (Câmara Municipal de Sernancelhe) e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, observando-se os limites e condicionalismos previstos na legislação em vigor.
12 - Formalização de candidaturas:
12.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente em formulário-tipo, aprovado pelo despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de maio de 2009, disponibilizado no Serviço de Recursos Humanos do Município de Sernancelhe ou na página eletrónica em www.cm-sernancelhe.pt e apresentadas em suporte de papel, dirigidas ao presidente da Câmara Municipal de Sernancelhe e entregues pessoalmente na Divisão Administrativa e Financeira - Serviço de Recursos Humanos, durante as horas normais de expediente - das 9 horas às 17 horas e 30 minutos - ou através de correio registado com aviso de receção, até à data limite fixada para aceitação das mesmas, para Câmara Municipal de Sernancelhe, Rua do Dr. Oliveira Serrão, 3640-240 Sernancelhe. Não serão admitidas candidaturas por via eletrónica (e-mail) ou enviadas por fax.
13 - Apresentação de documentos: o formulário de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, conforme previsto na alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
b) Fotocópia do cartão de cidadão ou bilhete de identidade e do número de identificação fiscal;
c) Curriculum vitae atualizado, datado e assinado, bem como de todos os documentos comprovativos que os candidatos julguem relevantes para a aplicação do método de seleção da avaliação curricular. Os detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado devem ainda anexar declaração passada pelo serviço de origem a que pertencem devidamente atualizada, onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da atividade que executa e do órgão onde exerce funções, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição das funções e atividades que desenvolvem ou que ocuparam por último, no caso de trabalhadores em situação de mobilidade especial.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 8.1 do presente aviso devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.
16 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção, a grelha classificativa e a respetiva valoração final, desde que o solicitem por escrito.
17 - Métodos de seleção:
17.1 - Usando da faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, conjugada com o n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, será adotado apenas um método de seleção obrigatório, prova teórica escrita de conhecimentos (PC), ou avaliação curricular (AC), de caráter obrigatório e entrevista profissional de seleção (EPS), de caráter complementar. O método de seleção avaliação curricular (AC) é de aplicação apenas aos candidatos que se encontram na situação descrita no artigo n.º 53.º, n.º 2, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, salvo se aqueles o afastarem por escrito.
17.2 - A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 55 % PC + 45 % EPS
ou
CF = 55 % AC + 45 %EPS
17.3 - A prova teórica escrita de conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções, com consulta de legislação, desde que não anotada, revestindo natureza teórica, de realização individual e será efetuada em suporte de papel, com a duração de 90 minutos.
17.4 - A avaliação curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, com base na análise do respetivo currículo profissional. Assim, serão considerados e ponderados os seguintes elementos, desde que se encontrem devidamente comprovados:
Habilitação académica (HA), certificada pelas entidades competentes;
Formação profissional (FP), consideram-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;
Experiência profissional (EP), com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;
Avaliação de desempenho (AD), relativa aos três últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar.
Para efeitos do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, na sua atual redação, aos candidatos que não possuam avaliações de desempenho no período a considerar, por razões que não lhes sejam imputáveis, é atribuída a pontuação de 10 valores.
17.5 - A entrevista profissional de seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o júri e o entrevistado, incidindo sobre os seguintes parâmetros de avaliação: experiência profissional; registo de motivação e interesse profissional; capacidade de comunicação; e relacionamento interpessoal.
18 - Excecionalmente, e, designadamente, quando o número de candidatos seja de tal forma elevado (igual ou superior a 100), que se torne impraticável a utilização dos métodos de seleção acima referidos, utilizar-se-á como único método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos, tendo a ponderação de 100 % para a valoração final.
19 - Legislação:
Referência A: Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferências de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico; Código do Procedimento Administrativo atualizado; Lei 58/2008, de 9 setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 3/2010, de 27 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 278/2009, de 2 de outubro, 131/2010, de 4 de abril, 149/2012, de 12 de junho e 190/2012, de 22 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei 124/2011, de 30 de agosto; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66/2012, de 3 de setembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; Lei 20/2009, de 12 de maio, Lei 27/2006, de 3 de julho, despacho 4345/2012, de 27 de março, Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho, Decreto Regulamentar 4/2007, de 22 de janeiro, alterado pela Portaria 62/2011, de 2 de fevereiro, revogada pela Portaria 78/2013, de 19 de fevereiro;
Referência B: Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferências de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico; Código do Procedimento Administrativo atualizado; Lei 58/2008, de 9 setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 3/2010, de 27 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 278/2009, de 2 de outubro, 131/2010, de 4 de abril, 149/2012, de 12 de junho e 190/2012, de 22 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei 124/2011, de 30 de agosto; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66/2012, de 3 de setembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril, e pelo Decreto-Lei 88/2009, de 9 de abril; redes de computadores, gestão e segurança de redes informáticas;
Referência C: Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferências de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico; Código do Procedimento Administrativo atualizado; Lei 58/2008, de 9 setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 3/2010, de 27 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 278/2009, de 2 de outubro, 131/2010, de 4 de abril, 149/2012, de 12 de junho e 190/2012, de 22 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei 124/2011, de 30 de agosto; Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 66/2012, de 3 de setembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 269/2009, de 30 de setembro, e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e pela Lei 66/2012, de 31 de dezembro; Lei 48/98, de 11 de agosto, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento do Território e do Urbanismo; alterada pela Lei 54/2007, de 31 de agosto; Decreto-Lei 380/99, de 22 de setembro, que desenvolve as Bases da Política de Ordenamento do Território, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 310/2003, de 10 de setembro; Decreto-Lei 555/99, alterado e republicado, pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de março, alterado pelo Decreto-Lei 28/2010, de 2 de setembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação;
Referência D: Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferências de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico; Código do Procedimento Administrativo atualizado; Lei 58/2008, de 9 setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas; Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, alterado pelas Leis 59/2008, de 11 de setembro, 3/2010, de 27 de abril e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e pelos Decretos-Leis 278/2009, de 2 de outubro, 131/2010, de 4 de abril, 149/2012, de 12 de junho e 190/2012, de 22 de agosto; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterado pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 68/2013, de 29 de agosto, e pelo Decreto-Lei 124/2011, de 30 de agosto; Regulamento do Serviço de Abastecimento de Água e de Saneamento de Águas Residuais publicado no Diário da República, 2.º série, n.º 56, de 30 de março de 2011; Regulamento da Tabela de Taxas e Preços Municipais, publicado no Diário da República. 2.ª série, n.º 89, de 7 de maio de 2011, com a alteração publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 24 de março de 2011, referentes ao Município de Sernancelhe, Decreto-Lei 299/84, de 3 de setembro; Portaria 766/84, de 27 de setembro; Decreto-Lei 35/90, de 25 de janeiro; Lei 13/2006, de 17 de abril, alterada pela Lei 17-A/2006, de 26 de maio; Portaria 1350/2006, de 27 de novembro; Decreto-Lei 100/2003, de 23 de maio; Decreto-Lei 317/97, de 25 de novembro; Decreto-Lei 379/97, de 27 de dezembro; despacho 9265-B/2013, de 15 de julho, Decreto-Lei 212/2009, de 3 de setembro, e despacho 14460/2008, de 26 de maio;
Referência E: Lei 75/2013, de 12 de setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, Estatuto das Entidades Intermunicipais, estabelece o Regime Jurídico da Transferências de Competências do Estado para as Autarquias Locais e para as Entidades Intermunicipais e aprova o Regime Jurídico do Associativismo Autárquico; Código do Procedimento Administrativo atualizado; Lei 58/2008, de 9 setembro, que aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas.
20 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação com indicação do dia, hora e local para realização do métodos de seleção nos termos previstos no artigo 32.º da portaria acima referida e por uma das formas mencionadas no seu n.º 3 do artigo 30.º
22 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
23 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método intercalar será efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe e na sua página eletrónica em www.cm-sernancelhe.pt.
24 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Sernancelhe e disponibilizada na sua página eletrónica.
25 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso deverá ser publicitado na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica dos Serviços (www.cm-sernancelhe.pt) a partir da data da publicação no Diário da República e por extrato, em jornal de expansão nacional no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data.
26 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no formulário de candidatura, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do citado diploma, no procedimento do concurso em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
27 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 99.º do anexo i do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 124/2010, de 17 de novembro.
28 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
29 - Composição do júri de seleção:
Referência A:
Presidente - Maria de Lurdes Ferreira Caiado, chefe de divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
Vogais efetivos - Carlos Manuel Neves Paiva, chefe de divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Ana Cristina Sobral Lopes, técnica superior da carreira de técnico superior.
Vogais suplentes - Sandra da Conceição Rodrigues Caria, técnica superior, e Joaquim Carlos Freire Fernandes Saldanha, técnico superior.
Referência B:
Presidente - Carlos Manuel Neves Paiva, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos - Sandra da Conceição Rodrigues Caria, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Frederico Nuno Oliveira Pais, técnico superior.
Vogais suplentes - Ana Cristina Sobral Lopes, técnica superior, e Paulo Jorge Pereira Pinto, técnico superior.
Referência C:
Presidente - Maria de Lurdes Ferreira Caiado, chefe de divisão Técnica de Obras e Urbanismo.
Vogais efetivos - Carlos Manuel Neves Paiva, chefe de divisão Administrativa e Financeira, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Sandra da Conceição Rodrigues Caria, técnica superior.
Vogais suplentes - Ana Cristina Sobral Lopes, técnica superior, e Jaime Manuel Oliveira Ferreira, técnico superior.
Referência D:
Presidente - Carlos Manuel Neves Paiva, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos - Ana Cristina Sobral Lopes, técnica superior, que substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, e Sandra da Conceição Rodrigues Caria, técnica superior.
Vogais suplentes - Jaime Manuel Oliveira Ferreira, técnico superior, e Margarida Maria Amaral Rebelo Pereira Caetano.
Referência E:
Presidente - Carlos Manuel Neves Paiva, chefe de divisão Administrativa e Financeira.
Vogais efetivos - Ana Cristina Sobral Lopes, técnica superior, que substituirá o presidente do júri, nas suas faltas e impedimentos, e Sandra da Conceição Rodrigues Caria, técnica superior.
Vogais suplentes - Elisabete Aguiar Santos, técnica superior, e Jaime Manuel Oliveira Ferreira, técnico superior.
30 - O júri do período experimental será o mesmo que se encontra designado no procedimento concursal.
23 de abril de 2014. - O Presidente da Câmara, Carlos Silva Santiago.
307778637