Procedimento concursal comum para o preenchimento de dois postos de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal não docente dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa (Departamento Financeiro).
Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, Prof. Doutor António Cruz Serra, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para preenchimento de dois postos de trabalho, na carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções de apoio na Área Contabilística e na Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL).
1 - Modalidade do procedimento: o presente aviso reveste a forma de procedimento concursal comum, por inexistir reservas de recrutamento constituídas, quer no próprio serviço, quer na Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, de acordo com a informação disponibilizada no seu sítio institucional.
2 - Modalidade de contrato: o procedimento concursal destina-se à ocupação de 2 (dois) postos de trabalho, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal não docente dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa, de acordo com o disposto no n.º 2, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
3 - Enquadramento legal: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Lei 59/2008, de 11 de setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Lei 62/2007, de 10 de setembro.
4 - Local de trabalho: os postos de trabalho situam-se nas instalações da Universidade de Lisboa.
5 - Caraterização geral dos postos de trabalho: os postos de trabalho abertos envolvem o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
5.1 - Os Técnicos Superiores desempenharão as suas funções de apoio na Área Contabilística e na Área de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (SCUL) competindo-lhe, designadamente:
a) Criar e conferir a matriz contabilística proveniente da aplicação de vencimentos;
b) Elaborar as guias para pagamento das execuções fiscais e penhoras das Finanças;
c) Elaborar as guias para pagamento das execuções contributivas e penhoras da Segurança Social;
d) Proceder à contabilização de todos os movimentos de vencimentos, encargos e descontos dos Serviços Centrais e outras unidades que o solicitem;
e) Proceder à contabilização de guias de reposição e verificação periódica dos créditos em aberto;
f) Proceder ao apuramento do IVA e outros impostos;
g) Elaborar as reconciliações bancárias das diversas contas das unidades da Universidade de Lisboa;
h) Identificar os movimentos não reconciliáveis,
i) Informar as respetivas áreas de receita ou de despesa das retificações necessárias a efetuar, identificadas nas reconciliações bancárias;
j) Elaborar mensalmente os mapas de reconciliação bancária;
k) Elaborar os mapas síntese de reconciliação bancária a integrar na Conta de Gerência;
l) Preceder à conferência dos registos contabilísticos das unidades da Universidade de Lisboa;
m) Proceder aos fechos contabilísticos mensais das diversas unidades;
n) Elaborar os mapas legais mensalmente para envio às unidades;
o) Colaborar nas demais tarefas dos serviços financeiros;
6 - Posição remuneratória: na sequência do procedimento concursal ora solicitado irá ser proposta aos candidatos selecionados a segunda posição remuneratória da carreira e categorias respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15, nos termos do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, num montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, de acordo com a verba disponível cabimentada.
7 - Requisitos de admissão:
7.1 - Serem detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Titularidade de licenciatura ou grau académico superior, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.3 - Constitui requisito preferencial:
Curso Superior na área de gestão;
Experiência em Contabilidade Patrimonial;
Conhecimentos na área da gestão orçamental;
Sentido crítico na identificação de movimentos não reconciliáveis;
Organização e método de trabalho, capacidade de iniciativa;
Conhecimentos em informática na ótica do utilizador (Word e Excel).
7.4 - Não podem ser admitidos ao concurso trabalhadores que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal dos Serviços Partilhados da Universidade de Lisboa idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7.5 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado. Por despacho do Reitor da Universidade de Lisboa, tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência de que se reveste o procedimento, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Prazo de candidatura: o prazo para apresentação de candidaturas é de 10 dias úteis contados a partir da publicação do presente aviso no Diário da República.
9 - Forma e local de apresentação da candidatura:
9.1 - Nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, em suporte papel, mediante o preenchimento do formulário tipo de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) 11321/2009, de 8 de maio, e que se encontra disponível no Portal da Universidade de Lisboa, em www.ulisboa.pt, podendo ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente, das 10h às 17h ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para Departamento de Recursos Humanos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649-004 Lisboa.
9.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
i) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
ii) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte ou do Cartão de Cidadão;
iii) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
iv) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;
v) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, à exceção dos trabalhadores pertencentes, no momento da candidatura, à RUL, para além dos elementos acima indicados, deverão, igualmente, apresentar:
vi) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto.
vii) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado.
9.4 - A não apresentação dos documentos acima enumerados impossibilita a admissão dos candidatos ao presente procedimento concursal, implicando a sua exclusão do mesmo. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura determina a exclusão dos candidatos do procedimento concursal. Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
10 - Métodos de seleção:
10.1 - Nos termos do disposto artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:
a) Métodos de seleção obrigatórios: provas de conhecimentos (PC) e avaliação psicológica (AP);
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
10.2 - Nos termos do disposto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção adotados serão:
a) Métodos de seleção obrigatórios: avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC).
b) Método de seleção facultativo ou complementar: entrevista profissional de seleção (EPS).
11 - Provas de conhecimentos (PC): visam avaliar os conhecimentos académicos e/ ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de determinada função. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional. As provas de conhecimentos incidem sobre conteúdos de natureza genérica e/ ou específica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente, o adequado conhecimento da língua portuguesa.
11.1 - A prova de conhecimentos é escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, com a duração de 90 (noventa) minutos e versará sobre temas, como:
a) Área de Atividade Administrativa:
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro e respetivo Regulamento de Extensão n.º 1-A/2010, de 2 de março
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Níveis da tabela remuneratória)
Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de agosto, pelos Decretos-Leis n.os 503/99, de 20 de novembro, 70-A/2000, de 5 de maio, 157/2001, de 11 de maio, 169/2006, de 17 de agosto e 181/2007, de 9 de maio e pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários da Administração Pública)
Decreto-Lei 124/99 de 20 de abril (Estatuto da Carreira de Investigação Científica)
Decreto-Lei 205/2009 de 31 de agosto, alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio (Estatuto da carreira docente universitária)
Decreto-Lei 272/88 de 3 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública)
Decreto-Lei 282/89 de 23 de agosto (Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública fora do país)
Decreto-Lei 383-A/87, de 23 de dezembro (Aprova uma nova regulamentação sobre a fixação dos vencimentos dos dirigentes da Administração Pública)
Decreto-Lei 4/89 de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 276/98, de 11 de setembro e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece as condições do processamento uniforme do abono para falhas aos funcionários e agentes da Administração Pública).
Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro, alterado pelas Leis n.º 59/2008, de 11 de setembro e n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro (Aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública)
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 40/2009, de 5 de junho (Regulamenta a proteção na parentalidade, dos trabalhadores que exercem funções públicas integradas no regime de proteção social convergente)
Despacho 15409/2009, de 8 de julho (Abono para falhas)
Despacho 16372/2009, de 20 de julho (Acumulação de férias)
Lei 11/2008, de 20 de fevereiro (Cria a proteção no desemprego de trabalhadores da Administração Pública)
Lei 12-A/2008 de 27 fevereiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas)
Lei 2/2004, alterada pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de agosto, pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro e n.º 3-B/2010, de 28 de abril (Estatuto do Pessoal Dirigente)
Lei 4/2009, de 29 de janeiro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de março (Define a proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas)
Lei 53/2006, de 7 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 11/2008, de 20 de fevereiro e 64-A/2008, de 31 de dezembro (Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública)
Lei 58/2008 de 9 de setembro (Estatuto disciplinar dos trabalhadores em funções públicas)
Lei 59/2008 de 11 setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Regime jurídico do contrato de trabalho em funções públicas)
Lei 60/2005 de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 52/2007, de 31 de agosto e n.º 11/2008, de 20 de fevereiro (Estabelece os mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social)
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública)
Lei 7/2009, de 22 fevereiro (Código do Trabalho)
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Montantes pecuniários da tabela remuneratória única)
Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal), redação atual.
b) Área de Organização Administrativa:
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro);
Regime da contratação pública, (Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro);
Administração Direta do Estado (Lei 4/2004, de 15 de janeiro, republicada pela Lei 105/2007, de 3 de abril, e alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro).
Estatutos da Universidade de Lisboa (Despacho Normativo 5-A/2013, de 19 de abril);
Estatutos dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa (Despacho 14600/2013, de 12 de novembro)
c) Área de contabilidade orçamental, patrimonial e financeira
Lei 48/2010, de 19 de outubro (Lei 91/2001, de 20 de agosto);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de abril;
Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março (Decreto-Lei 155/92 de 28 de julho de 1 de março);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro;
Portaria 794/2000, de 20 de setembro;
Circulares Série A da DGO;
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro;
Decreto-Lei 27 327, de 15 de dezembro de 1936;
Decreto-Lei 186/98, de 7 de julho;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Decreto-Lei 398/98, de 12 de dezembro;
Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de novembro;
Decreto-Lei 442-B/88, de 30 de novembro;
Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho; CIVA;
Circulares, Instruções Administrativas e Informações Vinculativas do Ministério das Finanças.
12 - Avaliação psicológica (AP): a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.
13 - Entrevista profissional de seleção (EPS): visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e os entrevistados, bem como a capacidade de comunicação e o relacionamento interpessoal.
14 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica e/ ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
15 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): a entrevista de avaliação de competências visa avaliar numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências requeridas para o exercício da função.
16 - Valoração dos métodos de seleção:
a) Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
b) A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de Apto e Não Apto e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
c) A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
d) A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
e) A entrevista de avaliação de competências é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
17 - Tendo em consideração a urgência do presente procedimento, devido à carência de recursos humanos na Universidade de Lisboa, nos termos previstos no artigo 8.º, n.º 1, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada.
18 - Classificação final:
18.1 - A classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (PC x 45 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 30 %)
18.2 - Para os candidatos que se encontrem na situação descrita no ponto 10.2 do presente aviso, a classificação final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
CF = (AC x 45 %) + (EAC x 25 %) + (EPS x 30 %)
18.3 - São excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguintes.
18.4 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos de seleção é equivalente à desistência do presente procedimento concursal.
19 - Exclusão e notificação dos candidatos: os candidatos excluídos são notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Os candidatos admitidos são convocados para a realização dos métodos de seleção, nos termos do artigo 32.º da mesma Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte nos mesmos termos.
20 - Composição do Júri:
Presidente - Margarida Isabel dos Santos Liberato, Diretora do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
Vogais Efetivos - Sandra Paula Gorgita Meneses, Chefe de Divisão de Consolidação, Controlo e Prestação de Contas do Departamento Financeiros dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e Luis Miguel da Silva Gomes, Chefe de Divisão da Área de Orçamento do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa;
Vogais suplentes - Luís Manuel Lameiro Santos, Coordenador do Gabinete de Estudos e Planeamento dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa e Carla Filipa Vicente Jorge, Técnico Superior do Departamento Financeiro dos Serviços Centrais da Universidade de Lisboa.
O presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
21 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que este efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que, no mesmo procedimento, lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção.
23.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada em local visível e público do edifício da Reitoria da Universidade de Lisboa e colocada no seu sítio próprio, em www.ulisboa.pt.
23.2 - Em caso de igualdade de valoração, serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos nas disposições legais aplicáveis.
12 de março de 2014. - A Administradora da Universidade de Lisboa, Ana Maria Nunes Maduro Barata Marques.
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