Despacho 5169/2022, de 2 de Maio
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete da Ministra
- Fonte: Diário da República n.º 84/2022, Série II de 2022-05-02
- Data: 2022-05-02
- Parte: C
- Documento na página oficial do DRE
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves.
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para:
a) Autorizar a realização de exercícios de instrução e preparação das forças constantes dos planos gerais da Força Aérea devidamente orçamentados, nos termos do disposto na alínea s) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
b) Licenciar obras em áreas na sua direta dependência, sujeitas a servidão militar, nos termos do disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual;
c) Autorizar, no âmbito do respetivo ramo, após prévia concordância do Ministro da Defesa Nacional, os processamentos relativos a deslocações em missão oficial ao estrangeiro;
d) Decidir, no âmbito do respetivo ramo, da tramitação subsequente ou arquivamento dos processos de qualificação como deficiente das Forças Armadas (DFA) que não reúnam as condições de prova para poder prosseguir e, ainda, de não qualificação como DFA dos processos em que se verifique que as entidades médicas competentes não estabeleceram nexo de causalidade entre o acidente ou doença diagnosticada e o cumprimento do serviço militar, nos termos do disposto no Decreto-Lei 43/76, de 20 de janeiro, na sua redação atual;
e) Autorizar, ao abrigo do disposto na alínea j) do artigo 2.º da Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua redação atual, a atribuição de subsídios a entidades particulares que na realização das respetivas atividades procedam à divulgação e promoção da missão da Força Aérea, dos valores da instituição e da sua doutrina, estabelecendo, por cada ano económico, o montante máximo de 6000 (euro) (seis mil euros) por entidade e de 30 000 (euro) (trinta mil euros) no conjunto das entidades a serem objeto de atribuição de subsídios por contrapartida de adequada dotação inscrita no orçamento da Força Aérea;
f) Autorizar o uso de condecorações estrangeiras a militares da Força Aérea, nos termos do artigo 64.º do Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei 316/2002, de 27 de dezembro.
2 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para autorizar despesas:
a) Com locação e aquisição de bens e serviços até 1 250 000,00 (euro) (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
b) Com empreitadas de obras públicas até 1 250 000,00 (euro) (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros), de acordo com o previsto nos artigos 343.º e seguintes do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
c) Relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até 1 250 000,00 (euro) (um milhão e duzentos e cinquenta mil euros), de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual;
d) Com indemnizações a terceiros, resultantes de decisão judicial ou de acordo com o indemnizado, decorrentes de acidentes em serviço ocorridos no âmbito da Força Aérea;
e) Com alojamento em estabelecimento hoteleiro superior a 3 estrelas ou equiparado, por todos os organismos da estrutura do ramo.
3 - Delego ainda, com a faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, a competência para a prática:
a) Dos atos previstos no n.º 1 do Despacho 6843/2016, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 24 de maio de 2016, no n.º 3 do Despacho 255/2017, de 16 de dezembro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 4, de 5 de janeiro de 2017, e no n.º 2 do Despacho 689/2018, de 21 de dezembro de 2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2018 (aquisição dos bens e serviços decorrentes do objeto do contrato 0017-1/DGAIED/2013 e seus aditamentos, celebrado entre o Estado Português e a República da Roménia) e, respetivamente, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2016, de 3 de março, na Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-S/2016, de 30 de dezembro, e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 204/2017, de 21 de dezembro;
b) Dos atos previstos no n.º 7 do Despacho 3370/2017, de 7 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 21 de abril de 2017 (contrato de aquisição de cinco helicópteros ligeiros monomotor);
c) Dos atos previstos no n.º 3 do Despacho 1591/2018, de 29 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, de 15 de fevereiro de 2018 (contratação ao Governo dos Estados Unidos da América da formação avançada dos pilotos da Força Aérea);
d) Dos atos previstos no Despacho 4945/2018, de 26 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2018 (aquisição dos serviços de manutenção e reparação das aeronaves C-130H e P-3C, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, para o quadriénio 2018-2021), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2018, de 12 de abril;
e) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 10788/2018, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro de 2018 (contrato de aquisição dos serviços de modificação das aeronaves C-130H da Força Aérea para cumprirem com os requisitos do Céu Único Europeu);
f) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10106/2018, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 31 de outubro de 2018 (contrato de aquisição dos serviços de modificação das aeronaves Falcon 50 para cumprirem com os requisitos do Céu Único Europeu);
g) Dos atos previstos no Despacho 1057/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais);
h) Dos atos previstos no Despacho 1058/2019, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 30 de janeiro de 2019 (aquisição dos serviços relativos à operação, gestão da aeronavegabilidade permanente e manutenção dos helicópteros ligeiros ECUREUIL AS350 B3), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2019, de 9 de janeiro;
i) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7517/2019, de 18 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 161, de 23 de agosto de 2019 (contrato de aquisição dos serviços de revisão geral de cinco módulos Core do motor F-100-PW-220E);
j) Dos procedimentos e atos previstos no n.º 2 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 120/2019, de 29 de julho (aquisição de cinco aeronaves KC-390 e de um simulador de voo);
k) Dos atos previstos no Despacho 8250/2019, de 22 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019, bem como de todos os demais procedimentos e atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 174/2019, de 22 de agosto (aquisição de bens e serviços decorrentes do contrato a celebrar entre o Estado Português e a Roménia para a alienação adicional de mais 5 aeronaves F-16);
l) Dos atos previstos no Despacho 8609/2019, de 6 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 187, de 30 de setembro de 2019 (transferência das esquadras de voo 101 e 552), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2019, de 12 de junho;
m) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 8252/2019, de 11 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 179, de 18 de setembro de 2019 (adenda n.º 1 ao contrato de prestação de serviços logísticos associados de manutenção Full in Service Support - FISS C-295M);
n) Dos atos previstos no Despacho 9287/2019, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 15 de outubro de 2019, bem como de todos atos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2019, de 26 de setembro (Dispositivo Aéreo Complementar do DECIR de 2020 a 2023);
o) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 9723/2019, de 10 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 206, de 25 de outubro de 2019 (contrato de Global Support Package (GSP) relativo à manutenção dos motores RTM 322-02/8-Mk 250 do sistema de armas EH-101);
p) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7353/2020, de 14 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2020 (modernização do sistema de armas Epsilon TB-30);
q) Dos atos previstos no n.º 4 do Despacho 9471/2020, de 16 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 193, de 2 de outubro de 2020 (aquisição do serviço de integração do MIDS JTRS na OFP das aeronaves F-16 MLU);
r) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10289/2020, de 13 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 26 de outubro de 2020 (fornecimento e instalação de um sistema para vigilância aeronáutica baseado em wide area multilateration);
s) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 11758/2020, de 20 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 de novembro de 2020 (contrato de reparação/overhaul de componentes com lead time 2021 e 2022 da aeronave EH-101);
t) Dos atos previstos no Despacho 4576/2021, de 23 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 87, de 5 de maio de 2021 (fornecimento contínuo de géneros alimentares à Força Aérea), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2021, de 9 de março;
u) Dos atos previstos no Despacho 5766/2021, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 112, de 11 de junho de 2021 (programa de edificação da capacidade própria do Estado e no âmbito do Plano Nacional de Gestão Integrada de Fogos Rurais), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2021, de 4 de março;
v) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 6805/2021, de 1 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 133, de 12 de julho de 2021 (celebração de um contrato de suporte logístico para sustentação das aeronaves EH-101);
w) Dos atos previstos no Despacho 6977/2021, de 7 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2021 (aquisição de combustíveis operacionais da aviação para a Força Aérea), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2021, de 2 de junho;
x) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 7816/2021, de 30 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 154, de 10 de agosto de 2021 [F-16 MLU - modernização do Operational Flight Program (OFP)];
y) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 10033/2021, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 15 de outubro de 2021 (aquisição do articulated tail rotor e emergency avionics system para a aeronave EH-101);
z) Dos atos previstos no Despacho 66/2022, de 15 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 5 de janeiro de 2022 (aquisição de combustível rodoviário para o ano de 2022), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2021, de 23 de agosto;
aa) Dos atos previstos no Despacho 348/2022, de 27 de dezembro de 2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 11 de janeiro de 2022 (sustentação logística do sistema de armas das aeronaves F-16 para os anos de 2022 a 2024), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 172/2021, de 14 de dezembro;
bb) Dos atos previstos no Despacho 756/2022, de 11 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro de 2022 (aquisição de eletricidade para o ano de 2022), e na Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto;
cc) Dos atos previstos no n.º 5 do Despacho 2339/2022, de 15 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 23 de fevereiro de 2022 (integração do IFF modo 5 e dos terminais MIDS-JTRS nas aeronaves P-3C).
4 - Autorizo a subdelegação das competências referidas nos n.os 1 e 2 no Vice-Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e nos Oficiais Generais que, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, desempenhem funções de comando, direção ou chefia.
5 - O presente despacho produz efeitos desde 31 de março de 2022, ficando por este meio ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General João Guilherme Rosado Cartaxo Alves, desde esse dia, que se incluam no âmbito desta delegação e subdelegação de competências.
20 de abril de 2022. - A Ministra da Defesa Nacional, Maria Helena Chaves Carreiras.
315258484
Anexos
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Ligações deste documento
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1976-01-20 -
Decreto-Lei
43/76 -
Ministério da Defesa Nacional
Reconhece o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das forças armadas e institui medidas e meios que concorram para a sua plena integração na sociedade.
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1999-06-08 -
Decreto-Lei
197/99 -
Ministério das Finanças
Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
-
2002-12-27 -
Decreto-Lei
316/2002 -
Ministério da Defesa Nacional
Aprova o Regulamento da Medalha Militar e das Medalhas Comemorativas das Forças Armadas.
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2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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2009-07-07 -
LEI ORGÂNICA
1-B/2009 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Aprova a Lei de Defesa Nacional.
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