Sumário: Fornecimento e instalação de um sistema para vigilância aeronáutica baseado em wide area multilateration (WAN) no Aeródromo de Manobra n.º 1 (AM1), Base Aérea n.º 1 (BA1) e Base Aérea n.º 5 (BA5).
Considerando que compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), conforme previsto no n.º 1 do artigo 2.º da Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho;
Considerando que a LPM estabelece a programação do investimento público das Forças Armadas em matéria de armamento e equipamento, com vista à modernização e operacionalização do sistema de forças, concretizado através da edificação das suas capacidades e que a execução da mesma se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades previstas na referida Lei;
Considerando que a missão da Força Aérea inclui a defesa aérea do espaço nacional onde é necessário proceder à vigilância aeronáutica do espaço aéreo que por sua vez é essencial para a gestão do tráfego aéreo nas unidades aéreas;
Considerando que a estratégia da Força Aérea neste âmbito passa por dispor de cobertura radar, de forma independente e orgânica, necessária à condução, em condições de segurança e com elevada qualidade, das missões atribuídas;
Considerando que os sistemas de vigilância aérea em uso pela Força Aérea estão a ser descontinuados, é essencial garantir cobertura radar que permita ter um serviço de gestão de tráfego aéreo eficiente e seguro, pelo que a substituição dos sistemas existentes por um sistema wide area multilateration (WAM) cumpre os requisitos estratégicos definidos;
Considerando que a estratégia da Navegação Aérea de Portugal, E. P. E. (NAV), passa por implementar a nível nacional o sistema WAM, é também estratégico manter a parceria atualmente existente com a NAV na área da vigilância aérea;
Considerando a necessidade de assegurar a compatibilidade entre o sistema WAM, a instalar pela Força Aérea com o sistema em uso pela Navegação Aérea de Portugal, E. P. E. (NAV), de modo a permitir ganhos de eficiência para as duas entidades, os quais se traduzem numa maior cobertura da rede nacional de vigilância aeronáutica, com contributo direto para uma melhor gestão do tráfego aéreo no território nacional;
Considerando que a instalação do sistema WAM compatível com o sistema da NAV requer a utilização de protocolos exclusivos de software para permitir a plena utilização de todas as funcionalidades, torna-se necessário recorrer à solução tecnológica fornecida pela SAAB Sensis;
Considerando que a SAAB Sensis é o fabricante exclusivo (sole source manufacturer) do sistema WAM instalado pela NAV e titular dos respetivos direitos de propriedade intelectual, constitui-se, deste modo, única entidade habilitada a realizar o fornecimento e instalação do sistema WAM;
Considerando que o financiamento da atualização em apreço se encontra assegurado pelas dotações inscritas para a Força Aérea na LPM para os anos de 2020 e 2021, no âmbito da Capacidade «Comando e Controlo Aéreo», Projeto «Air Navigation Services»:
Assim, ao abrigo das disposições conjugadas da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar, aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizo o fornecimento e instalação do sistema WAM na BA1, BA5 e AM1, conforme proposto pela Força Aérea na sua informação n.º 15451/2020 de 13 de agosto e a respetiva despesa até ao montante máximo de 1 475 000,00 EUR (um milhão quatrocentos e setenta e cinco mil euros), a executar em dois anos económicos, 2020 e 2021, a financiar através das verbas inscritas para a Força Aérea na Lei de Programação Militar (LPM), na Capacidade «Comando e Controlo Aéreo», Projeto «Air Navigation Services».
2 - Autorizo a adoção do procedimento por ajuste direto à SAAB Sensis, nos termos do disposto nos parágrafos ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 24.º do Código dos Contratos Públicos, tendo em vista a formação do contrato que titulará o serviço a que se refere o número anterior.
3 - Os encargos resultantes da atualização referida no n.º 1 não podem exceder em cada ano económico os seguintes valores:
a) 2020, 557 000,00 (euro) (quinhentos e cinquenta e sete mil euros);
b) 2021, 918 000,00 (euro) (novecentos e dezoito mil euros).
4 - O montante fixado no número anterior para o ano económico de 2021 é acrescido do saldo apurado na execução orçamental do ano de 2019, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da LPM, para reforço das dotações da mesma capacidade e projeto até à sua completa execução.
5 - Delego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, com faculdade de subdelegação:
a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação do convite à apresentação da proposta e do caderno de encargos, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;
b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP.
6 - A Força Aérea deve enviar cópia dos instrumentos contratuais à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.
7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
13 de outubro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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