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Despacho 756/2022, de 19 de Janeiro

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Sumário

Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2022

Texto do documento

Despacho 756/2022

Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2022.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de eletricidade, pela Força Aérea, para o ano de 2022, no valor de (euro) 3 483 385,84, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE).

Assim, nos termos dos artigos 44.º, 46 a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:

1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do procedimento agregado do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade AQ-ELE e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.

2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.

11 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

314890014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778641.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-02-19 - Decreto-Lei 37/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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