Despacho 756/2022, de 19 de Janeiro
- Corpo emitente: Defesa Nacional - Gabinete do Ministro
- Fonte: Diário da República n.º 13/2022, Série II de 2022-01-19
- Data: 2022-01-19
- Parte: C
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Sumário
Texto do documento
Sumário: Subdelega no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade para o ano de 2022.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), a categoria de compra de energia que compreende eletricidade, combustível rodoviário e gás natural para as entidades vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP), nos termos do Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual.
Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, foi autorizada a assunção de encargos orçamentais e a realização das despesas inerentes à aquisição de eletricidade, pela Força Aérea, para o ano de 2022, no valor de (euro) 3 483 385,84, acrescidos de IVA à taxa legal em vigor, e foi delegada, com faculdade de subdelegação, no Ministro da Defesa Nacional a competência para a outorga dos respetivos contratos de aquisição ao abrigo do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental (AQ-ELE).
Assim, nos termos dos artigos 44.º, 46 a 48.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua redação, do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, conjugado com o n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, determino o seguinte:
1 - Subdelego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, a competência para a outorga dos contratos inerentes à aquisição de eletricidade em regime de mercado livre para Portugal continental, adjudicados ao abrigo do procedimento agregado do acordo-quadro para o fornecimento de eletricidade AQ-ELE e, bem assim, a prática dos atos posteriores no âmbito da execução dos contratos.
2 - O presente despacho produz efeitos à data da aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2021, de 23 de agosto, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
11 de janeiro de 2022. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
314890014
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4778641.dre.pdf .
Ligações deste documento
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-
2007-02-19 -
Decreto-Lei
37/2007 -
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Cria a Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E., e aprova os respectivos estatutos.
-
2008-01-29 -
Decreto-Lei
18/2008 -
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.
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