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Despacho 7517/2019, de 23 de Agosto

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Sumário

Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, para prática de todos os atos com aquisição de serviços de revisão geral de cinco módulos Core do motor F-100-PW-220E

Texto do documento

Despacho 7517/2019

Sumário: Delegação de competências no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, para prática de todos os atos com aquisição de serviços de revisão geral de cinco módulos Core do motor F-100-PW-220E.

Compete ao Governo, sob direção e supervisão do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, promover a execução da Lei de Programação Militar (LPM), aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho.

Considerando que a execução da LPM se concretiza mediante a assunção dos compromissos necessários para a implementação das capacidades nela previstas;

Considerando que o sistema de armas F-16 MLU, enquanto Air Defense Fighter Advanced e Fighter Bomber Attack All Weather, contribui decisivamente para as missões das Forças Armadas associadas à segurança e defesa do território nacional, exercício da soberania, jurisdição e responsabilidades nacionais, bem como de defesa coletiva, nomeadamente no quadro da NATO, no qual as missões de Air Policing são um manifesto exemplo;

Considerando que o sistema de armas F-16 MLU se encontra equipado com o motor Pratt & Whitney F100-PW-220E, o qual é constituído por um conjunto de cinco módulos (Fan, Core, Low Pressure Turbine, Augmentor e Gearbox) e cujos potenciais são aferidos em termos de ciclos de utilização;

Considerando que, apesar das valências de referência adquiridas pela Força Aérea no que concerne à capacidade de efetuar ações de manutenção nos módulos dos motores F100-PW-220E, os módulos Core obrigam ao recurso a entidades externas certificadas para a realização dos serviços de revisão geral, uma vez que os mesmos carecem de um conjunto de competências técnicas, ferramentas especiais e equipamento auxiliar indisponíveis na Força Aérea;

Considerando que, para manter os objetivos mínimos de prontidão operacional do sistema de armas F-16 MLU, se torna necessário efetuar a revisão geral a cinco módulos Core com potencial esgotado nos anos de 2019, 2020 e 2021;

Considerando que a Belgium Engine Center SPRL (BEC) é a única entidade na Europa autorizada e certificada pela Pratt & Whitney, fabricante norte-americano dos motores F-100-PW-220E, para efetuar serviços de revisão geral nos mesmos e, especificamente, nos módulos Core;

Considerando que o financiamento dos serviços de manutenção a contratar se encontra assegurado pelas dotações inscritas na LPM, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», projeto «F-16MLU - Programa de regeneração potencial motores F100», subprojeto «F-16MLU - Programa de regeneração potencial motores F100».

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas constantes do n.º 1 do artigo 8.º e n.º 1 do artigo 15.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei 251-A/2015, de 17 de dezembro, na sua redação atual, da alínea o) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional, aprovada pela Lei Orgânica 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, do n.º 1 do artigo 2.º da Lei de Programação Militar (LPM) aprovada pela Lei Orgânica 2/2019, de 17 de junho, da alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, do artigo 29.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, dos artigos 36.º, 38.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, aplicáveis por força do artigo 73.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, e dos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, determino o seguinte:

1 - Autorizo a aquisição dos serviços de revisão geral de cinco módulos Core do motor F-100-PW-220E e a correspondente despesa até ao montante máximo de 9.200.000,00(euro) (nove milhões e duzentos mil euros) - IVA não devido ao adjudicatário - a financiar através das verbas inscritas na LPM, na Capacidade «Luta Aérea Ofensiva e Defensiva», projeto «F-16MLU - Programa de regeneração potencial motores F100», subprojeto «F-16MLU - Programa de regeneração potencial motores F100».

2 - Autorizo, nos termos e ao abrigo da alínea e) do artigo 16.º do Decreto-Lei 104/2011, de 6 de outubro, a adoção do procedimento de negociação sem publicação de anúncio de concurso, com convite à Belgium Engine Center, tendo em vista a formação do contrato que titulará a aquisição a que se refere o número anterior.

3 - Os encargos resultantes da contratação dos serviços referidos no n.º 1 não podem exceder, em cada ano económico, os seguintes montantes (IVA não devido ao adjudicatário):

a) 2019 - 1.700.000,00(euro);

b) 2020 - 500.000,00(euro);

c) 2021 - 7.000.000,00(euro).

4 - Os montantes fixados no número anterior são acrescidos dos saldos apurados no final de cada ano económico, os quais transitam para o ano seguinte, para reforço das dotações da mesma capacidade, projeto e subprojeto até à sua completa execução, nos termos e ao abrigo do n.º 4 do artigo 8.º da LPM.

5 - Delego, com faculdade de subdelegação, no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego:

a) A competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da condução do procedimento até à sua conclusão, designadamente a aprovação do convite e do Caderno de Encargos, incluindo eventuais retificações e prorrogações de prazo, a constituição do júri do procedimento, a decisão de adjudicação, a aprovação da minuta do contrato e a sua outorga, em representação do Estado Português;

b) A competência para exercer os poderes de conformação da relação contratual previstos nas alíneas a) e b) do artigo 302.º do CCP;

c) A competência para proceder à autorização e efetivação dos pagamentos que vierem a ser acordados no âmbito do contrato a celebrar.

6 - A Força Aérea deverá enviar cópia dos instrumentos contratuais ao meu Gabinete, com conhecimento à Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, e proceder à inserção dos respetivos elementos informativos na plataforma EPM - Enterprise Project Management.

7 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

18 de julho de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

312518683

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3827150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-07 - LEI ORGÂNICA 1-B/2009 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Aprova a Lei de Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-06 - Decreto-Lei 104/2011 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime jurídico da contratação pública nos domínios da defesa e da segurança, transpondo a Directiva n.º 2009/81/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 20 de Agosto, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de determinados contratos de empreitada, contratos de fornecimento e contratos de serviços por autoridades ou entidades adjudicantes nos domínios da defesa e da segurança.

  • Tem documento Em vigor 2015-12-17 - Decreto-Lei 251-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional

  • Tem documento Em vigor 2019-06-17 - Lei Orgânica 2/2019 - Assembleia da República

    Aprova a lei de programação militar e revoga a Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio

Ligações para este documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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