Sumário: Subdelegação de competências no General Chefe do Estado-Maior da Força Aérea - transferência das Esquadras de Voo 101 e 552.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2019, de 12 de junho, autorizou, no âmbito da implementação de uma solução global do dispositivo da Força Aérea que permita a reorganização do espaço aéreo nacional e a expansão da capacidade aeroportuária na região de Lisboa, a realização da despesa destinada a suportar os encargos associados ao ajuste inicial do seu dispositivo, para disponibilizar o espaço aéreo da área de Sintra, em abril de 2020, e preparar a compatibilização da Base Aérea n.º 6, no Montijo, com a utilização civil, até ao montante máximo de 18 840 650,41 (euro), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.
Considerando que é necessário implementar todas as condições necessárias para que a Força Aérea possa concretizar a transferência das diversas esquadras de voo e todas as atividades que visem a demais reorganização do dispositivo militar;
Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, todas as competências atribuídas pelo Código dos Contratos Públicos, ao órgão competente para a decisão de contratar, incluindo a outorga dos contratos;
Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 15 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2019, de 12 de junho, determino o seguinte:
1 - Subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Joaquim Manuel Nunes Borrego, todas as competências atribuídas ao órgão competente para a decisão de contratar no âmbito dos procedimentos para aquisição ou locação de bens e serviços e realização de empreitadas de obras públicas necessários à implementação de uma solução global do dispositivo da Força Aérea que permita a reorganização do espaço aéreo nacional e a expansão da capacidade aeroportuária na região de Lisboa.
2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
6 de setembro de 2019. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
312573585