Considerando que o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2018, de 26 de abril, autorizou a realização da despesa inerente à aquisição de serviços de manutenção e reparação das aeronaves C-130H e P-3C, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, para o quadriénio 2018-2021, tendo em vista a celebração de um contrato com a OGMA - Indústria Aeronáutica de Portugal, S. A., no montante máximo global de 15.365.853,66 (euro) (quinze milhões trezentos e sessenta e cinco mil, oitocentos e cinquenta e três euros e sessenta e seis cêntimos), a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;
Considerando que o Governo delegou no Ministro da Defesa Nacional a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da referida aquisição, com faculdade de subdelegação no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea;
Assim, atento o que precede:
1 - Nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das competências que me foram delegadas pelo n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2018, de 12 de abril, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, a competência para a prática de todos os atos relativos à aquisição dos serviços de manutenção e reparação das aeronaves C-130H e P-3C, seus motores e respetivos órgãos ou equipamentos, componentes, sistemas e subsistemas associados, para o quadriénio 2018-2021, nos termos previstos naquela resolução.
2 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de abril de 2018. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.
311311514