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Despacho 255/2017, de 5 de Janeiro

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Sumário

Alienação F-16/MLU - equipamento de guerra eletrónica (ALQ-131), bens e serviços adicionais para a República da Roménia - alteração n.º 10 ao contrato 0013-1/DGAIED/2013

Texto do documento

Despacho 255/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, autorizou, no âmbito da alienação pelo Estado Português de 12 aeronaves F-16 à República da Roménia, a realização da despesa destinada a suportar os encargos decorrentes do contrato 0017-1/DGAIED/2013, que veio a ser celebrado, pelo diretor-geral da então Direção-Geral de Armamento e de Infraestruturas da Defesa (DGAIED), em 30 de setembro de 2013.

Na sequência desta alienação, a Roménia manifestou interesse em aprofundar a cooperação com Portugal para a consolidação da capacidade operacional F-16 romena, solicitando a aquisição de sistemas de autoproteção de guerra eletrónica, bem como de um conjunto adicional de bens e serviços de apoio logístico. Assim, foram acordados os termos e as condições do aditamento ao contrato 0017-1/DGAIED/2013, que permitem ao Estado Português proceder à alienação à Roménia dos referidos sistemas de autoproteção de guerra eletrónica e fornecer um conjunto adicional de bens e serviços de apoio logístico, utilizando a capacidade e disponibilidade da Força Aérea.

Por meio da resolução do Conselho de Ministros aprovada no dia 15 de dezembro de 2016, foi autorizada a realização da despesa destinada a suportar os encargos da Força Aérea com a aquisição, a substituição e a atualização de equipamentos de guerra eletrónica e a prestação de bens e serviços adicionais de apoio logístico decorrentes deste aditamento ao contrato 00171/DGAIED/2013. A referida resolução delega no Ministro da Defesa Nacional, com faculdade de subdelegação, a competência para a prática de todos os atos relacionados com o referido contrato.

Assim, por ser da maior relevância a prossecução do apoio nacional à consolidação da capacidade F-16 romena, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 48/89, de 22 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 223/92, de 20 de outubro, dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e do n.º 4 da resolução do Conselho de Ministros aprovada no dia 15 de dezembro de 2016, determino o seguinte:

1 - Aprovo a minuta do aditamento ao contrato 0017-1/DGAIED/2013, enviado ao meu Gabinete através do ofício da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional n.º 11498, de 6 de dezembro.

2 - Delego no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, Dr. Alberto António Rodrigues Coelho, a competência para proceder à assinatura do aditamento n.º 10 ao contrato 0017-1/DGAIED/2013 e à prática de todos os atos e procedimentos necessários à melhor execução desse contrato.

3 - Sem prejuízo das competências delegadas no diretor-geral de Recursos da Defesa Nacional, subdelego no Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, General Manuel Teixeira Rolo, a competência para a prática de todos os atos e procedimentos necessários para a aquisição de bens e serviços decorrentes do aditamento n.º 10 ao contrato 0017-1/DGAIED/2013, cujos encargos orçamentais, que acrescem aos constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 55/2013, de 21 de agosto, não podem exceder os seguintes valores estabelecidos na resolução de Conselho de Ministros aprovada no dia 15 de dezembro de 2016:

2017 - 5 900 000 EUR;

2018 - 2 500 000 EUR.

4 - O presente despacho produz efeitos na data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos que tenham sido praticados pelas entidades subdelegadas e que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

16 de dezembro de 2016. - O Ministro da Defesa Nacional, José Alberto de Azeredo Ferreira Lopes.

210122029

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2842649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-02-22 - Decreto-Lei 48/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Disciplina a alienação de material de guerra pelas Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-20 - Decreto-Lei 223/92 - Ministério da Defesa Nacional

    ALTERA O DECRETO LEI 48/89, DE 22 DE FEVEREIRO, (DISCIPLINA A DIRECÇÃO DE MATERIAL DE GUERRA PELAS FORÇAS ARMADAS) DETERMINANDO AS ENTIDADES COMPETENTES PARA PROCEDER A ALIENAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DESNECESSÁRIOS, ASSIM COMO O DESTINO DO PRODUTO DE VENDA DOS MESMOS.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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