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Aviso 10133/2017, de 1 de Setembro

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Sumário

Procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), sendo 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 10133/2017

1 - Para efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público que, por despachos do Presidente do Conselho Diretivo de 30 de janeiro de 2017 e de 16 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, do mapa de pessoal do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), sendo 2 (dois) postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior e de 1 (um) posto de trabalho da carreira e categoria de assistente técnico, todos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, e do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, procedeu -se à realização do procedimento prévio, tendo sido emitida pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto gestora do sistema de requalificação, a declaração prevista no n.º 1 do artigo 7.º da referida portaria, referindo a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Se do presente procedimento concursal resultar, atenta a lista de ordenação final devidamente homologada, um número de candidatos aprovados superior aos postos de trabalho a ocupar, será constituída uma reserva de recrutamento interna, válida pelo prazo máximo de 18 meses, contado da data da homologação da referida lista, nos termos do disposto no artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

4 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 - Local de trabalho:

Ref.ª A - Técnico Superior - Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Centro de Interpretação da Reserva Natural do Paul da Arzila (RNPA)

Ref.ª B - Técnico Superior - Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro, Quinta do Soqueiro, Rua Cónego António Barreiros, Viseu.

Ref.ª C - Assistente Técnico - Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro do Centro, Av. do Empresário, Praça NERCAB, Castelo Branco.

6 - Número de postos de trabalho: O procedimento concursal visa o preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

6.1 - Caracterização dos postos de trabalho a ocupar no Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro do ICNF, I. P.:

Ref.ª A:

Elaboração de pareceres com diversos graus de complexidade e execução de outras atividades de apoio especializado nas áreas de atuação da Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos do Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro;

Desempenho de funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado;

Estudo e proposição de medidas técnicas, bem como de contributos para a implementação de projetos no âmbito das Áreas Protegidas;

Análise e elaboração de informações, bem como emissão e elaboração de pareceres, designadamente, sobre edificabilidade, de procedimentos de Avaliação de Impacte Ambiental, de cartografia SIG's, bem como sobre acompanhamento de Instrumentos de Gestão Territorial;

Desempenho de funções de coordenação no âmbito de vários grupos de trabalho, nomeadamente, da Cegonha Branca, do Atlas das Aves, entre outros;

Apoio às restantes UO's relativamente à elaboração de cartografia.

Ref.ª B:

A elaboração de levantamentos cartográficos em SIG das áreas ardidas, e/ou áreas a desanexar;

Assessoria na elaboração de candidaturas no âmbito dos Programas de Apoio Comunitário, bem como proceder à utilização de toda a informação inerente;

Assegurar as funções de interlocutor junto da DRAP, do IFAP e de outras autoridades e entidades externas;

Apoiar a realização de hastas públicas;

Analisar, elaborar e carregar os pedidos de pagamento, pedidos de prorrogação de prazo, nas aplicações disponibilizadas pela DRAP, IFAP e autoridades de gestão dos Programas de Apoio;

Analisar, monitorizar e atualizar a Base de Dados de venda de material lenhoso existente no Departamento, nomeadamente em todos os atos praticados no âmbito dos contratos assinados entre o ICNF, IP, e as entidades cocontratantes, bem como proceder à análise dos contratos em matéria de incumprimento contratual, incluindo a elaboração das notificações aos interessados, em termos de Audiência Prévia e decisão final;

Colaborar com o serviço financeiro do departamento, no que concerne aos assuntos de índole financeira;

Elaborar pareceres com diversos graus de complexidade;

Executar outras atividades de apoio especializado nas diferentes áreas de atuação das várias unidades orgânicas do departamento;

Estudar a proposição de medidas técnicas, bem como de contributos para a implementação de procedimentos no sentido de otimizar o desempenho global do departamento.

Ref.ª C:

Desenvolvimento de funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos de grau médio de complexidade, enquadradas em diretivas gerais dos dirigentes, nomeadamente, de expediente, arquivo, secretaria, contabilidade;

Execução de tarefas relacionadas com o registo, redação, classificação e arquivo de expediente;

Encaminhamento de correspondência;

Tratamento de informação, recolhendo e efetuando apuramentos estatísticos elementares, elaborando mapas e quadros;

Execução de operações de lançamento, liquidação, cobrança de receitas, depósitos, conferências, registos e pagamentos ou recebimentos em cheque ou numerário, relativos ao licenciamento de caça e pesca e pagamentos voluntários no âmbito de instauração de autos- contraordenação;

Manuseamento e controlo das aplicações informáticas de gestão documental (Smartdocs), de gestão de caça (SIGC - Sistema de Informação para a Gestão da Caça) e pesca (Aplicação Emissão de Licenças de Pesca), bem como domínio do GeRFiP - Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado;

Atendimento presencial e telefónico de utentes.

7 - Posicionamento remuneratório - A determinação do posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é objeto de negociação, nos termos do disposto no artigo 38.º da LTFP, com os limites impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2015) mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição de técnico superior e a 1.ª de assistente técnico.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Os requisitos gerais para o exercício de funções públicas, previstos no artigo 17.º da LTFP.

8.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8.3 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho na mesma unidade orgânica idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o referido procedimento.

8.4 - Requisitos especiais (nível habilitacional):

Ref.ª A - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Geografia, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª B - Os candidatos deverão ser titulares de licenciatura em Engenharia Agrária/variante Florestal, não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref.ª C - 12.º ano de escolaridade não havendo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.5 - Requisitos preferenciais:

Os candidatos devem ainda possuir, preferencialmente:

a) Experiência profissional nas áreas dos postos de trabalho a prover;

b) Sólidos conhecimentos de informática na ótica do utilizador;

c) Para a Ref.ª B- excelente manuseamento e controlo das aplicações informáticas de gestão documental (Smartdocs), de gestão de caça (SIGC) - Sistema de Informação para a Gestão da Caça e pesca (Aplicação Emissão de Licenças de Pesca), para além do domínio do GeRFIP - Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado, conhecimentos e experiência em Planeamento e Gestão no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios Florestais (DFCI).

d) Para a Ref.ª C- Prática diária na utilização das aplicações informáticas de gestão documental (Smartdocs), de gestão de caça (SIGC - Sistema de Informação para a Gestão da Caça) e pesca (Aplicação Emissão de Licenças de Pesca), bem como domínio do GeRFiP - Gestão de Recursos Financeiros em modo Partilhado.

8.6 - Perfil de competências:

Ref.as A e B:

a) Orientação para resultados;

b) Planeamento e organização;

c) Análise da informação e sentido crítico;

d) Conhecimentos especializados e experiência;

e) Iniciativa e Autonomia;

f) Trabalho de equipa e cooperação.

Ref.ª C:

a) Orientação para resultados;

b) Responsabilidade e compromisso com o serviço;

c) Trabalho em equipa e cooperação;

d) Comunicação;

e) Adaptação e melhoria contínua;

f) Tolerância à pressão e contrariedades.

9 - Apresentação das candidaturas:

a) As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. que deverá ser devidamente preenchido e assinado de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

b) Diretamente nas instalações do DCNF Centro, sitas na Quinta do Soqueiro, Rua Cónego António Barreiros, 3500-093 Viseu, no horário de atendimento ao público: das 9h00 às 12h30 m, e das 14h00 às 17h00 m, ou;

c) Através do envio, por correio registado com aviso de receção, para a morada indicada, em envelope fechado, com a identificação do presente aviso;

9.1 - As candidaturas deverão ser acompanhadas obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, para além de outros elementos julgados necessários, as habilitações literárias, as funções e atividades que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das entidades promotoras, datas de realização e respetiva duração;

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias;

c) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato pertence, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a modalidade do vínculo de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória em que se encontra nessa data, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração Pública inerentes ao posto de trabalho que ocupa, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo órgão ou serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada à data da abertura do presente procedimento concursal, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no respetivo mapa de pessoal aprovado;

f) A avaliação de desempenho respeitante ao último período objeto de avaliação, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da citada Portaria.

9.2 - Do requerimento de candidatura deverá constar claramente a referência do procedimento a que se candidata.

9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, ou a apresentação de documentos falsos, serão punidos nos termos da lei, como determina o n.º 11 do art. 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro na sua atual redação.

10 - Métodos de seleção: No presente procedimento concursal, e considerando que é circunscrito a candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente constituído, serão aplicados, os métodos de seleção obrigatórios a Prova de Conhecimentos (PC) ou a Avaliação Curricular (AC) e como método complementar a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

10.1 - Prova de Conhecimentos (PC) - será aplicada aos candidatos que:

a) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades, diferentes das caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Se encontrem a cumprir ou a executar atribuições, competências ou atividades caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar, mas que tenham, expressamente, afastado a avaliação curricular, no formulário da candidatura.

10.2 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício das funções correspondentes à caracterização do posto de trabalho a ocupar. As competências técnicas traduzem-se na capacidade para aplicar os conhecimentos a situações concretas e à resolução de problemas, no âmbito da atividade profissional.

A prova de conhecimentos é de natureza teórica, reveste a forma escrita e é efetuada em suporte de papel, de realização individual e sem consulta. Incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, não sendo permitida a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova. Tem a duração máxima de 90 minutos.

10.3 - Para a preparação da prova de conhecimentos, indica -se a seguinte legislação:

Ref.ª A:

Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Lei 33/96, de 17/08 - LBPF - Lei de Bases da Política Florestal;

RCM n.º 6-B/2015, de 4/02 - EFN - Estratégia Nacional para as Florestas;

Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);

Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, alterado pelo D-L n.º 47/2014, de 24 de março, e pelo Decreto-Lei 179/2015, de 27 de agosto (RJAIA);

Decreto-Lei 140/99, de 24 de abril, alterado e republicado pelo D-L n.º 49/2005, de 24 de fevereiro;

RCM n.º 12/2014, de 12 de fevereiro (ENM 2013-2020 - Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020);

Decreto-Lei 50/80, de 23 de julho (CITES);

Decreto-Lei 114/90, de 5 de abril;

Portaria 236/91, de 22 de março;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, e novamente alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30 de novembro, e pelo Decreto-Lei 83/2014, de 23 de maio (DFCI);

RCM n.º 56/2015, de 30 de julho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 41/2015, de 17 de setembro (ENAAC 2020);

RCM n.º 152/2001, de 11 de outubro (ENCNB);

RCM n.º 12/2014, de 12 de fevereiro (Estratégia Nacional para o Mar);

Lei 31/2014, de 30 de maio (LBPSOTU - Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo);

Lei 31/2014, de 30 de maio (LBPSOTU - Lei de Bases da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e do Urbanismo;

Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro, alterado pela Lei 21/2016, de 19 de julho (regularização extraordinária de atividades económicas):

RCM n.º 115-A/2008, de 21 de julho (PS Rede Natura 2000);

Decreto-Lei 142/2008, de 24 de julho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 53-A/2008, de 22 de setembro, alterado e republicado pelo D-L n.º 242/2015, de 15 de outubro, e parcialmente revogado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto (RJCNB).

Ref.ª B:

Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei 124/2006, de 28 /06, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14/01, novamente alterado pelo Decreto-Lei 114/2011, de 30/11, e pelo Decreto-Lei 83/2014, de 23/05 Estrutura o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios;

Portaria 180/2015, de 19/06 (período crítico 2015);

Decreto-Lei 96/2013 de 19 de julho - Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental;

Decreto-Lei 169/2001 de 25 de maio alterado pelo Decreto-Lei 155/2004 de 30 de junho - Proteção do sobreiro e da azinheira;

Decreto-Lei 291/81, de 14 de outubro - Loan Agreement n.º 1853. PO, para financiamento do Projeto Florestal 1981-1985;

Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, republicado pelo Decreto-Lei 123/2015, de 3 de julho - procede à primeira alteração ao Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015;

Portaria 134/2015 de 2015-05-18 - Estabelece o regime de aplicação da Operação 8.1.3, «Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos» e da Operação 8.1.4, «Restabelecimento da floresta afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos», da Ação 8.1, «Silvicultura Sustentável» da Medida 8, «Proteção e Reabilitação dos Povoamentos Florestais» do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020);

Decreto-Lei 307/94, de 21/12 - Regime jurídico dos bens móveis do domínio privado do Estado;

Portaria 1152-A/94, de 27/12 - Bens móveis do domínio privado do Estado;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos.

Ref.ª C:

Decreto-Lei 135/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 125, de29 de junho de 2012 - Aprova a Orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Portaria 353/2012, Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31de outubro de 2012 - Aprova os Estatutos do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF);

Deliberação 1122/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 21 de maio de 2013 - Criação e atribuições de Unidades Orgânicas dos Serviços Territorialmente Desconcentrados;

Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;

Decreto-Lei 156/2005, de 15 de setembro, na sua redação atual, livro de reclamações;

Regulamento da Lei de Bases Gerais da Caça -Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, na redação do Decreto-Lei 2/2011, de 6 de janeiro (Regulamenta a Lei 173/99, de 21 de setembro - Lei de Bases Gerais da Caça;

Portaria 11/ 2009, de 7 de janeiro - Aprova o Regulamento de enquadramento e financiamento das Organizações do Setor da Caça (OSC), para efeitos do seu envolvimento e financiamento nas atividades que sejam objeto de protocolo de gestão e de enquadramento das atividades que sejam objeto de credenciação, que define a criação e funcionamento da Comissão Científica e Técnica da Caça e determina o exercício da função de homologação de troféus;

Despacho 15282/2009, de 7 de julho - Despacho interpretativo da Portaria 11/ 2009, de 7 de janeiro, que define o enquadramento e financiamento das Organizações do Setor da Caça (OSC);

Portaria 312/2012. D.R. n.º 196, Série I de 2012-10-10 Primeira alteração à Portaria 11/ 2009, de 7 de janeiro;

Lei 7/2008 - Diário da República n.º 33/2008, Série I de 2008-02-15 - Lei da Pesca nas Águas Interiores - Alterada e republicada pelo Decreto-Lei 221/2015, de 8 de outubro;

Decreto-Lei 221/2015 - Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08 - Procede à primeira alteração à Lei 7/2008, de 15 de fevereiro;

Decreto-Lei 222/2015 - Diário da República n.º 197/2015, Série I de 2015-10-08 - Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores, regulamentando a pesca e a aquicultura nessas águas;

Decreto Regulamentar 18/86 - Diário da República n.º 115, Série I de 1986-05-20 - Introduz alterações ao Decreto 44623, de 10 de outubro de 1962 (Regulamento da Lei da Pesca nas Águas Interiores);

Decreto 312/70 - Diário da República n.º 155, Série I de 1970-07-06 - Dá nova redação a várias disposições do Decreto 44623, que aprova o Regulamento da Lei 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Decreto 44623 - Diário do Governo n.º 233/1962, Série I de 1962-10-10 - Regulamenta a Lei da Pesca nas Águas Interiores;

Lei 2097 - Diário do Governo n.º 129/1959, Série I de 1959-06-06 Lei da Pesca nas Águas Interiores - estabelece o Regime Jurídico para o exercício da pesca nas águas interiores públicas e particulares não submetidas à jurisdição marítima;

Decreto 8/2008 - Diário da República n.º 70/2008, Série I de 2008-04-09 - Aprova o Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho, concluído na sessão plenária da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, que se realizou em Madrid em 5 de março de 2004;

Decreto 30/88 - Diário da República n.º 208/1988, Série I de 1988-09-08 - Regula a Pesca Profissional nos Troços Fluviais Fronteiriços entre Portugal e Espanha, à exceção do Troço Internacional do Rio Minho, onde é regulada pelo Decreto-Lei 8/2008, de 9 de abril;

Edital 818/2016 - Diário da República n.º 167/2016, Série II de 2016-08-31 Exercício da pesca no troço internacional do Rio Minho, 2016/2017

Edital 617/2015 - Diário da República n.º 132/2015, Série II de 2015-07-09 - Conjunto de regras para o Licenciamento e exercício da pesca no Troço Internacional do Rio Minho (TIRM);

Portaria 9/2002 - Diário da República n.º 3/2002, Série I-B de 2002-01-04 - Altera o modelo de Tabuleta a que se refere a alínea g) do anexo à Portaria 20690, de 17 de julho de 1964;

Portaria 22724 - Diário do Governo n.º 140/1967, Série I de 1967-06-17 - Substitui o modelo das Tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria 20690, que define as características das Tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas de domínio público, quando classificadas como Concessão de Pesca ou Zonas de Pesca Reservada (ZPR);

Portaria 20690 - Diário do Governo n.º 167/1964, Série I de 1964-07-17 - Define as características das Tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando classificadas como Concessões de Pesca ou Zonas de Pesca Reservada (ZPR), das águas particulares e das zonas aquáticas especiais;

Portaria 180/2012 - Diário da República n.º 110/2012, Série I de 2012-06-06 - Proíbe a captura, detenção, transporte e comercialização de enguia (Anguilla anguilla) durante os meses de outubro, novembro e dezembro;

Portaria 544/2001 - Diário da República n.º 126/2001, Série I-B de 2001-05-31 - Altera a Portaria 252/2000, de 11 de maio, que define os locais onde se pode exercer a Pesca Profissional;

Portaria 252/2000 - Diário da República n.º 109/2000, Série I-B de 2000-05-11 - Define os locais onde se pode exercer a Pesca Profissional. Alterada pela Portaria 544/2001.

10.4 - Avaliação Curricular (AC) - aplicável aos candidatos que se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como a candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

10.5 - Na Avaliação Curricular serão analisados os seguintes fatores:

a) Habilitação Académica - será ponderada o nível habilitacional detido;

b) Formação Profissional - apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias aos postos de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional - com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa;

d) Avaliação de Desempenho - será ponderada a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

11 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

11.1 - A Entrevista profissional de seleção (EPS), visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados, durante a interação estabelecida entre o entrevistador e entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12 - A valoração dos métodos anteriormente referidos, será convertida numa escala de 0 a 20 valores considerando-se a valoração até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes fórmulas finais:

CF = 0,70 PC + 0,30 EPS

CF = 0,70 AC + 0,30 EPS

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de conhecimentos

EPS = Entrevista profissional de seleção

AC = Avaliação Curricular

13 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os métodos de seleção são aplicados pela ordem enunciada e têm caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não comparecerem à sua realização ou que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer deles.

15 - Os candidatos são convocados para os métodos de seleção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

16 - Em situação de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria.

17 - Resultados obtidos na aplicação dos métodos de seleção: Os resultados obtidos em cada método de seleção são publicitados através de lista, ordenada alfabeticamente, a disponibilizar na página eletrónica do ICNF, I. P..

18 - Candidatos aprovados e excluídos:

18.1 - Constituem motivos de exclusão dos candidatos, o incumprimento dos requisitos gerais e especiais mencionados no presente Aviso, sem prejuízo dos demais requisitos, legal ou regulamentarmente previstos. Constituem ainda motivos de exclusão a não comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção e a obtenção de uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer método de seleção aplicado, não sendo, neste caso, aplicado o método de seleção seguinte.

18.2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência de interessados, conforme previsto no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, por uma das formas previstas no n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, após homologação é publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ICNF, I. P., e disponibilizado na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

20 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página eletrónica do ICNF, I. P. e em jornal de expansão nacional, por extrato.

21 - Júri do procedimento concursal:

21.1 - Competências - Compete, designadamente, ao Júri:

a) Dirigir todas as fases do procedimento concursal;

b) Fixar os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar;

c) Fixar a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos de seleção;

d) Exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

Das deliberações do Júri são lavradas atas, a facultar aos candidatos sempre que o solicitem.

21.2 - Composição do Júri:

Ref.ª A:

Presidente do Júri: Lic. Maria da Paz Brojo Correia Moura (Chefe da Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos do Centro)

Vogais efetivos:

Lic. Anabela Ramos Simões (Técnica Superior) que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Lic. Maria Cristina Antunes Neves (Técnica Superior)

Vogais suplentes:

Lic. Paulo Jorge Trindade Borges (especialista de informática)

Lic. João Pedro Boléo Ferreira Bicho (Técnico Superior)

Ref.ª B:

Lic. Margarida Isabel Cunha Vilar Guedes (Chefe da Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Centro)

Vogais efetivos:

Lic. Rui Miguel Melo Rosmaninho (Chefe da Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização do Centro)

Lic. Maria Cristina Antunes Neves (Técnica Superior)

Vogais suplentes:

Lic. António Côrte-Real Ferreira Cabral (Técnico Superior)

Lic. Nuno João Botelho Ataíde Amaral (Técnico Superior)

Ref.ª C:

Presidente do Júri: Lic. Margarida Isabel Cunha Vilar Guedes (Chefe de Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro do Centro)

Vogais efetivos:

Lic. Sofia Gonçalves Sousa (Chefe da Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos do Centro) que substitui o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos

Lic. Maria Cristina Antunes Neves (Técnica Superior)

Vogais suplentes:

Lic. Isabel Maria Duarte Gomes Rodrigues (Técnica Superior)

Lic. Manuel António Romãozinho Dias (Técnico Superior)

29 de julho de 2017. - O Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Paulo Salsa.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3077270.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-04 - Portaria 11 - Ministério do Fomento - Direcção Geral das Obras Públicas e Minas - 2.ª Direcção - 1.ª Divisão

    Portaria n.º 11, autorizando a abertura à exploração duma instalação eléctrica em Évora

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1964-07-17 - Portaria 20690 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova e publica em anexo os modelos de tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando classificadas como concessões de pesca ou zonas de pesca reservada, das águas particulares e das zonas aquáticas especiais.

  • Tem documento Em vigor 1967-06-17 - Portaria 22724 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Substitui o modelo das tabuletas referidas nas alíneas a) e b) do anexo à Portaria n.º 20690, que define as características das tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas de domínio público, quando classificadas como concessão de pesca ou zonas de pesca reservada.

  • Tem documento Em vigor 1970-07-06 - Decreto 312/70 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais Aquícolas

    Dá nova redacção a várias disposições do Decreto n.º 44623, que aprova o regulamento da Lei n.º 2097, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-22 - Decreto-Lei 50/80 - Ministério da Educação e Ciência

    Reintegra no Ministério da Educação e Ciência o Instituto de Cultura Portuguesa (Icap), que passa a denominar-se Instituto de Cultura e Língua Portuguesa (ICALP), e adopta normas de gestão de recursos humanos e de património.

  • Tem documento Em vigor 1981-10-14 - Decreto-Lei 291/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas

    Permite a execução de determinados trabalhos de arborização pela Direcção-Geral do Fomento Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-20 - Decreto Regulamentar 18/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações ao Decreto n.º 44623, de 10 de Outubro de 1962 (regulamento da lei da pesca nas águas interiores).

  • Tem documento Em vigor 1988-09-08 - Decreto 30/88 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento da Pesca nos Troços Fluviais Fronteiriços entre Portugal e Espanha, à excepção do Troço Internacional do Rio Minho e da Zona sob Jurisdição Marítima do Rio Guadiana.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Decreto-Lei 114/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Promove a aplicação da Convenção sobre o comércio internacional das espécies da fauna e da flora selvagens ameaçadas de extinção.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-22 - Portaria 236/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    REGULAMENTA O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, CONSTANTES DO ANEXO I DA CONVENCAO SOBRE O COMERCIO INTERNACIONAL DAS ESPÉCIES DA FAUNA E DA FLORA AMEAÇADAS DE EXTINÇÃO, APROVADA PARA RATIFICAÇÃO, PELO DECRETO NUMERO 50/80, DE 23 DE JULHO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-21 - Decreto-Lei 307/94 - Ministério das Finanças

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS GERAIS DE AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1994-12-27 - Portaria 1152-A/94 - Ministério das Finanças

    REGULAMENTA OS PRINCÍPIOS GERAIS DA AQUISIÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DOS BENS MÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO, ESTABELECIDOS PELO DECRETO LEI 307/94, DE 21 DE DEZEMBRO. SÃO REGULAMENTADOS OS SEGUINTES ASPECTOS REFERENTES AOS BENS MÓVEIS DO ESTADO: AQUISIÇÃO A TÍTULO GRATUITO, DESTINO DOS BENS MÓVEIS EXCEDENTÁRIOS, AVALIAÇÃO DE BENS, ALIENAÇÃO POR NEGOCIAÇÃO DIRECTA, POR CONCURSO PÚBLICO E EM HASTA PÚBLICA, TÍTULO DE ALIENAÇÃO, CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO, ALIENAÇÃO PELA DIRECÇÃO GERAL DO PATRIMÓNIO DO ESTADO E (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 173/99 - Assembleia da República

    Estabele a Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-25 - Decreto-Lei 169/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-09-15 - Decreto-Lei 156/2005 - Ministério da Economia e da Inovação

    Estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral. Publica em anexos as entidades que passam a estar sujeitas e as que já se encontram sujeitas a essa obrigatoriedade e disponibilização do citado livro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-11 - Decreto-Lei 8/2008 - Ministério da Saúde

    Procede à quarta alteração do Decreto-Lei n.º 142/2005, de 24 de Agosto, relativo ao regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2007/1/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Janeiro, 2007/17/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 22 de Março, e 2007/22/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 17 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-15 - Lei 7/2008 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das actividades da pesca e da aquicultura nessas águas - Lei da Pesca nas Águas Interiores.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-09 - Decreto 8/2008 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento da Pesca no Troço Internacional do Rio Minho, concluído na sessão plenária da Comissão Internacional de Limites entre Portugal e Espanha, que se realizou em Madrid em 5 de Março de 2004.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Decreto-Lei 142/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-06 - Decreto-Lei 2/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-08 - Decreto-Lei 95/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-29 - Decreto-Lei 135/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-23 - Decreto-Lei 83/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios, modificando matérias relativas ao fogo técnico, à instrução do procedimento de contraordenação e à distribuição do produto das coimas.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-30 - Lei 31/2014 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo e excepciona a sua aplicação ao ordenamento e à gestão do espaço marítimo nacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-11-05 - Decreto-Lei 165/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 45/2014, de 16 de julho, estabelece, com caráter extraordinário, o regime de regularização e de alteração e ou ampliação de estabelecimentos e explorações de atividades industriais, pecuárias, de operações de gestão de resíduos e de explorações de pedreiras incompatíveis com instrumentos de gestão territorial e ou condicionantes ao uso do solo

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Decreto-Lei 123/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-27 - Decreto-Lei 179/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, que estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 222/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 221/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2016-07-19 - Lei 21/2016 - Assembleia da República

    Salvaguarda da regularização das explorações pecuárias e outras, alterando o prazo estabelecido no Decreto-Lei n.º 165/2014, de 5 de novembro

  • Tem documento Em vigor 2016-08-12 - Decreto-Lei 42-A/2016 - Ambiente

    Cria o Fundo Ambiental, estabelecendo as regras para a respetiva atribuição, gestão, acompanhamento e execução e extingue o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Proteção dos Recursos Hídricos e o Fundo para a Conservação da Natureza e da Biodiversidade

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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