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Despacho 15282/2009, de 7 de Julho

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Sumário

Interpreta uma norma do regulamento anexo à Portaria n.º 11/2009, de 7 de Janeiro, que define o enquadramento e financiamento das organizações do sector da caça.

Texto do documento

Despacho 15282/2009

Considerando que têm sido suscitadas dúvidas relativamente à interpretação de uma norma do regulamento anexo à Portaria 11/2009, de 7 de Janeiro, que define o enquadramento e financiamento das organizações do sector da caça;

Considerando que a norma sobre a qual residem dúvidas é relativa à definição de «ano» constante no n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma;

Considerando que a legislação em apreço é relativa à matéria cinegética e que, neste contexto, toda a actividade desenvolvida pelas organizações do sector da caça e toda a exploração cinegética decorrem em função de um «ano cinegético» ou «época venatória», que não é correspondente ao ano civil;

Considerando que as receitas a que se refere o n.º 4 do artigo 6.º do regulamento anexo ao supracitado diploma são angariadas em função da época venatória;

Considerando, por fim, que as referidas licenças têm um carácter anual, mas que essa anualidade é já hoje correspondente à época venatória:

No uso das competências que me foram delegadas pelo despacho 5834/2008, de 12 de Fevereiro, de S. Ex.ª o Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, publicado na 2.ª série do Diário da República de 3 de Março de 2008, determino que a referência a «ano», constante no n.º 4 do artigo 6.º do regulamento anexo à Portaria 11/2009, de 7 de Janeiro, deve ser interpretada com o significado

de «época venatória».

26 de Junho de 2009. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, Ascenso Luís Seixas Simões.

201964164

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/07/07/plain-256313.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/256313.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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