Considerando que:
De acordo com o n.º 3 do artigo 1.º da Portaria 353/2012, de 31 de outubro, na qual foram publicados os estatutos do ICNF, I. P., determina que as unidades, a integrar ou não nos departamentos, são criadas, modificadas ou extintas por deliberação do conselho diretivo, sendo as respetivas competências definidas naquela deliberação.
Na reunião do conselho diretivo de 30 de novembro de 2012, em cumprimento do disposto naquele normativo e ao abrigo do artigo 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, republicada em anexo ao Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, alterada pelo Decreto -Lei 123/2012, de 20 de junho, e pela Lei 24/2012, de 9 de julho, o Conselho Diretivo, em reunião de 30 de novembro de 2012, deliberou, por unanimidade, criar e atribuir as competências das unidades orgânicas dos serviços territorialmente desconcentrados, nos termos seguintes:
No âmbito dos departamentos dos serviços territorialmente desconcentrados são criadas as seguintes divisões:
1 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF);
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF);
III - Divisão de Gestão Operacional e Valorização (DGOV);
IV - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP);
V - Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos (DPAP);
2 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF);
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF);
III - Divisão de Gestão Operacional e Valorização (DGOV);
IV - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP);
V - Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos (DPAP);
3 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeira (DAAF);
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF);
III - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP);
IV - Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos (DPAP);
4 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeira (DAAF);
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF);
III - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP);
IV - Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos (DPAP);
5 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve:
I - A Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF);
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF);
III - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP).
1 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Norte:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF)
a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;
b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;
c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;
d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;
e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;
f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;
h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;
i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;
j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;
k) Assegurar o atendimento ao público;
l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;
m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência.
n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;
o) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF,I. P. e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;
p) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF)
a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios, esta no âmbito do regime de cogestão de áreas comunitárias, em articulação com o DGACPPF;
b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;
c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;
d) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DGOV.
e) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
f) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;
g) Garantir a operacionalidade do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF);
h) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF, I. P.;
i) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;
j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
III - Divisão de Gestão Operacional e Valorização (DGOV)
a) Instruir os pedidos de captura e a transferência de exemplares de espécies cinegéticas e aquícolas, seus ovos ou crias, os repovoamentos, a reprodução em cativeiro, a detenção sem fins lucrativos de espécies aquícolas, e as ações de correção de densidade de espécies cinegéticas;
b) Assegurar a gestão das zonas de caça nacionais e de zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas, da responsabilidade do ICNF, I. P.;
c) Executar as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, em articulação com o DGACPPF;
d) Realizar as ações de controlo e certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais, sob orientação do DGPF;
e) Aplicar e apoiar a execução de medidas de revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e dos montados de sobro e azinho;
f) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
g) Manter atualizado o Sistema de Gestão de Informação de Sanidade Florestal (SGSF);
h) Garantir a atividade dos viveiros florestais do ICNF,I. P., em articulação com o DGPF;
i) Dinamizar e coordenar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes no Departamento, em articulação com o DGACPPF;
j) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF,I. P.;
k) Acompanhar e promover os programas de visitação, atividades de turismo e de lazer, voluntariado, informação, sensibilização e educação para a biodiversidade, a conservação da natureza e a floresta, bem como eventos de valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas e à Marca "Parques de Portugal, em articulação com o DGACPPF;
l) Emitir licenças e autorizações previstas nos diplomas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no controlo de licenciamento e credenciação relativos a espécimes de espécies protegidas em articulação com o DRNCN;
m) Apoiar o DRNCN, nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
n) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nas suas valências de intervenção;
o) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
IV - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP)
a) Apoiar, acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), no âmbito do respetivo regime legal, sob orientação do DGPF;
b) Apreciar os Planos de Gestão Florestal (PGF) e outros planos que incidam em explorações florestais privadas;
c) Apreciar, instruir e acompanhar os Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF);
d) Assegurar e coordenar a atividade desenvolvida nas várias figuras de ordenamento cinegético e aquícola de águas interiores, instruindo e propondo a decisão em todos os atos de competência nestes setores, bem como auditando o seu funcionamento;
e) Autorizar atos ou atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas e pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, exceto no respeitante ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
f) Aplicar a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira e a do azevinho;
g) Instruir e acompanhar os processos relativos a pedidos de autorização ou de parecer, no âmbito de atividades e projetos florestais, e projetos de arborização e rearborização;
h) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
V - Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos (DPAP)
a) Participar na elaboração e revisão dos instrumentos de ordenamento e de gestão das áreas classificadas, e de ordenamento florestal que integram o Departamento, bem como garantir a integração dos objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade, e de ordenamento florestal, nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal;
b) Emitir os pareceres no âmbito do RJUE e autorizar atos e atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e SNAC relativos a infraestruturas e construções.
c) Assegurar a participação a nível regional, nos processos de avaliação ambiental (Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais e Avaliação Ambiental Estratégica) e garantir a pós-avaliação e monitorização dos projetos e planos;
d) Garantir a execução de medidas de política nos domínios das florestas e da conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no âmbito da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Estratégia Nacional para as Florestas;
e) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
f) Acompanhar projetos e iniciativas de I & D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
g) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
h) Colaborar na recolha e produção de informação do ICNF, IP, designadamente no Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT) e do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais (SNIRF), incluindo a componente cartográfica;
i) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
2 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Centro:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF)
a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;
b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;
c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;
d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;
e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;
f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;
h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;
i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;
j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;
k) Assegurar o atendimento ao público;
l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;
m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência.
n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;
o) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF,I. P. e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;
p) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF)
a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios, esta no âmbito do regime de cogestão de áreas comunitárias, em articulação com o DGACPPF;
b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;
c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;
d) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DGOV.
e) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
f) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;
g) Garantir a operacionalidade do Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF);
h) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF, I. P.;
i) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;
j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
III - Divisão de Gestão Operacional e Valorização (DGOV)
a) Instruir os pedidos de captura e a transferência de exemplares de espécies cinegéticas e aquícolas, seus ovos ou crias, os repovoamentos, a reprodução em cativeiro, a detenção sem fins lucrativos de espécies aquícolas, e as ações de correção de densidade de espécies cinegéticas;
b) Assegurar a gestão das zonas de caça nacionais e de zonas de pesca reservada em águas interiores, bem como os equipamentos e instalações cinegéticas e aquícolas, da responsabilidade do ICNF, I. P.;
c) Executar as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, em articulação com o DGACPPF;
d) Realizar as ações de controlo e certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais, sob orientação do DGPF;
e) Aplicar e apoiar a execução de medidas de revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e dos montados de sobro e azinho;
f) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
g) Manter atualizado o Sistema de Gestão de Informação de Sanidade Florestal (SGSF);
h) Garantir a atividade dos viveiros florestais do ICNF,I. P., em articulação com o DGPF;
i) Dinamizar e coordenar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes no Departamento, em articulação com o DGACPPF;
j) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF,I. P.;
k) Acompanhar e promover os programas de visitação, atividades de turismo e de lazer, voluntariado, informação, sensibilização e educação para a biodiversidade, a conservação da natureza e a floresta, bem como eventos de valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas e à Marca "Parques de Portugal, em articulação com o DGACPPF;
l) Emitir licenças e autorizações previstas nos diplomas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no controlo de licenciamento e credenciação relativos a espécimes de espécies protegidas em articulação com o DRNCN;
m) Apoiar o DRNCN, nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
n) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nas suas valências de intervenção;
o) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
IV - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP)
a) Apoiar, acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), no âmbito do respetivo regime legal, sob orientação do DGPF;
b) Apreciar os Planos de Gestão Florestal (PGF) e outros planos que incidam em explorações florestais privadas;
c) Apreciar, instruir e acompanhar os Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF);
d) Assegurar e coordenar a atividade desenvolvida nas várias figuras de ordenamento cinegético e aquícola de águas interiores, instruindo e propondo a decisão em todos os atos de competência nestes setores, bem como auditando o seu funcionamento;
e) Autorizar atos ou atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas e pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, exceto no respeitante ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação;
f) Aplicar a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira e a do azevinho;
g) Instruir e acompanhar os processos relativos a pedidos de autorização ou de parecer, no âmbito de atividades e projetos florestais, e projetos de arborização e rearborização;
h) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
V - Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos (DPAP)
a) Participar na elaboração e revisão dos instrumentos de ordenamento e de gestão das áreas classificadas, e de ordenamento florestal que integram o Departamento, bem como garantir a integração dos objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade, e de ordenamento florestal, nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal;
b) Emitir os pareceres no âmbito do RJUE e autorizar atos e atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e SNAC relativos a infraestruturas e construções.
c) Assegurar a participação a nível regional, nos processos de avaliação ambiental (Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais e Avaliação Ambiental Estratégica) e garantir a pós-avaliação e monitorização dos projetos e planos;
d) Garantir a execução de medidas de política nos domínios das florestas e da conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no âmbito da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Estratégia Nacional para as Florestas;
e) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
f) Acompanhar projetos e iniciativas de I & D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
g) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
h) Colaborar na recolha e produção de informação do ICNF,IP, designadamente no Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT) e do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais (SNIRF), incluindo a componente cartográfica;
i) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
3 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas de Lisboa e Vale do Tejo:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeira (DAAF)
a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;
b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;
c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;
d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;
e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;
f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;
h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;
i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;
j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;
k) Assegurar o atendimento ao público;
l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;
m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência.
n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;
o) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF,I. P. e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;
p) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF)
a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios, esta no âmbito do regime de cogestão de áreas comunitárias, em articulação com o DGACPPF;
b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;
c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;
d) Executar as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, em articulação com o DGACPPF;
e) Realizar as ações de controlo e certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais, sob orientação do DGPF;
f) Aplicar e apoiar a execução de medidas de revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e dos montados de sobro e azinho;
g) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
h) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DLAP;
i) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
j) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;
k) Manter atualizado o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) e o Sistema de Gestão de Informação de Sanidade Florestal (SGSF);
l) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF,I. P.;
m) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nas suas valências de intervenção;
n) Garantir a atividade dos viveiros florestais do ICNF e apoiar na gestão das atividades do Centro do Escaroupim, em articulação com o DGPF;
o) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;
p) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
III - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP)
a) Assegurar e coordenar a atividade desenvolvida nas várias figuras de ordenamento cinegético e aquícola de águas interiores, instruindo e propondo a decisão em todos os atos de competência nestes setores, bem como auditando o seu funcionamento;
b) Instruir os pedidos de captura e a transferência de exemplares de espécies cinegéticas e aquícolas, seus ovos ou crias, os repovoamentos, a reprodução em cativeiro, a detenção sem fins lucrativos de espécies aquícolas, e as ações de correção de densidade de espécies cinegéticas;
c) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
d) Emitir licenças e autorizações previstas nos diplomas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no controlo de licenciamento e credenciação relativos a espécimes de espécies protegidas em articulação com o DRNCN;
e) Apoiar o DRNCN nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
f) Dinamizar e coordenar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes no Departamento, em articulação com o DGACPPF;
g) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF,I. P.;
h) Acompanhar e promover os programas de visitação, atividades de turismo e de lazer, voluntariado, informação, sensibilização e educação para a biodiversidade, a conservação da natureza e a floresta, bem como eventos de valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas e à Marca "Parques de Portugal, em articulação com o DGACPPF;
i) Autorizar atos ou atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas e pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, exceto no respeitante ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, infraestruturas e construções;
j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
IV - Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos (DPAP)
a) Participar na elaboração e revisão dos instrumentos de ordenamento e de gestão das áreas classificadas, e de ordenamento florestal que integram o Departamento, bem como garantir a integração dos objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade, e de ordenamento florestal, nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal;
b) Apoiar, acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), no âmbito do respetivo regime legal, sob orientação do DGPF;
c) Apreciar os Planos de Gestão Florestal (PGF) e outros planos que incidam em explorações florestais privadas;
d) Apreciar, instruir e acompanhar os Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF);
e) Assegurar a participação a nível regional, nos processos de avaliação ambiental (Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais e Avaliação Ambiental Estratégica) e garantir a pós-avaliação e monitorização dos projetos e planos;
f) Garantir a execução de medidas de política nos domínios das florestas e da conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no âmbito da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Estratégia Nacional para as Florestas;
g) Acompanhar projetos e iniciativas de I & D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
h) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
i) Colaborar na recolha e produção de informação do ICNF,IP, designadamente no Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT) e do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais (SNIRF), incluindo a componente cartográfica;
j) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
k) Instruir e acompanhar os processos relativos a pedidos de autorização ou de parecer, no âmbito de atividades e projetos florestais, e projetos de arborização e rearborização apoiando o processo de licenciamento da ocupação florestal dos solos;
l) Aplicar a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira e a do azevinho;
m) Emitir os pareceres no âmbito do RJUE e autorizar atos e atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e no Sistema Nacional de Áreas Classificadas relativos a infraestruturas e construções.
n) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
4 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Alentejo:
I - Divisão de Apoio Administrativo e Financeira (DAAF)
a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;
b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;
c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;
d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;
e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;
f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;
h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;
i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;
j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;
k) Assegurar o atendimento ao público;
l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;
m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência.
n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;
o) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF,I. P. e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;
p) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF)
a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal e da lei dos baldios, esta no âmbito do regime de cogestão de áreas comunitárias, em articulação com o DGACPPF;
b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;
c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;
d) Executar as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, em articulação com o DGACPPF;
e) Realizar as ações de controlo e certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais, sob orientação do DGPF;
f) Aplicar e apoiar a execução de medidas de revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente de povoamentos de castanheiro e dos montados de sobro e azinho;
g) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
h) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DLAP;
i) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios;
j) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;
k) Manter atualizado o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) e o Sistema de Gestão de Informação de Sanidade Florestal (SGSF);
l) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF,I. P.;
m) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nas suas valências de intervenção;
n) Garantir a atividade dos viveiros florestais do ICNF e apoiar na gestão das atividades do Centro do Escaroupim, em articulação com o DGPF;
o) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;
p) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
III - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP)
a) Assegurar e coordenar a atividade desenvolvida nas várias figuras de ordenamento cinegético e aquícola de águas interiores, instruindo e propondo a decisão em todos os atos de competência nestes setores, bem como auditando o seu funcionamento;
b) Instruir os pedidos de captura e a transferência de exemplares de espécies cinegéticas e aquícolas, seus ovos ou crias, os repovoamentos, a reprodução em cativeiro, a detenção sem fins lucrativos de espécies aquícolas, e as ações de correção de densidade de espécies cinegéticas;
c) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
d) Emitir licenças e autorizações previstas nos diplomas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no controlo de licenciamento e credenciação relativos a espécimes de espécies protegidas em articulação com o DRNCN;
e) Apoiar o DRNCN nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
f) Dinamizar e coordenar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes no Departamento, em articulação com o DGACPPF;
g) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF, I. P.;
h) Acompanhar e promover os programas de visitação, atividades de turismo e de lazer, voluntariado, informação, sensibilização e educação para a biodiversidade, a conservação da natureza e a floresta, bem como eventos de valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas e à Marca "Parques de Portugal, em articulação com o DGACPPF;
i) Autorizar atos ou atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento de Áreas Protegidas e pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, exceto no âmbito de atividades e projetos florestais.
j) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
IV - Divisão de Planeamento e Avaliação de Projetos (DPAP)
a) Participar na elaboração e revisão dos instrumentos de ordenamento e de gestão das áreas classificadas, e de ordenamento florestal que integram o Departamento, bem como garantir a integração dos objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade, e de ordenamento florestal, nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal;
b) Apoiar, acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), no âmbito do respetivo regime legal, sob orientação do DGPF;
c) Apreciar os Planos de Gestão Florestal (PGF) e outros planos que incidam em explorações florestais privadas;
d) Apreciar, instruir e acompanhar os Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF);
e) Assegurar a participação a nível regional, nos processos de avaliação ambiental (Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais e Avaliação Ambiental Estratégica) e garantir a pós-avaliação e monitorização dos projetos e planos;
f) Garantir a execução de medidas de política nos domínios das florestas e da conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no âmbito da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Estratégia Nacional para as Florestas;
g) Acompanhar projetos e iniciativas de I & D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
h) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
i) Colaborar na recolha e produção de informação do ICNF,IP, designadamente no Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT) e do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais (SNIRF), incluindo a componente cartográfica;
j) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
k) Instruir e acompanhar os processos relativos a pedidos de autorização ou de parecer, no âmbito de atividades e projetos florestais, e projetos de arborização e rearborização apoiando o processo de licenciamento da ocupação florestal dos solos;
l) Aplicar a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira e a do azevinho;
m) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
5 - No Departamento de Conservação da Natureza e Florestas do Algarve:
I - A Divisão de Apoio Administrativo e Financeiro (DAAF)
a) Assegurar a boa gestão dos recursos humanos, financeiros e informáticos afetos ao Departamento, em articulação com os serviços centrais respetivos;
b) Assegurar os registos contabilísticos obrigatórios bem como promover o arquivo dos respetivos documentos justificativos;
c) Promover os procedimentos de contratação pública necessários à prossecução das competências do departamento, assegurando a coordenação e gestão administrativa dos processos bem como proceder ao acompanhamento da sua execução;
d) Promover e assegurar a alienação de material lenhoso e outros produtos de toda a região, de acordo com as normas que forem determinadas pelos serviços centrais;
e) Propor e acompanhar os projetos de investimento incidentes na área territorial do Departamento apoiados por fundos públicos;
f) Acompanhar a aplicação regional dos instrumentos financeiros geridos pelo ICNF, I. P.;
g) Assegurar a gestão e a prestação de contas do Fundo de Maneio atribuído ao departamento;
h) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação das instalações, equipamentos e viaturas afetos ao respetivo Departamento, bem como colaborar com os serviços centrais no que respeita ao inventário e cadastro do património;
i) Assegurar a gestão de stocks e o aprovisionamento de bens e serviços necessários ao adequado funcionamento do departamento;
j) Assegurar a atividade administrativa do Departamento;
k) Assegurar o atendimento ao público;
l) Emitir declarações, certidões e autentificação de documentos;
m) Garantir o registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência.
n) Manter atualizados a documentação de suporte relativa ao controlo de assiduidade e de deslocações em serviço;
o) Instruir os processos relativos a responsabilidade civil extracontratual do ICNF, I. P. e colaborar nas ações judiciais em que o instituto seja competente, sob orientação dos serviços centrais;
p) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
II - Divisão de Gestão Operacional e Fiscalização (DGOF)
a) Executar os procedimentos relativos à aplicação do regime florestal, em articulação com o DGACPPF;
b) Gerir o património florestal sob intervenção do ICNF, I. P., seguindo as normas de orientação aprovadas superiormente, e elaborar e manter os planos de gestão florestal atualizados;
c) Garantir os procedimentos prévios de alienação de material lenhoso, apoiando a DAAF em todos os atos e formalidades necessários àquele fim;
d) Executar as ações de prospeção e monitorização dos agentes bióticos nocivos aos ecossistemas florestais e as ações de inspeção fitossanitária de vegetais e produtos florestais, em articulação com o DGACPPF;
e) Realizar as ações de controlo e certificação da qualidade dos materiais de reprodução florestais, sob orientação do DGPF;
f) Aplicar e apoiar a execução de medidas de revitalização de povoamentos em declínio, nomeadamente dos montados de sobro e azinho;
g) Instruir e emitir parecer sobre os processos de classificação de arvoredo de interesse público, autorizar as intervenções a executar no arvoredo classificado e apoiar tecnicamente os seus proprietários;
h) Prosseguir regionalmente as competências de prevenção estrutural previstas no Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e nos termos da lei, promovendo o planeamento a nível distrital, municipal e local, a gestão dos combustíveis vegetais na rede regional DFCI, utilizando em particular o fogo técnico e propor ações de sensibilização das populações com vista à diminuição das ignições de fogo em espaço florestal, em articulação com a DLAP.
i) Assegurar a representação regional, de acordo com as competências próprias definidas na lei, nos fora distritais e municipais de defesa da floresta e proteção civil e garantir o apoio aos dispositivos de combate, vigilância e fiscalização integrados no Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.
j) Acompanhar a atividade das equipas de sapadores florestais (SF), planeando e garantindo o trabalho de serviço público dos SF, e assegurar a operacionalidade das equipas de fogo controlado;
k) Manter atualizado o Sistema de Gestão de Informação de Incêndios Florestais (SGIF) e o Sistema de Gestão de Informação de Sanidade Florestal (SGSF);
l) Desenvolver as ações inerentes à aplicação de medidas de recuperação de grandes áreas ardidas ou afetadas por eventos meteorológicos extremos, no quadro das atribuições do ICNF, I. P.;
m) Assegurar e coordenar a atividade desenvolvida nas várias figuras de ordenamento cinegético e aquícola de águas interiores, instruindo e propondo a decisão em todos os atos de competência nestes setores, bem como auditando o seu funcionamento;
n) Instruir os pedidos de captura e a transferência de exemplares de espécies cinegéticas e aquícolas, seus ovos ou crias, os repovoamentos, a reprodução em cativeiro, a detenção sem fins lucrativos de espécies aquícolas, e as ações de correção de densidade de espécies cinegéticas;
o) Dinamizar e coordenar os equipamentos de educação, informação e interpretação ambiental, museus e outros espaços de visitação existentes no Departamento, em articulação com o DGACPPF;
p) Emitir licenças, pareceres e autorizações no âmbito do turismo de natureza, das atividades de animação turística, desportiva, de visitação e de captação de imagens para fins comerciais ou publicitários nas áreas classificadas, matas nacionais e outras áreas sob gestão do ICNF,I. P.;
q) Acompanhar e promover os programas de visitação, atividades de turismo e de lazer, voluntariado, informação, sensibilização e educação para a biodiversidade, a conservação da natureza e a floresta, bem como eventos de valorização de produtos e serviços associados às áreas classificadas e à Marca "Parques de Portugal, em articulação com o DGACPPF;
r) Emitir licenças e autorizações previstas nos diplomas em matéria de conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no controlo de licenciamento e credenciação relativos a espécimes de espécies protegidas em articulação com o DRNCN;
s) Apoiar o DRNCN, nas ações de fiscalização da detenção, comércio e circulação de espécies protegidas e exóticas e na fiscalização do cumprimento do regulamento relativo ao regime de licenciamento, nomeadamente no que respeita à aplicação da CITES;
t) Coordenar e assegurar as funções dos vigilantes da natureza no Sistema Nacional de Áreas Classificadas, nas suas valências de intervenção;
u) Garantir a atividade dos viveiros florestais do ICNF, em articulação com o DGPF;
v) Assegurar a instrução de processos de contraordenação;
w) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra.
III - Divisão de Licenciamento e Avaliação de Projetos (DLAP)
a) Participar na elaboração e revisão dos instrumentos de ordenamento e de gestão das áreas classificadas, e de ordenamento florestal que integram o Departamento, bem como garantir a integração dos objetivos de conservação da natureza e da biodiversidade, e de ordenamento florestal, nos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional, regional ou municipal;
b) Emitir os pareceres no âmbito do RJUE e autorizar atos e atividades condicionados pelos Planos de Ordenamento das Áreas Protegidas e SNAC;
c) Assegurar a participação a nível regional, nos processos de avaliação ambiental (Avaliação de Impacte Ambiental, Análise de Incidências Ambientais e Avaliação Ambiental Estratégica) e garantir a pós-avaliação e monitorização dos projetos e planos;
d) Garantir a execução de medidas de política nos domínios das florestas e da conservação da natureza e biodiversidade, nomeadamente no âmbito da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e da Estratégia Nacional para as Florestas;
e) Implementar um programa de monitorização dos valores naturais (biodiversidade e geodiversidade) e assegurar a sua execução;
f) Acompanhar projetos e iniciativas de I & D na área das florestas, da conservação da natureza, da biodiversidade e da geodiversidade;
g) Apoiar a elaboração dos relatórios técnicos de comunicação às instâncias comunitárias e internacionais, designadamente no âmbito das Diretivas Aves e Habitats e outros documentos estruturantes, nos domínios das florestas, biodiversidade e geodiversidade;
h) Colaborar na recolha e produção de informação do ICNF,IP, designadamente no Sistema de Informação do Património Natural (SIPNAT) e do Sistema Nacional de Informação dos Recursos Florestais (SNIRF), incluindo a componente cartográfica;
i) Assegurar a representação na Comissão Regional de Combate à Desertificação e apoiar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação;
j) Apoiar, acompanhar e fiscalizar a criação e o funcionamento de Zonas de Intervenção Florestal (ZIF), no âmbito do respetivo regime legal, sob orientação do DGPF;
k) Apreciar os Planos de Gestão Florestal (PGF) e outros planos que incidam em explorações florestais privadas;
l) Apreciar, instruir e acompanhar os Planos Específicos de Intervenção Florestal (PEIF);
m) Aplicar a legislação de proteção do sobreiro e da azinheira e a do azevinho;
n) Instruir e acompanhar os processos relativos a pedidos de autorização ou de parecer, no âmbito de atividades e projetos florestais e projetos de arborização e rearborização apoiando o processo de licenciamento da ocupação florestal dos solos;
o) Assegurar a execução de tarefas pontuais que lhe sejam cometidas no quadro hierárquico em que se integra. [...]"
30/11/2012. - O Vogal do Conselho Diretivo, João Rosa.
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