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Aviso 9748/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior

Texto do documento

Aviso 9748/2017

Procedimento concursal comum para o preenchimento de 9 postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com o artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, doravante designada por LTFP, aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência da deliberação da Câmara Municipal de Viseu de 22 de setembro de 2016 e despacho datado de 01 de março de 2017, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, após a publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns com vista ao preenchimento de 9 postos de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior, em diversas áreas de atividade, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme mapa de pessoal aprovado para o ano de 2017, dos seguintes postos de trabalho:

Referência A - Um Técnico Superior - área de Educação Musical;

Referência B - Um Técnico Superior - área de Ensino Básico;

Referência C - Dois Técnicos Superiores - área de Desporto;

Referência D - Um Técnico Superior - área de Proteção Civil;

Referência E - Um Técnico Superior - Área de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

Referência F - Um Técnico Superior - área de Engenharia Florestal;

Referência G - Um Técnico Superior - área de Higiene e Segurança no Trabalho;

Referência H - Um Técnico Superior - área de Mobilidade e Transportes.

1 - Legislação aplicável - Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro e Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

2 - Consultada a Entidade Centralizadora para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), para cumprimento do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, atribuição conferida ao INA pela alínea c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 48/2012, foi prestada, em 27 de fevereiro de 2017, a seguinte informação: "Não tendo ainda decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para a categoria de Técnico Superior, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado".

Consultada a Comunidade Intermunicipal Viseu Dão Lafões, foi prestada a seguinte informação: "Atendendo a que não se encontra constituída qualquer bolsa ou reserva de recrutamento, declara-se a inexistência, de qualquer candidato, com os perfis solicitados".

De acordo com as Soluções Interpretativas Uniformes, da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, homologadas pelo Secretário de Estado da Administração Local em 15 de julho de 2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."

3 - Caracterização dos postos de trabalho - Para além do constante no n.º.2 do artigo 88.º da LTFP, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, os Técnicos a contratar desempenham as seguintes funções:

Referência A - Ensino da música aos Alunos do ensino pré-escolar e 1.º CEB; Operacionalizar o processo do ensino/aprendizagem de música no ensino pré-escolar e 1.º CEB; Promover a comunicação e formas de trabalho colaborativo entre Encarregados de Educação/Pais, Professores e Alunos com o Município; Recolher, tratar e analisar dados estatísticos; Participar em reuniões promovidas pelos diversos parceiros educativos; Elaborar projetos educativos enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura; Atendimento e encaminhamento; Articular com outras entidades que atuam na Comunidade Escolar; Preparar e organizar os elementos necessários para a elaboração de candidaturas; Implementar e desenvolver Projetos e Programas desenvolvidos nos Estabelecimentos de Ensino.

Referência B - Operacionalizar o processo de ensino/aprendizagem aos Alunos do 1.º Ciclo; Promover o desenvolvimento das competências nas diferentes áreas do saber aos Alunos do 1.º Ciclo; Promover a comunicação e formas de trabalho colaborativo entre Encarregados de Educação/Pais, Professores e Alunos com o Município; Recolher, tratar e analisar dados estatísticos; Participar em reuniões promovidas pelos diversos parceiros educativos; Elaborar projetos educativos enquadrados em conhecimentos profissionais inerentes à licenciatura; Atendimento e encaminhamento; Articular com outras entidades que atuam na Comunidade Escolar; Preparar e organizar os elementos necessários para a elaboração de candidaturas; Implementar e desenvolver Projetos e Programas desenvolvidos nos Estabelecimentos de Ensino.

Referência C - Gestão de Instalações, Espaços e Equipamentos Desportivos Municipais; Gestão, Organização e Coordenação de Atividades e Eventos na área do Desporto e Atividade Física; Gestão dos Programas de Apoio e Dinamização do Associativismo Desportivo; Participação, colaboração e elaboração de estudos que visem identificar a realidade desportiva no concelho de Viseu; Gestão e Organização de Programas de Formação de Agentes Desportivos.

Referência D - Responder a qualquer situação de emergência; Acompanhar a atualização do Plano Municipal de emergência; Atualizar os registos de meios e recursos existentes; Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência; Organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência; Elaborar o plano prévio de intervenção e preparar exercícios e simulacros; Colaborar na elaboração de treinos e simulacros em entidades públicas/privadas; Realizar ações de sensibilização para questões de segurança; Promover campanhas de informação para riscos específicos (ex: vaga de frio); Recolher informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram a SMPC; Responder às situações de proteção civil colocadas pelos munícipes; Executar todos os trabalhos superiormente e inerentes ao funcionamento do serviço, bem como outras funções não especificadas.

Referência E - Apresentar medidas conducentes à implementação e Gestão de Sistemas de Informação Geográfica Municipal e de Georreferenciação; Preparar tabelas para a constituição de base de dados, com apoio à criação de mapas temáticos; Executar levantamentos no terreno de dados georreferenciados necessários à elaboração de mapas temáticos; Verificar e validar os dados recolhidos; Monitorizar as necessidades de atualização da informação disponível e consolidada; Elaboração de informação e pareceres de caráter técnico na área de SIG; Preparação de processos no âmbito do CCP, Anexo ao DL 18/2008 de 29/01, para abertura de procedimentos de empreitadas de obras pública e outros; Integra júris para apreciação de propostas no âmbito do CCP; Acompanhamento de projetos elaborados por gabinetes externos na área de SIG; Elaboração de Programas Preliminares para prestações de serviços na área de SIG; Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários; Acompanhamento dos procedimentos na Plataforma Eletrónica.

Referência F - Desenvolvimento de funções consultivas, de estudo, de planeamento e de orientação de execução de trabalhos que visam a produção sustentada dos recursos florestais, a proteção das florestas e a preservação da multifuncionalidade, incluindo os serviços ambientais dos ecossistemas, na área do espaço público; Avaliação de potencialidades produtivas da floresta, a especificidade da sua indústria, as influências da floresta no ambiente, o desenvolvimento rural e o ordenamento e planeamento do território, do ponto de vista de benefícios generalizados públicos; Acompanhamento e apoio ao Conselho Cinegético Municipal em todas as suas competências, conforme descrito no artigo 158.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto; Desempenho correto e pronto de todas as atribuições descritas no artigo 2.º da Lei 20/2009 de 12 de maio e outras decorrentes do âmbito de políticas florestais, em vigor; Desenvolvimento e coordenação de atividades relacionadas com o sistema de gestão das árvores públicas do Município de Viseu; Organização e acompanhamento de protocolos de colaboração entre várias entidades de cariz florestal e de gestão de árvores de domínio púbico em espaço urbano, do ponto de vista público; Elaboração e coordenação de projetos relacionados com gestão florestal e da floresta urbana, no âmbito de espaço público; Análise e informação de assuntos de âmbito florestal e floresta urbana, no âmbito de espaço público; Elaboração de procedimentos relacionados com o Código de Contratação Pública, para desenvolvimento de tarefas relacionadas com a gestão florestal e da floresta urbana, na área do espaço público; Organização de ações de sensibilização de cariz florestal, ambiental, sustentabilidade ecológica, etc., sob o ponto de vista público; Apoio em ações de formação, na área florestal e da floresta urbana; Preenchimento de registos obrigatórios, de acordo com a legislação em vigor, no âmbito de políticas florestais; Acompanhamento e fiscalização de serviços adjudicados de espaços públicos.

Referência G - Efetua estudos e medidas de Higiene no Trabalho e em Obras; Concebe e estabelece planos para atividade de prevenção e de proteção contra riscos profissionais considerando a importância da prevenção, a proteção coletiva e a proteção individual; Efetua estudos dos fatores que afetam a Higiene e Segurança, as perdas de produtividade e qualidade; Efetua o acompanhamento de implementação de políticas de segurança; Efetua o levantamento das condições de Higiene e Segurança das instalações dos serviços municipais e dos postos de trabalho, a sinalização temporária, os equipamentos de trabalho, os equipamentos de proteção coletiva e outros; Acompanhamento do Manual de procedimentos da saúde no trabalho; Acompanha e colabora com a empresa contratada nesta especialidade, em todos os domínios de atuação (higiene, segurança e saúde no trabalho).

Referência H - Efetuar Planeamento e estudos de tráfego; Conceber e estabelecer planos para a mobilidade e transportes do Concelho; Efetuar estudos para implementação de uma mobilidade urbana sustentável; Estabelecer estimativas de custos, orçamentos, planos de trabalhos e especificações técnicas; Acompanhar, monitorizar e estabelecer contactos com entidades licenciadoras, reguladoras e consultoras; Elaborar projetos, cadernos de encargos e procedimentos de aquisição e contratação; Elaborar bases de dados georreferenciadas para a informação gerada no contexto do conteúdo funcional do cargo; Preparação de processos no âmbito do CCP, Anexo ao DL 18/2008 de 29/01, para abertura de procedimentos de empreitadas de obras públicas e outros; Integra júris para apreciação de propostas no âmbito do CCP; Acompanhamento de projetos elaborados por gabinetes externos na área de Mobilidade; Acompanhamento de procedimentos de prestação de serviços até à sua total conclusão, incluindo a verificação das faturas; Colaboração na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários; Acompanhamento dos procedimentos na Plataforma Eletrónica.

3.1 - A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e não impliquem a desvalorização profissional, nos termos do n.º 1 do artigo 81.º da LTFP.

4 - Prazo de validade - O procedimento concursal destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no artigo 40.º Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

5 - Local de trabalho - As funções serão exercidas na área geográfica do Município de Viseu.

6 - Remuneração - O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado, numa das posições remuneratórias da categoria, será objeto de negociação com o Município de Viseu, de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP e do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), mantidas em vigor pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017). A posição remuneratória de referência é a 2.ª posição remuneratória, nível 15, da carreira de Técnico Superior, a que corresponde a remuneração de 1.201,48(euro).

7 - Requisitos de admissão - os previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7.1 - Nível habilitacional exigido e área de formação académica ou profissional, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A - Licenciatura em Professores de Educação Musical no Ensino Básico ou Licenciatura em Música;

Referência B - Licenciatura em Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico;

Referência C - Licenciatura em Desporto e Educação Física;

Referência D - Licenciatura em Proteção Civil;

Referência E - Licenciatura em Engenharia Geográfica ou Engenharia Civil (Mestrado ou Curso de Especialização em SIG) e membro efetivo da Ordem Profissional respetiva;

Referência F - Licenciatura em Engenharia Florestal e membro Efetivo da respetiva Ordem;

Referência G - Licenciatura em Engenharia Civil ou Higiene e Segurança no Trabalho e Título Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho;

Referência H - Licenciatura em Engenharia Civil (Mestrado ou Curso de Especialização em Transportes/Mobilidade /Vias de Comunicação) e membro efetivo da Ordem Profissional respetiva.

7.2 - São critérios preferenciais:

Referência F - Técnico responsável pela aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos.

7.3 - Dando cumprimento ao disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publica o procedimento.

7.4 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite para apresentação de candidaturas.

8 - Âmbito do recrutamento: O recrutamento inicia-se de entre trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado.

8.1 - Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho nos termos do número anterior, pode proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com vínculo de emprego público a termo resolutivo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP.

9 - Prazo e formalização das candidaturas:

9.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º.83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela

9.2 - Formalização: As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, mediante o preenchimento do formulário-tipo, de utilização obrigatória, disponível na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt (Município a um clik-Formulários-Recursos Humanos-Candidatura ao procedimento concursal), podendo ser entregue pessoalmente no Atendimento Único/Atendimento Integrado, ou remetido por correio, com aviso de receção, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas, para a Câmara Municipal de Viseu, Praça da República, 3514-501-Viseu.

9.3 - Os requerimentos de candidatura, devidamente datados e assinados deverão, sob pena de exclusão, ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Certificado comprovativo da Habilitação Académica;

b) Indicação dos dados do Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão, ou cópia do documento a facultar mediante declaração autorizadora, assinada pelo próprio, e Número de Identificação Fiscal;

c) Fotocópia da Cédula Profissional (Referências E, F e H) e Titulo Profissional de Técnico Superior de Segurança no Trabalho (Referência G).

Para os candidatos a quem se aplique o método de seleção Avaliação Curricular (AC), devem ainda apresentar os seguintes documentos:

d) Curriculum Vitae atualizado, detalhado, datado e assinado e devidamente comprovado, onde constem as funções que exerce e/ou exerceu anteriormente, a formação profissional que possui e a experiência profissional adquirida, devendo os factos mencionados no curriculum serem devidamente comprovados, sob pena de não serem considerados;

e) Declaração emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público, da carreira/categoria de que seja titular, descrição pormenorizada das funções exercidas, atual posição remuneratória detida e a avaliação de desempenho relativa aos três últimos ciclos avaliativos;

f) Avaliação de desempenho, relativa ao último período de avaliação, não superior a três anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

9.4 - A não apresentação da declaração referida na alínea e) do ponto anterior, ou a falta de indicação da natureza do vínculo e a sua determinabilidade, implicam a não consideração da situação jurídico-funcional do candidato.

9.5 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Viseu ficam dispensados de apresentar a declaração referida na alínea e) do ponto anterior e de outros documentos que se encontrem arquivados no respetivo processo individual.

9.6 - Não é permitida a apresentação do requerimento de candidatura ou documentos, por via eletrónica.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

11 - Métodos e critérios de seleção:

11.1 - Em todos os procedimentos concursais, são utilizados os métodos de seleção obrigatórios: Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP).

11.2 - No caso de candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação e requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC). Estes métodos podem ser afastados pelos candidatos, através de declaração escrita, aplicando-se-lhes os métodos previstos para os restantes candidatos.

11.3 - Em todos os procedimentos concursais será utilizado o método de seleção facultativo: Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Referência A - Um Técnico Superior - área de Educação Musical;

A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função.

Será constituída por uma Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos (PCGE) e uma Prova Prática de Música (PPM).

A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos de natureza teórica e sob a forma escrita, terá a duração de 90 minutos e versará sobre os seguintes temas e legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/6; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-lei 4/2015, de 7/1; Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação na sua versão atualizada - Decreto-Lei 144/2008, de 28/07; Conselho Municipal de Educação e Carta Educativa - Decreto-Lei 7/2003, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 41/2003, de 22/08, Lei 6/2012, de 10/2, Decreto-Lei 72/2015, de 11/05; Atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família; Portaria 644-A/2015, 24/08; Lei de Bases do Sistema Educativo; Lei 46/86, de 14/10, alterada pela Lei 115/97, de 19/09, Lei 49/2005, de 30/08 e pela Lei 85/2009, de 27/08; Condições de aplicação das medidas de ação social escolar: Alterações e aditamentos ao Despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17/08 de 2009, na sua atual redação;

Documentos específicos relativos aos Agrupamentos de Escolas do Concelho:

Projeto Educativo;

Plano Anual de Atividades;

Plano de Ação Estratégica.

Documentos curriculares de referência:

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar;

Orientações Programáticas para o Ensino da Música no 1.º CEB;

Programa de Educação Musical do Ensino Básico do 1.º CEB;

Programa de Educação Musical do Ensino Básico do 2.º CEB;

Metas de Aprendizagem: Educação Musical (2.º Ciclo);

A Prova Prática de Música (PPM) com a duração de 15 minutos, que se traduz na execução de uma peça musical à escolha do candidato e de entre um dos seguintes instrumentos musicais: Instrumento de Sopro; Instrumento de Corda e Instrumento de Percussão.

No dia da prova o candidato deverá ser portador do respetivo instrumento musical. A não execução da PPM implicará a exclusão do procedimento concursal.

A Prova de Conhecimentos será valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 50 %.

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados, a saber: a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

A ponderação para a valoração final deste método é de 50 %.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

Capacidade de trabalho em equipa.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

ou

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

Referência B - Um Técnico Superior - área de Ensino Básico;

A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas e legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20/6; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-lei 4/2015, de 7/1; Quadro de transferências de competências para os municípios em matéria de educação na sua versão atualizada - Decreto-Lei 144/2008, de 28/07; Conselho Municipal de Educação e Carta Educativa - Decreto-Lei 7/2003, de 15/01, com as alterações introduzidas pela Lei 41/2003, de 22/08, Lei 6/2012, de 10/2, Decreto-Lei 72/2015, de 11/05; Atividades de enriquecimento curricular e de apoio à família; Portaria 644-A/2015, 24/08; Lei de Bases do Sistema Educativo; Lei 46/86, de 14/10, alterada pela Lei 115/97, de 19/09, Lei 49/2005, de 30/08 e pela Lei 85/2009, de 27/08; Condições de aplicação das medidas de ação social escolar: Alterações e aditamentos ao Despacho 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17/08 de 2009, na sua atual redação;

Documentos específicos relativos aos Agrupamentos de Escolas do Concelho:

Projeto Educativo;

Plano Anual de Atividades;

Plano de Ação Estratégica.

Documentos curriculares de referência:

Programa de Expressões Artísticas e Físico-Motoras do Ensino Básico - 1.º Ciclo;

Programa e Metas Curriculares de Português do Ensino Básico;

Programa de Estudo do Meio do Ensino Básico - 1.º Ciclo;

Programa e Metas Curriculares Matemática Ensino Básico;

Orientações de gestão curricular para o Programa e Metas Curriculares de Matemática Ensino Básico.

A ponderação para a valoração final deste método é de 50 %.

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados, a saber: a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

A ponderação para a valoração final deste método é de 50 %.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

Capacidade de trabalho em equipa.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

ou

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

Referência C - Dois Técnicos Superiores - área de Desporto;

A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.

A Prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, apenas permitida a consulta da legislação necessária à sua realização, desde que não anotada, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de duas horas.

Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Versará sobre os temas e respetiva legislação:

Legislação Geral: Constituição da República Portuguesa; Lei de Trabalho em Funções Públicas (Lei 35/2014, de 20 de junho); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro); Regime Jurídico das Autarquias Locais (Lei 75/2013, de 12 de setembro).

Legislação Específica: Lei 5/2007, de 16 de janeiro, Lei de Bases da Atividade Física e Desporto; Lei 52/2013, de 25 de julho - Procede à segunda alteração à Lei 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança; Lei 39/2012, de 28 de agosto - Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), e revoga o Decreto-Lei 271/2009, de 1 de outubro; Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro que estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório; Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio - procede à primeira alteração do Decreto-Lei 141/2009; Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro, Regime Jurídico dos Contratos-Programa de Desenvolvimento Desportivo.

A ponderação para a valoração final deste método é de 45 %.

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, sendo valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Serão avaliados os seguintes parâmetros:

Interesse e Motivação Profissional;

Aptidão e Conhecimentos para o Desempenho da Função;

Capacidade de Comunicação e Sentido Crítico;

Relacionamento Interpessoal;

Trabalho de Equipa e Cooperação;

Orientação para o Serviço Público.

A ponderação para a valoração final deste método é de 30 %.

A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada e o tipo de funções exercidas. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD.

A ponderação para a classificação final deste método é de 45 %.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre os comportamentos profissionais, diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

Em ambas as situações, cada um dos métodos utilizado é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores, ordenada de forma decrescente, e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45 %PC + 25 %AP + 30 %EPS

ou

OF = 45 %AC + 25 %EAC + 30 %EPS

Referência D - Um Técnico Superior - área de Proteção Civil;

A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Versará sobre os seguintes temas e legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro.

Legislação Especifica:

Lei de Bases de Proteção Civil - Lei 27/2006, de 6 de julho (alterado e republicado pela Lei 80/2015 de 3 de agosto); Enquadramento institucional e operacional da proteção civil no âmbito municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro; Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) - Decreto-Lei 134/2006, de 25 de julho (alterado pelo Decreto-Lei 72/2013 de 31 de maio); Conta de Emergência que permite adotar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe - Decreto-Lei 112/2008 de 1 de julho (alterado pelo Decreto-Lei 114/2011 de 30 de novembro); Lei de Segurança Interna - Lei 53/2008 de 29 de agosto (retificada pela Declaração de Retificação n.º 66-A/2008 de 28 de outubro; Orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil - Decreto-Lei 73/2013 de 31 de maio; Regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas - Decreto-Lei 254/2007 de 12 de julho (alterado pelo Decreto-Lei 42/2014 de 18 de março); Regulamento de Segurança de Barragens - Decreto-Lei 344/2007 de 15 de outubro; Critérios e normas técnicas para a elaboração e operacionalização de planos de emergência de proteção civil - Resolução da Comissão Nacional de Proteção Civil n.º 30/2015 de 7 de maio; Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro (alterado pelo Decreto-Lei 224/2015 de 9 de outubro); Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006 de 28 de junho (alterado pelo Decreto-Lei 17/2009 de 14 de janeiro); Regulamento de Organização dos Serviços da Câmara Municipal de Viseu - Diários da República, 2.ª série, n.os 5 e 38, de 7 de janeiro de 2011 e 22 de fevereiro de 2013; Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil de Viseu - Versão de Consulta Pública 2016 (https: //www.cm-viseu.pt/index.php/proteccao-civil-2).

A ponderação para a valoração final deste método é de 50 %.

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados, a saber: a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

A ponderação para a valoração final deste método é de 50 %.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

Capacidade de trabalho em equipa.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

ou

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

Referência E - Um Técnico Superior - Área de Sistemas de Informação Geográfica (SIG);

A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Versará sobre os seguintes temas:

1 - Ciências e Tecnologias de Informação Geográfica (C&TIG);

1.1 - Conceitos, componentes e domínios de aplicação das C&TIG;

1.2 - Sistemas de referenciação espacial (sistemas de projeção e sistemas de coordenadas nacionais europeias);

1.3 - Modelos e estruturas de dados em vetor e raster;

2 - Captura de dados espaciais e gestão de bases de dados:

2.1 - Captura de dados e técnicas de georreferenciação (Fotogrametria, Deteção Remota, Sistemas de posicionamento global);

2.2 - Modelos e sistemas de gestão de base dados relacionais e orientados a objetos;

3 - Análise espacial, modelação e desenvolvimento de projetos SIG:

3.1 - Operações de análise espacial 2D;

3.2 - Modelos Digitais do Terreno [MDT] e análise 3D;

3.3 - Componentes, organização e exploração dos SIG em SIG Municipais.

Bibliografia

Matos, João (2008). Fundamentos de Informação Geográfica. LIDEL Editora. 424 pp. ISBN: 978-972-757-514-5

Gaspar, Joaquim Alves (2005). Cartas e Projeções Cartográficas. LIDEL Editora. 352 pp. ISBN: 978-972-757-371-4

Pinto, Inês (2009). Introdução aos Sistemas de Informação Geográfica (SIG) Instituto de Investigação Cientifica Tropical.

Machado, Sílvia Manuela Marinho (2013). Modelos de desenvolvimento e avaliação de sistemas de informação geográficos municipais. Tese de Mestrado em Gestão Ambiental e Ordenamento do Território 141 pp.

Afonso, Clara Sofia Veiga (2008). Infraestruturas Municipais de Dados Espaciais, Mestrado em Estatística e Gestão de Informação. Mestrado em C&SIG. Universidade Nova de Lisboa.

Alonso, Joaquim Mamede (2015). Desenvolvimento de Infraestruturas de Dados Espaciais Locais: Proposta e aplicação de um modelo exploratório para avaliação multinível da capacitação individual, institucional e territorial. Tese de Doutoramento. Universidade Nova de Lisboa. 380 pp.

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho o ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. A Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso;

B - Formação profissional e complementar;

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade;

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover;

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

OF = 45 %PC + 25 %AP + 30 % EPS

ou

OF = 35 %AC + 35 %EAC + 30 %EPS

Referência F - Um Técnico Superior - área de Engenharia Florestal;

A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Versará sobre os seguintes temas legais e outros de conhecimentos específicos sobre o Concelho de Viseu:

Sistema Defesa da Floresta Contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 15/2009, de 14 de janeiro; 17/2009, de 14 de janeiro; 114/2011, de 30 de novembro e 83/2014, de 23 de maio; Regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização - Decreto-Lei 96/2013, de 19 de julho;

Nemátodo do Pinheiro - Decreto-Lei 95/2011, de 8 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei 123/2015, de 3 de julho; Zonas de Intervenção Florestal (ZIF) - Decreto-Lei 224/2007, de 31 de maio, alterado pelo Decreto-Lei 65/2011, de 16 de maio; Regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público - Lei 53/2012, de 5 de setembro;

Decreto-Lei 565/99, de 21 de dezembro - Regula a introdução na Natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna.

Regulamento Lei de Bases Gerais da Caça - Decreto-Lei 202/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 201/2005, de 24 de novembro, 159/2008, de 8 de agosto, 214/2008, de 10 de novembro, 9/2009, de 9 de janeiro, 2/2011, de 6 de janeiro, 81/2013, de 14 de junho e 167/2015, de 21 de agosto;

Regulamento Municipal de Parques, Jardins e Zonas Verdes - Edital 728/2004, de 14 de outubro 2004;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 09 de janeiro;

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho e respetivas alterações;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação de Desempenho na Administração Pública, SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro alterado pelas Leis n.º 64-A/2008 de 31 de dezembro, 55-A/2010 de 31 de dezembro e 66-B/2012 de 31 de dezembro), adaptado aos serviços de administração autárquica, através do Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 214-G/2015, de 02 de outubro, Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto-Lei 278/2009, de 02 de outubro, Decreto-Lei 223/2009, de 11 de setembro, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Rect. n.º 18-A/2008, de 28 de março.

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Motivação e interesse,

Capacidade resolução de conflitos-estratégias,

Comportamento nas relações interpessoais,

Capacidade de comunicação.

A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

OF = 45 %PC + 25 %AP + 30 % EPS

ou

OF = 45 %AC + 30 %EAC +25 %EPS

Referência G - Um Técnico Superior - área de Higiene e Segurança no Trabalho;

A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, tendo a mesma caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores. Versará sobre os seguintes temas e legislação:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei 35/2014, de 20 de junho; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro; Regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais - Decreto-Lei 503/99 de 20 de novembro; Lei 102/2009, de 10 de setembro - Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho - Regulamenta o Regime jurídico da promoção e prevenção da segurança e saúde, com as alterações introduzidas pelas Lei 42/2012, de 28/08, Lei 3/2014, de 28/01, DL n.º 88/2015, de 28/05, Lei 146/2015, de 09/09, Lei 28/2016, de 23/08; Decreto-Lei 347/93, de 1 de outubro - Prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho; Portaria 987/93, de 6 de outubro - Regulamentação das normas técnicas respeitantes às prescrições mínimas de segurança e de saúde para os locais de trabalho; Lei 42/2012, de 28 de agosto - Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho e procede à primeira alteração à Lei 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o Regime Jurídico ao revogar o n.º 3 do artigo 100.º; Regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios - Decreto-Lei 220/2008 de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 224/2015, de 9 de outubro; Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE) - Portaria 1532/2008 de 29 de dezembro; Prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho - Decreto-Lei 50/2005, de 25 de fevereiro;

Equipamentos de Proteção Individual:

Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro - Prescrições Mínimas de Segurança e Saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamento de proteção individual no trabalho; Portaria 988/93, de 6 de outubro - Estabelece as prescrições mínimas de segurança e de saúde dos trabalhadores na utilização de Equipamento de Proteção Individual, previstas no Decreto-Lei 348/93, de 1 de outubro; Portaria 109/96, de 10 de abril e Portaria 695/97, de 19 de agosto - Estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de proteção individual.

A Ponderação para a valoração final deste método é de 50 %.

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. Este método é valorado através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal, são obrigatoriamente considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, que se encontrem devidamente comprovados, a saber: a Habilitação Académica (HA), a Formação Profissional (FP), a Experiência Profissional (EP) e a Avaliação de Desempenho (AD).

A ponderação para a valoração final deste método é de 50 %.

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Este método será avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

Interesse e motivação profissionais;

Capacidade de expressão e comunicação;

Aptidão e conhecimentos profissionais para o desempenho da função;

Capacidade de trabalho em equipa.

A ponderação para a valoração final deste método é de 25 %.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte.

A classificação e ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa numa escala de 0 a 20 valores, resultante da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, por aplicação das seguintes fórmulas, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

OF = PC (50 %) + AP (25 %) + EPS (25 %)

ou

OF = AC (50 %) + EAC (25 %) + EPS (25 %)

Referência H - Um Técnico Superior - área de Mobilidade e Transportes;

A Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Assumirá a natureza escrita, terá a duração de 90 minutos, valorada numa escala de 0 a 20 valores, de caráter eliminatório para os candidatos que obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

Versará sobre os seguintes temas e legislação:

Lei 52/2015, de 9 de junho - Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Código dos Contratos Públicos (CCP) na sua atual redação;

Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo (CPA);

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico;

Decreto-Lei 163/2006, de 8 de agosto - Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, revogando o Decreto-Lei 123/97, de 22 de maio.

A Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho o ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A Avaliação Psicológica será valorada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20,16,12, 8 e 4 valores.

A Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Serão considerados e ponderados, desde que se encontrem devidamente comprovados: Habilitação Académica (HA), Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD).

A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, diretamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Será avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente as classificações de 20,16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos parâmetros:

A - Capacidade de expressão oral, fluência verbal, organização e correção do discurso;

B - Formação profissional e complementar;

C - Motivação profissional, qualidade da experiência profissional, projeto de carreira, cursos profissionais e grau de responsabilidade assumido até à atualidade;

D - Conhecimentos profissionais e sentido crítico, sobre a área de atividade a prover;

E - Interesses dominantes, disponibilidade, dinamismo, relacionamento interpessoal e sociabilidade.

Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e serão excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos os fases, não lhe sendo aplicável o método seguinte. A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será efetuada numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula, conforme os métodos aplicados aos candidatos:

OF = 45 %PC + 25 %AP + 30 % EPS

ou

OF = 35 %AC + 35 %EAC + 30 %EPS

Nota: A legislação indicada é a que se encontra publicada e ou em vigor na presente data. Qualquer alteração legislativa poderá ser considerada pelo Júri, aquando da elaboração do enunciado da prova, cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às atualizações que se vierem a revelar necessárias. É permitida a consulta da legislação simples, não anotada. Não é permitida a consulta de bibliografia ou outras fontes de informação em sede de prova de conhecimentos.

12 - Em situações de igualdade de valoração aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

13 - Nos termos da alínea t) n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º, por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

15 - Os candidatos excluídos nas diversas fases do procedimento serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3.º do artigo 30.º da citada Portaria, para a realização da audiência dos interessados.

16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada no Expositor do Atendimento Integrado e disponibilizada na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada no Expositor do Atendimento Único/Atendimento Integrado e disponibilizada na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt, sendo ainda publicitado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.

18 - Quota de emprego para pessoas com deficiência: nos termos do n.º.3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º.29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, desde que devidamente comprovada, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.

18.1 - Os candidatos com deficiência devem, nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, declarar no requerimento, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e ainda os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

19 - Composição do júri:

Referência A - Um Técnico Superior - área de Educação Musical

Presidente - Clara Maria Carvalho Pereira Silva Pombeiro, Técnica Superior;

Vogais efetivos: José Carlos Almeida de Sousa, Diretor Pedagógico do Conservatório Regional de Música José Azeredo Perdigão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Ana Sofia Coelho Lopes, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Maria Teresa Gonçalves Abreu Fonseca e Teresa Maria Gonçalves Pereira Almeida, ambas Técnicas Superiores.

Referência B - Um Técnico Superior - área de Ensino Básico

Presidente - Clara Maria Carvalho Pereira Silva Pombeiro, Técnica Superior;

Vogais efetivos: Ana Sofia Coelho Lopes, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Maria Teresa Gonçalves Abreu Fonseca, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Teresa Maria Gonçalves Pereira Almeida e Anabela Correia Rego, ambas Técnicas Superiores.

Referência C - Dois Técnicos Superiores - área de Desporto

Presidente - Dora Maria Mariano Gonçalves, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: Tiago Filipe Paiva Fonseca Gomes de Freitas, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristiano da Costa Gonçalves, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: António José Garcia de Carvalho Baptista e Anabela Correia Rego, ambos Técnicos Superiores.

Referência D - Um Técnico Superior - área de Proteção Civil

Presidente - Jorge António Marques Antunes, Comandante dos Bombeiros Municipais de Viseu;

Vogais efetivos: Ana Margarida de Melo Carvalho, Chefe de Divisão, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Catarina Alexandra dos Santos Albuquerque Cruz, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Madalena do Rosário Marques Sousa Almeida Rolo e Joaquim Jorge Marques do Couto, ambos Técnicos Superiores.

Referência E - Um Técnico Superior - área de Sistemas de Informação Geográfica (SIG)

Presidente - Paula Cristina dos Santos Aires Faro de Morais Gomes, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: Sandra Paula Magalhães Santos, Coordenadora do T, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e José Eduardo Fiuza Baptista de Matos, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: José Miguel Santos da Costa e Carlos Alexandre Gomes Figueiredo Jardim Graça, ambos Técnicos Superiores.

Referência F - Um Técnico Superior - área de Engenharia Florestal

Presidente - Ana Margarida de Melo Carvalho, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: Madalena do Rosário Marques Sousa Almeida Rolo, Técnica Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Catarina Alexandra dos Santos Albuquerque Cruz, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: Jorge António Marques Antunes, Comandante dos Bombeiros Municipais de Viseu e Luis Alberto Portela Seabra, Técnico Superior.

Referência G - Um Técnico Superior - área de Higiene e Segurança no Trabalho

Presidente - Adelino Fernando Almeida Costa, Diretor de Departamento;

Vogais efetivos: Joaquim Jorge Marques do Couto, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e António Jorge de Sousa Monteiro Saraiva, Técnico Superior.

Vogais Suplentes: Marisa Isabel de Alexandre Coelho e Carla Maria Coelho Canotilho Rodrigues, ambas Técnicas Superiores.

Referência H - Um Técnico Superior - área de Mobilidade e Transportes

Presidente - Paula Cristina Santos Aires Faro de Morais Gomes, Chefe de Divisão;

Vogais efetivos: José Eduardo Fiuza Baptista de Matos, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Maria Coelho Canotilho Rodrigues, Técnica Superior.

Vogais Suplentes: José Miguel Santos da Costa e Carlos Alexandre Gomes Figueiredo Jardim Graça, ambos Técnicos Superiores.

20 - O presente aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município - www.cm-viseu.pt e num jornal de expansão nacional.

21 - Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

05 de junho de 2017. - O Vice-Presidente, Joaquim António Ferreira Seixas.

310689177

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067232.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 348/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI. ESTABELECE IGUALMENTE NORMAS SOBRE O EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL E SOBRE AS OBRIGAÇÕES DO EMPREGADOR E DOS TRABALHADORES NO QUE SE REFERE A E (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 987/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 347/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 988/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE DOS TRABALHADORES NA UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 348/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÔS PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/656/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO. PUBLICA EM ANEXO I O 'ESQUEMA INDICATIVO PARA O INVENTÁRIO DOS RISCOS COM VISTA À UTILIZAÇÃO DE PROTECÇÃO INDIVIDUAL', EM ANEXO II A 'LISTA INDICATIVA E NÃO EXAUSTIVA DOS EQUIPAMENTOS DE PROTECÇÃO INDIVIDUA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-04-10 - Portaria 109/96 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera os anexos I, II, IV e V da Portaria n.º 1131/93, de 4 de Novembro [estabelece as exigências essenciais relativas à saúde e segurança aplicáveis aos equipamentos de protecção individual (EPI)].

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-08-19 - Portaria 695/97 - Ministérios da Economia e da Saúde

    Altera a Portaria 1131/93, de 4 de Novembro que fixa os requisitos essenciais de segurança e saúde a que devem obedecer o fabrico e comercialização de equipamentos de protecção individual (EPI).

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Decreto-Lei 565/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna. Publica em anexo os quadros das espécies não indigenas e das espécies introduzidas em Portugal continental.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-15 - Decreto-Lei 7/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 41/2003 - Assembleia da República

    Altera algumas disposições sobre a regulamentação dos conselhos municipais de educação e sobre a aprovação do processo de elaboração de carta educativa, e da transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-25 - Decreto-Lei 50/2005 - Ministério das Actividades Económicas e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2001/45/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho, e revoga o Decreto-Lei n.º 82/99, de 16 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-03 - Lei 27/2006 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Protecção Civil.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-25 - Decreto-Lei 134/2006 - Ministério da Administração Interna

    Cria o Sistema Integrado de Operações de Protecção e Socorro (SIOPS) e estabelece a sua estrutura, respectivas competências e funcionamento, bem como normas e procedimentos a desenvolver em situação de iminência ou de ocorrência de acidente grave ou catástrofe.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 224/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral (SINERGIC).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-12 - Decreto-Lei 254/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvam substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para o homem e o ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/105/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 96/82/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvam substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 2007-10-15 - Decreto-Lei 344/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Lei 65/2007 - Assembleia da República

    Define o enquadramento institucional e operacional da protecção civil no âmbito municipal, estabelece a organização dos serviços municipais de protecção civil e determina as competências do comandante operacional municipal.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-01 - Decreto-Lei 112/2008 - Ministério da Administração Interna

    Cria uma conta de emergência que permite adoptar medidas de assistência a pessoas atingidas por catástrofe ou calamidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-29 - Portaria 1532/2008 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-12 - Decreto-Lei 10/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico do seguro desportivo obrigatório.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-30 - Lei 39/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espectáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-27 - Lei 85/2009 - Assembleia da República

    Estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-11 - Decreto-Lei 223/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos, prorrogando até 31 de Outubro de 2009 a possibilidade de os documentos que constituem a proposta ou a candidatura poderem ser apresentados em suporte papel.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 271/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a responsabilidade técnica pela direcção das actividades físicas e desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs), independentemente da designação adoptada e forma de exploração, bem como determinadas regras sobre o seu funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-05-16 - Decreto-Lei 65/2011 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Define o regime de execução do cadastro predial a realizar em zonas de intervenção florestal (ZIF), constitutídas nos termos do Decreto-Lei nº 127/2005 de 5 de Agosto. Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 224/2007, de 31 de Maio (regime experimental da execução, exploração e acesso à informação cadastral, visando a criação do Sistema Nacional de Exploração e Gestão de Informação Cadastral - SINERGIC), e republica-o em anexo, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2011-08-08 - Decreto-Lei 95/2011 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece medidas extraordinárias de protecção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-11-30 - Decreto-Lei 114/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere competências dos governos civis e dos governadores civis para outras entidades da Administração Pública, liquida o património dos governos civis e define o regime legal aplicável aos respectivos funcionários.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-10 - Lei 6/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 8/2009, de 18 de Fevereiro, que cria o regime jurídico dos conselhos municipais de juventude, e altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 7/2003, de 15 de Janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-29 - Decreto-Lei 48/2012 - Ministério das Finanças

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-21 - Decreto-Lei 110/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 141/2009, de 16 de junho, que estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 39/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness), designadamente aos ginásios, academias ou clubes de saúde (healthclubs).

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 42/2012 - Assembleia da República

    Aprova os regimes de acesso e de exercício das profissões de técnico superior de segurança no trabalho e de técnico de segurança no trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 53/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da classificação de arvoredo de interesse público .

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 72/2013 - Ministério da Administração Interna

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 134/2006, de 25 de julho, que cria o Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro e procede à respetiva republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-05-31 - Decreto-Lei 73/2013 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil, abreviadamente designada por ANPC.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-19 - Decreto-Lei 96/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico aplicável às ações de arborização e rearborização, com recurso a espécies florestais, no território continental e altera (segunda alteração) o Dec Lei 166/2008, de 22 de agosto, que aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Lei 52/2013 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 39/2009, de 30 de julho, que estabelece o regime jurídico do combate à violência, ao racismo, à xenofobia e à intolerância nos espetáculos desportivos, de forma a possibilitar a realização dos mesmos com segurança, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-03-18 - Decreto-Lei 42/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 254/2007, de 12 de julho, transpondo para a ordem jurídica interna o artigo 30.º da Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas, no sentido de conformar a parte 1 do anexo I daquele diploma com a referida Diretiva.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-05-11 - Decreto-Lei 72/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 7/2003, de 15 de janeiro, que regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa

  • Tem documento Em vigor 2015-06-09 - Lei 52/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Serviço Público de Transporte de Passageiros e revoga a Lei n.º 1/2009, de 5 de janeiro, e o Regulamento de Transportes em Automóveis (Decreto n.º 37272, de 31 de dezembro de 1948)

  • Tem documento Em vigor 2015-07-03 - Decreto-Lei 123/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 95/2011, de 8 de agosto, que estabelece medidas extraordinárias de proteção fitossanitária indispensáveis ao controlo do nemátodo da madeira do pinheiro, conformando-o com as Decisões de Execução n.os 2012/535/UE, da Comissão, de 26 de setembro de 2012, e 2015/226/UE, da Comissão, de 11 de fevereiro de 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-08-03 - Lei 80/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil

  • Tem documento Em vigor 2015-09-09 - Lei 146/2015 - Assembleia da República

    Regula a atividade de marítimos a bordo de navios que arvoram bandeira portuguesa, bem como as responsabilidades do Estado português enquanto Estado de bandeira ou do porto, tendo em vista o cumprimento de disposições obrigatórias da Convenção do Trabalho Marítimo, 2006, da Organização Internacional do Trabalho, transpõe as Diretivas 1999/63/CE, do Conselho, de 21 de junho de 1999, 2009/13/CE, do Conselho, de 16 de fevereiro de 2009, 2012/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012 (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Decreto-Lei 214-G/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 100/2015, de 19 de agosto, revê o Código de Processo nos Tribunais Administrativos, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, o Código dos Contratos Públicos, o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, a Lei de Participação Procedimental e de Ação Popular, o Regime Jurídico da Tutela Administrativa, a Lei de Acesso aos Documentos Administrativos e a Lei de Acesso à Informação sobre Ambiente

  • Tem documento Em vigor 2015-10-09 - Decreto-Lei 224/2015 - Ministério da Administração Interna

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

  • Tem documento Em vigor 2016-08-23 - Lei 28/2016 - Assembleia da República

    Combate as formas modernas de trabalho forçado, procedendo à décima primeira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, à quinta alteração ao regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, aprovado pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, e à terceira alteração ao regime jurídico do exercício e licenciamento das agências privadas de colocação e das empresas de trabalho temporário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 260/2009, de 25 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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