Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa.
Nos termos do disposto nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (de ora em diante designada por LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os artigos 4.º e 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (de ora em diante designada por Portaria), torna-se público que, por meu despacho de 23 de fevereiro de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, do artigo 4.º da Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, e do artigo 265.º da LTFP, foi ouvida a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto entidade gestora do sistema de requalificação, que, em 20 de fevereiro de 2017, declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação, cujo perfil se adequasse às características do posto de trabalho a ocupar.
Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não se encontrarem quaisquer reservas de recrutamento constituídas na FCUL, tendo sido efetuada consulta prévia à Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), enquanto Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), a qual informou, a 10 de fevereiro de 2017, não existirem trabalhadores, em reserva de recrutamento, que permitam satisfazer as características do posto de trabalho a ocupar, em virtude de não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento para Técnico Superior, por parte daquela Entidade.
1 - Modalidade de contrato: O procedimento concursal destina-se à celebração de um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para ocupação de 1 (um) posto de trabalho previsto no mapa de pessoal não docente e não investigador da FCUL, aprovado para o ano de 2017, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 30.º da LTFP.
2 - Enquadramento legal: Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro; Lei 42/2016, de 28 de dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; e Lei 62/2007, de 10 de setembro.
3 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, sita no Campo Grande, 1749-016 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho a ocupar, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado: O posto de trabalho a concurso envolve o exercício de funções da carreira e categoria de Técnico Superior, tal como descritas no anexo à LTFP.
O Técnico Superior desempenhará as suas funções na Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da FCUL, competindo-lhe a execução das seguintes atividades:
Execução de tarefas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos processos de natureza técnica e/ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaboração, autonomamente ou em equipa, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de atividades de apoio geral ou especialização nas áreas de atuação da Área Financeira;
Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior;
Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores;
Implementação do novo Sistema de Normalização Contabilística para a Administração Pública - SNC-AP;
Gestão de contas correntes de alunos;
Assegurar o registo informático de natureza contabilística em termos patrimoniais em SNC-AP e orçamentais no sistema financeiro SAP, bem como emissão de faturação. Consulta e análise de dados na aplicação SIAG-AP;
Assegurar o registo informático relativo a pagamentos e recebimentos, na aplicação FENIX-Edu, bem como consulta da aplicação SIGES;
Validação de dados no âmbito da integração dos sistemas FENIX e SAP;
Contribuir para o acompanhamento dos processos de controlo interno;
Apoio de natureza diversa no âmbito das funções atribuídas à Área Financeira.
5 - Posicionamento remuneratório:
O posicionamento remuneratório do trabalhador a recrutar terá em conta o estipulado no artigo 38.º da LTFP e obedecerá aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), cujo efeito continua prorrogado pelo artigo 19.º da Lei 42/2016, de 28 de dezembro (LOE 2017), estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na carreira e categoria correspondente ao posto de trabalho a ocupar.
Na sequência do procedimento concursal ora publicitado, irá ser proposta ao candidato selecionado a 2.ª posição remuneratória da carreira e categoria respetivas, a que corresponde, para Técnico Superior, o nível remuneratório 15.º, de acordo com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, no montante pecuniário de 1201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), ao abrigo da Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
6 - Requisitos de Admissão:
6.1 - Requisitos gerais: Os candidatos deverão ser detentores, até à data limite para apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão do presente procedimento concursal, dos seguintes requisitos gerais de admissão, previstos no n.º 1 do artigo 17.º da LTFP:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos: Exigido o grau académico de Licenciatura, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6.3 - Outros requisitos:
Grau académico de Licenciatura em Contabilidade e Administração, ramo Fiscalidade;
Experiência comprovada de trabalho na área financeira e de contabilidade em ambiente universitário público com o mínimo de 5 anos;
Experiência comprovada na área de contabilidade - SNC - Sistema de Normalização Contabilística;
Experiência profissional comprovada de utilização dos sistemas integrados de contabilidade e gestão: SAP e SIAG-AP, bem como dos sistemas de gestão académica: FENIX-Edu e SIGES;
Domínio das ferramentas informáticas Excel avançado, Word, Outlook;
Elevada capacidade organizativa e de planeamento;
Elevada capacidade de autoformação e atualização;
Responsabilidade e compromisso com o serviço;
Orientação para o serviço público;
Disponibilidade imediata para o exercício efetivo de funções.
6.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em requalificação, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal não docente e não investigador da Faculdade de Ciências, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
7 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
7.1 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, o recrutamento efetua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação e, esgotados estes, dos restantes candidatos.
7.2 - Por meu despacho, datado de 23 de fevereiro de 2017, em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
8 - Formalização de candidaturas:
8.1 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel.
8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante o preenchimento do formulário de candidatura a procedimentos concursais, de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, e disponível na página eletrónica da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (no endereço http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1954), podendo ser entregues pessoalmente no Núcleo de Expediente da FCUL, sito no Campo Grande - Edifício C5, Piso 1, 1749-016 Lisboa, das 09h00 às 16h00, ou remetidas através de correio registado com aviso de receção, dentro do prazo fixado, para a mesma morada da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, dirigidas ao Presidente do Júri do presente procedimento concursal.
8.3 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado de fotocópia de Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte, e, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;
b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
c) Declaração onde expresse inequivocamente a autorização da utilização do correio eletrónico para efeito de notificações, no âmbito do presente concurso (minuta de declaração disponível em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1954);
d) Declaração emitida pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste, de forma inequívoca:
A modalidade da relação jurídica de emprego público que detém;
A carreira e a categoria, bem como a posição remuneratória detidas;
A antiguidade na função pública, na carreira, na categoria e no exercício da atividade que atualmente exerce;
As avaliações de desempenho, com menção qualitativa e quantitativa, relativas ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atividades idênticas às do posto de trabalho a ocupar, e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto;
e) Declaração de conteúdo funcional, emitida pelo serviço ou organismo onde o candidato exerce funções ou pertence, devidamente detalhada, atualizada e autenticada (com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual constem as atividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado, bem como a data a partir da qual as exerce;
f) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
g) Documentos comprovativos da experiência profissional do candidato, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho.
8.4 - Os candidatos que exerçam funções na Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas d) e e) do ponto 8.3, sendo os mesmos solicitados pelo Júri ao respetivo serviço de pessoal e àquele entregues oficiosamente.
8.5 - Serão excluídas as candidaturas que não satisfaçam, cumulativamente, os requisitos e formalidades apontados no presente aviso.
9 - Métodos de seleção:
9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, são adotados os métodos de seleção obrigatórios, Prova de conhecimentos (PC) e Avaliação psicológica (AP), e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção facultativo ou complementar, Entrevista profissional de seleção (EPS).
9.2 - Para os candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 36.º da LTFP (candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade), caso não exerçam a opção pelos métodos obrigatórios previstos no ponto 9.1, por escrito, no formulário de candidatura ou através de declaração escrita, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, são adotados como métodos de seleção obrigatórios a Avaliação curricular (AC) e a Entrevista de avaliação das competências (EAC), e, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, o método de seleção facultativo ou complementar, a Entrevista profissional de seleção (EPS).
10 - Prova de conhecimentos (PC) - a prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função.
10.1 - A prova de conhecimentos assumirá a forma escrita, sem consulta, de natureza teórica e de realização individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta, de resposta condicionada, de lacuna ou de desenvolvimento, com a duração de 90 minutos, e versará sobre os temas/tópicos abaixo indicados e respetiva bibliografia e ou diplomas legais, bem como sobre as alterações legislativas que sobre eles tenham recaído e ou venham a recair até à data da realização da prova:
Temas/tópicos sobre os quais versará a prova de conhecimentos:
a) Orgânica e funcionamento da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei 62/2007, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 174, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior);
Despacho normativo 1-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, 2.º suplemento, n.º 42, de 1 de março (Estatutos da Universidade de Lisboa);
Despacho 14440-B/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, 1.º suplemento, n.º 216, de 7 de novembro (Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);
Despacho 9353/2016, de 21 de julho, alterado pelo Despacho 791/2017, de 12 de janeiro
(Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa).
b) Área de Atividade Administrativa inerente à Administração Pública
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, e alterada pelas Leis n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, n.º 84/2015, de 07 de agosto, n.º 18/2016, de 20 de junho, e n.º 42/2016, de 28 de dezembro (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis 105/2009, de 14 de setembro, 53/2011, de 14 de outubro, 23/2012, de 25 de junho, 47/2012, de 29 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 69/2013, de 30 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 55/2014, de 25 de agosto, 28/2015, de 14 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 8/2016, de 1 de abril e 28/2016, de 23 de agosto (Código do Trabalho);
Acordo coletivo de trabalho n.º 1/2009, de 28 de setembro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - SIADAP);
Despacho Normativo 4-A/2010, de 8 de fevereiro (Estabelece os critérios a aplicar na realização da ponderação curricular prevista no artigo 43.º da Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro);
Portaria 359/2013, de 13 de dezembro (Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública);
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de Técnico Superior, de Assistente Técnico e de Assistente Operacional);
Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro (Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas);
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Regulamenta a tramitação do procedimento concursal);
Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro (Código do Procedimento Administrativo).
c) Temas específicos da atividade para que é aberto o concurso: Área de Contabilidade Orçamental, Patrimonial e Financeira
Bibliografia/legislação recomendadas:
Lei 42/2016, de 28 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2017);
Decreto-Lei 25/2017, de 3 de março (Decreto de execução orçamental do Orçamento do Estado para o ano de 2017);
Lei 151/2015, de 11 de setembro (Lei de Enquadramento Orçamental);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho (Regime da Administração Financeira do Estado);
Decreto-Lei 85/2016, de 21 de dezembro;
Decreto-Lei 192/2015, de 11 de setembro (Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas);
Portaria 189/2016, de 14 de julho (Notas de enquadramento ao plano de contas multidimensional - SNC-AP);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro (Códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas);
Decreto-Lei 232/97, de 3 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Portaria 794/2000, de 20 de setembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Setor da Educação (POC - Educação);
Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, Artigos 16.º a 22.º e 29.º (Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública);
Lei 8/90, de 20 de fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com a última alteração cometida pelo Decreto-Lei 96/2015, de 29 de maio (Lei Quadro dos Institutos Públicos);
Decreto-Lei 198/2012, de 24 agosto (Estabelece medidas de controlo da emissão de faturas e outros documentos com relevância fiscal);
Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada pelas Leis 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso);
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pela 112/97, de 16 de setembro e 8/2012, de 21 de fevereiro, a Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de fevereiro, e os Decretos-Leis 229/95, de 11 de setembro, 287/2003, de 12 de novembro, 32/2012, de 13 de fevereiro, 127/2012, de 21 de junho, 298/92, de 31 de dezembro e 164/99, de 13 de maio, de 9 de fevereir (...)">Lei 64/2012, de 20 de dezembro, pela Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho (Estabelece os procedimentos necessários à aplicação da LCPA);
Decreto-Lei 477/80, de 15 de outubro (Inventário do Estado);
Portaria 671/2000, de 17 de abril (Cadastro e inventário dos bens do Estado);
Decreto-Lei 394-B/94, de 26 de dezembro, com a última alteração cometida pela Lei 7-A/2016, de 30 de março (Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado);
Despacho 5621/2015, de 27 de maio (Regulamento de Propinas da Universidade de Lisboa);
Despacho 7674/2015, de 10 de julho (Regulamento de Cursos Livres da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);
Despacho 7676/2015, de 10 de julho (Regulamento do estudante em regime geral a tempo parcial da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa);
Instruções 1/2004 - 2.ª Secção - Tribunal de Contas;
Circulares série A da DGO.
10.2 - A avaliação da prova de conhecimentos terá em conta o domínio da língua portuguesa evidenciado pelos candidatos, e será adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11 - Avaliação curricular (AC) - a avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, e é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.
12 - Avaliação psicológica (AP) - a avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, e é valorada da seguinte forma:
a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto;
b) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
13 - Entrevista de avaliação de competências (EAC) - a entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
14 - Entrevista profissional de seleção (EPS) - a entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e relacionamento interpessoal. É avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
15 - A Classificação Final (CF) será obtida numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
15.1 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.1 do presente aviso:
CF = 45 % x PC + 25 % xAP + 30 % x EPS
15.2 - Para os candidatos na situação prevista no n.º 9.2 do presente aviso:
CF = 45 % x AC + 25 % x EAC + 30 % x EPS
15.3 - Será elaborada uma lista unitária de ordenação final dos candidatos, ainda que no procedimento lhes tenham sido aplicados diferentes métodos de seleção. Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios de ordenação preferencial estabelecidos no artigo 35.º da Portaria.
16 - É excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, de acordo com o n.º 13 do artigo 18.º da Portaria.
17 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer dos métodos ou fases de seleção é equivalente à desistência do presente concurso.
18 - Critérios de Seleção: Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final dos métodos constarão das atas do Júri, que serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
19 - Exclusão e notificação de candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, sendo obrigatório, para exercício do direito de participação de interessados, o uso de formulário próprio aprovado pelo Despacho (Extrato) n.º 11321/2009, de 08 de maio, disponível na página eletrónica da FCUL, em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1954, devendo ser enviado nos termos dos pontos 8.1 e 8.2, supra.
20 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria, e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
20.1 - Os candidatos aprovados em cada método ou fase de seleção serão convocados, nos termos e por uma das formas referidas no número anterior, para a realização do método ou fase seguinte.
20.2 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, a afixar em local visível e público das instalações da FCUL, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1954.
21 - Composição do Júri:
Presidente: Jorge Manuel Duque Lobato, Diretor Executivo da FCUL;
1.ª Vogal efetiva: Paula Margarida Duarte Santos Marques de Azevedo Montenegro, Chefe de Divisão da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da FCUL;
2.º Vogal efetivo: Nuno Ventura Rato, Coordenador do Gabinete de Orçamento e Prestação de Contas da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da FCUL;
1.ª Vogal suplente: Ana Paula Soares Gomes Martins, Coordenadora do Gabinete de Vencimentos da Área Financeira da Direção Financeira e Patrimonial da FCUL;
2.ª Vogal suplente: Ana Lúcia Martins Goulão, Coordenadora do Gabinete de Pessoal Não Docente e Bolseiros da Direção de Recursos Humanos da FCUL.
O Presidente do Júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo Vogal que lhe suceder na ordem supra referida.
22 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
23 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada na página eletrónica da FCUL (http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1954), bem como notificada aos candidatos por, pelo menos, uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.
24 - Após homologação da lista unitária de ordenação final, é publicado na 2.ª série do Diário da República aviso informando da sua afixação/publicitação, sendo a mesma afixada em local visível e público das instalações da FCUL, e disponibilizada na página eletrónica, em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1954.
25 - Nos termos do Despacho conjunto 373/2000, de 31 de março, «Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».
26 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato portador de deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, seguindo-se a aplicação dos critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria. Os candidatos nesta situação devem declarar no formulário de candidatura em local próprio, para além dos meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, o respetivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, nos termos do Decreto-Lei acima referido.
27 - Prazo de validade: O recrutamento é válido para o preenchimento do posto de trabalho a ocupar através do presente procedimento concursal e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria.
28 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), devendo estar disponível no 1.º dia útil seguinte à presente publicação; a partir da data de publicação no Diário da República, por extrato, na página eletrónica da FCUL, em http://www.ciencias.ulisboa.pt/concursos?id=1954 e, também, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
1 de março de 2017. - O Diretor, Prof. Doutor José Artur de Sousa Martinho Simões.
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