Considerando que a comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa «por extinção ou reorganização da unidade orgânica, salvo se for expressamente mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda», nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última alteração operada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro;
Considerando que o Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicado em anexo ao Despacho 9353/2016, de 21 de julho, procedeu a uma reorganização das unidades de serviço da Faculdade;
Ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 21.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho 14440-B/2013, de 7 de novembro, determino a alteração do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, nos seguintes termos:
Artigo 1.º
Alteração
1 - O artigo 16.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 16.º
[...]
1 - Ao Gabinete de Vencimentos compete processar e registar os vencimentos e outros abonos, bem como os descontos e retenções no sistema de contabilidade e gestão, em articulação com a Direção de Recursos Humanos.
2 - [...].»
Artigo 2.º
Aditamentos
a) É aditado um n.º 5 ao artigo 45.º do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa:
«Artigo 45.º
[...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - Nos termos do disposto no artigo 20.º do estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, publicado através da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, conjugado com o artigo 9.º do Anexo I dos Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados em anexo ao Despacho Normativo 1-A/2016, de 1 de março, o recrutamento dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º, 4.º e 5.º grau é feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado que reúnam competência técnica, aptidão e experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respetivas funções e que possuam conhecimento e experiência nas áreas para as quais são recrutados, não se exigindo que sejam titulares de licenciatura.»
b) O Capítulo III do Regulamento Orgânico da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa passa a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO III
Disposições Finais e Transitórias
Artigo 48.º
[...]
[...].
Artigo 49.º
Disposição transitória
Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 64/2011, de 22 de dezembro, 68/2013, de 29 de agosto e 128/2015, de 3 de setembro, as comissões de serviço do pessoal dirigente mantêm-se em vigor até ao termo dos mandatos que lhes deram origem, independentemente da designação do cargo ou das competências atribuídas, salvo se existir alteração do nível do cargo dirigente para que é nomeado.
Artigo 50.º
Entrada em vigor
[Anterior Artigo 49.º]»
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente despacho entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
27 de dezembro de 2016. - O Diretor da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa, José Artur de Sousa Martinho Simões.
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