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Aviso 10860/2016, de 31 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento de recrutamento para seis postos de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 10860/2016

Abertura de procedimentos concursais de recrutamento para ocupação de seis postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho de emprego público por tempo indeterminado. 1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada, em anexo, à Lei 35/2014, de 20 de junho, (LGTFP), em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo de 17 de junho de 2016, da Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo de 27 de junho de 2016, e da deliberação da Câmara Municipal de 19 de agosto de 2016, proferida no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que se encontram abertos, pelo prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra indicados, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo:

Referência AO1) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, área funcional de Canalização;

Referência AO2) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Assistente Operacional, área funcional de Condução de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais;

Referência TS1) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de formação de Engenharia do Ambiente;

Referência TS2) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de formação de Engenharia Civil;

Referência TS3) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de formação de Gestão e Administração Pública;

Referência TS4) Um posto de trabalho na categoria e carreira geral de Técnico Superior, área de formação de Comunicação Social.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. AO1) Envolve o exercício de funções da carreira geral de assistente operacional, conforme a caracterização prevista no Anexo I da LGTFP:

“Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

Ref. AO2) Envolve o exercício de funções da carreira geral de assistente operacional, conforme caracterização prevista no Anexo I da LGTFP:

“Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis;

Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico;

Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.”

Ref. TS1) Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritos no Anexo I da LGTFP, e de acordo com a seguinte caracterização:

“Desenvolver funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;

Elaborar pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da unidade orgânica, nomeadamente, acompanhar a gestão do sistema multimunicipal de águas e acompanhar a qualidade da água distribuída, das águas balneares e piscinas;

Conceção e implementação de metodologias e instrumentos de gestão;

Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores”.

Ref. TS2) Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritos no Anexo I da LGTFP, e de acordo com a seguinte caracterização:

“Disponibilizar dados estatísticos relativos a operações urbanísticas; garantir aos interessados o direito à informação sobre os instrumentos de gestão territorial; gerir os procedimentos relativos a operações urbanísticas do âmbito do RJUE, assegurando o rigor e celeridade na tramitação dos respetivos processos; remeter à Administração Central todas as informações referentes a operações urbanísticas;

Apreciar os projetos de arquitetura no âmbito do controlo prévio municipal das operações urbanísticas, verificando a sua conformidade com as normas legais e regulamentares aplicáveis e de acordo com o modelo de desenvolvimento urbanístico definido pelo Município;

Promover a avaliação da execução do PDM, disponibilizando a respetiva informação aos serviços de planeamento e articulando-se com entidades externas;

Elaborar estudos, pareceres, informações e recomendações e outros documentos no âmbito das suas atribuições;

Coordenar a atividade do SIG e assegurar a difusão de informação aos cidadãos;

Efetuar a verificação das cotas de soleira e da implantação de obras referentes a operações urbanísticas licenciadas;

Colaborar tecnicamente com as Comissões de Toponímia e de Trânsito.”

Ref. TS3) Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descritos no Anexo I da LGTFP, e de acordo com a seguinte caracterização:

“Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças;

Assegurar as operações de realização de despesas e emitir respetivas ordens de pagamento; efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;

Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, patrimonial e de custos;

Promover a realização de balanços mensais ao cofre municipal; controlar e processar as operações de tesouraria; preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;

Propor e difundir instruções visando o controlo da execução orçamental;

Garantir a uniformização de critérios de despesa;

Proceder ao controlo de execução orçamental;

Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário da tesouraria;

Elaboração da informação para efeitos e envio através do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL).”

Ref. TS4) Envolve o exercício de funções da carreira geral de técnico superior, tal como descrito no Anexo I da LGTFP, e de acordo com a seguinte caracterização:

“Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição e concretização das políticas do município na área da comunicação nomeadamente, da estratégia comunicacional da autarquia e gestão de conteúdos comunicacionais institucionais.”

2.1 - Nos termos do artigo 81.º da LGTFP a descrição do conteúdo funcional, nos termos do artigo 80.º, não prejudica a atribuição aos trabalhadores de funções que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha as qualificações profissionais adequadas e que não implique desvalorização profissional.

3 - O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Reserva de Recrutamento:

O Município de Torre de Moncorvo encontra-se dispensado de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), de acordo com a solução interpretativa uniforme da DireçãoGeral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

as autarquias locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

. 5 - Local de trabalho:

é determinado por acordo, com referência aos locais onde se encontram instalados os Serviços da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo.

6 - Posicionamento Remuneratório:

de acordo com o n.º 1 do artigo 38.º da LGTFP, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com o empregador público, a qual terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com os limites e condicionalismos impostos pelo n.º 1 do artigo 42.º da Lei 82-A/2014, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento de Estado para 2015), aplicável por força do n.º 1 da Lei 7-A/2016, de 30 de março (Lei do Orçamento de Estado 2016), sendo as posições remuneratórias de referência, as seguintes:

6.1 - Referência AO1) e AO2) - 530€ (quinhentos e trinta euros), correspondente à retribuição mínima mensal garantida.

6.2 - Referência TS1) a TS4) - 1 201,48€ (mil duzentos e um e quarenta e oito euros), correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.

7 - Âmbito de recrutamento - mediante verificação dos requisitos previstos na Lei de Orçamento de Estado de 2016, especificamente os mencionados no seu artigo 33.º e conforme deliberação de Assembleia Municipal de Torre de Moncorvo, datada de 27 de junho de 2016 - possibilidade de recrutamento far-se-á primeiramente de entre trabalhadores com uma prévia relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, caso não seja possível o preenchimento dos lugares em todo ou em parte com recurso àqueles candidatos, far-se-á de entre candidatos com uma relação jurídica de emprego público por tempo determinável ou determinado ou sem qualquer relação jurídica de emprego público previamente estabelecido - n.º 5 do artigo 30.º da LGTFP.

8 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e que, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.

9 - Requisitos legais de admissão:

os requisitos legais de admissão são os previstos no artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas funções que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções que se propõe desempenhar;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

9.1 - Nível Habilitacional exigido:

Ref. AO1) e AO2) - Escolaridade Obrigatória;

Ref. TS1) - Licenciatura na área de Engenharia do Ambiente, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e inscrição ativa na respetiva Ordem Profissional, por força dos artigos 6.º da Lei 123/2015, de 2 de setembro e artigo 6.º da Lei 157/2015.

Ref. TS2) - Licenciatura na área de Engenharia Civil, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, e inscrição ativa na respetiva Ordem Profissional, por força dos artigos 6.º da Lei 123/2015, de 2 de setembro e artigo 6.º da Lei 157/2015.

Ref. TS3 - Licenciatura na área de Gestão e Administração Pública, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Ref. TS4 - Licenciatura na área de Comunicação Social, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

9.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas - a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, e disponível no site do Município de Torre de Moncorvo, podendo ser entregues pessoalmente no Município de Torre de Moncorvo, no Balcão Único da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, sito na Rua 13 de fevereiro, Torre de Moncorvo, e/ou remetidas por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara do Município de Torre de Moncorvo, sob registo e com aviso de receção, para o endereço Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo, até ao termo do prazo fixado para a entrega de candidaturas.

11 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

12 - Deverá ser apresentado um formulário de candidatura, por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República em que o procedimento foi publicado e número do respetivo aviso, do código de oferta na Bolsa de Emprego Público e sua referência. Não são admitidas candidaturas e envio de documentação por correio eletrónico.

13 - O candidato deverá apresentar juntamente com a candidatura os seguintes documentos, para efeitos de admissão e avaliação:

i) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

ii) Fotocópia de documento comprovativo de habilitações exigidas no ponto 9.1 do presente aviso e relativas a cada uma das referências acima identificadas;

iii) Fotocópia dos documentos comprovativos de ações de formação frequentadas, onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de não serem consideradas pelo Júri do procedimento;

iv) Fotocópia de documento comprovativo de inscrição ativa na Ordem Profissional, quando exigido;

v) No caso de trabalhador com vínculo de emprego público por tempo indeterminado:

Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), da qual conste:

a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente exerce, a avaliação de desempenho obtidas nos últimos três anos, a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição de remuneração auferidos;

vi) Quaisquer outros elementos relevantes para apreciação do seu mérito ou suscetíveis de constituírem motivo de preferência legal, devendo apresentar documentos comprovativos, sob pena de estes não serem considerados.

13.1 - A falta dos documentos mencionados nos pontos ii) e iv), para as devidas referências do presente concurso, é fator de exclusão.

13.2 - As falsas declarações dos candidatos serão punidas nos termos da lei, implicando a exclusão e a participação à entidade competente para processo disciplinar e penal, consoante o caso.

13.3 - Nos termos do n.º 6 e 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos que exercem funções ao serviço do Município de Torre de Moncorvo ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas ii), iii) e v) do ponto 13.

14 - Métodos de Seleção:

São métodos de seleção do presente procedimento concursal, de acordo com o previsto no artigo 36.º da LGTFP e dos artigos 6.º, 7.º e 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) ou Avaliação Curricular (AC) - método de seleção obrigatório.

b) Avaliação Psicológica (AP) ou Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método de seleção obrigatório.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - método de seleção facultativo.

14.1 - Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade.

14.2 - Prova de Conhecimentos (PC) e Avaliação Psicológica (AP) - para os restantes candidatos.

14.3 - Os métodos referidos no ponto 14.1 podem ser afastados pelos candidatos mediante menção escrita expressa no formulário de candidatura, aplicando-lhes, nesse caso, os métodos previstos no ponto 14.2, conforme o previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

14.4 - Serão excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte, como previsto no artigo 18.º da portaria 83-A/2009.

14.5 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal, dada a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço, nos termos do artigo 8.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método e dos métodos seguintes será apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

15 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:

Ref. AO1) - Prova Prática de Conhecimentos, terá natureza prática, com a duração de 30 minutos, sendo de realização individual e tendo como objetivo:

proceder à montagem de um contador de água, uma válvula de seccionamento e de acessórios de redes de distribuição de água. Ref. AO2) - Prova Prática de Conhecimentos, terá natureza prática, com a duração de 30 minutos, sendo de realização individual e tendo como objetivo:

Proceder à condução de uma máquina retroescavadora e niveladora num circuito predefinido e com duração limitada, realizando a abertura de vala com a existência de infraestruturas e limpeza de terras adjacentes, realização e nivelamento de terras.

Ref. TS1 a TS4) - Prova de Conhecimentos será escrita, com a duração de 1h:

30 minutos, sendo de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por uma série de questões de escolha múltipla e/ou de desenvolvimento e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

15.1 - Os candidatos que compareçam com um atraso de 15 minutos após a hora convocada de realização da Prova de Conhecimentos, não poderão realizar o presente método de seleção.

15.2 - Devem ser consideradas todas as atualizações e alterações que, entretanto, venham a ser efetuadas à legislação indicada no presente aviso até à data da realização da prova de conhecimentos.

15.3 - Legislação e bibliografia necessária à realização das provas de conhecimento.

15.3.1 - Legislação geral comum:

Ref. TS1) a TS4) - DL n.º 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

DL n.º 135/99, de 22 de abril, alterado e republicado pelo DL n.º 73/2014, de 13 de maio - modernização administrativa;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual - Código do Trabalho;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - regime jurídico das autarquias locais;

Lei 7-A/2016, de 30 de março - Orçamento de Estado para 2016;

Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, na sua atual redação - Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pú-blica;

Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação - Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado;

51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto - adapta à Administração Local o Estatuto do Pessoal Dirigente;

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 1/2009;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho - níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro - tabela remuneratória única. DL n.º 50/98 de 11 de março, na sua atual redação - Regime de formação profissional dos trabalhadores que exercem funções públicas;

DL n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação - regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas;

Lei 102/2009, de 10 de setembro, na sua atual redação - regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho;

Lei 98/2009, de 4 de setembro - regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

15.3.2 - Legislação/Bibliografia Específica:

Ref. TS1) - Bibliografia Critérios para a Classificação do Estado das Massas de Água Superficiais - Rios e Albufeiras, INAG, setembro, 2009;

Programa Nacional para o Uso Eficiente da Água (PNUEA), APA, Guia de Apoio sobre a titularidade dos recursos hídricos, APA/DLPC, junho 2012; setembro de 2014;

Plano Nacional da Água (PNA), APA, julho 2015;

Critérios para a Fase de Conformidade em AIA - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;

APA;

Recomendações ERSAR n.os 01/2010, 02/2010, 03/2011, 04/2011 e Recomendações IRAR n.º 01/2009 e 03/2008 - disponíveis no portal institucional da ERSAR.

Ref. TS1) - Legislação Lei 54/2005, de 15/11, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2006, de 16 de janeiro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos;

Lei 19/2014, de 14 de abril - Lei de bases do Ambiente;

Lei 58/2005, de 15 de novembro, que transpõe para a Ordem Jurídica Nacional a DQA, na sua atual redação;

Lei 50/2006, de 29/08, que aprova a Leiquadro de Contraordenações Ambientais;

Decreto Lei 226-A/2007, de 31 de maio, na sua atual versão, que estabelece o regime jurídico da utilização dos recursos hídricos;

Decreto Lei 194/2009 - Serviços Municipais de Abastecimento Público de Água, Saneamento e Resíduos Urbanos.

Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de agosto - Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais;

Decreto Lei 93/2015, de 29 de maio - cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e saneamento do Norte de Portugal. Portaria 1450/2007, de 12 de novembro - fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos;

Decreto Lei 232/2007, de 15/06, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico a que fica sujeita a avaliação dos efeitos e programas no ambiente;

D-L n.º 153/2003, de 11 de setembro, na sua atual redação, estabelece o regime jurídico da gestão dos óleos usados;

Decreto Lei 176/2005, de 5 de setembro, na sua atual redação - Regime Geral da Gestão de Resíduos;

DL n.º 9/2007 de 17 de janeiro, na sua atual redação, que aprova o Regulamento Geral do Ruído;

Decreto Lei 107/2009, de 15 de maio - Regime das Albufeiras de Águas Públicas;

Decreto Lei 151-B/2013, de 31 de outubro - estabelece o Regime Jurídico de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA);

Decreto Lei 150/2015, de 5 de agosto - transpõe para o direito interno a Diretiva 2012/18/EU;

Código dos Contratos Públicos;

Decreto Regulamentar 5/97 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas;

Decreto Lei 135/2009 de 3 de Junho, alterado pelo Decreto Lei 113/2012 de 23 de Maio, que prevê o Regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas;

Decreto Lei 147/2008, de 29 de julho - Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais;

Lei 23/96 - Lei dos Serviços Públicos;

Regulamento Municipal de Abastecimento de Água do Concelho de Torre de Moncorvo, Regulamento 45/2008, 2.ª série, N.º 16, 23 de janeiro de 2008;

Regulamento Municipal de Águas Residuais do Concelho de Torre de Moncorvo, Regulamento 297/2007, 2.ª série, N.º 213, 6 de novembro de 2007.

Ref. TS2) - Bibliografia de referência Método de Avaliação do Estado de Conservação de Imóveis - Instruções de Aplicação;

Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações;

Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

Lisboa, 2007;

Ref) TS2 - Legislação Recomendada:

Decreto Lei 163/2006 - Acessibilidade de espaços públicos, equipamentos coletivos e edifícios públicos e habitacionais;

Resolução da Assembleia da República n.º 102/2010 (medidas para reduzir os riscos sísmicos);

Decreto Lei 357/85 e Decreto Lei 349-C/83 (REBAP);

Decreto Lei 38382/1951 (RGEU) - Regulamento Geral das Edificações Urbanas;

ISO 15686:

1 2011, ISO 15686:

5 2008. Código dos Contratos Públicos e Diretiva Europeia 2014/24/EU;

Decreto Lei 220/2008 (Regime Jurídico da Segurança contra Incêndios em Edifícios) e diplomas e notas técnicas associadas;

Decreto Lei 118/2013 - Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, SCE, Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS);

Decreto Lei 96/2008 (Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, RRAE;

Decreto Lei 9/2007 - Regulamento Geral do Ruído;

Decreto Lei 136/2014 - Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, RJRU, Decreto Lei 307/2009 e alterações;

Decreto Lei 555/99 - Regime Jurídico da Urbanização e EdiPortaria 113/2015 - Elementos Instrutórios dos Procedimentos Previstos no Regime da Urbanização e Edificação;

Portaria 1101/2000 de 20 de novembro - Aprova a relação das disposições a observar pelos técnicos responsáveis dos projetos de obras e a sua execução;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação - Regulamento 432/2010, 2.ª série, N.º 92;

12 de maio de 2010;

Plano Diretor Municipal de Torre de Moncorvo - Aviso 10665/2012, 2.ª série, N.º 153, 8 de agosto de 2012.

Ref. TS3 - Legislação Específica:

DL n.º 54-A/99, de 22/02 e que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçaficação; mentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas, na sua atual redação;

DL n.º 26/2002, de 14/02, que aprova o Classificador das Receitas Portaria 671/2000 /(2.ª série), de 17/04, Cadastro e Inventário e Despesas; dos Bens do Estado; março;

Decreto Lei 91/2001, de 20/08, com as alterações introduzidas, que prevê a Lei de Enquadramento Orçamental;

Decreto Lei 127/2012, que estabelece as normas legais que estipulam os procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso.

Código dos Contratos Públicos e Diretiva Europeia 2014/24/EU;

Portaria 218/2016, de 9 de agosto de 2016 - Regime Simplificado do Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas;

Ref. TS4) - Bibliografia Recomendada As Novas Regras do Marketing e das Relações Públicas, David Meerman Scott, 05-2008, Ideias de Ler Editora;

Assessoria de Imprensa como fazer, Rivaldo Chinem, Summus Editorial;

Comunicação e Marketing político, vol. I e II, Manuel Meirinho Martins, 2007, Editor Instituto Superior Ciências Sociais e Políticas;

Ética e Responsabilidade Social dos Media - Organização Paulo Faustino, Media XXI, 2007.

Estratégias de Gestão Municipal - Uma Reflexão sobre as Modalidades de Comunicação do Município - Eduardo Camilo, Livros LabCom, Estudos em Comunicação Estratégica Universidade da Beira Interior, 1998;

A Assessoria de Imprensa nas Relações Públicas, Manuel M. García, “Coleção Saber”, Mem Martins, Publicações Europa - América, 1999;

Marketing Municipal, Pedro Asensio, Editora Diaz de Santos, 2008;

Marketing e Comunicação Política, J.M. Lampreia e Joaquim Caetano, Edições Sílabo, 2009;

Ref. TS4) - Legislação Específica Recomendada:

Lei de imprensa - Lei 2/99 de 13 de janeiro;

Lei 53/2005 de 8 de novembro e Estatutos da ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social;

Lei 5/2004 de 10 de fevereiro, na sua atual redação - Lei das Comunicações eletrónicas;

Estatuto da Imprensa Regional - Decreto Lei 106/88 de 31 de Estatuto do Jornalista - Lei 1/99 de 13 de janeiro;

Lei da Televisão - Lei 8/2011 de 11 de abril;

Código de Publicidade - Decreto Lei 330/90 de 23 outubro;

Lei da Rádio - Lei 54/2010 de 24 de dezembro;

Registo de Publicações Periódicas, de Empresas Jornalísticas, das Empresas Noticiosas, dos Operadores de Rádio e de Tv - Decreto Regulamentar 8/99 de 9 de junho;

Diretiva n.º 2007/65/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2007, que altera a Diretiva 89/552/CEE do Conselho (exercício de atividades de radiodifusão televisiva);

Acórdão do Tribunal Constitucional - Direito à informação; liberdade de expressão e de informação e liberdade de imprensa - Acórdão 292/2008, de 29 de maio de 2008 (Processo 459/07);

Parecer da ProcuradoriaGeral da República;

Direito à imagem - Direito a informar - Recolha de imagem - Intimidade da vida privada - Direitos, liberdades e garantias - Conflito de direitos - Fotografia ilícita - Medida de polícia;

Parecer 95/2003, de 17 de fevereiro de 2004;

16 - A Avaliação Curricular (AC), de acordo com o artigo 11.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizadas, tipo de experiência profissional e avaliação de desempenho e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas.

Serão avaliados e ponderados os seguintes elementos:

a) Habilitações Académicas (HA), correspondendo à classificação obtida no curso que confere a habilitação académica, na escala de 0 a 20 valores;

b) Formação Profissional (FP), sendo ponderadas as ações de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com a área funcional posta a concurso, até ao limite de 20 valores;

c) Experiência Profissional (EP), sendo ponderado o desempenho efetivo de funções na área de atividade para que o procedimento é aberto, até ao limite de 20 valores;

d) Avaliação de Desempenho (AD) são consideradas as menções obtidas no SIADAP relativamente às últimas menções em que o candidato cumpriu ou executou a atribuição, competência ou atividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

A classificação da AC é obtida através da seguinte fórmula:

AC = HA (40 %) + FP (10 %) + EP (40 %) + AD (10 %) ou, para candidatos que, por razões que não lhes sejam imputáveis, não possuam Avaliação de Desempenho relativamente ao período a considerar:

AC = HA (40 %) + FP (15 %) + EP (45 %)

17 - A Avaliação Psicológica, Entrevista de Avaliação de Competências e Entrevista Profissional de Seleção são avaliadas de acordo com os níveis de classificação de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e é expressa numa escala de 0 a 20 valores:

OF = PC (40 %) + AP (30 %) + EPS (30 %) ou em que:

OF = AC (40 %) + EAC (30 %) + EPS (30 %)

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

19 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação. Subsistindo o empate, após a aplicação dos critérios mencionados, serão utilizados os seguintes critérios, de acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 35.º 1.º Candidato com melhor classificação obtida no Parâmetro de Avaliação EPS - “Motivação e Interesse para a função”

;

2.º Candidato mais antigo na Administração Pública;

19.1 - Quota de Emprego:

Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

20 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será fixada nos Paços do Concelho de Torre de Moncorvo, sito no Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303 Torre de Moncorvo e divulgada na página eletrónica http:

//www.torredemoncorvo.pt.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação, por uma das formas previstas no artigo 30.º da portaria 83-A/2009, na sua atual redação, do dia, hora e local dos métodos de seleção

22 - Composição do Júri de Seleção:

Referência AO1 e AO2 Presidente:

Jorge Manuel Jordão Afecto, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

Manuel Fernando Camisa, Coordenador Técnico, que substituí o Presidente em todas as suas faltas e impedimentos;

Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

António Manuel Castro Gonçalves, Encarregado Operacional;

Bazílio Mário Lázaro, Coordenador Técnico.

Referência TS1 Presidente:

Jorge Manuel Jordão Afecto Vogais efetivos:

João Alberto Correia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Cristina Maria Silveira Azurara da Silva, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior;

Marina Jesus Cavalheiro Amaral, Técnica Superior.

Referência TS2 Presidente:

Jorge Manuel Jordão Afecto, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

João Alberto Correia, Técnico Superior, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

Duarte Nuno Freitas Martins, Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior;

Marina Jesus Cavalheiro Amaral, Técnica Superior.

Referência TS3 Presidente:

Maria Goreti Fernandes Leite, Técnica Superior. Vogais efetivos:

João Alberto Correia, Técnico Superior, que substituí a Presidente em todas as suas faltas e impedimentos;

Andreia Martins Belchior Bento, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Marina Jesus Cavalheiro Amaral, Técnica Superior;

Luís Manuel Gonçalves Almendra, Técnico Superior.

Referência TS4 Presidente:

Helena Maria Mano Pontes, Chefe de Divisão. Vogais efetivos:

João Alberto Correia, Técnico Superior, que substitui a Presidente em todas as suas faltas e impedimentos;

Maria João Afonso Moita Ferreira, Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Ana Maria Martins, Educadora de Infância;

Luísa Maria Pinto Ferreira, Técnica Superior.

23 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa, e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apre-sentação de documentos comprovativos das suas declarações.

25 - Os candidatos excluídos são notificados através de uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da portaria 83-A/2009, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - No âmbito do exercício do direito de audiência dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o formulário disponível para o efeito em www.torredemoncorvo.pt, podendo este ser entregues pessoalmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Torre de Moncorvo, sito na Rua 13 de fevereiro, Torre de Moncorvo, e/ou remetidos por correio, dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara do Município de Torre de Moncorvo, sob registo e com aviso de receção, para o endereço Largo Dr. Campos Monteiro, 5160-303.

27 - A lista de ordenação final, após homologação, é afixada nos Paços do Concelho de Torre de Moncorvo e disponibilizada na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo:

www.torredemoncorvo.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicação.

28 - Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de março, e para efeitos da admissão de candidatos com deficiência, estes devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/ expressão a utilizar no processo de seleção.

29 - Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LGTFP e do n.º 1 do artigo 19.º da portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicado:

a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;

b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação em DR.

c) Na página eletrónica do Município de Torre de Moncorvo, por extrato, a partir da data de publicação em DR.

d) Num Jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data de publicação em DR.

30 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março e em cumprimento do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.” 19 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, Dr. Nuno Gonçalves. 309824648 MUNICÍPIO DE TORRES NOVAS

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2712755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Decreto-Lei 357/85 - Ministério do Equipamento Social

    Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1988-03-31 - Decreto-Lei 106/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O ESTATUTO DA IMPRENSA REGIONAL, DEFININDO A NATUREZA DAS PUBLICAÇÕES CONSIDERADAS COMO TAL, FUNÇÕES ESPECÍFICAS DESTAS, BEM COMO AS COMPETENCIAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, EM ARTICULAÇÃO COM AS AUTARQUIAS LOCAIS, NO SENTIDO DE INCENTIVAR O DESENVOLVIMENTO E MELHORIA DA REFERIDA IMPRENSA. ESTABELECE DIVERSOS APOIOS A PRESTAR AQUELA IMPRENSA, NOMEADAMENTE SUBSÍDIOS DE DIFUSÃO, DE RECONVERSÃO TECNOLÓGICA E DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL, ASSIM COMO COMPARTICIPAÇÃO DOS CUSTOS DE EXPEDIÇÃO, NA BONIFICAÇÃO DE TA (...)

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-07-26 - Lei 23/96 - Assembleia da República

    Cria no ordenamento jurídico alguns mecanismos destinados a proteger o utente de serviços públicos essenciais, designadamente: serviço de fornecimento de água, serviço de fornecimento de energia eléctrica, serviço de fornecimento de gás e serviço de telefone (Lei dos serviços públicos).

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 1/99 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Jornalista.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-13 - Lei 2/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Imprensa.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-23 - Decreto-Lei 91/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Programa Nacional de Luta e Vigilancia Epidemiológica da Raiva Animal e Outras Zoonoses.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-25 - Decreto-Lei 176/2005 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 389/99, de 30 de Setembro, que estabelece as bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Lei 53/2005 - Assembleia da República

    Cria a ERC - Entidade Reguladora para a Comunicação Social, cujos Estatutos publica em anexo, e extingue a Alta Autoridade para a Comunicação Social.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-15 - Lei 54/2005 - Assembleia da República

    Estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-09 - Decreto-Lei 96/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 129/2002, de 11 de Maio, que aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, e procede à republicação do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-12 - Decreto-Lei 220/2008 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-15 - Decreto-Lei 107/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-03 - Decreto-Lei 135/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/7/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Fevereiro, relativa à gestão da qualidade das águas balneares.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-20 - Decreto-Lei 194/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais e de gestão de resíduos urbanos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-24 - Lei 54/2010 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Rádio.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-11 - Lei 8/2011 - Assembleia da República

    Procede à 1.ª alteração à Lei da Televisão, aprovada pela Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, à 12.ª alteração ao Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de Outubro, e à 1.ª alteração à Lei n.º 8/2007, de 14 de Fevereiro, que procede à reestruturação da concessionária do serviço público de rádio e de televisão, transpondo a Directiva n.º 2007/65/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro. Republica em anexo a Lei 27/2007 de 30 de Julho, na sua redacção act (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-05-23 - Decreto-Lei 113/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, que estabelece o regime de identificação, gestão, monitorização e classificação da qualidade das águas balneares e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 49/2012 - Assembleia da República

    Procede à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas Leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-20 - Decreto-Lei 118/2013 - Ministério da Economia e do Emprego

    Assegura e promove a melhoria do desempenho energético dos edifícios através do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, que integra o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação e o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Diretiva n.º 2010/31/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de maio de 2010, relativa ao desempenho energético dos edifícios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-31 - Decreto-Lei 151-B/2013 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental (AIA) dos projetos públicos e privados suscetíveis de produzirem efeitos significativos no ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2011/92/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-14 - Lei 19/2014 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-09-09 - Decreto-Lei 136/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à alteração (décima terceira alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação - RJUE), bem como à alteração do Decreto-Lei n.º 307/2009 de 23 de outubro (estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana) e à alteração do Decreto-Lei n.º 163/2006 de 8 de agosto (aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais).

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-A/2014 - Assembleia da República

    Aprova as Grandes Opções do Plano para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 93/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria o sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

  • Tem documento Em vigor 2015-08-05 - Decreto-Lei 150/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece o regime de prevenção de acidentes graves que envolvem substâncias perigosas e de limitação das suas consequências para a saúde humana e para o ambiente, transpondo a Diretiva n.º 2012/18/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012, relativa ao controlo dos perigos associados a acidentes graves que envolvem substâncias perigosas

  • Tem documento Em vigor 2015-09-02 - Lei 123/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/92, de 30 de junho, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2015-09-17 - Lei 157/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração ao Estatuto da Ordem dos Engenheiros Técnicos, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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