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Aviso 10260/2016, de 18 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para ocupação de 73 postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 10260/2016

Procedimentos concursais comuns para ocupação

de 73 postos de trabalho

1 - Nos termos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, no artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, e no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e na sequência de aprovação pelo órgão executivo do Município de Ponta Delgada, conforme deliberação tomada em sua reunião extraordinária de 15 de junho de 2016, torna-se público que se encontra aberto pelo prazo de dez dias úteis contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, 2.ª série, www.dre.pt, procedimentos concursais comuns para ocupação de 73 postos de trabalho previstos e não ocupados no mapa de pessoal da Câmara Municipal, visando a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado.

2 - Legislação aplicável:

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 (LOE/2016);

Lei 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públi-cas (LGTFP);

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro - alterada pelas Leis 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31 de dezembro e 80/2013, de 28 de novembro, que adapta a LVCR às autarquias locais;

Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril;

Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, que aprova a Tabela Remuneratória Única;

Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, que estabelece a correspondência entre os níveis remuneratórios e as posições remuneratórias;

Despacho 11321/2009, de 17 de março, do Ministro de Estado e das Finanças (publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio de 2009)que aprovou os modelos de formuláriostipo. 3 - Procedimentos prévios:

3.1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas re-servas de recrutamento neste Organismo.

3.2 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Exmo. Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014,

«

As Autarquias Locais não têm de consultar a DireçãoGeral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

»

.

4 - Caracterização dos Postos de Trabalho de acordo com o Mapa de Pessoal em vigor:

Superior.

Referência A - 10 (dez) postos de trabalho na carreira de Técnico Referência A.1 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Sociologia - Recursos Humanos - Divisão de Gestão Administrativa, com as seguintes funções específicas:

Executar as ações administrativas no âmbito do SIADAP;

Divulgar pelos trabalhadores as ações de formação com interesse para os diversos serviços, promovendo as respetivas inscrições e elaborar o mapa anual de formação de pessoal;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência A.2 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Gestão - Divisão de Gestão Financeira, com as seguintes funções específicas:

Colaborar na atividade das áreas financeira e contabilística, levando à prática as orientações definidas pelo Chefe de Divisão;

Colaborar na elaboração das grandes opções do plano, orçamento e outros documentos previsionais e de prestação de contas em cooperação com o Chefe de Divisão;

Propor medidas que visem melhorar a eficácia da unidade orgânica;

Executar estatísticas, análises ou informações sobre contabilidade de custos;

Elaborar e divulgar pelos diversos serviços relatórios periódicos sobre a evolução geral dos custos e dos custos de cada setor em particular;

Fornecer os elementos necessários ao controlo das operações e à tomada de decisões no que respeita ao controlo de custos;

Proceder à determinação dos custos de produção dos serviços prestados.

Referência A.3 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Sociologia - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Efetuar atendimento individual ao munícipe;

Elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais;

Efetuar estudos, de caráter global ou sectorial, com vista à fundamentação da tomada de decisão, no âmbito da ação social, nomeadamente na elaboração de propostas e execução de medidas de apoio social e de intervenção para a melhoria das condições sociais do concelho;

Estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social;

Operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social;

Implementar ações de promoção de igualdade social, não descriminação em função do género;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho;

Apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município;

Instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social;

Proceder à avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a tomada de decisão superior, no âmbito dos programas de apoio social;

Representar a autarquia/divisão de desenvolvimento social em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas e orientações superiores, nomeadamente no âmbito do rendimento social de inserção (RSI), assembleias de escola e parcerias com instituições;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência A.4 - 1 (um) Técnico Superior de Serviço Social - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Efetuar atendimento individual ao munícipe;

Elaborar diversos documentos, nomeadamente informações e relatórios sociais;

Promover e organizar eventos no âmbito da Ação Social direcionados para as diversas faixas etárias;

Operacionalizar medidas municipais de apoio social a extratos específicos de munícipes em situação de carência e/ou exclusão social;

Estudar, programar e executar projetos e programas especiais de intervenção social;

Manter atualizado o estudo relativo às carências habitacionais do Município, propondo medidas concretas aos problemas identificados e assegurar o desenvolvimento e a gestão do conjunto de respostas definidas, no âmbito do realojamento social;

Fomentar e apoiar o desenvolvimento da atividade social por outros agentes e entidades do concelho;

Apoiar socialmente as instituições sociais, educativas e outras existentes na área do município;

Promover a integração, desenvolvimento e bemestar social através da implementação de medidas, programas e ações de cariz preventivo, em áreas e problemáticas diversificadas, com ações dirigidas nomeadamente à infância e juventude, à família, aos idosos, à deficiência e à toxicodependência;

Instruir e analisar processos que decorram da implementação das competências municipais no âmbito dos vários programas de intervenção social;

Proceder à avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica que fundamentam e preparam a tomada de decisão superior, no âmbito dos programas de apoio social;

Representar a autarquia/divisão de desenvolvimento social em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas e orientações superiores, nomeadamente no âmbito do rendimento social de inserção (RSI), assembleias de escola e parcerias com instituições;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência A.5 - 2 (dois) técnicos superiores na área funcional de Educação de Infância-Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Coordenar e apoiar na planificação das atividades a desenvolver com as crianças nos diversos contextos em que atua a Rede de Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL’s);

Efetuar a programação das atividades diárias a realizar, tendo em conta o número e a heterogeneidade das crianças;

Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

Favorecer a interrelação família/escola/comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência A.6 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Animador Sociocultural - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Colaborar e executar a planificação das atividades a desenvolver com as crianças nos diversos contextos em que atua;

Efetuar a programação das atividades diárias a realizar com as crianças, tendo em conta o número e a heterogeneidade das crianças;

Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

Favorecer a interrelação família/escola/comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência A.7 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Desporto - Variante de Desporto da Natureza e Turismo Ativo - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Planear, coordenar e organizar atividades de animação e promoção de hábitos de vida saudável junto dos idosos;

Planear atividades que promovam a participação ativa e responsável dos idosos incentivando ao conhecimento do património natural e cultural;

Realizar atividades de educação física, animação/ocupação com os idosos e crianças, em contexto institucional;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior. Referência A.8 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Desporto - Educação Física e Desporto - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Promover a saúde das pessoas idosas e crianças através da prática de atividades físicas;

Planear, supervisionar e coordenar programas de atividades físicas, desportivas e recreativas;

Acompanhar e orientar os idosos e as crianças durante a prática de exercícios físicos e apoiar sempre que necessitam de cuidados específicos;

Planear, coordenar e organizar atividades de animação e promoção de hábitos de vida saudável junto dos idosos;

Realizar atividades de educação física, animação/ocupação com os idosos e crianças, em contexto institucional;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência A.9 - 1 (um) técnico superior na área funcional de Educação Básica - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Coordenar e apoiar na planificação das atividades a desenvolver com os utentes nos diversos contextos em que atua;

Efetuar a programação das atividades diárias a realizar com os utentes, tendo em conta o número e a heterogeneidade dos utentes;

Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que os utentes possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

Favorecer a interrelação família/ escola/comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência B - 32 (trinta e dois) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico.

Referência B.1 - 1 (um) assistente técnico na área de animação sociocultural de crianças e jovens - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Colaborar e executar a planificação das atividades a desenvolver pela Ludoteca junto das crianças nos diversos contextos em que atua;

Efetuar a programação das atividades diárias a realizar com as crianças, tendo em conta o número e a heterogeneidade das crianças;

Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

Favorecer a interrelação família/escola/comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência B.2 - 26 (vinte e seis) assistentes técnicos na área de animação sociocultural - Divisão de Desenvolvimento Social - Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL’s), com as seguintes funções específicas:

Colaborar e executar a planificação das atividades a de-senvolver com as crianças nos diversos contextos em que atua;

Efetuar a programação das atividades diárias a realizar com as crianças, tendo em conta o número e a heterogeneidade das crianças;

Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

Favorecer a interrelação família/escola/comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência B.3 - 2 (dois) assistentes técnicos na área administrativa - Atendimento ao Público, com as seguintes funções específicas:

Assegurar o atendimento ao público;

Assegurar tarefas administrativas que lhe forem solicitadas, enquadráveis na área das suas competências;

Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência B.4 - 1(um) assistente técnico na área administrativa - Divisão de Gestão Administrativa, com as seguintes funções específicas:

Assegurar o atendimento ao público;

Assegurar tarefas administrativas que lhe forem solicitadas, enquadráveis na área das suas competências, Executar outras atribuições ou tarefas que lhe sejam superiormente incumbidas, em observância à área da sua competência.

Referência B.5 - 1 (um) assistente técnico na área administrativa - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Assegurar o atendimento ao público;

Assegurar tarefas administrativas que lhe forem solicitadas, enquadráveis na área das suas competências;

Assegurar a gestão de processamento do Programa de Gestão de Ensino (rede de Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL’s);

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência B.6 - 1 (um) assistente técnico na área animação sociocultural (apoio a idosos) - Divisão de Desenvolvimento Social, com as seguintes funções específicas:

Colaborar e executar a planificação das atividades a desenvolver com os idosos nos diversos contextos em que atua;

Efetuar a programação das atividades diárias a realizar com os idosos, tendo em conta o número e as capacidades de cada um;

Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural, considerando as características do grupo e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

Planear atividades que promovam a participação ativa e responsável dos idosos;

Realizar atividades de animação/ocupação com os idosos, em contexto institucional;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência C - 31 (trinta e um) postos de trabalho na carreira e categoria de Assistente Operacional.

Referência C.1 - 19 (dezanove) assistentes operacionais na área de Animação sociocultural - Divisão de Desenvolvimento Social, integrados na rede municipal de Centros de Atividades de Tempos Livres (CATL’s) Colaborar e executar a planificação das atividades a desenvolver com as crianças nos diversos contextos em que atua;

Efetuar a programação das atividades diárias a realizar com as crianças, tendo em conta o número e a heterogeneidade das crianças;

Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

Favorecer a interrelação família/escola/comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência C.2 - 1 (um) assistente operacional na área de animação sociocultural - Divisão de Desenvolvimento Social. Colaborar e executar a planificação das atividades a desenvolver pela ludoteca junto das crianças nos diversos contextos em que atua;

Efetuar a programação das atividades diárias a realizar com as crianças, tendo em conta o número e a heterogeneidade das crianças;

Proporcionar uma vasta gama de atividades integradas num projeto de animação sociocultural em que as crianças possam escolher e participar livremente, considerando as características dos grupos e tendo como base o respeito pela individualidade de cada um;

Favorecer a interrelação família/escola/comunidade, em ordem a uma valorização, aproveitamento e rentabilização de todos os recursos do meio;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência C.3 - 3 (três) assistentes operacionais na área de Geriatria - Divisão de Desenvolvimento Social. Prestar apoio a idosos, no domicílio, relativamente a cuidados básicos de higiene, de conforto e de saúde, de acordo com o seu grau de dependência e as orientações da equipa técnica;

Preparar o serviço relativo aos cuidados a prestar, selecionando, organizando e preparando os materiais, os produtos e os equipamentos a utilizar;

Prestar cuidados de higiene e arrumação do meio envolvente e da roupa dos idosos;

Colaborar na prevenção da monotonia, do isolamento e da solidão dos idosos, no domicílio de acordo com as orientações da equipa técnica;

Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem a sua colaboração e exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são cometidas por lei, despachos ou deliberações ou determinação superior.

Referência C.4 - 4 (quatro) assistentes operacionais - Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos, com as seguintes funções específicas:

Limpeza e manutenção de instalações, receção e acompanhamento de utilizadores das instalações, execução de trabalhos de manutenção, em áreas de carpintaria, pinturas de construção civil, execução de trabalhos na área administrativa, condução de viaturas ligeiras do município.

Referência C.5 - 4 (quatro) assistentes operacionais - Divisão de Apoio à Coesão Territorial e ao Desenvolvimento, com as seguintes funções específicas:

Limpeza e manutenção de instalações, receção e acompanhamento de utilizadores das instalações, execução de trabalhos de manutenção, em áreas de carpintaria, pinturas de construção civil, execução de trabalhos na área administrativa, condução de viaturas ligeiras do município.

A descrição de funções em referência, não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da LVCR.

5 - Local de Trabalho - Área do Município de Ponta Delgada. 6 - Âmbito de Recrutamento:

6.1 - Aos procedimentos concursais podem candidatar-se os trabalhadores detentores de vínculo à Administração Pública por tempo indeterminado ou por tempo determinado, bem como todos os cidadãos em geral nas condições definidas nos Artigos 34.º e 35.º da LGTFP. 7 - Prazo de Validade:

O procedimento concursal é válido para o preenchimento imediato dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 06 de abril.

8 - Requisitos de Admissão:

8.1 - Requisitos Gerais:

Os definidos no n.º 1 do artigo 17.º da LGTFP:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, Convenção Internacional ou Lei especial; b)Ter 18 anos de idade completos; c)Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

8.2 - Requisitos Especiais - Habilitações Literárias e Profissionais exigidas:

Referência A - Titularidade de Licenciatura;

Referência A.1 - Licenciatura em Sociologia;

Referência A.2 - Licenciatura em Gestão;

Referência A.3 - Licenciatura em Sociologia;

Referência A.4 - Licenciatura em Serviço Social;

Referência A.5 - Licenciatura em Educação de Infância;

Referência A.6 - Licenciatura em Animação Sociocultural;

Referência A.7 - Licenciatura em Desporto (Variante de Desporto da Natureza e Turismo Ativo;

Referência A.8 - Licenciatura em Desporto (Educação Física e Desporto); parado.

Referência A.9 - Licenciatura em Educação Básica. Referência B - Titularidade do 12.º ano ou curso que lhe seja equiReferência C - Titularidade da Escolaridade Obrigatória - os candidatos deverão possuir a escolaridade obrigatória, aferida em função da data de nascimento:

o 4.º ano para os nascidos até 31.12.1966; o 6.º ano para os nascidos entre 01.01.1967 e 31.12.1980; o 9.º ano para os nascidos a partir de 01.01.1981; e o 12.º ano para os nascidos após 31.12.1994.

9 - Substituição da Habilitação:

Em cumprimento da alínea i) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, adverte-se que os procedimentos com referência C.4 permitem a substituição do nível habilitacional por formação e/ou experiência profissional, a que alude o n.º 2 do artigo 34.º da LGTFP.

10 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme decorre, a contrário, do n.º 1 do artigo 35.º da LGTFP e diretamente da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

11 - Remuneração:

O posicionamento remuneratório dos trabalhadores obedecerá ao artigo 38.º da LGTFP, em conjugação com o disposto no artigo 18.º da LOE/16;

11.1 - Referência A - Técnico Superior - Posição remuneratória 2, Nível remuneratório 15, correspondente a € 1201,48;

11.2 - Referência B - Assistente Técnico - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 5, correspondente a € 683,13;

11.3 - Referência C - Assistente Operacional - Posição remuneratória 1, Nível remuneratório 1, correspondente a € 530,00;

11.4 - Os procedimentos com as referências A.7, A.8, A.9, B.2 e C.1, destinam-se ao exercício de funções a tempo parcial, sendo a remuneração prevista nos pontos 11.1, 11.2 e 11.3, calculada proporcionalmente ao horário de trabalho praticado. literárias;

11.5 - À remuneração referida nos pontos 11.1, 11.2 e 11.3, acresce uma Remuneração Complementar calculada nos termos do Decreto Legislativo Regional 8/2002/A, de 10 de abril.

12 - Prazo para Apresentação de Candidaturas:

12.1 - As candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicitação no Diário da República.

12.2 - Consideram-se entregues dentro do prazo as candidaturas cujo aviso de receção tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado para a sua apresentação.

13 - Forma de Apresentação das Candidaturas:

13.1 - Formalização - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo de candidatura, disponível em cm-pontadelgada.pt.

13.2 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico. 13.3 - No formulário de candidatura deverá constar Identificação do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e eletrónico, este último caso exista, a referência a que se candidata, não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que respeitem.

13.4 - Com o formulário de candidatura deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações

c) Fotocópia dos documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas;

d) Declaração emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, devidamente atualizada (reportada ao 1.º dia útil estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, descrição das atividades/ funções que executa, indicação qualitativa e quantitativa da avaliação de desempenho dos últimos três anos, desde que atribuída nos termos do SIADAP ou declaração de que o candidato não foi avaliado nesse período e identificação da remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.

e) Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 5.º da Lei 7/2007, de 5 de fevereiro, aquando da apresentação do formulário de candidatura, os candidatos devem ser portadores dos documentos de identificação, designadamente, Bilhete de Identidade e n.º fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão.

13.5 - Os candidatos que sejam trabalhadores com vínculo à Câmara Municipal de Ponta Delgada estão dispensados de apresentar a declaração referida na alínea d) do número anterior, bem como os comprovativos a que se refere as alíneas b) e c) desde que expressamente refiram no formulário de candidatura, que os mesmos se encontram arquivados no respetivo processo individual.

13.6 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da Lei.

13.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.

14 - Motivos de Exclusão:

O requerimento de admissão deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

14.1 - Documentos comprovativos dos requisitos gerais enunciados nas alíneas a), b), c), d) e e) do artigo 17.º da LGTFP, os quais serão dispensados desde que os candidatos declarem, no respetivo requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos das citadas alíneas.

14.2 - Para os candidatos com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, declaração nos termos indicados na alínea d) do ponto 13.4 do presente aviso.

14.3 - Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias, bem como fotocópias do bilhete de identidade, do cartão com o número de identificação fiscal ou fotocópia do cartão de cidadão.

14.4 - Os candidatos a que seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações literárias, formação e experiência profissional e quaisquer circunstâncias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelos júris dos procedimentos concursais, se devidamente comprovadas, mediante fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional e da formação profissional frequentada.

14.5 - Constitui igualmente motivo de exclusão a entrega extem-porânea da candidatura.

15 - Métodos de Seleção:

15.1 - Por estar em causa a constituição de Relações Jurídicas de Emprego Público por Tempo Indeterminado e atento o disposto no n.º 5 do artigo 36.º da LGTFP e da alínea a) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os métodos de seleção obrigatórios a aplicar são a Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Será usado como método de seleção facultativo a Entrevista Profissional de Seleção.

15.2 - Relativamente aos candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho, bem como no recrutamento de candidatos em situação de requalificação que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade para cuja ocupação os presentes procedimentos foram publicitados, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento serão a Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Seleção.

15.3 - Os candidatos referidos no ponto 15.2 podem afastar, por escrito, no formulário de candidatura, a utilização do método de seleção Avaliação Curricular, optando pelo método de seleção Prova de Conhecimentos, ao abrigo do n.º 3 do artigo 36.º da LGTFP.

16 - Prova de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos diretamente relacionados com as exigências da função e é valorada até às centésimas numa escala de 0 a 20 valores, revestindo as características abaixo identificadas consoante a carreira em questão.

16.1 - Referência A - No procedimento para recrutamento de técnicos superiores (Referência A.1 a A.9), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, de natureza teórica, de respostas diretas e de desenvolvimento e incidirá sobre conteúdos de natureza genérica, terá a duração de 2 horas.

16.1.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência A.1:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Regime Jurídico da Tutela Administrativa, aprovado pela Lei 27/96 de 1 de agosto;

Regime Jurídico dos Órgãos Autárquicos, aprovado pela Lei 169/99, de 18 de setembro, parcialmente em vigor;

Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais, aprovado pelo Decreto Lei 305/2009, de 23 de outubro;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro, que adapta às Autarquias Locais a Lei 12-A/208, de 27 de fevereiro;

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP, aprovado pela Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterada pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, adaptado às Autarquias Locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;

Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril;

Lei 46/2007, de 24 de agosto, que regula o acesso aos documentos administrativos, Decreto Lei 50/1998 de 11 de março, atualizado pelo Decreto Lei 70-A/2000, de 5 de maio e Decreto Lei 174/2001 de 31 de maio.

Referência A.2:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016-LOE/2016;

Lei 50/2012, de 31 de agosto que aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais;

Regime Financeiro das Autarquias e Entidades Intermunicipais, aprovado pela Lei 73/2013, de 3 de setembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 46-B/2013, de 1 de novembro, e alterada pelas Leis n.º 132/2015, de 4 de setembro, 69/2015, de 16 de julho, 82-D/2014, de 31 de dezembro e 83-C/2013, de 31 de dezembro;

Código da Contratação Pública aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, retificado pela Declaração de Retificação 18-A/2008, de 28 de março, e alterado pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, Lei 3/2010, de 27 de abril, Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro e Decreto Lei 147/2012, de 12 de julho;

Decreto Lei 197/99, de 08 de junho, que aprova o regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;

Decreto Legislativo Regional 27/2015/A, de 29 de dezembro que aprova o Regime Jurídico da Contratação Pública na Região Autónoma dos Açores;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas;

Decreto Lei 127/2012, de 21 de junho que estabelece as Normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso;

Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro que adapta a Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com exceção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na Administração Autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto Lei 200/2006, de 25 de outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efetivos;

Portaria 149/2015, de 26 de maio, que regulamenta os termos e a tramitação do parecer prévio favorável e da autorização previstos no artigo 6.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro;

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL).

Referência A.3:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016-LOE/2016;

Regulamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social, Regulamento 226/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2013 e Regulamento (extrato) n.º 123/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2015;

Regulamento de Apoio à Recuperação de Habitação Degradada, Edital 202/2009, Diário da República, 2.ª série n.º 39, de 25 de fevereiro de 2009;

Regulamento Municipal de apoio ao pagamento de rendas habitacionais, Edital 326/2009, Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2009;

Regulamento Municipal do Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, Regulamento 347/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014;

Regulamento Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada, Regulamento 130/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2015;

608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014,19 de dezembro, estabelece o novo regime de arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei 21/2009, de 20 de maio, e os DecretosLeis 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio;

Referência A.4:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016-LOE/2016;

Regulamento do Fundo Municipal de Solidariedade Social, Regulamento 226/2013, Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 18 de junho de 2013 e Regulamento (extrato) n.º 123/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2015;

Regulamento de Apoio à Recuperação de Habitação Degradada, Edital 202/2009, Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 25 de fevereiro de 2009;

Regulamento Municipal de apoio ao pagamento de rendas habitacionais, Edital 326/2009, Diário da Repú-blica, 2.ª série, n.º 63, de 31 de março de 2009;

Regulamento Municipal do Programa de Apoio às Instituições Particulares de Solidariedade Social, Regulamento 347/2014, Diário da República, 2.ª série, n.º 149, de 5 de agosto de 2014;

Regulamento Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada, Regulamento 130/2015, Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 19 de março de 2015;

608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014,19 de dezembro, estabelece o novo regime de arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei 21/2009, de 20 de maio, e os DecretosLeis 608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio;

Referência A.5:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 - Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional:

2 de setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º Portugal:

Assinatura:

26 de janeiro de 1990;

Aprovação para ratificação:

Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Ratificação:

Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

LOE/2016, Lei de bases do sistema educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro e alterado pela Lei 115/97, de 19 de setembro, Decreto Lei 240/2001, de 30 de agosto, Decreto Lei 241/2001, de 30 de agosto.

Referência A.6:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016-LOE/2016;

Estatuto do Animador Sociocultural;

Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional:

2 de setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º Portugal:

Assinatura:

26 de janeiro de 1990;

Aprovação para ratificação:

Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Ratificação:

Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Referência A.7:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 - LOE/2016, Lei 5/2007, de 16 de janeiro, lei de bases da atividade física e do desporto, Lei de bases do sistema educativo, aprovado pela Lei 46/86, de 14 de outubro e alterado pela Lei 115/97, de 19 de setembro;

Decreto Lei 240/2001, de 30 de agosto;

Decreto Lei 241/2001, de 30 de agosto, Convenção sobre os Direitos da Criança Adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional:

2 de setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º Portugal:

Assinatura:

26 de janeiro de 1990;

Aprovação para ratificação:

Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Ratificação:

Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Referência A.8:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 - LOE/2016;

Lei 5/2007, de 16 de janeiro, lei de bases da atividade física e do desporto, Lei de bases do sistema educativo, aprovado pela Lei 46/86, de 14 de outubro e alterado pela Lei 115/97, de 19 de setembro;

Decreto Lei 240/2001, de 30 de agosto;

Decreto Lei 241/2001, de 30 de agosto, Convenção sobre os Direitos da Criança Adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional:

2 de setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º Portugal:

Assinatura:

26 de janeiro de 1990;

Aprovação para ratificação:

Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Ratificação:

Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Referência A.9:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Constituição da República Portuguesa de 1976, na redação da Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto;

Lei 7-A/2016, de 30 de março, que aprovou o Orçamento de Estado para 2016 - LOE/2016;

Lei de bases do sistema educativo, aprovado pela Lei 46/86, de 14 de outubro e alterado pela Lei 115/97, de 19 de setembro;

Decreto Lei 240/2001, de 30 de agosto;

Decreto Lei 241/2001, de 30 de agosto, Convenção sobre os Direitos da Criança Adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional:

2 de setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º Portugal:

Assinatura:

26 de janeiro de 1990;

Aprovação para ratificação:

Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Ratificação:

Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

16.2 - Referência B - No procedimento para recrutamento de assistentes técnicos (Referência B.1, B.2, B.3, B.4, B.5 e B.6), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte papel, de natureza teórica, com resposta de escolha múltipla e direta, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 2 horas.

16.2.1 - A Prova de Conhecimentos acima descrita admite a consulta de legislação simples (não anotada) e versará sobre as seguintes matérias:

Referência B.1:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis n.º 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Estatuto do Animador Sociocultural;

Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional:

2 de setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º Portugal:

Assinatura:

26 de janeiro de 1990;

Aprovação para ratificação:

Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Ratificação:

Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Referência B.2:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Estatuto do Animador Sociocultural;

Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional:

2 de setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º Portugal:

Assinatura:

26 de janeiro de 1990;

Aprovação para ratificação:

Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Ratificação:

Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Referência B.3:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Referência B.4:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Referência B.5:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembro;

Referência B.6:

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação (regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais);

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Estatuto do Animador Sociocultural Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, retificado pelas Declarações de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março, e 38/2012, de 23 de julho, e alterado pelas Leis n.º 120/2015, de 01 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 08 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 11/2013, de 28 de janeiro,47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro, e 105/2009, de 14 de setembro;

16.3 - Referência C - No procedimento para recrutamento de assistentes operacionais (Referência C.1, C.2, C.3 e C.5), a Prova de Conhecimentos será escrita, em suporte de papel, será de natureza teórica, com respostas de escolha múltipla, incidirá sobre conteúdos de natureza genérica e terá a duração de 1 hora.

16.3.1 - Para as referências C.1, C.2 e C.3, a Prova de Conhecimentos acima descrita versará sobre as seguintes matérias e admite a consulta de legislação simples (não anotada):

Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas);

Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

Estatuto do Animador Sociocultural;

Convenção sobre os Direitos da Criança, adotada e aberta à assinatura, ratificação e adesão pela resolução 44/25 da Assembleia Geral das Nações Unidas, de 20 de novembro de 1989. Entrada em vigor na ordem internacional:

2 de setembro de 1990, em conformidade com o artigo 49.º Portugal:

Assinatura:

26 de janeiro de 1990;

Aprovação para ratificação:

Resolução da Assembleia da República n.º 20/90, de 12 de setembro, publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Ratificação:

Decreto do Presidente da República n.º 49/90, de 12 de setembro, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 211/90;

Referência C.4:

A prova de conhecimentos será de caráter prático, relacionada com o conteúdo funcional e funções específicas relacionadas com os postos de trabalho e terá a duração de 1 hora.

Referência C.5:

A prova de conhecimentos será de consulta, terá a forma escrita, natureza teórica e a duração de 1 hora, sendo constituída por questões de escolha múltipla versando sobre os temas abaixo discriminados:

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, Código de Ética e de Conduta da Câmara Municipal de Ponta Delgada, aprovado em 19 de agosto de 2015 e disponível em www.cm-pontadelgada.pt;

17 - A avaliação psicológica destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função, é valorada de forma qualitativa, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham menção de Não Apto.

17.1 - Os candidatos que obtenham a menção de Apto são valorados através dos níveis classificativos de:

Elevado, 20 valores;

Bom, 16 valores;

Suficiente, 12 valores.

18 - Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, o percurso profissional, a relevância da experiência adquirida e da formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida, expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, obedecendo à seguinte fórmula:

AC = (2 HA) + (4 EP) + (3 FP) + (1 AD) / 10 sendo que:

AC = Avaliação Curricular;

HA = Habilitações Académicas;

EP = Experiência Profissional;

FP = Formação Profissional;

AD = Avaliação Desempenho.

18.1 - Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 - A entrevista profissional de seleção terá a duração aproximada de 20 minutos e da mesma será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada.

19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de ordenação final do método, desde que as solicitem.

20 - Métodos de Seleção e Critérios Gerais - A Prova de Conhecimentos (PC), A Avaliação Psicológica (AP), a Avaliação Curricular (se for o caso) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, de acordo com as seguintes ponderações:

a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 40 %;

b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;

c) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 40 %;

d) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - Ponderação de 30 % Ordenação final (OF) - Resulta da seguinte expressão:

OF = 0,40 PC + 0,30 AP + 0,30 EPS

Ou OF = 0,40 AC + 0,30 EAC + 0,30 EPS em que:

OF = Ordenação Final;

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

21 - Os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, constam em ata do Júri e são de acesso dos candidatos nos termos do disposto no ponto 19 do presente aviso. 22 - Os métodos de seleção serão aplicados de forma faseada, tendo caráter eliminatório a prova de conhecimento (PC) e a prova de avaliação psicológica (AP), no caso dos candidatos que obtiverem uma valoração inferior a 9,5 valores.

23 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso;

24 - A Prova de Conhecimentos, a Avaliação Psicológica, a Entrevista de Avaliação de Competências e a Entrevista Profissional de Seleção serão realizadas em data, hora e local a comunicar oportunamente.

25 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria.

26 - Composição do Júri:

Referência A.1:

Presidente - João Nuno Borba Vieira Almeida Sousa/Chefe de Divisão de Gestão Administrativa.

Vogais efetivos:

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

João António Gonçalves/Coordenador Técnico;

Maria Adriana Pereira Medeiros/Técnica Superior.

Referência A.2:

Presidente - Joana Gabriela Tavares Pacheco Rodrigues Filipe/Chefe de Divisão de Gestão Financeira.

Vogais efetivos:

Cristina Maria Macedo de Medeiros Torres/Dirigente Intermédio Grau 3;

Ana Cristina Medeiros Aguiar/Dirigente Intermédio Grau 3.

Vogais Suplentes:

Maria Lurdes Cabral Arruda Almeida/Coordenadora Técnica;

Filipe Sérgio Alexandre Vicente/Técnico Superior.

Referência A.3:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior;

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior;

Maria Adriana Pereira Medeiros/Técnica Superior.

Referência A.4:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

Maria Adriana Pereira Medeiros/Técnica Superior;

Luciano Mesquita Medeiros/Técnico Superior.

Referência A.5:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior;

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Maria Adriana Pereira Medeiros/Técnica Superior;

Filipe Sérgio Alexandre Vicente/Técnico Superior.

Referência A.6:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

José Manuel Almeida Melo/Técnico Superior;

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Maria Adriana Pereira Medeiros/Técnica Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Referência A.7:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior;

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Maria Adriana Pereira Medeiros/Técnica Superior;

Filipe Sérgio Alexandre Vicente/Técnico Superior.

Referência A.8:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior;

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Maria Adriana Pereira Medeiros/Técnica Superior;

Filipe Sérgio Alexandre Vicente/Técnico Superior.

Referência A.9:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior;

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Maria Adriana Pereira Medeiros/Técnica Superior;

Filipe Sérgio Alexandre Vicente/Técnico Superior Referência B.1:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

João António Gonçalves Costa/Coordenador Técnico;

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior.

Referência B.2:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

Filipe Sérgio Alexandre Vicente/Técnico Superior;

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior.

Referência B.3:

Presidente - João Nuno Almeida e Sousa/Chefe de Divisão de Gestão Administrativa.

Vogais efetivos:

Sandra Conceição Botelho Lima Carreiro/Coordenadora Técnica;

Cristina Isabel Cabral Medeiros de Aguiar/Assistente Técnica.

Vogais Suplentes:

Paula Manuela Cabral Rego Massa Flor/Assistente Técnica;

Sandra Manuela de Oliveira Pavão Correia Alves/Assistente Técnica.

Referência B.4:

Presidente - João Nuno Almeida e Sousa/Chefe de Divisão de Gestão Vogais efetivos:

Lúcia Fátima Costa Couto/Coordenadora Técnica;

Sandra Manuela de Oliveira Pavão Correia Alves/Assistente Técnica.

Administrativa.

Vogais Suplentes:

Paula Manuela Cabral Rego Massa Flor/Assistente Técnica;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Referência B.5:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

João António Gonçalves Costa/Coordenador Técnico;

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior.

Referência B.6:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social.

Vogais efetivos:

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

João António Gonçalves Costa/Coordenador Técnico;

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior.

Referência C.1:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

João António Gonçalves Costa/Coordenador Técnico;

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior.

Referência C.2:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Filipe Sérgio Alexandre Vicente/Técnico Superior;

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior.

Vogais Suplentes:

João António Gonçalves Costa/Coordenador Técnico;

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior.

Referência C.3:

Presidente - Maria Margarida Nunes Pais Pereira/Chefe de Divisão de Ação Social.

Vogais efetivos:

Filipe Sérgio Alexandre Vicente/Técnico Superior;

Rita Maria Nunes Medeiros/Técnica Superior.

Vogais Suplentes:

Nuno Pedro Martins Cardoso Dias/Técnico Superior;

Paula Cristina Conceição Portela Brás Soares Albergaria/Técnica Superior.

Referência C.4:

Presidente - Vânia Cabral Pimentel/Chefe de Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos.

Vogais efetivos:

António Luís Gonçalo Martinho/Encarregado Operacional;

João Manuel Branco Melo/Fiscal Municipal Espª Pr.

Vogais Suplentes:

António Gabriel Martins Chaves/Encarregado Operacional;

Agostinho Farias Lourenço/Encarregado Operacional.

Referência C.5:

Presidente - Jorge Filipe Luís Botelho Moniz/Chefe de Divisão de Apoio à Coesão Territorial e ao Desenvolvimento, Vogais efetivos:

João Carlos Arruda/Encarregado Operacional;

Simão Gabriel Paiva Silva/Encarregado Operacional.

Vogais Suplentes:

Marco Oliveira Moreira/Técnico Superior;

José Miguel Morgado Borges/Técnico Superior.

27 - Terminado o prazo de admissão de candidaturas previsto no ponto 7.1 do presente aviso, os candidatos excluídos serão notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

Os Candidatos admitidos serão convocados pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria, do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Ponta Delgada e disponibilizada na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos três métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula:

OF= PC × 40 % + AP × 30 % + EPS × 30 %

Ou OF = AC × 40 % + EAC × 30 % + EPS × 30 % em que:

PC = Prova de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

AC = Avaliação Curricular EAC = Entrevista de Avaliação de Competências; e EPS = Entrevista Profissional de Seleção.

As listas unitárias da ordenação final dos postos de trabalho referenciados no ponto 4 do presente aviso serão publicitadas no sítio do Município em www.cm-pontadelgada.pt bem como remetidas a cada candidato por correio eletrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de seleção.

28 - Período experimental - o período experimental é o definidos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 49.º da LGTFP, sendo de 90 dias para a carreira e categoria de Assistente Operacional, 180 dias para a carreira e categoria de Assistente Técnico e de 240 dias para carreira e categoria de Técnico Superior.

29 - O recrutamento será feito nos termos definidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LGTFP e terá lugar após o termo do procedimento concursal.

30 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria, o presente aviso será publicitado integralmente na Bolsa de Emprego Pú-blico www.bep.gov.pt, no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, por extrato e a partir da data da publicação no Diário da República na página eletrónica da Câmara Municipal de Ponta Delgada e no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional. Nos termos do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência igual ou superior a 60 % tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da Re-pública, a Câmara Municipal de Ponta Delgada, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de agosto de 2016. - O Presidente da Câmara, José Manuel Cabral

Dias Bolieiro.

309796566

MUNICÍPIO DE PORTIMÃO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2699255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Lei 27/96 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA TUTELA ADMINISTRATIVA A QUE FICAM SUJEITAS AS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, BEM COMO O RESPECTIVO REGIME SANCIONATÓRIO. SAO CONSIDERADAS ENTIDADES EQUIPARADAS A AUTARQUIAS LOCAIS AS ÁREAS METROPOLITANAS, AS ASSEMBLEIAS DISTRITAIS E AS ASSOCIAÇÕES DE MUNICÍPIOS DE DIREITO PÚBLICO E A TUTELA ADMINISTRATIVA CONSISTE NA VERIFICAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS LEIS E REGULAMENTOS POR PARTE DOS ÓRGÃOS E DOS SERVIÇOS DAS AUTARQUIAS LOCAIS E ENTIDADES EQUIPARADAS, QUE PODE ASSUMI (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-31 - Decreto-Lei 174/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Alarga o crédito anual concedido para autoformação aos funcionários e agentes da Administração Pública, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de Março.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 240/2001 - Ministério da Educação

    Aprova o perfil geral de desempenho profissional do educador de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-30 - Decreto-Lei 241/2001 - Ministério da Educação

    Aprova os perfis específicos de desempenho profissional do educador de infância e do professor do 1º ciclo do ensino básico.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-25 - Decreto-Lei 200/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime geral de extinção, fusão e reestruturação de serviços públicos e de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-05 - Lei 7/2007 - Assembleia da República

    Cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-24 - Lei 46/2007 - Assembleia da República

    Regula o acesso aos documentos administrativos e a sua reutilização, revoga a Lei n.º 65/93, de 26 de Agosto, com a redacção introduzida pelas Lei n.os 8/95, de 29 de Março, e 94/99, de 16 de Julho, e transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2003/98/CE (EUR-Lex), do Parlamento e do Conselho, de 17 de Novembro, relativa à reutilização de informações do sector público.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-20 - Lei 21/2009 - Assembleia da República

    Revoga o Decreto n.º 35106, de 6 de Novembro de 1945, que insere várias disposições relativas à ocupação e atribuição de casas destinadas a famílias pobres.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-28 - Lei 11/2013 - Assembleia da República

    Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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