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Regulamento 130/2015, de 19 de Março

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Sumário

Regulamento de Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada

Texto do documento

Regulamento 130/2015

José Manuel Bolieiro, Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada,torna público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Ponta Delgada, na sua sessão de 27 de fevereiro do ano em curso, foi aprovado o Regulamento de Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada.

09 de março de 2015. - O Presidente da Câmara, José Manuel Bolieiro.

Regulamento Prémios de Mérito Escolar para os Estudantes do Ensino Não Superior do Concelho de Ponta Delgada

Preâmbulo

A Câmara Municipal de Ponta Delgada institui o "Prémio de mérito escolar" concelhio, visando reconhecer, valorizar, difundir e promover, o mérito académico, fruto da dedicação e do esforço no trabalho escolar e repercutido no desempenho escolar dos alunos, exaltando o seu elevado valor simbólico e a sua exemplaridade junto da comunidade educativa e da sociedade em geral.Os prémios de mérito escolar são atribuídos, anualmente, no términus dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, do ensino secundário e do ensino profissional, aos alunos com melhor desempenho académico dosestabelecimentos de ensino com atividade no concelho de Ponta Delgada e que cumpram um conjunto derequisitos associados à sua classificação e seu desempenho e comportamento escolares, assegurando-se assimum tratamento equitativo de alunos e escolas, em igualdade de oportunidades, e na consideração de que as escolas, ao seu nível, promovem os mecanismos de reconhecimento do mérito interno que lhes cabem.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

O presente regulamento tem por objeto disciplinar a atribuição do "Prémio de mérito escolar", aos alunos matriculados e que tenham concluído, em estabelecimentos de ensino do concelho de Ponta Delgada, o 1.º ciclo do ensino básico, o 2.º ciclo do ensino básico, o 3.º ciclo do ensino básico, o ensino secundário e o ensino profissional, com um comportamento escolar irrepreensível e aproveitamento académico excecional.

Artigo 2.º

Critérios de atribuição e mecanismos de desempate

1 - A atribuição do prémio "Mérito Escolar" dependerá da indicação, por parte de cada um dos estabelecimentos de ensino, dos alunos que satisfaçam os seguintes critérios:

a) No 1.º ciclo do ensino básico, a obtenção da menção de "Muito Bom" nas três áreas curriculares disciplinares, no final do quarto ano de escolaridade;

b) No 2.º ciclo do ensino básico, a média das classificações das áreas curriculares disciplinares, dos dois anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a quatro vírgula um;

c) No terceiro ciclo do ensino básico, a média das classificações das áreas curriculares disciplinares, dos três anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a quatro vírgula um;

d) No ensino secundário, a média das classificações da componente de formação geral e da componente de formação específica, dos três anos que constituem o ciclo, ser igual ou superior a dezasseis valores;

e) No ensino profissional, a média do curso de nível IV, ao final dos 3 anos do ciclo formativo, ser igual ou superior a dezasseis valores;

f) Em qualquer um dos ciclos e níveis de ensino em apreciação, não haver qualquer registo de caráter disciplinar.

2 - Em caso de empate, serão observados os seguintes critérios suplementares:

a) Nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, é considerada a média aritmética dos resultados obtidos nas provas finais de ciclo e nos exames finais nacionais de Língua Portuguesa e Matemática;

b) No ensino secundário, será considerada a média aritmética dos resultados dos exames nacionais do Ensino Secundário, obtidos nas 1.ª e 2.ª fases;

c) No ensino profissional, será considerada a avaliação obtida na Prova de Aptidão Profissional (PAP).

Artigo 3.º

Procedimentos

1 - A seleção dos alunos candidatos de cada um dos anos terminais dos ciclos de ensino cabe exclusivamente aos estabelecimentos de ensino, devendo ser efetuada pelos seus órgãos próprios.

2 - O órgão executivo de cada escola remete à Câmara Municipal, até ao final de mês de agosto de cada ano, a lista definitiva de nomes dos alunos candidatos ao prémio de mérito escolar, ordenados por ano de escolaridade, e contendo os seguintes elementos:

a) Nome, morada completa e número de identificação fiscal dos alunos;

b) Classificações obtidas e médias finais;

c) Declaração de inexistência de infrações disciplinares.

Artigo 4.º

Publicidade do processo

O processo de candidatura será anualmente tornado público através de edital, difundido num dos jornais do concelho, no sítio da Câmara Municipal de Ponta Delgada e afixado nos seus locais de estilo.

Artigo 5.º

Resultados e divulgação

1 - A divulgação e entrega dos prémios aos alunos terá lugar em sessão pública, no primeiro quadrimestre de cada ano letivo, em data a determinar pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.

2 - O Município divulgará os prémios concedidos e seus beneficiários junto dos meios de comunicação social local e no sítio da Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 6.º

Montantes dos prémios

1 - Para cada nível de ensino serão atribuídos prémios de mérito escolar, nos montantes seguintes:

a) Ao melhor aluno do 1.º ciclo do ensino básico selecionado será atribuído o prémio pecuniário no montante de 300 euros;

b) Ao melhor aluno do 2.º ciclo do ensino básico selecionado será atribuído o prémio pecuniário no montante de 350 euros;

c) Ao melhor aluno do 3.º ciclo do ensino básico, será atribuído o prémio pecuniário no montante de 400 euros;

d) Ao melhor aluno do ensino secundário, será atribuído o prémio pecuniário no montante de 500 euros;

e) Ao melhor aluno do ensino profissional, será atribuído o prémio pecuniário no montante de 500 euros.

2 - Podem ser atribuídos prémios ex-aequo, sendo o seu montante dividido proporcionalmente pelos alunos premiados.

3 - Além dos montantes suprarreferidos, cada aluno receberá igualmente um diploma a atestar o prémio que lhe cabe.

Artigo 7.º

Disposições transitórias e finais

1 - O processo de candidatura relativo aos prémios referentes ao ano escolar de 2013-14 será publicitado nos termos do artigo 4.º, sendo a candidatura efetuada no prazo de 30 dias a contar dessa publicitação, e divulgação e entrega dos prémios efetuada no decurso do ano escolar de 2014-15.

2 - As dúvidas, casos omissos e interpretações resultantes da aplicação do presente Regulamento serã resolvidas pela Câmara Municipal de Ponta Delgada.

Artigo 8.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

308498005

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/542115.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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