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Aviso 9112/2016, de 21 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 9112/2016

Para os devidos efeitos se torna público que, em cumprimento das deliberações da Câmara Municipal, tomada na reunião de 15 de junho de 2016 e da Assembleia Municipal de Lagos, tomada na sessão de 27 de junho de 2016 - reunião de 04 de julho de 2016, e do meu despacho datado de 06 de julho de 2016, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, os procedimentos concursais comuns, para constituição de vínculo de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho abaixo mencionados, nas condições que se indicam:

Ref. A) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Serviço Social); perior (Arquitetura);

Ref. B) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico SuRef. C) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Arquitetura Paisagista);

Ref. D) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Técnico Superior (Gestão);

Técnico;

Ref. E) - 6 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Ref. F) - 15 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Ação Educativa);

Ref. G) - 4 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar Técnico de Turismo);

Ref. H) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais);

Ref. I) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Pedreiro);

Operacional (Cabouqueiro);

Operacional (Canalizador);

Ref. J) - 4 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Ref. K) - 3 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Ref. L) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Motorista de Transportes Coletivos);

Ref. M) - 2 postos de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Jardineiro);

Ref. N) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Ref. O) - 1 posto de trabalho, na carreira/categoria de Assistente Operacional (Carpinteiro);

Operacional (Calceteiro).

1 - Legislação aplicável:

Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, Portaria 83-A/2009, de 22 de abril, na sua atual redação, Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Lei 7-A/2016, de 30 de março, Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro e Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no Município de Lagos e a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos concursais, pelo que conforme orientação da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta a esta entidade.

3 - De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, as autarquias locais não têm de consultar a Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, previsto no artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, conjugada com o previsto na Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro.

Ainda no âmbito do referido procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, foi consultada a CI-AMAL - Comunidade Intermunicipal do Algarve, a qual declarou que ainda não se encontra constituída a Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA).

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Técnico Superior, compete-lhes exercer com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica no âmbito da sua formação académica ou especialização, visando fundamentar e preparar a decisão competindolhes, genericamente:

Ref. A) - Participar na programação e execução das atividades ligadas ao desenvolvimento social da área da autarquia local; desenvolver projetos e ações ao nível da intervenção na coletividade; propor e estabelecer critérios para avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; propor medidas para corrigir e ou combater as desigualdades e contradições criadas pelos grupos ou sistemas que influenciam ou modelam a sociedade; promover e dinamizar ações tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realizar estudos que permitam conhecer a realidade social nas áreas do urbanismo, habitação, saúde, emprego e educação e atuar sobre a mesma; investigar os factos e fenómenos que, pela sua natureza, podem influenciar a vivência dos trabalhadores da autarquia e dos cidadãos em geral; assegurar o atendimento técnico dos cidadãos e entidades; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref. B) - Emitir pareceres relativos a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção ou de outras operações urbanísticas; colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários ou outros; colaborar na definição de propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas; coordenar e fiscalizar a execução de obras; articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura paisagista, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref. C) - Emitir pareceres relativos a processos na área da respetiva especialidade; incluindo matéria que respeite ao equilíbrio ecológico e visual em termos do planeamento do território e da paisagem, tendo em consideração aspetos biológicos, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica; projetar espaços públicos e estruturas verdes, estudar o equipamento mobiliário e obras de arte a implementar e realizar estudos de integração paisagística; articular a sua atividade com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território, arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços;

Ref. D) - Assegurar a aplicação dos procedimentos técnicos e administrativos necessários à elaboração, aplicação e atualização dos instrumentos gerais de gestão; recolher, selecionar e preparar a informação contabilística e financeira de forma a permitir a elaboração de planos de atividade, orçamentos operacionais e financeiros; recolher, selecionar e preparar a informação patrimonial; colaborar na identificação das necessidades de aprovisionamento e na escolha de equipamentos e materiais, participando na elaboração de processos de aquisição e caderno de encargos;

4.2 - Aos postos de trabalho a prover na categoria de Assistente Técnico competelhes genericamente:

Ref. E) - Exercer, com base em diretivas definidas e instruções gerais, funções de natureza executiva e de aplicação de métodos e processos, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, exigindo-se conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de curso do ensino secundário ou equivalente, competindolhe, entre outras, as seguintes tarefas:

executar expediente, arquivo, secretariado, processamento (designadamente, nas áreas de pessoal, cultura, contabilidade, aprovisionamento, economato, licenciamento), bem como atendimento ao público;

4.3 - Aos postos de trabalho a prover nas categorias de Assistente Operacional, competelhes exercer funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais definidas, com graus de complexidade variáveis; executa tarefas elementares de apoio, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico, competindolhe, entre outras, as seguintes tarefas:

Ref. F) - Prestar apoio à atividade administrativa e de gestão escolar e à atividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo; exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens; prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência; acompanhar as crianças nas atividades educativas e/ou lúdicas, proporcionandolhes ambiente adequado e controlar essas atividades; vigiar as crianças durante o repouso e na sala de aula; prestar apoio nos diferentes equipamentos escolares (cozinha, biblioteca, reprografia e outros); acompanhar as crianças nos transportes, nos recreios, nos passeios e visitas de estudo; assegurar a correta utilização, limpeza e conservação das instalações à sua guarda, bem como do material e equipamento didático necessário ao desenvolvimento educativo; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas;

Ref. G) - Proceder à abertura/encerramento dos equipamentos mu-seológicos e/ou culturais e à cobrança das tarifas aplicáveis; acolher e prestar informações aos visitantes; entregar documentos, mensagens e objetos inerentes ao serviço; zelar pela conservação das instalações, bem como do material e equipamento à sua guarda; desenvolver atividades de animação dos espaços;

Ref. H) - Controlar a entrada e saída de pessoas e bens, assegurar a limpeza e conservação das instalações; colaborar nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos; auxiliar a execução de cargas e descargas; executar tarefas de arrumação, distribuição e outras não especificadas, de caráter manual e exigindo esforço físico e conhecimentos práticos; zelar pelo material e equipamento à sua guarda;

Ref. I) - Aparelhar pedra em grosso; executar alvenaria de pedra, tijolo ou blocos de cimento e o respetivo reboco; proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias; executar muros e estruturas simples, com ou sem armaduras; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à reparação dos mesmos;

Ref. J) - Executar tarefas de apoio na montagem de estruturas, abrindo, para o efeito, caboucos e fazendo a remoção com materiais de limpeza; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref. K) - Executar todos os procedimentos necessários à montagem de canalizações destinadas ao transporte de água ou esgotos; executar redes de distribuição de água e respetivos ramais de ligação, assentando tubagens e acessórios necessários; executar outros trabalhos similares ou complementares dos descritos; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref. L) - Conduzir autocarros para transporte de passageiros, tendo em atenção a comodidade e segurança das pessoas; colaborar na carga e descarga de bagagens; assegurar o bom estado de funcionamento do veículo, procedendo à sua limpeza e zelar pela sua manutenção e lubrificação, podendo executar pequenas reparações; pode conduzir outras viaturas para as quais esteja legalmente habilitado;

Ref. M) - Proceder à cultura e cultivo de flores, árvores ou outras plantas, zelando pelo seu correto desenvolvimento, manutenção e conservação; proceder à sementeira, plantação, transplantação, enxertia, rega, proteção contra intempéries e tratamentos fitossanitários; semear relvados em parques ou jardins públicos e proceder à limpeza e conservação de arruamentos e canteiros; operar com diversos instrumentos manuais ou mecânicos necessários à realização das tarefas inerentes à função de jardinagem; zelar pela correta utilização, limpeza e manutenção dos equipamentos sob a sua guarda, procedendo à afinação e reparação dos mesmos, quando necessário;

Ref. N) - Executar trabalhos em diversos tipos de madeira e montá-los e, caso necessário, efetuar os acabamentos no local a que se destinam; proceder à transformação de peças a partir de uma estrutura velha para uma nova e reparálas; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

Ref. O) - Revestir e reparar pavimentos, justapondo e assentando paralelepípedos, cubos ou outros sólidos de pedra; zelar pela correta utilização dos equipamentos à sua guarda, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.

5 - Local de trabalho:

Toda a área do Município de Lagos 6 - Posição remuneratória de referência:

Apesar do artigo 38.º do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, determinar que o posicionamento remuneratório se efetua por negociação, por aplicação dos limites e restrições impostos pelo artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, mantido em vigor por força do artigo 18.º da Lei 7-A/2016, de 30 de março, a determinação do posicionamento do trabalhador recrutado é efetuada tendo como referência as seguintes posições remuneratórias:

Ref. A) a D) - 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 1201,48 € (mil duzentos e um euro e quarenta e oito cêntimos);

Ref. E) - 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 683,13 € (seiscentos e oitenta e três euro e treze cêntimos);

Ref. F) a O) - 1.ª posição remuneratória, nível 1 da Tabela Remuneratória Única, correspondente a 530,00 € (quinhentos e trinta euro);

6.1 - Em cumprimento do n.º 2 do mencionado artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, os candidatos que possuam vínculo de emprego público por tempo indeterminado, informam prévia e obrigatoriamente o posto de trabalho que ocupam e a posição remuneratória correspondente à remuneração que auferem.

7 - Requisitos de admissão:

Só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas satisfaçam os seguintes requisitos:

7.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possui robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos habilitacionais e profissionais exigidos, sem possibilidade de substituição dos requisitos habilitacionais por formação ou experiência profissional:

Ref. A) - Licenciatura préBolonha em Serviço Social ou mestrado pósBolonha em Serviço Social;

Ref. B) - Licenciatura préBolonha em Arquitetura ou mestrado pósBolonha em Arquitetura e inscrição válida na Ordem dos Arquitetos;

Ref. C) - Licenciatura préBolonha em Arquitetura Paisagista ou mestrado pósBolonha em Arquitetura Paisagista e inscrição válida na Associação Portuguesa dos Arquitetos Paisagistas;

Ref. D) - Licenciatura préBolonha em Gestão ou mestrado pós-Bolonha; rado;

Ref. E) - 12.º ano de escolaridade ou curso que lhe seja equipaRef. F) a K) e M) a O) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória, em função da idade;

Ref. L) - Nível habilitacional equivalente à escolaridade obrigatória em função da idade;

Carta de Condução da Categoria D;

Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças;

Carta de Qualificação de Motorista e Cartão de Condutor.

8 - Podem candidatar-se aos procedimentos concursais indivíduos com e sem vínculo de emprego público previamente constituído.

Locais; nistrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto (As questões incidirão sobre as seguintes matérias:

Férias e faltas (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março) Exercício do poder disciplinar);

Lei 4/2007, de 16 de janeiro - Bases Gerais do Sistema de Segurança Social - Alterada pela Lei 83-A/2013, de 30 de dezembro;

Portaria 188/2014, de 18 de setembro - Condições de organização e funcionamento do serviço de atendimento e acompanhamento Social;

Decreto Lei 133/2012, de 27 de junho - Alteração aos Regimes Jurídicos de Proteção Social;

- Princípios orientadores do Rendimento Social de Inserção;

Decreto Lei 221/2012, de 12 de outubro - Princípios orientadores das atividades socialmente úteis;

Decreto Lei 70/ 2010, de 16 de junho - Regras de determinação dos rendimentos, composição e capitação do agregado familiar;

608/73, de 14 de novembro e 166/93, de 7 de maio">Lei 81/2014, de 19, de dezembro - Regime de arrendamento Lei 80/2014 de 19, de dezembro - Regime de renda condicioapoiado; nada;

Lei 6/2006, 27 de fevereiro - Regime de arrendamento urbano;

Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios no âmbito da Ação Social (RMAAAS).

Ref. B) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo:

Decreto Lei 31/2014, de 30/05;

Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial:

Decreto Lei 80/2015, de 14/05;

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Município de Lagos idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.

10 - Métodos de seleção:

10.1 - Métodos de seleção a aplicar aos seguintes candidatos:

Que não sejam detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado;

Sendo detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e titulares da carreira/categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de requalificação não tenham, por último, desempenhado a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Serão aplicados os métodos de seleção abaixo identificados, os quais serão valorados de 0 a 20 valores:

a) Prova de conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função inerente ao posto de trabalho:

Ref. A) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do procedimento admiRegime Jurídico da Urbanização e Edificação:

Decreto Lei 555/99, de 16/12, na redação em vigor;

Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação:

Regulamento 66/2007, de 30/04, alterado pelo Edital 24/2011, de 12/01 (dis-ponível no Balcão Virtual);

Regulamento Geral das Edificações Urbanas:

Decreto Lei 38382 de 07/08/1951 e posteriores alterações;

Lei 163/2006, de 8 de agosto, na redação em vigor;

Decreto Regulamentar 9/2009, de 29/05;

Licenciamento Zero:

-Decreto-Lei 48/2011, de 01/04 na redação

Regime Jurídico de Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e Restauração:

Decreto Lei 10/2015, de 16/01;

Regime da Reabilitação Urbana:

Decreto Lei 53/2014, de em vigor;

08/04; redação em vigor;

Empreendimentos Turísticos:

Decreto Lei 39/2008, de 07/03, na Plano Diretor Municipal:

Aviso 9904/2015, de 31/08;

Plano de Urbanização de Lagos:

Aviso 12953/2012, de 27/12;

Plano de Urbanização da MeiaPraia:

Resolução do Conselho de Ministros n.º 125/2007, de 28/08.

Código do Procedimento Administrativo:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro Ref. C) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo:

Decreto Lei 31/2014, de 30/05 Regime Jurídico da Urbanização e Edificação:

Decreto Lei 555/99, de 16/12, na redação em vigor (ultima versão - DL n.º 214-G/2015, de 02/10) Regime da Acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais:

Lei 163/2006, de 8 de agosto, na redação em vigor (alterado pelo DL n.º 136/2014, de 09 de setembro) Instruções para a elaboração de projetos de obras:

Portaria 701-H/2008, de 29 de julho Código do Procedimento Administrativo:

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro Ref. D) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e entidades intermunicipais - Retificada pelas Declarações n.os 46-B/2013, de 01/11 e 10/2016, de 25/05 - Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 132/2015, de 04 de setembro, 69/2015, de 16 de julho e 82-D/2014, de 31 de dezembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais - Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro - Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e pagamentos em atraso das entidades públi-cas - Regulamentada pela Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado pelo Decreto Lei 99/2015, de 12 de junho - Alterada pelas Leis n.os 20/2012, de 14 de maio, 64/2012, de 20 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro e 22/2015, de 17 de março;

Decreto Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro - POCAL - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Alterado pela Lei 162/99, de 14 de setembro, pelo Decreto Lei 315/2000, de 2 de dezembro, pelo Decreto Lei 84-A/2002, de 5 de abril e pela Lei 60-A/2005, de 30 de dezembro;

Decreto Lei 192/2015, de 11 de setembro - Aprova o SNC (AP) - Sistema de Normalização Contabilística das Administrações Publicas;

Lei 7-A/2016, de 30 de março - Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2016 - Retificada pela Declaração 10/2016, de 25 de maio;

Decreto Lei 18/2016, de 13 de abril - Estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016;

Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro - Aprova o Código dos Contratos Públicos (CCP) - Alterado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, pelo Decreto Lei 278/2009, de 2 de outubro, pela Lei 3/2010, de 27 de abril, pelo Decreto Lei 131/2010, de 14 de dezembro, pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e pelo Decreto Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto (As questões incidirão sobre as seguintes matérias:

Férias e faltas (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março) Exercício do poder disciplinar).

Ref. E) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Lei 73/2013, de 3 de setembro - Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais Retificada pelas Declarações n.os 46-B/2013, de 01/11 e 10/2016, de 25/05 - Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 132/2015, de 04 de setembro, 69/2015, de 16 de julho e 82-D/2014, de 31 de dezembro;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais - Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março;

Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Decreto Lei 10/2015, de 16 de janeiro - RJACSR Regime de Acesso e exercício das atividades de comércio, serviços e restauração;

Decreto Lei 48/2011, de 1 de abril - Licenciamento Zero;

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto (As questões incidirão sobre as seguintes matérias:

Férias e faltas (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março) Exercício do poder disciplinar);

Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, que republicou o Decreto Lei 135/99, de 22 de abril - Modernização Administrativa - Retificado pela Declaração 30/2014, de 18 de junho.

Ref. F) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Lei 51/2012, de 5 de setembro - Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, designadamente, Artigo 23.º, ponto 1 (Participação de ocorrência);

Artigo 46.º, ponto 1 (Papel do pessoal não docente das escolas;

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais - Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março/(As questões incidirão sobre o Artigo 33.º alíneas u), gg) e hh), relativas à Educação);

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto (As questões incidirão sobre as seguintes matérias:

Férias e faltas (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março) Exercício do poder disciplinar);

Lei 102/2009, de 10 de setembro - alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho/(As questões incidirão sobre o Artigo 17.º-obrigações gerais do trabalhador).

Ref. G) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Lei 75/2013, de 12 de setembro - Regime jurídico das autarquias locais - Alterada pelas Leis n.os 7-A/2016, de 30 de março, 69/2015, de 16 de julho e 25/2015, de 30 de março /(As questões incidirão sobre o Artigo 33.º alíneas u), gg) e hh), relativas à Educação);

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto (As questões incidirão sobre as seguintes matérias:

Férias e faltas (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março) Exercício do poder disciplinar);

Decreto Lei 73/2014, de 13 de maio, que republicou o Decreto Lei 135/99, de 22 de abril - Modernização Administrativa - Retificado pela Declaração 30/2014, de 18 de junho;

Lei 107/2001, de 8 de setembro - Lei do Património Cultural;

Lei 47/2004, de 19 de agosto - Aprova a LeiQuadro dos Museus Portugueses;

Regulamento interno do Museu Municipal Dr. José Formosinho Jornadas Europeias do Património.

Ref. H) - Esta prova assumirá a forma escrita, revestindo carácter teórico. É individual, efetuada numa só fase, em suporte de papel, com consulta, com duração de 2 horas, de acordo com o seguinte programa:

Lei 35/2014, de 20 de junho - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, retificada pela Declaração 37/2014, de 19 de agosto, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro e 84/2015, de 7 de agosto (As questões incidirão sobre as seguintes matérias:

Férias e faltas (a conjugar com o Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, alterada pelas Leis 8/2016, de 1 de abril, 120/2015, de 1 de setembro, 28/2015, de 14 de abril, 55/2014, de 25 de agosto, 27/2014, de 8 de maio, 69/2013, de 30 de agosto, 47/2012, de 29 de agosto, 23/2012, de 25 de junho, 53/2011, de 14 de outubro e 105/2009, de 14 de setembroção de Retificação n.º 21/2009, de 18 de março) Exercício do poder disciplinar);

Lei 102/2009, de 10 de setembro - alterada e republicada pela Lei 3/2014, de 28 de janeiro - Regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho/(As questões incidirão sobre o Artigo 17.º-obrigações gerais do trabalhador).

Ref. I) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Reboco e afagamento de 20 m2 de parede.

Ref. J) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Abertura e preparação de fundações e abertura manual de vala.

Ref. K) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Preparação de materiais (ferramentas e acessórios para reparação de uma conduta de água de 200 milímetros); implica ensaios de pressão, estanquicidade, reposição de terras e relatório da avaria.

Ref. L) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Condução em estrada e parqueamento da viatura.

Ref. M) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Execução de trabalhos de poda e controlo de arbustos Remoção de infestantes e execução de mondas e sachas Corte mecânico de relvados e execução de arestas Fertilização de relvados Ref. N) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Assentamento de porta interior com colocação de dobradiças e fechadura. Ref. O) - Esta prova, de natureza prática, terá a duração de 3 horas, e consistirá do seguinte:

Execução de 9 m2 de calçada portuguesa.

As provas relativas aos procedimentos com as Ref.as I), J), K), L), M), N) e O) são classificadas de acordo com os seguintes parâmetros de avaliação:

A - Atitude perante a tarefa:

avaliação do interesse, empenho, sentido de responsabilidade e confiança em si próprio antes e durante a execução da tarefa;

B - Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios:

apreciação da utilização dos materiais, ferramentas e utensílios adequados na execução da tarefa;

C - Regras de segurança do trabalho:

avaliação do conhecimento das normas e procedimentos de segurança exigidos para o desempenho da tarefa;

D - Qualidade e rapidez de execução da tarefa:

apreciação do domínio técnico e rapidez com que executa corretamente a tarefa.

A classificação resulta da soma aritmética simples da valoração obtida em cada um destes parâmetros de avaliação, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, nos seguintes termos:

PC = A + B + C + D

Em que:

PC = Prova de Conhecimentos A = Atitude perante a tarefa B = Escolha dos materiais, ferramentas e utensílios C = Regras de segurança do trabalho D = Qualidade e rapidez de execução da tarefa

b) Avaliação Psicológica (AP) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Em todos os procedimentos concursais, a avaliação psicológica é valorada da seguinte forma:

1) Em cada fase intermédia do método, através das menções de Apto

2) Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de:

Elevado - 20 valores;

Bom - 16 valores;

Suficiente - 12 valores;

Reduzido - 8 valores;

Insuficiente - 4 valores.

c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre os entrevistadores e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que os fatores de apreciação serão os seguintes:

1) Motivação para a função 2) Qualidade da experiência profissional 3) Capacidade de expressão e comunicação 4) Capacidade crítica 5) Relacionamento interpessoal

A classificação da Entrevista Profissional de Seleção resulta da média aritmética simples das classificações dos parâmetros de avaliação, cada um valorado de 20, 16, 12, 8 ou 4 valores, sendo o seu resultado convertido nos seguintes níveis classificativos:

Igual ou superior a 18 valores - nível Elevado;

Igual ou superior a 14 valores e inferior a 18 valores - nível Bom;

Igual ou superior a 9,5 valores e inferior a 14 valores - nível Suficiente; e Não Apto; nutos.

Igual ou superior a 6 valores e inferior a 9,5 valores - nível Reduzido;

Inferior a 6 valores - nível Insuficiente.

Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista Profissional de Seleção.

Duração aproximada da Entrevista Profissional de Seleção:

15 mi-A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Ordenação Final (OF) = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

10.2 - Métodos de seleção a aplicar aos candidatos que se encontrem na seguinte situação:

Sendo titulares da carreira/categoria se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

Encontrando-se em situação de requalificação, e sendo titulares de carreira/categoria para a qual é aberto o procedimento, tenham estado, por último, a desempenhar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

Os métodos de seleção a aplicar são os que a seguir se indicam. Os candidatos poderão, em substituição dos métodos a) e b), optar pela realização dos métodos prova de conhecimentos e avaliação psicológica.

a) Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Este método é valorado de 0 a 20 valores constituindo fase eliminatória para classificações inferiores a 9,5 valores de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

AC = HA x 10 % + FP x 30 % + EP x 50 % + AD x 10 % em que:

HA = habilitações académicas;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

AD = avaliação de desempenho.

Estes fatores são valorados da seguinte forma:

1) Para o fator habilitação académica (HA):

Habilitação literária legalmente exigida - 18 valores Habilitação superior à legalmente exigida, desde que seja considerada relevante para a área de atividade específica - 20 valores 2) Para o fator formação profissional (FP), considerar-se-ão as ações de formação enquadráveis na área de atividade específica, relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, com limite de 20 valores.

Ref.as A) a D):

Ações de formação com duração até 14 horas - 0,5 valor cada;

Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 1,5 valores cada; cada; cada;

Ações de formação com duração entre 60h e 100h - 2 valores Ações de formação com duração superior a 100h - 2,5 valores Ref.as E) a O):

Ações de formação com duração até 14 horas - 1 valor cada;

Ações de formação com duração entre 14h e 35h - 1,5 valor cada;

Ações de formação com duração entre 35h e 60h - 2 valores cada;

Ações de formação com duração superior a 60h - 2,5 valores cada;

3) A experiência profissional (EP) terá incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

inferior a 1 ano - 1 valor igual ou superior a 1 ano e inferior a 5 anos - 4 valores; igual ou superior a 5 anos e inferior a 10 anos - 10 valores; igual ou superior a 10 anos e inferior a 15 anos - 16 valores igual ou superior a 15 anos - 20 valores.

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional, o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

4) Para a valoração da Avaliação de Desempenho, serão consideradas as três últimas avaliações em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, de acordo com os seguintes critérios:

Desempenho Inadequado - 8 valores Desempenho Adequado - 14 valores Desempenho Relevante - 18 valores Desempenho Excelente - 20 valores Caso o candidato não possua, por razões que não lhe sejam imputáveis, avaliação do desempenho relativa ao período a considerar, e atendendo ao disposto no n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, que estabelece que o Júri deve prever um valor positivo a considerar na fórmula classificativa, é atribuída a valoração de 14 valores.

b) A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com o seguinte perfil de competências:

Ref.as A) a D):

Orientação para os resultados;

Análise da informação e sentido crítico;

Inovação e qualidade;

Trabalho de equipa e cooperação;

Referência E):

Realização e orientação para os resultados Organização e método de trabalho Adaptação e melhoria contínua Trabalho de equipa e cooperação Ref.as F) a O):

Organização e método de trabalho Trabalho de equipa e cooperação Adaptação e melhoria contínua Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Ao guião de entrevista será associado uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliados segundo os seguintes níveis classificativos:

Detém um nível elevado da competência - 20 valores;

Detém um nível bom da competência - 16 valores;

Detém um nível suficiente da competência - 12 valores;

Detém um nível reduzido da competência - 8 valores;

Detém um nível insuficiente da competência - 4 valores Os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente correspondem, respetivamente, às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, para efeitos de classificação final da Entrevista de Avaliação de Competências.

Duração aproximada da Entrevista de Avaliação de Competências:

c) A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) será avaliada conforme o descrito na alínea c) do ponto 10.1.

A ordenação final resulta da fórmula abaixo indicada e será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando da média aritmética ponderada dos resultados obtidos nos métodos de seleção aplicados:

Ordenação Final (OF) = AC x 45 % + EAC x 25 % + EPS x 30 %

10.3 - Orientações comuns a aplicar na seleção:

Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído do procedimento o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método de seleção seguinte.

Atenta a urgência do presente recrutamento, o procedimento poderá decorrer através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

1 hora.

Nestes termos, proceder-se-á:

À aplicação do primeiro método eliminatório à totalidade dos candidatos;

À aplicação faseada do segundo método e dos seguintes, a tranches sucessivas dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, ordenados por ordem decrescente de classificação e respeitando a prioridade legal da sua situação jurídicofuncional, até à satisfação das necessidades identificadas, tendo as tranches a seguinte composição:

Ref.as A), B), C), D), H), I), N) e O) - a primeira será composta por 10 candidatos e as seguintes por 5;

Ref.as E) e F) - a primeira será composta por 40 candidatos e as seguintes por 10; as seguintes por 5; seguintes por 5.

Ref.as G), J) e K) - a primeira será composta por 20 candidatos e Ref.as L) e M) - a primeira será composta por 15 candidatos e as Em situação de igualdade de valoração na ordenação final, aplicam-se os critérios previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação e, subsistindo o empate, aplicar-se-ão os seguintes critérios de ordenação preferencial:

1.º Qualidade da experiência profissional em atividade similar 2.º Residência na área do município 3.º Menor idade.

11 - Atento o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e no n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, o recrutamento efetua-se por ordem decrescente de ordenação final dos seguintes candidatos:

a) Trabalhadores colocados em situação de requalificação;

b) Trabalhadores detentores de vínculo de emprego público por tempo indeterminado e candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo;

c) Trabalhadores com vínculo de emprego público a termo e candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido.

12 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, estabelece-se a seguinte quota de emprego para pessoas com deficiência:

Ref. A), B), C), D), H), I), L), M), N), O) - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

Ref. E), F), G), J), K) - É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do Formulário Tipo de Candidatura, o qual se encontra disponível em http:

//www.cm-lagos.com, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete do Munícipe, todos os dias úteis, das 09H00 às 17H00, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Lagos, Paços do Concelho Século XXI, Praça do Município, 8600-293 Lagos, expedidas até ao termo do prazo fixado.

13.2 - O Formulário Tipo de Candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

13.2.1 - Documentos comprovativos da posse dos requisitos de admissão ao procedimento concursal referidos no ponto 7.1 do presente aviso (certificado do registo criminal, documento comprovativo dos requisitos de robustez física e perfil psíquico e fotocópia do boletim de vacinas). É dispensada a apresentação dos documentos indicados no presente ponto, desde que os candidatos declarem, no ponto 7. do Formulário Tipo de Candidatura, que reúnem os referidos requisitos. 13.2.2 - Documento comprovativo do requisito habilitacional referido no ponto 7.2 do presente aviso (original ou fotocópia).

13.2.3 - Documento comprovativo da inscrição válida na ordem/ associação profissional (aplicável aos candidatos aos procedimentos concursais com as Ref. B) e C).

13.2.4 - Fotocópias da Carta de Condução da Categoria D;

Certificado de Motorista de Transporte Coletivo de Crianças;

Carta de Qualificação de Motorista e Cartão de Condutor (aplicável aos candidatos ao procedimento concursal com a Ref. L).

13.2.5 - Declaração comprovativa da titularidade de vínculo de emprego público, caso o candidato a detenha, emitida pela entidade empregadora pública à qual o candidato pertence, com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas, onde conste:

a) Modalidade de vínculo de emprego público e sua determinabilidade; serviço; da candidatura;

b) Carreira, categoria e atividade executada e respetivo tempo de

c) Posição remuneratória detida pelo candidato à data de apresentação

d) As avaliações quantitativas de desempenho referentes aos últimos três períodos de avaliação em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar ou, se for o caso, declaração comprovativa de que o candidato não foi avaliado nesse período com indicação do respetivo motivo.

14 - Os candidatos a quem seja aplicável o método de seleção da avaliação curricular, devem apresentar o curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, do qual conste a identificação pessoal, habilitações académicas, experiência profissional e quaisquer circunstân-cias que possam influir na apreciação do seu mérito ou constituir motivo de preferência legal, os quais, contudo, só serão tidos em consideração pelo júri do procedimento concursal se devidamente comprovadas, nomeadamente através de fotocópia dos documentos relativos a experiência profissional e formação profissional frequentada;

15 - O disposto no número antecedente não impede que o júri exija aos candidatos, em caso de dúvida sobre a respetiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos formulários de candidatura serão punidas nos termos da lei.

17 - Os candidatos com deficiência devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção.

18 - O Júri terá a seguinte constituição:

Ref. A) - Membros efetivos:

Chefe da Divisão de Educação, Comunicação, Cultura e Ação Social, Ana Rosa Machado Mendes Grade, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora da Unidade Técnica de Habitação e Ação Social, Maria de Lourdes Ventura Alexandre, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior, Ana Maria Santana Poupino.

Ref. B) - Membros efetivos:

Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Obras Particulares, Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Gestão Urbana, Helena Maria Martins Gertrudes Morais.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior, Teresa Maria de Sá Torres Rijo de Almeida.

Ref. C) - Membros efetivos:

Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Gestão Urbana, Helena Maria Martins Gertrudes Morais, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Obras Particulares, Cláudia Cristina Marreiros Gonçalves Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior, Ana Cristina Carvalho Carreiro.

Ref. D) - Membros efetivos:

Coordenadora Principal da Unidade TécnicoFinanceira, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas, e impedimentos e Técnica Superior, Susana Isabel da Conceição Monteiro.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior, Sandra Margarida Baptista Fonseca.

Ref. E) - Membros efetivos:

Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoFinanceira, Maria Fernanda da Conceição Rocha Gaspar, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Coordenadora da Unidade Técnica de Habitação e Ação Social, Maria de Lourdes Ventura Alexandre.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior, Marta Isabel Martins Viana Gil Leitão.

Ref. F) - Membros efetivos:

Coordenadora da Unidade Técnica de Educação, Juventude e Desporto, Maria Genoveva Ferro Godinho, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnica Superior, Elisabete Maria dos Reis Serra.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior em regime de mobilidade intercarreiras, Maria Manuela de Jesus Duarte.

Ref. G) - Membros efetivos:

Coordenador Principal da Unidade Técnica de Comunicação, Cultura e Turismo, José Manuel Imaginário Viegas, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnico Superior, António Jorge Botelheiro Carrilho.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnico Superior, José António de Jesus Martins.

Ref. H) - Membros efetivos:

Coordenadora Principal da Unidade Técnica de Educação, Juventude e Desporto, Maria Genoveva Ferro Godinho, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnica Superior, Ana Sofia Figueiredo de Mendonça Vieira.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnica Superior, Diana Isabel Gaspar Duarte Gomes;

Ref. I) - Membros efetivos:

Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Pedro Jorge Rodrigues Correia, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade Técnico-Administrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnico Superior, João José Santos de Abreu Pimenta.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Encarregado Operacional, Fernando dos Reis Leal da Costa.

Ref. J) e K) - Membros efetivos:

Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Pedro Jorge Rodrigues Correia, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnica Superior, Márcia Gorete Simões Fonseca.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e o Encarregado Operacional, Fernando dos Reis Leal da Costa.

Ref. L) - Membros efetivos:

Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Pedro Jorge Rodrigues Correia, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Encarregado de Movimento (Chefe de Tráfego), Fernando António Carreiro.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Técnico Superior, João José Santos de Abreu Pimenta.

Ref. M) - Membros efetivos:

Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAmbiental, Ana Rita Escolástico da Silva Alves Pico, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnico Superior, José Jaime Correia Lucas.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Encarregado Operacional, Leonel Machadinho Barata.

Ref. N) - Membros efetivos:

Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Pedro Jorge Rodrigues Correia, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas, e impedimentos e Técnico Superior, João José Santos de Abreu Pimenta.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Encarregado Operacional José Manuel da Luz Alves.

Ref. O) - Membros efetivos:

Coordenador Principal da Unidade Técnica de Serviços Urbanos, Pedro Jorge Rodrigues Correia, na qualidade de Presidente do Júri, Coordenadora Principal da Unidade TécnicoAdministrativa, Maria Antonieta da Glória Santos Camilo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Técnico Superior, João José Santos de Abreu Pimenta.

Membros suplentes:

Técnica Superior, Nídia Cristina Tomé dos Santos e Encarregado Operacional, em regime de mobilidade intercategorias, António Manuel Coelho Carrilho.

19 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

20 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada, para consulta, nos Paços do Concelho Séc. XXI, Praça do Município, em Lagos, disponibilizada em http:

//www.cm-lagos.com, sendo ainda publicado um aviso no Diário da República com informação sobre a sua publicitação, de conformidade com o disposto na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação.

21 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na atual redação, o presente aviso será publicitado na bolsa de emprego público (http:

//www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, no Balcão Virtual desta Câmara Municipal (http:

//www.cm-lagos.com) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

22 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, promover-se-á a igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional. 8 de julho de 2016. - Na suplência da Presidente da Câmara, a Vereadora, Sara Maria Horta Nogueira Coelho.

309729043

MUNICÍPIO DE LAMEGO

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2672298.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-14 - Decreto-Lei 608/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Define o regime aplicável às casas de renda limitada.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 166/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE RENDA APOIADA, CONFORME DISPOE O ARTIGO 82 DO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. IDENTIFICA OS ARRENDAMENTOS SUJEITOS AO REGIME DE RENDA APOIADA. DEFINE OS CRITÉRIOS E A FÓRMULA QUE DETERMINAM O VALOR DA RENDA, SUA FORMA DE PAGAMENTO E RESPECTIVAS ALTERAÇÕES E REAJUSTAMENTOS NO SEU MONTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 47/2004 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Quadro dos Museus Portugueses.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-27 - Lei 6/2006 - Assembleia da República

    Aprova o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), que estabelece um regime especial de actualização das rendas antigas, e altera o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro, o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Registo Predial. Republica em anexo o capítulo IV do título II do livro II do Código Civil.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 4/2007 - Assembleia da República

    Aprova as bases gerais do sistema de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 105/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro (regime dos contratos de trabalho dos profissionais de espectáculos). Transpõe parcialmente para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 94/33/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2011-10-14 - Lei 53/2011 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, estabelecendo um novo sistema de compensação em diversas modalidades de cessação do contrato de trabalho, aplicável apenas aos novos contratos de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-25 - Lei 23/2012 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) o Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro e procede à alteração da Lei n.º 3/2012, de 10 de janeiro (regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação).

  • Tem documento Em vigor 2012-06-27 - Decreto-Lei 133/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adoção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de proteção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de proteção social na eventualidade de maternidade (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-29 - Lei 47/2012 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, por forma a adequá-lo à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.

  • Tem documento Em vigor 2012-09-05 - Lei 51/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar, que estabelece os direitos e os deveres do aluno dos ensinos básico e secundário e o compromisso dos pais ou encarregados de educação e dos restantes membros da comunidade educativa na sua educação e formação.

  • Tem documento Em vigor 2012-10-12 - Decreto-Lei 221/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Institui a atividade socialmente útil a desenvolver por parte dos beneficiários da prestação de rendimento social de inserção.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 69/2013 - Assembleia da República

    Altera (quinta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, ajustando o valor da compensação devida pela cessação do contrato de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2013-12-30 - Lei 83-A/2013 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro (aprova as bases gerais do sistema de segurança social), no que se refere à aprevisão legal da idade normal de acesso à pensão de velhice, bem como à alteração legal do ano de referência da esperança média de vida, e republica-a em anexo com a redação atual.

  • Tem documento Em vigor 2014-01-28 - Lei 3/2014 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) a Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, transpõe a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de dezembro (transposição total), relativa aos serviços no mercado interno e procede à sua republicação, bem como altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 13 de dezembro (transpos (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-02-27 - Decreto-Lei 31/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.) que prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros (PCM) nas áreas da integração e migrações, definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2014-04-08 - Decreto-Lei 53/2014 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-08 - Lei 27/2014 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-05-13 - Decreto-Lei 73/2014 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril (Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão), que republica.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-25 - Lei 55/2014 - Assembleia da República

    Procede à alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 80/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o regime de renda condicionada dos contratos de arrendamento para fim habitacional

  • Tem documento Em vigor 2014-12-19 - Lei 81/2014 - Assembleia da República

    Estabelece o novo regime do arrendamento apoiado para habitação e revoga a Lei n.º 21/2009, de 20 de maio, e os Decretos-Leis n.os 608/73, de 14 de novembro, e 166/93, de 7 de maio

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

  • Tem documento Em vigor 2015-01-15 - Lei 4/2015 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-01-16 - Decreto-Lei 10/2015 - Ministério da Economia

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 29/2014, de 19 de maio, aprova o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração e estabelece o regime contraordenacional respetivo

  • Tem documento Em vigor 2015-04-14 - Lei 28/2015 - Assembleia da República

    Consagra a identidade de género no âmbito do direito à igualdade no acesso a emprego e no trabalho, procedendo à oitava alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2015-09-01 - Lei 120/2015 - Assembleia da República

    Procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril

  • Tem documento Em vigor 2015-09-11 - Decreto-Lei 192/2015 - Ministério das Finanças

    Aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas

  • Tem documento Em vigor 2016-03-30 - Lei 7-A/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2016

  • Tem documento Em vigor 2016-04-01 - Lei 8/2016 - Assembleia da República

    Procede à décima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, restabelecendo feriados nacionais

  • Tem documento Em vigor 2016-04-13 - Decreto-Lei 18/2016 - Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2016

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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