Aviso 7613/2005 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis após a publicação do presente aviso no Diário da República, devidamente autorizado por despacho de 30 de Maio de 2005 da presidente do conselho directivo da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão a estágio da carreira técnica superior com vista ao provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior, da área de psicologia, do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 22 de Fevereiro de 2005, com a deliberação 223/2005.
2 - Somente será admitido a estágio um candidato.
3 - O presente concurso é válido para a vaga indicada, caducando com o seu preenchimento.
4 - A publicação do presente aviso foi precedida de consulta prévia à Direcção-Geral da Administração Pública, através da bolsa de emprego público, de acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril, para cumprimento do artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, tendo sido confirmada a inexistência de efectivos disponíveis para colocação na categoria e perfil solicitados.
5 - A abertura de concurso externo é fundamentada no disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro, e considerando não ter sido atingido o número máximo de não docentes padrão fixados pelo despacho do Ministro da Ciência e do Ensino Superior n.º 340/2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 8 de Janeiro 2004.
6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concursos para o preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares para candidatos com deficiência, tendo um candidato com deficiência preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
7 - Garantia de igualdade ou tratamento - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação", nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000.
8 - Legislação aplicável - a tudo o que não estiver previsto neste aviso, são aplicáveis as disposições do citado Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Duração do estágio - o estágio terá a duração de um ano, findo o qual será atribuída ao estagiário a respectiva classificação.
10 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao estagiário da carreira técnica superior o exercício de funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de psicologia.
11 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, no caso dos funcionários, ou em contrato administrativo de provimento, nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 15.º do mesmo diploma, no caso dos agentes e do pessoal não vinculado.
12 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e actualizada pela Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro, bem como os demais direitos e regalias em vigor para a generalidade dos trabalhadores da Administração Pública, devendo as funções ser exercidas nas instalações da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, à Rua do Dr. Roberto Frias, nesta cidade.
13 - Requisitos de admissão a concurso:
13.1 - Requisitos gerais - encontrar-se nas condições previstas no artigo 29.º, n.º 2, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e que são as seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
13.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Psicologia.
13.3 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 101/2003, de 23 de Maio, os funcionários admitidos nos serviços e organismos da administração pública central através de concurso externo ao abrigo de quota de descongelamento ou os que, tendo sido admitidos na função pública por contrato administrativo de provimento, tenham sido providos em lugar do quadro, em ambos os casos depois da entrada em vigor do referido diploma legal, só podem ser opositores ao presente concurso após um período mínimo de três anos em lugar do quadro de pessoal do serviço ou organismo para onde foram recrutados.
14 - Os métodos de selecção a utilizar serão os seguintes:
a) Prova de conhecimentos gerais;
b) Entrevista profissional de selecção.
14.1 - Prova teórica escrita de conhecimentos gerais, com a duração máxima de uma hora, de acordo com o n.º 1 do programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a saber:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional - regime de férias, faltas e licenças, estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública, Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública, deontologia do serviço público;
b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
14.2 - As provas de conhecimentos gerais são pontuadas numa escala de 0 a 20 valores, têm carácter eliminatório, sendo excluído, não passando à fase seguinte, o candidato que na mesma obtenha classificação inferior a 9,5 valores.
14.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta da relação em anexo ao presente aviso.
14.4 - Entrevista profissional de selecção:
14.4.1 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, tendo em conta os seguintes factores:
a) Presença ou forma de estar;
b) Cultura geral e experiência profissional;
c) Capacidade de expressão e fluência verbais;
d) Sentido crítico.
14.4.2 - A entrevista profissional de selecção será pontuada numa escala de 0 a 20 valores.
15 - Classificação:
15.1 - A classificação a considerar na aplicação de cada um dos métodos de selecção obedecerá à escala de 0 a 20 valores.
15.2 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, conforme o estipulado no n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
16 - A avaliação e a classificação final do estágio serão feitas através de avaliação curricular pelo júri do estágio, constituído pelos membros do júri do presente concurso, na qual serão ponderados os seguintes factores:
a) O relatório do estágio, a apresentar pelo interessado no prazo de 15 dias após o termo do estágio;
b) A classificação de serviço atribuída durante o período de estágio;
c) Os resultados da frequência de cursos de formação profissional que eventualmente tenham tido lugar.
17 - Candidatura:
17.1 - De harmonia com as disposições aplicáveis do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, deverão os candidatos entregar pessoalmente ou remeter pelo correio, com aviso de recepção, à Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-465 Porto, requerimento dirigido à presidente do conselho directivo desta Faculdade, dele constando os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade e nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Experiência profissional, com indicação das funções com mais interesse para o lugar a que se candidatam;
d) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para apreciação do seu mérito.
17.2 - Os requerimentos de admissão a concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Fotocópia do bilhete de identidade de cidadão nacional;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Curriculum vitae detalhado;
d) Declaração do candidato, sob compromisso de honra, isolada ou no requerimento de candidatura, da situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de provimento.
17.3 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do disposto no artigo 31.º, n.º 7, do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos no concurso.
17.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
18 - As listas de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso, para além dos meios que a lei impõe, serão também afixadas no placard junto da Secção de Pessoal desta Faculdade.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
20 - O júri terá a seguinte constituição, cabendo ao 1.º vogal efectivo a substituição do respectivo presidente nas suas faltas e impedimentos:
Presidente - Prof. Doutor Victor Manuel da Conceição Viana, professor associado convidado da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
1.º vogal efectivo - Prof.ª Doutora Maria Flora Ferreira Sampaio de Carvalho Correia, professora auxiliar convidada da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
2.º vogal efectivo - Licenciada Maria Meibel Simões Marques Soeiro Batista, directora dos Serviços Administrativos da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
1.º vogal suplente - Licenciada Bela Maria Franchini Correia Oliveira, técnica superior principal da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
2.º vogal suplente - Licenciada Ana Cristina Gregório Mogadouro, técnica superior de 2.ª classe da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.
28 de Julho de 2005. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Daniel Vaz de Almeida.
ANEXO
Legislação para a realização das provas de conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças:
1.1.1 - Regime geral - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º), e pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
1.1.2 - Juntas médicas - Decreto Regulamentar 41/90, de 29 de Novembro;
1.1.3 - Maternidade, paternidade e adopção:
Lei 4/84, de 5 de Abril, alterada pelas Leis 17/95, de 9 de Junho, 102/97, de 13 de Setembro, 18/98, de 28 de Abril e 142/99, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio (versão integral);
Decreto-Lei 194/96, de 16 de Outubro;
1.1.4 - Trabalhadores-estudantes - Lei 116/97, de 4 de Novembro;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
1.2.1 - Remuneração base:
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pela Lei 25/98, de 26 de Maio - definem os princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, capítulos I, II e III - fixa um novo sistema remuneratório para os funcionários e agentes, altera a estrutura de algumas carreiras e adapta o seu regime de recrutamento à nova estrutura;
Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro - fixa alterações pontuais de desenvolvimentos indiciários de várias categorias e alterações de regime ao Decreto-Lei 353-A/89;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho - fixam as regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública;
Portaria 42-A/2005, de 17 de Janeiro - procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional;
1.2.2 - Subsídios de férias e de Natal:
Decreto-Lei 496/80, de 20 de Outubro;
Despacho Normativo 389/80, de 31 de Dezembro;
Despacho Normativo 93/83, de 20 de Abril;
Decreto-Lei 184/91, de 17 de Maio;
1.2.3 - Subsídio de refeição:
Decreto-Lei 57-B/84, de 20 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio (artigo 42.º).
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
1.4 - Deontologia do Serviço Público:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - aprovam o Código do Procedimento Administrativo;
Lei 65/93, de 26 de Agosto - regulamenta o acesso dos cidadãos aos documentos administrativos;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março - medidas de modernização administrativa;
1.5 - Atribuições e competências próprias do serviço para que é aberto o concurso:
Lei 108/88, de 24 de Setembro - lei de autonomia das universidades;
Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro;
Despacho Normativo 23/2001 (Diário da República, 1.ª série, n.º 114, de 17 de Maio) - aprova os Estatutos da Universidade do Porto;
Despacho do reitor da Universidade do Porto (Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 20 de Março de 1997) - aprova os estatutos da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto.