Aviso 1477/2005 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para chefe de repartição. - 1 - Torna-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga de 22 de Setembro de 2004, no uso de competência delegada, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição no quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Braga, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, pelos Decretos-Leis 225/91, de 18 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 204/98, de 11 de Junho e 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
3 - Local de trabalho - Serviços de Âmbito Sub-Regional.
4 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga indicada e caduca com o seu preenchimento.
5 - Remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é a correspondente ao desenvolvimento indiciário para a categoria de chefe de repartição, constante do n.º 3 do artigo 18.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.
6 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe de repartição assegurar e coordenar o tratamento administrativo dos assuntos relacionados com o pessoal, expediente geral, arquivo e aprovisionamento, bem como o apoio administrativo aos órgãos e serviços da Administração Regional de Saúde do Norte, no âmbito da Sub-Região de Saúde de Braga.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se os funcionários de quaisquer serviços ou organismos da Administração Pública que reúnam os requisitos previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e no Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho.
8 - Métodos de selecção - serão utilizados conjuntamente:
8.1 - Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, com a duração de noventa minutos cada uma, nos termos do n.º 5 do programa de provas de conhecimentos para os concursos de ingresso nas categorias dos quadros de pessoal dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde, aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995:
a) Prova de conhecimentos gerais
Orgânica do Ministério da Saúde.
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde.
Lei de Bases da Saúde.
Carta Deontológica da Administração Pública.
Princípios gerais do procedimento administrativo.
Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 122/97, de 20 de Maio, 257/2001, de 22 de Setembro e 325-A/2003, de 29 de Dezembro.
Decreto-lei 11/93, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 77/96, de 18 de Junho, 53/98, de 11 de Março, 401/98, de 17 de Dezembro e 223/2004, de 3 de Dezembro.
Lei 48/90, de 24 de Agosto, na redacção dada pela Lei 27/2002, de 8 de Novembro - Lei de Bases da Saúde.
"Carta Ética".
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
b) Prova de conhecimentos específicos
Regime jurídico da função pública (férias, faltas e licenças; estatuto disciplinar; horários de trabalho; recrutamento e selecção de pessoal).
Regime jurídico-administrativo das aquisições de bens e serviços na Administração Pública.
Relação jurídica de emprego público, remunerações e gestão de pessoal na função pública.
Legislação do gabinete do utente.
Regime legal acerca da prestação de serviços a cidadãos estrangeiros por parte do SNS.
Legislação sobre contabilidade pública.
Legislação sobre conservação e eliminação de documentos.
Legislação necessária à realização da prova de conhecimentos específicos
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e ainda pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, e Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 23/2004, de 22 de Junho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 407/91, de 10 de Outubro, 175/95, de 21 de Julho, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho Lei 23/2004, de 22 de Junho.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Janeiro.
Despacho do Gabinete do Ministro n.º 26/86, de 30 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 168, de 24 de Julho de 1986.
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - lei de bases da contabilidade pública.
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro.
Portaria 835/91, de 16 de Agosto.
Despacho 25 360/2001, de 16 de Novembro, e Regulamentos (CEE) 1407/1 e 574/72 (Cartão Europeu de Seguro de Doença).
8.2 - Entrevista profissional de selecção, que avaliará o perfil profissional e pessoal do candidato, tendo em conta:
As aptidões - criatividade e iniciativa;
A comunicabilidade - clareza, ordem e método;
A atitude profissional - sentido de responsabilidade, motivação e competência;
A integração sócio-laboral na organização - integração cultural e profissional e relacionamento interpessoal.
9 - As provas de conhecimentos visam avaliar os níveis de conhecimentos profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
10 - As provas de conhecimentos têm carácter eliminatório, sendo considerados não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores na escala de 0 a 20 valores, em cada uma.
11 - A documentação necessária à preparação das provas de conhecimentos acima referidas estará disponível para todos os candidatos admitidos a partir da data da publicação da relação de candidatos.
12 - Os critérios de apreciação e ponderação de cada um dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final e a respectiva fórmula classificativa, constarão de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
13 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, com aproximação até às centésimas, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Braga e entregue, conjuntamente com os documentos que as devam instruir, na Secretaria desta Sub-Região de Saúde de Braga, sita no Largo de Paulo Orósio, 4700-036 Braga, pessoalmente ou através de carta registada com aviso de recepção.
14.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, estado civil, naturalidade, número, arquivo de identificação e data de validade do bilhete de identidade, residência e número de telefone);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, à data e à página do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
d) Categoria profissional e indicação do serviço a que pertence;
e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne todos os requisitos gerais de admissão ao concurso;
f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.
14.2 - Para além do requerimento, deverão ainda instruir o processo de candidatura os seguintes documentos:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo, do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública, da classificação de serviço, reportada aos anos relevantes para o concurso, e das funções efectivamente exercidas no mesmo período.
15 - A não instrução do processo de candidatura de acordo com o estipulado neste aviso implicará a exclusão do candidato.
16 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos Serviços de Âmbito Sub-Regional desta Sub-Região de Saúde, sita no Largo de Paulo Orósio, 2.º, Braga.
17 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
19 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Joaquim Pimenta Pereira, director de serviços da Direcção de Serviços de Administração Geral.
Vogais efectivos:
Joaquim Gomes do Carmo, assessor da carreira técnica superior, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
Manuel Jorge Silva Alves, técnico superior de 1.ª classe.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Pereira Teixeira Dias, técnica superior principal.
Ana Maria Pinto da Silva, técnica superior principal
20 de Janeiro de 2005. - O Coordenador, Carlos Carvalho Moreira.