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Aviso 10446/2004, de 9 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 10 446/2004 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 27 de Abril de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:

Referência FP-24/04-E/I/DEC/G(1) - técnico de 2.ª classe, da carreira técnica - uma vaga.

A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e teve em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme o despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 8 de Janeiro de 2004.

1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.

3 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadradas na planificação estabelecida, nomeadamente no suporte de promoção de imagem do Departamento de Engenharia Civil no que diz respeito aos vários mestrados ministrados, elaboração e actualização de bases de dados, colaboração na elaboração de relatórios técnicos e relatórios anuais de actividade, colaboração no tratamento de dados estatísticos, organização de toda a contabilidade relacionada com os respectivos mestrados e todos os PSEC existentes no Departamento de Engenharia Civil e apoio na organização de candidaturas aos mestrados, assim como na organização das listagens e respectivas actas.

4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.

5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia, em Guimarães.

6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

6.1 - Requisitos especiais - possuir curso superior que não confira grau de licenciatura na área de Relações Internacionais, conhecimentos de informática ao nível do utilizador, nomeadamente Word, Excel e Access, e conhecimentos de francês e inglês.

7 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas cada, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.

7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.

8 - Processo de candidatura:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 as 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão ao concurso, de onde devem constar os seguintes elementos:

Nome;

Filiação;

Naturalidade (freguesia e concelho);

Data de nascimento;

Estado civil;

Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

Residência, código postal e número de telefone;

Categoria, serviço e local onde desempenha funções;

Concurso e referência a que se candidata.

Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).

Em relação à experiência profissional indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

9 - Regime de estágio:

9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.

9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.

9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Resultados da frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

9.4 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores.

9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.

10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho situados no Largo do Paço e no campus universitário de Gualtar, em Braga, e no campus universitário de Azurém, em Guimarães.

11 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

13 - A constituição do júri será a seguinte:

Presidente - Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz, professor associado.

Vogais efectivos:

Doutor Said Jalali, professor associado.

Bacharel Maria do Rosário Vilela Oliveira Pereira, técnica principal.

Vogais suplentes:

Doutor Paulo António Alves Pereira, professor catedrático.

Doutor Aires Fernando Fernandes Leite Camões Azevedo, professor auxiliar.

O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

23 de Outubro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.

ANEXO

Programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica

Conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;

1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.

Conhecimentos específicos

Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente.

Avaliação de desempenho.

Formação e desenvolvimento.

Gestão previsional de efectivos.

Planeamento de carreiras.

Regime geral de carreiras da Administração Pública.

Estatuto da Carreira Docente Universitária.

Quadros e carreiras.

Formação de natureza comportamental.

Protocolo.

Informação e divulgação.

Línguas estrangeiras (inglês e francês).

A universidade e o meio social.

Gestão financeira, patrimonial e orçamental.

Contabilidade pública, geral e analítica.

Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização.

Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências).

Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.

Regime de acesso ao ensino superior.

Regime jurídico dos estudos universitários.

Avaliação do ensino superior.

Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos.

Materiais, caracterização, técnicas analíticas correntes.

Metrologia, erros e estatística.

Desenho técnico e ou CAD.

Projectos de instalações laboratoriais.

Ergonomia, segurança e ambiente.

Aquisição, registo e tratamento de dados.

Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.

Legislação e bibliografia

Regime de férias, faltas e licenças:

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;

Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 4/84, de 5 de Abril.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público - "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".

Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho - Despacho Normativo 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000).

Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro.

Recrutamento e selecção de pessoal:

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Avaliação de desempenho - Manual de Apoio do Ministério das Finanças, Secretaria de Estado da Administração Pública.

Quadros e carreiras:

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;

Lei 2/2004, de 15 de Janeiro;

Decreto Regulamentar 19-A/2004.

Estatuto da Carreira Docente Universitária:

Lei 19/80, de 16 de Julho;

Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro;

Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;

Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;

Decreto-Lei 456/88, de 13 de Dezembro;

Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro;

Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março.

Protocolo:

Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março;

Precedências;

Organização de actos.

Contabilidade pública:

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Lei 91/2001, de 20 de Agosto.

Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.

Acesso ao ensino superior:

Lei 46/86, de 14 de Outubro;

Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;

Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;

Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;

Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março.

Regime jurídico dos estudos universitários:

Lei 40/2004, de 18 de Agosto;

Lei 37/2003, de 22 de Agosto;

Lei 26/2000, de 23 de Agosto;

Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho.

Avaliação do ensino superior:

Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2256922.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 145/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Estabelece disposições quanto à fixação dos sistemas retributivos das carreiras docente universitária e docente do ensino superior politécnico. Altera a redacção de vários artigos do Decreto-Lei 448/79, de 13 de Novembro, e ratificado com alterações pela Lei 19/80, de 16 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-30 - Decreto-Lei 150/87 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o uso da Bandeira Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-13 - Decreto-Lei 359/88 - Ministério da Educação

    Regulamenta o disposto no Estatuto da Carreira Docente Universitária quanto ao ingresso no quadro de efectivos interdepartamentais dos professores catedráticos, associados e auxiliares.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-13 - Decreto-Lei 456/88 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei n.º 35/85, de 1 de Fevereiro, no sentido de permitir que a contratação de monitores pela universidade possa ter a duração correspondente ao período de leccionação.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-18 - Decreto-Lei 408/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o estatuto remuneratório do pessoal docente universitário, do pessoal docente do ensino superior politécnico e do pessoal de investigação científica.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-04 - Decreto-Lei 112/90 - Presidência do Conselho de Ministros

    Prevê a forma de que devem revestir-se as comunicações aos serviços e organismos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-10 - Decreto-Lei 388/90 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de suplementos para os titulares dos cargos de gestão de estabelecimentos de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-19 - Decreto-Lei 347/91 - Ministério das Finanças

    PROCEDE AO DESCONGELAMENTO DE ESCALÕES REFERENTES AS CARREIRAS DO PESSOAL DOCENTE DO ENSINO SUPERIOR UNIVERSITÁRIO E POLITÉCNICO E DO PESSOAL DE INVESTIGAÇÃO CIENTIFICA. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JULHO DE 1990, NO QUE RESPEITA A APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 E DESDE 1 DE JANEIRO DE 1991, NA PARTE RESTANTE.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 205/98 - Ministério da Educação

    Estabelece as regras necessárias à concretização do sistema global de avaliação e os princípios a que deve obedecer a constituição das entidades representativas das instituições de ensino superior universitário e politécnico, públicas e não públicas. Dispõe sobre a constituição e funcionamento dos conselhos de avaliação. Cria o Conselho Nacional de Avaliação do Ensino Superior e regula as suas atribuições, funcionamento e composição.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-25 - Decreto-Lei 296-A/98 - Ministério da Educação

    Fixa o regime de Acesso e Ingresso no Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-30 - Decreto-Lei 99/99 - Ministério da Educação

    Altera o Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 26/2000 - Assembleia da República

    Aprova a organização e ordenamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-02-07 - Decreto-Lei 26/2003 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime de acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de Setembro. Republicado em anexo o referido diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-27 - Decreto-Lei 76/2004 - Ministério da Ciência e do Ensino Superior

    Altera o regime jurídico do acesso e ingresso no ensino superior, regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 40/2004 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Bolseiro de Investigação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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