Aviso 10 446/2004 (2.ª série). - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso, devidamente autorizado por despacho do reitor da Universidade do Minho de 27 de Abril de 2004, se encontra aberto concurso externo de ingresso para selecção de um estagiário com vista ao provimento na categoria constante da referência a seguir indicada, do quadro de pessoal da mesma Universidade:
Referência FP-24/04-E/I/DEC/G(1) - técnico de 2.ª classe, da carreira técnica - uma vaga.
A publicação do presente aviso foi precedida da necessária consulta à DGAP sobre a existência de excedentes, que informou não haver pessoal nas condições requeridas, e teve em conta a fixação do número máximo de não docentes padrão para o ano lectivo de 2003-2004, conforme o despacho 340/2004 (2.ª série), da Ministra da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 8 de Janeiro de 2004.
1.1 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e tratando-se de concurso para preenchimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento da vaga indicada.
3 - Conteúdo funcional - funções de estudo e aplicação de métodos de natureza técnica com autonomia e responsabilidade, enquadradas na planificação estabelecida, nomeadamente no suporte de promoção de imagem do Departamento de Engenharia Civil no que diz respeito aos vários mestrados ministrados, elaboração e actualização de bases de dados, colaboração na elaboração de relatórios técnicos e relatórios anuais de actividade, colaboração no tratamento de dados estatísticos, organização de toda a contabilidade relacionada com os respectivos mestrados e todos os PSEC existentes no Departamento de Engenharia Civil e apoio na organização de candidaturas aos mestrados, assim como na organização das listagens e respectivas actas.
4 - Vencimento - é o correspondente ao do índice da respectiva categoria referenciado na escala salarial constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na íntegra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho.
5 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Departamento de Engenharia Civil da Escola de Engenharia, em Guimarães.
6 - Condições de candidatura - sendo o concurso aberto a todos os indivíduos, estejam ou não vinculados aos serviços e organismos previstos no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do citado diploma, constituem requisitos gerais de admissão:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.1 - Requisitos especiais - possuir curso superior que não confira grau de licenciatura na área de Relações Internacionais, conhecimentos de informática ao nível do utilizador, nomeadamente Word, Excel e Access, e conhecimentos de francês e inglês.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos gerais e específicos, escritas, de natureza teórico-prática, com a duração de duas horas cada, de acordo com o programa de provas constante do anexo do despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e do despacho conjunto 782/2003, de 23 de Junho, do reitor da Universidade do Minho e da directora-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2003;
b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os factores habilitação académica de base, formação profissional e experiência profissional;
c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
As provas a que se refere a alínea a) têm carácter eliminatório.
7.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.
7.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
7.3 - A não comparência aos métodos de selecção em que é exigida a presença do candidato determina a sua exclusão do concurso.
8 - Processo de candidatura:
8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em folha de papel normal, branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, nos termos do Decreto-Lei 112/90, de 4 de Abril, entregue pessoalmente na Direcção de Recursos Humanos, das 9 as 12 e das 14 às 16 horas, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, dirigido ao reitor da Universidade do Minho, Largo do Paço, 4704-553 Braga, solicitando a admissão ao concurso, de onde devem constar os seguintes elementos:
Nome;
Filiação;
Naturalidade (freguesia e concelho);
Data de nascimento;
Estado civil;
Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);
Residência, código postal e número de telefone;
Categoria, serviço e local onde desempenha funções;
Concurso e referência a que se candidata.
Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
8.2 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:
a) Curriculum vitae detalhado, com indicação obrigatória dos seguintes elementos, para além de outros julgados necessários para melhor esclarecimento do júri:
Identificação;
Habilitações académicas e profissionais;
Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas).
Em relação à experiência profissional indicação, devidamente comprovada, dos períodos temporais para cada função exercida;
b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;
d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (especializações, seminários e acções de formação) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das acções em causa das quais constem a sua designação, a indicação das entidades que as promoveram, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;
e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.3 - A apresentação inicial da prova documental referida nas alíneas e), f) e g) do n.º 8.2 será no entanto dispensada desde que os candidatos declarem nos respectivos requerimentos, em alíneas separadas, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.
8.4 - Os candidatos pertencentes à Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.
9 - Regime de estágio:
9.1 - O estágio tem a duração de um ano, findo o qual será atribuída classificação ao estagiário, e regular-se-á pela legislação aplicável e pelo Regulamento de Estágio de Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica e nas Carreiras de Informática do quadro da Universidade do Minho, publicado no Diário da República,2.ª série, n.º 147, de 28 de Junho de 2003.
9.2 - A frequência do estágio é feita em regime de contrato administrativo de provimento, no caso de indivíduos não vinculados à função pública, e em comissão de serviço extraordinária, nos restantes casos.
9.3 - A avaliação e a classificação final do estagiário terão em atenção os seguintes elementos:
Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;
Classificação de serviço obtida durante o estágio;
Resultados da frequência de cursos de formação directamente relacionados com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.
9.4 - A classificação será expressa na escala de 0 a 20 valores.
9.5 - O júri de estágio terá a constituição prevista para o presente concurso.
10 - Afixação de listas - sempre que for caso disso, a relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos átrios dos edifícios da Universidade do Minho situados no Largo do Paço e no campus universitário de Gualtar, em Braga, e no campus universitário de Azurém, em Guimarães.
11 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.
13 - A constituição do júri será a seguinte:
Presidente - Doutor Paulo Jorge Sousa Cruz, professor associado.
Vogais efectivos:
Doutor Said Jalali, professor associado.
Bacharel Maria do Rosário Vilela Oliveira Pereira, técnica principal.
Vogais suplentes:
Doutor Paulo António Alves Pereira, professor catedrático.
Doutor Aires Fernando Fernandes Leite Camões Azevedo, professor auxiliar.
O primeiro vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
23 de Outubro de 2004. - O Director de Serviços, Luís Carlos Ferreira Fernandes.
ANEXO
Programa de provas do concurso para selecção de estagiários com vista ao provimento na carreira técnica
Conhecimentos gerais
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto concurso.
Conhecimentos específicos
Recrutamento e selecção de pessoal docente e não docente.
Avaliação de desempenho.
Formação e desenvolvimento.
Gestão previsional de efectivos.
Planeamento de carreiras.
Regime geral de carreiras da Administração Pública.
Estatuto da Carreira Docente Universitária.
Quadros e carreiras.
Formação de natureza comportamental.
Protocolo.
Informação e divulgação.
Línguas estrangeiras (inglês e francês).
A universidade e o meio social.
Gestão financeira, patrimonial e orçamental.
Contabilidade pública, geral e analítica.
Regime de realização de despesas públicas (aquisição de bens e serviços e empreitadas de obras públicas), seu regime jurídico e fiscalização.
Orçamento do Estado - noção, elaboração e execução (regras, dotações orçamentais e duodecimais, cabimentos, reforços e transferências).
Conhecimentos gerais sobre a Lei de Bases do Sistema Educativo.
Regime de acesso ao ensino superior.
Regime jurídico dos estudos universitários.
Avaliação do ensino superior.
Concepção, planeamento, avaliação, controlo e execução de projectos.
Materiais, caracterização, técnicas analíticas correntes.
Metrologia, erros e estatística.
Desenho técnico e ou CAD.
Projectos de instalações laboratoriais.
Ergonomia, segurança e ambiente.
Aquisição, registo e tratamento de dados.
Projecto de equipamentos e montagens laboratoriais na área da especialidade.
Legislação e bibliografia
Regime de férias, faltas e licenças:
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio;
Decreto-Lei 503/99, de 22 de Dezembro;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública:
Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Deontologia do serviço público - "Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública".
Estatutos e estrutura orgânica da Universidade do Minho - Despacho Normativo 25/2000 (Diário da República, 1.ª série-B, n.º 119, de 23 de Maio de 2000).
Autonomia das universidades - Lei 108/88, de 24 de Setembro.
Recrutamento e selecção de pessoal:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Avaliação de desempenho - Manual de Apoio do Ministério das Finanças, Secretaria de Estado da Administração Pública.
Quadros e carreiras:
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;
Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril;
Decreto Regulamentar 19-A/2004.
Estatuto da Carreira Docente Universitária:
Decreto-Lei 347/91, de 19 de Setembro;
Decreto-Lei 388/90, de 10 de Dezembro;
Decreto-Lei 408/89, de 18 de Novembro;
Decreto-Lei 456/88, de 13 de Dezembro;
Decreto-Lei 359/88, de 13 de Outubro;
Decreto-Lei 145/87, de 24 de Março.
Protocolo:
Decreto-Lei 150/87, de 30 de Março;
Precedências;
Organização de actos.
Contabilidade pública:
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Aquisição de bens e serviços - Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho.
Acesso ao ensino superior:
Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de Setembro;
Decreto-Lei 99/99, de 30 de Março;
Decreto-Lei 26/2003, de 7 de Fevereiro;
Decreto-Lei 76/2004, de 27 de Março.
Regime jurídico dos estudos universitários:
Decreto-Lei 205/98, de 11 de Julho.
Avaliação do ensino superior: