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Parecer 5-A/2004, de 15 de Julho

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Texto do documento

Parecer 5-A/2004. - Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores

Ano económico de 2002

ÍNDICE GERAL

Volume I

Apresentação.

I - Conclusões.

II - Recomendações.

III - Legalidade e correcção financeira.

IV - Domínios de controlo.

Processo orçamental.

Receita.

Despesa.

Investimentos do Plano.

Contas de ordem.

Dívida pública.

Património.

Fluxos financeiros com a União Europeia.

Segurança social.

V - Gestão financeira.

VI - Controlo interno.

VII - Parecer.

Volume II

CAPÍTULO I - PROCESSO ORÇAMENTAL

1 - Lei do Orçamento do Estado.

2 - Aprovação, publicação e execução do Orçamento.

3 - Princípios e regras orçamentais.

4 - Revisões e alterações orçamentais.

5 - Evolução orçamental.

6 - Conclusões.

CAPÍTULO II - RECEITA

1 - Verificação da receita.

1.1 - Auditoria às reposições não abatidas nos pagamentos.

2 - Receita global.

3 - Estrutura.

3.1 - Receita corrente.

3.2 - Receita de capital.

3.3 - Transferências do Orçamento de Estado.

4 - Evolução da receita.

5 - Conclusões.

CAPÍTULO III - DESPESA 47

1 - Verificação da despesa.

2 - Despesa global.

3 - Estrutura.

4 - Classificação económica.

4.1 - Despesa corrente.

4.2 - Despesa de capital.

5 - Classificação orgânica.

6 - Classificação funcional.

7 - Evolução da despesa.

8 - Conclusões.

CAPÍTULO IV - INVESTIMENTOS DO PLANO

1 - Linhas de orientação estratégica, objectivos de desenvolvimento e prioridades de intervenção.

2 - Plano de investimentos de 2002 - apreciação.

2.1 - Integração no PMP.

2.2 - Análise financeira ao plano de investimentos de 2002.

2.2.1 - Por objectivos, sectores, programas e entidades executoras.

2.2.2 - Por desagregação espacial.

2.2.3 - Por classificação económica.

2.3 - Fontes de financiamento do plano de investimentos de 2002.

2.4 - Aspectos evolutivos.

3 - Conclusões.

4 - Resposta dada pelo Governo Regional, em sede de contraditório.

5 - Comentário.

CAPÍTULO V - SUBSÍDIOS

1 - Considerações gerais.

2 - Análise global.

2.1 - Subsídios pagos por secretarias regionais e FSA.

2.2 - Divergências de valores na CRAA, por departamentos governamentais.

2.2.1 - Secretaria Regional da Economia.

2.2.2 - Secretaria Regional da Habitação e Equipamento.

2.3 - Divergências entre valores da CRAA e as contas de gerências dos fundos e serviços autónomos.

2.3.1 - Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE).

2.3.2 - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

2.4 - Origem dos pagamentos dos subsídios.

2.4.1 - Subsídios pagos pelo Plano, por despesas de funcionamento e por contas de ordem.

2.4.2 - Subsídios pagos pelos fundos e serviços autónomos.

3 - Irregularidades.

3.1 - Enquadramento legal.

3.2 - Classificação económica.

4 - Conclusões.

CAPÍTULO VI - CONTAS DE ORDEM

1 - Valores transitados.

I - Fundos e serviços autónomos.

II - Receita consignada.

1 - Receita.

2 - Despesa.

3 - Resultados da auditoria (aprovada em 24/01/2001).

4 - Rubricas com saldos negativos.

5 - Comparação entre os volumes I e II da CRAA.

III - Conclusões.

CAPÍTULO VII - DÍVIDA

I - Dívida total da Administração Pública Regional.

I.1 - Administração directa.

I.2 - Administração indirecta.

I.3 - Síntese.

II - Desenvolvimento.

II.1 - Dívida da administração directa.

II.1.1 - Dívida directa.

II.1.2 - Dívida administrativa.

II.1.2.1 - Dívida a fornecedores.

II.1.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial.

II.1.3 - Dívida garantida.

II.1.4 - Indicadores.

II.2 - Dívida da administração indirecta.

II.2.1 - Dívida do Serviço Regional da Saúde.

II.2.1.1 - Dívida a 31/12/2002.

II.2.1.2 - Evolução dos encargos assumidos e não pagos pelo SRS.

II.2.1.3 - Factoring.

II.2.1.4 - Encargos suportados pelas unidades de saúde.

II.2.1.5 - Evolução dos encargos correntes da dívida.

II.2.1.6 - Aspectos relevantes decorrentes da realização de auditorias e de verificações internas nos serviços autónomos do SRS.

II.2.2 - Dívida dos outros fundos e serviços autónomos.

II.2.2.1 - Dívida bancária.

II.2.2.2 - Dívida a fornecedores.

II.2.2.3 - Factoring.

II.2.2.4 - Encargos correntes com a dívida.

III - Conclusões.

CAPÍTULO VIII - PATRIMÓNIO

1 - Património inventariado.

1.1 - Bens móveis, imóveis e semoventes.

1.2 - Cadastro patrimonial.

1.3 - Estrutura e evolução dos bens patrimoniais (valores acumulados).

2 - Património financeiro.

2.1 - Participações financeiras em empresas e instituições.

2.1.1 - Empresas com participação pública superior a 50% do capital social.

2.1.2 - Empresas com participação pública compreendida entre 25% e 50% do capital social.

2.1.3 - Empresas com participação pública inferior a 25% do capital social.

2.2 - Composição e evolução das acções, quotas e outras partes de capital detidas directamente pela RAA.

2.3 - Composição e evolução das acções, quotas e outras partes de capital detidas indirectamente pela RAA.

2.3.1 - SATA AIR AÇORES, S. A./Participações.

2.3.2 - LOTAÇOR, E. P./Participações.

2.3.3 - VERDEGOLF, S. A./Participações.

2.3.4 - EDA, S. A./Participações.

2.3.5 - BCA, S. A./Participações.

2.3.6 - TRANSMAÇOR, Lda./Participações.

2.3.7 - FTM, S. A./Participações.

2.3.8 - INOVA/Participações.

2.4 - Subscrição/realização do capital social.

2.5 - Dívidas do Sector Empresarial da Região ao sector bancário.

2.6 - Avales da região ao Sector Empresarial da Região.

3 - Fluxos financeiros entre o ORAA e o SPE regional.

3.1 - Enquadramento.

3.2 - Fluxos financeiros do ORAA para o SPE da região.

3.2.1 - Quanto à legalidade.

3.2.2 - Quanto à correcção financeira.

3.3 - Fluxos financeiros do SPE para o ORAA.

3.3.1 - Quanto à legalidade.

3.3.2 - Quanto à correcção financeira.

3.4 - Balanço dos fluxos financeiros - ORAA/SPE e SPE/ORAA.

4 - Conclusões.

CAPÍTULO IX - FLUXOS FINANCEIROS COM A UNIÃO EUROPEIA

1 - Transferências da União Europeia para o ORAA.

2 - QCA II.

2.1 - Transferências da UE.

2.2 - Controlos efectuados pela SRATC.

3 - Transferências da União Europeia para os Açores.

4 - Execução dos principais programas/iniciativas comunitárias.

4.1 - PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.

4.2 - Fundo de coesão.

4.3 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu.

5 - Conclusões.

CAPÍTULO X - SEGURANÇA SOCIAL

1 - Despesas do ORAA na segurança social.

1.1 - Despesas do plano.

1.2 - Despesas de funcionamento da DRSSS.

Siglas e abreviaturas AATH - Associação Açoriana de Turismo e Hotelaria.

AÇOREANA - Companhia de Seguros Açoriana, S. A.

ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores.

ADSE - Direcção-Geral de Protecção Social dos Funcionários e Agentes da Administração Pública.

AH - Angra do Heroísmo.

AL - Autarquias Locais.

ALRA - Assembleia Legislativa Regional dos Açores.

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento.

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural.

BCA - Banco Comercial dos Açores, S. A.

BEI - Banco Europeu de Investimento.

Cap - Capítulo.

C.E. - Classificação Económica.

CGA - Caixa Geral de Aposentações.

CGFSS - Centro de Gestão Financeira da Segurança Social.

CINAÇOR - Sociedade de Teatro e Cinema Açores, S. A.

COFACO Açores - Indústria de Conservas, S. A.

COR - Corvo.

CRAA - Conta da Região Autónoma dos Açores.

CRL - Cooperativa de Responsabilidade Limitada.

CS - Centro de Saúde.

DAFSE - Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu.

DRCT - Direcção Regional da Ciência e Tecnologia.

DF - Direcção de Finanças.

DGA - Direcção-Geral das Alfândegas.

DGDR - Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional.

DGR - Departamentos do Governo Regional.

DGT - Direcção-Geral do Tesouro.

DRC - Direcção Regional da Cultura.

DRCIE - Direcção Regional do Comércio, Indústria e Energia.

DRDA - Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário.

DREPA - Direcção Regional de Estudos e Planeamento.

DRJEFP - Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional.

DROT - Direcção Regional do Orçamento e Tesouro.

DRSSS - Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.

DSCGF - Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos.

EB - Escola Básica.

EDA - Electricidade dos Açores, S. A.

EDP - Electricidade de Portugal, S. A.

EEG - Empresa de Electricidade e Gás, Lda.

ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores.

EP - Empresa Pública.

EPARAA - Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

ESG/B - Escola Secundária Geral e Básica.

ETCSM - Empresa de Transportes Colectivos de Santa Maria, Lda.

FAFSE - Fundo Autónomo do Fundo Social Europeu.

FAI - Faial.

FASA - Fundo Açoreano de Seguro Agrícola.

FC - Fundos Comunitários.

FEDER - Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional.

FEOGA - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola.

FEOGA/G - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Garantia.

FEOGA/O - Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola - Secção Orientação.

FEJC - Fundação Engenheiro José Cordeiro.

FLO - Flores.

FRA - Fundo Regional de Abastecimento.

FRAAE - Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.

FRAC - Fundo Regional de Acção Cultural.

FRASE - Fundo Regional de Acção Social Escolar.

FRCT - Fundo Regional da Ciência e Tecnologia.

FRE - Fundo Regional do Emprego.

FRFD - Fundo Regional de Fomento do Desporto.

FRT - Fundo Regional dos Transportes.

FSA - Fundos e Serviços Autónomos.

FSE - Fundo Social Europeu.

FTA - Fábrica de Tabaco Âncora, Lda.

FTFA - Fábrica de Tabaco Flor d'Angra, Lda.

FTM - Fábrica de Tabaco da Maia (JPM & Filhos, Lda.).

FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, S. A.

GAL - Grupo de Acção Local.

GEOTERCEIRA - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, S. A.

GGFE - Gabinete de Gestão Financeira do Emprego.

GLOBALEDA - Telecomunicações e Sistemas de Informações, S. A.

GPGI - Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos.

GRA - Graciosa.

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional.

GSRPFP - Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

IAMA - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas.

IAPMEI - Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas.

IA - Imposto Automóvel.

IAS - Instituto de Acção Social.

IATH - Indústria Açoriana de Turismo e Hotelaria, S. A.

ICEP - Instituto do Comércio Externo Português.

ICPME - Programa Ocupacional Iniciativa Comunitária - Pequenas e Médias Empresas.

IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas.

IFAT - Instituto de Financiamento e Apoio ao Turismo.

IFOP - Instrumento Financeiro de Orientação das Pescas.

IGF - Inspecção-Geral de Finanças.

IGFS - Instituto de Gestão Financeira da Saúde.

IGFSE - Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu.

IGRSS - Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social.

INE - Instituto Nacional de Estatística.

INGA - Instituto Nacional de Garantia Agrícola.

INOVA - Instituto de Inovação Tecnológica dos Açores.

INTERREG - Programa de Iniciativa Comunitária que se destina a incentivar a cooperação transfronteiriça, transnacional e inter-regional.

IPC - Índice de Preços ao Consumidor.

IPSSS - Instituições Particulares de Solidariedade e Segurança Social.

IRC - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Colectivas.

IROA - Instituto Regional de Ordenamento Agrário.

IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares.

ISP - Imposto sobre o Produtos Petrolíferos.

IVA - Imposto sobre o Valor Acrescentado.

JAPAH - Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo.

JAPH - Junta Autónoma do Porto da Horta.

JAPPD - Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada.

Lda. - Sociedade por Quotas.

LFRA - Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

LEADER+ - Programa de Iniciativa Comunitária, financiado pelo FEOGA-O.

LEO - Lei de Enquadramento Orçamental.

LIFE - Programa para conservação da Natureza.

LOPTC - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, E. P.

MFF - Mapa Fluxos Financeiros.

MC - Milhões de Contos.

NDE - Não Desagregado.

NORMA Açores - Sociedade de Estudos e Apoio ao Desenvolvimento dos Açores, S. A.

OE - Orçamento do Estado.

ONIAÇORES - Infocomunicações, S. A.

OPV - Operação Pública de Venda.

ORAA - Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

Pag. Efect. - Pagamentos efectuados.

PGR - Presidência do Governo Regional.

PDRU - Plano de Desenvolvimento Rural.

PEDIP - Programa Estratégico de Dinamização e Modernização da Indústria Portuguesa.

PEDRAA - Programa Específico para o Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores.

PGR - Presidência do Governo Regional.

PIB - Produto Interno Bruto.

PIC - Pico.

PJA - Pousadas de Juventude dos Açores, S. A.

PMP - Plano a Médio Prazo.

POCP - Plano Oficial de Contabilidade Pública.

POCSS - Plano Oficial de Contas dos Serviços de Saúde.

POE - Programa Operacional de Economia.

POSI - Programa Operacional Sociedade da Informação.

POSEIMA - Programa de Opções Específicas para fazer face ao Afastamento e Insularidade da Madeira e dos Açores.

PRAI - Programa Regional de Acções Inovadoras.

PROCOM - Programa de Apoio à Modernização do Comércio e Serviços.

PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores.

PROFIJ - Programa Formativo de Inserção de Jovens.

QCA - Quadro Comunitário de Apoio.

RAA - Região Autónoma dos Açores.

RC - Receitas Consignadas.

Reemb. - Reembolsável.

REGIS - Programa Operacional de Desenvolvimento das Regiões Ultraperiféricas.

RIME - Regime de Incentivos às Microempresas.

RMG - Rendimento Mínimo Garantido.

RTP/A - Rádio Televisão Portuguesa - Açores.

SA - Sociedade Anónima.

SAFIRA - Sistema Administrativo e Financeiro da Região Autónoma dos Açores.

SAJE - Sistema de Apoio a Jovens Empresários.

SATA Air Açores - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, S. A.

SATA Internacional - Serviços de Transportes Aéreos, S. A.

SEGMA - Serviços de Engenharia, Gestão e Manutenção, Lda.

SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S. A.

SIFIT - Sistema de Incentivos Financeiros ao Investimento no Turismo.

SIME - Sistema de Incentivos às Micro Empresas.

SIRPA - Sistema Regional de Planeamento dos Açores.

SITURFLOR - Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, S. A.

SIVETUR - Sistema de Incentivos a Produtos Turísticos de Vocação Estratégica.

SJO - São Jorge.

SMA - Santa Maria.

SMG - São Miguel.

SNS - Serviço Nacional de Saúde.

SOGEO - Sociedade de Geotermia dos Açores, S. A.

SPA - Sector Público Administrativo.

SPE - Sector Público Empresarial.

SRA - Secretaria Regional do Ambiente.

SRATC - Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

SRAP - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

SRAdP - Secretário Regional Adjunto da Presidência.

SRAS - Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

SRATC - Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas.

SRE - Secretaria Regional da Economia.

SREC - Secretaria Regional da Educação e Cultura.

SRHE - Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos.

SRPFP - Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento.

SRS - Serviço Regional de Saúde.

Subs. - Subsídio(s).

TC - Tribunal de Contas.

TCE - Tribunal de Contas Europeu.

TEATRO MICAELENSE - Centro Cultural e de Congressos, S. A.

TER - Terceira.

TOE - Transferências do Orçamento do Estado.

TRANSINSULAR Açores - Transportes Marítimos Insulares, S. A.

TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos dos Açores, Lda.

TUE - Transferências da União Europeia.

UE - União Europeia.

UNICRE - Cartão Internacional de Crédito, S. A.

URBCOM - Sistema de Incentivos a Projectos de Urbanismo Comercial.

VERDEGOLF - Campos de Golf dos Açores, S. A.

VOLUME I

Apresentação A Conta da Região Autónoma dos Açores (CRAA), referente ao ano de 2002, aprovada em Conselho de Governo, por Resolução de 19 de Dezembro de 2003, foi apresentada à Assembleia Legislativa Regional dos Açores, para efeitos de apreciação e aprovação, nos termos da alínea x) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do n.º 2 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, e remetida a este Tribunal, em 29 de Dezembro de 2003 (ofício n.º 5504), para emissão de Parecer.

O Parecer e Relatório sobre a CRAA são elaborados nos termos do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, aplicável, com as necessárias adaptações, à Região Autónoma dos Açores, por força do seu artigo 42.º

Da apreciação da Conta de 2002 e respectivos anexos, do Relatório de Execução do Plano de Investimentos e da análise das informações solicitadas a diferentes Organismos da Administração Pública, conjugadas com auditorias e outras verificações, realizadas pelo Tribunal de Contas, resultou o anteprojecto de Relatório, enviado ao Gabinete de Sua Excelência o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, no âmbito do princípio do contraditório, conforme o disposto no artigo 13.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto (ofício n.º 421, de 22 de Abril de 2004). A resposta, em sede de contraditório, recebida em 13 de Maio (oficio n.º 2395), foi tida na devida conta, sendo integrada no texto do Relatório ou transcrita imediatamente a seguir às conclusões do correspondente Capítulo (Volume II), com os comentários achados oportunos.

O Parecer (Volume I), baseado no Relatório sobre a CRAA (Volume II) e nas respostas dadas pela Administração Pública Regional, para além de referenciar, resumidamente, os domínios de controlo, aponta alguns dos aspectos considerados positivos, assim como deficiências que importa corrigir. As recomendações consideradas pertinentes são, também, realçadas, a par da apreciação da gestão financeira, em termos globais, e do controlo interno exercido pela Administração Regional.

O Parecer sobre a CRAA compreende dois volumes.

O Volume I - Parecer -, vai assinado pelo Colectivo, para o efeito constituído pelo Presidente do Tribunal de Contas e pelos juízes das Secções Regionais dos Açores e da Madeira, e pelo digno representante do Ministério Público (artigo 42.º da Lei 98/97).

O Parecer, para além de apontar as principais conclusões e recomendações, decorrentes da análise aos diferentes domínios de controlo, aqui resumidamente expressos, opina sobre a legalidade e correcção financeira da Conta, em termos do ajustamento e do equilíbrio orçamental e financeiro, assim como tece considerações sobre a gestão financeira e o controlo interno, desenvolvidos pela Administração Regional.

O Volume II - Relatório -, compreende a apreciação desenvolvida pelo Tribunal de Contas, as respostas apresentadas, em sede de contraditório, pelo Governo Regional, bem como os comentários avançados, quando a situação o justifica.

O Relatório integra X Capítulos, dando cumprimento ao definido no artigo 42.º da LOPTC, que aplica o disposto no seu artigo 41.º, com as devidas adaptações.

O Tribunal de Contas aprecia, neste Relatório, a actividade financeira da Região Autónoma dos Açores, no ano de 2002, nos domínios das receitas, das despesas, do recurso ao crédito e do património.

As matérias objecto de análise encontram-se, assim, agregadas:

Capítulo I - Processo Orçamental - Evidenciam-se os aspectos mais relevantes da elaboração e aprovação do ORAA, assim como o seu conteúdo e a conformidade com o definido na Lei de Enquadramento Orçamental.

O ORAA, aprovado pela ALRA, autoriza, anualmente, o financiamento do conjunto das actividades e das intervenções do Governo na Região. Traduz, em termos de afectação de recursos, as prioridades e as orientações políticas a prosseguir.

Capítulo II - Receita - Procede-se à verificação dos valores contabilizados em receita na CRAA, por via da circularização das entidades que arrecadam e/ou transferem verbas para a Região.

Aprecia-se, também, a execução financeira da receita, analisando-se a estrutura, tanto a nível global, como na desagregação por classificação económica, numa perspectiva anual e dinâmica, considerando, para o efeito, o quadriénio 1999-2002.

Descrevem-se, ainda, as conclusões e as recomendações de uma auditoria realizada à cobrança e contabilização das receitas no Capítulo 14 - Reposições Não Abatidas Nos Pagamentos do ORAA.

Capítulo III - Despesa - Procede-se à verificação da despesa contabilizada na CRAA, através dos pagamentos escriturados nas Contas de Gerência dos Tesoureiros Regionais.

Aprecia-se, ainda, a estrutura da despesa, analisando-se a execução financeira, nas ópticas económica, orgânica e funcional, e respectiva evolução (1999 - 2002).

Capítulo IV - Investimentos do Plano - A análise incide, a nível previsional, no PMP e nos Planos Anuais, com expressão nos Orçamentos da Região e, quanto à execução, nas Contas e nos Relatórios Anuais de Execução dos Planos, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam.

Os Investimentos do Plano são apreciados sob diversas ópticas, com incidência no plano financeiro e na organização programática sectorial, com destaque para o sector do Turismo, seleccionado para controlo no âmbito do Plano de Acção da SRATC. Abordam-se, também, as fontes de financiamento do Plano e a sua integração no PMP 2001-2004, a par de uma análise evolutiva dos Investimentos realizados nos últimos anos.

Capítulo V - Subsídios - Analisam-se as despesas inscritas na CRAA, contabilizadas nas classes 04 - "Transferências Correntes", 05 - "Subsídios", 06 - "Outras Despesas Correntes", 08 - "Transferências de Capital" e 09 - "Activos Financeiros", que assumem a natureza de subsídios.

No apuramento do valor de subsídios pagos pela Região, dadas as divergências encontradas nos montantes indicados nos diferentes documentos que compõem a CRAA, tomaram-se como base os valores indicados no Anexo-Subsídios, porquanto é este o documento em que se encontram desagregados, por entidades atribuidoras e beneficiárias, os subsídios pagos, directa e indirectamente, pela Região.

Considerou-se, ainda, relevante observar os montantes pagos por organismo, bem como aferir o peso relativo dos subsídios, em cada um dos agrupamentos, por onde foram concedidos. Analisaram-se, igualmente, os subsídios atribuídos por sectores de actividade.

Por último, faz-se referência às irregularidades e/ou anomalias detectadas na CRAA, relativas ao enquadramento legal e à classificação económica dos subsídios atribuídos.

Capítulo VI - Contas de Ordem - Apreciam-se os fluxos financeiros entre os FSA e o Tesouro Regional, assim como o comportamento das Receitas Consignadas.

No âmbito dos FSA, analisam-se os valores das receitas próprias transitadas pelos cofres da Região, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro, confrontando a informação constante na CRAA com as Contas de Gerência daqueles organismos, remetidas ao Tribunal de Contas.

Relativamente à Receita Consignada, procede-se à análise do impacto dos valores globais transitados na CRAA, assim como o resultado da auditoria à Movimentação das Receitas Consignadas, realizada em 2000, nomeadamente na parte referente à existência de saldos que têm vindo a transitar de gerência em gerência, sem serem entregues aos respectivos destinatários.

Capítulo VII - Dívida - A análise ao endividamento do Sector Público Administrativo tem por base as informações contidas nos Volumes I e II da CRAA, os elementos existentes neste Tribunal, designadamente as Contas de Gerência dos FSA e dos organismos integrados no SRS, bem como informações complementares solicitadas a diversas entidades.

Aprecia-se, ainda, a verificação dos limites legais de endividamento, bem como a evolução da dívida e correspondentes encargos.

O resultado da auditoria sobre a concessão de avales por parte do Governo Regional, é, outro aspecto a referir.

Capítulo VIII - Património - A análise sobre o Património incide, nomeadamente, sobre a relação dos bens móveis, imóveis e semoventes, das acções, quotas e outras partes de capital detidas em empresas, receitas obtidas com a alienação de partes sociais de empresas e Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER.

Para complemento da informação disponibilizada na CRAA, o TC procedeu, junto dos serviços da Administração Regional e das empresas sujeitas a controlo (SPER), à recolha de informação para fundamentar a emissão do Parecer sobre o Património financeiro da Região.

Capítulo IX - Fluxos Financeiros com a União Europeia - O tratamento da informação inserta na CRAA e a solicitada a organismos, de âmbito regional e nacional, ligados à gestão dos fundos comunitários, desenvolve-se numa dupla perspectiva.

A primeira, incide sobre os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de receitas próprias (Transferências) e Contas de Ordem (Receitas Consignadas). Na segunda parte, faz-se um balanço global sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores, em 2002.

A análise dos fluxos financeiros com a União Europeia integra, ainda, os resultados das auditorias realizadas por este Tribunal.

Capítulo X - Segurança Social - O sistema de Segurança Social é descentralizado, mas não regionalizado na sua vertente financeira, pelo que os descontos efectuados nas Regiões Autónomas não constituem receitas próprias, mas sim do Estado.

A Conta da Segurança Social é de âmbito nacional, sendo a sua análise efectuada pelo Tribunal de Contas - Sede.

Não se aprecia a expressão financeira da Segurança Social na Região, uma vez que as Contas de Gerência dos três Institutos Regionais (Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e Instituto de Acção Social), relativas a 2002, só deram entrada neste Tribunal nos meses de Abril e Maio de 2004. Assim, indicam-se, apenas, as despesas do ORAA., com a Segurança Social.

Os documentos relativos à correspondência trocada com diferentes organismos, necessários à obtenção de informações complementares e certificadoras, indispensáveis à análise, bem como ao controlo cruzado da informação constante na CRAA, incluindo as observações efectuadas pelo Governo Regional, no âmbito do princípio do contraditório, constam do Processo do presente Parecer.

I - Conclusões Da análise efectuada aos diferentes domínios que integram o âmbito do Parecer, retiram-se as seguintes conclusões:

Aspectos positivos:

1 A proposta do ORAA foi apresentada na ALRA dentro dos prazos previstos na LEO;

2 Foi respeitado o definido nos artigos 10.º e 11.º da LEO, quanto ao conteúdo do ORAA;

3 A Receita, excluindo as Contas de Ordem, soma 728 milhões de euros, teve uma taxa de realização de 94%, contrariando a tendência decrescente registada nos últimos anos (2000 e, especialmente, 2001), ao aumentar 7 pontos percentuais;

4 Foi dado cumprimento ao estipulado na LFRA, quanto ao montante correspondente ao fundo de coesão (quase 49,5 milhões de euros);

5 Os pagamentos executados pelas Tesourarias Regionais correspondem à despesa escriturada na CRAA, não se apurando discrepâncias entre as duas fontes;

6 As despesas do Plano (216,869 milhões de euros) cresceram cerca de 12 milhões de euros, tendo a taxa de execução financeira atingido os 88%, quando, em 2001, se fixou em 75%;

7 Os agrupamentos Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital correspondem a 15,4% das despesas do Plano. Considerando a natureza residual destas despesas e embora a sua expressão continue elevada, regista-se, contudo, uma melhoria na sua utilização, relativamente a anos anteriores;

8 A receita contabilizada em Contas de Ordem atingiu cerca de 310,9 milhões de euros, superando as expectativas orçamentais em 93,9 milhões, com uma execução de 143,3%;

9 Em 2002, e pela primeira vez, constam em Contas de Ordem as verbas que entraram na Região, ainda que consignadas a outras entidades, referentes ao FEOGA e IFOP, assim como os valores do FSE. Assim, dos 120 milhões de euros, previstos receber da União Europeia, deram entrada no ORAA 193,6 milhões, ultrapassando, em termos percentuais, a previsão inicial (161,1%);

10 O empréstimo internacional contraído, no valor de 56,6 milhões de euros, destinado ao financiamento do Plano de Investimento (29,9 M.E.) e à amortização de empréstimos (26,7 M.E.), respeitou o limite estabelecido pelo artigo 75.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e na Resolução 120/2002, de 11 de Julho, e foi visado pelo Tribunal de Contas;

11 Os encargos decorrentes do serviço da dívida totalizaram 35 milhões de euros, sendo 26,7 milhões (75%) referentes a amortizações de capital em dívida. O limite previsto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, foi, deste modo, respeitado, porquanto as despesas com o Serviço da Dívida não excederam 25% das Receitas Correntes do ano anterior, sem as TOE.

Aspectos negativos:

1 O Mapa X (artigo 12.º da LEO) - Despesas correspondentes a programas -, especificadas segundo as classificações orgânica, funcional e económica, não foi apresentado;

2 Os anexos informativos, referidos no artigo 13.º da LEO, não constam no ORAA, ainda que nele se inclua alguma informação relacionada. São, ainda, omissas as referências aos critérios de atribuição dos subsídios e ao orçamento consolidado do sector público administrativo;

3 O princípio do equilíbrio - n.º 2 do artigo 4.º da LEO -, não foi formalmente cumprido, uma vez que a despesa efectiva, incluindo os juros da dívida pública (Euro 748 314 587), ultrapassou a receita efectiva (Euro 718 386 587), em Euro 29 928 000;

4 A entrada de verbas, directamente para a conta bancária da RAA (v.g. reposições não abatidas nos pagamentos), sem qualquer registo nas Tesourarias Regionais;

5 Não existem critérios que definam a afectação das TOE, em correntes e capital, o que prejudica o respectivo controlo;

6 As Despesas Correntes, na quase totalidade, constituídas por Pessoal (249 milhões de euros) e Transferências Correntes (201 milhões de euros), absorveram cerca de 62% da Despesa Total, crescendo 47 milhões de euros - 11% -, relativamente a 2001;

7 O Relatório Anual de Execução do Plano apresenta a realização de 452 acções, integradas em 105 projectos, nada referindo quanto às 62 que ficaram sem qualquer execução. Persistiu, ainda, uma significativa parcela não desagregada, com mais de 63 milhões de euros (29,1%);

8 Mais de metade das verbas do Plano continuam a ser aplicadas em subsídios, em transferências e na concessão de empréstimos, constituindo, assim, uma das grandes bases do investimento Regional. Aqueles montantes não correspondem a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional, limitando-se esta a transferir recursos financeiros. Não há na CRAA qualquer referência ao acompanhamento e controlo da aplicação daqueles recursos;

9 Os montantes de subsídios pagos e apresentados nos documentos que compõem a CRAA divergem entre si. Tendo por base o Anexo da CRAA - Subsídios (documento com maior desenvolvimento), aquele montante atinge Euro 130 656 120,79;

10 Como suporte legal da concessão de subsídios, persiste a referência ao EPARAA e diplomas que regulam a orgânica dos organismos responsáveis pela sua atribuição ou respectivos órgãos tutelares, como se de enquadramento legal se tratasse. Há, ainda, casos em que não é feita qualquer menção aos objectivos referentes aos apoios. Estas situações traduzem falta de transparência no relacionamento entre a Administração Pública e os agentes económicos regionais;

11 Em resultado da auditoria realizada aos Sistemas de Acompanhamento da Execução do Plano de Investimentos da Administração Regional de 2002, verificou-se que a DREPA, entidade responsável pela sua concretização, não estava, ainda, a aplicar o estabelecido no SIRPA, referindo que este só será testado no novo ciclo de programação 2005-2008;

12 Parte significativa das divergências apuradas nos fluxos financeiros entre a CRAA e as Contas de Gerência dos FSA, deve-se ao incorrecto preenchimento dos mapas da Conta de Gerência;

13 As rubricas IRS, Caixa Geral de Aposentações, Organismos de Previdência e Abono de Família, Organismos Sindicais e Obras Sociais, e Entregas ao Estado e Institutos Públicos, destinados a Corpos Administrativos, outros Organismos e Entidades da Região, transitaram, para 2003, com saldos negativos, em virtude de se terem contabilizado as despesas antes da contabilização das receitas correspondentes, apesar destas terem sido entregues;

14 A Dívida Pública da RAA, no final de 2002, atingia os 275 milhões de euros (menos 0,9% relativamente a 2001), sendo a Dívida Administrativa cerca de 205 milhões (mais 14% que em 2001);

15 A comissão de aval, prevista no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, não foi fixada, o que precludiu a possibilidade de arrecadar a receita respectiva (ver nota 1);

16 A dívida do sector da Saúde, no valor de 109 milhões de euros, abrange as responsabilidades para com os fornecedores, o SNS e o factoring. Cerca de 74 milhões de euros daquele montante foram realizados sem cabimento orçamental, situação susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 65.º da LOPTC;

17 Os encargos assumidos e não pagos dos Serviços Simples, apurados pelo TC, perfizeram Euro 62 036 157,38, ao passo que os contabilizados na CRAA totalizavam Euro 49 285 413,07. Daquele montante, cerca de 12,9 milhões de euros, reportam-se a despesas sem cabimento orçamental, situação passível de gerar responsabilidade financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do número 1 do artigo 65.º da LOPTC;

18 Foram adquiridos bens no montante de 59,666 milhões de euros, sem que tivessem sido considerados como Património da Região, apesar de serem obrigatoriamente objecto de inventariação e, logo assim, terem de ficar afectos aos departamentos;

19 Não existe coerência entre as informações relativas aos fluxos financeiros recebidos da UE, inscritos no Volume I e no Volume II da CRAA;

20 Não existe qualquer informação relativa às verbas provenientes da UE e não transitadas pelo ORAA/CRAA (consideradas extra CRAA), incluindo as destinadas directamente para as Contas dos FSA;

21 O Relatório de Execução do Plano de 2002, no Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio", não faz referência a grande parte das Intervenções Comunitárias que beneficiam a RAA;

22 O Plano apresenta um Mapa com a descrição da fonte de financiamento comunitária, não fazendo qualquer referência àquela comparticipação, em termos de execução.

II - Recomendações

Nos termos dos artigos 41.º, n.º 3, e 42.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto, o Tribunal de Contas, no Parecer e Relatório sobre a CRAA, pode formular recomendações à Assembleia Legislativa Regional ou ao Governo Regional, com vista a suprir as deficiências detectadas.

Cabe à ALRA a fiscalização política da execução orçamental, através da apreciação e aprovação da Conta, na sequência do Parecer da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, podendo (artigo 32.º alíneas a) e b) do EPARAA e artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro).

As subsequentes recomendações são endereçadas, em primeira linha, à ALRA, para que, no âmbito dos seus poderes de fiscalização da actividade do Governo Regional, adopte as providências que entender adequadas.

Acolhimento de recomendações A actuação da Administração Regional, duma maneira geral, tem considerado, ainda que, por vezes, muito parcialmente, algumas das recomendações formuladas pelo Tribunal de Contas. Salientam-se, nomeadamente:

1 Princípio Orçamental da Especificação das despesas - Regista-se uma menor utilização de rubricas residuais, na contabilização de despesas do Plano de Investimentos;

2 Plano e Relatório Anuais de Actividades - O Regime Geral de elaboração de Planos e Relatórios de Actividades na Administração Pública Regional Autónoma foi aprovado pela Resolução 100/2003, de 31 de Julho;

3 Transferências de Capital do OE - As Transferências de Capital do OE foram integralmente aplicadas no Plano de Investimentos;

4 Relatório de Execução do Plano - Apesar de conhecido (Novembro de 2003, via Internet), em data posterior ao exigido por lei (...até os 180 dias seguintes ao período a que respeita), ainda assim precedeu a entrega da CRAA.

Recomendações ainda não acolhidas e que se reiteram

Tendo sido já formuladas em anteriores Pareceres, destacam-se as seguintes recomendações, ainda não acatadas:

1 Elaborar a proposta de orçamento contendo a informação exigida na Lei 79/98, em particular a justificação do eventual incumprimento do princípio do equilíbrio orçamental;

2 Identificar os investimentos considerados prioritários, em cada uma das ilhas e em cada um dos sectores de actividade, permitindo uma melhor apreciação aos resultados da execução do Plano;

3 Não efectuar o pagamento de despesas de funcionamento com verbas do Plano;

4 Aprovar legislação que regulamente a atribuição de subsídios, tornando o sistema mais transparente, de forma a potenciar uma melhor aplicação dos dinheiros públicos;

5 Promover o acompanhamento e controlo da aplicação dos apoios financeiros;

6 Desagregar os encargos assumidos e não pagos pelos Organismos da Administração Regional, de modo a permitir conhecer a sua origem;

7 O Património da Região deverá ser estruturado, de modo a determinar a natureza e o valor das variações patrimoniais;

8 Identificar os fluxos financeiros destinados às Empresas Públicas, participadas ou outras;

9 Intensificar o sistema de controlo interno, nomeadamente, no âmbito do acompanhamento dos apoios atribuídos pela Administração Regional;

10 A informação prestada pelos diferentes Serviços da Administração Regional, tanto ao departamento responsável pela elaboração da CRAA, como ao Tribunal de Contas, deverá ser uniforme.

Reitera-se, de novo, à ALRA que providencie pela adaptação à Região da Lei 91/2001, de 20 de Agosto - Lei do Enquadramento Orçamental -, designadamente quanto à apresentação da Conta da Região até 30 de Junho do ano seguinte àquele a que respeita (artigo 69.º).

A implementação daquela alteração legislativa, para além de permitir o conhecimento da actuação da Administração Regional em tempo útil, torna a apreciação e as recomendações do Tribunal de Contas mais consequentes e oportunas.

Novas recomendações

Quanto aos procedimentos considerados, por este Tribunal, como menos correctos, formulam-se as seguintes recomendações:

1 A receita arrecadada ou transferida para a CRAA deverá ser registada nos Tesoureiros Regionais;

2 A afectação das TOE, em receitas corrente e de capital, deverá basear-se num critério objectivo e previamente definido;

3 O Relatório Anual de Execução do Plano deverá apresentar, de forma mais completa, a execução material e financeira das Acções, assim como as razões da sua não execução, quando tal se verifique;

4 O Relatório de execução e avaliação material e financeira (Anual do Plano de Investimentos) deverá ser apresentado em tempo útil (conforme o definido no SIRPA - n.º 2 do artigo 15.º), independentemente da aplicação integral do novo Sistema de Planeamento vir a ocorrer no próximo ciclo de programação 2005-2008;

5 Deverá ser fixada, tempestivamente, a comissão de aval;

6 As rubricas de Contas de Ordem não deverão possuir, em momento algum, saldos negativos;

7 Os valores apresentados no Plano, como fonte de financiamento comunitário e os inscritos no Orçamento/CRAA, devem ser coincidentes;

8 A CRAA deverá conter informação relativa às verbas não transitadas pelo ORAA/CRAA (consideradas extra CRAA), assim como aos fluxos financeiros provenientes da UE e transferidos directamente para as Contas dos FSA;

9 A Execução do Plano deverá referenciar as fontes de financiamento, à semelhança do que já sucede com a Proposta.

III - Legalidade e correcção financeira

Da análise das Receitas e das Despesas constantes na CRAA, resulta o seguinte "ajustamento", considerando os Saldos Inicial e Final:

1 - Ajustamento da CRAA de 2002

(ver documento original)

A CRAA encerrou com um saldo global de Euro 15 646 678,82, dos quais, 174 936,20 se referem a Receitas Próprias e Euro 15 471 742,62 a Contas de Ordem.

2 - Equilíbrio orçamental e financeiro

A Conta de 2002 encerrou com um défice de 29,8 milhões de euros, não havendo equilíbrio orçamental, nos termos definidos no n.º 2 do artigo 4º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

(ver documento original)

A Receita Corrente financiou a totalidade da Despesa Corrente, tanto em termos do Orçamento como da sua execução.

(ver documento original)

IV - Domínios de controlo

A análise dos vários documentos que compõem a CRAA, para o ano de 2002, o resultado das auditorias aprovadas, cuja incidência se reporta, total ou parcialmente, àquele ano, assim como informações complementares recebidas de diversas Entidades contactadas pelo Tribunal, serviram de suporte ao presente Parecer.

Para melhor se conhecer a situação verificada, apresentam-se, ainda que resumidamente, alguns dos aspectos considerados mais relevantes, cujo desenvolvimento se inclui no Relatório (Volume II) sobre a Conta.

Processo Orçamental (ver nota 3)

O ORAA, apesar de ser independente do OE, na sua elaboração, aprovação e execução, encontra-se sujeito a regras ali definidas, nomeadamente no domínio das transferências - uma das principais fontes de financiamento -, do endividamento (ver nota 4), da despesa (ver nota 5) e de alguma regulamentação de natureza fiscal (ver nota 6).

A proposta de ORAA para 2002, aprovada em Conselho de Governo Regional, de 15 de Outubro de 2001, foi apresentada à ALRA em 25 do mesmo mês, em conformidade com o artigo 9.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro (Lei de Enquadramento Orçamental).

A aprovação do Orçamento, pela ALRA, ocorreu em 16 de Novembro de 2001, materializando-se nos termos do Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, de 11 de Janeiro, com produção de efeitos a partir do dia 1 do mesmo mês.

As normas para execução do ORAA, aprovadas pelo Decreto Regulamentar Regional 9/2002/A, de 21 de Fevereiro, constituem um conjunto de disposições com aplicação a todos os serviços e organismos que integram a Administração Regional Autónoma.

Pese embora o ORAA ter respeitado o definido nos artigos 10.º e 11.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, relativamente ao seu conteúdo, o Mapa X - Despesas correspondentes a programas -, especificadas segundo as classificações orgânica, funcional e económica, à semelhança de anos anteriores, não foi publicado, o que está em desconformidade com o estipulado no artigo 12.º da LEO.

Os anexos informativos, referidos no artigo 13.º da LEO, não constam da Proposta de Orçamento, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada.

São, igualmente, omissas as referências aos critérios de atribuição dos subsídios regionais e aos relatórios sobre o orçamento consolidado do sector público administrativo. Segundo afirmação do Governo Regional, em sede de contraditório, o orçamento consolidado do SPA já tem expressão no ORAA de 2004.

O ORAA, para 2002, foi elaborado em conformidade com os princípios e regras em vigor, verificando-se, todavia, uma situação de incumprimento formal.

O princípio do equilíbrio, constante do artigo 4.º da referida Lei, estabelece que os recursos necessários para garantir a efectivação das despesas devem estar devidamente previstos no ORAA (ver nota 7).

A aplicação deste pressuposto permite aferir pelo não cumprimento do princípio do equilíbrio. De facto, a despesa efectiva, incluindo os juros da dívida pública (Euro 748 314 587), ultrapassa a receita efectiva (Euro 718 386 587), no valor exacto do limite do acréscimo líquido do endividamento, autorizado pela Assembleia da República - Euro 29 928 000.

As revisões e alterações efectuadas no ORAA elevaram o valor da Receita e da Despesa de Euro 965 261 639 para Euro 991 921 113, considerando as Contas de Ordem.

Ao publicar, trimestralmente, as alterações orçamentais aos Mapas I a IX, o Governo Regional cumpriu o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril.

Receita (ver nota 8)

A verificação da receita contabilizada na CRAA teve por base as Contas dos Tesoureiros Regionais (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), os mapas modelo 28 das Direcções Distritais de Finanças (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), as tabelas modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada (inclui as caixas de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta) e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de receitas para a RAA (ver nota 9).

As situações que originaram divergências, entre os valores registados na CRAA e os informados à SRATC, devem-se, nomeadamente, aos valores transmitidos à SRATC e à DROT serem diferentes, à consideração de períodos de contabilização diferenciados (exemplos do IRS, IRC, IVA e IA), e à entrada de verbas directamente para a conta bancária da RAA, sem qualquer registo nas Tesourarias Regionais. Este procedimento não se pode considerar correcto, pois toda a receita arrecadada ou transferida para a CRAA deverá ser registada nos Tesoureiros Regionais (ver nota 10). Por outro lado, a CRAA não inclui os documentos que permitam a verificação daqueles valores.

Após reunião na DROT e tendo por base as explicações apontadas, este Tribunal considera certificada a receita da CRAA, relativa ao ano de 2002.

A Receita contabilizada, considerando as Contas de Ordem, aproximou-se dos 1 040 milhões de euros, com uma taxa de execução de quase 105%.

Estrutura da Receita Global - Valor/Representatividade

(ver documento original)

Excluindo as Contas de Ordem, a Receita soma 728,5 milhões de euros, menos 46 milhões do que o valor orçamentado, originando uma taxa de realização de 94%. Relativamente a 2001, o valor arrecadado é superior em 26 milhões de euros, correspondendo, em termos relativos, a uma variação de 3,7%. Na execução também se verificou um acréscimo de 7 pontos percentuais.

A Receita, sem Contas de Ordem, composta, na quase totalidade, pela receita fiscal, transferências (Correntes e de Capital) e receitas creditícias, atingiu os 728,5 milhões de euros:

Receita Fiscal - 417,798 milhões de euros

Transferências - 243,823 milhões de euros

OE Correntes - 89,892 milhões de euros

OE Capital - 104,362 milhões de euros

UE - 49,569 milhões de euros Receita Creditícias - 56,587 milhões de euros

Outras - 10,267 milhões de euros

A Receita Corrente totalizou cerca de 514 milhões de euros, com uma execução de 103%, retomando a tendência de crescimento, quebrada em 2001, em consequência de acertos na receita fiscal (na sua maioria negativos), decididos pela Administração Central (ver nota 11).

Por outro lado, a imputação, em mais do dobro, como Receita Corrente, das TOE, componente dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA (em 2001, era de 44 milhões de euros e, em 2002, passou para 90 milhões de euros), foi determinante para aquele acréscimo.

A receita fiscal totalizou 418 milhões de euros, constituídos em 70% por Impostos Indirectos e em 30% por Impostos Directos.

A Receita de Capital, ao aproximar-se dos 215 milhões de euros, teve uma execução de 77%, contribuindo para aquele valor, essencialmente, as Transferências (154 milhões de euros) e os Passivos Financeiros (57 milhões de euros).

As Transferências do OE (ver nota 12) totalizaram 194 milhões de euros, dos quais, 90 milhões (46%) foram contabilizados em Transferências Correntes e 104 milhões (54%) em Transferências de Capital. A não existência de uma regra que defina a afectação das TOE, em correntes e capital, deixa ao livre arbítrio da Administração Regional aquela divisão.

Embora a LFRA não tivesse sido revista em 2001, conforme o previsto, o montante transferido em 2002, ao abrigo do fundo de coesão (49,5 milhões de euros), teve por base o cálculo utilizado em 2001, ou seja, 35% das TOE no âmbito dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA. Neste pressuposto, foi dado cumprimento ao estipulado na LFRA.

Despesa (ver nota 13)

A verificação da Despesa foi verificada, uma vez que os pagamentos das Tesourarias Regionais corresponderam à despesa escriturada na CRAA.

A Despesa totalizou 1 052 milhões de euros, com uma taxa de execução de 106,1%, influenciada pela taxa de execução das Contas de Ordem, que atingiu um valor extraordinariamente elevado, porque, pela primeira vez, aquele Capítulo incluiu verbas de fundos comunitários destinadas a entidades não governamentais.

Estrutura da Despesa Global - Valor/Representatividade

(ver documento original)

A Despesa, sem Contas de Ordem, soma cerca de 729 milhões de euros, originando uma taxa de execução de 94%.

Despesa Corrente - 482,900 milhões de euros

Pessoal - 248,657 milhões de euros

Transferências - 200,635 milhões de euros

Encargos cor. da dívida - 9,073 milhões de euros

Outras - 24,535 milhões de euros

Despesa de Capital - 28,787 milhões de euros

Passivos Financeiros - 26,659 milhões de euros

Outras - 2,128 milhões de euros Plano - 216,869 milhões de euros

Transferências - 101,812 milhões de euros

Subsídios - 9,842 milhões de euros

Outras - 105,215 milhões de euros

O somatório da Despesa Corrente, de Capital e do Plano (Euro 728 556 721,51), excedeu o conjunto da Receita Corrente e de Capital (Euro 728 475 279,70), em 81 mil euros, mantendo-se, apesar disso, o equilíbrio das contas, dada a existência de um saldo transitado de 256 mil euros.

As rubricas Pessoal e Transferências absorveram mais de 75% do total das Despesas.

A Despesa Corrente, com 482,9 milhões de euros, registou uma execução de 97,2%, índice superior em 5 pontos percentuais, relativamente à de 2001, justificado, essencialmente, pelo crescimento das Transferências Correntes, cuja execução aumentou 13 pontos percentuais, ao passar de 87% para 100%.

O agrupamento económico Despesas com Pessoal, com 249 milhões de euros, cresceu, relativamente a 2001, cerca de 5%, o equivalente a quase 12 milhões de euros.

Apesar do aumento verificado, nos dois últimos anos, o ritmo de crescimento dos gastos com pessoal abrandou, no contexto do período de 1999 a 2002.

As Transferências Correntes, com cerca de 200 milhões de euros, têm diferentes destinatários, evidenciando-se o Serviço Regional de Saúde, recebedor de 78% daquelas verbas, sendo 111 milhões de euros destinados ao pagamento de pessoal do sector.

Relativamente a 2001, as Transferências Correntes cresceram o equivalente a 20 pontos percentuais (34 milhões de euros).

Considerando que parte significativa das Transferências Correntes foi orientada para o pagamento de Pessoal do SRS, pode dizer-se que os gastos com Pessoal da Administração Pública rondaram os 360 milhões de euros, quase 50% do ORAA, sem Contas de Ordem.

A Despesa de Capital atingiu cerca de 29 milhões de euros, equivalentes a uma taxa de execução de 91%, tendo os Passivos Financeiros agregado a quase totalidade (27 milhões de euros).

A Despesa de Capital decresceu cerca de 54%, relativamente a 2001 (- 33,5 milhões de euros), grande parte em consequência da redução extraordinária dos Passivos Financeiros, assumidos pelo Governo da República.

As Funções Sociais, com 470 milhões de euros, agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (45%), ao integrarem as verbas da Educação (20%) e da Saúde (16%), vectores que envolvem grandes percentagens de meios materiais e, sobretudo, humanos. Desta forma, a SREC e a SRAS são responsáveis por 80% dos pagamentos nestas funções, ou seja, 45% e 35%, respectivamente.

As Funções Gerais de Soberania, com 312 milhões de euros (30% do total), são, fundamentalmente, da responsabilidade da SRPFP (59%) e da SRAdP (33), e compreendem grande parte das Contas de Ordem.

As Funções Económicas somaram 222 milhões de euros e estão afectas, em grande parte, à SRE (48%) e à SRAP (32%).

A parcela Outras Funções, com 49 milhões de euros, compreende as Operações da Dívida Pública, foi o único agregado que decresceu relativamente a 2001, devido à amortização extraordinária efectuada pelo Governo da República.

Investimentos do Plano (ver nota 14)

A análise dos Investimentos teve como suporte o Relatório Anual de Execução do Plano, a CRAA e informações estatísticas sobre a actividade do Turismo na Região.

O Plano Regional, integrado no ciclo de programação 2001-2004, foi preparado e elaborado com enquadramento no Decreto Legislativo Regional 12/91/A, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 1/2001/A, de 13 de Janeiro.

Em 2002, foi aprovado um novo instrumento de programação dos investimentos públicos, consubstanciado no Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA) (ver nota 15), onde se define a metodologia de preparação, elaboração, aprovação, execução, avaliação e fiscalização.

Com o objectivo de acompanhar e verificar o cumprimento do estabelecido no novo diploma, foi realizada uma auditoria aos "Sistemas de Acompanhamento da Execução do Plano de Investimentos da Administração Regional" (ver nota 16), tendo-se verificado que, em 2002, o SIRPA não estava, ainda, a ser aplicado.

Segundo a DREPA, entidade responsável pela execução do dito SIRPA, este só seria efectivamente testado no novo ciclo de programação 2005-2008, encontrando-se em processo de adaptação.

Nas prioridades estratégicas de intervenção, o PMP 2001-2004, assim como os respectivos Planos Anuais, enunciaram, como primeiro grande vector de orientação estratégica, fomentar e diversificar a actividade produtiva regional, prosseguindo a aposta no Turismo e no Lazer, como actividade fundamental no âmbito da diversificação económica da Região.

O Plano de 2002, parte integrante do segundo ano de vigência do PMP 2001-2004, teve uma execução financeira de Euro 216 869 338,42, correspondente a 88% da dotação orçamentada (Euro 246 498 461,00).

O Plano previa 485 Acções, integradas em 107 Projectos e 33 Programas. No decurso da sua execução, foram incluídas 29 Acções novas e eliminadas 34, a par de outras 28 que não tiveram qualquer execução, não apresentando, contudo, o Relatório Anual de Execução do Plano qualquer justificação para a não realização daquelas 62 Acções previstas.

Os 105 Projectos que tiveram execução apresentaram grande variação de taxas financeiras, oscilando entre os 2,8% e os 100%, sendo que 6 Projectos tiveram taxas de execução inferiores a 50%; 27 entre os 50% e os 85%; 28 entre os 85% e os 95%; e 44 entre os 95% e os 100%.

Partes significativas do Investimento, cerca de 30%, continuam associadas à concretização do objectivo "Dinamizar o Crescimento e a Capacidade da Economia Regional", que inclui os sectores da Agricultura, das Pescas, do Turismo, do Comércio e Indústria, e dos Sistemas de Incentivos ao Investimento Privado, os quais, em conjunto, atingiram uma execução financeira de 86%.

O objectivo "Aumentar a Eficiência de Gestão Pública e Institucional", que engloba a Reestruturação do Sector Público Empresarial, a Cooperação Externa, a Administração Regional e Local e os Subsistemas de Planeamento Regional e Finanças, foi o que apresentou menor investimento (5,7% do total), com o mais baixo índice de execução (53,4% do planeado).

Ao nível das entidades executoras, 83% dos investimentos realizados são da responsabilidade de quatro Departamentos Governamentais, designadamente da SRHE (28,9%), da SRE (19,1%), da SRAP (18,3%) e da SREC (16,2%). As taxas de execução oscilaram entre os 39% (SRPFP) e os 97% (SRA).

A desagregação espacial dos Investimentos permite conhecer o esforço financeiro da Administração Regional no desenvolvimento de cada uma das nove ilhas. Todavia, parte significativa da execução do Plano ainda se encontra como não desagregada (Euro 63 119 943 - 29,1%).

Cerca de 31% dos Investimentos foram concretizados na Ilha de S. Miguel, tendo as Ilhas Terceira e Faial sido responsáveis por 12,8% e 10,6% respectivamente. No conjunto, aquelas três Ilhas absorveram 54% do despendido.

Numa perspectiva de classificação económica, as Despesas de Capital absorveram 70% do Plano, ficando os restantes 30% afectos às Despesas Correntes.

(ver documento original)

Mais de 50% das verbas do Plano, ou seja, o equivalente a Euro 111 653 569,63, foram classificadas como Transferências (Euro 101 811 618,13) e Subsídios (Euro 9 841 951,50).

A análise aos Investimentos do Plano permite concluir que, apesar das recomendações que a SRATC vem fazendo ao longo dos últimos anos, permanece, de forma sistemática, a incorrecta utilização de verbas na aquisição e ou reparação de diversos bens e serviços, cujo relacionamento com o Plano, na maioria das vezes, não se mostra coerente, dada a natureza funcional das aquisições e ou reparações de Materiais de Transporte, de Informática e de Maquinaria e Equipamento, como ainda, de Bens Duradouros e Não Duradouros e Serviços Correntes.

Continuam, também, a verificarem-se pagamentos a Pessoal, por conta do Plano, o que se afigura incorrecto.

Esta incorrecta aplicação de verbas tem sido sucessivamente apontada pela SRATC, com vista à sua correcção, porquanto as ditas aquisições devem ser suportadas pelo orçamento de funcionamento de cada Departamento Governamental, reservando, desta forma, as verbas do Plano à realização de investimentos, que têm o objectivo de serem reprodutivos.

Além disso, verifica-se, tal como nos anos anteriores, que mais de metade das verbas disponibilizadas pelo Plano continuam a ser aplicadas em subsídios, em transferências e na concessão de empréstimos, constituindo, assim, uma das grandes bases do investimento Regional.

Face à natureza destes agrupamentos, os montantes neles inscritos não correspondem a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional, limitando-se esta a transferir recursos financeiros. Assim, torna-se pertinente avaliar a aplicação das verbas transferidas, conhecer os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região, integrando o resultado da análise na CRAA/Relatório de Execução do Plano.

Quanto aos agrupamentos residuais - Outras Despesas Correntes e de Capital -, o peso das verbas neles escrituradas mantém-se significativamente elevado, face à natureza dos mesmos, embora se registe uma melhoria significativa, relativamente aos anos anteriores.

A estrutura do financiamento dos Investimentos do Plano, previsional e efectiva, de acordo com o apresentado no Mapa I do diploma que aprovou o ORAA e o expresso na CRAA, foi a seguinte:

(ver documento original)

Para financiar o Plano, a Região contou com as verbas provenientes da UE (22,9%), do OE de Capital (48,1%), do Recurso ao Crédito (13,8%) e, ainda, a utilização de verbas provenientes do Superavit de Funcionamento (15,2%).

Relativamente ao Turismo, sector seleccionado para controlo, verificou-se que a repartição anual das verbas do Plano aponta para uma evolução crescente (ver nota 17).

No ano em apreço, ao sector do Turismo coube 3,9% do Plano, considerando, apenas, as verbas inscritas no Programa 7 - Desenvolvimento do Turismo. Esta percentagem eleva-se para 5% quando, para além das verbas inscritas naquele Programa, se consideram, também, os investimentos realizados através do Programa 10 - Sistemas de Incentivos neste sector.

Subsídios (ver nota 18)

A análise aos subsídios atribuídos permite concluir que perduram muitas das situações a que se vem fazendo referência em anteriores Pareceres, nomeadamente, quanto à indefinição de objectivos, à falta de fundamentação, em alguns casos, e, noutros, com fundamentação pouco rigorosa. Destacam-se, também, as divergências surgidas entre os valores inscritos nos diferentes documentos que compõem a CRAA

Relativamente ao enquadramento legal, refere-se a existência de portarias e despachos, com evocação do EPARAA e diplomas que regulam a orgânica dos organismos atribuidores. Por outro lado, em muitos casos, não são referidos os objectivos subjacentes à concessão dos subsídios, nem previstos os mecanismos de controlo subsequente à sua atribuição, o que conduz a falta de transparência no relacionamento entre a Administração Pública e os agentes económicos regionais.

O valor global apresentado no Anexo da CRAA - Subsídios -, como pago pela Administração Pública Regional, compreendendo os departamentos governamentais e os FSA, totalizou o montante de Euro 130 656 120,79, assim distribuídos:

(ver documento original)

O departamento governamental responsável pela maior parcela de atribuição de apoios foi a Secretaria Regional da Economia, com 59,968 milhões de euros (43,4%), sendo que, daquele montante, 61% couberam ao Fundo Regional de Abastecimento (presentemente Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas) e 22,3% ao Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, a título não reembolsável.

Observa-se que 48,1% dos apoios financeiros são atribuídos através dos FSA ligados aos diferentes departamentos governamentais, enquanto estes últimos são responsáveis, de forma directa, pelos restantes 51,9%.

Os apoios pagos pelos diferentes departamentos governamentais, com exclusão dos FSA, tiveram origem, na sua quase totalidade - 98,1% -, em verbas do Plano de Investimentos. Os restantes 1,9% foram pagos pelas despesas de funcionamento e Contas de Ordem.

(ver documento original)

Contas de Ordem (ver nota 19)

A receita contabilizada em Contas de Ordem atingiu cerca de 310,9 milhões de euros, superando as expectativas orçamentais em 93,9 milhões, com uma execução de 143,3%.

Este acréscimo significativo (mais 51,1% do que o valor registado em 2001) resulta, essencialmente de, pela primeira vez, constarem nas Contas de Ordem as verbas que entraram na Região, ainda que consignadas a outras entidades, referentes ao FEOGA-O e IFOP, assim como aos significativos valores do FSE.

A despesa de Contas de Ordem totalizou 323,6 milhões de euros, transpondo a receita em 12,7 milhões, valor coberto pelo saldo transitado de 2001 (ver nota 20).

(ver documento original)

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro, todos os FSA que apresentem orçamentos privativos, com um total de receitas próprias igual ou superior a e 49 879,79, deverão ser incluídos em "Contas de Ordem" do ORAA, entregues nos cofres da Região.

Do cruzamento entre as receitas próprias, entregues e recebidas do Tesouro, contabilizadas nas Contas de Gerência dos diferentes FSA e as referidas na CRAA (Volume I), detectaram-se divergências, tendo-se, na maioria dos casos, contactado os serviços em causa, no sentido de as esclarecerem.

Parte significativa daquelas divergências ficaram a dever-se à omissão da contabilização dos fluxos de receitas próprias com o Tesouro, ou ao incorrecto preenchimento dos mapas da Conta de Gerência.

A auditoria à Movimentação da Receita Consignada, realizada no ano de 2000, permitiu obter um conhecimento mais aprofundado das situações a regularizar, dando sequência às referências efectuadas desde o Parecer sobre a CRAA de 1996.

Em 2002, prosseguiu a regularização dos saldos apontados na referida auditoria, tendo, contudo, ficado por regularizar as rubricas Imposto do selo - selo de Licença (Euro 8,08) e Verbas afectas à Participação da Região na Expo 98 (Euro 77 893,32). Relativamente a esta última rubrica, em sede de contraditório, o Governo Regional informou que "... a mesma já não faz parte das Contas de Ordem".

Tendo-se verificado saldos finais negativos (Euro 59 763,24), em algumas rubricas da receita consignada, contactou-se o GSRPFP, no sentido de serem esclarecidos os motivos de tais situações.

Ainda que o GSRPFP tenha apresentado justificação para o ocorrido, importa referir que, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, os pagamentos a efectuar por conta de receitas consignadas estão simultaneamente condicionados à existência de dotação orçamental e ao montante global de receita arrecadada (ver nota 21). Assim, nos casos devidamente identificados (ver nota 22), aquele princípio não foi respeitado, tendo a RAA efectuado transferências de fluxos antes de cobrar o respectivo montante.

Dívida Pública (ver nota 23)

No final de 2002, a dívida global da Administração Pública Regional, incluindo FSA, totalizava 492 milhões de euros. Este valor agrega a divida da administração directa (RAA) com 342 milhões de euros e a da administração indirecta (FSA e SRS), com os restantes 150 milhões. A Região era, ainda, responsável por avales concedidos, num total de 100 milhões de euros.

(ver documento original)

O enquadramento jurídico da dívida directa da RAA encontra-se, basicamente, no EPARAA (ver nota 24), na LFRA (ver nota 25), no Decreto-Lei 336/90 (ver nota 26), de 30 de Outubro, e no Decreto Legislativo Regional 23/87/A (ver nota 27), de 3 de Dezembro.

A Região pode contrair empréstimos, internos e externos, de médio e longo prazos, exclusivamente destinados a financiar investimentos ou a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos. Anualmente, no ORAA, estabelece-se o valor máximo dos empréstimos a contrair, enquanto no OE se fixa o acréscimo líquido de endividamento, não devendo, em todo o caso, o serviço da dívida total exceder 25% das Receitas Correntes do ano anterior (exceptuando as Transferências do Estado).

O Governo Regional pode, ainda, garantir operações financeiras para execução de empreendimentos de reconhecido interesse económico e social, através de avales. A sua concessão é subordinada a limites fixados, anualmente, por Resolução da ALRA.

A participação da RAA num programa especial de redução de dívidas públicas regionais, em que o Governo da República assumiu cerca de 32,4 milhões de euros da responsabilidade da RAA, possibilitou, ao Governo Regional, a contratação de um empréstimo no valor de 56,6 milhões de euros, e respeitar os limites impostos pela Lei 109-B/2001 (ver nota 28), de 27 de Dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional 2/2002/A (ver nota 29), de 11 de Janeiro.

O financiamento consistiu num empréstimo internacional, de médio e longo prazos, efectuado junto do Déxia Crédit Local, com a duração de 5 anos e teve por finalidade:

29,9 M.E. - Financiamento do Plano de Investimento para 2002;

26,7 M.E. - Amortização parcial e antecipada de empréstimo contraído pelo IGFS, junto do Déxia Crédit Local.

Este empréstimo foi objecto de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, tendo sido visado em 4 de Outubro de 2002 (processo 194/2002).

A RAA amortizou, em 2002, Euro 26 659 474 da dívida que o Instituto de Gestão Financeira da Saúde havia assumido em 2001 (cerca de 59 milhões de euros), ficando, ainda, por amortizar Euro 32 421 863 que, na sequência da aplicação da Lei Orgânica 1/2002, de 29 de Junho (ver nota 30), foram transferidos para o Governo da República.

Após aumentos consecutivos de dívida directa, em 2000 e 2001, o ano de 2002 fica caracterizado pela estabilização, resultante, nomeadamente, da assunção de 32,4 milhões de euros por parte do Governo da República.

Os encargos decorrentes do serviço da dívida atingiram os 35,7 milhões de euros, cerca de 50% do valor de 2001. Daquele montante, cerca de 75% destinaram-se a amortizações.

Os encargos assumidos e não pagos pelos serviços pertencentes à Administração Directa Regional, no final de 2002, encontram-se expressos na CRAA, pela sua totalidade. No entanto, e uma vez que o mesmo deve resultar do somatório das dívidas dos diversos Departamentos Governamentais, não se compreende que a sua apresentação não esteja desagregada, possibilitando a verificação e uma análise mais pormenorizada.

Para completar a informação disponível, solicitou-se ao GSRPFP que desagregasse a dívida administrativa considerada na CRAA, por organismo. Oficiaram-se, igualmente, aos diferentes Departamentos Governamentais, no sentido de informarem sobre o valor dos encargos assumidos e não pagos, bem como sobre os motivos da falta de pagamento (a CRAA nada referencia sobre esta matéria).

O valor apurado pelo TC, como encargos assumidos e não pagos pela Administração Directa - 62 milhões de euros - (41,6 milhões a Fornecedores e 20,4 milhões ao SPER), serviu de base para a análise desenvolvida, procedimento idêntico ao seguido em anos anteriores.

Os encargos assumidos e não pagos resultam, nomeadamente, da entrada tardia de documentos, da insuficiência de tesouraria, do prazo de entrega das folhas na contabilidade já ter terminado e da falta de cabimento de verba que ascende a 12,9 milhões de euros. Esta última situação viola a Lei do Enquadramento Orçamental (ver nota 31) e, bem assim, o Regime de Administração Financeira do Estado (ver nota 32), sendo susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

A ALRA fixou, para 2002, o limite de concessão de avales em 30 milhões de euros, através do diploma que aprovou o ORAA (ver nota 33).

Também em 2002, foi concedido um aval à EDA - Electricidade dos Açores, S.A. (ver nota 34), destinado ao financiamento de parte do programa de investimentos de 1999-2004 daquela Empresa, no montante de 20 milhões de euros. Como esta empresa efectuou uma amortização, no valor de 6 milhões de euros, a responsabilidade da RAA com aquele aval, em 31 de Dezembro, situava-se nos 14 milhões de euros.

O quadro normativo regional (ver nota 35) prevê a fixação, pelo GSRPFP, de uma comissão a ser suportada pelos beneficiários de avales. Em 2002, e tal como em anos anteriores, aquela taxa não foi fixada. No entanto, esta situação foi normalizada já no decurso de 2003, com a publicação da Portaria 68/2003, de 14 de Agosto.

Por outro lado, a dívida dos serviços integrados na Administração Indirecta engloba as responsabilidades do SRS e dos restantes FSA (não pertencentes ao SRS).

O Volume I da CRAA apresenta, pela primeira vez, os valores de dívida administrativa, por unidade de saúde, o que permite uma melhor apreciação e determinar em que organismos se verificaram eventuais divergências, entre os valores apurados por este Tribunal e os inscritos na CRAA.

A dívida dos serviços de Saúde é totalmente constituída por dívida administrativa, uma vez que, com a introdução do sistema de factoring (ver nota 36), as responsabilidades ao sector bancário ficaram extintas.

Os encargos assumidos e não pagos do SRS, de acordo com a CRAA, atingiu os 109 milhões de euros, repartidos por: dívida aos Fornecedores (40,8 milhões de euros); dívida ao Serviço Nacional de Saúde (9,7 milhões de euros) e Factoring (58,4 milhões de euros).

Os encargos assumidos e não pagos ficaram a dever-se, nomeadamente, a: dificuldade de cobrança da receita emitida; a insuficiência de receita própria e do Estado; a indisponibilidade orçamental; e a cortes orçamentais impostos pela Tutela.

A dívida administrativa do SRS aumentou 41%, em 2002, relativamente a 2001, o equivalente a 31 milhões de euros, com os hospitais a serem os principais responsáveis pelo montante de encargos assumidos e não pagos (59,8% - 65 milhões de euros).

Das despesas efectuadas e não pagas, o equivalente a 74 milhões de euros (68,5%), foram realizadas sem cabimentação, violando a Lei do Enquadramento Orçamental (ver nota 37) e, bem assim, o Regime de Administração Financeira do Estado (ver nota 38).

Sobre a falta de cabimento orçamental, os serviços justificaram que aquelas despesas foram "absolutamente necessárias". Ora, apesar de este ser um argumento importante num sector como o da Saúde, encontra-se fora da esfera de competências deste Tribunal, nomeadamente, em sede de Parecer sobre a CRAA, apreciar tal juízo de valor.

Assim, não se considerando como objectiva, a justificação "absolutamente necessárias", conclui-se que tal facto é susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Esta matéria, assunção de encargos sem cabimento, tem sido objecto de tratamento, tanto nos relatórios de auditorias, como nos de verificações internas de contas, realizados/aprovados pelo TC, sendo, sempre e de imediato, dados a conhecer ao digno representante do Ministério Público.

Dos serviços do SRS, com excepção de 4 (IGFS, CS de Vila Franca do Campo, CS de Vila do Porto e Hospital da Horta), constata-se que 17 assumiram encargos sem cabimento orçamentam.

Os encargos assumidos e não pagos, em 2002, cresceram, 42%, o equivalente a 32 milhões de euros, tendo a dívida em Factoring, com um acréscimo de 20 milhões de euros, sido responsável por 62,5% do aumento.

Nos valores do quadriénio 1999-2002 (ver gráfico seguinte), verifica-se um crescimento constante dos encargos assumidos e não pagos, com excepção do ano de 2001, em que o acréscimo foi pouco significativo, devido a uma operação extraordinária de regularização de dívidas dos serviços de saúde, de 60 milhões de euros (ver nota 39).

Encargos Assumidos e não pagos pelo SRS

(ver documento original)

A dívida dos FSA, que não pertencem ao SRS, foi apurada com base na informação disponível nas respectivas Contas de Gerência, tendo-se, ainda, solicitado informações complementares, designadamente, quanto aos encargos assumidos e não pagos, onde, para além do valor e rubrica, se perguntou sobre a razão da sua constituição e da falta de pagamento.

Apurou-se, assim, uma dívida que atinge os 40,8 milhões de euros, distribuída por bancária (6,2 milhões), fornecedores (15,6 milhões) e factoring (19 milhões).

Património (ver nota 40)

A informação constante da CRAA mantém-se insuficiente, no que concerne à valorização e identificação da natureza das variações patrimoniais. Não obstante, na sequência da informação obtida em sede de contraditório, foram conseguidas melhorias significativas, quanto à informação referida na CRAA.

De acordo com a informação desagregada na CRAA (Volume II), por classificação económica/departamento e serviço governamental, constata-se não ter sido registado, e logo, considerado como Património da Região, grande parte dos bens adquiridos em 2002.

O aumento do Património, verificado em 2002, de acordo com os bens contabilizados e apresentados na CRAA, deveria ter ascendido a 63,194 milhões de euros. No entanto, na relação do Património (ver nota 41) apresentada na CRAA, consta o valor de 3,528 milhões de euros (ver nota 42), sem que haja qualquer explicação para o facto.

Assim, pode concluir-se que foram adquiridos bens no montante de 59,666 milhões de euros, sem que tenham sido considerados como Património, apesar de serem obrigatoriamente objecto de inventariação e, logo assim, terem de ficar afectos aos departamentos governamentais. Para além do já referido, o valor apurado (bens inventariáveis não incluídos no Património), ainda se apresenta bastante aquém do real, porquanto não toma em linha de conta os bens afectos aos Fundos e Serviços Autónomos.

O universo de participações da RAA compreende 49 entidades, saldando-se em mais 5 do que as registadas em 2001, e abrange os mais diversos sectores, tais como turismo, transportes aéreos, terrestres e marítimos, produção e distribuição de energia, telecomunicações, indústria transformadora, área financeira, cultura, espectáculos e formação.

No gráfico seguinte, apresentam-se as empresas segundo os direitos de participação da Região.

Número de empresas/direitos participação da RAA

(ver documento original)

A carteira de acções, quotas e outras partes de capital detidas, directamente, pela RAA, em 2002, ascendia aos 96,566 milhões de euros, valor que, comparado com o do ano anterior, é superior em 466 mil euros. O ligeiro aumento deve-se à participação no património associativo do INOVA. Aquelas participações compreendem títulos representativos de treze empresas.

As empresas SATA Air Açores, SA,e LOTAÇOR, EP, são as únicas empresas cujo capital social é detido a 100% pela RAA.

As participações mais elevadas da Região, em valor subscrito, verificam-se nas empresas EDA, com 63 milhões de euros; SATA Air Açores, com 16,810 milhões de euros; BCA, com 7,784 milhões de euros e VERDEGOLF, com 5,765 milhões de euros. O somatório destas participações, 93,359 milhões de euros, representa 97% do total das participações da RAA.

Nos últimos anos, têm sido transferidas do ORAA verbas para as empresas do SPER, com a finalidade de se proceder a aumentos de capital ou adquirir novas participações sociais.

No final de 2002, a RAA mantinha uma posição devedora, relativamente às empresas SATA Air Açores e EDA, faltando-lhe realizar, do capital já subscrito, 4,988 milhões de euros, sendo 1,995 milhões, referentes à primeira, e 2,993 milhões, à segunda.

No que se refere à situação da VERDEGOLF, a RAA transferiu mais 299 279 euros, em 2002, com a finalidade de serem incorporados no capital social da empresa. O montante acumulado para aquele efeito, que atingiu o valor de 1,746 milhões de euros, não foi, ainda, objecto de subscrição, em escritura pública.

O nível de endividamento do SPER manteve-se nos 229 milhões de euros, valor praticamente idêntico ao registado em 2001.

Para esta estabilização do passivo financeiro, contribuiu, essencialmente, a amortização da dívida à banca, levada a cabo pela SATA Air Açores, no valor de 5 milhões de euros, que atenuou o agravamento, provocado pela obtenção de novos financiamentos efectuados pelas empresas EDA, INOVA e LOTAÇOR, nos montantes de 3,652 milhões de euros, 768 mil euros e 246 mil euros, respectivamente.

Da articulação e conjugação da informação disponibilizada, verificou-se que o Governo Regional transferiu para o SPER cerca de 9,5 milhões de euros, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e dotações de capital, tendo como origem o Plano de Investimentos (Capítulo 40). Aquele montante equivale a 1% do total da Despesa, sem Contas de Ordem, e evidencia um decréscimo 35% (ver nota 43).

À semelhança do ano anterior, a RAA transferiu 191 608 euros para a RTP Açores, que não integra o SPER, destinados, em parte, para apoio à modernização de equipamento.

Os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizam 399,9 mil euros, e representam 0,05% da Receita, sem Contas de Ordem, provenientes da distribuição de resultados e dividendos da Fábrica de Tabaco Micaelense (13,2 mil euros) e do BCA, SA (206,7 mil euros), assim como da alienação de participações sociais (180 mil euros).

Fluxos Financeiros com a União Europeia (ver nota 44)

O ORAA previa receber da União Europeia 120 milhões de euros - 12% do total de Receita orçamentada -, sendo 60% em receitas próprias e 40% para Contas de Ordem, tendo-se atingido os 193,6 milhões, ultrapassando, em termos percentuais, a previsão inicial (161,1%).

Transferências da UE contabilizadas na CRAA

(ver documento original)

Da análise dos Fundos, o FEDER continua a ser o principal responsável pelas transferências da UE para o ORAA (66,2%), seguido pelo FSE (12,9%).

Os Programas Operacionais Regionais, PRODESA e PEDRAA II, dois Programas destinados, exclusivamente, aos Açores e geridos nesta Região, originaram 87% dos fundos escriturados na CRAA. Os remanescentes 13% encontram-se dispersos pelo Programa Operacional Sectorial POE, Iniciativas Comunitárias e Fundo de Coesão.

Em contraste com o significativo acréscimo ocorrido nos investimentos do Plano de 2002, os fluxos da UE para o seu co-financiamento diminuíram, tanto em termos de valor, como em peso percentual, registando uma tendência inversa à verificada em 2001, consequência do facto de "alguns investimentos públicos estarem a ser executados por outras entidades públicas que não o Governo Regional, passando as comparticipações da União Europeia a serem consignadas às mesmas (ver nota 45)".

Para além das transferências, com passagem pelo ORAA, importa conhecer, ainda que sumária e aproximadamente, o volume financeiro que, tendo como origem o Orçamento Comunitário, se destinou a apoiar a actividade económica regional, em múltiplas frentes.

A CRAA de 2002 inclui, pela primeira vez, em Contas de Ordem, informação sobre os fluxos financeiros provenientes da UE, designadamente FEOGA-O, IFOP e FSE, destinados a entidades públicas e privadas.

Apesar da apresentação desta informação, existem fluxos provenientes da UE que são transferidos directamente para as contas dos Fundos e Serviços Autónomos, sem que, no ponto relativo aos Fundos Comunitários, constante do Volume I da CRAA, se efectue qualquer referência. De salientar que, na CRAA de 2001, ainda que muito resumidamente, já se referenciavam as transferências extra CRAA.

O tratamento das informações recebidas das entidades contactadas (ver nota 46), conjugadas com as vertidas na CRAA, com passagem ou não por inscrição orçamental, permitiu apurar um valor na ordem dos 247,3 milhões de euros, como transferências da UE para a RAA, em 2002.

Das diferentes Intervenções Comunitárias em que se compilou a informação, destaca-se a importância do PRODESA, com 67% do total, seguida das ajudas provenientes do FEOGA Garantia (19%).

Segurança Social (ver nota 47)

Atendendo às dificuldades que o sector da Segurança Social teve, quanto à atempada apresentação das Contas de Gerência dos três Institutos Regionais (Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e Instituto de Acção Social - as Contas de Gerência, relativas a 2002, só deram entrada neste Tribunal nos meses de Abril e Maio de 2004), a presente análise limita-se à apresentação das despesas, da Administração Regional, no referente à área da Direcção Regional da Solidariedade e Segurança Social.

Da parte do ORAA, Secretaria Regional dos Assuntos Sociais (Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social), há a considerar o dispêndio de, aproximadamente, 6,6 milhões de euros, repartidos por investimentos do Plano (3,828 milhões de euros) e despesas de funcionamento (2,810 milhões de euros).

V - Gestão Financeira

Após a apreciação da CRAA, Relatório de Execução do Plano Anual e outras informações relacionadas, apresentam-se algumas considerações, sobre a gestão financeira da Administração Pública Regional.

A CRAA permite conhecer a utilização das dotações financeiras, pelos diferentes departamentos governamentais, embora referenciando pouco sobre o seu grau de eficácia e eficiência.

A falta de relatórios de actividade dos diferentes organismos da Administração Regional é, também, uma condicionante para alcançar aquele objectivo.

A não existência de indicadores, quantificados, torna difícil, por parte do Tribunal de Contas, concretizar alguns dos objectivos preconizados na Lei 98/97, de 26 de Agosto, nomeadamente, no que concerne a pronunciar-se sobre a gestão financeira da Administração Regional.

Tanto a CRAA, como o Relatório de Execução do Plano, apresentam alguma informação, bastante resumida e genérica, sobre a economia regional.

No entanto, a análise do impacto das despesas da Administração Regional, realizadas em 2002, mostra-se bastante difícil.

Como exemplo, sobressai o facto de os valores das Contas Regionais se reportarem, apenas, a 2000 (ver nota 48).

Da leitura do Capítulo I - Enquadramento, Situação Regional, inserta no Relatório de Execução do Plano de 2002 (ver nota 49), salienta-se:

"...PRODUTO INTERNO BRUTO

Não estão disponíveis dados recentes sobre o cálculo deste indicador sintético.

O último reporta-se ao ano de 2000. Segundo o INE o produto interno bruto da Região, em 2000, atingiu um valor de 2 095 milhões de euros.

...

Através da informação estatística apresentada nos Inquéritos ao Emprego, em 2002, ter-se-á registado uma ligeira contracção da população activa, embora a taxa de actividade tenha aumentado de 2001 para 2002. A taxa de desemprego aumentou ligeiramente, embora se mantenha a níveis bastantes reduzidos.

...

Ao nível da variação dos preços no consumo, a taxa de inflação na Região em 2002 apresentou valores relativamente baixos e enquadrados na tendência nacional.

...

Pelos indicadores simples relativos a diversos sectores de actividade económica, poder-se-á inferir que em 2002 a conjuntura económica se caracterizou por uma evolução favorável.

Com efeito, no cômputo geral, considerando alguns dados, observaram-se crescimentos reais da produção económica, com recuperação do sector primário, e manutenção de aumentos de produção na construção e obras públicas e, em particular, nas actividades relacionadas com o turismo, sector que tem conhecido um crescimento muito acentuado, permitindo, com alguma segurança, concluir por uma tendência de crescimento, porventura de forma mais generalizada a todos os sectores."

A par das informações recolhidas, tanto na Conta e documentos afins, como nas auditorias e outras verificações efectuadas pelo Tribunal, apontam-se alguns aspectos que exigem correcção, ao nível dos princípios da economia, eficiência e eficácia (alguns já objecto de enunciado em anteriores Pareceres):

Mais de metade das verbas disponibilizadas pelo Plano (quase 112 milhões de euros), são transferidas pelo Governo Regional para outras Entidades, sem que se proceda à sua avaliação, desconhecendo-se, assim, o seu impacto na economia regional;

As verbas do Plano deverão ser reservadas para investimentos, ao invés de aplicações em despesas de funcionamento;

Os subsídios atribuídos ao sector privado nem sempre têm em atenção o objectivo a atingir e a viabilidade da sua concretização, assim como o seu efectivo enquadramento legislativo;

O Património da Região não se encontra suficientemente avaliado, inviabilizando que a sua gestão se processe de modo eficaz e eficiente.

Por outro lado, importa referir que, da análise da CRAA - classificação das Receitas -, ressalta um aspecto que se pode considerar como positivo, em termos de gestão.

Analisando o Mapa de Origens e Aplicações de Fundos, verifica-se a existência de uma parcela excedentária das Receitas Correntes, que foi aplicada para financiamento do Plano de Investimentos.

Este facto ficou a dever-se, nomeadamente, à imputação, em mais do dobro, como Receita Corrente, das Transferências do OE, componente dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA (em 2001, era de 44 milhões de euros e, em 2002, passou para 90 milhões de euros).

Mapa de origem e aplicação de fundos da CRAA de 2002

(ver documento original)

VI - Controlo Interno

O Governo Regional dispõe de um departamento - Inspecção Administrativa Regional (IAR) -, que exerce a acção inspectiva, nos seus diferentes serviços e na administração local autárquica.

Da leitura do Relatório de Actividade e Balanço Social da IAR, ano de 2002, ressalta

" ... competências aumentadas e reforçadas ... no contexto do Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA), em conformidade com o Decreto-Lei 54-A/2000, de 7 de Abril, alterado pela Lei 20/2000, de 10 de Agosto, da Resolução 121/2000, de 27 de Julho. Também neste domínio foram atribuídas competências à IAR no quadro do Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores (SIDER), de acordo com o estabelecido no Decreto Legislativo Regional 26/2000/A, de 10 de Agosto.

Assim, à IAR estão cometidas e concentradas as mais amplas áreas de actuação inspectiva..."

Atenta a matéria em apreciação - actuação da IAR junto da Administração Regional -, ressalta da página 21 do citado Relatório

"No âmbito do controlo do Sector Público Regional foram elaboradas 3 acções, designadamente o Inquérito ao Processo de Beneficiação do Ensino Básico de Santa Cruz das Flores - Flores, Inquérito instaurado pela SRAP - Serviço de ADSE, Passaportes - Horta e Inquérito ao Centro de Saúde de Ponta Delgada - S. Miguel."

Quanto ao controlo aos Fundos Comunitários, identificam-se 3 acções levadas a cabo em Câmara Municipais.

Ressalta, tanto pela leitura do já citado Relatório, como pelos documentos remetidos pela IAR ao Tribunal de Contas, que a actuação daquele órgão de controlo interno, em 2002, incidiu, essencialmente junto dos órgãos autárquicos, não tendo efectuado qualquer controlo nos Departamentos Governamentais, nomeadamente quanto à efectivação das novas competências.

Das auditorias realizadas pelo Tribunal de Contas, em sede de fiscalização concomitante e sucessiva, e demais acções de controlo, verifica-se que, apesar de melhorias pontuais, torna-se necessário aperfeiçoar o exercício de controlo e acompanhamento da actividade desenvolvida pelos serviços da Administração regional, a par de um melhor conhecimento da aplicação dos múltiplos e variados apoios concedidos ao sector privado.

VII - Parecer

Face ao exposto, e com as recomendações formuladas, o Colectivo previsto no n.º 1 do artigo 42.º da LOPTC, emite o presente Parecer sobre a Conta da Região Autónoma dos Açores, relativa ao ano económico de 2002, para ser remetido à Assembleia Legislativa Regional, para efeitos do definido no n.º 3 do artigo 24.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 9.º da citada LOPTC, este Parecer (Volume I), assim como o Relatório (Volume II), serão publicados na II Série do Diário da República e, bem assim, no Jornal Oficial da Região, sem prejuízo da sua divulgação através da Internet e comunicação social, conforme estipulado no n.º 4 daquele mesmo artigo.

Sublinhe-se a colaboração dada pelas diferentes entidades contactadas, tanto da Administração Regional Autónoma, como dos Departamentos da Administração Central.

Sala das Sessões da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, em Ponta Delgada, ao 28.º dia de Maio de 2004. - O Juiz Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, Alfredo José de Sousa. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, Relator, Nuno Lobo Ferreira. - O Juiz Conselheiro da Secção Regional da Madeira do Tribunal de Contas, Manuel Roberto Mota Botelho. - O Representante do Ministério Público, fui presente, Manuel Portugal Azevedo.

(nota 1) No decurso de 2003, com a publicação da Portaria 68/2003, de 14 de Agosto, aquela situação ficou normalizada.

(nota 3) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo I - Processo Orçamental, do Volume II - Relatório.

(nota 4) O OE fixa, anualmente, de acordo com proposta do Governo Regional, o limite máximo que pode atingir o endividamento líquido da Região, para que a dívida pública regional se mantenha em valores compatíveis com os compromissos internacionais a que o país está vinculado, no âmbito da União Europeia.

(nota 5) O Governo da República estabelece o nível de serviço público obrigatório a prestar a cada cidadão e determina os níveis salariais dos funcionários públicos, em todo o País.

(nota 6) Apesar da possibilidade de adaptação do sistema fiscal nacional às especificidades regionais (artigo 37.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro), existem, ainda, limitações impostas pelo sistema fiscal nacional.

(nota 7) "As receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública, salvo se a conjuntura do período a que se refere o Orçamento justificadamente o não permitir".

(nota 8) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo II - Receita, do Volume II - Relatório.

(nota 9) Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;

Direcção-Geral do Tesouro;

Direcção-Geral do Orçamento;

Direcção-Geral dos Impostos - Departamento de Cobrança e Direcção de Serviços de Cobrança do IVA;

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

Direcção-Geral das Autarquias Locais;

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social/Centro Coordenador de Prestações Diferidas;

Banco Comercial dos Açores.

(nota 10) Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro.

(nota 11) Para mais desenvolvimento, ver Capítulo da Receita no Parecer sobre a CRAA de 2001.

(nota 12) As transferências a efectuar para a Região, em cumprimento do princípio da solidariedade, estão definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 30.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro, ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, sendo parte inscrita em Transferências Correntes - OE e Transferências de Capital - OE. Todavia, as TOE não se esgotam nesta componente, uma vez que os n.os 4 e 5 do artigo 30.º e o artigo 31.º da LFRA definem outras transferências do OE, nomeadamente, as correspondentes ao pagamento de bonificações e por força do Fundo de Coesão, o qual, e por imperativo legal, equivale, para 2001, a 35% dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA.

(nota 13) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo III - Despesa, do Volume II - Relatório.

(nota 14) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo IV - Investimentos do Plano, do Volume II - Relatório.

(nota 15) Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio.

(nota 16) Auditoria n.º A 7/2003, aprovada em 31/03/04.

(nota 17) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo IV - Investimentos do Plano, do Volume II - Relatório.

(nota 18) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo V - Subsídios, do Volume II - Relatório.

(nota 19) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VI - Contas de Ordem, do Volume II - Relatório.

(nota 20) Existe uma divergência de Euro 4,43 entre o saldo de encerramento de 2001 e o de abertura de 2002, correspondente ao valor transferido para a CRAA, na sequência da extinção das Áreas Escolares de Lagoa e Rabo de Peixe.

(nota 21) Trata-se da regra do duplo cabimento, segundo a qual é necessário verificar, simultaneamente, se existem disponibilidades na dotação orçamental que comportem as despesas a realizar, e se o total das receitas efectivamente arrecadadas iguala, pelo menos, a importância daquelas despesas, quando se tratar de verbas consignadas no ORAA, a despesas de fundos ou serviços especiais, com receitas próprias destinadas a fazer face a essas despesas.

(nota 22) Ver quadro VI.II.4 - Rubricas com saldos negativos, do Capítulo VI, do Volume II - Relatório.

(nota 23) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VII - Dívida Pública, do Volume II - Relatório.

(nota 24) N.os 3 e 4 do artigo 109.º do EPARAA - Aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, com a primeira alteração aprovada pela Lei 9/87, de 26 de Março, e com a segunda alteração aprovada pela Lei 61/98, de 27 de Agosto.

(nota 25) Artigo 23.º da LFRA - Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.

(nota 26) Define o regime de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

(nota 27) Estabelece o regime da concessão de avales.

(nota 28) Aprova o OE para 2002, tendo sido alterada pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio.

(nota 29) Aprova o ORAA para 2002.

(nota 30) Publicada no Diário da República, 1.ª Série-A, n.º 148, de 29 de Junho de 2002.

(nota 31) O artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, estipula o seguinte:

"1 - As dotações orçamentais constituem o limite máximo a utilizar na realização das despesas, tendo em conta as alterações orçamentais que forem efectuadas ao abrigo do artigo 20.º

2 - Nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, se encontre suficientemente discriminada no Orçamento da Região Autónoma dos Açores, tenha cabimento no correspondente crédito orçamental e obedeça ao princípio da utilização por duodécimos, salvas, nesta última matéria, as excepções previstas por lei.

3 - Na autorização de despesas ter-se-á em vista a obtenção do máximo rendimento com o mínimo de dispêndio, tendo em conta a utilidade e prioridade da despesa e o acréscimo de produtividade daí decorrente.

4 - Nenhum encargo pode ser assumido sem que a correspondente despesa obedeça aos requisitos dos números anteriores."

(nota 32) Artigos 13.º e 22.º, ambos do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

(nota 33) Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, de 11 de Janeiro.

(nota 34) Resolução 51/2002, de 14 de Março.

(nota 35) O Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, define no seu artigo 16.º: "A comissão do aval a suportar pelos beneficiários será graduada anualmente por portaria do Secretário Regional das Finanças.".

(nota 36) Este sistema de pagamentos, implementado em 1998, pretendia pôr cobro às dificuldades financeiras das Unidades de Saúde, assim como assegurar aos fornecedores maior certeza e regularidade no pagamento dos créditos, que detêm sobre os Centros de Saúde e Hospitais.

(nota 37) Ver nota de rodapé n.º 30.

(nota 38) Ver nota de rodapé n.º 31.

(nota 39) Decreto Legislativo Regional 16-A/2001/A, de 31 de Outubro.

(nota 40) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo VIII - Património, do Volume II - Relatório.

(nota 41) Património - Volume I, páginas 68 a 71.

(nota 42) Neste valor, podem estar incluídos bens provenientes de incorporações resultantes de aquisições de anos anteriores.

(nota 43) Os Fluxos Financeiros transferidos do ORAA para o SPER, no ano de 2001, ascenderam a 14,7 milhões de euros.

(nota 44) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo IX - Fluxos Financeiros com a União Europeia, do Volume II - Relatório.

(nota 45) Vide página 18 do Volume I da CRAA.

(nota 46) Foram recebidas informações do GSRPFP, da DREPA, da DRJEFP, da DGDR, do DAFSE, do IFADAP, do INGA, do IAPMEI e do IAFT.

(nota 47) Para maior desenvolvimento, ver Capítulo X - Segurança Social, do Volume II - Relatório. A Conta da Segurança Social é de âmbito nacional, sendo a sua análise efectuada pelo Tribunal de Contas - Sede.

(nota 48) Os valores do PIB de 2001 foram conhecidos no decurso de 2004.

(nota 49) Páginas 9 a 11, publicação DREPA, 15/2003 (Outubro).

VOLUME II

CAPÍTULO I

Processo orçamental

Orçamento é o documento através do qual a ALRA autoriza, anualmente, o financiamento do conjunto das actividades e das intervenções do Governo na Região Autónoma dos Açores. Traduz, em termos de afectação de recursos, as prioridades e as orientações políticas a prosseguir.

Os valores orçamentados, para o ano económico de 2002, reflectem as medidas impostas pelo Orçamento de Estado, a transposição anual do Plano a Médio Prazo 2001-2004 e as despesas de funcionamento da estrutura administrativa da Região Autónoma dos Açores.

1 - Lei do Orçamento do Estado

As matérias cujo conteúdo se encontra consagrado no OE e que deverão ser articuladas entre as políticas do Governo da República e do Governo Regional, reflectem-se no ORAA, através das transferências, do endividamento e de alguma regulamentação de natureza fiscal.

Deste modo, e conforme o ocorrido em anos anteriores, as normas da Lei do OE para 2002 (ver nota 1) que se aplicam directamente à RAA são:

No Capítulo II, "Disciplina orçamental":

Artigo 4.º - Alterações Orçamentais

Na execução do Orçamento do Estado para 2002 fica o Governo autorizado a:

(...)

"18 - Transferir do Orçamento do Ministério da Economia para a Empresa de Electricidade dos Açores, E.P., e para a Empresa de Electricidade da Madeira, E.P., as verbas destinadas à convergência dos preços de energia eléctrica e ao reforço das infra-estruturas energéticas."

(...)

Artigo 8.º - Retenção dos montantes nas transferências

"1 - As transferências correntes e de capital do Orçamento do Estado para os organismos autónomos da administração central, para as Regiões Autónomas e para as autarquias locais poderão ser retidas para satisfazer débitos, vencidos e exigíveis, constituídos a favor da Caixa Geral de Aposentações, da ADSE, do Serviço Nacional de Saúde, da segurança social e da Direcção-Geral do Tesouro, e ainda em matéria de contribuições e impostos, bem como dos resultantes da não utilização ou utilização indevida de fundos comunitários."

"2 - A retenção a que se refere o número anterior, no que respeita a débitos das Regiões Autónomas, não pode ultrapassar 5% do montante de transferência anual prevista no artigo 30.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro."

(...)

No Capítulo VII, "Impostos especiais":

Artigo 38.º - Impostos Especiais de Consumo

Os artigos 52.º, 55.º, 57.º, 73.º, 74.º, 81.º, 83.º, 84.º e 85.º do Código dos Impostos Especiais de Consumo, aprovado pelo Decreto-Lei 566/99, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

(...)

Artigo 85.º - Taxas reduzidas:

"Aos cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e fabricados por pequenos produtores cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 t serão aplicáveis as seguintes taxas:

a Elemento específico - Euro 2,9 (ver nota 2);

b Elemento ad valorem - 35%" (ver nota 3)

Artigo 39.º - Taxas do imposto sobre os produtos petrolíferos

(...)

"3 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 75.º do referido Código, os valores das taxas unitárias do imposto aplicáveis na ilha de São Miguel aos produtos a seguir indicados são fixados por portaria do membro competente do Governo Regional, podendo ser alterados dentro dos seguintes intervalos:"

(ver documento original)

No Capítulo XII, "Necessidades de financiamento":

Artigo 75.º - Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas.

"As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a Euro 29 928 000 para a Região Autónoma da Madeira e Euro 29 928 000 para a Região Autónoma dos Açores, incluindo todas as formas de dívida".

No Capítulo XIII, "Disposições Finais":

Artigo 82.º - Alterações orçamentais decorrentes da nova lei das finanças das Regiões Autónomas e da nova Lei de Programação Militar.

"1 - Fica o Governo autorizado a promover as necessárias alterações orçamentais nas transferências para as Regiões Autónomas decorrentes da nova Lei das Finanças das Regiões Autónomas."

(...)

2 - Aprovação, publicação e execução do Orçamento

A proposta de ORAA, aprovada em Conselho de Governo Regional, de 15 de Outubro de 2001, foi apresentada à ALRA em 25 do mesmo mês, em conformidade com o artigo 9.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro (Lei de Enquadramento Orçamental).

A aprovação do Orçamento, pela ALRA, ocorreu em 16 de Novembro de 2001 e a sua publicação verificou-se na I.ª Série-A do Diário da República, de 11 de Janeiro de 2002, e na I.ª Série do Jornal Oficial da Região Autónoma dos Açores, de 24 de Janeiro de 2002, como sendo o Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, com produção de efeitos a partir do dia 1 do mesmo mês de Janeiro.

As normas para execução do ORAA foram publicadas através do Decreto Regulamentar Regional 9/2002/A, de 21 de Fevereiro, constituindo um elenco de disposições com aplicação a todos os serviços e organismos que integram a Administração Regional Autónoma.

Pese embora o ORAA ter respeitado o definido nos artigos 10.º e 11.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, relativamente ao seu conteúdo, o Mapa X - Despesas correspondentes a programas -, especificadas segundo as classificações orgânica, funcional e económica, à semelhança de anos anteriores, não foi publicado, o que está em desconformidade com o estipulado no artigo 12.º da LEO.

Os anexos informativos, referidos no artigo 13.º da LEO, não constam da Proposta de Orçamento, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada.

São, igualmente, omissas as referências aos critérios de atribuição dos subsídios regionais e aos relatórios sobre o orçamento consolidado do sector público administrativo;

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu que "Embora não tenham o título de anexo, a quase totalidade da informação referida no artigo 13.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, foi considerada na proposta de Orçamento da Região. A proposta de orçamento para 2004 já incluiu informação sobre o orçamento consolidado do sector Público Administrativo".

Os argumentos apresentados não alteram o que se afirmou, embora a proposta de ORAA para 2004 já contemple, de facto, o orçamento consolidado do sector Público Administrativo.

3 - Princípios e Regras Orçamentais

O cumprimento dos princípios e regras a que deve obedecer a preparação, aprovação, execução e fiscalização do ORAA, vertidos no Capítulo I da Lei 79/98, de 24 de Novembro, possibilitam que este documento seja um instrumento de gestão fiável, associado às funções de planeamento, coordenação e controlo das Finanças Públicas Regionais.

O ORAA, para o ano económico de 2002, foi elaborado em conformidade com os princípios e regras em vigor, verificando-se, todavia, uma situação de incumprimento formal.

O princípio do equilíbrio, consagrado no artigo 4.º da referida Lei, estabelece que os recursos necessários para garantir a efectivação das despesas devem estar devidamente previstos no ORAA (ver nota 4).

De igual modo, aquele preceito refere, no seu n.º 2, que "as receitas efectivas têm de ser, pelo menos, iguais às despesas efectivas, incluindo os juros da dívida pública, salvo se a conjuntura do período a que se refere o Orçamento justificadamente o não permitir."

A aplicação deste pressuposto permite aferir pelo não cumprimento do princípio do equilíbrio. De facto, a despesa efectiva, incluindo os juros da dívida pública (Euro 748 314 587), ultrapassa a receita efectiva (Euro 718 386 587), no valor exacto do limite do acréscimo líquido do endividamento, autorizado pela Assembleia da República - Euro 29 928 000.

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu que "Tal como o acontecido em anos anteriores o princípio do equilíbrio não foi formalmente cumprido porque, para não prejudicar os investimentos necessários, recorreu-se a um endividamento líquido de 29,9 milhões de euros. Em 2003 e 2004 os orçamentos observaram este princípio do equilíbrio".

Apesar de, em 2002, não ter havido equilíbrio, os Orçamentos de 2003 e 2004 respeitam aquele princípio, confirmando-se a observação do Governo Regional.

4 - Revisões e alterações orçamentais

As revisões e alterações efectuadas no ORAA elevaram o volume total da Receita e da Despesa de Euro 965.261.639 para Euro 991.921.113, considerando as Contas de Ordem.

Conforme se encontra regulamentado (ver nota 5) na LEO, as "... alterações orçamentais que impliquem aumento da despesa total do Orçamento da Região Autónoma dos Açores só podem ser efectuadas por Decreto Legislativo Regional". No entanto, a alínea a) do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, de 11 de Janeiro (ver nota 6), prevê a autorização, através do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, de proceder "ao reforço das dotações orçamentais para amortização de Capital da Dívida Pública, caso isso se mostre necessário."

GRÁFICO I.1

Reforços efectuados em passivos financeiros

(ver documento original)

Deste modo, ao abrigo do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, que define os moldes da autorização de gestão da dívida pública, o Governo procedeu ao reforço de Euro 26.659.474 nas dotações previstas em Passivos Financeiros, no sentido de amortizar, parcial e antecipadamente, uma dívida contraída pelo Instituto de Gestão Financeira da Saúde, em 2001.

QUADRO I.1

Orçamento inicial e revisto

(ver documento original)

Ao publicar, trimestralmente, as alterações orçamentais aos Mapas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, a Região cumpriu com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril, "(...) com excepção das respeitantes ao último trimestre de cada ano, as quais são remetidas conjuntamente com a Conta (...)", isto é, no final do ano seguinte.

5 - Evolução orçamental

A análise dos orçamentos de 1999 a 2002, a Pr. 2002 (ver nota 7), permite concluir que, naquele período, houve um crescimento no volume total orçamentado de cerca de 11%, (Euro 98.557.739), tendo o ponto máximo ocorrido em 2001.

QUADRO I.2

Evolução orçamental da receita, preços de 2002

(ver documento original)

A previsão para a Receita Total de 2002 preconiza um valor de Euro 991.921.113, o que se traduz num decréscimo real de 5,2%, quando comparada com o valor orçamentado para o ano anterior.

A componente corrente da Receita cresceu 1,6%, nos dois últimos anos, suportada, essencialmente, pelo aumento na previsão de Transferências.

Por seu turno, a componente Capital de 2002 apresenta um decréscimo, quanto ao ano anterior, de cerca de 21%, influenciada, basicamente, pela quebra nas Transferências, Passivos Financeiros e Outras Receitas de Capital.

GRÁFICO I.2

Evolução orçamental da receita

(ver documento original)

Os principais responsáveis pelo acréscimo verificado entre 1999 e 2002 foram, sem dúvida, os Impostos Indirectos, 52,8 milhões de euros, as Transferências (Correntes e de Capital), 44,9 milhões de euros, e os Passivos Financeiros, 20 milhões de euros.

No que concerne à despesa orçamentada, em 2002, verifica-se que:

Os gastos Correntes aumentaram cerca de 6,9 milhões de euros, relativamente a 2001, devido ao acréscimo em Despesas com Pessoal, Transferências e Outras Despesas;

Os Euro 26.659.474 orçamentados para amortização da Dívida Pública Regional, em Passivos Financeiros, quando comparados com o ano precedente, decresceram Euro 36.515.324, isto é, 74, 57,8%.

QUADRO I.3

Evolução orçamental da despesa, preços de 2002

(ver documento original)

A Despesa Total orçamentada ascendeu, em 2002, a Euro 991.921.113, condicionada pelo montante da receita prevista.

GRÁFICO I.3

Evolução da despesa - 1999 a 2002

(ver documento original)

As Despesas Correntes, no seu conjunto, cresceram 1,4%, relativamente a 2001, e 28,9%, comparativamente a 1999. Por sua vez, as Despesas de Capital decresceram 53,3%, em relação a 2001, o que decorre, necessariamente, da redução dos Passivos Financeiros. A evolução orçamental verificada entre 1999 e 2002 deveu-se, essencialmente, a Despesas com Pessoal, 52 milhões de euros, e a Transferências Correntes, 44,4 milhões de euros.

6 - Conclusões

I.1 - A Proposta de ORAA foi apresentada na ALRA dentro dos prazos previstos pela Lei 79/98, de 24 de Novembro (LEO);

I.2 - Foi respeitado o definido nos artigos 10.º e 11.º da LEO, no que diz respeito aos conteúdos do ORAA. No entanto, o Mapa X - Despesas correspondentes a programas -, especificadas segundo as classificações orgânica, funcional e económica, nos termos do artigo 12.º da LEO, não foi apresentado;

I.3 - Os anexos informativos, referidos no artigo 13.º da LEO, não constam da Proposta de Orçamento, ainda que nela se inclua alguma informação relacionada. São, igualmente, omissas as referências aos critérios de atribuição dos subsídios regionais e aos relatórios sobre o orçamento consolidado do sector público administrativo;

I.4 - O princípio do equilíbrio, consagrado no n.º 2 do artigo 4.º da LEO, não foi formalmente cumprido, uma vez que a despesa efectiva, incluindo os juros da dívida pública (Euro 748 314 587), ultrapassou a receita efectiva (Euro 718 386 587), em Euro 29 928 000.

ANEXO I

Orçamento por departamento governamental

(ver documento original)

CAPÍTULO II

Receita

No presente Capítulo, procede-se à verificação dos valores contabilizados em receita na CRAA. Para tal, foram circularizadas entidades que arrecadam e/ou transferem verbas para a RAA.

Em ordem a um cabal esclarecimento das divergências detectadas, realizou-se uma reunião com a DROT, enquanto entidade responsável pela preparação da CRAA.

Descrevem-se, também, as conclusões e as recomendações de uma auditoria realizada à cobrança e contabilização das receitas no Capítulo 14 - Reposições Não Abatidas Nos Pagamentos do ORAA.

Aprecia-se, ainda, a execução financeira da receita, analisando-se a estrutura, tanto a nível global, como na desagregação por classificação económica, numa perspectiva anual e dinâmica, considerando, para o efeito, o quadriénio 1999-2002.

1 - Verificação da receita

A verificação da receita contabilizada na CRAA teve por base as Contas dos Tesoureiros Regionais (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), os mapas modelo 28 das Direcções Distritais de Finanças (Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta), as tabelas modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada (inclui as caixas de Ponta Delgada, de Angra do Heroísmo e da Horta) e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de receitas para a RAA (ver nota 8).

As situações que originaram divergências, entre os valores registados na CRAA e os informados pelas diferentes entidades à SRATC, foram:

1 Informação divergente transmitida à SRATC e à DROT pelas entidades que cobram ou transferem receita pertencente à RAA;

2 Consideração de períodos de contabilização diferentes;

3 Entrada de verbas directamente para a conta bancária da RAA, sem qualquer registo nas Tesourarias Regionais.

Grande parte das divergências apuradas neste processo de verificação teve origem nas tabelas da Alfândega, uma vez que as enviadas à SRATC não continham os montantes dos reembolsos negativos, ao contrário das fornecidas à DROT. Da mesma forma, algumas das tabelas modelo 28 das Direcções de Finanças (DF) enviadas à SRATC e à DROT continham montantes divergentes.

Na circularização a outras entidades certificadoras da receita regional, também se constataram divergências, pela consideração de períodos de cobrança diferentes, sendo exemplo disso, o IRS, IRC, Juros de Mora e IA.

Quanto à entrada de dinheiro directamente para a conta bancária da RAA, o único registo é a própria CRAA, não existindo qualquer inscrição nas Tesourarias, entidades responsáveis pela arrecadação e registo da receita.

O Quadro II.1 contém a receita apurada por este Tribunal, com base nas fontes de informação já mencionadas, a contabilizada na CRAA e as divergências encontradas.

QUADRO II.1

Divergências apuradas

(ver documento original)

As divergências apuradas residem nos seguintes motivos:

1 - IRS - Segundo a DROT, esta receita é contabilizada na CRAA com base nas transferências informadas pela Direcção de Serviços de Contabilidade e Gestão de Fundos (DSCGF), ignorando-se os valores constantes nas tabelas das Direcções de Finanças, por estas adoptarem critérios contabilísticos diferentes. Ainda assim, apurou-se uma divergência de Euro 9.491.978,03 entre o valor contabilizado na CRAA e o informado pela DSCGF.

Aquela diferença reside na contabilização, na CRAA, de uma tranche de Euro 17 883 718,97 não considerada na certidão da DSCGF, por ter sido transferida já em 2003. Por outro lado, a DSCGF certifica uma transferência de Euro 8 391 743,44, considerada pelo Tesouro Regional na Conta de 2001. Àquele diferencial há a adicionar Euro 2,5 constantes na tabela da Alfândega de Ponta Delgada.

2 - IRC - À semelhança do IRS, o IRC é contabilizado na CRAA com base nas transferências informadas pela DSCGF. Ainda assim, apurou-se uma divergência de e 6 426 894,09, entre o valor contabilizado na CRAA e o informado pela DSCGF.

Aquela diferença reside na contabilização, na CRAA, de uma tranche de Euro 10 645 226,98 não considerada na certidão da DSCGF, por ter sido transferida, efectivamente, em 2003. Por outro lado, a DSCGF certifica uma transferência de Euro 4 218 332,89, considerada pelo Tesouro Regional na Conta de 2001.

3 - Imposto Sobre as Sucessões e Doações e Imposto por Avença - A diferença reside na informação fornecida pelas Direcções de Finanças Regionais à SRATC e à DROT, nomeadamente as tabelas modelo 28.

O valor apurado pela DROT é inferior em Euro 1.261,84, resultante de uma divergência negativa, de Euro 1 517,97, na tabela da DF da Horta, e duas positivas de Euro 214,39 e Euro 41,74, nas tabelas das DF de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, respectivamente.

4 - Imposto Sobre o Valor Acrescentado - A diferença reside na informação fornecida pelas Direcções de Finanças Regionais à SRATC e à DROT, nomeadamente as tabelas modelo 28.

O valor apurado pela DROT é superior em Euro 44.494,85, resultante de uma divergência negativa, de Euro 8 169, na tabela da DF de Angra do Heroísmo, e duas positivas de Euro 1 578,65 e Euro 52 440,56, nas tabelas das DF da Horta e de Ponta Delgada, respectivamente. Além disso, a DROT considerou, ainda, um reembolso de Dezembro à Alfândega de Euro 1 355,36, não integrado nas tabelas disponibilizadas à SRATC.

5 - Imposto Automóvel - Parte deste imposto é cobrado directamente pela Alfândega de Ponta Delgada, sendo a outra arrecadada no Continente e transferida mensalmente para a Região, pelos serviços da Direcção Geral das Alfândegas (DGA). A parte transferida da Administração Central é registada directamente na CRAA, sem conter qualquer registo nas Tesourarias Regionais.

O montante arrecadado directamente pela Alfândega de Ponta Delgada, e informado à DROT, é inferior, em Euro 10 314,11, ao apurado pela SRATC, em resultado de dois reembolsos, nos valores de Euro 9 776,63 - Julho e Euro 537,48 - Dezembro, não considerados nos elementos disponibilizados a este Tribunal.

Os montantes transferidos pela DGA também divergem dos registados na CRAA em menos Euro 19 570,86. Esta diferença resulta da contabilização na CRAA de uma tranche de Euro 988 602,67, não considerada na certidão da DGA, por ter sido transferida em 2003. Por outro lado, a DGA certifica uma transferência de Euro 1 008 173,53, considerada pelo Tesouro Regional na Conta de 2001.

6 - Impostos Sobre o Consumo do Tabaco - A diferença reside na informação prestada pela Alfândega de Ponta Delgada à SRATC e à DROT, nomeadamente os reembolsos negativos de Março, Abril e Dezembro, num total de Euro 3 986,77, que não foram incluídos nas informações à SRATC.

7 - Impostos Sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas/Cerveja e Imposto Especial Sobre o Álcool - A divergência reside na informação fornecida pela Alfândega de Ponta Delgada à SRATC e à DROT, nomeadamente um reembolso de Euro 277,04, no mês de Outubro, não comunicado à SRATC, e uma diferença, para menos, de Euro 1 069, na tabela 28 do mês de Setembro.

8 - Impostos do Selo - A diferença reside na informação fornecida pela DF da Horta, nomeadamente nas tabelas modelo 28, onde o valor comunicado à DROT supera em Euro 470,87, o comunicado à SRATC. Da mesma forma a Alfândega de Ponta Delgada informou a SRATC sobre um valor referente ao mês de Setembro, inferior, ao comunicado à DROT, em Euro 1.069.

Pela análise da informação comunicada pela Alfândega de Ponta Delgada, relativamente à divergência de Euro 1.069, pressupõe-se que a mesma decorre de uma troca no Impostos Sobre o Consumo de Bebidas Alcoólicas/Cerveja/Imposto Especial Sobre o Álcool e Impostos do Selo (ver nota 9).

9 - Juros de Mora - Parte deste imposto é cobrado directamente na RAA, pelas Direcções de Finanças, pelos Tesoureiros Regionais e pela Alfândega de Ponta Delgada, sendo o restante arrecadado no Continente e transferido mensalmente.

A parte transferida pela Administração Central é registada directamente na CRAA, sem passar pelas Tesourarias Regionais.

À semelhança do IRS e IRC, os Juros de Mora transferidos pela Administração Central, são contabilizados na CRAA com base nas transferências informadas pela DSCGF. Ainda assim, apurou-se uma divergência, para menos, de Euro 9 953,84 entre o valor contabilizado na CRAA e o informado pela DSCGF.

Aquela diferença reside na contabilização, na CRAA, de uma tranche de Euro 104 060,93 não considerada na certidão da DSCGF, por ter sido transferida, efectivamente, em 2003. Por outro lado, a DSCGF certifica uma transferência de Euro 114 014,77, considerada pelo Tesouro Regional na Conta de 2001.

Na parte arrecadada na Região detectaram-se divergências, devido às informações fornecidas pelas Direcções de Finanças Regionais à SRATC e à DROT, nomeadamente nas tabelas modelo 28. A DROT apurou mais Euro 479,49 (Euro 76,14 na DF da Horta e Euro 403,35 na DF de Ponta Delgada) que o informado à SRATC.

10 - Publicações e Impressos - A divergência reside na informação fornecida pela Alfândega de Ponta Delgada à SRATC e à DROT. Enquanto que as listagens enviadas à SRATC consideram, como receita da RAA, uma verba de Euro 28 187,28, a DROT foi informada que tal valor pertencia ao Estado, logo, não poderia ser contabilizada na CRAA, o que, de facto, sucedeu.

11 - Fundo Regional de Abastecimento - A DROT transfere para este Fundo a totalidade do Imposto Sobre Produtos Petrolíferos, arrecadado pela Alfândega de Ponta Delgada. O valor certificado por aquela entidade à SRATC supera o da DROT em Euro 3 229 055,61, resultante de duas situações. Uma devido à Alfândega de Ponta Delgada não ter informado a SRATC de reembolsos no valor global de Euro 3 249 981,65, e outra resultante de um lapso da DROT, que registou uma verba superior à que efectivamente entrou no Tesouro, no valor de Euro 20 926,04.

12 - Fundo Regional dos Transportes - A DROT transfere para este Fundo a totalidade dos Impostos Rodoviários, arrecadados pelas Direcções de Finanças e pelos Tesoureiros Regionais.

O valor registado na CRAA é inferior ao apurado pela SRATC, em Euro 50,84, devido a diferente informação fornecida pela Direcção de Finanças de Ponta Delgada à SRATC e à DROT, na tabela modelo 28 referente ao mês de Julho.

Conforme já evidenciado, neste processo de verificação, detectaram-se diversas verbas que foram contabilizadas na CRAA sem serem objecto de qualquer registo nas Contas dos Tesoureiros. Este procedimento não se pode considerar como o mais correcto, pois toda a receita arrecadada ou transferida para a CRAA deverá ser registada nos Tesoureiros Regionais (ver nota 10). Por outro lado, a CRAA também não inclui os documentos que permitam a verificação dos valores registados na receita.

Na sequência de documentos consultados na DROT e pela circularização a outras entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de receitas para a RAA, foi possível certificar as rubricas/valores, abaixo indicados:

Juros - Instituições Monetárias Públicas ou Equiparadas/Participadas - Euro 556.297,79

Dividendos/Participações em Empresas Públicas, Equiparadas ou Participadas - Euro 13.166,79

Dividendos e Participações em Lucros de Instituições de Crédito - Euro 206.655,52

Transferências do Orçamento do Estado, Correntes e de Capital - Euro 194.254.335,00

Outras Receitas Correntes Diversas - Euro 4,44

Venda de Bens de Investimento - Edifícios - Euro 89.783,62

Outras Receitas de Capital - Venda de Participações - Euro 6.725,00

Reposições Não Abatidas nos Pagamentos - Euro 333.006,00

Consignação de Receita - Entregas ao Estado e Institutos Públicos Destinados a Corpos Administrativos, Outros Organismos e Entidades da Região - Euro 30.582,44

Parte das verbas do Imposto Automóvel - Euro 13.399.256,43

Juros de Mora - Euro 690.039,94

A verba contabilizada na CRAA em Juros - Instituições Monetárias Públicas ou Equiparadas/Participadas, no valor de

Euro 556 297,79, não corresponde ao certificado pela entidade bancária (ver nota 11) (Euro 646 857,90), sendo o diferencial (Euro 90 560,11) relativo à dedução do imposto cobrado pelo banco.

A não contabilização da receita total, viola o princípio do Orçamento Bruto, previsto no artigo 5.º, da Lei 79/98, de 24 de Novembro (ver nota 12), que define: "Todas as receitas são inscritas no Orçamento da Região Autónoma dos Açores pela importância integral em que foram avaliadas, sem dedução alguma para encargos de cobrança ou de qualquer outra natureza".

Comentando este aspecto, em sede de contraditório, o Governo Regional mencionou que "Estes serviços são de parecer que a verba de e 556.297,79 contabilizada como juros na receita da Região não viola o princípio do Orçamento Bruto, já que o diferencial apurado pelo Tribunal de Contas corresponde à retenção obrigatória de imposto por parte do Banco que o entrega directamente à administração fiscal".

Com a implementação do POCP, a situação ficará ultrapassada, em virtude de se contabilizarem, obrigatoriamente, os valores brutos e as respectivas deduções.

Como foi referido em 1 - IRS e 2 - IRC, o Tesouro Regional não considera para efeitos de apuramento da receita, os registos de cobrança das Direcções de Finanças, baseando-se nas informações da DSCGF, pelo que importa conhecer-se a razão das diferenças de registo existentes e a utilidade da informação fornecida à DROT pelas Direcções de Finanças.

Sobre a esta matéria, em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou que "O apuramento do IR é efectuado com base nas transferências ordenadas pela DSCGF e não através do registo de cobrança das Direcções de Finanças por decisão da Administração Fiscal Nacional e baseia-se no fundamento de que as receitas constantes das tabelas das Direcções de Finanças incluem verbas pertencentes a mais do que uma circunscrição fiscal".

A observação efectuada acrescenta novos factos à matéria em análise, agora conhecidos por este Tribunal. Apesar da questão ter sido abordada no ano anterior, na mesma forma, então o Governo Regional não fez qualquer comentário.

Acresce, ainda, o facto de a DROT ter registado, na CRAA, a verba de Euro 20 926,04, superior ao que efectivamente entrou no Tesouro, devido a lapso de escrituração. No entanto, aquela divergência, segundo informação da DROT, irá ser corrigida em 2003.

Após reunião na DROT e tendo por base as explicações apontadas, este Tribunal considera verificada a receita da CRAA relativa ao ano de 2002.

1.1 - Auditoria às reposições não abatidas nos pagamentos

Em cumprimento do Plano de Fiscalização deste Tribunal e no âmbito do Parecer sobre a CRAA de 2002, foi realizada uma auditoria à cobrança e contabilização das receitas no Capítulo 14 - Reposições Não Abatidas Nos Pagamentos (ver nota 13).

O objecto da auditoria (Tesouraria de Ponta Delgada e Direcção de Serviços Financeiros da SRPFP), recaiu sobre a totalidade das guias de Reposição Não Abatidas nos Pagamentos no valor de Euro 1 808 094,23.

Na auditoria concluiu-se que:

Dos Euro 1 808 094,23 de Reposições não Abatidas nos Pagamentos, 82% (Euro 1 475 088,23) foram arrecadados pela Tesouraria de Ponta Delgada, sendo os restantes 18% (Euro 333 006,00) registados directamente na CRAA;

As Reposições não Abatidas nos Pagamentos, são originadas por um leque diversificado de situações, das quais se destacam, pela relevância financeira, a Reposição de Saldos nas Dotações Orçamentais de 2001 (46%) e a Devolução de Complementos de Pensão (ver nota 14%);

As Reposições não Abatidas nos Pagamentos, contabilizadas no Capítulo 14 da receita, na Tesouraria de Ponta Delgada, coincidem com o valor total das guias emitidas. A maioria das guias corresponde, efectivamente, a situações resultantes de pagamentos orçamentais indevidos, ocorridos em anos anteriores, ou em razão de não terem sido utilizados, na globalidade ou em parte, pelas entidades que os receberam;

A contabilização das Reposições não Abatidas nos Pagamentos efectua-se sem que se proceda ao controlo da origem e conformidade do seu valor, verificando-se, apenas, a correcção do seu enquadramento no Capítulo 14 da receita;

A generalidade das Reposições não Abatidas nos Pagamentos não identifica o número da autorização de pagamento que lhe deu origem, dificultando a compreensão do processo até à reposição e um controlo eficaz.

Face às matérias vertidas no relatório, o Tribunal de Contas recomendou:

As guias de Reposição não Abatidas nos Pagamentos devem indicar a autorização de pagamento que lhes deu origem, permitindo um controlo, à posteriori, mais eficaz e transparente, entre a folha de despesa e a guia de reposição;

As Reposições devem reflectir-se nas Contas dos Tesoureiros, incluindo as que são directamente depositadas na Conta da Região em bancos, através de suporte documental que as identifique;

Contabilizar em Reposições Não abatidas nos Pagamentos apenas as verbas resultantes de "entradas de fundos na tesouraria em resultado de pagamentos orçamentais indevidos, ocorridos em anos anteriores, ou em razão de não terem sido utilizados, na globalidade ou em parte, pelas entidades que os receberam".

Ainda no âmbito desta auditoria, foi detectada uma duplicação de registo de guias de Reposição Não Abatida Nos Pagamentos no valor de Euro 18.886,54. Para corrigir esta situação, a Tesouraria de Ponta Delgada procedeu a uma rectificação no Capítulo 14, o que originou, um ajustamento na receita e no respectivo saldo da Conta de Gerência no ano de 2002.

Confrontando o processo de verificação da receita com as conclusões da auditoria às Reposições Não Abatidas Nos Pagamentos, constata-se que:

O valor registado em Reposições Não Abatidas Nos Pagamentos na CRAA foi o apurado na auditoria;

Ambas as análises detectaram verbas que foram directamente depositadas na Conta da Região em bancos, não sendo reflectidas nas Contas dos Tesoureiros Regionais.

2 - Receita global

A receita contabilizada na CRAA, excluindo as Contas de Ordem, soma 728 milhões de euros, menos 46 milhões do que o valor orçamentado, originando uma taxa de realização de 94%. Relativamente a 2001, o valor arrecadado é superior em 26 milhões de euros, correspondendo, em termos relativos, a uma variação de 3,7%. Na execução também se verificou um acréscimo de 7 pontos percentuais.

Considerando as Contas de Ordem (311 milhões de euros), o montante da receita passa a ser de 1.039 milhões de euros, e a taxa de execução de 104,8%. Segundo informação incluída no Volume I da CRAA (ver nota 14), a taxa de execução das Contas de Ordem atingiu um valor extraordinariamente elevado (143,3%), porque, pela primeira vez, aquele Capítulo incluiu verbas de fundos comunitários destinadas a entidades não governamentais.

QUADRO II.2

Resumo da receita orçamentada e cobrada

(ver documento original)

3 - Estrutura

Ao analisar-se a estrutura da Receita Global (Gráfico II.1), verifica-se que 49% respeita a Receita Corrente, enquanto que as Contas de Ordem e a Receita de Capital representam, respectivamente, 30% e 21% daquele total.

GRÁFICO II.1

Estrutura da receita global - valor/representatividade

(ver documento original)

À semelhança dos anos anteriores, a receita sem Contas de Ordem, é composta, na quase totalidade, pela receita fiscal, transferências (Correntes e de Capital) e receitas creditícias, que, conjuntamente, perfazem 98,6% do total (Quadro II.3).

QUADRO II.3

Estrutura da receita - sem Contas de Ordem

(ver documento original)

Para mais desenvolvimento sobre a execução da receita, por classificação económica, ver o Quadro II.4.

QUADRO II.4

Receita por classificação económica - sem Contas de Ordem

(ver documento original)

3.1 - Receita corrente

A Receita Corrente totalizou cerca de 514 milhões de euros, atingindo uma taxa de execução de 103% (ver Anexo II.1), registando um acréscimo de 114 milhões de euros relativamente a 2001. Aquele diferencial ficou a dever-se, em grande parte, à significativa quebra ocorrida, em 2001, em consequência de acertos na receita fiscal (na sua maioria negativos, cerca de 26 milhões de euros), decididos pela Administração Central (ver nota 15) e à imputação, em mais do dobro, como Receita Corrente, das TOE, componente dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA (em 2001, era de 44 milhões de euros e em 2002 passou para 90 milhões de euros).

GRÁFICO II.2

Estrutura da receita corrente

(ver documento original)

A receita fiscal continua a ser a principal componente da Receita Corrente, sendo responsável por 82% do contabilizado, seguindo-se as Transferências do Orçamento do Estado com 17% (Gráfico II.2).

A receita fiscal totalizou 418 milhões de euros, constituídos em 70% por Impostos Indirectos e em 30% por Impostos Directos (Gráfico II.3). Aqueles impostos atingiram taxas de execução, de 103% e 113%, respectivamente.

Em 2002, e pelas razões anteriormente explicadas, a receita fiscal proporcionou à RAA mais 70 milhões de euros, que em 2001, situação originada pelos acréscimos de 7% e 68% nos impostos indirectos e directos, respectivamente (Gráfico II.3).

GRÁFICO II.3

Estrutura da receita fiscal - valor/representatividade (PR. Correntes)

(ver documento original)

O IRS com 74% e o IRC com 25% constituem, quase em exclusivo (99%), as fontes de receita dos Impostos Directos. Ambos somam 125 milhões de euros, atingindo, no entanto, taxas de execução muito díspares: 105% para o IRS e 36% para o IRC (para mais desenvolvimento, ver Anexo II.2).

Relativamente a 2001, e em resultado dos já referidos acertos, estes impostos aumentaram significativamente (50,5 milhões de euros).

GRÁFICO II.4

Estrutura dos impostos directos em 2001 e 2002

(ver documento original)

Os Impostos Indirectos totalizaram 292 milhões de euros, o equivalente a uma taxa de execução de 103%, registando um crescimento de 7% (19 milhões de euros), relativamente a 2001.

O IVA, com o valor de 245 milhões de euros, e uma taxa de execução de 106%, foi o que mais contribuiu (84%) para o total dos Impostos Indirectos (para mais desenvolvimento, ver Anexo II.3).

Relativamente a 2001, este imposto cresceu 19 milhões de euros, o equivalente a 8 pontos percentuais.

GRÁFICO II.5

Estrutura dos impostos indirectos em 2001 e 2002

(ver documento original)

As Transferências Correntes, provenientes do OE, também contribuíram de forma representativa (17%) para o total da Receita Corrente. O valor arrecadado, 90 milhões de euros, é significativamente superior ao dos últimos anos, correspondendo, inclusive, a mais do dobro do arrecadado em 2001 (44 milhões de euros).

Este facto resulta da imputação, em 2002, de parte significativa (64%) dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento, às Transferências Correntes, enquanto em 2001, foram considerados apenas 33% daquela rubrica.

A não existência de uma regra que defina a afectação da rubrica Custos de Insularidade e Desenvolvimento em Receita Corrente e de Capital, deixa ao livre arbítrio da Administração Regional aquela divisão.

As demais rubricas que compõem a Receita Corrente, nomeadamente: Taxas, Multas e Outras Penalidades; Rendimentos de Propriedade; Venda de Bens e Serviços Correntes e Outras Receitas Correntes totalizaram 6 milhões de euros, o equivalente a 5% do total daquelas receitas.

3.2 - Receita de capital

A Receita de Capital totalizou 215 milhões de euros, alcançando uma execução de 77%.

Do total desta receita, 72% (154 milhões de euros) respeitam a Transferências de Capital e 26% (57 milhões de euros) a Passivos Financeiros. (Para mais desenvolvimento, ver Anexo II.5).

GRÁFICO II.6

Estrutura da receita de capital

Relativamente a 2001, a Receita de Capital decresceu em representatividade (29%), valor (menos 88 milhões de euro), e execução (menos 7 pontos percentuais), devido à quebra significativa das Transferências de Capital, cuja taxa de realização se ficou pelos 72%.

Apesar das baixas execuções das TOE e TUE, 74% e 69%, respectivamente, ficando a soma do valor cobrado, aquém do previsto, em 59 milhões de euros, continuam a ser as componentes mais representativas das Transferências de Capital. (Para mais desenvolvimento, ver Anexo II.5).

Os Passivos Financeiros atingiram 100% de execução, registando uma quebra de 38% (34 milhões de euros), relativamente a 2001.

GRÁFICO II.7

Estrutura da receita de capital em 2001 e 2002 - PR. Correntes

3.3 - Transferências do Orçamento de Estado

As TOE totalizaram 194 milhões de euros, dos quais, 90 milhões (46%) foram contabilizados em Transferências Correntes e 104 milhões (54%) em Transferências de Capital.

GRÁFICO II.8

Estrutura das TOE para a RAA

(ver documento original)

QUADRO II.5

Estrutura das TOE para a RAA - valor e representatividade

(ver documento original)

A maior parte das TOE (73%), foram transferidas ao abrigo dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA, sendo as restantes nos âmbitos do Fundo de Coesão Nacional (25%) e da Bonificação de Crédito à Habitação (2%).

A LFRA definiu no n.º 3 do artigo 31.º, o montante a transferir para as regiões autónomas ao abrigo do fundo de coesão, entre 1999 e 2001. Contrariamente ao previsto (ver nota 16), aquela lei não foi revista em 2001, ficando, assim, por definir a verba a transferir em 2002 ao abrigo do fundo de coesão. Todavia e segundo as certidões recolhidas por este Tribunal, o valor transferido por aquela rubrica teve por base o cálculo utilizado em 2001, ou seja, 35% das TOE no âmbito dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA. Neste pressuposto, foi dado cumprimento ao estipulado na LFRA.

GRÁFICO II.9

Representatividade das TOE, correntes e capital

(ver documento original)

Em 2002, o valor arrecadado em TOE correntes, (90 milhões de euros), é bastante mais elevado e representativo no total das TOE, correspondendo, inclusive, a mais do dobro do arrecadado em 2001 (44 milhões de euros).

Constata-se, em 2002, uma evidente imputação das TOE à Receita Corrente em detrimento da Receita de Capital, conduzindo-se, assim, ao equilíbrio do Orçamento Corrente.

4 - Evolução da receita

A análise evolutiva da Receita, nos últimos quatro anos, pressupõe a actualização dos valores anuais, a preços de 2002.

O ciclo de ascendência da Receita Total, orçamentada e arrecadada, foi quebrado em 2002, com o orçamento a decrescer 66 milhões de euros e a execução 2 milhões de euros, atingindo-se uma variação negativa de 0,2%, relativamente ao ano anterior (Gráfico II.10A).

Contudo, entre 1999 e 2001, a Receita Total cresceu, em termos reais, à média de 1,2% (Anexo II.6).

A taxa de execução da Receita Total, no ano de 2002, contrariou a tendência decrescente que se vinha a registar nos últimos anos (2000 e, especialmente, 2001), ao aumentar 7 pontos percentuais (Gráfico II.10B).

No período analisado, a Receita Corrente é a principal componente no cômputo global (Gráfico II.10C).

Em 2001, com os acertos efectuados à receita fiscal, o peso da Receita de Capital cresceu de forma significativa em detrimento da Corrente.

Em 2002, com a cobrança da receita fiscal regularizada, tanto a Corrente como a de Capital, retomaram a tendência crescente anterior a 2001 (Gráfico II.10C).

GRÁFICOS II.10

Evolução da receita total - PR. 2002

GRÁFICO II.10A

(ver documento original)

GRÁFICO II.10B

Orçamento/Execução Taxas de execução

(ver documento original)

GRÁFICO II.10C

Evolução das principais componentes da receita total

(ver documento original)

A quebra da Receita Corrente, em 2001, resultante dos acertos efectuados na receita fiscal conduziu ao mais baixo valor do período, assim como à, também, mais reduzida taxa de execução (85%) - (Gráficos II.11A e B).

O crescimento de 24%, em 2002, devido à normalização da cobrança da receita fiscal e ao acréscimo das Transferências Correntes do OE, permitiu o crescimento, tanto em valor, como da taxa de execução (103%).

GRÁFICOS II.11

Evolução da receita corrente, PR. 2002

GRÁFICO II.11A

(ver documento original)

GRÁFICO II.11B

Orçamento/Execução Taxas de execução

(ver documento original)

GRÁFICO II.11C

Evolução dos principais agregados

(ver documento original)

A Receita de Capital cresceu, entre 1999 e 2001, tanto a nível orçamental como de cobrança (Gráfico II.12A). Esse crescimento foi interrompido em 2002, como resultado das quebras nas Transferências de Capital e nos Passivos Financeiros (Gráfico II.12C). As primeiras devido à imputação de uma percentagem superior das TOE às Transferências Correntes em detrimento das de Capital. Por sua vez, os Passivos Financeiros baixaram em resultado da política de restrição orçamental consubstanciada no OE de 2002.

As taxas de execução cresceram significativamente em 2001, seguindo-se uma descida em 2002 - (Gráfico II.12B), sendo os Passivos Financeiros a componente que mais contribuiu para a instabilidade do índice de execução da Receita de Capital.

GRÁFICOS II.12

Evolução da receita capital, PR. 2002

GRÁFICO II.12A

(ver documento original)

GRÁFICO II.12B

Orçamento/Execução Taxas de execução

(ver documento original)

GRÁFICO II.12C

Evolução das principais rubricas

(ver documento original)

No Anexo II.7, verifica-se que, em 2001, os Passivos Financeiros cresceram 251%, vindo a decrescer 40% em 2002.

5 - Conclusões

II.1 - A verificação da receita contabilizada na CRAA teve por base as Contas dos Tesoureiros Regionais, os mapas modelo 28 das Direcções Distritais de Finanças, as tabelas modelo 28 da Alfândega de Ponta Delgada e as certidões emitidas pelas diferentes entidades intervenientes no processo de arrecadação e transferência de receitas para a RAA.

As divergências apuradas foram esclarecidas, em reunião com a DROT (SRPFP), pelo que se considera verificada a receita. Todavia, por lapso de escrituração, foi registada, na CRAA, uma verba de Euro 20.926,04, superior à que efectivamente entrou no Tesouro. A DROT informou que esta divergência irá ser corrigida em 2003;

II.2 - Tanto no processo de verificação da receita, como em auditoria às Reposições Não Abatidas Nos Pagamentos, constatou-se que foram directamente depositadas na CRAA, em bancos, valores não reflectidos nas Contas dos Tesoureiros Regionais;

II.3 - A receita contabilizada na CRAA, excluindo as Contas de Ordem, soma 728 milhões de euros, menos 46 milhões do que o valor orçamentado, originando uma taxa de realização de 94%. Esta taxa contrariou a tendência decrescente que se vinha a registar nos últimos anos (2000 e, especialmente, 2001), ao aumentar 7 pontos percentuais;

II.4 - A receita fiscal é a principal componente da Receita, sendo responsável por 57% do contabilizado, seguindo-se as Transferências do Orçamento do Estado com 27%;

II.5 - O IVA, o IRS e o IRC, somando 370 milhões de euros, constituem, quase em exclusivo (88,5%), as fontes da receita fiscal. Aqueles impostos atingiram taxas de execução de 106%, 105% e 142%, respectivamente;

II.6 - As TOE totalizaram 194 milhões de euros, dos quais, 90 milhões (46%) foram contabilizados em Transferências Correntes e 104 milhões (54%) em Transferências de Capital. A não existência de uma regra que defina a afectação das TOE, em correntes e capital, deixa ao livre arbítrio da Administração Regional aquela divisão;

II.7 - A LFRA definiu no n.º 3 do artigo 31.º, o montante a transferir para as regiões autónomas ao abrigo do fundo de coesão, entre 1999 e 2001. Contrariamente ao previsto, aquela lei não foi revista em 2001, ficando assim, por definir a verba a transferir em 2002 ao abrigo do fundo de coesão. Todavia e segundo as certidões recolhidas por este Tribunal, o valor transferido por aquela rubrica teve por base o cálculo utilizado em 2001, ou seja, 35% das TOE no âmbito dos Custos de Insularidade e Desenvolvimento da RAA. Neste pressuposto, foi dado cumprimento ao estipulado na LFRA.

ANEXO II.1

Receita corrente orçamentada e cobrada

(ver documento original)

ANEXO II.2

Impostos directos

(ver documento original)

ANEXO II.3

Impostos indirectos

(ver documento original)

ANEXO II.4

Receita de capital orçamentada e cobrada

(ver documento original)

ANEXO II.5

Estrutura das transferências de capital

(ver documento original)

ANEXO II.6

Evolução da receita - PR. 2002

(ver documento original)

CAPÍTULO III

Despesa

No presente Capítulo, procede-se à verificação da despesa contabilizada na CRAA, através dos pagamentos escriturados nas Contas de Gerência dos Tesoureiros Regionais.

Aprecia-se, ainda, a estrutura da despesa, analisando-se a execução financeira, nas ópticas económica, orgânica e funcional e respectiva evolução (1999-2002).

1 - Verificação da despesa

Os pagamentos executados pelas Tesourarias Regionais correspondem à despesa escriturada na CRAA não se apurando discrepâncias entre as duas fontes.

QUADRO III.1

Pagamentos

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2 - Despesa global

A despesa contabilizada na CRAA, excluindo as Contas de Ordem, soma cerca de 729 milhões de euros, menos 46 milhões do que o valor orçamentado, originando uma taxa de execução de 94%. Relativamente a 2001, o valor pago é inferior em 27 milhões de euros, correspondendo, em termos relativos, a uma variação negativa de 4%.

O somatório da Despesa Corrente, de Capital e do Plano (Euro 728.556.721,51), excedeu o conjunto da Receita Corrente e de Capital (Euro 728.475.279,70) em 81 mil euros, mantendo-se, apesar disso, o equilíbrio das contas, dada a existência de um saldo transitado de 256 mil euros.

Considerando as Contas de Ordem (324 milhões de euros), o montante da despesa passa a 1.052 milhões de euros e a taxa de execução de 106,1%.

Segundo informação incluída no Volume I da CRAA (ver nota 17), a taxa de execução das Contas de Ordem, na receita, atingiu um valor extraordinariamente elevado, porque, pela primeira vez, aquele Capítulo incluiu verbas de fundos comunitários destinadas a entidades não governamentais. Desta forma, justifica-se, também, a alta taxa de execução das Contas de Ordem na despesa - 149%.

QUADRO III.2

Resumo da despesa orçamentada e paga

(ver documento original)

3 - Estrutura

Ao analisar-se os Gráfico III.1 e III.2, verifica-se que a Despesa Corrente, com 483 milhões de euros, continua a deter o maior peso (45%), no global da despesa.

Relativamente a 2001, os gastos correntes cresceram 47 milhões de euros.

As Contas de Ordem, totalizaram 324 milhões de euros, equivalendo à segunda componente mais representativa da despesa global (31%), seguidas das despesas do Plano e de Capital, com 21% e 3%, respectivamente.

Pelos motivos já mencionados, no ponto anterior, as Contas de Ordem registaram um aumento significativo relativamente a 2001 - 131 milhões de euros.

GRÁFICO III.1

(ver documento original)

GRÁFICO III.2

Estrutura da despesa (valor Estrutura da despesa (representatividade)

(ver documento original)

4 - Classificação Económica

O Quadro III.3 resume, na óptica da classificação económica, a despesa contabilizada na CRAA, de onde se conclui que, à semelhança dos anos anteriores, a despesa sem Contas de Ordem, é composta, em grande parte, pelas Despesas com Pessoal (34%), Despesas do Plano (30%) e Transferências Correntes (28%).

QUADRO III.3

Despesa por classificação económica

(ver documento original)

4.1 - Despesa corrente

Os gastos correntes são maioritariamente constituídos por Pessoal (51% - 249 milhões de euros) e Transferências Correntes (42% - 201 milhões de euros) - Gráfico III.3.

GRÁFICO III.3

Estrutura da despesa corrente

(ver documento original)

GRÁFICO III.4

Execução da despesa corrente em 2001 e 2002

(ver documento original)

A Despesa Corrente teve uma execução de 97%, índice superior em 5 pontos percentuais, relativamente ao de 2001, o que se justifica essencialmente, pelo crescimento das Transferências Correntes, cuja execução aumentou 13 pontos percentuais, ao passar de 87% para 100%.

As Despesas com Pessoal registaram exactamente a mesma taxa (99%), naqueles dois anos.

Sendo o agrupamento económico Despesas com Pessoal a mais representativa, tanto na Despesa Corrente (51%), como em termos globais da despesa (34%), apresenta-se o Quadro III.4, onde se visualizam, em pormenor, as diferentes componentes daquelas despesas.

QUADRO III.4

Despesas com pessoal - 2001/2002

(ver documento original)

As Despesas com Pessoal somaram 249 milhões de euros (ver nota 18), dos quais, 84% respeitam a Remunerações Certas e Permanentes, 12% a Encargos com a Segurança Social e os restantes 4% a Abonos Variáveis e Eventuais.

Relativamente a 2001, estas despesas cresceram cerca de 5%, o equivalente a quase 12 milhões de euros.

Apesar do aumento verificado, nos dois últimos anos, o ritmo de crescimento dos gastos com pessoal abrandou, no contexto do período de 1999 a 2002, como se pode observar no Anexo III.1.

As Transferências Correntes com cerca de 200 milhões de euros, têm diferentes destinatários, dos quais se evidencia o Serviço Regional de Saúde, recebedor de 78% daquelas verbas (156 milhões de euros), seguido de diversos Fundos Autónomos, com 12% (24 milhões de euros) (para mais desenvolvimento, ver o Anexo III.2).

Das verbas transferidas para o SRS, 111 milhões de euros (71%), destinaram-se ao pagamento de pessoal, como de pode observar no Anexo III.3.

Relativamente a 2001, as Transferências Correntes cresceram significativamente, mais precisamente 34 milhões de euros, equivalentes a mais de 20 pontos percentuais.

Dos outros agrupamentos económicos que constituem a Despesa Corrente, salientam-se:

Aquisição de Bens e Serviços Correntes com cerca de 15 milhões de euros, distribuídos em 76% para Aquisição de Serviços, 21% em Bens Não Duradouros e 3% em Bens Duradouros. Esta rubrica cresceu 11 pontos percentuais, relativamente a 2001 (Anexo III.4);

Encargos Correntes da Dívida, com 9 milhões de euros, registaram um decréscimo de 4%;

Outras Despesas Correntes, somaram cerca de 10 milhões de euros, dos quais 9,3 milhões (95,5%) foram transferidos para a ALRA. Esta rubrica cresceu 11%, relativamente a 2001.

Os Encargos Correntes da Dívida e as Outras Despesas Correntes registaram taxas de execução baixas, 67% e 62%, respectivamente. No caso dos primeiros, justifica-se pela redução da dívida directa.

4.2 - Despesa de Capital

A Despesa de Capital atingiu cerca de 29 milhões de euros, equivalentes a uma taxa de execução de 91% (Quadro III.3 e Gráfico III.5).

À semelhança dos anos anteriores, e como se pode verificar no Gráfico III.6, os Passivos Financeiros agregam a quase totalidade destas despesas (93% - 27 milhões de euros).

GRÁFICO III.5

(ver documento original)

GRÁFICO III.6

(ver documento original)

Despesa de capital (valor Despesa de capital (representatividade)

A Despesa de Capital decresceu expressivamente, relativamente a 2001 (54% - 33,5 milhões de euros), grande parte em consequência da redução extraordinária dos Passivos Financeiros, assumidos pelo Governo da República (ver desenvolvimento no Capítulo VII - Dívida).

À semelhança do que aconteceu em 2001, as Transferências de Capital totalizaram o valor residual de 117 mil euros (0,4% da Despesa de Capital), correspondentes a uma realização orçamental de apenas 4%.

A execução orçamental afastou-se da previsão (2,9 milhões de euros), em 2,8 milhões de euros, em virtude de não terem sido transferidos para a EDA e para uma Instituição Particular, os montantes previstos de Euro 2.777.787,00 (ver nota 19) e Euro 9.976,00 (ver nota 20), respectivamente.

Desagregando as componentes das Transferências e Aquisição de Bens de Capital, obtêm-se as seguintes distribuições.

GRÁFICO III.7

Aquisição de bens de capital

(ver documento original)

Relativamente aos 1,4 milhões de euros contabilizados em Aquisição de Bens de Capital, o principal dispêndio resultou da aquisição de Material de Informática e Maquinaria e Equipamento, que totalizam cerca de 78% da despesa paga.

GRÁFICO III.8

Transferências de capital

(ver documento original)

Os valores registados em Transferências de Capital tiveram como principal destinatário o FRASE (83 mil euros), sendo os restantes 34 mil euros, distribuídos pelos FRFD (19 mil euros), FRAC (9 mil euros) e Serviço Regional de Protecção Civil (6 mil euros).

As despesas contabilizadas no Plano serão objecto de análise em capítulo autónomo (ver nota 21).

5 - Classificação orgânica

O Gráfico III.9 apresenta a repartição da despesa pelos diferentes Departamentos Governamentais e ALRA.

GRÁFICO III.9

Despesa por departamentos

(ver documento original)

A SREC absorve o maior dispêndio - 237 milhões de euros - correspondentes a 33% do total, seguindo-se a SRAS, com 172 milhões (24%) e a SRHE com 84 milhões (12%).

A SREC e a SRAS mantêm a posição dominante, à semelhança dos anos anteriores.

GRÁFICO III.10

Taxa de execução por departamento

(ver documento original)

As taxas de execução mais elevadas registaram-se na ALRA (100%) e na SRAS (99%).

A mais baixa verificou-se na SRPFP (77%), essencialmente por não se ter efectuado a transferência de 2,8 milhões de euros para a EDA.

A estrutura departamental dos agregados da Despesa (Corrente, Capital e Plano) está patente no Gráfico III.11.

GRÁFICO III.11

Repartição Orgânica/Económica das Despesas

(ver documento original)

A SREC regista os maiores gastos correntes (42% do total), devido, essencialmente, a ser, também, responsável por 72% das Despesas com Pessoal (ver nota 22). O pagamento de 7 milhões de euros na Aquisição de Bens e Serviços Correntes foi igualmente relevante no cômputo global do agrupamento económico (49%) (ver nota 23).

A SRAS é o segundo departamento com mais Despesa Corrente, fundamentalmente, pelas Transferências Correntes para o Serviço Regional de Saúde. Por esta razão, este Departamento Governamental é, ainda, responsável por 79% das Transferências Correntes (ver nota 24).

A SRPFP absorve a quase totalidade da Despesa de Capital (93%), o que decorre da contabilização dos Passivos Financeiros (ver nota 25).

A ALRA é responsável pela quase totalidade das Outras Despesas Correntes e de Capital, 95% e 100%, respectivamente (ver nota 26).

As Despesas do Plano, distribuídas pela quase totalidade dos Departamentos Governamentais, assumem a maior relevância na SRHE (29%), e na SRE (19%) (ver nota 27).

6 - Classificação funcional

Com o intuito de melhor se visualizarem as áreas de intervenção da Administração Regional, desagregam-se as despesas pelas diversas funções - Quadro III.5 (ver nota 28).

QUADRO III.5

Despesas por classificação funcional - PR. Correntes

(ver documento original)

As Funções Sociais agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (45%), ao integrarem as verbas da Educação (20%) e da Saúde (16%), vectores que envolvem grandes percentagens de meios materiais e, sobretudo, humanos. Desta forma, a SREC e a SRAS são responsáveis por 80% dos pagamentos nestas funções, 45% e 35%, respectivamente (ver nota 29).

Em segundo plano surgem as Funções Gerais de Soberania, com 312 milhões de euros (30% da despesa global) que, relativamente a 2001, cresceram quase 50 pontos percentuais. Estas despesas são, fundamentalmente, da responsabilidade da SRPFP (59% - 184 milhões de euros) e da SRAdP (33% - 102 milhões de euros) (ver nota 30).

As Funções Económicas somaram 222 milhões de euros, e estão afectas em grande parte à SRE e à SRAP, 48 e 32%, respectivamente (ver nota 31).

A parcela Outras Funções, é a única que decresceu relativamente a 2001, mais precisamente 36 milhões de euros. Para esta diminuição contribuiu, determinantemente, a redução de 49 pontos percentuais nas Operações da Dívida Pública, na sequência da quebra dos Passivos Financeiros, possibilitada pela amortização extraordinária efectuada pelo Governo da República.

A SRPFP e a SREC são os únicos departamentos que registaram pagamentos em Outras Funções. A SRPFP, como responsável pelas Operações da Dívida Pública, contribuiu com 73% do total. As despesas Diversas não especificadas, incluídas nesta função, são da quase exclusiva responsabilidade da SREC (99,9% - 13 milhões de euros) (ver nota 32).

Comparando a classificação funcional da despesa com a classificação económica, verifica-se que tipo de dispêndios foram afectos às diferentes áreas de intervenção da Administração Regional - Quadro III.6.

QUADRO III.6

Despesas por classificação económica/funcional

(ver documento original)

Grande parte da Despesa Corrente (70%) é afecta às Funções Sociais, em resultado do elevado peso das Despesas com Pessoal e Transferências Correntes. Como já foi referido, as Funções Sociais agregam os dispêndios da Educação e Saúde, áreas que integram grande parte dos recursos humanos. As Transferências Correntes respeitam maioritariamente às verbas destinadas às unidades de saúde, para fazerem face aos respectivos custos de funcionamento, nomeadamente os pagamentos de pessoal.

A Despesa de Capital é afecta em grande parte às Funções Sociais (44%) e Económicas (35%), em resultado dos valores significativos das Transferências e da Aquisição de Bens de Capital.

Os Activos Financeiros são afectos às Funções Económicas, uma vez que respeitam, na quase totalidade, a Empréstimos de Médio e Longo Prazos no âmbito de Programas do Plano referentes a Sistemas de Incentivos e Modernização das Pescas.

As Contas de Ordem foram afectas em 76% às Funções Gerais, constituindo 79% da despesa total desta função.

7 - Evolução da despesa

Como se pode verificar no Gráfico III.12A, o ciclo de ascendência da Despesa Total orçamentada e paga, é quebrado em 2002 (Anexo III.1). Contudo, a taxa de crescimento médio anual da Despesa Total, entre 1999 e 2002, fixou-se em 1,6%, em termos reais (Anexo III.1).

As Despesas do Plano foram as únicas que, naquele período, registaram uma taxa negativa (-6,9%), em termos reais, ainda que se tenha verificado um ligeiro acréscimo de 2001 para 2002 (Anexo III.1).

A Despesa Corrente absorve o maior volume financeiro (Gráfico III.12C). A quebra registada no ano de 2001, compensada pelo aumento da despesa de capital, deveu-se à situação excepcional de acertos à receita fiscal transferida pelo Governo da República.

O aumento do índice de execução da Despesa Total, em 7 pontos percentuais, no ano de 2002, alterou a tendência decrescente que se vinha a registar em anos anteriores, especialmente em 2001 (Gráfico III.12B).

GRÁFICOS III.12

Evolução da despesa total - Pr. 2002

GRÁFICO III.12A

Orçamento/Execução

(ver documento original)

GRÁFICO III.12B

Taxas de Execução

(ver documento original)

GRÁFICO III.12C

Evolução das principais componentes da despesa total

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A Despesa Corrente orçamentada tem vindo a crescer gradualmente (Gráfico III.13A). Os pagamentos têm acompanhado essa evolução, com a excepção da quebra de 10 milhões de euros em 2001.

Em 2002 registou-se um acréscimo de 30 milhões de euros - Gráfico III.13A.

A ocorrência destas oscilações teve por base as Transferências Correntes (Gráfico III.13C e Anexo III.1), que têm vindo a crescer, pelo facto de, na receita, as TOE correntes também terem crescido em detrimento das TOE de Capital.

GRÁFICOS III.13

Evolução da despesa corrente, Pr. 2002

GRÁFICO III.13A

Orçamento/Execução

(ver documento original)

GRÁFICO III.13B

Taxas de execução

(ver documento original)

GRÁFICO III.13C

Evolução das principais rubricas

(ver documento original)

A Despesa de Capital oscilou, entre 1999 e 2001, quer a nível orçamental quer de execução (Gráfico III.14A e Anexo III.1)

Sendo os Capítulos Passivos Financeiros e Transferências de Capital os mais representativos no global da Despesa de Capital, foram também os que mais contribuíram para aquelas oscilações (Anexo III.1).

Os Passivos Financeiros têm aumentado e diminuído de acordo com as políticas de restrição orçamental aprovadas a nível do Governo da República.

As Transferências de Capital têm vindo a decrescer, principalmente desde 2001 (Anexo III.1), porque partes significativas das TOE foram imputadas às Transferências Correntes em detrimento das de Capital

A taxa de execução da Despesa de Capital subiu significativamente em 2001 (mais 13 pontos percentuais) - Gráfico III.14C.

Os Passivos Financeiros contribuíram primordialmente para a variação do índice de execução da Despesa de Capital.

Pelo Anexo III.1 e Gráfico III.14.C, verifica-se que, em 2000, não se registaram Passivos Financeiros, em 2001 atingiram os 63 milhões de euros e em 2002 quedaram-se pelos de 27 milhões.

GRÁFICOS III.14

Evolução da despesa de capital, Pr. 2002

GRÁFICO III.14A

Orçamento/Execução

(ver documento original)

GRÁFICO III.14B

Taxas de execução

(ver documento original)

GRÁFICO III.14C

Evolução das principais rubricas

(ver documento original)

As Despesa do Plano previstas em Orçamento registaram uma quebra de 37 milhões de euros, em 2002 (menos 13%), relativamente a 2001, o que contrasta com a execução, que aumentou 5 milhões de euros em 2002, invertendo a tendência decrescente que vinham mantendo em anos anteriores, acentuada no ano de 2001 - Gráfico III.15A e Anexo III.1.

GRÁFICOS III.15

Evolução das despesa do plano Pr. 2002

GRÁFICO III.15A

Orçamento/Execução

(ver documento original)

GRÁFICO III.15B

Taxas de execução

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Da desagregação das despesas por classificação funcional (Quadro III.7):

QUADRO III. 7

Evolução das despesa por classificação funcional Pr. 2002

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constata-se:

Os Serviços Gerais da Administração Pública, registaram um acréscimo significativo em 2002 (43,8%), pelo facto de serem constituídos essencialmente por verbas de Contas de Ordem (ver nota 33), e estas terem crescido excepcionalmente, em virtude de pela primeira vez aquele Capítulo incluir verbas de fundos comunitários destinados a entidades não governamentais;

Nas Funções Sociais destaca-se a educação com a taxa média de crescimento mais elevada (5,55%) e a Habitação e Serviços Colectivos com a menor (-13,01%);

As Funções Económicas, com uma taxa média de crescimento negativa até 2001, registaram, em 2002, um acréscimo nos seus itens, com excepção do Comércio e Turismo que decresceu 22,6% (4 milhões de euros);

Nas Outras Funções, registaram-se as maiores variações em virtude de incluírem as Operações da Dívida Pública, item que tem oscilado anualmente, nomeadamente 553,06% em 2001 e - 50,88% em 2002.

8 - Conclusões

III.1 - Os pagamentos executados pelas Tesourarias Regionais correspondem à despesa escriturada na CRAA não se apurando discrepâncias entre as duas fontes;

III.2 - A despesa contabilizada na CRAA, excluindo as Contas de Ordem, soma 729 milhões de euros, menos 46 milhões do que o valor orçamentado, originando uma taxa de execução de 94%. Considerando as Contas de Ordem (324 milhões de euros), o montante da despesa passa a 1.052 milhões de euros e a taxa de execução para 106,1%;

III.3 - A Despesa Corrente permanece como o agregado que detém o maior peso (66%), na estrutura global, 483 milhões de euros, sem considerar as Contas de Ordem. A Despesa de Capital tem um peso de 4%, enquanto que a do Plano absorveu 30%;

III.4 - Os gastos correntes são maioritariamente constituídos por Pessoal (51% - 249 milhões de euros) e Transferências Correntes (42% - 201 milhões de euros). Relativamente a 2001 estas despesas cresceram 47 milhões de euros (11%);

III.5 - As Transferências Correntes com cerca de 200 milhões de euros, têm diferentes destinatários, dos quais se evidencia o Serviço Regional de Saúde, recebedor de 156 milhões de euros, sendo 111 milhões de euros (71%), destinados ao pagamento de pessoal;

III.6 - Da análise à desagregação departamental da Despesa, a SREC absorve o maior dispêndio - 237 milhões de euros - correspondentes a 33% do total, seguindo-se a SRAS com 172 milhões (24%);

III.7 - As Funções Sociais agregam a maior parte dos gastos da Administração Regional (45%), ao considerarem as verbas da Educação e Saúde, vectores que envolvem grandes percentagens de meios materiais e, sobretudo, humanos. Desta forma, a SREC e a SRAS são responsáveis por 80% dos pagamentos nestas funções, 45% e 35%, respectivamente;

III.8 - Grande parte da Despesa Corrente (70%) é afecta às Funções Sociais, em resultado do elevado peso das Despesas com Pessoal e Transferências Correntes;

ANEXO III.1

Evolução da despesa - 1999/2002 - Pr. 2002

(ver documento original)

ANEXO III.2

Transferências correntes

(ver documento original)

ANEXO III.3

Custos com pessoal nas organizações de saúde

(ver documento original)

ANEXO III.4

Aquisição de bens e serviços correntes

(ver documento original)

ANEXO III.5

Despesa por classificação económica/orgânica

(ver documento original)

ANEXO III.6

Despesa por classificação funcional/orgânica

(ver documento original)

Fonte: Conta da Região de 2002

CAPÍTULO IV

Investimentos do Plano

A análise do presente Capítulo incide, a nível previsional, nos Planos a Médio Prazo e nos Planos Anuais, com expressão nos Orçamentos da Região e, quanto à execução, nas Contas da Região e nos Relatórios Anuais de Execução dos Planos, documentos que se complementam pelo tipo de informação que apresentam.

Os Investimentos do Plano, de 2002, são apreciados sob diversas ópticas, com incidência no plano financeiro e na organização programática sectorial, com destaque para o sector do Turismo, seleccionado para controlo no âmbito do Plano de Acção da SRATC. Abordam-se, também, as fontes de financiamento do Plano e a sua integração no PMP 2001-2004, a par de uma análise evolutiva dos Investimentos realizados nos últimos anos.

As dificuldades de apreciação, apontadas em anos anteriores, permanecem, condicionando a análise, a saber:

A estrutura organizativa do Plano não desagrega, quantitativamente, os investimentos, por sectores de actividade;

O planeamento das Acções não pressupõe um levantamento dos investimentos considerados prioritários, em cada uma das ilhas e em cada um dos sectores de actividade, bem como das verbas consideradas necessárias à sua realização;

A estrutura de planeamento anual, não apresenta as medidas específicas a utilizar, nem quantifica as metas a atingir, ao nível das principais políticas sectoriais;

No Relatório Anual de Execução do Plano, a descrição do conteúdo da execução material das Acções não permite aferir das razões da sua não execução, nem, quando possível, apresenta o grau de execução;

O Relatório Anual de Execução do Plano, não reflecte qualquer avaliação do impacto dos Investimentos no desenvolvimento económico e social da Região;

O Relatório Anual de Execução do Plano, nada refere sobre as fontes de financiamento das Acções executadas.

1 - Linhas de orientação estratégica, objectivos de desenvolvimento

e prioridades de intervenção

Com a aprovação do Plano e do Orçamento, pela Assembleia Legislativa Regional, em 16 de Novembro de 2001, e suas publicações no Diário da República, I.ª Série-A, de 11 e 29 de Janeiro de 2002, através dos Decretos Legislativos Regionais n.º 3/2002/A e n.º 2/2002/A, respectivamente, ficaram reunidas as condições legalmente exigidas para a vigência do Plano de Investimentos da Região em 2002.

O referido Plano, que se enquadra no ciclo de programação 2001-2004, foi preparado e elaborado com enquadramento no Decreto Legislativo Regional 12/91/A, de 26 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Legislativo Regional 1/2001/A, de 13 de Janeiro.

Ao nível do planeamento, o ano de 2002, foi marcado pela aprovação e publicação do regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA) (ver nota 34) ou seja, um novo instrumento de programação dos investimentos públicos, onde se define a metodologia de preparação, elaboração, aprovação, execução, avaliação e fiscalização.

Nestes termos e tendo em conta o objectivo de acompanhar e verificar o cumprimento do estabelecido no novo diploma, foi realizada uma auditoria aos "Sistemas de Acompanhamento da Execução do Plano de Investimentos da Administração Regional" (ver nota 35).

Como resultado dessa auditoria, verificou-se que, em 2002, o SIRPA não estava, ainda, a ser aplicado. Segundo a DREPA, entidade responsável pela execução do acompanhamento referido, este só seria testado no novo ciclo de programação 2005-2008.

Até lá, enquanto vigorar o actual ciclo de programação 2001-2004, que foi preparado e elaborado com enquadramento na anterior legislação, a DREPA afirma encontrar-se num processo de adaptação.

Em 2002, a única adaptação perceptível ao Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio, consistiu na aplicação do disposto no artigo 15º, nomeadamente no que se refere à apresentação dos relatórios trimestrais de execução financeira do Plano Anual.

No âmbito das linhas de orientação estratégica e dos grandes objectivos de desenvolvimento, o Plano de 2002, em consonância com o estabelecido no PMP 2001-2004, enunciou o seguinte:

(ver documento original)

As prioridades definidas, para 2002, assentam, de forma sumária, no seguinte:

Manutenção e reforço do clima de confiança dos agentes económicos na dinâmica da economia regional;

Afectação de recursos financeiros e materiais na rede regional de infra-estruturas e equipamentos de base tendo em atenção a adopção de modelos de funcionamento e de prestação de serviços eficientes;

Valorização da solidariedade e da coesão social;

Maximização do aproveitamento dos fundos estruturais disponíveis no QCA III, explorando a possibilidade de introdução de novas formas de parceria entre o sector público e privado.

No âmbito das prioridades estratégicas de intervenção, o PMP 2001-2004, assim como os respectivos Planos Anuais, enunciaram, como primeiro grande vector de orientação estratégica, fomentar e diversificar a actividade produtiva regional, prosseguindo a aposta no Turismo e no Lazer, como actividade fundamental no âmbito da diversificação económica da Região.

A estratégia para o sector do Turismo tem como aposta uma oferta fora do contexto tradicional (sol-praia), enaltecendo o produto turístico nas suas diferentes vertentes naturais, no património histórico-cultural, nos desportos náuticos, no "golfe" e no turismo rural.

2 - Plano de Investimentos de 2002 - Apreciação

2.1 - Integração no PMP

O Plano de 2002 é parte integrante do segundo ano de vigência do PMP 2001-2004. A sua dotação inicial equivalia a 25% do previsto para o quadriénio, passando, depois de revista, para 24%, o que, em valor absoluto, se traduziu em Euro 246.498.461,00, montante esse que corresponde a um decréscimo de dotação de Euro 31.974.275,00, relativamente à inicial. A execução real quedou-se pelos Euro 216.869.338,42, o que originou uma taxa de execução da ordem dos 88%.

QUADRO IV.1

Dotações inicial e revista e execução anual do PMP 2001-2004

(ver documento original)

Após a aprovação dos respectivos Orçamentos Anuais, o PMP 2001-2004 sofreu alterações, conduzindo, até Fevereiro de 2004, a um aumento de 9% em relação à reprogramação financeira, o que, em valor absoluto, corresponde a Euro 80.815.264,00.

A execução anual dos Planos, nos anos 2001 e 2002, ficou aquém do previsto, sendo que, em 2002, apresenta uma execução acumulada de 41%, contra os 55% esperados, no período, tendo em conta a reprogramação financeira considerada.

GRÁFICO IV.1

Execução acumulada do PMP 2001-2004

(ver documento original)

No que se refere especificamente ao Turismo, o peso deste sector, na dotação revista do PMP 2001-2004, ronda os 4,5%, correspondendo, em termos de execução acumulada, dos dois primeiros anos, a 6%. Com uma dotação revista de Euro 28.520.832,00, os investimentos realizados em 2001 e 2002 totalizaram Euro 25.390.373,00, correspondendo a uma taxa de execução de 89%.

2.2 - Análise financeira ao Plano de Investimentos de 2002

Para o ano de 2002, o Governo Regional propôs executar 485 Acções, integradas em 107 Projectos e 33 Programas, dispondo, para tal, de uma dotação orçamental inicial e revista de Euro 246.498.461,00.

No decurso da sua execução foram incluídas 29 novas Acções, cuja dotação orçamental foi de Euro 5.888.975,00, valor que corresponde a 2,4% do aprovado.

Ao longo do ano foram eliminadas 34 Acções, cuja dotação orçamental inicial era de Euro 5.124.889,00 e 28 Acções previstas, com uma dotação de Euro 4.881.557,00, não tiveram qualquer execução.

Salienta-se que, durante este período, foram realizadas várias transferências de verbas entre Projectos de alguns Programas, tendo em vista ajustar as dotações orçamentais às reais necessidades.

O balanço final do Plano aponta para a realização de 452 Acções, integradas em 105 Projectos, alcançando-se, assim, uma taxa de execução quantitativa de 93%. A execução financeira ascendeu a Euro 216.869.338,42, valor ao qual corresponde uma taxa de execução financeira de 88%.

Tendo em consideração os diferentes níveis de desagregação do Plano Regional, expressos na CRAA e no Relatório Anual de Execução do Plano, procede-se, agora, à análise financeira dos Investimentos, por objectivos, por sectores, por programas, por entidades executoras, por desagregação espacial e por rubrica de classificação económica.

2.2.1 - Por objectivos, sectores, programas e entidades executoras

No Plano de Investimentos foi mantida, na generalidade, a proporcionalidade entre o investimento previsto e o executado, quer em termos de objectivos, sectores, programas e entidades executoras.

Os valores expressos na CRAA são coincidentes com os constantes do Relatório Anual de Execução do Plano, sendo os seguintes:

QUADRO IV.2

Investimentos do Plano de 2002 por objectivos, entidades executoras, sectores e programas

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Identificam-se 6 objectivos no Plano, cujas expressões financeiras, individualizadas, por prioridades, são as seguintes:

GRÁFICO IV.2

Prioridades financeiras do Plano de 2002 ao nível dos objectivos fixados

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Partes significativas do investimento da Região continuam associados à concretização do objectivo "Dinamizar o Crescimento e a Capacidade da Economia Regional", que inclui os sectores da Agricultura, das Pescas, do Turismo, do Comércio e Indústria e dos Sistemas de Incentivos ao Investimento Privado.

O objectivo "Aumentar a Eficiência de Gestão Pública e Institucional", que engloba a Reestruturação do Sector Público Empresarial, a Cooperação Externa, a Administração Regional e Local e os Subsistemas de Planeamento Regional e Finanças, foi o que apresentou menor investimento, com um baixo índice de execução que, atingiu, apenas, 53,4% do planeado.

Numa perspectiva sectorial, as prioridades subjacentes ao Plano de Investimentos dão destaque a 6 sectores de actividade, a saber:

Transportes;

Agricultura;

Calamidades;

Educação;

Sistemas de Incentivos;

Habitação.

Este conjunto de sectores representa 69,2% do Plano.

Ao sector do Turismo coube 3,9% do Plano, considerando, apenas, as verbas inscritas no Programa 7 - Desenvolvimento do Turismo. Esta percentagem eleva-se para 5% quando, para além das verbas inscritas naquele Programa, se consideram os investimentos realizados através do Programa 10 - Sistemas de Incentivos neste sector.

GRÁFICO IV.3

Prioridades financeiras do Plano de 2002 ao nível dos sectores de actividade

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Considerando a estrutura programática, o Plano concedeu prioridades financeiras à realização de alguns Programas, com destaque para o Sistema Rodoviário Regional, Calamidades - Sismo, Desenvolvimento de Infra-Estruturas Educacionais, Sistema de Incentivos, Fomento Agrícola e Apoio, Transformação e Comercialização de Produtos Agro-Pecuários.

O peso relativo de cada um destes Programas varia entre os 5,3% e os 10,8%, representando, no conjunto, 50,9% do Plano, enquanto os restantes 47 Programas representam 49,1%.

GRÁFICO IV.4

Prioridades financeiras do Plano de 2002 ao nível dos programas

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Dos investimentos realizados pelo Programa - Sistema de Incentivos ao Investimento Privado - é de notar que 16,9% se destinaram ao sector do Turismo, traduzindo-se num valor de Euro 2.711.374,00.

Dos 107 Projectos previstos no Plano de 2002, existem 2 que não tiveram qualquer execução financeira, a saber: Projecto 13.1 - Equipamentos de Apoio Portuários, que contava com uma dotação inicial de Euro 49.880,00 e Projecto 17.2 - Intervenção Específica em Rabo de Peixe - Educação, com uma dotação orçamental inicial e revista de Euro 25.000,00.

A taxa de execução financeira dos 105 Projectos apresentou variações muito diferenciadas, com oscilações entre os 2,8% e os 100%. De acordo com os intervalos da taxa de execução considerados, o número de projectos executados foi o seguinte:

GRÁFICO IV.5

Taxa de execução dos projectos

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Ao nível do Turismo, os 5 Projectos, integrados no Programa 7, obtiveram índices de execução elevados, superiores a 98%, enquanto no Programa 10, os vários sistemas de incentivos destinados ao sector, obtiveram um índice de execução de, apenas, 47,2%.

Do conjunto das acções previstas no Plano, 62 não tiveram qualquer execução financeira embora a dotação orçamental inicial ascendesse a Euro 10.006.446,00. No Relatório Anual de Execução não é feita qualquer menção àquelas acções, nem se expõem os motivos que obstaram à referida situação.

O sector dos Transportes foi o que apresentou o maior número de Acções não realizadas, sendo, assim, responsável pela mais significativa parcela da dotação inicial não executada.

Relativamente às 29 Acções Novas, cuja dotação orçamental foi de Euro 5.889.775,00, verificou-se que se distribuíram por quatro sectores de actividade, designadamente, a Cultura, a Educação, o Ambiente e os Transportes, sendo que o peso da dotação orçamental foi mais significativo nos sectores da Educação, dos Transportes e do Ambiente.

GRÁFICO IV.6

Número de acções não executadas e novas

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GRÁFICO IV.7

Dotação orçamental das acções não executadas por sectores e nova por Sectores

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No Turismo, somente uma das Acções previstas não teve qualquer execução financeira, o Reordenamento da Baia de Angra, cuja dotação inicial ascendia a Euro 49.880,00, não tendo sido incluídas novas Acções ao longo do ano.

As Acções não executadas e as novas, financeiramente mais relevantes, foram as seguintes:

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Ao nível das entidades executoras, 83% dos investimentos realizados são da responsabilidade de quatro Departamentos Governamentais, designadamente da SREC, da SRE, da SRAP e da SRHE, cabendo a esta última a execução de mais de 25% dos Investimentos do Plano.

No caso específico das Calamidades, cuja execução se encontra repartida por vários Departamentos Governamentais, cabe à SRHE a maior parcela da sua execução.

GRÁFICO IV.8

Investimentos do Plano por entidades executoras

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A taxa de execução, por entidades executoras, variou entre os 39% e os 97%, conforme se pode verificar no gráfico IV.9.

GRÁFICO IV.9

Taxa de execução dos investimentos do Plano por entidades executoras

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2.2.2 - Por desagregação espacial

As despesas do Plano tiveram a desagregação espacial que se apresenta no gráfico IV.10, existindo uma parcela significativa não desagregada (NDE), com um peso relativo de 31,8% da dotação inicial (Euro 78.488.798) e de 29,1% da execução financeira (Euro 63.119.943).

Cerca de 31% dos investimentos do Plano foram concretizados na Ilha de S. Miguel. As Ilhas Terceira e Faial foram responsáveis por 23,4% do investimento. No conjunto, as três Ilhas absorveram 54% do despendido.

GRÁFICO IV.10

Desagregação espacial dos investimentos do Plano em valores absolutos e relativos

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Por sectores de actividade e por ilhas, evidenciam-se, apenas, os investimentos tomados como prioritários, sendo a sua distribuição a seguinte:

SMA - Agricultura (10%) e Educação (60%);

SMG - Transportes (31%), Agricultura (16%) e Educação (13%);

TER - Transportes (26%), Agricultura (20%) e Educação (18%);

GRA - Solidariedade Social (27%), Agricultura (19%) e Transportes (17%);

SJO - Agricultura (30%), Transportes (33%) e Educação (22%);

PIC - Calamidades (47%), Agricultura (12%) e Transportes (16%);

FAI - Calamidades (69%) e Saúde (9%);

FLO - Agricultura (23%) e Educação (49%);

COR - Agricultura (16%) e Transportes (67%).

A parcela das verbas do Plano que não se encontra desagregada pelas nove Ilhas do Arquipélago, abrange, em alguns casos, o investimento total em certos sectores, nomeadamente, Energia, Cooperação Externa, Planeamento e Finanças e Reestruturação do Sector Público Empresarial.

Destacam-se, ainda, os sectores com um grau ínfimo de especificação do investimento, por Ilha, a saber:

Turismo;

Comércio e Indústria;

Sistemas de Incentivos;

Ciência e Tecnologia;

Equipamentos Públicos;

Juventude e Emprego.

Nestes casos, mais de 70% das verbas não estão desagregadas.

QUADRO IV.3

Investimentos realizados em cada Ilha por sectores

(ver documento original)

QUADRO IV.3

Investimentos realizados em cada Ilha por sectores (continuação)

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Considerando os valores despendidos na execução do Plano, com e sem Calamidades, o investimento per capita por ilha foi o seguinte:

GRÁFICO IV.11

Investimentos per capita

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Excluindo os investimentos realizados em Calamidades, as Ilhas das Flores, Santa Maria e São Jorge possuem, em 2002, o investimento per capita mais elevado.

A ter em conta as Calamidades, são as Ilhas Faial, Pico, Santa Maria e Flores, as que apresentam um investimento per capita mais elevado.

2.2.3 - Por classificação económica

Segundo a perspectiva da classificação económica, constata-se que 70% das despesas do Plano foram contabilizadas em Despesas de Capital e as restantes - 30% - em Despesas Correntes. Das Despesas de Capital destacam-se as Transferências de Capital e as Aquisições de Bens de Capital que, absorveram, no conjunto, 66% do Plano. Nas Despesas Correntes, destacam-se as Transferências Correntes e Outras Despesas Correntes que, no seu conjunto, representam 22% do Plano.

QUADRO IV.4

Classificação económica das despesas

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Considerando os agrupamentos Despesas Correntes e Despesas de Capital, verifica-se que 51,5% das verbas do Plano, ou seja, o equivalente a cerca de Euro 111.653.569,63, foram classificadas como Transferências (Euro 101.811.618,13) e Subsídios (Euro 9.841.951,50).

Por tipo de Beneficiário e por Sector os valores despendidos foram os seguintes:

QUADRO IV.5

Transferências correntes e de capital e subsídios, por beneficiário

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QUADRO IV.6

Transferências correntes (04.00.00) e de capital (08.00.00) e subsídios (05.00.00), por sector

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Nas rubricas Aquisição de Bens e Serviços Correntes e Aquisição de Bens de Capital foram contabilizadas verbas num montante de Euro 69.218.220,76, o que corresponde a 32% do Plano.

Por tipo de aquisição, os valores despendidos foram os seguintes:

QUADRO IV.7

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QUADRO IV.8

(ver documento original)

GRÁFICO IV.12

Aquisição de bens e serviços correntes Aquisição de bens e serviços correntes

por principais departamentos

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GRÁFICO IV.13

Aquisição de bens de capital Aquisição de bens de capital por principais departamentos

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Atentos aos agrupamentos residuais das Despesas Correntes e de Capital, viu-se que foram escrituradas 15% (Euro 33.452.511,79) das despesas do Plano.

Por Departamento, os valores despendidos foram os seguintes:

QUADRO IV.9

Outras despesas correntes e de capital

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Pelo Plano de Investimentos foram pagas Despesas com Pessoal, no valor de Euro 480.737,59 o que corresponde a 0,2% do despendido. Por Departamento, os valores despendidos foram os seguintes:

QUADRO IV.10

Despesas com pessoal

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Os Activos Financeiros representaram 0,9% do Plano. Os Aumentos de Capital saíram pelo Programa 7 - Desenvolvimento do Turismo - Investimentos Estratégicos. Relativamente aos Empréstimos de Médio e Longo Prazos, uma parte saiu pelo Programa 10 - Sistemas de Incentivos - Apoio ao Investimento Privado (Euro 1.345.712,85) e o restante pelo Programa 6 - Modernização das Pescas (Euro 71.844,64).

Por Departamento, os valores despendidos foram os seguintes:

QUADRO IV.11

Activos financeiros

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No caso específico do sector do Turismo, a execução do Programa 7 evidencia um peso muito elevado das rubricas residuais - Outras Despesas Correntes e de Capital - que representam 88,1% do executado.

GRÁFICO IV.14

Execução do Programa 7 - Desenvolvimento do Turismo por rubrica de classificação económica

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Ao nível do Programa 10 - Sistemas de Incentivos, apesar de não ser possível quantificar a execução das Acções relativas ao Turismo, por rubrica de classificação económica, os pagamentos foram efectuados através das rubricas de Transferências de Capital e Activos Financeiros, correspondendo, respectivamente, a apoios não reembolsáveis e reembolsáveis.

Da análise realizada aos investimentos do Plano, segundo uma perspectiva de classificação económica, verifica-se que, apesar das recomendações que a SRATC vem fazendo ao longo dos últimos anos, permanece, de forma sistemática, a incorrecta utilização de verbas na aquisição e ou reparação de diversos bens e serviços cujo relacionamento com o Plano, na maioria das vezes, não se mostra coerente, dada a natureza funcional das aquisições e ou reparações de Materiais de Transporte, de Informática e de Maquinaria e Equipamento, como ainda, de Bens Duradouros e Não Duradouros e Serviços Correntes. A acrescer, ainda, a estas situações, têm-se os pagamentos efectuados a Pessoal.

Esta aplicação de verbas tem sido apontada pela SRATC, com vista à sua correcção, porquanto, as ditas aquisições devem ser suportadas pelo orçamento de funcionamento de cada Departamento Governamental, reservando, desta forma, as verbas do Plano à realização de investimentos, que têm o objectivo de serem reprodutivos.

Além disso, verifica-se, tal como nos anos anteriores, que mais de metade das verbas disponibilizadas pelo Plano continuam a ser aplicadas em subsídios, em transferências e na concessão de empréstimos, constituindo, assim, uma das grandes bases do investimento Regional.

Face à natureza destes agrupamentos, os montantes neles inscritos não correspondem a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional, limitando-se, esta, a transferir recursos financeiros. Assim, torna-se pertinente avaliar a aplicação das verbas transferidas, conhecer os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região, integrando o resultado da análise na CRAA/Relatório de Execução do Plano.

Quanto aos agrupamentos residuais - Outras Despesas Correntes e de Capital - o peso das verbas neles escrituradas mantém-se significativamente elevado, face à natureza residual dos mesmos, embora se registe uma melhoria significativa, relativamente aos anos anteriores.

2.3 - Fontes de financiamento do Plano de Investimentos de 2002

A estrutura de financiamento do Plano de Investimentos para 2002 apontava para uma comparticipação do ORAA e outra Comunitária.

O montante relativo aos Fundos Comunitários (FC) apresentados nos diplomas que aprovaram o Plano e o Orçamento Regional não é, contudo, coincidente. A diferença apurada ascende a Euro 400.977,00, sendo os montantes apresentados os seguintes:

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Relativamente à parcela proveniente do ORAA, o EPARAA e a LFRA, estabelecem a afectação de algumas receitas à realização de investimentos, designadamente, as receitas provenientes de empréstimos a médio e longo prazos e as transferências do Orçamento do Estado.

Em 2002 as verbas transferidas pelo OE ascenderam a Euro 194.254.335,00, das quais 53,7% foram afectas à realização dos investimentos do Plano, a saber:

QUADRO IV.12

Afectação das transferências do OE aos Investimentos do Plano

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A estrutura do financiamento dos investimentos do Plano, previsional e efectiva, de acordo com o apresentado no Mapa I do diploma que aprovou o Orçamento da Região e com o expresso na CRAA, foi a seguinte:

QUADRO IV.13

Fontes de financiamento do Plano de Investimentos de 2002

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GRÁFICO IV. 15

Estrutura das fontes de financiamento efectivas do Plano de Investimentos de 2002

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A fonte de financiamento do Plano de Investimentos, acima designada por "Superavit de Financiamento", resulta do Mapa de Origens e Aplicações de Fundos da CRAA e corresponde à parcela excedentária das receitas próprias, das transferências correntes e do saldo de anos findos, na cobertura das despesas de funcionamento e dos encargos correntes da dívida.

QUADRO IV.14

Mapa de origem e aplicação de Fundos da CRAA de 2002

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É de referir que o valor dos empréstimos de médio e longo prazos contraídos no ano de 2002, foi superior ao indicado no quadro IV.13, totalizando Euro 56.587.474,00, dos quais Euro 26.659.474,00 se destinaram à amortização de dívida, ou seja, quase 50%.

2.4 - Aspectos Evolutivos

Na última década, as verbas despendidas na realização dos investimentos do Plano, a preços constantes de 2002, manifestaram, sobretudo, no período 1996 a 1999, uma tendência de crescimento, para nos anos subsequentes se apresentar com quebras pronunciadas, embora, no ano de 2002, se perceba uma ténue subida.

Em termos de taxas de execução, a tendência de crescimento que vinha apresentando, até 1999, um comportamento favorável, demonstrou uma descida com significado evidente em 2001 (75%), para, em 2002, se colocar ao nível dos períodos anteriores ao ano de 1998.

GRÁFICO IV.16

Evolução dos Investimentos do Plano (preços constantes de 2002)

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Tendo em consideração que a década referida corresponde à execução de três Planos a Médio Prazo (PMP), abrangendo os quadriénios 1993-1996, 1997-2000 e 2001-2004, encontrando-se, este último, a meio da sua execução, os montantes totais e médios anuais envolvidos em cada um deles, quer em termos de dotação orçamental revista, quer em termos de execução, a preços constantes de 2002, são os seguintes:

QUADRO IV.15

Dotação orçamental revista e execução dos Planos a médio prazo (preços constantes de 2002)

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Como se constata, os sucessivos PMP da Região previram verbas sempre crescentes, a fim de concretizarem os investimentos que iriam promover o desenvolvimento sustentado da Região e, bem assim, o aproveitamento das suas potencialidades. Porém, o crescimento real ocorrido aponta para uma variação de cerca de 24,8% entre os dois primeiros PMP considerados e de apenas 1,1% entre o último e o segundo PMP.

Em qualquer um dos PMP considerados, as verbas despendidas ficaram aquém das previstas, destacando-se, no entanto, a taxa de execução do PMP 1997-2000, que foi, em termos totais e médios anuais, superior à dos restantes.

A variação registada entre as verbas executadas no PMP 1997-2000 e o PMP 1993-1996 foi da ordem dos 33,6%, reflectindo um crescimento superior ao verificado em termos previsionais.

Não obstante o PMP 2001-2004 encontrar-se, ainda, a meio da sua realização, a variação real registada na execução dos dois primeiros anos, comparativamente à média anual do PMP 1997-2000, foi negativa, reflectindo um decréscimo da ordem dos 7%.

Em termos sectoriais, as variações registadas desde 1997 indicam oscilações aleatórias, não reflectindo, portanto, tendências continuadas em nenhum dos sectores, que permitam retirar conclusões de comportamento.

Se se considerar, no entanto, o valor global dos investimentos realizados, a partir de 1999, é possível evidenciar o crescimento anual continuo dos sectores Sistemas de Incentivos e Finanças e Planeamento, bem como, o decréscimo anual contínuo dos sectores da Saúde, Calamidades - Intempéries e Calamidades - Sismo.

QUADRO IV.16

Variação anual dos investimentos realizados por sectores de actividade

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No que concerne especificamente ao Turismo, sector seleccionado para controlo no âmbito do Plano de Acção da SRATC, verificou-se que, através do Plano Regional de 1979 a 2002, foram despendidos Euro 211.343.873,00 (a preços constantes de 2002).

A repartição anual das verbas do Plano aponta para uma evolução crescente, ao longo do período autonómico, ocorrendo, no entanto, algumas oscilações, como se pode verificar no gráfico seguinte:

GRÁFICO IV.17

Evolução dos Investimentos do Plano no sector do Turismo (a preços constantes de 2002)

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Refira-se que, a estes investimentos acrescem, ainda, os realizados por particulares, por Autarquias Locais, assim como os que beneficiaram de apoios de sistemas de incentivos, de âmbito Nacional, cujos montantes não se encontram reflectidos no Plano Regional.

A análise efectuada aos principais indicadores do Turismo, alguns disponíveis desde 1981, aponta para a evolução crescente do sector, quer ao nível da procura e da oferta, quer ao nível das receitas dos estabelecimentos hoteleiros.

A merecer destaque, tem-se o aumento operado, a partir de 1998, no número de hóspedes e de dormidas, facto a que não é alheio o investimento, entretanto, ocorrido no parque hoteleiro e na promoção da Região.

GRÁFICO IV.18

Evolução do número de hóspedes

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GRÁFICO IV.19

Evolução do número de dormidas

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A procura continua a ter forte incidência no mercado emissor de Portugal Continental, embora se verifique já um crescimento acentuado de turistas estrangeiros.

A sazonalidade, característica do Turismo nos Açores, começa a apresentar uma tendência para a sua atenuação, ao mesmo tempo que se começa a assistir a uma aproximação das componentes hóspedes nacionais e estrangeiros.

GRÁFICO IV.20

Sazonalidade - Peso das dormidas nos meses de Julho a Setembro

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GRÁFICO IV.21

Sazonalidade - Índice de dispersão relativa*

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Ao nível da oferta, o número de estabelecimentos existentes bem como a capacidade de alojamento evoluíram favoravelmente, registando-se um aumento muito significativo, sobretudo a partir do ano de 1999, a que não estão alheios os investimentos recentemente implementados.

GRÁFICO IV.22

Evolução do número de estabelecimentos

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GRÁFICO IV.23

Evolução da capacidade de alojamento

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A taxa de ocupação - cama tem registado aumentos favoráveis nos últimos anos, atingindo, em 2000 e 2001, taxas de 43,2% e de 46,1%, respectivamente.

Naqueles dois anos a intensificação da procura permitiu uma maior aproximação à capacidade de alojamento instalada, verificando-se um melhor ajustamento entre a relação oferta/procura.

Em 2002, a taxa de ocupação - cama baixa para os 41,7%, o que significa que o aumento operado na capacidade de alojamento foi superior ao registado no número de dormidas, ocorrendo, por conseguinte, um menor ajustamento entre a relação oferta/procura.

GRÁFICO IV.24

Relação oferta/procura

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As receitas totais das Unidades Hoteleiras têm evoluído favoravelmente, sendo a Hotelaria Tradicional responsável pela arrecadação de 94% das referidas receitas.

GRÁFICO IV.25

Receitas totais das unidades hoteleiras (preços constantes de 2002)

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O crescimento das receitas em referência, como se conclui pelo atrás exposto, ficou a dever-se às receitas de aposentos que aumentaram graças ao número de dormidas registado, já que o valor médio das mesmas evoluiu moderadamente, a preços correntes, registando um decréscimo significativo, a preços constantes de 2002.

Em 1997 o preço médio por dormida na Hotelaria Tradicional era de Euro 32,04 e em 2002 de Euro 33,99. Estes valores, em termos reais, reflectem uma quebra da ordem dos 8,5%.

Nos Estabelecimentos de Turismo em Espaço Rural o preço médio por dormida era, em 2000, de Euro 68,87 e em 2002 de Euro 46,56. O decréscimo ocorrido atingiu, em termos reais, os 53,4%.

3 - Conclusões

IV.1 - A execução do Plano de 2002 ficou aquém do previsto (Euro 246.498.461,00), atingindo os Euro 216.869.338,42, correspondendo a uma taxa de execução de 88%;

IV.2 - No Plano para 2002 foram propostas executar 485 Acções, integradas em 107 Projectos e 33 Programas. No decurso da sua execução foram incluídas 29 Acções novas e eliminadas 34. Acrescem, ainda, 28 Acções que não tiveram qualquer execução. Ao todo, foram 62 as Acções que ficaram sem qualquer execução;

IV.3 - No Plano identificam-se 5 objectivos que integram vários sectores de actividade e vários programas, tendo sido dada prioridade financeira à concretização do objectivo Dinamizar o Crescimento e a Capacidade da Economia Regional, cujo peso de per-si é de 30% relativamente ao total do Plano. Este objectivo inclui os sectores da Agricultura, das Pescas, do Turismo, do Comércio e Indústria e dos Sistemas de Incentivos ao Investimento Privado;

IV.4 - Em termos sectoriais, as prioridades subjacentes ao Plano destinaram-se a 6 sectores de actividade, designadamente, Transportes (17,3%), Agricultura (15,5%), Calamidades (13,8%), Educação (10,6%) e Sistemas de Incentivos ao Investimento Privado (7,4%);

IV.5 - Ao nível dos Programas, as prioridades financeiras foram para 6 Programas, a saber: Sistema Rodoviário Regional (10,8%), Calamidades - Sismo (10,5%), Desenvolvimento de Infra-Estruturas Educacionais (10,0%), Sistema de Incentivos (7,4%), Fomento Agrícola (6,9%) e o Apoio, Transformação e Comercialização de Produtos Agro-Pecuários (5,3%) que, no conjunto, representaram 50,9% do Plano, o que significa que os restantes 27 Programas tiveram um peso, no total, de 49,1%;

IV.6 - Os 105 Projectos que tiveram execução apresentaram grande variação de taxas financeiras, oscilando entre os 2,8% e os 100%. 6 Projectos tiveram taxas de execução inferiores a 50%, 27 entre os 50% e os 85%, 28 entre os 85% e os 95% e 44 Projectos entre os 95% e os 100%;

IV.7 - O Relatório Anual de Execução do Plano não apresenta qualquer justificação para a não realização das 62 Acções previstas;

IV.8 - As taxas de execução por entidade executora variaram entre 39% e 99%, índices alcançados pela SRPFP e pela SRHE, respectivamente;

IV.9 - Cerca de 29,1% das verbas aplicadas (Euro 63.119.943), não se encontram afectas a qualquer ilhas;

IV.10 - Mais de metade das verbas do Plano, 52,3%, foram classificadas em Transferências Correntes e de Capital (46,9%), como em Subsídios (4,5%) e em Activos Financeiros (0,9%). Face à natureza destes agrupamentos, os montantes neles inscritos não correspondem a investimentos efectuados directamente pela Administração Regional, limitando-se, esta, a transferir recursos financeiros. Assim, torna-se pertinente avaliar a aplicação das verbas transferidas, conhecer os seus efeitos no desenvolvimento económico e social da Região, integrando o resultado da análise na CRAA/Relatório de Execução do Plano;

IV.11 - Cerca de um terço das despesas do Plano destinaram-se à Aquisição de Bens de Capital e à Aquisição de Bens e Serviços Correntes, enquanto 0,2% ao pagamento de Pessoal. A contabilização de algumas destas despesas no Plano tem sido contestada pela SRATC;

IV.12 - Os agrupamentos Outras Despesas Correntes e Outras Despesas de Capital correspondem a 15,4% das despesas do Plano. Considerando a natureza residual destas despesas e embora se registe uma melhoria na sua utilização, relativamente a anos anteriores, a sua expressão continua elevada;

IV.13 - As fontes de financiamento do Plano tiveram como suporte as Transferências da UE (22,9%) - Euro 49.568.675,76, as Transferências de Capital do OE (48,1%) - Euro 104.362.465,00, o Recurso ao Crédito (13,8%) - Euro 29.928.000,00 e, ainda, a utilização de verbas provenientes do Superavit de Funcionamento (15,2%) - Euro 33.010.023,02;

IV.14 - As despesas de investimento representaram 30% do total despendido na CRAA, enquanto que os restantes 70% foram canalizados para as despesas de funcionamento e para o serviço da dívida, na proporção de 65% e de 5%, respectivamente;

IV.15 - No que concerne especificamente ao Turismo, sector seleccionado para controlo no âmbito do Plano de Acção desta Secção Regional de 2003, verifica-se que desde 1979 até 2002, foram investidos pelo Plano Regional, a preços constantes de 2002, Euro 211.343.873,00. A repartição anual deste valor, aponta para uma evolução crescente ao longo dos anos;

IV.16 - A análise efectuada aos principais indicadores do Turismo, alguns disponíveis desde 1981, aponta para a evolução crescente do sector, principalmente nos últimos anos, quer a nível da procura e da oferta, quer a nível das receitas dos estabelecimentos hoteleiros, havendo mesmo lugar a uma redução da sazonalidade;

IV.17 - O ano de 2002 foi marcado, ao nível do planeamento, pela aprovação e publicação do regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento (SIRPA), novo instrumento de programação de investimentos públicos, englobando a respectiva preparação, elaboração, aprovação, execução, avaliação e fiscalização (artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio);

IV.18 - Em resultado da auditoria realizada aos Sistemas de Acompanhamento da Execução do Plano de Investimentos da Administração Regional de 2002, verificou-se que a DREPA, entidade responsável pela sua concretização, não estava, ainda, a aplicar o estabelecido no SIRPA, referindo que este só será testado no novo ciclo de programação 2005-2008.

Em 2002, a única adaptação perceptível ao Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio (SIRPA), consistiu na aplicação do disposto no artigo 15º, nomeadamente no que se refere à apresentação dos relatórios trimestrais de execução do Plano Regional.

4 - Resposta dada pelo Governo Regional, em Sede de Contraditório

IV.1 - Face à envolvente financeira observada em 2002, uma taxa de execução financeira perto dos 90% de um qualquer plano de investimentos, traduz equilíbrio entre a programação e a capacidade de execução.

IV.2 - Alguma precisão para os dados apresentados. O plano para 2002 compreendia inicialmente 485 acções. O Relatório de Execução desse plano evidência a dotação de 480 acções, ou seja uma redução de 5 acções em 485. Das 480 acções dotadas, de facto, 28 não tiveram execução. O valor da dotação inicial destas acções sem execução representa, no seu conjunto, menos de 2% do valor global do Plano para 2002.

IV.6 - A análise pela quantidade, para além de simples é redutora: terá que ser cruzada com a natureza e objectivos dos projectos, valores financeiros, etc. Mesmo assim, regista-se um valor elevado de execução, já que dos 107 projectos propostos, 105 tiveram execução (mais de 98%).

IV.7 - A preparação do Plano para 2002 decorreu no terceiro trimestre de 2001. Em qualquer processo dinâmico que constitui a execução de um Plano de Investimentos, tão complexo e abrangente como os Planos Anuais da Região, tem de existir uma afinação permanente das prioridades, de forma a melhorar a execução das estratégias delineadas e os objectivos propostos.

IV.9 - Nos Planos, para além das intervenções, que pela sua natureza, são afectas a um determinado espaço, coexistem outras que pela sua natureza imaterial e/ou carácter transversal é problemático desagregar por unidade territorial. De qualquer forma, será aumentado o esforço da desagregação dessas verbas.

IV.17 e IV.18 - Alguma precisão em relação ao referido: obviamente não cabe exclusivamente à DREPA a aplicação de todo o objecto do SIRPA. A competência de ordem técnica da DREPA está definida no artigo 8º do SIRPA, onde não se refere, por exemplo, competência em matéria de "fiscalização". Por outro lado, há que ter em consideração que o Plano para 2002 foi preparado e aprovado ainda em 2001, e o SIRPA foi publicado em Maio de 2002. Porém, as obrigações em matéria de preparação e elaboração do Plano e do respectivo acompanhamento, traduzida na produção de relatórios de execução (trimestrais e anual), foram cumpridas.

5 - Comentário

As respostas apresentadas pelo Governo Regional, em sede de contraditório, em nada alteram a análise apresentada sobre os Investimentos do Plano de 2002.

Para além de não abrangerem todas as observações efectuadas, as respostas dão uma abordagem diferenciada às matérias analisadas, carecendo, contudo, de fundamentação, de objectividade e de rigor, imprescindíveis numa matéria de tão elevada importância, no contexto das Contas Regionais.

CAPÍTULO V

Subsídios

No presente Capítulo analisam-se as despesas inscritas na CRAA, contabilizadas nas classes 04 - "Transferências Correntes", 05 - "Subsídios", 06 - "Outras Despesas Correntes", 08 - "Transferências de Capital" e 09 - "Activos Financeiros", que assumem a natureza de subsídios.

Tendo por objectivo apurar o valor global de subsídios, pagos pela Região em 2002, foram comparados, entre si, os montantes indicados nos diferentes documentos que compõem a CRAA. Desde logo se verificou que os referidos valores são divergentes.

Para o desenvolvimento da análise, que adiante se apresenta, tomaram-se como base os valores indicados no Anexo-Subsídios, porquanto é este o documento onde se encontram desagregados, por entidades atribuidoras e beneficiárias, os subsídios pagos, directa e indirectamente, pela Região.

Considerou-se, ainda, relevante observar os montantes pagos por organismo, bem como aferir o peso relativo dos subsídios, em cada um dos agrupamentos, por onde foram concedidos. Analisaram-se, igualmente, os subsídios atribuídos por sectores de actividade.

Por último, faz-se referência às irregularidades e/ou anomalias detectadas na CRAA, relativas ao enquadramento legal e à classificação económica dos subsídios atribuídos.

1 - Considerações gerais

Realizada a análise aos subsídios atribuídos, verifica-se, mais uma vez, que perduram muitas das situações a que se vem fazendo referência em anos anteriores, nomeadamente, quanto à indefinição de objectivos, à falta de fundamentação, em alguns casos, e noutros, com fundamentação pouco rigorosa.

Um subsídio entende, sempre, um objecto e uma fundamentação. O objecto é definido pelo fim a que se destina, ou pelo efeito que se pretende atingir, orientando-se para o interesse público. A fundamentação pressupõe que os subsídios assentem numa base legal que discipline e organize a sua atribuição e garanta a sua eficácia.

Ainda, relativamente ao enquadramento legal, refere-se a existência de portarias e despachos, com evocação do EPARAA e diplomas que regulam a orgânica dos organismos atribuidores. Por outro lado, em muitos casos, não são referidos os objectivos subjacentes à concessão dos subsídios, nem previstos os mecanismos de controlo subsequente à sua atribuição, estando-se, assim, perante uma falta de transparência de relacionamento entre a Administração Pública e os agentes económicos regionais.

Em 2002, e à semelhança do relatado, também, no Parecer sobre a CRAA de 2001, mantêm-se, no essencial, as lacunas de informação prestada pelos diferentes organismos e serviços da Administração Pública Regional, destacando-se como mais frequentes as divergências surgidas entre os valores inscritos nos documentos que compõem a CRAA e as omissões relativamente a alguns dos apoios concedidos.

Durante 2002, foram publicados em Jornal Oficial subsídios que não tiveram execução no decurso daquele ano, desconhecendo-se a sua situação efectiva.

2 - Análise global

Como se pode verificar pela leitura dos Quadro V. 1 e Quadro V. 2, o montante total de subsídios dados como pagos, nos diferentes Volumes que compõem a CRAA, diverge entre si.

QUADRO V.1

Divergências de informação entre os Volumes I, II e Anexo da CRAA

(ver documento original)

Considerando no Anexo as rubricas por classificação económica das classes 04 - "Transferências Correntes", 05 - "Subsídios", 06 -"Outras Despesas Correntes", 08 - "Transferências de Capital" e 09 - "Activos Financeiros" e comparando-as com as do Volume II, com natureza de subsídio, constata-se existir uma divergência de 2 261 mil euros.

QUADRO V.2

Divergências de informação entre o Volume I e Anexo da CRAA e Contas de Gerência

(ver documento original)

Através da observação do Quadro V.2, surgem divergências de valores, significativas, entre os apresentados na CRAA e nas Contas de Gerência dos organismos - IAMA e GGFE.

O valor global apresentado no Anexo da CRAA - Subsídios -, como pago pela Administração Pública Regional, compreendendo os departamentos governamentais e os FSA, totalizou, em 2002, o montante de Euro 130 656 120,79.

2.1 - Subsídios pagos por Secretarias Regionais e FSA

No Gráfico V.1 apresenta-se a origem dos apoios atribuídos e pagos, por Secretaria Regional e por natureza, incluindo os FSA, associados a cada Secretaria, conforme consta no Anexo da CRAA.

GRÁFI3CO V.1

Subsídios pagos por Secretaria Regional e F.S.A.

(ver documento original)

O departamento governamental responsável pela maior parcela de atribuição de apoios foi a Secretaria Regional da Economia, com 59,9 milhões de euros (43,4%), sendo que, daquele montante, 61% couberam ao Fundo Regional de Abastecimento e 22,3% ao Gabinete de Planeamento e Gestão de Incentivos, a título não reembolsável.

Tendo em conta a diversidade de agrupamentos económicos por onde são pagos os subsídios, sistematizou-se a informação no gráfico seguinte, de molde a apresentar os montantes respectivos.

GRÁFICO V.2

Subsídios pagos por agrupamentos económicos (DGR e FSA)

(ver documento original)

Cerca de 60% dos subsídios pagos pelos FSA são provenientes das rubricas do agrupamento 05 - "Subsídios", enquanto os pagos pelos departamentos do Governo, pelo Capítulo 40, no mesmo agrupamento, é de 12%.

No que se refere, ainda, ao Capítulo 40 - departamentos do Governo -, constata-se que cerca de 68% dos apoios atribuídos são contabilizados nas rubricas da classe 08 - "Transferências de capital".

À guisa de conclusão, observa-se que 48,1% dos apoios financeiros são atribuídos através dos FSA ligados aos diferentes departamentos governamentais, enquanto estes últimos são responsáveis, de forma directa, por 51,9% de concessões.

2.2 - Divergências de valores na CRAA, por departamentos governamentais (Volume I, II e Anexo)

As divergências identificadas, no Quadro V. 1, foram confirmadas, havendo como justificações, as apresentadas pelo Governo Regional, em sede de contraditório.

(ver documento original)

Assim, os valores apresentados no Volume I da Conta mantêm-se incorrectos, devendo, no entanto, ser considerados os apoios referidos no Anexo-Subsídios.

2.2.1 - Secretaria Regional da Economia

Direcção Regional dos Transportes e Comunicações

(ver documento original)

A diferença detectada nos valores do Volume I e Anexo, relativamente aos do Volume II, apresenta justificação, na página 79 do Volume I da CRAA, onde é indicado que a verba em referência se destinou "a cobrir os encargos provenientes do contrato de serviço público de transporte marítimo de passageiros e viaturas entre as ilhas da Região Autónoma dos Açores,..."

A referida diferença foi detectada no Capítulo 40, Programa 13 - "Consolidação e Modernização dos Transportes Marítimos", Projecto 13.02 - "Tráfego de passageiros inter-ilhas", rubrica 05 01 02, no montante de 1 651 358,85 euros.

2.2.2 - Secretaria Regional da Habitação e Equipamento

Direcção Regional de Obras Públicas e Transportes Terrestres

(ver documento original)

A discrepância verificada entre Volume I e Anexo-Subsídios, e o Volume II, encontra-se explicada na página 86 do Volume I da CRAA, que, segundo o serviço, se deveu "à não inclusão dos apoios a seguir referidos no Anexo-Subsídios:

Capítulo 40, Programa 11, Subdivisão 03, C.E. 05.04.01, montante Euro 156 123,75 correspondente a indemnizações pagas aos taxistas e classificadas como "subsídios a Empresas Individuais";

Capítulo 40, Programa 11, Subdivisão 02, C.E. 08.02.05 Y, montante Euro 106 505,82, correspondente a um contrato ARAAL e classificado como "Transferências de Capital para Câmara Municipais."

Os montantes dados como correcções, apresentados nos pontos 2.2.1 e 2.2.2, que foram mencionados pelos serviços como justificação para as divergências ocorridas, deveriam ter sido corrigidos nos Volume I e Anexo-Subsídios, dentro dos respectivos Departamentos tutelados pelas SRE e SRHE.

Relativamente a estes aspectos não foi feita qualquer menção em sede de contraditório.

2.3 - Divergências entre valores da CRAA e as Contas de Gerências dos Fundos e Serviços Autónomos

2.3.1 - Gabinete de Gestão Financeira do Emprego (GGFE)

(ver documento original)

Para a diferença observada entre o valor existente na CRAA e na Conta de Gerência do serviço - Euro 689 694,21 - só foi encontrada explicação no Volume I da CRAA, página 86, e que se prende com a rubrica 05 01 02, embora justifique, apenas, Euro 44 887,74, não havendo, portanto, qualquer explicação para o valor apurado na conta "63.2 - Subsídios Correntes Concedidos", da Contabilidade Patrimonial.

2.3.2 - Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

(ver documento original)

Como se verifica existem diferenças significativas, quer entre os valores do Volume I e Anexo da CRAA, quer entre aqueles valores e o apresentado na Conta de Gerência do IAMA.

A justificação das diferenças foram, em sede de contraditório, remetidas para os esclarecimentos prestados por aquele Instituto aquando da verificação da Conta de Gerência de 2002, efectuada pelo Tribunal de Contas.

Assim, a diferença detectada entre o total dos apoios pagos, indicados no Anexo-Subsídios, e os registados no Volume I, resultou da não inclusão do apoio reembolsável atribuído à Adega Cooperativa da Graciosa, no montante de Euro 12 500.

A divergência apurada entre os totais pagos, indicados no Anexo-Subsídios e na Conta de Gerência, deveu-se à inclusão, no primeiro documento, de dois apoios pagos, em 2000 e 2001, respectivamente, a João H. Melo Cota e à Cooperativa Uniqueijo, nos valores de Euro 87 788,43 e Euro 249 398,95, já contabilizados nas Contas da Região daqueles anos e, ainda, a um apoio concedido e pago, em 2002, à SINAGA, para suprir problemas financeiros, no valor de Euro 89 542,70, que fora entretanto devolvido pela entidade beneficiária naquela mesma gerência.

2.4 - Origem dos pagamentos dos Subsídios

2.4.1 - Subsídios pagos pelo Plano, por Despesas de Funcionamento e por Contas de Ordem

Os apoios pagos pelos diferentes departamentos governamentais, com exclusão dos FSA, tiveram origem, na sua quase totalidade - 98,1% -, em verbas do Plano de Investimentos. Os restantes 1,9% foram pagos pelas despesas de funcionamento e Contas de Ordem.

QUADRO V.3

Subsídios pagos pelo Plano de Investimentos, Despesas de Funcionamento e Contas de Ordem

(ver documento original)

No Quadro V. 4 discriminam-se, por classe económica e entidade atribuidora, os valores de subsídios pagos pelo Plano, bem como o seu peso, relativamente aos pagamentos globais do referido Plano, dentro das mesmas classes.

QUADRO V. 4

Subsídios pagos pelo PLANO

(ver documento original)

Tendo em conta os totais pagos por verbas do Plano (por departamentos e agrupamentos de classificação económica), indicados no Volume II, e os valores atribuídos como apoios através do mesmo Plano (por departamentos e agrupamentos de classificação económica), mencionados no Anexo, constatou-se que os referidos apoios tiveram a seguinte expressão; "Transferências Correntes" - 46,4%; "Subsídios" - 81%; "Transferências de Capital" - 55,6%; "Activos financeiros" - 100%.

Nas rubricas que compõem o agrupamento "Outras despesas correntes", os subsídios correspondem a 5,8% do total dos pagamentos efectuados no âmbito do referido Plano.

Considerando que 50,9% dos subsídios foram atribuídos pelo Cap. 40 - Plano -, conforme se apresentou no Gráfico V.2, expõe-se a sua desagregação por sectores do Plano.

QUADRO V.5

Afectação sectorial dos subsídios pagos pelo Plano

(ver documento original)

O sector que mais beneficiou de apoios foi o "Dinamizar o crescimento e a competitividade da economia regional". Aqui incluem-se os programas relacionados com a agricultura, pecuária, pesca, turismo, comércio, indústria e sistemas de incentivos. O programa 10 - "Sistema de Incentivos" foi responsável por 23,8% do total atribuído e pago em 2002.

A área "Aumentar os níveis de eficiência dos equipamentos e das infra-estruturas de desenvolvimento", abrange os transportes, comunicações, energia, ciência e tecnologia. O subsector "Desenvolvimento dos transportes aéreos", absorveu 8% do total dos apoios financeiros concedidos, percentagem essa que engloba as indemnizações compensatórias à SATA Internacional, SA.

No "valorizar e aumentar os níveis de protecção da sociedade açoriana", sector que agrupa os subsectores educação, juventude, emprego, saúde, solidariedade social e protecção civil, foram canalizados, cerca de 17,5%, do total de apoios financeiros concedidos e pagos. Destacam-se neste sector os programas 20 - "Desenvolvimento de Infra-Estruturas de Saúde" e 21 - "Desenvolvimento do Sistema de Saúde", responsáveis, respectivamente, por 5% e 7% do referido total. Na globalidade, os subsectores da saúde e solidariedade receberam, em valor absoluto, o montante de 10,3 milhões de euros (15,6%).

Quanto aos apoios atribuídos no âmbito do sector "Promover a sustentabilidade do desenvolvimento e da qualidade de vida", que compreende os subsectores do ambiente, cultura, desporto, habitação e comunicação social, os apoios ascenderam a 20,6% do total concedido, ou seja, 13,7 milhões de euros. Nos subsectores, realçam-se as verbas desembolsadas no âmbito da habitação, 5,6 milhões de euros (40,8% do sector) e do desporto com 3,1 milhões de euros (23% do sector).

Relativamente ao "Aumentar a eficiência da gestão pública e institucional", que compreende os sub-sectores administração regional e local, comunidades e reestruturação do sector público empresarial, os apoios concedidos corresponderam a 2% do total concedido e pago, evidenciando-se o apoio concedido às autarquias açorianas (78% do total do sector).

No âmbito das "Calamidades", foram atribuídos 9 215 mil euros, cerca de 14% do total concedido e pago, em 2002. Daquela verba, 6 209 mil euros destinaram-se à reconstrução de edifícios diversos e habitações danificadas pelo sismo de 1998. O remanescente foi cedido no âmbito das intempéries.

Procede-se, agora, à análise dos apoios pagos, na perspectiva das despesas de funcionamento.

QUADRO V.6

Subsídios pagos por despesas de funcionamento (orçamento corrente)

(ver documento original)

Como se pode verificar, foram pagos subsídios, por despesas de funcionamento, no montante de 1,2 milhões de euros, cabendo à Presidência do Governo, 1,5% (18 323 euros) e à SREC, 98,5% (1 177 546,49 euros).

Para além dos apoios atribuídos e pagos, pelos capítulos 40 - "Despesas do Plano" e 01 - "Despesas de Funcionamento", foram consideradas, pela Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos, verbas transferidas do OE, no montante de 88 801,58 euros, contabilizadas no Capítulo 50 - "Contas de Ordem - Consignação de Receitas", em virtude de ter sido reafectado o valor reposto ao Programa 33 - "Calamidades", de acordo com a explicação dada na CRAA, (página 75). Esta verba está contabilizada na rubrica 76 - "Reposições relativas ao processo de reconstrução do sismo/98".

2.4.2 - Subsídios pagos pelos Fundos e Serviços Autónomos

O Quadro V. 7 apresenta a totalidade de subsídios atribuídos e pagos pelos FSA.

QUADRO V. 7

Apoios pagos por Fundos e Serviços Autónomos

(ver documento original)

É possível verificar, no Quadro V.7, que o IAMA atribuiu e pagou subsídios pela rubrica 02 03 07 - "Aquisição de Serviços" e que na classe 04 - "Transferências Correntes" o montante pago como subsídios ultrapassa os pagamentos efectuados, situação para a qual não foi encontrada explicação.

Em termo globais refira-se que, do total de subsídios atribuídos por origem - Plano, Despesas de Funcionamento, Contas de Ordem e Fundos e Serviços Autónomos -, coube ao Plano a maior "fatia" de subsídios atribuídos - 50,9% -, seguindo-se os FSA com 48,1%.

3 - Irregularidades

3.1 - Enquadramento legal

Detectou-se a existência de um elevado número de subsídios atribuídos, por portarias e despachos, nomeadamente nas Direcções Regionais do Turismo e das Pescas, como se de enquadramento legal se tratasse, quando deveriam estar integrados em sistemas de incentivos específicos para os fins em vista;

É referido como suporte para pagamento de subsídios a Estrutura Orgânica do VIII Governo Regional dos Açores (Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A, de 11 de Novembro), nomeadamente, na SRAP;

O Fundo Regional de Acção Cultural, tomando por base o diploma que define as suas competências, nomeadamente, as previstas no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional 10/80/A (ver nota 36), de 12 de Março, concedeu apoios financeiros, previstos naquele diploma, sem que haja qualquer integração num sistema de incentivos próprio;

A Direcção Regional do Ambiente, ao abrigo do diploma que regulamenta a sua orgânica - Decreto Regulamentar Regional 12/2000/A, de 18 de Abril, - apoiou entidades privadas/particulares;

Com base no artigo 11.º, do Decreto Legislativo Regional 34/86/A, de 31 de Dezembro, que regulamenta o associativismo agrícola na Região Autónoma dos Açores, bem como define as modalidades de apoio a prestar pelo Governo Regional - prestar assistência técnica, jurídica e contabilística (alínea a) do artigo 13.º) e promover ou colaborar na formação profissional de dirigentes e quadros das associações agrícolas (alínea b) do artigo 13.º) - foram atribuídos vários subsídios não enquadráveis neste diploma;

Ao abrigo dos Decretos Legislativos Regionais n.º 8/2001/A, de 21 de Maio e n.º 2/2002/A, de 11 de Janeiro, que aprovaram os Orçamentos da Região Autónoma dos Açores para os anos 2001 e 2002, foram atribuídos, como "subsídios", respectivamente, Euro 650 214,33 e Euro 218 156,33. No primeiro valor destaca-se a verba atribuída à LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas - Euro 537 047,32 - para a reparação e melhoramento de portos de pesca. No segundo, destaca-se o apoio destinado ao aumento de capital do INOVA - Instituto de Inovação e Tecnologia dos Açores - Euro 162 504,33;

A Direcção Regional de Saúde invocando o diploma que define os estatutos (ver nota 37) do IGFS - Instituto de Gestão Financeira da Saúde -, transferiu verbas com a natureza de "subsídios", para várias unidades de saúde, juntas de freguesia e IGFS, para aquisição de equipamentos e viaturas, bolsas de estudo, remodelação e ampliação de unidades de saúde, no montante global de 8,028 milhões de euros.

3.2 - Classificação económica

Constam na relação de subsídios, publicada no Anexo-Subsídios da CRAA, dois apoios financeiros concedidos, pela Direcção Regional do Turismo, nos montantes de Euro 200 000 e Euro 130 000, à Sociedade Teatro Micaelense - Centro Cultural de Congressos, SA, para, segundo o objecto indicado naquele documento, "apoiar o restauro do 'Teatro Micaelense'". Contudo, estes apoios foram contabilizados na rubrica 09 01 00 - "Aumentos de Capital".

Igual situação se verifica no "apoio" atribuído à Verde Golfe - Campos de Golfe dos Açores, SA, pela Direcção Regional do Turismo, no montante de Euro 299 278,74, cujo objecto é "apoiar a manutenção e conservação do campo de golfe da Batalha". Este apoio, à semelhança do anterior, foi contabilizado na rubrica 09 01 00 - "Aumentos de Capital".

Na realidade, estes "subsídios" não devem ser considerados como apoios financeiros, mas sim aumentos de capital.

4 - Conclusões

V.1 - O valor global de subsídios, apresentado no Anexo da CRAA, como pago pela Administração Pública Regional, totalizou, em 2002, o montante de Euro 130 656 120,79.

V.2 - Os montantes de subsídios pagos e apresentados nos documentos que compõem a CRAA, divergem entre si. Tendo em conta o Anexo-Subsídios e o Volume II da CRAA, a divergência global entre os valores apresentados é de 2 261 mil euros, sendo de evidenciar as diferenças de valores apresentadas pelas SREC e SRE. Perante o justificado em sede de contraditório, relativamente às divergências referenciadas na introdução do ponto 2.2, são de tomar como correctos os valores apresentados no Anexo Subsídios. Quanto aos pontos 2.2.1 e 2.2.2 não foi prestado qualquer esclarecimento.

V.3 - São patentes significativas divergências entre os valores das Contas de Gerência do GGFE e IAMA, relativamente aos valores apresentados na CRAA, sendo que as explicações prestadas, em sede de contraditório, nada acrescentam ao relatado.

V.4 - As divergências de valores apresentadas entre os diferentes departamentos governamentais, conduz a que não se torne possível apurar o real valor de subsídios atribuídos, por departamento, conforme pontos 2.2.1 e 2.2.2 deste Capítulo.

V.5 - Do total de subsídios atribuídos, 51,9% são da responsabilidade directa dos departamentos governamentais, enquanto os restantes 48,1%, tiveram origem nos FSA, ligados aos respectivos departamentos do Governo.

V.6 - Ao nível de departamento governamental, a maior parcela de atribuição de apoios coube à SRE, com 59 967,9 mil euros, sendo que, daquele montante, 61% (36 580 mil euros), foram da responsabilidade do Fundo Regional de Abastecimento.

V.7 - Do total de subsídios atribuídos, por origem - Plano, Despesas de Funcionamento, Contas de Ordem e Fundos e Serviços Autónomos -, destaca-se o Plano como sendo o grande financiador dos subsídios atribuídos - 50,9% - seguido dos FSA com 48,1%.

V.8 - Os apoios pagos pelos diferentes departamentos governamentais, com exclusão dos FSA, tiveram origem, na sua quase totalidade - 98,1% -, em verbas do Plano de Investimentos. Os restantes 1,9% foram pagos por despesas de funcionamento e Contas de Ordem.

V.9 - Quanto ao suporte legal de atribuição, mantêm-se subsídios concedidos por portarias, despachos, evocando o EPARAA e diplomas que regulam a orgânica dos organismos atribuidores ou respectivos órgãos tutelares, como se de enquadramento legal se tratasse.

Por outro lado, também surgem casos, em que não é feita qualquer menção aos objectivos referentes aos apoios.

Estas situações traduzem falta de transparência de relacionamento entre a Administração Pública e os agentes económicos regionais.

Respostas dadas pelo SRPFP, em sede de contraditório

V.2 - As divergências de valores verificados entre o Volume I e o Anexo Subsídios deveu-se aos seguintes aspectos:

Presidência do Governo (Secretaria-Geral) - O diferencial de e 10.000,48 entre o Vol. I e o Anexo Subsídios, resultou de erro de somatório da rubrica 05.04.01, pelo que o valor a considerar é o constante no Anexo - Subsídios;

Secretaria Regional da Educação e Cultura (Direcção Regional da Cultura) - O diferencial de e 1.000.692,33 deveu-se à duplicação deste valor aquando da elaboração do mapa constante no Volume I, pelo que se deverá considerar o valor do Anexo Subsídios;

Secretaria Regional da Economia (GPGI) - A diferença de e 49.951,90 encontrada entre o Volume I e o Anexo Subsídios, deveu-se a erro de cálculo do total da rubrica 08.00.00, pelo que o valor a considerar é o do Anexo Subsídios;

Secretaria Regional da Economia (DRCIE) - O diferencial de e 347.378,83 entre o Volume I e o Anexo Subsídios, deveu-se ao facto de na rubrica 06.00.00 ter-se registado os valores da execução dessa rubrica, em vez de os valores constantes nas listagens remetidas pelo Serviço. Deverá ser considerado o valor do Anexo Subsídios;

Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos (GSRHE) - A inclusão indevida da importância de e 81.606,44 na rubrica 08.00.00 determinou a diferença existente entre o Volume I e o Anexo Subsídios, pelo que o valor a considerar é de e 4.387.932,00;

Secretária Regional Adjunta da Presidência - A diferença de e 0,04 deveu-se a arredondamentos de cálculo pelo que deverá ter-se em consideração o valor do Anexo Subsídios;

Secretaria Regional do Ambiente - A diferença de e 0,05 deveu-se a arredondamentos de cálculo pelo que deverá ter-se em consideração o valor do Anexo Subsídios;

V.3 - O total de subsídios constante no Anexo I confere com o constante no Volume I. Relativamente à diferença entre o Anexo Subsídios e a Conta de Gerência do IAMA, foi esta Direcção Regional informada que o serviço já justificou tal facto ao Tribunal de Contas.

Relativamente às diferenças detectadas no Gabinete G.F.E. ver justificação em anexo.

A justificação contida, em anexo, refere que "relativamente aos esclarecimentos solicitados e que se prendem com a divergência entre os valores da Conta da Região e os mapas da conta de gerência deste fundo [Fundo Regional de Emprego anterior Gabinete de Gestão Financeira do Emprego], no que concerne ao capítulo dos subsídios, explicam-se pelo facto de se terem classificado valores, na contabilidade orçamental, na rubrica de transferências correntes, quando através do sistema de equivalências entre os códigos de classificação orçamental da despesa e o plano de contas do FRE parametrizado na aplicação informática em utilização no organismo, os mesmos valores foram classificados na contabilidade patrimonial, na rubrica 6.3.2 quando deveriam ter sido efectuadas na conta 6.3.1.".

V.9 - Consideram que, apesar de ainda existirem casos de atribuição de subsídios não devidamente enquadrados em legislação específica, a administração regional tem vindo a demonstrar um significativo esforço no sentido de ultrapassar as situações referenciadas pelo Tribunal de Contas.

CAPÍTULO VI

Contas de Ordem

O capítulo de Contas de Ordem contempla duas secções, uma onde se apreciam os fluxos financeiros entre os Fundos e Serviços Autónomos (FSA) e o Tesouro Regional, e outra onde se analisa o comportamento das Receitas Consignadas.

No âmbito dos FSA, analisam-se os valores das receitas próprias transitadas pelos cofres da Região, ao abrigo do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro, confrontando a informação constante na CRAA com as Contas de Gerência daqueles organismos, remetidas ao Tribunal de Contas.

Relativamente à Receita Consignada, procurar-se-á analisar o impacto dos valores globais transitados na CRAA, assim como o resultado da auditoria à Movimentação das Receitas Consignadas realizada em 2000, nomeadamente na parte referente à existência de saldos que têm vindo a transitar de gerência em gerência, sem serem entregues aos respectivos destinatários.

1 - Valores transitados

A receita contabilizada em Contas de Ordem atingiu cerca de 310,9 milhões de euros, superando as expectativas orçamentais em 93,9 milhões, levando a uma execução de 143,3%.

Este acréscimo significativo (mais 51,1% do que o valor registado em 2001) resulta, essencialmente de, pela primeira vez, constarem nas Contas de Ordem as verbas que entraram na Região, ainda que consignadas a outras entidades, referentes ao FEOGA e IFOP, assim como, aos significativos valores do FSE.

Deste modo, e relativamente a 2001, criaram-se quatro novas rubricas em Contas de Ordem:

15.02.82 - Aquisição de Instalações para a Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional

15.02.83 - FEOGA

15.02.84 - IFOP

15.02.85 - FUNDOPESCA

A despesa de Contas de Ordem totalizou 323,6 milhões de euros, transpondo a receita em 12,7 milhões, valor coberto pelo saldo transitado de 2001 (ver nota 38).

QUADRO VI.1

Execução das Contas de Ordem

(ver documento original)

O quadro VI.2 apresenta a evolução das Contas de Ordem no quadriénio 1999-2002 e estabelece a comparação com os totais da receita e despesa regionais.

QUADRO VI.2

Evolução das Contas de Ordem, Pr. Correntes

(ver documento original)

O peso das Contas de Ordem, nos totais da receita e despesa, aumentou, em 2002, relativamente aos anos anteriores.

I - Fundos e Serviços Autónomos

De acordo com o estipulado no n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, de 16 de Janeiro, todos os FSA que apresentem orçamentos privativos, com um total de receitas próprias igual ou superior a 10.000 contos (Euro 49.879,79), deverão ser incluídos em "Contas de Ordem" do Orçamento da Região.

Segundo o n.º 1 do artigo 3.º daquele diploma, estas receitas serão entregues nos cofres da Região.

A presente análise resulta do cruzamento efectuado entre as receitas próprias, entregues e recebidas do Tesouro, contabilizadas nas Contas de Gerência dos diferentes serviços e as escrituradas na CRAA.

Detectaram-se divergências entre os valores constantes nos mapas das Contas de Gerência e os referenciados no Volume I da CRAA, adiante descritas no Quadro VI.I.1.

QUADRO VI.I.1

Divergências

(ver documento original)

Na maioria dos casos foi necessário contactar os serviços em causa no sentido de se esclarecerem as divergências detectadas:

Gabinete de Gestão Financeira do Emprego

Existe uma divergência de Euro 4.172.618,98 entre o saldo final de 2001 e o inicial de 2002, devido à cativação daquela verba, nos termos do despacho conjunto do Secretário da Tutela e das Finanças, de 17 de Setembro de 2002.

Aquele valor foi transferido da Conta de Ordem "Gabinete de Gestão Financeira do Emprego" para a Conta de Ordem "Aquisição de Instalações para a Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional".

Os saldos inicial e final, apresentados na Conta de Gerência, estão a zero, contrastando com os da CRAA, não havendo qualquer justificação para o ocorrido.

Fundo Regional de Abastecimento (ver nota 39)

A CRAA informa que transferiu para o Serviço um valor superior ao inscrito na Conta de Gerência de Euro 3.046.546,19. A divergência reside numa requisição de fundos, naquele valor, autorizada e paga nos últimos dias de 2002, cuja entrada nas contas do FRA se verificou já em 2003.

Assim, o saldo final da Conta da Gerência deveria ser de Euro 5.968.199,93, não havendo justificação, para a apresentação de um valor nulo na Conta de Gerência.

Em sede de contraditório, o organismo autónomo referiu que "o valor mencionado consta da conta de gerência (página 4 do Modelo n.º 2-A do volume - Instruções do TC - DR n.º 261, I Série, de 13 de Novembro de 1985) não como valor a acrescer ao saldo final da conta de gerência, mas traduzindo o movimento de contas de ordem quanto ao saldo final na posse do Tesouro, sendo no cômputo do saldo final da conta de gerência efectivamente um valor nulo".

Pelo exposto e pela reanálise da Conta de Gerência (mapa de fluxos de caixa), conclui-se a existência, efectiva, de um saldo de receitas próprias na posse do Tesouro, no valor de Euro 5.968.199,93.

Fundo Escolar da Escola Básica 2,3 de Angra do Heroísmo

A CRAA informa que recebeu e transferiu para o serviço um valor inferior ao que este menciona na respectiva Conta de Gerência, em Euro 60.937,10 e Euro 70.311,91 respectivamente.

Esta divergência deve-se ao facto do serviço ter incluído, indevidamente, quer a débito quer a crédito, as importâncias que não são receita própria, nomeadamente, as transferências da UE e do ORAA no âmbito do Profij.

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Madalena

A divergência existente no saldo inicial (a CRAA considera Euro 2.712,86 e o organismo Euro 0,00) deve-se a um lapso do serviço, que o considerou na sua posse em vez de o reflectir na posse do Tesouro.

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada dos Biscoitos

As divergências no saldo inicial (a CRAA considera Euro 23.606,76 e o organismo Euro 0,00) e nos montantes recebidos no Tesouro (a CRAA considera Euro 130.171,99 e o organismo Euro 153.778,75), resulta do serviço ter contabilizado nas entregas ao Tesouro, a importância do saldo inicial.

Fundo Escolar da Escola Básica 2,3 Francisco Ornelas da Câmara

As divergências nos montantes pagos pelo Tesouro (a CRAA considera Euro 153.324,38 e o organismo Euro 143.194,67) e no saldo final (a CRAA considera um saldo negativo de Euro 10.129,71 e o organismo Euro 0,00), teve origem numa guia de receita de Dezembro de 2002, a contabilizar na CRAA de 2003, enquanto a requisição de fundos correspondente foi autorizada, ainda, em 2002. Resulta, assim, um saldo negativo na CRAA, e um saldo nulo para o organismo que contabilizou aquele valor em 2003.

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Povoação

A divergência no saldo inicial (a CRAA considera Euro 10.334,74 e o organismo Euro 15.640,00) deve-se a um lapso do serviço, ao incluir, no mapa de Conta de Gerência, um valor de Euro 5.305,26 que, na realidade, se encontrava na posse do fundo escolar.

As diferenças nos valores recebidos no Tesouro (a CRAA considera Euro 153.651,27 e o organismo Euro 0,00) e pagos pelo Tesouro (a CRAA considera Euro 143.705,82 e o organismo Euro 0,00) resultam do organismo não reflectir, na sua Conta de Gerência, aqueles fluxos.

A diferença no saldo final (a CRAA considera Euro 20.280,19 e o organismo Euro 18.663,96) tem origem numa guia de receita de Dezembro de 2001, no valor de Euro 1.616,23, contabilizada em 2002, e não considerada pelo serviço para efeitos de apuramento do saldo.

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada das Lajes do Pico

As divergências no saldo inicial (a CRAA considera Euro 28.853,46 e o organismo Euro 37.967,76) e nos valores pagos pelo Tesouro (a CRAA considera Euro 138,087,29 e o organismo Euro 147.201,59), foram originadas por uma requisição de fundos de Dezembro de 2001, no valor de Euro 9.114,30, cuja entrada nas contas do fundo escolar se verificou já em 2002.

O valor recebido no Tesouro, reflectido na Conta de Gerência do fundo escolar, diverge do contabilizado na CRAA, no montante do saldo inicial considerado pelo serviço (Euro 37.967,76), o que se deveu a uma dupla contabilização daquele valor, por parte do organismo autónomo, no saldo inicial e nas entregas ao Tesouro.

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Lagoa

A divergência no saldo inicial (a CRAA considera Euro 1.013,85 e o organismo Euro 0,00), deve-se a um lapso do serviço, que incluiu aquele saldo no mapa de Conta de Gerência, na posse do serviço.

As diferenças no recebido e pago pelo Tesouro derivam do organismo autónomo não contabilizar aqueles fluxos. Contudo, a Conta de Gerência inclui as guias de receitas próprias e requisições de fundos respectivas, que perfazem as importâncias consideradas na CRAA.

A divergência no saldo final (CRAA considera Euro 195,59 e o organismo Euro 0,00), resulta de uma guia de receita que foi considerada pela SRPFP mas não pelo serviço.

Fundo Escolar da Área Escolar de Rabo de Peixe

As divergências no saldo inicial (a CRAA considera Euro 7.741,00 e o organismo Euro 0,00) e nos valores recebidos no Tesouro (a CRAA considera Euro 10.752,08 e o organismo Euro 18.493,08) resultam do serviço não ter contabilizado o saldo inicial, fazendo-o reflectir nas importâncias entregues ao Tesouro.

Conservatório Regional de Ponta Delgada

As divergências nas importâncias recebidas e pagas pelo Tesouro (Euro 7.353,71 e Euro 7.050,37, respectivamente), têm origem na incorrecta contabilização, dos fluxos de receitas próprias, na Conta de Gerência do fundo autónomo.

A Conta de Gerência inclui as requisições de receitas próprias que perfazem as importâncias consideradas na CRAA. No entanto, a soma das guias de receita superam o valor contabilizado na CRAA em Euro 243,53, devido a uma dessas guias ter entrado no Tesouro já em 2003, não sendo, por isso, considerado na CRAA de 2002.

Os Fundos que se seguem consideram nos recebimentos ou entregas no Tesouro, ou nos saldos iniciais ou finais, valores divergentes dos considerados na CRAA. Analisadas as guias de receitas e as requisições de fundos, vieram a confirmar-se os valores constantes na CRAA, indicando que os mapas das Contas de Gerência dos Fundos estavam indevidamente preenchidos. (Quadro VI.I.2)

Fundo Escolar da Escola Básica Padre Jerónimo Emiliano de Andrade

Fundo Escolar da Escola Básica 3/S da Ribeira Grande

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada do Corvo

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada das Flores

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Ginetes

QUADRO VI.I.2

Mapas de Conta de Gerência indevidamente preenchidos

(ver documento original)

Existem, ainda, situações em que as receitas próprias entregues e requisitadas no Tesouro e, por vezes nos saldos iniciais ou finais não se encontram reflectidos no mapa da Conta de Gerência, na rubrica específica para os movimentos em causa. Estão nesta situação os seguintes Fundos:

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de São Roque do Pico

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada da Maia

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Nordeste

Fundo Escolar da Escola Básica 3/S Vitorino Nemésio

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada/S de Santa Maria

Fundo Escolar da Escola Básica 2,3 Gaspar Frutuoso

Fundo Escolar da Área Escolar de Arrifes

Fundo Escolar da Área Escolar de Ribeira Grande

Fundo Escolar da Área Escolar de Ponta Delgada

Fundo Escolar da Área Escolar da Praia da Vitória

Fundo Escolar da Área Escolar de Vila Franca do Campo

Não foi possível apurar os motivos das divergências entre as Contas de Gerência e a Conta da Região nos seguintes casos (Quadro VI.I.3):

Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada

Existe uma divergência de Euro 4.669,22 no saldo inicial (a CRAA considera Euro 61.815,38 e o organismo Euro 66.484,60).

Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

Existe uma divergência no saldo inicial (a CRAA considera Euro 194.694,46 e o IAMA Euro 201.288,31), tal como no saldo final (a CRAA considera Euro 201.288,31 e o IAMA Euro 0,00).

Fundo Escolar do Conservatório Regional de Angra do Heroísmo

Existem divergências no saldo inicial (a CRAA considera Euro 6.283,50 e o organismo Euro 0,00), e no saldo final (a CRAA considera Euro 10.038,34 e o organismo Euro 0,00).

No montante recebido no Tesouro existe uma divergência de Euro 4.727,78 (a CRAA considera Euro 10.738,22 e o organismo Euro 15.466,00), no entanto a soma das guias de receita perfazem a importância considerada na CRAA.

Relativamente às divergências detectadas, o Governo Regional referiu, em sede de contraditório, que "Os valores que constam da Conta da Região são extraídos das contas de gerência dos diversos organismos dotados de autonomia administrativa e financeira. Assim, as divergências detectadas pelo Tribunal de Contas só poderão resultar de lapsos na elaboração dos mapas quer da parte destes serviços quer da parte dos organismos ou de alterações posteriores efectuadas nas respectivas Contas de Gerência. Há, ainda, a possibilidade de existirem interpretações diferentes dos dados constantes das referidas Contas de Gerência.

Estes serviços diligenciarão junto dos diversos organismos no sentido de se apurarem as razões das deficiências apontadas a fim de que futuramente as mesmas sejam completamente ultrapassadas".

Fundo Escolar da Escola EB 2,3 Rui Galvão de Carvalho

Existem divergências entre a CRAA e a certidão da DROT inclusa no processo de Conta de Gerência no montante recebido no Tesouro (a CRAA considera Euro 56.837,73 e a certidão da DROT Euro 48.775,59) e nos valores pagos pelo Tesouro (a CRAA considera Euro 56.837,13 e a certidão da DROT Euro 48.774,99).

O Governo Regional referiu, em sede de contraditório, que "A divergência mencionada pelo Tribunal de Contas deve-se ao facto de não ter sido considerado a 2.ª conta de gerência relativa a este Fundo Escolar, nem o saldo que transitou no valor de 0,60 euros".

Fundo Escolar da Área Escolar de Capelas

Existem divergências no montante recebido no Tesouro (a CRAA considera Euro 140,50 e o organismo Euro 0,00) e no montante pago pelo Tesouro (a CRAA considera Euro 140,50 e o organismo Euro 0,00)

QUADRO VI.I.3

Divergências sem esclarecimento

(ver documento original)

Verificou-se, ainda, e existência de quatro Fundos e Serviços Autónomos, no Orçamento da RAA para 2002, não incluídos nos mapas de movimento das receitas e despesas de Contas de Ordem da CRAA, sem que haja qualquer explicação para o facto, ainda que no caso do Instituto de Acção Social a respectiva Conta de Gerência não havia dado entrada no GSRPFP em tempo útil que permitisse a sua integração na CRAA:

Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Água de Pau

Fundo Regional da Ciência e Tecnologia

Instituto de Gestão Financeira da Saúde

Instituto de Acção Social

Em sede de Contraditório, o Governo Regional afirmou que "A resposta a esta questão encontra-se patente no nosso ofício n.º 1013, de 2004.03.04, remetido em resposta ao ofício do Tribunal de Contas n.º 164, de 2004.02.26".

A observação do Governo Regional não é elucidativa, atendendo que no ofício mencionado, se questionaram divergências entre os dois volumes da CRAA e não entre esta e o ORAA.

II - Receita consignada

A Receita Consignada é constituída por fluxos que transitam pelos cofres do Tesouro sem estarem sujeitos às regras e princípios estatuídos na LEO, visto não se tratarem de operações orçamentais.

Trata-se de verbas com finalidades já definidas no momento em que ocorre a respectiva cobrança, não devendo, por isso, ser afectas à realização de despesas orçamentais, nem a finalidades distintas daquelas a que se encontram destinadas.

1 - Receita

A Receita Consignada arrecadada atingiu, em 2002, cerca de 252 milhões de euros, correspondendo, na sua maioria, a "Transferências do Estado destinadas às Autarquias Locais" e a "Entregas do FEDER destinadas a FSA, Autarquias Locais e Empresas Públicas da Região". No seu conjunto totalizaram cerca de 167 milhões de euros, correspondentes a 66% do total.

O "FEOGA" e o "IFOP" são rubricas de carácter extraordinário, uma vez que não se encontrava previsto qualquer valor para as suas receitas, apesar de serem bastante significativas (17,8 milhões de euros para o FEOGA e 3,7 milhões de euros para o IFOP).

GRÁFICO VI.II.1

Receita consignada por rubrica

(ver documento original)

A Receita Consignada efectiva (252 milhões de euros) ultrapassou a estimativa orçamental (152 milhões de euros), em cerca de 100 milhões de euros, obtendo uma taxa de execução de 165,5%.

Este acréscimo resultou, essencialmente, e como já referido, por ser pela primeira vez em 2002, que as Contas de Ordem integraram as verbas do FEOGA e IFOP consignadas a outras entidades públicas e privadas assim como os valores do FSE.

A execução das principais rubricas, da Receita Consignada, encontra-se espelhada no quadro seguinte:

QUADRO VI.II.1

Execução da receita

(ver documento original)

2 - Despesa

A despesa totalizou cerca de 260 milhões de euros, aproximadamente mais 8 milhões do que a receita, tendo sido compensada pelo saldo que transitou de 2001 (15,5 milhões de euros).

As transferências do FEDER e do Estado são as rubricas mais representativas, no cômputo global, atingindo, no seu conjunto, 66,7% desse total.

GRÁFICO VI.II.2

Despesa consignada

(ver documento original)

QUADRO VI.II.2

Execução da despesa

(ver documento original)

Em resumo, os valores transitados pela CRAA, ao abrigo da Receita Consignada, foram os seguintes:

QUADRO VI.II.2

Receita consignada

(ver documento original)

3 - Resultados da Auditoria (aprovada em 24/01/2001)

A auditoria à Movimentação da Receita Consignada, realizada no ano de 2000, permitiu obter um conhecimento mais aprofundado das situações a regularizar, dando sequência às referências efectuadas desde o Parecer sobre a CRAA de 1996.

Em 2002 prosseguiu a regularização dos saldos apontados na referida auditoria, tendo, contudo, ficado por regularizar, as seguintes rubricas (Quadro VI.I.3):

QUADRO VI.II.3

Rubricas por regularizar

(ver documento original)

A rubrica "Imposto do selo - selo de Licença" manteve-se com o mesmo saldo final.

A rubrica "Verbas afectas à Participação da Região na Expo 98" obteve uma ligeira subida no saldo final de 2000, mantendo-se o mesmo valor desde então.

Em sede de Contraditório, o Governo Regional afirmou que "A rubrica Imposto do Selo - selo de licença" não pode ser regularizada enquanto a mesma registar movimento, situação que ocorreu no ano de 2002. Relativamente à rubrica "Verbas afectas à Participação da Região na Expo 98", a mesma já não faz parte das Contas de Ordem".

Relativamente à rubrica "Imposto do Selo - selo de licença", não se pretende a regularização da rubrica em si, mas do respectivo saldo que se mantém inalterado desde 1998.

4 - Rubricas com saldos negativos

Tendo-se verificado saldos finais negativos, em algumas rubricas da receita consignada (Quadro VI.II.4), contactou-se o GSRPFP, no sentido de serem esclarecidos os motivos de tais situações.

QUADRO VI.II.4

Rubricas com saldos negativos

(ver documento original)

Em ofício datado de 5 de Março de 2004, o GSRPFP referiu o seguinte:

"O saldo negativo de Euro 7.081,90 relativo ao IRS, reporta-se às seguintes situações:

O valor de Euro 6.958,22 corresponde às autorizações n.º 12170 e 11746, pagas em Dezembro de 2002, enquanto que as respectivas guias de receita só deram entrada na Tesouraria de Angra em Janeiro de 2003;

O valor de Euro 371,11, deve-se ao lançamento incorrecto de uma guia de receita nesta rubrica, na Tesouraria de Ponta Delgada, a qual foi objecto de correcção imediata na parte da receita enquanto que, no que respeita à despesa, apenas foi efectuada em 2003;

O valor de Euro 1,13, deverá corresponder a arredondamentos verificados em diversos saldos (nas três delegações de contabilidade) aquando da conversão do escudo para o euro."

O GSRPFP referiu-se a um montante de Euro 7.330,46, em vez do valor questionado (Euro 7.081,90).

"O saldo negativo respeitante à Caixa Geral de Aposentações de Euro 3.581,83 deve-se ao seguinte:

O valor de Euro 3.570,13 corresponde a processamentos efectuados e pagos por conta de 2002, pela Delegação de Contabilidade de Angra enquanto que as guias de receita só deram entrada na Tesouraria de Angra em Janeiro de 2003;

O valor de Euro 11,70, deve-se a correcções efectuadas na Delegação de Angra, durante o ano de 2002 relativamente aos novos subscritores para a Caixa Geral de Aposentações."

"Relativamente à rubrica Organismos de Previdência e Abono de Família existe um saldo negativo de Euro 423,47, que corresponde a processamentos efectuados e pagos por conta de 2002 enquanto que as respectivas guias de receita só deram entrada em Janeiro de 2003."

"Na rubrica Organismos Sindicais e Obras Sociais, existe um saldo negativo de Euro 19,71 pelo facto de em Dezembro de 2002 ter-se efectuado pagamentos no mesmo montante mas as guias de receita só deram entrada em Janeiro de 2003. Existe, ainda, uma diferença de Euro 0,13, devido a acertos no início do ano de 2002, por causa da conversão do escudo para o euro."

"O saldo negativo da rubrica Entregas ao Estado e Institutos Públicos destinados a Corpos Administrativos, outros Organismos e Entidades da Região no valor de Euro 48.656,33, deve-se ao facto das receitas arrecadadas dos prémios de seguros do 1º trimestre de 2002, destinadas à Protecção Civil, só ter sido registada em Fevereiro de 2003, apesar da transferência ter sido efectuada em Março de 2002 para a Conta da Região aberta junto à Caixa Geral de Depósitos. Esta situação ficou a dever-se a falta de comunicação por parte da Protecção Civil."

De acordo com o artigo 20º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, os pagamentos a efectuar por conta de receitas consignadas estão simultaneamente condicionados à existência de dotação orçamental e ao montante global de receita arrecadada (ver nota 40).

Nos casos em apreço aquele princípio não foi respeitado, tendo a RAA efectuado transferências de fluxos antes de cobrar o respectivo montante.

Em sede de Contraditório, o Governo Regional afirmou que "Nos casos em apreço não parece correcto afirmar que tenha a Região "...efectuado transferências de fluxos antes de cobrar o respectivo montante", já que se tratam de descontos efectuados e entregues às diferentes entidades antes dos registos das respectivas guias nas tesourarias da Região, registos estes que se concretizaram no mês seguinte".

A afirmação sobre a realização de "transferências de fluxos antes de cobrar o respectivo montante" resulta de informação prestada pelo próprio GSRPFP, em ofício n.º 1013, de 5 de Março de 2004. Tendo-se questionado os motivos de saldos de contas de ordem negativos, o GSRPFP referiu que essas situações decorrem de processamentos efectuados e pagos em 2002, enquanto as guias de receita só deram entrada na Tesouraria em 2003, confirmando, assim o afirmado pelo Tribunal.

Ainda que o GSRPFP tenha apresentado justificação para o ocorrido, importa referir que, de acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, os pagamentos a efectuar por conta de receitas consignadas estão simultaneamente condicionados à existência de dotação orçamental e ao montante global de receita arrecadada (ver nota 41). Assim, nos casos devidamente identificados (ver nota 42), aquele princípio não foi respeitado, tendo a RAA efectuado transferências de fluxos antes de cobrar o respectivo montante. Esta situação é susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

5 - Comparação entre os Volumes I e II da CRAA

Da comparação entre a informação constante nos dois Volumes da CRAA, verificou-se que:

Rubricas que constam do Volume I mas não do Volume II:

15.02.12 - Assistência na tuberculose aos funcionários e seus familiares

15.02.16 - Caixa de Previdência do Ministério da Educação

15.02.17 - Instituto Professorado Oficial Português

15.02.27 - Contagem de papel em processos de execução fiscal administrativa

15.02.54 - EB 2,3 Padre João José do Amaral - PROFIJ

15.02.57 - EB 2,3 de Vila Franca do Campo - PROFIJ

15.02.64 - EB Integrada São Roque do Pico - PROFIJ

15.02.70 - EB Integrada da Povoação - PROFIJ

Rubricas que constam do Volume II mas não do Volume I:

15.02.02 - Multas - Parte pertencente aos autuantes e participantes

15.02.42 - Escola B3/S Domingos Rebelo

Relativamente a este assunto o GSRPFP referiu que: "a divergência entre os volumes I e II da Conta, no que respeita às rubricas de Contas de Ordem, resulta de um lapso dos nossos serviços no que se refere à elaboração dos respectivos mapas, no qual foi tida em consideração num volume apenas as contas com execução orçamental e no outro foram consideradas todas, quer com movimento quer sem movimento".

III - Conclusões

VI.1 - A receita contabilizada em Contas de Ordem atingiu os 310,9 milhões de euros, sendo 58,6 milhões referentes aos FSA e 252,3 milhões relativos à receita consignada.

A despesa totalizou 323,5 milhões de euros, respeitando 63,7 milhões aos FSA e 259,8 milhões de euros à despesa consignada;

VI.2 - Em 2002, e pela primeira vez, constam em Contas de Ordem as verbas que entraram na Região, ainda que consignadas a outras entidades, referentes ao FEOGA e IFOP, assim como, os valores do FSE;

VI.3 - Não foi possível apurar os motivos das divergências entre as Contas de Gerência e a CRAA, nos seguintes casos:

Gabinete de Gestão Financeira do Emprego

Os saldos inicial e final, apresentados na Conta de Gerência, estão a zero, contrastando com os da CRAA, não havendo qualquer justificação para o ocorrido;

Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada

Saldo Inicial:

Conta de Gerência: Euro 66.484,60

CRAA: Euro 61.815,38

Divergência: Euro 4.669,22

Instituto de Alimentação e Mercados Agrícolas

Saldo Inicial:

Conta de Gerência: Euro 201.288,31

CRAA: Euro 194.694,46

Divergência: Euro 6.593,85

Saldo Final:

Conta de Gerência: Euro 0,00

CRAA: Euro 201.288,31

Divergência: Euro 201.288,31

Fundo Escolar do Conservatório Regional de Angra do Heroísmo

Saldo Inicial:

Conta de Gerência: Euro 0,00

CRAA: Euro 6.283,50

Divergência: Euro 6.283,50

Recebido no Tesouro:

Conta de Gerência: Euro 15.466,00

CRAA: Euro 10.738,22

Divergência: Euro 4.727,78

Saldo Final:

Conta de Gerência: Euro 0,00

CRAA: Euro 10.038,34

Divergência: Euro 10.038,34

Fundo Escolar da Área Escolar de Capelas

Recebido no Tesouro:

Conta de Gerência: Euro 0,00

CRAA: Euro 140,50

Divergência: Euro 140,50

Pago pelo Tesouro:

Conta de Gerência: Euro 0,00

CRAA: Euro 140,50

Divergência: Euro 140,50

VI.4 - Verificou-se, ainda, e existência de quatro FSA (Fundo Escolar da Escola Básica Integrada de Água de Pau, Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, Instituto de Gestão Financeira da Saúde, Instituto de Acção Social), no Orçamento da RAA para 2002 não incluídos nos mapas de movimento das receitas e despesas de Contas de Ordem da CRAA, sem que haja qualquer explicação para o facto, ainda que no caso do Instituto de Acção Social a respectiva Conta de Gerência não havia dado entrada no GSRPFP, em tempo útil, que permitisse a sua integração na CRAA;

VI.5 - Parte significativa das divergências apuradas nos FSA deve-se à omissão da contabilização dos fluxos de receitas próprias com o Tesouro ou ao incorrecto preenchimento dos mapas da Conta de Gerência;

VI.6 - As rubricas IRS, Caixa Geral de Aposentações, Organismos de Previdência e Abono de Família, Organismos Sindicais e Obras Sociais, e Entregas ao Estado e Institutos Públicos, destinados a Corpos Administrativos, outros Organismos e Entidades da Região, transitaram para 2003 com saldos negativos, em virtude de se terem contabilizado as despesas antes das receitas correspondentes.

Relativamente ao IRS e quando contactado para justificar o saldo negativo, o GSRPFP referiu um montante de Euro 7.330,46, em vez do valor questionado (Euro 7.081,90).

De acordo com o artigo 20º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, os pagamentos a efectuar por conta de receitas consignadas estão, simultaneamente, condicionados à existência de dotação orçamental e ao montante global da receita arrecadada.

Nos casos em apreço aquele princípio não foi respeitado, tendo a RAA efectuado transferências de fluxos antes de cobrar o respectivo montante.

CAPÍTULO VII

Dívida

As responsabilidades, directas ou indirectas, da Região, decorrentes da assunção de passivos, do recurso ao crédito público, ou da concessão de avales, serão objecto de análise no presente Capítulo.

A análise ao endividamento do Sector Público Administrativo tem por base as informações contidas nos Volumes I e II da CRAA de 2002, os elementos existentes neste Tribunal, designadamente as Contas de Gerência dos FSA e dos organismos integrados no Serviço Regional de Saúde (SRS), bem como as informações solicitadas a diversas entidades.

Como limitação da apreciação que se segue, é de referir que à data da preparação deste documento, as Contas de Gerências do CGFSS, IGRSS e IAS, relativas ao ano económico de 2002, ainda não haviam dado entrada no Tribunal, nos termos do previsto no artigo 52.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto, não permitindo, assim, a confrontação com os valores mencionados em ofício, tal como ocorrido nos restantes casos.

Os limites ao endividamento legalmente definidos, foram respeitados, quer por via dos empréstimos contraídos e dos avales concedidos, quer pelo decréscimo líquido do endividamento, muito embora existam encargos assumidos e não pagos no valor de 211 milhões de euros.

I - Dívida total da Administração Publica Regional

No final de 2002, a dívida da RAA totalizava 492 milhões de euros. Este valor agrega a divida da administração directa, com 69,5%, e a da administração indirecta, com os restantes 30,5%. A Região era, ainda, responsável por avales concedidos, num total de 100 milhões de euros.

A dívida directa, constituída pelas obrigações resultantes dos empréstimos contraídos pela Administração Directa e Indirecta, é a principal componente do endividamento que, totalizando 281 milhões de euros, absorve 57,2% do global. Aquele valor decresceu 2% (6,2 milhões de euros) relativamente a 2001.

O mapa que se segue sintetiza o endividamento global da RAA, em 31 de Dezembro de 2002, nas suas diferentes formas.

QUADRO VII.I.1

Dívida total

(ver documento original)

Comparativamente à situação no final de 2001, a dívida do SRS registou um aumentou de 42%, o equivalente a 32 milhões de euros, passando a ser o segundo género de dívida mais elevado.

A dívida administrativa, da Administração Directa, teve uma evolução praticamente nula, decrescendo 546 mil euros - cerca 0,9% -, ao passo que a dos FSA, não integrados no SRS, decresceu 10%, o equivalente a 4,8 milhões de euros.

A Dívida Indirecta corresponde aos avales concedidos pelo Governo Regional a diversas entidades que, no final de 2002, ainda se encontravam válidos, tendo aumentado 3,5%, relativamente a 2001. Os cerca de 100 milhões de euros, de avales concedidos, correspondem a 13,8% da Receita (ver nota 43) regional.

As variações nas diferentes componentes motivaram um crescimento da dívida global de 9% (40 milhões de euros), impulsionado pelos encargos assumidos e não pagos e, sobretudo, pela dívida do SRS.

I.1 - Administração Directa

A dívida efectiva da Administração Directa da Região, a 31 de Dezembro de 2002, situava-se nos 342 milhões de euros, dos quais, 80% respeitaram à dívida directa.

Aquela dívida engloba os empréstimos contraídos e ainda não amortizados. Do seu valor, 148 milhões de euros (53,8%) correspondem a empréstimos em moeda estrangeira e 127 milhões (46,2%) a empréstimos em moeda nacional.

A dívida administrativa que corresponde aos encargos assumidos e não pagos atingiu os 62 milhões de euros. Em termos relativos, este valor representa 12,6% da dívida total da RAA e 18% da dívida da Administração Directa.

Os empréstimos avalizados em 2002 totalizaram 3,4 milhões de euros, que se tornam responsabilidade efectiva da Região, se alguma das entidades beneficiárias do aval não cumprir com o estipulado no contrato de empréstimo, situação não verificada em 2002.

I.2 - Administração Indirecta

A dívida da Administração Indirecta, corresponde a 30,5% (150 milhões de euros) do valor total, sendo o SRS o seu principal responsável, ao absorver 72,8% desse valor.

Os encargos do SRS subdividem-se, em dívida aos Fornecedores, dívida ao Serviço Nacional de Saúde e Factoring, não existindo qualquer dívida bancária.

O Factoring, no valor de 58 milhões de euros, abrange a maior parcela, sendo responsável por 53,6% do total. A dívida ao SNS é a menos significativa, atingindo os 9,7 milhões de euros.

A outra parcela de dívida da Administração Indirecta, corresponde aos FSA não integrados no SRS. Totaliza 41 milhões de euros, equivalentes a 27,2% das obrigações da Administração Indirecta.

Aquele valor subdivide-se, em dívida bancária, dívida aos fornecedores e factoring. Tal como no SRS, a maior parcela corresponde ao factoring, que absorve 46,7% (19 milhões de euros) e concentra-se apenas numa entidade, o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.

A dívida bancária, da inteira responsabilidade do IAMA, é a menos significativa, sendo responsável por 15,2% do global (6,2 milhões de euros).

(ver documento original)

I.3 - Síntese

Em 31 de Dezembro de 2002, a dívida da RAA, tinha a estrutura apresentada no quadro VII.I.2. Como já se referiu, a Administração Directa é responsável pelo maior volume de obrigações, 69,5% do total, secundada pelo SRS com 22,2%.

QUADRO VII.I.2

Dívida total por Serviços

(ver documento original)

A dívida bancária, ao totalizar 281 milhões de euros, é a componente mais significativa, embora a dívida administrativa abranja uma parcela igualmente importante, totalizando 205,7 milhões de euros, dos quais o SRS é responsável por mais de 53%.

II - Desenvolvimento

II.1 - Dívida da Administração Directa

II.1.1 - Dívida Directa

a) Limites e Orientações Gerais

O endividamento da RAA tem como principais linhas orientadoras o Decreto-Lei 36/90, de 30 de Outubro - regime de endividamento e de financiamento dos défices das Regiões Autónomas - e o Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro - diploma que estabelece o regime da concessão de avales. Encontrando-se, ainda, delimitado pela LFRA, pelo EPARAA e por normas específicas definidas nos orçamentos anuais.

De acordo com a legislação referida, a RAA pode contrair empréstimos externos e internos, de médio e longo prazos, apenas quando destinados a financiar investimentos ou a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos (ver nota 44). Os empréstimos externos, carecem sempre de autorização prévia da Assembleia da República, após audição do Governo da República (ver nota 45). Anualmente é, ainda, determinado, no diploma que aprova o ORAA, o valor máximo dos empréstimos a contrair (ver nota 46), definindo-se, no OE, o acréscimo líquido de endividamento. Para o ano em apreciação, aquelas normas possuem as seguintes redacções:

Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, 11 de Janeiro - Aprova o ORAA para 2002

Artigo 4.º

"Condições gerais dos empréstimos

Os empréstimos a realizar pelo Governo Regional devem subordinar-se às seguintes condições gerais:

a) Serem amortizáveis, a colocar junto das instituições financeiras ou outras entidades, nacionais ou internacionais, sendo a opção por umas ou outras determinada pela consecução de condições mais favoráveis para a Região;

b) Não ultrapassarem o montante de Euro 29 928 000 de endividamento líquido, a serem aplicados no financiamento do plano de investimentos da Região ou a substituir e amortizar empréstimos anteriormente contraídos;"

Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro (ver nota 47) - Aprova o OE para 2002

Artigo 75.º

"Necessidades de financiamento das Regiões Autónomas

As Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira não poderão contrair empréstimos que impliquem um aumento do seu endividamento líquido em montante superior a ... Euro 29 928 000 para a Região Autónoma dos Açores, incluindo todas as formas de dívida."

Os empréstimos a curto prazo, deverão ser utilizados apenas quando destinados a fazer face a dificuldades de tesouraria e, deverão "... estar liquidados no último dia do ano e ... não deverão ultrapassar 35% das receitas correntes cobradas no exercício anterior." (ver nota 48). O valor do endividamento total tem, ainda, como limite 25% das Receitas Correntes do ano anterior (exceptuando as Transferências do Estado) (ver nota 49).

Em 2002, a Região participou num programa especial de redução de dívida (ver nota 50) transferindo, para o Governo da República, obrigações no montante de Euro 32 421 863.

O artigo 47.º da LFRA passou a ter a seguinte redacção:

Lei 13/98, de 24 de Fevereiro (ver nota 51) - Lei de Finanças das Regiões Autónomas

Artigo 47.º

"Apoio especial à amortização das dívidas públicas regionais

O Governo da República, directamente ou através dos seus serviços ou empresas de que seja accionista, comparticipará, em 2002, num programa especial de redução das dívidas públicas regionais, assegurando, de acordo com programação a acordar com cada Região, a amortização ou assunção de dívida pública garantida, ou, na sua falta, de dívida não garantida das duas Regiões Autónomas, nos montantes máximos de Euro 32 421 863 para a Região Autónoma dos Açores ..."

A Resolução 120/2002, de 11 de Julho (ver nota 52), define ainda que:

"Considerando que, ..., o Governo da República assumirá parte da dívida da Região Autónoma dos Açores, no montante de Euro 32 421 863;

1. Mandatar o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento para, em representação da Região Autónoma dos Açores, e uma vez reunidas todas as condições legais, recorrer ao crédito até ao montante de Euro 62 349 863, no mercado nacional ou internacional, ..."

2. "Mandatar o Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento para, em representação da Região Autónoma dos Açores, acordar com o Governo da República os termos da assunção ou amortização, por este último, de Euro 32 421 863 da dívida pública da Região."

No que se refere aos avales, estes foram fixados num máximo de 30 milhões de euros:

Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, 11 de Janeiro - Aprova o ORAA para 2002

Artigo 6.º

"Avales e outras garantias

É fixado em Euro 30 000 000 o limite para a concessão de avales e outras garantias da Região Autónoma dos Açores."

b) Empréstimos Contraídos

A participação da RAA num programa especial de redução de dívidas públicas regionais, em que o Governo da República assumiu cerca de 32,4 milhões de euros da responsabilidade da RAA, possibilitou, ao Governo Regional, a contratação de um empréstimo no valor de 56,6 milhões de euros, e respeitar os limites impostos pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, de 11 de Janeiro.

O financiamento consistiu num empréstimo internacional, de médio e longo prazos, efectuado junto do Déxia Crédit Local, com a duração de 5 anos e teve por finalidade:

29,9 M.E. - Financiamento do Plano de Investimento para 2002;

26,7 M.E. - Amortização parcial e antecipada de empréstimo contraído pelo IGFS, junto do Déxia Crédit Local.

Este empréstimo foi objecto de fiscalização prévia pelo Tribunal de Contas, tendo sido visado em 4 de Outubro de 2002 (processo 194/2002).

c) Amortizações

A RAA amortizou, em 2002, Euro 26 659 474, da dívida que o Instituto de Gestão Financeira da Saúde havia assumido em 2001 (cerca de 59 milhões de euros), ficando, ainda, por amortizar Euro 32 421 863.

No entanto, a aplicação da Lei Orgânica 1/2002, de 29 de Junho (ver nota 53), permitiu que os 32,4 milhões de euros fossem transferidos para o Governo da República.

Em resultado daquelas duas operações, amortização e transferência de responsabilidades para o Governo da República, foi possível reduzir os 59 milhões de euros de dívida existente em 2002.

d) Posição a 31/12/2002

Da agregação dos factos anteriores resulta que, a dívida da RAA atingiu, no final de 2002, valores semelhantes aos do ano anterior. A contracção de um novo empréstimo, no valor de 56,6 milhões de euros e a redução da dívida, no valor de 59 milhões de euros, originou uma diminuição de aproximadamente 2,5 milhões de euros (-0,9%).

O limite de endividamento imposto pela Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e pelo Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, de 11 de Janeiro, foi, desse modo, respeitado.

Os movimentos ocorridos na dívida directa da RAA, no decurso de 2002, assim como a sua posição inicial e final, encontram-se retratados no quadro seguinte.

QUADRO VII.II.1

Dívida Directa da Região em 31/12/02

(ver documento original)

e) Evolução da Dívida Directa

Após aumentos consecutivos de dívida directa, em 2000 e 2001, o ano de 2002 fica caracterizado pela estabilização, resultante, nomeadamente, da assunção de 32,4 milhões de euros por parte do Governo da República.

Em termos médios, o crescimento da dívida, entre 1999 e 2002, foi de 7,3% ao ano.

GRÁFICO VII.II.1

Evolução da dívida directa

(ver documento original)

f) Serviço da Dívida Directa

Os encargos decorrentes do serviço da dívida atingiram os 35,7 milhões de euros, cerca de 50% do valor de 2001. Daquele montante, 74,6% destinaram-se a amortizações.

A LFRA, define que as despesas com o Serviço da Dívida não podem exceder 25% das Receitas Correntes do ano anterior, exceptuando as TOE (ver nota 54). As Receitas Correntes em 2001 atingiram cerca de 355 milhões de euros, sendo 25% deste valor, 88 milhões de euros. Conclui-se, assim, que aquele limite foi respeitado.

QUADRO VII.II.3

Serviço da Dívida Directa em 2002

(ver documento original)

Relativamente às dotações orçamentais, constata-se que só as Amortizações tiveram uma execução igual à prevista. A execução dos Juros não ultrapassou os 69%, enquanto a dos Outros Encargos Correntes da Dívida, fixou-se num valor bastante inferior ao previsto.

Dos juros pagos, 4.351.678,48 euros referem-se aos dois empréstimos externos. Dos restantes 4.705.170,08 euros, 87,7% (4.124.453,43 euros), correspondem a dois empréstimos externos efectuados em moeda nacional (ver nota 55), 10,3% (486.959,76 euros) à antecipação de receita efectuada pela DGT e os restantes 2% (93.756,89 euros) a juros de contas correntes abertas junto do BCA e TOTTA.

g) Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida

A evolução dos encargos correntes com a dívida, entre 1999 e 2002, está representada no gráfico seguinte.

GRÁFICO VII.II.2

Evolução dos encargos correntes com a dívida

(ver documento original)

Como já se referiu, os encargos correntes com a dívida, diminuíram aproximadamente 50%, em 2002, relativamente ao ano anterior. Essa redução deveu-se, essencialmente, ao decréscimo das amortizações em 56%. Os Juros e Outros Encargos, também diminuíram, mas de forma menos expressiva (-4,16%).

II.1.2 - Dívida Administrativa

A vulgarmente conhecida "Dívida Administrativa", corresponde a despesas assumidas pelo orçamento de determinado ano, incluindo o período complementar, cujo pagamento só se concretiza na vigência de orçamentos seguintes. Nesta situação, encontram-se tanto os valores em dívida a fornecedores como ao sector público empresarial.

II.1.2.1 - Dívida a fornecedores

Os encargos assumidos e não pagos pelos serviços pertencentes à Administração Directa Regional, no final de 2002, encontram-se expressos na CRAA, pela sua totalidade. No entanto, e uma vez que o mesmo deve resultar do somatório das dívidas dos diversos Departamentos Governamentais, não se compreende que a sua apresentação não esteja desagregada, possibilitando a verificação e uma análise mais pormenorizada. As recomendações efectuadas nos dois últimos Pareceres, não obtiveram, ainda, o acatamento desejado, neste particular.

Para completar a informação disponível, solicitou-se ao GSRPFP que desagregasse a dívida administrativa considerada na CRAA, por organismo. Oficiaram-se, igualmente, os diferentes Departamentos Governamentais, no sentido de informarem sobre o valor dos encargos assumidos e não pagos, bem como sobre os motivos da falta de pagamento (a CRAA nada referencia sobre esta matéria).

Da comparação das informações obtidas, resultaram divergências em todos os Departamentos Governamentais.

O quadro VII.II.4 reflecte as divergências encontradas entre as informações enviadas pelos diversos Departamentos Governamentais ao Tribunal de Contas e a desagregação do valor global constante na CRAA, efectuada, posteriormente, pelo GSRPFP.

QUADRO VII.II.4

Dívida a fornecedores

(ver documento original)

Como se pode constatar, os Departamentos Governamentais informaram um valor inferior ao considerado na CRAA, em 7,6 milhões de euros.

Não foi possível apurar a razão das divergências, à excepção da referente à PGR (Euro 5.397,40), cujo valor corresponde às despesas assumidas e não pagas pela DRCT, não considerada na CRAA.

A CRAA não informa sobre os motivos da falta de pagamento pelo que se consideram, no quadro VII.II.5., os valores indicados pelos Departamentos Governamentais. Estes valores, apurados pelo TC, serviram de base à análise desenvolvida ao longo do presente Capítulo, critério idêntico ao seguido em anos anteriores.

QUADRO VII.II.5

Encargos assumidos e não pagos por Departamento (dívida a fornecedores)

(ver documento original)

As razões subjacentes ao não pagamento dos "encargos assumidos e não pagos", ficaram a dever-se, nomeadamente, a:

Entrada tardia de documentos;

Falta de cabimento de verba;

Material não entregue atempadamente;

Insuficiência de tesouraria;

Prazo de entrega das folhas na contabilidade já terminado.

A falta de cabimento de verba, permite apurar um valor na ordem dos 12,9 milhões de euros. Esta situação viola a Lei do Enquadramento Orçamental e, bem assim, o Regime de Administração Financeira do Estado, sendo susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

GRÁFICO VII.II.4

Evolução dos encargos assumidos e não pagos dos Serviços simples (dívida a fornecedores)

(ver documento original)

Os encargos assumidos e não pagos eram, no final de 2002, inferiores aos de 2001, situando-se, no entanto, em valores muito superiores aos do primeiro triénio em análise.

II.1.2.2 - Dívida ao Sector Público Empresarial

No final de 2002, a dívida da RAA ao SPER, apurada por este Tribunal, totalizava cerca de 25 milhões de euros, sendo a sua principal credora, a SATA Air Açores (21,6 milhões de euros). A CRAA não faz qualquer referência a este valor.

No entanto, em sede de contraditório, o Governo Regional informou "Relativamente aos montantes destinados a um aumento do capital social da SATA e de EDA, no valor de 5 milhões de euros, consideramos que o mesmo não deve integrar o âmbito da dívida administrativa tendo em conta o disposto nas Resoluções n.os 215/2002 e 216/2002, ambas de 26 de Dezembro."

Aquela dívida respeita, principalmente, a indemnizações compensatórias (68,86%), não recebidas pela SATA (ver nota 56), referentes à prestação de serviço público e, relativas ao exercício de 2002.

Cerca de 2 milhões de euros (7,9% do total), correspondem a aumentos de capital da SATA, subscritos pela Região em 1999, e ainda não realizado.

Os restantes 2,1 milhões de euros, de dívida à SATA, respeitam ao serviço de exploração de aeródromos (2 mil euros) e às obras de ampliação da pista do aeródromo da ilha do Pico (1,9 milhões de euros).

A EDA tem a receber, da RAA, correspondente a aumentos de capital ainda não realizados, cerca de 3 milhões de euros.

Existe, ainda, uma dívida de 803 mil euros à EDA, referente ao processo de normalização da estrutura económico-financeira da empresa, no ano de 1991 (ver nota 57).

QUADRO VII.II.6

Dívida ao Sector Público Empresarial

(ver documento original)

II.1.3 - Dívida garantida

A garantia de operações financeiras, internas e externas, requeridas a empreendimentos de reconhecido interesse económico e social, através da concessão de avales, é outra das competências da RAA.

A sua concessão está sujeita a limites definidos estatutariamente (ver nota 58) e disciplinada nos termos do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro.

Anualmente, a ALRA fixa o limite de concessão destas garantias que, em 2002, através do diploma que aprovou o ORAA (ver nota 59), era de 30 milhões de euros.

O quadro normativo regional, prevê, ainda, a fixação, pelo GSRPFP, de uma comissão a ser suportada pelos beneficiários de avales.

O Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, define no artigo 16.º: "A comissão do aval a suportar pelos beneficiários será graduada anualmente por portaria do Secretário Regional das Finanças." No entanto, em 2002, e tal como em anos anteriores, esta taxa não foi fixada. Esta situação foi normalizada já no decurso de 2003, com a publicação da Portaria 68/2003, de 14 de Agosto.

No ano em apreço, foi concedido um aval à EDA - Electricidade dos Açores, S.A. (ver nota 60), que se destinava ao financiamento de parte do programa de investimentos de 1999-2004, daquela Empresa. As condições do empréstimo foram as seguintes:

Instituição de Crédito: Banco Europeu de Investimentos (B.E.I.)

Montante: Euro 20.000.000

Prazo: 15 anos

Prazo de Carência: 5 anos

Prazo de Amortização: 10 anos

Divisa: Euros

No decurso de 2002, a EDA efectuou uma amortização, no valor de 6 milhões de euros, pelo que, a responsabilidade da RAA com este aval, a 31 de Dezembro, situava-se nos 14 milhões de euros.

Além deste aval, a RAA é, ainda, responsável pelos concedidos em anos anteriores (quadro VII.II.7). A análise deste quadro permite concluir que, apesar do valor do novo aval concedido, as responsabilidades aumentaram, apenas, 3,4 milhões de euros, em resultado das amortizações de outros empréstimos.

QUADRO VII.II.7

Responsabilidades da Região em 31/12/2002, por avales concedidos

(ver documento original)

As instituições de crédito, financiadoras dos empréstimos garantidos, são na sua maioria do exterior, sendo o BEI o principal credor, com mais de metade dos empréstimos (55%).

A EDA continua a ser o principal beneficiário das responsabilidades garantidas pela Região, com 65%, do valor global.

GRÁFICO VII.II.5

Estrutura dos avales por beneficiário, em 2002

(ver documento original)

As empresas do sector público empresarial regional, são as principais destinatárias dos avales (95%).

a) Evolução da Dívida Garantida

A dívida garantida tem evoluído de forma ascendente, nos últimos 4 anos, com uma taxa média de crescimento de 10,5%.

O rácio dos avales concedidos, sobre a receita corrente, diminuiu, em resultado, essencialmente, do acréscimo de Receitas Correntes.

GRÁFICO VII.II.6

Evolução total da dívida garantida e por sectores

(ver documento original)

GRÁFICO VII.II.7

Relação entre os avales e as receitas correntes

(ver documento original)

b) Auditoria Efectuada aos Avales

O TC efectuou uma auditoria (ver nota 61) aos avales em vigor à data de 31 de Dezembro de 2002, que visou os seguintes aspectos:

Avaliar os pressupostos das garantias prestadas, a instrução processual dos pedidos formulados e a decisão de deferimento;

Verificar as condições contratuais das garantias prestadas e eventuais alterações, testar o seu cumprimento, no âmbito do definido no Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro (regime jurídico da concessão de avales);

Analisar o controlo exercido pelo Gabinete do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, Departamento Governamental receptor dos pedidos formais de avales e responsável pela sua prestação, acompanhamento e gestão.

Da auditoria efectuada destacam-se as seguintes conclusões:

Foram analisados 14 processos de avales concedidos pela RAA e em vigor em 31 de Dezembro de 2002, com o montante de Euro 100.600.048,31;

Os pedidos de aval não foram devidamente formalizados em 8 casos, desrespeitando-se o disposto no artigo 7.º e n.º 2 do artigo 9.º, ambos do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro;

As operações a financiar foram identificadas nos pedidos de concessão de aval, dando-se cumprimento ao regulado na alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro;

Três processos incorporam dados sobre a situação económico-financeira da empresa beneficiária do aval, informação que falta nos restantes 11, não se cumprindo o definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro;

Os processos não continham informações sobre os montantes amortizados, havendo apenas uma folha de controlo por cada aval, onde consta, simplesmente, o montante em dívida no final de cada ano;

A comissão de aval a suportar pelos beneficiários não tem sido graduada anualmente, ao contrário do que prevê o artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro. Entretanto, foi já publicada a Portaria 68/2003, de 14 de Agosto, fixando uma taxa de 0,1% para o ano de 2003.

Tendo-se aprovado as seguintes recomendações:

Os pedidos de aval deverão ser formalizados conforme dispõe o artigo 7º e o n.º 2 do artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, devendo integrar os elementos relativos à situação económico-financeira do candidato a beneficiário de aval da RAA, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma.

Na instrução processual deverão ter-se em atenção os documentos mencionados no regime jurídico da concessão de avales, salientando-se a minuta dos contratos de empréstimo, a informação sobre as amortizações efectuadas e respectivos comprovativos, de modo a facilitar a observação da execução dos planos de reembolso.

II.1.4 - Indicadores

Para além da identificação e quantificação do endividamento, é importante avaliar os efeitos decorrentes da sua aplicação.

No quadro VII.II.8 relaciona-se a evolução dos investimentos do Plano com as várias fontes de financiamento, verificando-se que, após dois anos (2000 e 2001), em que o investimento sofreu nítidas reduções, 2002 fica marcado pelo aumento de 12 milhões de euros.

Neste ano, tanto as transferências da União Europeia como as do OE (Capital), diminuíram, respectivamente 10,5 milhões de euros e 11,4 milhões de euros, relativamente a 2001. O valor do empréstimo destinado ao Plano manteve o valor de 29,9 milhões de euros.

No seu conjunto, os Passivos Financeiros destinados ao Plano (29,9 milhões de euros), em conjugação com as Transferências do OE, contabilizadas na Receita de Capital (104,4 milhões de euros) e, as transferências da União Europeia (49,6 milhões de euros), não financiam a totalidade do investimento (216,9 milhões de euros), sendo o seu grau de cobertura de 85%.

QUADRO VII.II.8

Evolução do Investimento Regional/Fontes de Financiamento

(ver documento original)

A importância relativa de cada fonte de financiamento, é visível na quebra dos rácios apresentados, com especial incidência, pela sua importância, para as relações TOE/Investimento e TUE/Investimento.

II.2 - Dívida da Administração Indirecta

A dívida dos serviços integrados na Administração Indirecta engloba as responsabilidades do SRS e dos restantes Fundos e Serviços Autónomos (não pertencentes ao SRS), pelo que a análise se fará em separado.

II.2.1 - Dívida do Serviço Regional da Saúde

Os valores apurados, como dívida do SRS, resultam do confronto entre as informações contidas nas Contas de Gerência dos Serviços de Saúde, informações complementares solicitadas aqueles organismos e os valores constantes na CRAA.

A dívida dos serviços de Saúde é totalmente constituída por dívida administrativa, uma vez que, com a introdução do sistema de factoring, as responsabilidades ao sector bancário ficaram extintas. Este sistema foi implementado em 1998 com o objectivo de pôr cobro às dificuldades financeiras das Unidades de Saúde Regionais. De igual modo, pretende-se assegurar aos fornecedores maior certeza e regularidade no pagamento dos créditos que detêm sobre as Unidades de Saúde, evitando-se o recurso aos empréstimos bancários. Esta situação pode comprovar-se pelo saldo nulo da "Conta 23 - Empréstimos Obtidos", das Contas de Gerência daqueles serviços.

A dívida administrativa do SRS, de acordo com a CRAA, atingiu os 109 milhões de euros. Este montante subdivide-se em 3 tipos de encargos assumidos e não pagos: dívida aos Fornecedores (40,8 milhões de euros); dívida ao Serviço Nacional de Saúde (9,7 milhões de euros) e Factoring (58,4 milhões de euros).

II.2.1.1 - Dívida a 31/12/2002

O Volume I da CRAA, para 2002, apresenta, pela primeira vez, os valores de dívida administrativa por unidade de saúde, o que permite uma melhor apreciação e determinar em que organismos se verificaram eventuais divergências entre os valores apurados por este Tribunal e os inscritos na CRAA.

Das informações analisadas, constataram-se divergências entre as diferentes fontes (ver Anexo VII.1). Sempre que as informações se revelaram diferentes, optou-se pelos valores do MFF. Assim, conforme quadro VII.II.9, apurou-se uma dívida administrativa de 109 milhões de euros, discriminada por serviço e com a justificação por ele apresentada, em comunicação a este Tribunal.

As divergências encontradas, apresentam-se em notas anexas ao citado quadro.

QUADRO VII.II.9

Dívida Administrativa do Serviço Regional de Saúde

(ver documento original)

Resulta da análise das informações recebidas directamente dos Serviços de Saúde, que as razões subjacentes ao não pagamentos de "encargos assumidos e não pagos", se ficaram a dever, nomeadamente, a:

Dificuldade de cobrança da receita emitida;

Insuficiência de receita própria e do Estado;

Insuficiência de Tesouraria;

Indisponibilidade orçamental;

Dificuldades financeiras;

Inexistência de período complementar;

Cortes orçamentais impostos pela Tutela;

Avaria na rede informática.

A dívida administrativa do SRS aumentou 41%, em 2002, relativamente a 2001, o equivalente a 31 milhões de euros, com os hospitais a serem os principais responsáveis pela assunção de encargos assumidos e não pagos (59,8% - 65 milhões de euros).

Das despesas efectuadas e não pagas, o equivalente a 74 milhões de euros (68,5% (ver nota 62)), foram realizadas sem cabimento orçamental, o que viola (ver nota 63) uma regra básica da Contabilidade Pública. Sobre esta matéria os serviços justificaram que aquelas despesas foram "absolutamente necessárias". Ora, apesar de este ser um argumento importante num sector como o da Saúde, encontra-se fora da esfera de competências deste Tribunal, nomeadamente, em sede de Parecer sobre a CRAA, apreciar tal juízo de valor.

Assim, não se considerando como objectiva, a justificação "absolutamente necessárias", conclui-se que tal facto é susceptível de constituir infracção financeira, prevista e punida nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 65.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.

Esta matéria, assunção de encargos sem cabimento, tem sido objecto de tratamento, tanto nos relatórios de auditoria como nos das verificações internas de contas, realizados/aprovados pelo TC, sendo, sempre e de imediato, dados a conhecer ao digno representante do Ministério Público.

Dos 21 serviços do SRS, apenas 4 (IGFS, CS de Vila Franca do Campo, CS de Vila do Porto e Hospital da Horta) não assumiram encargos sem cabimento.

A falta de pagamento, de acordo com o IGFS, ficou a dever-se a dificuldades de cobrança de receita emitida.

No gráfico VII.II.9 observam-se os valores em dívida no final de 2002 por classes (ver nota 64). À semelhança dos anos anteriores, a classe dos subcontratos, onde se incluem as despesas directamente associadas à prestação de cuidados de saúde (Produtos Vendidos por Farmácias, Internamentos, Meios Complementares de Diagnóstico e Transporte de Doentes), apresenta a maior parcela de valor em dívida (35,71%).

GRÁFICO VII.II.9

Natureza dos encargos assumidos e não pagos em 2001 e 2002

(ver documento original)

Relativamente a 2001, os encargos assumidos e não pagos cresceram de forma generalizada, nas diferentes classes, com excepção do agrupamento Outros. A classe das Correcções de Exercícios Anteriores, registou o maior aumento, atingindo valores de crescimento de 115% (em termos nominais o aumento foi de 19 milhões de euros).

O Anexo VII.IV desagrega a dívida por contas, e por Unidade de Saúde, de onde se destaca:

Os Hospitais de Ponta Delgada e Angra do Heroísmo, e os Centros de Saúde de Ponta Delgada, são os principais devedores, justificados pelo número de utentes e de serviços prestados. Estes 3 serviços são responsáveis por 64% da dívida;

Os Centros de Saúde de Ponta Delgada e de Angra do Heroísmo, continuam a contabilizar os valores mais elevados em Subcontratos, sendo responsáveis por 48% da dívida total desta rubrica;

Na Classe das Existências, o Hospital de Ponta Delgada é o organismo com maiores encargos em dívida, com 13,6 milhões de euros, equivalentes a 56% do total desta conta;

O Hospital de Ponta Delgada é, igualmente, o serviço de saúde com mais encargos em dívida na conta 697 - Correcções Exercícios Anteriores, com 16 milhões de euros, o que representa 46% do total da conta.

II.2.1.2 - Evolução dos encargos assumidos e não pagos pelo SRS

O gráfico VII.II.10 representa a evolução dos encargos assumidos e não pagos pelo SRS no último quadriénio.

Exceptuando o ano de 2001, em que o acréscimo de valores foi pouco significativo, devido a uma operação extraordinária de regularização de dívidas dos serviços de saúde, de 60 milhões de euros (ver nota 65), os encargos assumidos e não pagos, cresceram 42%, em 2002, o equivalente a 32 milhões de euros. A dívida em Factoring, com um acréscimo de 20 milhões de euros, foi responsável por 62,5% do aumento.

GRÁFICO VII.II.10

Evolução dos encargos assumidos e não pagos pelo SRS

(ver documento original)

II.2.1.3 - Factoring

A CRAA apresenta, pela primeira vez, o valor do factoring relativo ao SRS desagregado por Unidade de Saúde (Anexo VII.3A), ainda que divirja dos valores apurados por este Tribunal, tendo por base as Contas de Gerência. Desconhecem-se as razões das divergências encontradas entre os dois tipos de contas (CRAA e Contas de Gerência do organismo). Nos casos divergentes, consideram-se as importâncias constantes nas Contas de Gerência dos serviços, uma vez que estas continham informação mais detalhada.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou que "Os valores apresentados na CRAA foram os remetidos pelo IGFS, através do seu ofício n.º 530.170, de 2003.04.24, conforme anexo".

A informação do IGFS remetida ao GSRPFP coincide, de facto, com a considerada na Conta da Região, apesar de ter carácter provisório, conforme se encontra expresso no referido ofício. Diferem, no entanto, do apurado por este Tribunal, a partir das Contas de Gerência dos diferentes Organismos, mantendo-se, por isso, a divergência relatada.

Através da análise às Contas de Gerência, concluiu-se que, houve um aumento de 54,3% no factoring, em 2002, ficando por liquidar, a 31 de Dezembro, cerca de 58,4 milhões de euros.

QUADRO VII.II.10

Factoring

(ver documento original)

GRÁFICO VII.II.11

Evolução do factoring

(ver documento original)

Na sequência da regularização (ver nota 66) dos 60 milhões de euros, ficaram afectos ao factoring 37 milhões de euros.

Os Armazenistas e os Convencionados continuam a ser os principais credores das Unidades de Saúde Regionais, representando, em conjunto, 82% da dívida total.

Os Hospitais de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada, assim como, o Centro de Saúde de Angra, continuam a ser os serviços que apresentam a maior dívida. Em termos relativos, os dois hospitais são responsáveis por mais de 60% dos encargos.

QUADRO VII.II.11

Factoring por Unidade de Saúde

(ver documento original)

Analisando os valores do factoring afectos a cada Unidade de Saúde, realça-se o seguinte:

O Hospital de Ponta Delgada foi o serviço que mais se endividou, absorvendo 60% do aumento da dívida;

O Centro de Saúde da Calheta e o de São Roque do Pico sobressaem por terem extinto a dívida;

O Centro de Saúde de Vila Franca do Campo registou o maior acréscimo relativo, ao aumentar 3,8 vezes as suas obrigações;

Dos 19 Serviços de Saúde, apenas 6 diminuíram a dívida.

II.2.1.4 - Encargos suportados pelas Unidades de Saúde

Na sequência do sistema de pagamento instituído, as Unidades de Saúde suportaram, em 2002, cerca de 2,4 milhões de euros de encargos financeiros, na quase totalidade referentes a juros.

QUADRO VII.II.12

Encargos correntes da dívida em 2002

(ver documento original)

Observa-se, em 2002, e relativamente a 2001, uma diminuição de 22% dos encargos financeiros suportados, decorrentes do factoring.

QUADRO VII.II.13

Encargos correntes da dívida por Serviço

(ver documento original)

O Centro de Saúde de Ponta Delgada suportou os maiores encargos, seguido do Hospital de Angra do Heroísmo com, respectivamente, 469 e 418, mil euros. O Hospital de Ponta Delgada e o Centro de Saúde de Angra do Heroísmo, suportaram, igualmente, valores significativos, (369 e 377, mil euros). No seu conjunto, os quatro serviços suportaram 68,5% do total dos encargos.

O maior acréscimo absoluto, verificou-se no Hospital de Angra do Heroísmo, com 52 mil euros. A maior diminuição verificou-se no Hospital de Ponta Delgada, onde os custos financeiros diminuíram 45%.

II.2.1.5 - Evolução dos encargos correntes da dívida

O gráfico VII.II.12 apresenta a evolução dos juros suportados pelas Unidades de Saúde, no último quadriénio. Após o aumento acentuado nos primeiros 3 anos, em 2002 verificou-se um decréscimo. Esta diminuição resulta, principalmente, da operação de regularização de responsabilidades decorrentes do factoring, que teve lugar no final de 2001.

GRÁFICO VII.II.12

Evolução dos encargos correntes da dívida

(ver documento original)

II.2.1.6 - Aspectos relevantes decorrentes da realização de auditorias e de verificações internas nos Serviços Autónomos do SRS

Das verificações efectuadas a serviços integrados no SRS (ver nota 67), com incidência no ano de 2002 e sobre a matéria em análise, realçam-se as seguintes conclusões e recomendações:

Conclusões:

Foi autorizado o processamento de despesas sem a respectiva cobertura orçamental, desrespeitando-se, assim, o preceituado no n.º 2 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, segundo o qual "nenhuma despesa pode ser efectuada sem que, além de ser legal, (...) tenha cabimento no correspondente crédito orçamental (...);

Na maioria dos Serviços, a dívida administrativa registou um crescimento igual ou superior a 60%.

Recomendações:

Deverão os Serviços encontrar junto da Tutela, as soluções técnicas de natureza financeira/orçamental que lhe permitam evitar as sucessivas situações de incumprimento, que se têm vindo a agravar;

As contas de fornecedores devem ser conferidas e pagas dentro dos prazos acordados.

II.2.2 - Dívida dos outros Fundos e Serviços Autónomos

Para o apuramento da dívida dos FSA que não pertencem ao SRS recorreu-se à informação disponível nas respectivas Contas de Gerência, tendo-se, ainda, solicitado, informações complementares, nomeadamente, quanto aos encargos assumidos e não pagos, onde, para além do valor e rubrica, se perguntou sobre a razão da sua constituição e da falta de pagamento.

Apurou-se, assim, uma dívida que atinge os 40 milhões de euros, distribuída da seguinte forma:

QUADRO VII.II.14

Dívida dos FSA - 2002

(ver documento original)

II.2.2.1 - Dívida Bancária

(ver documento original)

A dívida bancária dos FSA decresceu 37,5%, em resultado de amortizações efectuadas e da não contratualização de novos empréstimos (Quadro VII.II.15). O IAMA é o único serviço que, a 31 de Dezembro de 2002, possuía dívida ao Sector Bancário.

QUADRO VII.II.15

Dívida ao Sector Bancário

(ver documento original)

Ao longo de 2002, foram amortizados 3,7 milhões de euros.

GRÁFICO VII.II.13

Evolução da dívida ao Sector Bancário

(ver documento original)

A análise dinâmica revela a tendência decrescente que se tem vindo a verificar, nos últimos anos, com o FRT a saldar a sua dívida em 2002.

II.2.2.2 - Dívida a fornecedores

Tal como nas análises anteriores, para se apurar a dívida dos FSA, no final de 2002, compararam-se os valores considerados na CRAA, com a informação prestada por aqueles organismos ao TC.

Concluiu-se que a dívida dos FSA aos fornecedores, a 31 de Dezembro, ascendia a 15,6 milhões de euros. O IROA é o principal responsável por esta dívida, com 62% do total, seguido da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo, com 30,7%.

QUADRO VII.II.16

Dívidas aos fornecedores

(ver documento original)

A dívida a fornecedores aumentou 2,7 milhões de euros (21%), relativamente a 2001.

A dívida dos Fundos Escolares abrange 1,4% daquele montante e reporta-se, essencialmente (70%), a acções no âmbito do PROFIJ.

Os valores apurados por este Tribunal nem sempre são coincidentes com os da CRAA, nem com os contabilizados nas Contas de Gerência dos Serviços. O quadro VII.II.17 reflecte as divergências apuradas entre a CRAA e a informação recolhida por ofício.

QUADRO VII.II.17

Divergências da dívida aos fornecedores mencionada pelos Serviços e os considerados na CRAA

(ver documento original)

Os valores mencionados pelos FSA mais que duplicam os indicados na CRAA, situando-se a divergência, nos 8,7 milhões de euros.

Em sede de contraditório, o Governo Regional afirmou que "Os valores apresentados na CRAA foram os indicados pelos respectivos serviços tal como pode ser confirmado pelos documentos em anexo".

As informações remetidas pelos organismos autónomos ao GSRPFP coincidem, de facto, com as consideradas na Conta da Região, divergindo, no entanto, da recolha efectuada por este Tribunal, junto dos diferentes serviços. Mantém-se, por isso, a divergência relatada.

Com excepção do Fundo Escolar da Escola EB 2,3 Rui Galvão de Carvalho, nenhum dos Fundos que oficiaram a existência de dívida administrativa, fazem menção à sua consideração nas respectivas Contas de Gerências.

Contudo, e apesar daquele Fundo Escolar mencionar na Conta de Gerência os encargos assumidos e não pagos, esse valor não coincide com o comunicado no ofício enviado a este Tribunal. Para o cálculo da dívida, considerou-se o valor mencionado no ofício por se encontrar mais actualizado.

Face à escassa informação e às contradições existentes, entre as diferentes fontes de informação, optou-se por considerar a dívida administrativa declarada pelos serviços, em ofício dirigido ao Tribunal de Contas, informação mais actualizada, detalhada e completa do que qualquer outra.

a) Evolução das Dívidas aos Fornecedores

No quadriénio 1999-2002, os encargos assumidos e não pagos, oscilaram entre 2,1 e 22,5 milhões de euros. Após aumentar extraordinariamente em 2000, decresceu, em 2001, quase 50%, em resultado das regularizações efectuadas, através de operações de factoring. Em 2002, voltou a crescer 21%.

Em 2001, havia uma tendência crescente no número de organismos com encargos assumidos e não pagos, situação que se alterou em 2002, apesar da dívida ter aumentado.

QUADRO VII.II.18

Evolução das dívidas aos fornecedores

(ver documento original)

II.2.2.3 - Factoring

O Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, passou a ser, no final de 2002, o único organismo com contratos de factoring.

QUADRO VII.II.19

Factoring

(ver documento original)

Relativamente ao ano anterior, este tipo de dívida diminuiu 3,9 milhões de euros, o equivalente, em termos percentuais, a 16,8%.

II.2.2.4 - Encargos correntes com a dívida

O valor dos encargos correntes com a dívida ascenderam, em 2002, a 1,25 milhões de euros, dos quais, a principal parcela, cerca de 61,8%, respeita às operações de factoring do FRAAE. No entanto, a totalidade dos encargos com o serviço da dívida não foram contabilizados, uma vez que o IAMA imputa, directamente às obras realizadas, os encargos correspondentes às operações de factoring, não configurando como juros na respectiva Conta de Gerência.

GRÁFICO VII.II.14

Encargos correntes da dívida

(ver documento original)

O IAMA, para além das despesas imputadas às obras, absorve 36,9% do total dos encargos (461 mil euros).

O FRT é o organismo com menor despesa - 16 mil euros.

a) Evolução dos Encargos Correntes com a Dívida

A evolução dos encargos correntes com a dívida, no quadriénio 1999/2002, pode visualizar-se no gráfico VII.II.15. Como se observa, após o aumento bastante acentuado em 2001, de 70%, em 2002, os encargos decresceram 196 mil euros (14%).

Aquele decréscimo deveu-se às diminuições de encargos do IAMA e do FRT, sendo o FRAAE o único organismo cujos encargos aumentaram.

GRÁFICO VII.II.15

Evolução dos encargos correntes com a dívida

(ver documento original)

III - Conclusões

VII.1 - A dívida total da RAA, no final de 2002, apurada por este Tribunal, atingia os 492 milhões de euros, distribuídos por Administração Directa (342 milhões de euros) e Administração Indirecta (150 milhões de euros);

VII.2 - A dívida global cresceu 5,2% (24,4 milhões de euros), impulsionada pelos encargos assumidos e não pagos e, sobretudo, pela dívida do Serviço Regional de Saúde;

VII.3 - A dívida directa totalizava 281 milhões de euros, registando um decréscimo de 6,2 milhões (2%), relativamente a 2001. Respeitou-se, deste modo, o limite do acréscimo líquido do endividamento, previsto no artigo 75.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, e no artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, de 11 de Janeiro;

VII.4 - O Governo da República assumiu 32,4 milhões de euros de dívida, nos termos do disposto no artigo único da Lei Orgânica 1/2002, de 29 de Junho;

VII.5 - O empréstimo internacional contraído, no valor de 56,6 milhões de euros, destinado ao financiamento do Plano de Investimento para 2002 (29,9 M.E.), e à amortização de empréstimos (26,7 M.E.), respeitou o limite estabelecido pelo artigo 75.º da Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro e Resolução 120/2002, de 11 de Julho e foi visado pelo Tribunal de Contas;

VII.6 - Os encargos decorrentes do serviço da dívida totalizaram 35 milhões de euros, sendo 26,7 milhões (74,6%) referentes a amortizações de capital em dívida. O limite previsto no n.º 3 do artigo 26.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro foi, deste modo, respeitado, porquanto as despesas com o Serviço da Dívida não excederam 25% das Receitas Correntes do ano anterior, sem as TOE;

VII.7 - Os encargos assumidos e não pagos dos Serviços Simples, apurados pelo TC perfizeram e 62.036.157,38, ao passo que os contabilizados na CRAA totalizavam e 49.285.413,07;

VII.8 - Do montante apurado pelo TC, 41,6 milhões de euros respeitam a dívida a fornecedores e 20,4 milhões de euros referem-se a responsabilidades para com o SPER. A CRAA não faz qualquer referência a estas últimas responsabilidades;

VII.9 - A RAA concedeu um aval à EDA - Electricidade dos Açores, S.A., no valor de e 20.000.000, tendo-se respeitado o limite definido pelo artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, de 11 de Janeiro. As responsabilidades da RAA, a 31 de Dezembro, ascendiam a 100 milhões de euros;

VII.10 - À semelhança de anos anteriores, a comissão de aval, prevista no artigo 16.º do Decreto Legislativo Regional 23/87/A, de 3 de Dezembro, não foi fixada, situação revista já no decurso de 2003, com a publicação da Portaria 68/2003, de 14 de Agosto;

VII.11 - A dívida do sector da Saúde, no valor de 109 milhões de euros, abrange as responsabilidades para com os fornecedores, o SNS e o factoring. Cerca de 74 milhões de euros, daquelas despesas, foram realizadas sem cabimento orçamental, violando-se uma das regras básicas da Contabilidade Pública (artigo 13.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho);

VII.12 - A CRAA apresenta, pela primeira vez, o valor do factoring relativo ao Serviço Regional de Saúde, por unidade de saúde -

Euro 55.771.256,56 - montante que difere do apurado por este Tribunal (Euro 58.431.637,70), com base nas Contas de Gerência das Unidades de Saúde. Os valores apresentados na CRAA coincidem com os apurados por este Tribunal, apenas no caso do C. S. S. Roque do Pico (ver anexo VII.3A);

VII.13 - A utilização do factoring acarretou encargos financeiros, na ordem dos 2,4 milhões de euros, respeitando a quase totalidade a juros;

VII.14 - A dívida dos FSA totaliza 40,8 milhões de euros, distribuídos por factoring (19 milhões de euros), fornecedores (15,5 milhões) e bancos (6,2 milhões de euros);

VII.15 - O IAMA é responsável pela totalidade da dívida ao sector bancário (6,2 milhões de euros);

VII.16 - Os encargos assumidos e não pagos dos FSA, apurados pelo TC perfizeram Euro 15.578.134,46, ao passo que os contabilizados na CRAA totalizavam Euro 6.855.392,39. Os valores apresentados pelos FSA mais que duplicam os indicados na CRAA, situando-se a divergência nos 8,7 milhões de euros;

VII.17 - Os encargos suportados com o serviço da dívida dos FSA totalizaram 1,25 milhões de euros, sem considerar os referentes às operações de factoring do IAMA, imputados directamente às obras realizadas.

ANEXO VII.1

Divergências entre as informações obtidas

(ver documento original)

ANEXO VII.2

Encargos assumidos e não pagos pelo SRS, com e sem cabimento

(ver documento original)

ANEXO VII.3A

Divergências entre o factoring na CRAA e nas Contas de Gerência

ANEXO VII.3

Representatividade do factoring na dívida total das Unidades de Saúde

(ver documento original)

ANEXO VII.4

(ver documento original)

CAPÍTULO VIII

Património

Procedida a análise ao Património, verifica-se, mais uma vez, que a inventariação continua sem ser concluída e a CRAA não apresenta o balanço entre os valores activos e passivos.

Para complemento da informação disponibilizada na CRAA, o TC procedeu, junto dos serviços da Administração Regional e das empresas sujeitas a controlo (SPER), à recolha de informação para fundamentar a emissão do Parecer sobre o Património financeiro da Região.

Salvaguardados os condicionalismos expostos, a análise sobre o Património recaiu sobre os seguintes elementos:

Relação dos bens móveis, imóveis e semoventes;

Relação das acções, quotas e outras partes de capital detidas em empresas;

Relação das acções, quotas e outras partes de capital detidas por empresas participadas pela Região;

Receitas obtidas com a alienação de partes sociais de empresas;

Outras receitas do SPER;

Fluxos Financeiros entre o ORAA e o SPER da Região.

1 - Património inventariado

1.1 - Bens móveis, imóveis e semoventes

A Administração Regional, com o objectivo de proceder ao levantamento do património inventariável, promoveu, em 1997, um trabalho do qual resultou a publicação do cadastro dos veículos automóveis, dos equipamentos e máquinas pesadas, afectas à Administração Directa e Indirecta.

Naquele mesmo ano, a CRAA incluiu um anexo referente ao inventário existente dos bens móveis, imóveis e semoventes. Esta relação de bens inventariados veio servir de base para a determinação do valor actualizado do Património da Região, através das variações patrimoniais (ver nota 68), ocorridas durante os exercícios económicos.

A CRAA (ver nota 69) apresenta a situação patrimonial relativa aos bens móveis, imóveis e semoventes, à data de 31 de Dezembro de 2002.

Durante o processo do contraditório, foram transmitidos novos elementos, que substituem os da CRAA, referentes às variações patrimoniais ocorridas no ano de 2002.

De forma resumida, dá-se conta, por grandes agregados (quadro VIII.1), dos valores actualizados, líquidos das variações patrimoniais ocorridas durante o ano, incluindo os bens adquiridos em anos anteriores que, só agora, foram inventariados, bem como as reavaliações e amortizações afectas aos bens semoventes, apresentados na CRAA.

QUADRO VIII.1

Relação de bens patrimoniais em 2002

(ver documento original)

O património inventariável da RAA atingiu, no final do ano 2002, os 51.811 mil euros, montante este que é superior em 1.433 mil euros, relativamente ao ano anterior e que se traduz por um ligeiro acréscimo da ordem dos 2,8%.

Conjugando os elementos apresentados na CRAA, relativos aos bens Semoventes, e os agora apresentados, em processo de contraditório, relativos aos bens Imóveis e Móveis, verifica-se que a afectação dos bens patrimoniais inventariáveis, do domínio privado, está distribuída do seguinte modo:

QUADRO VIII.2

Distribuição dos bens patrimoniais em 31/12/2002

(ver documento original)

GRÁFICO VIII. 1

Afectação dos bens inventariáveis no ano de 2002

(ver documento original)

A distribuição dos bens patrimoniais pelos diferentes organismos, referida na CRAA e em sede de contraditório, indica-nos que 75% do valor total dos bens inventariáveis estão afectos aos Departamentos Governamentais e 20% aos Serviços Autónomos.

1.2 - Cadastro patrimonial

A legislação base aplicável à inventariação dos bens patrimoniais, tem sido a estabelecida a nível nacional, ou seja o Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro e a Portaria do Ministério das Finanças n.º 671/2000, de 17 de Abril. A reforçar a aplicação daquela lei, foram emitidas as circulares mencionadas no ponto anterior.

A reforma em curso da administração financeira do Estado (ver nota 70), associada à aplicação do POCP (ver nota 71), veio impor a elaboração de um Balanço de Abertura, como peça fundamental para implementação de uma contabilidade Patrimonial, com consequente valorização de todos os valores activos e passivos.

Sendo a Região Autónoma dos Açores dotada de personalidade jurídica de direito público e de autonomia política, administrativa e financeira (ver nota 72), apresenta-se como titular de um vasto património e, por conseguinte, com responsabilidades pela sua inventariação, controlo e gestão, pela elaboração do seu Balanço Patrimonial, peça nobre da riqueza Regional.

A aplicação de metodologias, regras e critérios de valorização adequados, consoante a natureza dos bens, pressupõe a criação de elementos fiáveis em ordem a servir de base à elaboração do já referido Balanço Patrimonial e da sua evolução, situação ainda não conseguida de acordo com os elementos apresentados na CRAA.

O objectivo da inventariação do Património da Região visa, não só o conhecimento da natureza, composição e utilização dos bens, como, fundamentalmente, aferir do seu melhor aproveitamento numa perspectiva racional de eficiência e eficácia dos mesmos.

Tendo como objectivo averiguar se os bens passíveis de inventariação estavam a ser considerados para efeitos de determinação do Património e se as variações de natureza patrimonial reflectiam o valor actualizado dos bens, procedeu-se a uma análise comparativa entre os elementos contabilizados na CRAA e a relação de bens patrimoniais constantes na mesma.

A análise efectuada aos bens inventariáveis permitiu obter as seguintes conclusões:

No domínio da informação atinente ao Património da Região:

Na sequência da informação obtida em sede de contraditório, foram conseguidas melhorias significativas quanto à informação inicial, constante na CRAA.

No domínio da afectação dos bens:

Tendo em consideração a informação prestada, em contraditório, verifica-se que as informações melhoraram em relação ao apresentado inicialmente, apesar de continuarem a persistir algumas diferenças de valores. Assim, pode concluir-se que, em relação aos anos anteriores, e no que se refere ao conhecimento da posse dos bens inventariáveis pelos diferentes serviços, nomeadamente Departamentos Governamentais e os Fundos e Serviços Autónomos, este objectivo foi conseguido.

No domínio da contabilização dos bens:

De acordo com a informação desagregada na CRAA (Volume II), por classificação económica / departamento e serviço governamental, constata-se não ter sido registado, e logo, considerado como Património da Região, grande parte dos bens adquiridos em 2002, conforme se demonstra no quadro VIII.3.

QUADRO VIII.3

Bens inventariáveis adquiridos em 2002

(ver documento original)

Em sequência do processo de contraditório os valores apresentados nos bens considerados na relação patrimonial e nos bens inventariáveis não incluídos no património passaram a ser os seguintes:

(ver documento original)

O aumento do Património, verificado em 2002, de acordo com os bens contabilizados e apresentados na CRAA, deveria ter ascendido a 63.194 mil euros. No entanto, na relação do Património (ver nota 73) apresentada, na CRAA consta um valor de 3.528 mil euros (ver nota 74), sem que haja qualquer explicação para o facto.

Pela informação transmitida verificou-se existir uma ligeira alteração, em 2002, do valor referente à aquisição de bens não considerados no património, de 59.694 mil euros para 59.666 mil euros. Este facto, em nada altera as apreciações já efectuadas. O valor apurado, ainda se apresenta bastante aquém do real, porquanto não toma em linha de conta os bens afectos aos Fundos e Serviços Autónomos.

Esta situação tem persistido ao longo dos últimos anos, com tendência para o seu agravamento, conforme se pode observar na relação seguinte:

(ver documento original)

Em sede de contraditório, o Governo Regional referiu:

"... Verifica-se, em relação ao ano de 2002, uma diminuição significativa dos bens adquiridos e não inventariados pelos diferentes serviços da Administração Pública Regional.

Para além de outras diligências, na sequência das observações contidas no Parecer da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas sobre a Conta da Região, a Direcção Regional do Orçamento e Tesouro tem emitido Circulares chamando a atenção para a obrigatoriedade do cumprimento das disposições legais sobre esta matéria.

Idêntico procedimento será adoptado também no corrente ano, com vista à progressiva eliminação desta disparidade, sendo de salientar que, no que se refere aos imóveis adquiridos através da Direcção Regional do Orçamento e Tesouro, bem como em relação às viaturas, cuja aquisição está dependente de prévia autorização a obter através desta Direcção Regional, os bens adquiridos são imediatamente inventariados."

A justificação apresentada não é esclarecedora, porquanto os elementos apresentados levam a uma conclusão bastante diferente, com tendência para agravamento do valor dos bens inventariáveis.

Apesar da referência feita às circulares (ver nota 75) "... salientam ser fundamental proceder-se à completa e permanente inventariação dos bens da Região", o certo é que não estão a ser obtidos resultados decorrentes do cumprimento daquelas disposições legais.

1.3 - Estrutura e evolução dos bens patrimoniais (valores acumulados)

Apesar dos condicionalismos referidos, construiu-se o quadro e gráfico seguintes, que expressam a evolução do património nos últimos nove anos, tendo em conta os elementos introduzidos em processo de contraditório.

QUADRO VIII.4

Evolução da situação patrimonial (valores acumulados)

(ver documento original)

GRÁFICO VIII.2

Evolução da situação patrimonial (valores líquidos)

(ver documento original)

Pela análise da evolução gráfica e considerando que se está perante valores acumulados, as tendências poderão ser um prenúncio de aproximação à realidade, a partir de 1997, ou seja:

a) O inventário nos anos anteriores a 1997, não apresentava, praticamente, qualquer variação, deduzindo-se que a RAA mantinha valores patrimoniais constantes. De facto, esta situação não condiz com a realidade, uma vez que anualmente ocorreriam investimentos e não se procedia aos respectivos registos de património;

b) Do ano de 1997 em diante, reflectem-se já algumas variações patrimoniais, sobretudo nos anos de 1999 a 2002, nomeadamente no que se refere aos bens adquiridos, apesar de se verificar uma ténue melhoria de informação e esforço de registo, embora a sua insuficiência seja manifesta;

c) A evolução da situação patrimonial, no ano de 2002, indica que o valor patrimonial dos bens Semoventes decresceu 15%, enquanto se assistiu a um aumento do valor patrimonial dos bens Móveis e Imóveis.

A ilustrar o exposto, construiu-se o gráfico VIII.3 onde se comparam as duas realidades, ou seja, a referente aos dados apresentados na Relação Patrimonial (CRAA conjugada com o processo de contraditório) e a resultante do ajustamento introduzido por este Tribunal no período de 1999 a 2002.

GRÁFICO VIII.3

Evolução do património acumulado

(ver documento original)

Pela análise da evolução gráfica e considerando o ajustamento introduzido pelo Tribunal de Contas constata-se, cada vez mais, um maior desfasamento entre aqueles valores e os registados no período de 1999 a 2002, como Património da Região.

2 - Património financeiro

Uma das vertentes do Património da Região é a detenção de participações de Capital Social em Empresas e Instituições.

Tomando como fontes de informação as publicações dos jornais oficiais e os elementos recolhidos junto dos serviços da Administração Regional e das diversas empresas e instituições, sujeitas ao controlo do Tribunal de Contas, por contraponto com os elementos mencionados na CRAA, procede-se à apreciação das participações financeiras da RAA.

O presente Capítulo retoma a análise às entidades não societárias por se ter conseguido obter elementos mais completos e fidedignos, tanto na CRAA 2002 (Volume I), como nos Relatórios e Contas das empresas e instituições.

Persiste, contudo, a falta de informação sobre o universo das participações financeiras (directas e indirectas) da RAA, no Sector Público Empresarial, uma vez que a CRAA 2002 (Volume I) não compreende os seguintes elementos:

Participações indirectas detidas pela Região, através das suas participadas directas, nomeadamente quanto à SATA Air Açores, à LOTAÇOR, à TRANSMAÇOR e ao INOVA;

Nível de endividamento, ao sector bancário, das empresas participadas directamente pela Região (VERDEGOLF e INOVA);

Participações financeiras da Região, sua evolução e alterações no património financeiro global;

Cisão da CINAÇOR (TEATRO MICAELENSE) e liquidação da SITURFLOR.

2.1 - Participações financeiras em empresas e instituições

As participações da RAA no Sector Público Empresarial estão resumidas nos quadros seguintes, onde se dá conta da percentagem do capital social detido, directa e indirectamente, pela Região. Esta análise não toma em conta participações indirectas de segundo grau, isto é, as "partes" de capital detidas, através de uma participação indirecta, noutras entidades. Por outro lado, incorporaram-se, na análise, entidades não societárias, cujas participações directas e indirectas se mostraram relevantes.

No gráfico VIII.4, apresentam-se as empresas segundo os direitos de participação da Região.

GRÁFICO VIII.4

N.º de empresas/Direitos Participação da RAA

(ver documento original)

O universo de participações da RAA, no ano de 2002, compreende 49 entidades, saldando-se em mais 5 do que as registadas no ano anterior, e abrange os mais diversos sectores, tais como turismo, transportes aéreos, terrestres e marítimos, produção e distribuição de energia, telecomunicações, indústria transformadora, área financeira, cultura, espectáculos e formação.

O acréscimo verificado no número de empresas surge, essencialmente, pela inserção nesta análise das entidades não societárias, designadamente o INOVA - Instituto de Novas Tecnologias dos Açores, ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores, FEJC - Fundação Eng. José Cordeiro e AATH - Associação Açoriana de Turismo e Hotelaria.

2.1.1 - Empresas com participação pública superior a 50% do capital social

No quadro VIII.5, estão representadas as empresas cujos direitos de participação, directa e indirecta, pertencentes à RAA, excedem 50% do capital social. Este aglomerado é constituído por 16 empresas, sendo 4 delas pertencentes ao grupo SATA e 5 sob o domínio da sociedade anónima EDA.

QUADRO VIII.5

Direitos participação superiores a 50% de capital

(ver documento original)

No quadro VIII.6 evidenciam-se, pela sua importância, cinco indicadores referentes às empresas detidas directamente pela Região, cujos direitos de participação são superiores a 50% e cujo Capital Social é igual ou superior a 50.000 euros.

QUADRO VIII.6

Indicadores das empresas detidas directamente pela RAA (com participação superior a 50%) e capital social igual ou superior a 50.000 euros

(ver documento original)

A EDA e a SATA Air Açores são as empresas que apresentam indicadores mais significativos vistos à luz do volume e capital, resultados líquidos e número de trabalhadores.

Relativamente aos "Resultados Líquidos" obtidos pela EDA, refere-se que os mesmos estão a ser distorcidos e influenciados, favoravelmente, pela incorporação de proveitos, no montante de 13.439 mil euros, respeitantes à parte correspondente ao ano de 2002, em resultado do "Acordo de Convergência do Tarifário" estabelecido com o Governo da República, acordo esse que, naquele ano, ainda não estava, de facto, contratualizado, nem tão pouco, se conhecia a forma, nem prazos dos recebimentos. Nestes termos esta operação merece reservas, porquanto não é claro que possa ser aceite como um facto patrimonial passível de registo contabilístico, especialmente no que concerne à classificação como proveito de 2002. Aliás a empresa de auditoria externa "Deloitte & Touche", no seu relatório de auditoria (parágrafo três), e o Revisor Oficial de Contas, na verificação legal de contas, mencionam as mesmas reservas. Sendo assim, os resultados da empresa seriam negativos.

A acrescer ao exposto, salienta-se, ainda, que os resultados apresentados pela EDA estão, também, afectados, positivamente, pela mudança de critério contabilístico, ocorrida no ano de 2002, ou seja, pela aplicação, nos investimentos financeiros, do método de "equivalência patrimonial", que teve como consequência um aumento dos resultados líquidos em 2.298 mil euros.

Os "Capitais Próprios" da sociedade TEATRO MICAELENSE estão influenciados positivamente, no valor de 3.749 mil euros, pela reavaliação livre, efectuada ao edifício do teatro, cujo custo histórico apresentava um montante de 23 mil euros.

2.1.2 - Empresas com participação pública compreendida entre 25% e 50% do capital social

No quadro VIII.7, apresenta-se o núcleo de 7 empresas cuja participação da RAA no capital social, oscila entre os 25% e 50% (inclusive), sendo que a EDA participa directamente em 6 delas.

QUADRO VIII.7

Direitos participação de 25% a 50% (inclusive) de capital

(ver documento original)

2.1.3 - Empresas com participação pública inferior a 25% do capital social

As participações financeiras residuais da RAA estão representadas no quadro VIII.8, compreendendo 26 empresas, cuja participação é inferior a 25%. Destas o BCA participa directamente em 13 empresas.

QUADRO VIII.8

Direitos participação inferiores a 25% de capital

(ver documento original)

2.2 - Composição e evolução das acções, quotas e outras partes de capital detidas directamente pela RAA

A carteira de acções, quotas e outras partes de capital detidas, directamente, pela RAA, no ano de 2002, ascendia a um montante de 96.566 mil euros, valor que, comparado com o do ano anterior, é superior em 466 mil euros. O ligeiro aumento verificado deve-se à participação no património associativo do INOVA.

Estas participações sociais compreendem títulos representativos de treze empresas, conforme se pode observar no quadro seguinte.

QUADRO VIII.9

Participações em empresas detidas directamente pela RAA

(ver documento original)

As empresas SATA Air Açores, SA e LOTAÇOR, EP são as únicas empresas cujo capital social é detido a 100% pela RAA.

As participações mais elevadas da Região, em valor subscrito, verificam-se nas empresas EDA, com 63 milhões de euros; SATA Air Açores, com 16,810 milhões de euros; BCA com 7,784 milhões de euros e VERDEGOLF, com 5,765 milhões de euros. O somatório destas participações, 93,359 milhões de euros, representa 97% do total das participações da RAA.

As variações da carteira ocorridas no ano de 2002 respeitam a três empresas, a saber:

TEATRO MICAELENSE - Centro Cultural e de Congressos, SA. - A participação da Região no capital desta empresa está relacionada com a conversão do edifício Teatro Micaelense num centro de congressos. A Região adquiriu 53,48% do capital social da CINAÇOR, proprietária do imóvel, para, numa segunda fase, proceder à cisão daquela sociedade, criando outra (TEATRO MICAELENSE) de capitais maioritariamente públicos, onde ficou afecto o referido edifício.

A empresa iniciou a sua actividade no primeiro dia do ano de 2002, está sedeada no concelho de Ponta Delgada e tem como objectivos a concepção, promoção e realização de colóquios, congressos, conferências, palestras e demais actividades de cariz cultural e recreativo. Dedica-se, também, à exibição de cinema e teatro, bem como à exploração de bares, restaurantes e lojas comerciais.

Durante o ano de 2002, a Região transferiu do ORAA para a sociedade TEATRO MICAELENSE 330 mil euros, com a finalidade de serem incorporados no capital social.

INOVA - Instituto de Novas Tecnologias dos Açores. Apesar de nos anos anteriores se ter feito menção informativa a este Instituto, em 2002 passou a fazer-se a análise às participações da Região, mercê da informação entretanto disponibilizada (ver nota 76).

A Região participa directamente no património associativo do INOVA, através de uma quota de 465.762 euros, o que, em termos relativos, corresponde a 66% dos direitos.

SITURFLOR - Sociedade de Investimentos Turísticos das Flores, SA. Sobre esta entidade não existem novas informações, nomeadamente no que concerne ao processo de liquidação, sabendo-se, no entanto, que ainda não estava concluído, conforme informação colhida na CRAA 2002 (Volume I).

Salienta-se, ainda, que a RAA, na qualidade de sócia da SITURFLOR (com uma participação de 39%) adquiriu àquela empresa, em 20 de Fevereiro de 2002, bens imóveis no valor de 239 mil euros.

2.3 - Composição e evolução das acções, quotas e outras partes de capital detidas indirectamente pela RAA

Apresentam-se de seguida as participações indirectas da Região, resultantes da detenção directa de capital nas empresas, referenciadas no quadro VIII.9.

Da análise a esta carteira, dá-se conta, do número de empresas participadas, do montante de capital, da percentagem de participação e das modificações patrimoniais ocorridas no ano de 2002.

2.3.1 - SATA AIR AÇORES, SA/Participações

As participações sociais da SATA Air Açores estão representadas no quadro VIII.10, não se tendo registado qualquer alteração no capital social das suas participadas, excepto no que concerne à AATH.

QUADRO VIII.10

SATA AIR AÇORES - Serviço Açoriano de Transportes Aéreos, SA

(ver documento original)

A SATA Air Açores participou na criação da AATH - Associação Açoriana de Turismo e Hotelaria, através da subscrição de uma quota associativa de 12.500 euros.

Esta associação tem como principal função a gestão de uma escola hoteleira, situada no antigo "Hotel São Pedro", em Ponta Delgada.

2.3.2 - LOTAÇOR, EP/Participações

A empresa pública LOTAÇOR mantém a participação de 20% no capital da sociedade COFACO Açores (quadro VIII.11).

QUADRO VIII.11

LOTAÇOR - Serviço Açoriano de Lotas, EP

(ver documento original)

No ano de 2000 a LOTAÇOR adquiriu 256.066 acções da COFACO Açores, com um valor nominal de 4,99 euros, equivalente a 20% do Capital Social. Este investimento conduziu a um esforço financeiro na ordem dos 3.411.131 euros, ou seja, 12,87 euros por cada acção, o que correspondeu a um valor de 7,88 euros acima do par, isto é, mais 158% do que o seu valor nominal.

Passados três anos, o "Relatório e Contas de 2002" da LOTAÇOR vem fazer referência a uma insuficiência de informação por parte da COFACO Açores, relativa a esta participação financeira, alegando no sentido de uma degradação real do referido activo financeiro. Apesar deste alerta a empresa LOTAÇOR não constituiu qualquer provisão para o efeito.

2.3.3 - VERDEGOLF, SA/Participações

Quanto à empresa participada pela VERDEGOLF - GOLFAÇORES, Lda. -, conforme se pode verificar no quadro VIII.12, não apresentou qualquer variação patrimonial.

QUADRO VIII.12

VERDEGOLF - Campos de Golf dos Açores, SA

(ver documento original)

2.3.4 - EDA, SA/Participações

As variações patrimoniais mais significativas, ocorridas nas empresas participadas pela EDA, no ano de 2002, estão relacionadas com o aumento do capital social das empresas EEG e GEOTERCEIRA e com a participação no património associativo da ENTA, conforme se pode observar no quadro VIII.13.

QUADRO VIII.13

EDA - Electricidade dos Açores, SA

(ver documento original)

EEG - Empresa e Electricidade e Gáz, Lda, é uma sociedade por quotas constituída em 1946, tendo por objecto produção de energia eléctrica, através de energias renováveis hidroeléctricas e eólicas, e o seu comércio em espécie para usos industriais e iluminação pública e particular.

No ano de 2002, a empresa foi alvo de uma reestruturação interna, operada pela sua principal accionista, EDA, através da transferência de todo o seu "património" hídrico e eólico, concentrando todos os activos, conhecimentos e experiência na EEG. Esta operação de centralização, no âmbito das energias renováveis, veio permitir uma especialização da gestão e consequentemente optimizar os investimentos associados a esses recursos.

Relacionado com o processo de concentração de activos, a EEG efectuou um aumento de capital social no valor de 5.983.091 euros, materializado através da incorporação de resultados no valor de 116.565 euros, por entrada em dinheiro no valor de 70.000 euros e por entrada de activos líquidos no valor de 5.796.526 euros.

Durante o processo de alteração do capital social, foi feito, ainda, um ajuste das quotas dos associados, unificando-as, do mesmo modo que deu entrada um novo sócio - SEGMA. Assim o capital social da EEG ficou repartido pelas seguintes quotas: 5.940.000 euros (99%) pertencentes à EDA e 60.000 euros (1%) detidos pela SEGMA.

GEOTERCEIRA - Sociedade Geoeléctrica da Terceira, SA, é uma sociedade anónima constituída no ano de 2000, que tem por objecto o aproveitamento dos recursos geotérmicos da ilha Terceira, designadamente através da construção e operação de instalações de produção de energia eléctrica ou outra, bem como a prestação de serviços, assistência técnica e elaboração e divulgação de pesquisas, estudos e projectos.

Tendo em consideração que foram atribuídos os direitos de prospecção geológica, criaram-se condições para o avanço do projecto, no que concerne aos furos termométricos. Assim, houve necessidade de novos fundos para o seu desenvolvimento, pelo que se procedeu a um aumento do capital social no valor de 950 mil euros, inteiramente realizado em dinheiro e subscrito pelos accionistas na proporção das respectivas participações.

O capital social da GEOTERCEIRA aumentou para 1 milhão de euros (era de 50.000 euros), tendo a EDA acompanhado, na proporção da sua participação (50,04%), o que se traduziu num investimento de 475.380 euros.

Destaca-se, ainda, uma pequena participação da EDA - 2% - na constituição do património associativo da ENTA - Escola de Novas Tecnologias dos Açores, gerida pelo INOVA.

2.3.5 - BCA, SA/Participações

Não ocorreram modificações patrimoniais dignas de registo, nas empresas participadas pelo BCA, conforme se pode observar no quadro VIII.14.

QUADRO VIII.14

BCA - Banco Comercial dos Açores, SA

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2.3.6 - TRANSMAÇOR, Lda/Participações

A participação da TRANSMAÇOR na MAREAÇOR não sofreu qualquer alteração, conforme se pode observar no quadro VIII.15.

QUADRO VIII.15

TRANSMAÇOR - Transportes Marítimos dos Açores, Lda

(ver documento original)

2.3.7 - FTM, SA / Participações

Não ocorreram modificações patrimoniais dignas de registo, nas empresas participadas pela FTM, conforme se pode observar no quadro VIII.16.

QUADRO VIII.16

FTM - Fábrica de Tabaco Micaelense, SA

(ver documento original)

2.3.8 - INOVA/Participações

O INOVA participou na constituição do património associativo da ENTA, com uma quota inicial de 70 mil euros, o que, em termos relativos, correspondeu a 70% dos direitos, sendo esta a sua única participação em outras entidades, conforme se pode verificar no quadro VIII.17.

QUADRO VIII.17

INOVA - Instituto de Inovação e Tecnologias dos Açores

(ver documento original)

2.4 - Subscrição/Realização do Capital Social

Nos últimos anos, têm sido transferidas do ORAA verbas para as empresas do SPE da Região, com a finalidade de se proceder a aumentos de capital ou adquirir novas participações sociais.

Com o objectivo de se saber qual a posição da Região, em cada uma das empresas, no tocante à subscrição directa de capital, procedeu-se à análise de tais subscrições, tendo-se, para o efeito, elaborado o quadro VIII.18.

QUADRO VIII.18

Posição da RAA em relação às subscrições de capital social

(ver documento original)

No final de 2002 a RAA mantinha uma posição devedora, relativamente às empresas SATA Air Açores e EDA, faltando-lhe realizar, do capital já subscrito, 4.988 mil euros, sendo 1.995 mil euros referentes à primeira e 2.993 mil euros à segunda.

Observação do Governo Regional, em sede de contraditório:

"... Tal como já referido no capítulo anterior, consideramos que, atendendo ao teor das Resoluções do Governo Regional, a Região, no final de 2002 não tinha uma posição devedora relativamente às empresas SATA e EDA."

As referências ao "capitulo anterior" e às "Resoluções do Governo Regional" não são oportunas, porquanto a Região subscreveu dois aumentos de capital, para cada uma das empresas, isto é, adquiriu direitos, através de participação financeira no capital social da SATA e da EDA, tendo para o efeito pago / realizado uma parte, ficando o restante em dívida, dívida essa que está titulada por escritura pública e que consta dos Relatórios e Contas das referidas empresas e que foi verificada por um Revisor Oficial de Contas.

No que se refere à situação da VERDEGOLF, a RAA transferiu mais 299.279 euros, no ano de 2002, com a finalidade de serem incorporados no capital social da empresa. O montante acumulado para aquele efeito, que atingiu o valor de 1,746 milhões de euros, não foi, ainda, objecto de subscrição, em escritura pública.

Para obviar esta situação foi aprovado, em Assembleia-Geral, datada de 19 de Março de 2002, uma redução do capital social, seguida de um aumento por subscrição de novas acções.

As operações referidas destinavam-se a cobrir prejuízos acumulados e assim melhorar o rácio Capital Próprio / Capital Social que, no início de 2002, era de 36% (Euro 2.286.964 / Euro 6.324.556) passando para 20% (Euro 1.240.431 / Euro 6.324.556) no final do mesmo, tendo-se degradado a relação de Capital Próprio relativamente ao Capital Social.

A primeira operação consistiu em diminuir o valor nominal de cada acção, passando de Euro 4,99 para Euro 1,58, isto é, sem alterar o número de total de acções, tendo como efeito uma redução do capital social de Euro 6.324.555,54 para Euro 2.002.564,68.

Posteriormente, procedeu-se ao seu aumento, por subscrição de 887.212 novas acções ao par, isto é, Euro 1,58 cada, elevando o Capital Social para Euro 3.404.359,46.

Estas operações permitiriam melhorar significativamente o rácio Capital Próprio / Capital Social para um índice de 80% (Euro 2.727.881/ Euro 3.404.359), reportado a 31/12/2002.

Estas alterações patrimoniais só estão sujeitas a registos contabilísticos após escritura pública, acto que ainda não havia sido efectuado, à data de 30/06/2003, por isso não constavam da contabilidade da empresa nem foram consideradas para a análise ao presente capítulo.

Resta, ainda, referir que a proposta de redução e aumento de capital, aprovada na Assembleia-Geral, não cobria a totalidade dos montantes já realizados pela Região (ver nota 77) (sócio maioritário com 91%) que, naquela data, totalizavam 1.746 mil euros, valor superior, em 445 mil euros, ao capital agora subscrito no montante de 1.301 mil euros.

No que concerne à sociedade TEATRO MICAELENSE a Região passou a deter participação social nesta empresa, como resultado do processo de cisão da sociedade CINAÇOR e transferiu 330 mil euros, durante o ano de 2002, para serem incorporados no capital social.

2.5 - Dívidas do Sector Empresarial da Região ao Sector Bancário

As dívidas a instituições de crédito nacionais e internacionais do SPE, com participação directa da RAA, superior a 50%, são as referidas no quadro VIII.19.

QUADRO VIII.19

Evolução da dívida do SPE à Banca em 31/Dez

(ver documento original)

O nível de endividamento do Sector Público Empresarial (SPE) da Região manteve-se nos 229 milhões de euros no ano de 2002, valor praticamente idêntico ao registado no ano anterior.

Para esta estabilização do passivo financeiro contribuiu, essencialmente, a amortização da dívida à banca, levada a cabo pela SATA Air Açores no valor de 5 milhões de euros, que atenuou o agravamento, provocado pela obtenção de novos financiamentos efectuados pelas empresas EDA, INOVA e LOTAÇOR, nos montantes de 3.652 mil euros, 768 mil euros e 246 mil euros, respectivamente.

Na estrutura de endividamento - ano de 2002 - observável no quadro VIII.19 e gráfico VIII.5, conclui-se que a EDA é a empresa que apresenta o maior nível de responsabilidade perante a banca - 203 milhões de euros - valor este que corresponde a 89% do total do financiamento bancário ao SPE da Região.

GRÁFICO VIII.5

Estrutura de endividamento do SPE da RAA em 2002

(ver documento original)

A análise do quadriénio permite concluir, ainda, que a EDA, para além de ser aquela que apresenta maior volume de financiamento alheio, é, também, a que tem registado maiores incrementos anuais, do nível de endividamento ao sector bancário, conforme se observa no gráfico VIII.6.

GRÁFICO VIII.6

Evolução do endividamento do SPE da RAA

(ver documento original)

2.6 - Avales da Região ao Sector Empresarial da Região

Os avales prestados pela Região ao Sector Público Empresarial (cujo capital social detido pela Região é superior a 50%) totalizaram 95.363 mil euros, no final do ano de 2002, e são os que constam do quadro VIII.20.

QUADRO VIII.20

Avales da Região ao SPE em 31/Dez

(ver documento original)

As responsabilidades por avales, concedidos ao SPER, sofreram um aumento no ano de 2002, de mais 6.160 mil euros que o ano anterior, ou seja o equivalente a um crescimento relativo de 7%, tendo a EDA sido a única empresa que contribuiu para o seu agravamento.

A empresa EDA continua a ser aquela que mais beneficia das garantias prestadas pela RAA, tendo o valor das suas responsabilidades, para com aquela empresa, ascendido a 65.204 mil euros, valor que corresponde a 68% do total dos avales concedidos ao SPER, conforme se pode observar no gráfico VIII.7.

GRÁFICO VIII.7

Avales da RAA em 2002

(ver documento original)

A análise do quadriénio, patente no gráfico VIII.8, permite constatar que a EDA, para além de ser a empresa que mais beneficia dos avales concedidos pela Região, é, também, a responsável pelo agravamento do peso daqueles, pois as restantes empresas mantiveram o mesmo nível, assistindo-se, até, a uma redução significativa por parte da SOGEO.

GRÁFICO VIII.8

Evolução dos avales concedidos pela RAA ao SPE

(ver documento original)

3 - Fluxos financeiros entre o ORAA e o SPE Regional

3.1 - Enquadramento

Neste ponto procede-se à apreciação da legalidade e correcção financeira dos fluxos financeiros entre o Orçamento da Região e o Sector Empresarial da RAA, nomeadamente quanto ao destino legal das receitas de privatizações, tendo como suporte:

A Proposta de Orçamento para 2002;

A Proposta de Plano Regional para 2002;

A CRAA de 2002 (Volumes I e II e Anexo I);

Os Relatórios e Contas de 2002 das empresas participadas;

As informações prestadas pelas empresas.

3.2 - Fluxos financeiros do ORAA para o SPE da Região

3.2.1 - Quanto à legalidade

No que concerne à legalidade das operações que são matéria desta análise, verifica-se que:

A Proposta de Orçamento para 2002 não incluiu o relatório justificativo sobre as transferências orçamentais destinadas às empresas públicas, conforme definido na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

Foi cumprido o Princípio da Tipicidade Quantitativa (n.º 1 do artigo 18.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro).

3.2.2 - Quanto à correcção financeira

A informação relativa à totalidade dos Fluxos Financeiros, transferidos do ORAA para o SPE Regional, diverge nos Volumes I e II da CRAA, conforme se verifica no fluxograma seguinte.

FLUXOGRAMA VIII.1

Fluxos financeiros do ORAA para o SPE Regional

(ver documento original)

As verbas inscritas nas rubricas constantes do Quadro VIII.21 encontram-se sobreorçamentadas em 8 milhões de euros, sem que, na Conta, exista fundamentação para o facto.

QUADRO VIII.21

Rubricas sobreorçamentadas (ver nota 78)

(ver documento original)

O relatório sobre os Fluxos Financeiros da Administração Regional para o SPE Regional constante do Volume I da CRAA (pág. n.º 55) individualiza, apenas, as transferências para a EDA, SA, SATA Air Açores e Lotaçor, EP, apesar de existirem transferências para outras empresas do SPE Regional.

Do total das transferências (ver nota 79) para o SPE, 97% estão individualizadas na CRAA, enquanto que os remanescentes 3%, constam do Anexo I à Conta - Subsídios.

A SATA recebeu do ORAA 481.084,07 euros destinados à gestão dos aeródromos Regionais, sendo que esta transferência está contabilizada na rubrica 06.03.00 - Outras despesas correntes.

A RAA, através da SRE, procedeu a uma transferência de 299.278,74 euros para aumento do capital social da Verdegolf sem que ainda tenha sido integrado no Capital Social da empresa, encontrando-se registados na Conta Subscritores de Capital, à semelhança do que vem acontecendo, sistematicamente, nos últimos anos.

A CRAA, Volume I, considera, e à semelhança do verificado na CRAA de 2001, como fluxo financeiro para o SPE um subsídio reembolsável no valor de 71.844,64 euros concedido a Particulares, transferido por intermédio da LOTAÇOR, EP, quando o beneficiário final não é a Empresa Pública.

O Governo Regional, em sede de contraditório mencionou que "A importância de e 71.844,64 refere-se a subsídios concedidos pela Secretária Regional da Agricultura e Pescas, Capítulo 40, Programa 06 - Modernização das Pescas, código 09.06.03 - Empréstimos Médio e Longo Prazo - Outros Sectores. A importância acima referida consta do mapa remetido pela LOTAÇOR, E.P. a esta Direcção Regional como Fluxos Financeiros transferidos do ORAA para a referida empresa como "Outros"".

A conclusão formulada por este Tribunal mantém-se, ou seja apesar do fluxo financeiro ser colocado à disposição da LOTAÇOR, a empresa funciona como "intermediária" entre a RAA e a entidade particular. As Portarias de atribuição dos referidos empréstimos comprovam o mencionado, uma vez que têm sempre por destinatário um ente particular.

As Resoluções n.º 12/2002 e n.º 13/2002, ambas de 10 de Janeiro (Quadro VIII.22) determinam o valor para aumento de capital social da SATA Air Açores e EDA, SA que ficou por realizar no ano de 2001.

QUADRO VIII.22

Resoluções para aumento de capital social

(ver documento original)

3.3 - Fluxos financeiros do SPE (ver nota 80) para o ORAA

3.3.1 - Quanto à legalidade

Foi cumprido o Princípio da Legalidade (n.º 1 do artigo 17.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro).

Não existe na CRAA de 2002 qualquer referência à aplicação dos 186.500,53 euros resultantes da reprivatização do BCA, os quais, de acordo com as respostas do GSRPFP, em sede de contraditório, no âmbito do Capítulo IX, Relatório e Parecer sobre a CRAA de 2001, transitaram em saldo para 2002 (n.º 1 do artigo 18.º da Lei 11/90, de 5 de Abril).

Na proposta de Orçamento e no próprio Orçamento de 2002 não é mencionada a aplicação do produto das receitas das reprivatizações (n.º 1 do artigo 18.º da Lei 11/90, de 5 de Abril), quando a lei é explícita quanto ao destino a dar àquele tipo de receitas, ou seja destinam-se a "aplicações na amortização da dívida pública regional e em novas aplicações de capital no sector produtivo regional" (n.º 3 do artigo 17.º da Lei 11/90, de 5 de Abril).

3.3.2 - Quanto à correcção financeira

O montante contabilizado na rubrica 12.00.01 - Outras Receitas de Capital, Venda de Participações - diverge em mais 6,7 mil euros do valor da Venda de Participações Sociais pela RAA, constante do Volume I pág. n.º 59-60 (Quadro VIII.23).

QUADRO VIII.23

Alienação de participações sociais

(ver documento original)

A previsão de receita relativa à 5.ª fase de reprivatização do BCA é manifestamente inferior ao previsto aplicar na Reestruturação do SPER, porquanto na rubrica 12.00.01 - Outras Receitas de Capital, Venda de Participações de Capital - foram inscritas 977.600,00 euros.

QUADRO VIII.24

Alienação de participações sociais e reestruturação do SPE Regional

(ver documento original)

Na CRAA de 2002 não existe informação relativa ao adiamento da 5ª fase de reprivatização do BCA, sendo que tal informação foi apurada pelo Tribunal de Contas através leitura das Resoluções n.º 215/2002 e n.º 216/2002, ambas de 26 de Dezembro.

3.4 - Balanço dos fluxos financeiros - ORAA/SPE e SPE/ORAA

Da articulação e conjugação de toda a informação disponibilizada, verificou-se que o Governo Regional, no ano de 2002, realizou, pelas transferências efectuadas para o SPE, um esforço financeiro de 9,5 milhões de euros, a título de indemnizações compensatórias, protocolos de colaboração, subsídios e dotações de capital. Aquele montante equivale a 1% do total da Despesa (ver nota 81) da RAA.

Comparativamente com o ano anterior, verifica-se ter havido um decréscimo do esforço financeiro da RAA para com o SPE, de menos 35% (ver nota 82).

A totalidade dos fluxos financeiros transferidos para o SPE teve origem no Plano de Investimentos (Capítulo 40).

À semelhança do ano anterior a RAA transferiu 191.608,00 euros para a RTP Açores, a qual não integra o Sector Público Empresarial Regional.

Os fluxos financeiros transferidos do SPER para o ORAA, evidenciados na CRAA, totalizam 399,9 mil euros, e representam 0,05% do total da receita da Região.

Foram recebidas verbas referentes à distribuição de resultados e dividendos da Fábrica de Tabaco Micaelense e do BCA, SA.

QUADRO VIII.25

Fluxos financeiros do ORAA/SPE e SPE/ORAA

(ver documento original)

Em sede de contraditório foi referido "No que respeita à informação constante do CRAA relativa aos fluxos financeiros com o SPE, na sequência das melhorias já introduzidas na Conta de 2002, continuamos a diligenciar no sentido de fornecer toda a informação pretendida pelo Tribunal de Contas".

4 - Conclusões

VIII.1 - Foram adquiridos bens no montante de 59.666 mil euros, sem que tenham sido considerados como Património da Região, apesar de serem obrigatoriamente objecto de inventariação e, logo assim, terem de ficar afectos aos departamentos governamentais;

VIII.2 - As empresas SATA AIR Açores, SA e LOTAÇOR, EP são as únicas empresas cujo capital social é detido a 100% pela RAA;

VIII.3 - No final do ano de 2002 a RAA mantinha uma posição devedora, relativamente às empresas SATA Air Açores e EDA, faltando-lhe realizar, do capital já subscrito, 4.988 mil euros, sendo 1.995 mil euros referentes à primeira e 2.993 mil euros à segunda;

VIII.4 - A RAA mantinha, em 31 de Dezembro de 2002, uma posição credora, pela não subscrição do capital social já realizado, na empresa VERDEGOLF no valor de 1.746 mil euros e outra na sociedade TEATRO MICAELENSE no valor de 330 mil euros;

VIII.5 - O nível de endividamento, a instituições de crédito nacionais e internacionais, do Sector Público Empresarial da Região manteve-se nos 229 milhões de euros no ano de 2002, valor praticamente idêntico ao registado no ano anterior;

VIII.6 - A EDA é a empresa que apresenta o maior nível de responsabilidade perante a banca - 203 milhões de euros - valor este que corresponde a 89% do total do financiamento bancário ao SPE da Região, no final do ano de 2002;

VIII.7 - As responsabilidades por avales, concedidos ao SPE, sofreram um aumento no ano de 2002, de mais 6.160 mil euros que o ano anterior, ou seja o equivalente a um crescimento relativo de 7%, tendo a EDA sido a única empresa que contribuiu para o seu agravamento;

VIII.8 - A empresa EDA continua a ser aquela que mais beneficia das garantias prestadas pela RAA, tendo o valor das suas responsabilidades, para com aquela empresa, ascendido a 65.204 mil euros, valor que corresponde a 68% do total dos avales concedidos ao SPE;

VIII.9 - A informação constante da CRAA, Volume I, e à semelhança do verificado na CRAA de 2001, não permite obter de forma sistematizada:

A totalidade dos fluxos transferidos da RAA para o SPER;

A totalidade dos fluxos transferidos do SPER para a RAA;

Os objectivos/finalidades a atingir com as transferências para o SPER;

Em que medida os objectivos/finalidades foram alcançados;

Justificação para os desvios obtidos;

VIII.10 - O Governo Regional transferiu para o SPER, 9,5 milhões de euros, enquanto, que o SPER permitiu à RAA arrecadar 399,9 mil euros;

VIII.11 - Não houve cumprimento do estipulado na Lei 79/98, de 24 de Novembro, nomeadamente quanto ao conteúdo formal da proposta de orçamento - alínea b), do n.º 2, do artigo 13.º (já referido no Capítulo I);

VIII.12 - Na proposta de Orçamento e no próprio Orçamento de 2002 não é mencionada a aplicação do produto das receitas das reprivatizações (n.º 1 do artigo 18.º da Lei 11/90, de 5 de Abril);

VIII.13 - Não existe na CRAA de 2002 qualquer referência à aplicação dos 186.500,53 euros resultantes da reprivatização do BCA, os quais, de acordo com as respostas do GSRPFP, em sede de contraditório, no âmbito do Capítulo IX, Relatório e Parecer sobre a CRAA de 2001, transitaram em saldo para 2002 (n.º 1 do artigo 18.º da Lei 11/90, de 5 de Abril);

VIII.14 - Não se encontram individualizados na CRAA 3% (309 mil euros) do total de fluxos financeiros transferidos para o SPE;

VIII.15 - A CRAA, Volume I, considera, e à semelhança do verificado em 2001, como fluxo financeiro para o SPER um subsídio reembolsável concedido a Particulares, transferido por intermédio da LOTAÇOR no valor de 71.844,64 euros;

VIII.16 - Os valores orçamentados nas rubricas 05.01.01 - Subsídios - EPEP, 08.01.01 - Transferências - EPEP e 09.01.00 - Activos Financeiros foram sobreorçamentados em 8 milhões de euros;

VIII.17 - Não existe correlação directa entre o orçamentado para a 5.ª fase de reprivatização do BCA e a aplicação na Reestruturação do SPER.

CAPÍTULO IX

Fluxos financeiros com a União Europeia

O presente Capítulo desenvolve-se com base nos elementos inseridos na CRAA e em informações solicitadas a diversos organismos, de âmbito regional e nacional, ligados à gestão dos fundos comunitários.

A informação conhecida será tratada numa dupla perspectiva. A primeira, incidirá sobre os fluxos financeiros inscritos no ORAA - componente de receitas próprias (Transferências) e Contas de Ordem (Receitas Consignadas). Na segunda parte, far-se-á um balanço global sobre os fluxos financeiros canalizados para os Açores, em 2002.

A análise dos fluxos financeiros com a União Europeia integrou ainda os resultados das auditorias realizadas por este Tribunal, nomeadamente:

Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - IFOP;

Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FSE;

Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEDER;

Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEOGA-O.

A CRAA ainda não expressa, de forma sistematizada e com algum desenvolvimento, a aplicação dos fluxos financeiros provenientes da UE, limitando-se à apresentação, por rubrica orçamental, das verbas com passagem pelo ORAA. Quanto às verbas não transitadas pelo ORAA/CRAA (consideradas extra CRAA) não existe qualquer informação adicional.

Relativamente aos fluxos provenientes dos Açores, ou neles gerados e transferidos para a UE, atendendo a que o assunto é tratado a nível nacional (Parecer sobre a Conta Geral do Estado), não se fará, aqui, qualquer referência.

1 - Transferências da União Europeia para o ORAA

O ORAA para 2002 previa receber da União Europeia 120 milhões de euros - 12% do total de Receita orçamentada -, sendo 60% em receitas próprias e 40% para Contas de Ordem.

Em termos de receita arrecadada no ano - 1.039 milhões de euros (sem saldos transitados) -, os fluxos provenientes da UE foram responsáveis por 193,6 milhões, ultrapassando, em termos percentuais, a previsão inicial (executados 19% contra os 12% esperados).

As informações relativas aos fluxos da UE, recebidos e constantes da CRAA, divergem entre o Volume I e o Volume II, como se identifica no quadro IX.1, não existindo coerência entre aqueles mapas.

QUADRO IX.1

Fundos comunitários - CRAA 2002

(ver documento original)

Em sede de contraditório o Governo Regional justifica que "As diferenças relativas às receitas próprias, no valor de e 1.395,55, e às contas de ordem, no valor de e 57.327,76, ficaram a dever-se a um lapso na elaboração do quadro constante da página 20 do volume I da conta da Região".

Para além desta justificação, nada se diz quanto à divergência entre o valor dos Fundos Comunitários recebidos e inscritos no Mapa de Origem e Aplicação de Recursos.

A verificação efectuada permitiu detectar divergências entre os valores transferidos pelas entidades gestoras dos diversos Fundos Comunitários e as recebidas pelas entidades Regionais como se aponta no quadro IX.2.

QUADRO IX.2

Verificação dos valores transferidos pelas entidades gestoras dos Fundos Comunitários e os recebidos pelas entidades Regionais

(ver documento original)

A DGDR processou uma transferência, no valor de 1 085 169,75 euros, relativa ao RIME, directamente para o Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (Conta 117/02), daí que este valor não se encontre explícito de forma directa na CRAA.

Apuram-se, também, divergências entre as verbas relativas ao PRODESA e FSE informadas pela DREPA e pelo GSRPFP.

Da conjugação das informações recolhidas na CRAA, com as recebidas, directamente, do GSRPFP, elaborou-se o quadro IX.3, que identifica os fluxos financeiros da UE para o ORAA, considerados como transferências (directamente para financiar o Plano Regional) e como Contas de Ordem (Receitas Consignadas para diferentes entidades: autarquias locais, empresas públicas e sector privado).

A explicitação das origens dos fluxos financeiros resulta do tratamento dado às informações recebidas do GSRPFP, por serem as mais explícitas.

QUADRO IX.3

Fluxos financeiros da União Europeia para o ORAA - 2002

(ver documento original)

Da análise global desta importante fonte de financiamento, ressalta o elevado grau de execução total (161,1%).

No entanto, as componentes destinadas ao Plano registaram uma execução global de 68,5% e as a afectar em Contas de Ordem apresentaram uma execução de 301,1%, concluindo-se, assim, pela:

Sobreoçamentação dos fluxos financeiros da UE destinados ao Plano;

Suborçamentação dos fluxos financeiros da UE movimentados por Contas de Ordem.

Sendo os valores previstos para cobertura do Plano - 72,3 milhões de euros - superiores aos consignados em Contas de Ordem - 47,8 milhões de euros - a execução teve uma situação comportamental algo diferente. De facto, enquanto as Contas de Ordem acabaram por reter uma parcela superior, 144 milhões de euros, as verbas a afectar ao Plano quedaram-se pelos 49,6 milhões de euros. Tal resultou de dois factores (ver nota 83):

"De alguns investimentos públicos estarem a ser executados por outras entidades públicas que não o Governo Regional, passando as comparticipações da União Europeia a serem consignadas às mesmas",

"Em 2002 e pela primeira vez, constarem das contas de ordem as verbas do FEOGA, IFOP e FSE que entram na Região mas estão consignadas a outras entidades públicas e privadas".

A análise ao Volume II da CRAA, nomeadamente às Receitas Consignadas, e tendo em especial atenção as rubricas consideradas como reflectindo os fluxos financeiros da UE, permite verificar que foram inscritos como Recebimentos 144 029 205,42 euros (ver quadros IX.3 e IX.7), e pagos 148 308 399,83 euros (quadro IX.4).

QUADRO IX.4

Transferências da UE - Receitas consignadas

(ver documento original)

Pelo que se constata no quadro supra, os recebimentos de fluxos financeiros relativos ao POE - SIME e POE - URBCOM, considerados como Receita Consignada, e destinados a entidades específicas, não foram integralmente pagos.

No que concerne a este ponto, o Governo Regional apresenta a seguinte justificação: "As receitas em causa não foram integralmente pagas, uma vez que, os respectivos fluxos de entrada apenas ocorreram na parte final do ano tendo sido processado pelo respectivo serviço apenas no ano seguinte".

Considerando a justificação aceitável, a CRAA nada refere sobre as verbas ainda não pagas.

As situações com desvio negativo, designadamente entregas FEDER a FSA, AL e EP, Transferências do Programa LIFE, SIFIT e SAJE, decorrem da integração de saldos que transitaram de 2001, pelo que não se verificaram pagamentos sem cabimentação.

QUADRO IX.5

Princípio da legalidade

(ver documento original)

As rubricas relativas a Receitas Consignadas - 15.02.83|FEOGA e 15.02.84|IFOP - não foram objecto de inscrição orçamental, como se expressa no Volume II da CRAA, dado que as respectivas dotações orçamentais se encontram a zero (Quadro IX.5).

Deste modo, não foi dado cumprimento ao definido no n.º 1 do artigo 17.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro (ver nota 84).

Em sede de contraditório o Governo Regional pronunciou-se: "Relativamente à rubrica 09 07 05, verificou-se uma falha do sistema que possibilitou a existência de dois artigos de receita com a mesma designação. A receita registada, por lapso, nesta rubrica devia ter sido registada na rubrica inscrita 09 07 04.

Quanto às rubricas de consignação, as mesmas foram objecto de inscrição prévia ao respectivo registo em termos de execução".

Fundos estruturais e Fundo de coesão

O contributo de cada Fundo, em termos relativos, para o ORAA (previsão e execução), pode visualizar-se no quadro IX.6, sendo que, tanto o FSE, como o Fundo de Coesão e Diversos, conseguem suplantar o previsto.

QUADRO IX.6

Estrutura dos fluxos da UE para o ORAA (%)

(ver documento original)

Os quadros IX.7 e IX.8 reflectem as origens dos fluxos da UE, por Fundo e Programa/Intervenção, e as respectivas afectações - financiamento do Plano (ORAA - Transferências) e passagem pelas Contas de Ordem (Receitas Consignadas).

QUADRO IX.7

Transferências da UE contabilizadas na CRAA - 2002

(ver documento original)

Da análise dos Fundos, o FEDER continua a ser, de longe, o principal responsável pelas transferências da UE para o ORAA (66,2%), seguido, à distância, pelo FSE (12,9%).

Os Programas Operacionais Regionais, PRODESA e PEDRAA II, dois Programas destinados, exclusivamente, aos Açores e geridos nesta Região, originaram 87% dos fundos escriturados na CRAA. Os remanescentes 13% encontram-se dispersos pelo Programa Operacional Sectorial POE, Iniciativas Comunitárias e Fundo de Coesão.

QUADRO IX.8

Transferências da UE, por intervenção

(ver documento original)

A importância dos fluxos financeiros da UE, para financiamento do ORAA, tem sido uma constante, ao longo dos últimos anos. A evolução das transferências de fundos comunitários, para o ORAA, no quadriénio 1999/2002, incluindo Contas de Ordem, encontra-se espelhada no gráfico IX.1.

GRÁFICO IX.1

Fluxos Financeiros da UE para o ORAA - 1999/2002, pr. Correntes

(ver documento original)

Após a baixa taxa de execução de fundos comunitários, ocorrida em 1999 e 2000, nota-se que, em 2001 e 2002, a execução global ultrapassou as estimativas iniciais. Verifica-se que tal situação resulta da suborcamentação dos fluxos movimentados por Contas de Ordem, particularmente em 2002.

A importância dos fluxos financeiros da UE, para cobertura dos Planos de Investimento da Região, pode visualizar-se no quadro IX.9.

QUADRO IX.9

Transferências da UE - ORAA/Despesas do Plano, pr. Correntes

(ver documento original)

Em contraste com o significativo acréscimo ocorrido nos investimentos do Plano de 2002, os fluxos da UE para o seu co-financiamento, diminuíram, tanto em termos de valor, como em peso percentual, registando uma tendência inversa à verificada em 2001, consequência do facto de "alguns investimentos públicos estarem a ser executados por outras entidades públicas que não o Governo Regional, passando as comparticipações da União Europeia a serem consignadas às mesmas (ver nota 85)".

2 - QCA II

2.1 - Transferências da UE

Apesar do QCA II se encontrar encerrado, em 2002, a RAA recebeu fluxos provenientes de fundos comunitários no âmbito desse mesmo quadro, num total de 8 834 290,33 euros (vide quadro IX.10), sem que na CRAA exista qualquer esclarecimento adicional.

QUADRO IX.10

Transferências da UE - Receitas consignadas

(ver documento original)

2.2 - Controlos efectuados pela SRATC

De acordo com o estabelecido no artigo 55.º da LOPTC, este Tribunal realizou quatro auditorias no âmbito do QCA II:

A - 18/01 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - IFOP", aprovada em 30 de Junho de 2003;

A - 1/02 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FSE", aprovada em 27 de Março de 2003;

A - 16/02 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEDER", aprovada em 17 de Dezembro de 2003;

A - 17/01 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEOGA - O", aprovada em 13 de Maio de 2004.

Estas auditorias culminaram com a formulação das seguintes Recomendações, já com aplicação no QCA III:

Os Investimentos no Sector das Pescas merecem ser reflectidos, adequando-os à realidade ......., de molde a evitar-se que investimentos muito vultuosos, como é o caso, corram o risco de terminarem em percas financeiras. (A-18/01),

As metas e objectivos definidos deverão ser ajustados quando ocorrerem reprogramações financeiras (A-1/02 e A- 16/02),

As acções de controlo deverão ser reforçadas, nomeadamente, as de 1.º nível (A-1/02 e A- 16/02),

Devem ser tomadas as medidas necessárias para que o processo de encerramento de contas se efectue de forma mais célere (A-1/02).

Os objectivos e as principais conclusões das auditorias efectuadas encontram-se sistematizadas nos pontos seguintes.

A - 18/01 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - IFOP"

Objectivos: Levantamento das verbas envolvidas numa perspectiva de avaliação de resultados (físicos e financeiros) alcançados.

Conclusões

No âmbito da medida Pescas foram aprovados 154 projectos, dos quais 43 subjacentes à Acção Ajustamento e Reorientação do Esforço da Pesca, 72 à acção Renovação e Modernização da Frota de Pesca, 30 à acção Modernização dos equipamentos dos Portos de Pesca e 9 à acção Transformação e Comercialização dos Produtos de Pesca.

Os documentos justificativos das despesas, processadas pela Contabilidade Pública da Horta, não identificam os projectos alvo de subsídio, facto que dificulta o controlo a nível do projecto.

Existe um Investimento na capacidade da Frota enquanto que as capacidades disponíveis de peixe baixam, situação que fez com que os Investimentos, em aumentos de capacidade de captura não sejam viáveis.

A - 1/02 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FSE"

Objectivos: Levantamento das verbas envolvidas, numa perspectiva de avaliação dos resultados (físicos e financeiros) alcançados.

Conclusões

No âmbito da avaliação, tanto física como financeira, considerando, para o efeito, os índices obtidos, verificou-se que os resultados alcançados foram, na generalidade positivos, pese embora o atraso verificado no encerramento financeiro do II QCA/PEDRAA II/FSE.

As acções de controlo levadas a cabo durante a vigência do PEDRAA II/FSE pelas entidades competentes na matéria, apesar de meritórias, por permitirem corrigir situações de incumprimento, consideram-se reduzidas face ao número de projectos e acções envolvidas, bem como aos valores movimentados.

No âmbito do controlo de 1.º nível, da responsabilidade da DRE/DRJEFP, foram realizadas 123 visitas de acompanhamento a acções de formação, abrangendo, apenas 2,3% das acções executadas.

Em complemento a estas acções, foram solicitadas às entidades, com alguma frequência, os dossiers financeiros e pedagógicos, com o objectivo de realizar uma verificação documental à elegibilidade das despesas apresentadas, em sede de pedido de pagamentos de saldos, resultando daí algumas reduções aos valores solicitados.

No âmbito do controlo do 2.º nível, da responsabilidade do DAFSE, foram realizadas 2 acções.

De âmbito Comunitário foi realizada, apenas, uma missão em 1995, incidindo no controlo de gestão do PEDRAA relativo ao I e II QCA.

No âmbito das Auditorias Externas foi, somente, realizado um estudo de avaliação intercalar do PEDRAA II no II QCA, datado de 1997.

A - 16/02 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEDER"

Objectivos: Análise dos objectivos do Programa Operacional da Região Autónoma dos Açores e da aplicação das verbas FEDER envolvidas, numa perspectiva de avaliação dos resultados físicos e financeiros alcançados.

Conclusões

No decurso da execução do PEDRAA II, constatou-se a realização de várias auditorias/acções de controlo, com a intervenção das entidades previstas nos diferentes níveis:

Alto Nível - controlados 72 projectos.

2.º Nível - controlados 37 projectos.

1.º Nível - controlados 18 projectos.

Nível externo - controlados 21 projectos.

As Medidas Desenvolvimento do Turismo, Saneamento Básico, Ordenamento e Urbanismo, Acessibilidade e Saúde foram reforçadas, em termos de FEDER, respectivamente, em 30%, 49%, 24%, 133% e 28%, enquanto que as restantes registaram diminuições de verbas.

Foram recepcionados 1262 projectos, tendo ficado 12 reprovados e 40 cancelados.

Dos investimentos realizados destaca-se que, duma maneira geral, foram atingidos, em grande parte, os objectivos preconizados.

A - 17/01 "Sistema de Gestão e Avaliação do PEDRAA II - FEOGA-O"

Objectivos: Analisar o sistema de gestão, avaliação e controlo das candidaturas de projectos no âmbito do FEOGA-O, através da apreciação da legalidade e regularidade das operações desenvolvidas no processo de concessão dos apoios previstos para o período compreendido entre 1994-1999.

Conclusões

Para o período do QCA II, o FEOGA-O teve uma dotação inicial de cerca de 19 milhões de contos, e final, após reprogramação, de cerca de 29,6 milhões de contos.

Do total de candidaturas aprovadas, cerca de 1% inseriu-se em Ordenamento Agrário, 94% em Produção Agrícola e Pecuária, 0,5% em Florestas e 0,12% em Transformação e Comercialização.

A inexistência de uma eficaz articulação da circulação de informação entre as diversas entidades intervenientes no processo de atribuição das ajudas inviabiliza a eficácia global do processo de candidatura e do processo de decisão dos pedidos de pagamento.

3 - Transferências da União Europeia para os Açores

Após a análise das transferências da UE, com passagem pelo ORAA, importa conhecer, ainda que sumária e aproximadamente, o volume financeiro que, tendo como origem o Orçamento Comunitário, se destinou a apoiar a actividade económica regional, em múltiplas frentes.

A CRAA de 2002 inclui, pela primeira vez, em Contas de Ordem, informação sobre os fluxos financeiros provenientes da UE, designadamente FEOGA, IFOP e FSE, destinados a entidades públicas e privadas.

Apesar da apresentação desta informação existem fluxos provenientes da UE que são transferidos directamente para as contas dos Fundos e Serviços Autónomos, sem que, no ponto relativo aos Fundos Comunitários, constante do Volume I da CRAA, se efectue qualquer referência. De salientar que, na CRAA de 2001, ainda que muito resumidamente, já se referenciava as transferências extra CRAA.

O tratamento das informações recebidas das entidades contactadas (ver nota 86), conjugadas com as vertidas na CRAA, com passagem ou não por inscrição orçamental, permitiu elaborar o quadro IX.11, em que se referenciam os fluxos financeiros da UE para a Região, com a indicação do suporte informativo (CRAA - inscrito na Conta da Região, conforme já se viu no ponto 1 deste Capítulo; Extra CRAA - informação recebida de entidades externas à Região e, em princípio, não considerada de forma directa na Conta).

A qualificação na categoria de Diversos corresponde a transferências que, nos termos das informações recebidas, não foi possível integrar em nenhuma das Intervenções Operacionais identificadas, nem tão-pouco em Fundo Comunitário.

O quadro IX.11 permite conhecer as proveniências dos fluxos financeiros da UE, tanto por Fundo Estrutural ou outro, como a nível da Intervenção Operacional que se lhe encontra associada. Em consequência, apurou-se um valor na ordem dos 247,3 milhões de euros, como transferências da UE para a RAA, no ano de 2002.

QUADRO IX.11

Fluxos financeiros da UE - Origens e aplicações - 2002

(ver documento original)

Das diferentes Intervenções Comunitárias, em que se compilou a informação, destaca-se a importância do PRODESA, com 67% do total, seguida das ajudas provenientes do FEOGA Garantia (19%).

É possível agregar em três grandes grupos os valores transferidos para a RAA, sem que na CRAA haja qualquer referência:

Grupo I - FEOGA - Garantia - baseados nas informações facultadas pelo INGA e IFADAP,

Grupo II - Iniciativa Comunitária LEADER+ - informações obtidas no site www.leader.pt,

Grupo III - transferências directas para os FSA, apuradas com base nas informações constantes das respectivas Contas de Gerência, entregues no TC.

Grupo I - FEOGA - Garantia

As ajudas pagas pelo FEOGA - Garantia, através do INGA, perfazem quase 15% do total dos apoios comunitários. Daqueles 36,9 milhões de euros, salientam-se os seguintes tipos de ajuda:

QUADRO IX.12

FEOGA - Garantia - INGA

(ver documento original)

Os apoios pagos pelo IFADAP, no âmbito do FEOGA - Garantia, tiveram os seguintes destinos:

Plano de Desenvolvimento Rural - 8.381.474,00 euros

Medidas Agro-Ambientais (Reg. 2078/92) - 4.637.231,00 euros;

Cessação da Act. Agrícola (Reg. 2079/92) - 3.028.198,00 euros;

Medidas Florestais (Reg. 2080/92) - 716.045,00 euros.

Poseima - Pescas - 2.637.045,00 euros.

Grupo II - Programa de Iniciativa Comunitária LEADER+

A gestão na RAA desta Iniciativa Comunitária está atribuída a quatro Grupos de Acção Local, designadamente:

ADELIAÇOR - Associação para o Desenvolvimento Local das Ilhas dos Açores, compreendendo as ilhas de São Jorge, Pico, Faial, Flores e Corvo;

ARDE - Associação Regional para o Desenvolvimento, compreendendo os concelhos de Ponta Delgada e Vila do Porto;

ASDEPR - Associação para o Desenvolvimento e Promoção Rural, abrangendo os concelhos de Lagoa, Vila Franca do Campo, Povoação, Nordeste e Ribeira Grande;

GRATER - Associação de Desenvolvimento Regional, incluindo as ilhas Terceira e Graciosa.

Conforme informação recebida da DGDRural/Leader+ (Fax s/ ref.ª, de 26.04.04), foram transferidos 965 914,70 euros, para os GAL Regionais, repartidos do seguinte modo:

ADELIAÇOR - 238 428,31 euros;

ARDE - 258 217,52 euros;

ASDEPR - 237 750,05 euros;

GRATER - 231 518,85 euros.

Grupo IIII - Transferências directas para os FSA

A análise às Contas de Gerência, relativas a 2002, entregues pelos FSA ao TC, permitiu apurar a existência de fluxos financeiros comunitários no total de 4,9 milhões de euros directamente transferidos para estes serviços, sem que na CRAA exista qualquer informação relativa aos programas comunitários e respectivos recebimentos.

QUADRO IX.13

Transferências directas para os FSA

(ver documento original)

Analisando as transferências da UE, ao invés das contabilizadas na CRAA (quadro IX.7), verifica-se que a estrutura dos fluxos financeiros por Fundo Estrutural diverge, ou seja, embora se destaquem as proveniências do FEDER - 52%, seguem-se-lhe as do FEOGA com 27% (gráfico IX.2).

GRÁFICO IX.2

Fluxos financeiros da UE, por Fundo (% do total)

(ver documento original)

4 - Execução dos principais programas/Iniciativas comunitárias

O desenvolvimento da informação sobre os Fundos Comunitários, contida no Plano para 2002, apresenta, ao nível dos programas/projectos, a parcela prevista financiar pela UE. Todavia, e à semelhança do sucedido em 2001, apura-se uma divergência de 400 977,00 euros entre o previsto no Plano - 72 726 672,00 euros - e o orçamentado no capítulo 40 na CRAA - 72 325 695,00 euros.

Importa incidir na necessidade de os valores apresentados no Plano deverem corresponder aos inscritos no Orçamento/Conta.

O Relatório de Execução do Plano de 2002, apesar de conter um Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio", (páginas 13 a 16), não referencia todos os Programas/Iniciativas Comunitárias que beneficiam a RAA, nem identifica, à semelhança do Orçamento/Conta de 2001 e Plano 2001, a execução dos fundos comunitários por programa/projecto, não se sabendo, de facto, quais os projectos efectivamente apoiados e em quanto.

Em sede de contraditório, o Governo Regional mencionou: "No âmbito dos 19 programas operacionais que integram o 3.º Quadro Comunitário de Apoio para Portugal, a intervenção mais importante e que se consubstancia como um verdadeiro mini-QCA para os Açores é o PRODESA, sobre o qual se apresenta informação, para além do Fundo de Coesão e Plano de Desenvolvimento Rural (instrumentos de apoio comunitário não integrados no QCA nacional)".

De facto, no Relatório de Execução do Plano de 2002 é apresentada informação sobre o PRODESA, Fundo de Coesão e Plano de Desenvolvimento Rural. Todavia, nada se refere quanto a outras intervenções que beneficiam a RAA, e que, como se acabou de ver, têm um peso ainda significativo.

No entanto, da leitura do Relatório de Execução do PRODESA (não confundir com Relatório de Execução do Plano) - o co-financiamento comunitário do investimento regional, público e privado, não se restringe ao PRODESA, Plano Desenvolvimento Rural PDRu e Fundo de Coesão (situações referidas, de facto, no Relatório de Execução do Plano), encontrando financiamento noutros Programas Operacionais Sectoriais, Iniciativas Comunitárias e nas Acções Inovadoras, designadamente:

Programa Operacional da Sociedade da Informação - POSI - as verbas disponíveis ascendem a 17,4 milhões de euros, e contém 22 acções, estando em curso a Rede de Informação do Governo Regional; a Rede de Inovação Geográfica; a Internet nas Escolas e Bibliotecas e o Núcleo de Ocupação dos Tempos Livres;

Programa Operacional da Economia - POE - em 2002 foram apresentadas 42 novas candidaturas ao POE, representando um investimento de 173,8 milhões de euros;

INTERREG III B - Iniciativa Comunitária, insere a RAA na sua vertente B - Cooperação Transnacional. A comparticipação FEDER destinada aos investimentos originários dos Açores atinge um montante de 31,2 milhões de euros;

LEADER + - co-financiado pelo FEOGA-O. O ano de 2002 constituiu-se como o primeiro ano efectivo de execução;

PRAI Açores - durante o ano 2002, foi preparada e apresentada, pela primeira vez, uma candidatura no âmbito das Acções Inovadoras, a qual foi aprovada pela Comissão Europeia em Fevereiro de 2003.

Nos pontos seguintes apresentam-se, de forma resumida, os aspectos considerados mais relevantes e contidos, tanto no Relatório de Execução do Plano de 2002, como no Relatório de Execução do PRODESA, relativos:

Ao PRODESA;

Ao Plano Desenvolvimento Rural - PDRu;

Ao Fundo de Coesão.

4.1 - PRODESA - Programa Operacional para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores

"A despesa total aprovada, associada à programação financeira das candidaturas para 2002, ascendeu a 315,5 milhões de euros.

O valor total das candidaturas aprovadas desde o início de implementação do PRODESA, 694,2 milhões de euros, representa, em termos globais, 60,6% do valor de despesa programada para todo o período de vigência (2000-2006). Em 2002, a despesa apurada e validada pelas estruturas de gestão, totalizou 216,5 milhões de euros, a que corresponde um co-financiamento comunitário de 163,1 milhões de euros. Considerando a despesa pública validada e confrontando-a com a programação prevista nesse ano, obtém-se uma taxa global de execução de 121,8%, traduzindo a recuperação em relação aos períodos anteriores.

Por eixos prioritários, os ritmos de execução financeira apresentam alguma dispersão, destacando-se com valores menos expressivos os que integram medidas dirigidas ao sector primário da economia (eixo 2) e o que engloba os apoios ao sector empresarial (eixo 5).

Por fundo estrutural, em média, as medidas co-financiadas pelo FEDER e pelo FSE são as que apresentam maiores níveis de despesa realizada e paga."

Acções de Controlo Financeiro

No Relatório de Execução do PRODESA - 2002, verifica-se, relativamente a esta matéria (páginas 59 a 64), que se efectuaram acções de controlo financeiro pelas estruturas de:

Controlo Interno;

Controlo de Primeiro Nível;

Controlo de Alto Nível.

O quadro IX.14 identifica, por estrutura de controlo financeiro o número de acções e projectos objecto de vistoria ou auditoria, conforme o caso, assim como a correspondente despesa pública executada.

QUADRO IX.14

Controlos financeiros

(ver documento original)

Destaca-se a constituição, durante o ano de 2002, da Estrutura de Controlo de Primeiro Nível, a funcionar na directa dependência da autoridade de gestão, e respeitando o princípio da segregação de funções. A proposta de criação desta estrutura foi levada a aprovação do Governo Regional dos Açores, tendo sido agendada para o Conselho de Governo de 27 de Março de 2002. Foi aprovada, através da Resolução do Governo n.º 62/2002, de 11 de Abril, e publicada no Jornal Oficial da RAA, n.º 15, I Série, na mesma data. Com este enquadramento legal, criaram-se as condições para o início, no terreno, das primeiras acções de controlo de 1.º nível do PRODESA, cumprindo o planeamento estabelecido no início de 2002, em articulação com as entidades coordenadoras de 2.º nível (ver nota 87).

A leitura dos Relatórios de Controlo Financeiro, elaborados pela estrutura de Primeiro Nível e Alto Nível, enviados a este Tribunal, permitiu sistematizar de forma resumida, as conclusões consideradas mais pertinentes, e que constituem objecto de recomendação em sede do respectivo Relatório.

Controlo de Alto Nível

a) Processo 2002/2/8/A2/413 - Auditoria aos sistemas de gestão e controlo do Programa Operacional Para o Desenvolvimento Económico e Social dos Açores (PRODESA) do QCA III Vertentes FEDER e FSE-IGF

Conforme a Informação n.º 353/2003 da IGF, as conclusões apontam para deficiências ao nível:

Dos sistemas de gestão e controlo;

Dos procedimentos adoptados com vista a evitar a duplicação de apresentação de despesa para co-financiamento.

Também, é mencionado que:

Três dos projectos FEDER analisados não evidenciavam, no local de investimento, a publicidade ao co-financiamento;

As verificações efectuadas conduziram a propostas de correcção financeira relativas a despesa inelegível, pelo montante global de e 3674, sendo e 157 relativos a FEDER e e 3517 relativos a FSE.

b) Processo 2002/2/8/A2/490 - Auditoria aos sistemas de gestão e controlo dos Programas e Medidas financiados pelo FEOGA-O e pelo IFOP-IGF

As conclusões apontam para deficiências ao nível:

Dos sistemas de gestão e controlo;

Das restantes verificações, nomeadamente, e como se passa a transcrever "As deficiências e fragilidades detectadas nos procedimentos implantados nos sistemas de gestão e controlo do FEOGA-O e IFOP, revelam-se ainda incompatíveis com os níveis de confiança aceitáveis a depositar nos inerentes sistemas, importando destacar a necessidade de introdução de importantes melhorias nos respectivos procedimentos."

Controlos do IGFSE

a) Processo 14/AUDCERT/46/02 - Verificação de pedidos de reembolso do PRODESA, numa perspectiva de auditoria de sistemas - IGFSE

As conclusões indiciam deficiências ao nível:

Da verificação da legalidade e conformidade do pedido de financiamento e dos pedidos de reembolso;

Da verificação da despesa, nomeadamente: imputação de montantes não elegíveis, duplicação de ajudas, receitas não declaradas e verbas não relacionadas com o projecto.

b) Processo 30/CERT/46/01 - Verificação da fiabilidade das declarações de despesa constantes nos pedidos de reembolso enviados pelo IGFSE à Comissão Europeia, relativos ao financiamento à gestão do PRODESA - IGFSE

Neste processo há a destacar a seguinte conclusão "... em conformidade com o programa de trabalho adoptado, é nosso parecer que o pedido de reembolso apresentado pelo Gestor reflecte, com algumas reservas, a consolidação das prestações de informação sobre a despesa realizada e paga pelas entidades titulares de pedidos de financiamento."

Controlo de 1.º Nível

Os Relatórios dos controlos efectuados no âmbito do FEOGA-O (PRODESA001 FEOGA-O, PRODESA002 FEOGA-O e PRODESA003 FEOGA-O) permitem verificar que foram detectadas deficiências quanto:

À elegibilidade de despesas;

Ao registo contabilístico do subsídio e de alguns investimentos.

No que concerne aos Relatórios dos controlos efectuados no âmbito do FEDER (PRODESA001FEDER, PRODESA002FEDER e PRODESA003FEDER), as sínteses conclusivas apontam para as seguintes deficiências:

Falta de elementos com alguma importância para o cálculo do valor da candidatura;

Necessidade dos documentos referentes à regularidade perante o fisco e Segurança Social se encontrarem devidamente actualizados;

Existência de despesas não elegíveis por recusa do visto pela Secção Regional do Tribunal de Contas dos Açores;

Os Relatórios dos controlos efectuados no âmbito do FSE (PRODESA001FSE, PRODESA002FSE, PRODESA005FSE e PRODESA006FSE) permitem verificar que foram detectadas deficiências quanto:

Falhas de informação, nomeadamente: falta de chave de imputação, menção ao FSE e ao PRODESA;

À organização dos documentos, dos sistemas informáticos utilizados e correcção nas listagens de pagamentos da descrição dos documentos de quitação.

4.2 - Fundo de Coesão

"No sector do Ambiente, encontra-se em execução um grupo de projectos de "Tratamento e destino final dos resíduos sólidos urbanos das ilhas de São Miguel, Pico e Terceira", aprovado em Dezembro de 2000, cujo custo elegível é de aproximadamente 17,6 milhões de euros."

Conforme se depreende da leitura do Relatório 2002 - Fundo de Coesão, não foram efectuadas acções de controlo financeiro aos projectos.

4.3 - Plano de Desenvolvimento Rural - PDRu

"A execução financeira do Plano no ano FEOGA-G 2002, atingiu uma despesa pública total de 20 milhões de euros, correspondendo a 15,6 milhões de euros de contribuição do FEOGA-G. A execução correspondeu a 96% do valor previsional apresentado em Setembro de 2001".

5 - Conclusões

As respostas, obtidas em sede de contraditório, foram integradas no ponto concreto a que se reportam, seguidas dos comentários julgados convenientes, não tendo alterado a substância das conclusões formuladas.

IX.1 - O Orçamento para 2002 previa receber da UE cerca de 120 milhões de euros (60% em receitas próprias e 40% para Contas de Ordem), tendo sido contabilizados 193,6 milhões de euros (26% para o Plano de Investimentos e 74% como Receitas Consignadas);

IX.2 - Não existe coerência entre as informações relativas aos fluxos financeiros recebidos da UE inscritos no Volume I e no Volume II da CRAA;

IX.3 - Não existe qualquer informação relativa às verbas não transitadas pelo ORAA/CRAA (consideradas extra CRAA);

IX.4 - O FEDER constitui o principal responsável pelas transferências da UE para o ORAA (66,2%), seguido, pelo FSE (12,9%);

IX.5 - O PRODESA e o PEDRAA II, dois Programas destinados, exclusivamente, aos Açores e geridos nesta Região, originaram mais de 87% dos fundos escriturados na CRAA (167,9 milhões de euros);

IX.6 - A RAA recebeu fluxos financeiros comunitários num total de 8,8 milhões de euros no âmbito do QCA II (já encerrado em 2002), sem que na CRAA exista qualquer esclarecimento adicional;

IX.7 - Existem fluxos financeiros provenientes da UE transferidos directamente para as contas dos FSA, sem que no Volume I da CRAA se faça qualquer referência;

IX.8 - O Relatório de Execução do Plano de 2002, no Capítulo intitulado "O 3.º Quadro Comunitário de Apoio" não faz referência a grande parte das Intervenções Comunitárias que beneficiam a RAA;

IX.9 - O Plano apresenta um Mapa com a descrição da fonte de financiamento comunitária, não se fazendo qualquer referência àquela comparticipação, em termos de execução;

IX.10 - Em 2002, os valores "apurados" como transferências da UE para os Açores, ascenderam 247,3 milhões de euros.

CAPÍTULO X

Segurança Social

A Conta da Segurança Social é objecto de apreciação no Parecer sobre a Conta Geral do Estado, nos termos do artigo 41.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto - Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.

O sistema de Segurança Social é descentralizado, mas não regionalizado na sua vertente financeira, pelo que os descontos efectuados nas Regiões Autónomas não constituem receitas próprias, mas sim do Estado.

Não se aprecia a expressão financeira da Segurança Social na Região, uma vez que as Contas de Gerência dos três Institutos Regionais (Centro de Gestão Financeira da Segurança Social, Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social e Instituto de Acção Social), relativas a 2002, só deram entrada neste Tribunal nos meses de Abril e Maio de 2004.

Assim, indicam-se, apenas, as despesas do ORAA., com a Segurança Social.

1 - Despesas do ORAA na Segurança Social

1.1 - Despesas do Plano

O Programa 22 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social e Programa 33.2 - Calamidades - Sismo, contemplados no Plano da Região para 2002, apresentaram a seguinte execução financeira:

QUADRO X.1

Programa 22 - Desenvolvimento do Sistema de Solidariedade Social

(ver documento original)

Os projectos apoio a idosos e apoio à infância e juventude evidenciam-se, na sua execução, pela absorção da quase totalidade (89,7%) da dotação prevista no programa - 2,206 milhões de euros.

Por outro lado, os projectos promoção da igualdade de oportunidades, prevenção das toxicodependências e intervenção específica em Rabo de Peixe, têm pouca representatividade financeira. Estes 3 projectos somam 255,18 mil euros, constituindo cerca de 10,4% do total do programa.

QUADRO X.2

Programa 33.2 - Calamidades - Sismo

(ver documento original)

No global, despendeu-se cerca de 3,828 milhões de euros no desenvolvimento do sistema de solidariedade social, dos quais 2,462 milhões no Programa 22 e 1,367 milhões no Programa 33.2.

1.2 - Despesas de Funcionamento da DRSSS

As despesas de funcionamento da Direcção Regional de Solidariedade e Segurança Social, constantes do quadro seguinte, apresentam duas divisões:

Divisão 01 - Centro Comum da DRSSS;

Divisão 02 - Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa.

QUADRO X.3

Despesas de funcionamento da DRSSS

(ver documento original)

O peso relativo de cada uma daquelas parcelas manteve-se praticamente inalterado desde 2000, e com taxas de crescimento pouco significativas.

No ano 2002, as despesas mais relevantes da Divisão 01 - Centro Comum da DRSSS respeitaram a transferências efectuadas para o IAS, no valor de 1,643 milhões de euros (68,8%), e a despesas com pessoal, no valor de 465,142 mil euros (20,5%).

Embora com valores menos expressivos, há a considerar, ainda, as transferências efectuadas para o IGRSS e para o CGFSS, de 238,316 mil euros (9,98%) e de 7,16 mil euros (0,3%), respectivamente.

No que respeita aos valores despendidos na Divisão 02 - Serviço de Acolhimento a Doentes em Lisboa, 89,7% (378,849 mil euros) do seu valor refere-se a despesas com pessoal. As despesas de capital não têm, praticamente, expressão - 0,77% (3,25 mil euros).

Agregando as despesas do Plano (Programas 22 e 33.2) com as de Funcionamento, obtém-se o total despendido pelo ORAA que ascendeu a 6,639 milhões de euros.

(nota 1) Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, alterada pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio.

(nota 2) O elemento específico é idêntico para todo o tipo de cigarros e é fixado em valor absoluto por cada mil cigarros.

(nota 3) O elemento ad valorem resulta da aplicação da percentagem única aos preços de venda ao público dos cigarros.

(nota 4) Ao analisar-se o equilíbrio orçamental, previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro, verifica-se que o documento aprovado pela ALRA apresenta uma Despesa Total superior à Receita Total, em Euro 10. Segundo os responsáveis pela elaboração do Orçamento, este lapso ocorreu durante o processo de transcrição da versão final do documento.

(nota 5) N.º 1 do artigo 20.º da Lei 79/98, de 24 de Novembro.

(nota 6) Aprova o ORAA para 2002.

(nota 7) Tendo em consideração as seguintes taxas de inflação: 1999 - 1,9%; 2000 - 3,7%; e 2001 - 3,9%.

(nota 8) Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores;

Direcção-Geral do Tesouro;

Direcção-Geral do Orçamento;

Direcção-Geral dos Impostos - Departamento de Cobrança e Direcção de Serviços de Cobrança do IVA;

Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo;

Direcção-Geral das Autarquias Locais;

Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social/Centro Coordenador de Prestações Diferidas;

Banco Comercial dos Açores.

(nota 9) Na tabela do mês de Setembro.

(nota 10) Alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro.

(nota 11) Ofício do BCA - Banco Comercial dos Açores, referência DOP/046-03, de 12 de Junho de 2003.

(nota 12) Lei de Enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores.

(nota 13) Auditoria A-8-FS/2003, aprovada em 22 de Janeiro de 2004.

(nota 14) Página 14.

(nota 15) Para mais desenvolvimento ver Capítulo da Receita no Parecer sobre a CRAA de 2001.

(nota 16) Artigo 46.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro - LFRA.

(nota 17) Página 14.

(nota 18) Além deste valor existe, ainda, cerca de 111 milhões de euros, referentes às despesas com pessoal do Serviço Regional de Saúde (Anexo III.3), contabilizada na CRAA em Transferências Correntes.

(nota 19) Segundo dados incluídos nos no Volume II da CRAA.

(nota 20) Segundo dados incluídos nos no Volume II da CRAA.

(nota 21) Capítulo IV.

(nota 22) Ver Anexo III.5.

(nota 23) Ver Anexo III.5.

(nota 24) Ver Anexo III.5.

(nota 25) Ver Anexo III.5.

(nota 26) Ver Anexo III.5.

(nota 27) Ver Anexo III.5.

(nota 28) Esta análise inclui as verbas pagas pelo Plano e Contas de Ordem.

(nota 29) Ver Anexo III.6.

(nota 30) Ver Anexo III.6.

(nota 31) Ver Anexo III.6.

(nota 32) Ver Anexo III.6.

(nota 33) Ver Quadro III.6.

(nota 34) Decreto Legislativo Regional 20/2002/A, de 28 de Maio.

(nota 35) Auditoria n.º A 7/2003, aprovada em 31 de Março de 2004.

(nota 36) Cria vários organismos na dependência da SREC.

(nota 37) Decreto Regulamentar Regional 22/98/A, de 15 de Julho.

(nota 38) Existe uma divergência de Euro 4,43 entre o saldo de encerramento de 2001 e o de abertura de 2002, correspondente ao valor transferido para a CRAA, na sequência da extinção das Áreas Escolares de Lagoa e Rabo de Peixe.

(nota 39) Pelo Decreto Legislativo Regional 31/2002/A, de 17 de Julho, o Fundo Regional de Abastecimento, passa a designar-se por Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas.

(nota 40) Trata-se da regra do duplo cabimento, segundo a qual é necessário verificar, simultaneamente, se existem disponibilidades na dotação orçamental que comportem as despesas a realizar, e se o total das receitas efectivamente arrecadadas iguala, pelo menos, a importância daquelas despesas, quando se tratar de verbas consignadas no ORAA, a despesas de fundos ou serviços especiais, com receitas próprias destinadas a fazer face a essas despesas.

(nota 41) Trata-se da regra do duplo cabimento, segundo a qual é necessário verificar, simultaneamente, se existem disponibilidades na dotação orçamental que comportem as despesas a realizar, e se o total das receitas efectivamente arrecadadas iguala, pelo menos, a importância daquelas despesas, quando se tratar de verbas consignadas no ORAA, a despesas de fundos ou serviços especiais, com receitas próprias destinadas a fazer face a essas despesas.

(nota 42) Ver quadro VI.II.4 - Rubricas com saldos negativos, do Capítulo VI, do Volume II - Relatório.

(nota 43) Não inclui as Contas de Ordem.

(nota 44) N.os 3 e 4 do artigo 109.º do EPARAA e artigo 23.º da LFRA.

(nota 45) Artigo 4.º, n.º 1 do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro.

(nota 46) Artigo 3.º do Decreto-Lei 336/90, de 30 de Outubro, e artigo 23.º da LFRA.

(nota 47) Alterado pela Lei 16-A/2002, de 31 de Maio.

(nota 48) Artigo 25.ª da LFRA.

(nota 49) N.º 3 do artigo 26.º da LFRA.

(nota 50) Lei Orgânica 1/2002, de 29 de Junho.

(nota 51) Alterada pela Lei Orgânica 1/2002, de 29 de Junho e pela Lei Orgânica 2/2002, de 28 de Agosto.

(nota 52) Publicado no JO, I série, n.º 28, de 11 de Julho de 2002.

(nota 53) Publicada no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 148, de 29 de Junho de 2002.

(nota 54) N.º 3 do artigo 26.º da Lei 13/98, de 24 de Fevereiro.

(nota 55) A distinção da dívida pública em moeda nacional e em moeda estrangeira, é a denominação em moeda com ou sem curso legal em Portugal (artigo 3.º da Lei 7/98, de 3 de Fevereiro).

(nota 56) O valor das indemnizações é calculado com base no contrato de prestação de serviço público celebrado em 24 de Maio de 1996, com a RAA, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º dos estatutos da SATA, aprovados pelo Decreto Legislativo Regional 2/88/A, de 5 de Fevereiro, e do disposto na Resolução 86/96, de 23 de Maio. Aquelas são reconhecidas no período em que se origina o direito às mesmas.

(nota 57) Ver pág. 79 do Relatório e Contas de 2002, da EDA.

(nota 58) Alínea e) do artigo 30.º do EPARAA.

(nota 59) Artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional 2/2002/A, de 11 de Janeiro.

(nota 60) Resolução 51/2002, de 14 de Março.

(nota 61) Relatório de Auditoria n.º 5-A/FS/2004 (Avales Concedidos Pela RAA), aprovado a 22 de Janeiro de 2004.

(nota 62) Anexo VII.2 - Encargos assumidos e não pagos pelo SRS, com e sem cabimento.

(nota 63) Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, artigo 13.º, publicado no Diário da República, 1.ª série-A, n.º 172.

(nota 64) Estes valores foram tirados dos Mapas de Fluxos Financeiros dos Serviços.

(nota 65) Decreto Legislativo Regional 16-A/2001/A, de 31 de Outubro.

(nota 66) Decreto Legislativo Regional 16-A/2001/A, de 31 de Outubro.

(nota 67) VIC n.º 7/2003 - Centro de Saúde de S. Roque do Pico, aprovada em 10 de Março de 2004;

VIC n.º 8/2003 - Centro de Saúde das Lajes do Pico, aprovada em 24 de Março de 2004;

VIC n.º 13/2003 - Centro de Saúde de Santa Cruz da Graciosa, aprovada em 18 de Março de 2004.

(nota 68) As variações patrimoniais são, essencialmente, constituídas por aumentos (aquisições, reavaliações e incorporações) e por diminuições (abates, cedências a título gratuito, amortizações, vendas e alienações).

(nota 69) Património - Volume I, páginas 68 a 71.

(nota 70) Lei 8/90, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, aplicados à Região pelo Decreto Legislativo Regional 7/97/A, de 24 de Maio.

(nota 71) Decreto-Lei 232/97, de 3 de Setembro.

(nota 72) Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei 61/98, de 27 de Agosto)

(nota 73) Património - Volume I, páginas 68 a 71 e novos elementos obtidos em sede de contraditório.

(nota 74) Neste valor podem estar incluídos bens provenientes de incorporações resultantes de aquisições de anos anteriores.

(nota 75) Números 1/DROT/DSP/2001, de 31 de Março e 1/DROT/DSP/2002, de 19 de Julho, aprovadas por despachos do Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, datados de 31/Maio/2001 e 19/Junho/2002, respectivamente.

(nota 76) A informação obtida pelo TC limitou-se à existente no Relatório e Contas do instituto, visto que a informação constante da Conta RAA 2002 (volume I) é mínima.

(nota 77) Está considerada a verba disponibilizada em 2002, cuja autorização e publicação em Jornal Oficial ocorreu em Fevereiro desse ano e por isso do conhecimento da empresa.

(nota 78) Neste Quadro faz-se referência, somente, às rubricas cuja taxa de execução face ao orçamentado foi inferior a 70%.

(nota 79) A conciliação das transferências constantes do Volume II da CRAA e do Anexo I - Subsídios - permitiu ao Tribunal de Contas apurar um total de fluxos financeiros do ORAA para o SPE Regional de 9.326.285,10 euros.

(nota 80) O SPE apreciado neste capítulo considera, exclusivamente, as empresas com Participações Directas da RAA.

(nota 81) A Despesa, excluindo Contas de Ordem, totalizou 728.556.721,51 euros.

(nota 82) Os Fluxos Financeiros transferidos do ORAA para o SPE, no ano de 2001, ascenderam a 14.706.746,74 euros.

(nota 83) Conforme informações constantes da página n.º 14 e n.º 18 do Volume I da CRAA.

(nota 84) "Nenhuma receita pode ser liquidada ou cobrada, mesmo que seja legal, se não tiver sido objecto de inscrição orçamental".

(nota 85) Vide página n.º 18 do Volume I da CRAA.

(nota 86) Foram recebidas informações do GSRPFP, da DREPA, da DRJEFP, da DGDR, do DAFSE, do IFADAP, do INGA, do IAPMEI e do IFAT.

(nota 87) Vide página n.º 62 e 63 do Relatório de Execução de 2002 - PRODESA.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2229869.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-12 - Decreto Regulamentar Regional 10/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Educação e Cultura

    Cria vários organismos no âmbito da Secretaria Regional da Educação e Cultura.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional de Finanças

    Cria a carreira de pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal das tesourarias da Região.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-15 - Decreto-Lei 477/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado das Finanças

    Cria o inventário geral do património do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto Regulamentar Regional 1/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Regulamenta a movimentação e utilização das receitas próprias, a organização e publicação dos orçamentos privativos e a prestação e publicidade das contas de gerência de fundos e organismos autónomos.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Decreto Legislativo Regional 34/86/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Regulamenta o associativismo agrícola na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-03 - Decreto Legislativo Regional 23/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições sobre o regime de concessão de avales da Região Autónoma dos Açores. Revoga o Decreto Regional n.º 27/79/A, de 19 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-05 - Decreto Legislativo Regional 2/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Determina que a empresa pública Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, SATA, E. P., passe a designar-se SATA Air Açores - Serviço Açoreano de Transportes Aéreos, E. P., e aprova o seu estatuto.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-26 - Decreto-Lei 36/90 - Ministério das Finanças

    Altera os Decretos-Leis n.os 519-A1/79, de 29 de Dezembro (reestrutura as tesourarias da Fazenda Pública), e 223/80, de 12 de Julho (estabelece normas relativas à abertura e funcionamento das tesourarias da Fazenda Pública).

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-05 - Lei 11/90 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das privatizações.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-30 - Decreto-Lei 336/90 - Ministério das Finanças

    Estabelece os regimes do endividamento e financiamento dos défices das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-26 - Decreto Legislativo Regional 12/91/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova a orgânica regional de planeamento.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-24 - Decreto Legislativo Regional 7/97/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores as disposições da Lei 8/90 de 20 de Fevereiro (Lei de bases da contabilidade pública) e do Decreto-Lei 155/92 de 28 de Julho (Regime de administração financeira do Estado).

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto-Lei 232/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade Pública, define o seu âmbito de aplicação e cria a Comisão de Normalização Contabilística da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-03 - Lei 7/98 - Assembleia da República

    Regula o regime geral da emissão e gestão da dívida pública directa ao Estado.

  • Tem documento Em vigor 1998-02-24 - Lei 13/98 - Assembleia da República

    Dispõe sobre as finanças das Regiões Autónomas, definindo os meios de que as mesmas dispõem para a concretização da autonomia financeira. Prevê que a articulação entre as finanças das Regiões Autónomas e do Estado seja assegurada por um Conselho de Acompanhamento das Políticas Financeiras, remetendo para despacho conjunto posterior a sua composição e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-15 - Decreto Regulamentar Regional 22/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova o Estatuto do Instituto de Gestão Financeira da Saúde. Produz efeitos desde 5 de Maio de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 61/98 - Assembleia da República

    Altera (segunda alteração) o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Lei 39/80 de 5 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei 9/87, de 26 de Março, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Lei 79/98 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento da Região Autónoma dos Açores, definindo as regras, procedimentos para a sua elaboração, discussão, aprovação, execução, alteração e fiscalização e a responsabilidade orçamental, bem como as regras relativas à Conta da Região.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-22 - Decreto-Lei 566/99 - Ministério das Finanças

    Procede a codificação do regime dos impostos especiais de consumo incidentes sobre o álcool e as bebidas alcoólicas, sobre os produtos petrolíferos e sobre os tabacos manufacturados. Publica em anexo o Código dos Impostos Especiais de Consumo.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54-A/2000 - Ministério do Planeamento

    Define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais comunitárias relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-18 - Decreto Regulamentar Regional 12/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a orgânica e o quadro de pessoal da Secretaria Regional do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Lei 20/2000 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 54-A/2000, de 7 de Abril, que define a estrutura orgânica à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução do QCA III e das intervenções estruturais relativas a Portugal, nos termos do Regulamento (CE) n.º 1260/99 (EUR-Lex), do Conselho, de 21 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-10 - Decreto Legislativo Regional 26/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria o Sistema de Incentivos para o Desenvolvimento Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-11 - Decreto Regulamentar Regional 33/2000/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Aprova a estrutura orgânica do VIII Governo Regional dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 2001-01-13 - Decreto Legislativo Regional 1/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera a orgânica regional de planeamento.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2001-10-31 - Decreto Legislativo Regional 16-A/2001/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 8/2001/A, de 21 de Maio (aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2001), a altera o Decreto Legislativo Regional n.º 9/98/A, de 13 de abril (cria o Instituto de Gestão Financeira da Saúde).

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Decreto Legislativo Regional 2/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-21 - Decreto Regulamentar Regional 9/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    Põe em execução o Orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-28 - Decreto Legislativo Regional 20/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Consagra o regime jurídico do Sistema Regional de Planeamento dos Açores (SIRPA).

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-06-29 - Lei Orgânica 1/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 13/98, de 24 de Fevereiro, denominada Lei de Finanças das Regiões Autónomas.

  • Tem documento Em vigor 2002-07-17 - Decreto Legislativo Regional 31/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Procede à reestruturação do Fundo Regional de Abastecimento (FRA), da Região Autónoma dos Açores, criado pelo Decreto Regional nº 6/78/A de 30 de Março, que passa a designar-se Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas (FRAE), e define a sua natureza, atribuições, órgãos e património.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-28 - Lei Orgânica 2/2002 - Assembleia da República

    Aprova a lei da Estabilidade orçamental. Altera a Lei de Enquadramento Orçamental, a Lei de Finanças Locais e a Lei de Finanças das Regiões Autónomas. Republica em anexo a Lei 91/2001 de 20 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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