Aviso 5273/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de 41 lugares de assistente administrativo. - 1 - Nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal de 10 de Março de 2004, proferido por competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de 41 lugares de assistente administrativo do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Setúbal, centros de saúde e serviços de âmbito sub-regional referidos no n.º 5.2 deste aviso, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas normas dos Decretos-Leis 41/84, de 31 de Dezembro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 335/93, de 29 de Setembro e 204/98, de 11 de Julho, Lei 44/99, de 11 de Junho, Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e despacho 13 381/99, de 14 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional é o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, para os oficiais administrativos.
5 - Vencimento, local e condições de trabalho:
5.1 - O vencimento é o constante do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
5.2 - Os locais de trabalho são:
... Lugares
Centro de Saúde de Alcácer do Sal ... 4
Centro de Saúde de Almada ... 3
Centro de Saúde do Bonfim ... 3
Centro de Saúde da Costa da Caparica ... 1
Centro de Saúde da Cova da Piedade ... 5
Centro de Saúde de Grândola ... 1
Centro de Saúde da Moita/Baixa da Banheira ... 2
Centro de Saúde do Montijo ... 2
Centro de Saúde de Palmela ... 5
Centro de Saúde de São Sebastião ... 2
Centro de Saúde de Santiago do Cacém ... 1
Centro de Saúde de Sesimbra ... 5
Serviços de âmbito sub-regional ... 7
6 - Requisitos de admissão ao concurso:
6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos completos;
c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;
d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
6.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se os funcionários ou agentes de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública habilitados com o 11.º ano de escolaridade ou equivalente.
7 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos:
1) Gerais (valorizada de 0 a 20 valores);
2) Específicos (valorizada de 0 a 20 valores);
b) Avaliação curricular ( valorizada de 0 a 20 valores).
7.1 - Conforme o despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, a prova de conhecimentos gerais incide sobre os seguintes temas:
1) Conhecimentos ao nível do 11.º ano, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1) Regime de férias, faltas e licenças;
2.2) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4) Deontologia do serviço público.
3) Atribuições e competências próprias das administrações regionais de saúde.
7.2 - A prova de conhecimentos específicos versará sobre matérias referentes à Lei Orgânica do Ministério da Saúde e do organismo que promove o concurso, bem como matérias relativas ao conteúdo funcional da categoria para que o concurso é aberto, incidindo sobre os seguintes temas:
A) Organização política e administrativa:
1) Órgãos de soberania - Presidente da República, Assembleia da República, Governo e tribunais:
1.1) Competências;
2) Estrutura e orgânica do Ministério da Saúde, das administrações regionais de saúde e dos centros de saúde;
B) Regime jurídico da função pública:
1) A relação jurídica de emprego na Administração Pública:
1.1) Constituição, modificação e extinção;
2) Requisitos gerais e especiais para o exercício de funções públicas;
3) Deveres gerais dos funcionários:
3.1) Enumeração;
3.2) Conceito;
4) Direitos dos funcionários:
4.1) Férias, faltas e licenças;
C) Contabilidade:
1) A contabilidade e a gestão;
2) Documentação contabilística - factura, recibo, cheque, etc.;
3) Princípio e noções básicas da digrafia;
4) Orçamento do Estado - conceito, estrutura, princípios e regras orçamentais;
D) Estatística:
1) Definição e conceito de estatística;
2) Ramos de estatística - definição:
2.1) Estatística descritiva;
2.2) Estatística dedutiva ou indutiva;
E) Arquivos administrativos e clínicos:
1) Conceito de arquivo administrativo e clínico;
2) Tipos de documentos;
3) Formas de registo e classificação documental;
F) Aprovisionamento:
1) Regime jurídico das aquisições;
2) Regime das despesas:
2.1) Entidades competentes para autorizar despesas;
2.2) Aquisição de bens e serviços;
2.2.1) Tipo de procedimentos;
3) Documentos base de um serviço de aquisições.
7.3 - As provas de conhecimentos revestirão a forma escrita, com consulta, e terão a duração total de três horas, divididas do seguinte modo:
Prova de conhecimentos gerais - uma hora;
Prova de conhecimentos específicos - duas horas.
8 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
Ponderar-se-á, de acordo com a exigência da função, a habilitação académica de base e a qualificação e a experiência profissionais. Esta prova será classificada na escala de 0 a 20 valores, através da seguinte fórmula:
AC=(HL+EP+4EP)/6
sendo:
HL - habilitação literária de base, onde será ponderada a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;
FP - formação profissional, na qual serão ponderadas as acções de formação e de aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;
EP - experiência profissional, na qual será ponderado o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
8.1 - Habilitação literária (máximo de 20 valores):
Igual ou superior ao 12.º ano - 20 valores;
11.º ano - 19 valores.
8.2 - Formação profissional (máximo de 20 valores) - serão ponderadas as acções de formação relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso:
Sem formação - 12 valores;
Por cada acção de formação até trinta horas - mais 3 valores;
Por cada acção de formação com duração superior a trinta horas - mais 4 valores.
Sempre que o documento comprovativo da frequência de determinada acção de formação não refira a respectiva carga horária, considerar-se-á o seguinte:
Um dia - seis horas;
Uma semana - trinta horas;
Um mês - cento e vinte horas.
Não serão considerados jornadas, simpósios, conferências, encontros, workshops e colóquios.
8.3 - Experiência profissional (máximo de 20 valores) - em que se ponderará o desempenho efectivo de funções na área de actividade para que o concurso é aberto, sendo avaliada de acordo com a sua natureza, segundo o seguinte critério:
Experiência profissional em centros de saúde - até três anos, 10 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores;
Experiência profissional em serviços de saúde de âmbito sub-regional - até três anos, 8 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores;
Experiência profissional noutros serviços - até três anos, 3 valores, por cada ano a mais, 0,5 valores, até ao limite de 20 valores.
8.3.1 - No caso de o candidato ter desempenhado funções em mais de um serviço dos mencionados n.º 8.3, será pontuado uma única vez e pelo valor mais elevado.
8.4 - A classificação final resultará da média aritmética, ponderada, da soma das pontuações dos métodos de selecção a utilizar, por aplicação da seguinte fórmula:
CF=(4AC+PCG+PCE)/6
em que:
CF - classificação final;
AC - avaliação curricular;
PCG - prova de conhecimentos gerais;
PCE - prova de conhecimentos específicos.
8.5 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 9,5 valores nas provas de conhecimentos ou na avaliação curricular.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Formalização da candidatura - o pedido de admissão ao concurso deverá ser formalizado mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Setúbal, entregue no serviço de recepção desta Sub-Região, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 5.º, 2900-438 Setúbal, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e 15 minutos e das 14 horas e 30 minutos às 17 horas, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se o aviso de recepção tiver sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.
10.1 - Do requerimento devem constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, código postal e telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), número de contribuinte e situação militar, se for caso disso;
b) Pedido de admissão ao concurso, com a indicação do Diário da República, número, série e data, em que foi publicado o aviso;
c) Habilitações literárias;
d) Situação face à função pública (tempo de serviço, categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo).
10.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Três exemplares do currículo profissional detalhado, devidamente actualizados, assinados e datados, do qual deverá constar, de forma expressa e inequívoca, a experiência profissional geral e específica do candidato e a formação profissional;
b) Documentos comprovativos das habilitações literárias declaradas;
c) Declaração, emitida pelo respectivo serviço, que comprove a categoria de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço contado na categoria, na carreira e na função pública, com especificação pormenorizada das tarefas que lhe estiveram cometidas no mesmo período;
d) Fotocópia do bilhete de identidade;
e) Certificado do registo criminal;
f) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico;
g) Certificado, emitido pelos competentes serviços públicos de saúde, comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata, bem como a prova de que cumpriu as leis de vacinação obrigatória;
h) Comprovativos da formação profissional, bem como de todas as situações invocadas pelos candidatos na experiência profissional, susceptíveis de influir na avaliação, não sendo ponderada qualquer situação descrita que não seja comprovada documentalmente.
10.3 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, é dispensada a apresentação dos documentos referidos nas alíneas e), f) e g) do número anterior deste aviso, bastando a declaração dos candidatos, sob compromisso de honra, no próprio requerimento.
11 - A lista dos candidatos bem como a lista de classificação final do concurso serão afixadas no átrio do 6.º andar desta Sub-Região de Saúde de Setúbal, sita na Rua de José Pereira Martins, 25, 2901-438 Setúbal.
12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na formação profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
13 - Composição do júri - o júri será composto pelos profissionais da Sub-Região de Saúde de Setúbal a seguir indicados:
Presidente - Maria Georgete Rodrigues Cardoso Jones Oliveira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Maria Manuela Santos Madeira Pereira Caritas, assistente administrativa especialista.
António Manuel Pereira Martins, assistente administrativo especialista.
Vogais suplentes:
Maria Virgínia Conceição Coelho Carmo, assistente administrativa especialista.
Manuel Belém Nabais, assistente administrativo especialista.
A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas ou impedimentos.
13 de Abril de 2004. - A Directora de Serviços de Administração Geral, Eduarda Paula Régio.
ANEXO
Em cumprimento do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, indica-se a legislação necessária à realização da prova de conhecimentos:
1 - Organização política e administrativa:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 10/93 - Lei Orgânica do Ministério da Saúde;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Lei 48/90, 24 de Agosto;
Decreto-Lei 156/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 157/99, de 10 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
2 - Regime jurídico da função pública:
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro, Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e Lei 117/99, de 11 de Agosto;
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 420/91, de 29 de Outubro;
3 - Contabilidade:
Resolução 7/98/MAI.19-1 S/PL;
Lei 6/91, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 53/93, de 20 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro;
Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio.
4 - Estatística:
Decreto-Lei 48/88, de 17 de Fevereiro;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de Dezembro;
Lei 65/93, de 26 de Agosto, com o aditamento que lhe foi feito pelo Decreto-Lei 134/94, de 20 de Maio;
Decreto-Lei 121/92, de 2 de Julho;
Despacho Normativo 16/97, de 3 de Abril.
5 - Arquivos administrativos e clínicos:
Portaria 247/2000, de 8 de Maio.
6 - Aprovisionamento: