Aviso 4899/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 16 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição da área de pessoal e admissão de doentes do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, alterado pelas Portarias 134/93, de 6 de Fevereiro e 1371/2002, de 22 de Outubro, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1292/2001, de 25 de Novembro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para a vaga enunciada, caducando com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.
4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes a uma repartição, bem como dirigir coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhorias da eficácia dos serviços.
5 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.
6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
7 - Requisitos de admissão ao concurso:
7.1 - Requisitos gerais - são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se numa das condições previstas no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, ou seja:
a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos;
c) Possuir a categoria de chefe de serviços administrativos.
8 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos e a avaliação curricular são eliminatórias de per si.
9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.
9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e meia e será pontuada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro.
9.2 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação ou qualquer documentação:
Orgânica do Ministério da Saúde;
Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;
Lei de Bases da Saúde;
Regime Jurídico da Função Pública:
Relação Jurídica de Emprego;
Estatuto Disciplinar;
Férias, faltas e licenças;
Princípios gerais do Procedimento Administrativo.
9.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas, sendo igualmente permitida a consulta de legislação ou qualquer documentação:
Recrutamento e selecção de pessoal;
Reclassificação e reconversão profissionais;
Quadros e carreiras;
Acumulação de funções públicas ou privadas;
Acidentes em serviço;
Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;
Avaliação de desempenho na Administração Pública;
Trabalho extraordinário e suplementar;
Ajudas de custo;
Estatuto remuneratório;
Estatística;
Taxas moderadoras/facturação;
Admissão de doentes.
9.4 - Em anexo, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos.
9.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.
9.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cujos factores de apreciação serão os seguintes:
Capacidade de expressão e fluência verbais;
Capacidade de síntese e sentido crítico;
Percepção do cargo e motivação para a função.
10 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos e Pessoal, deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.
12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, situação militar, se for caso disso;
b) Habilitações literárias;
c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo;
d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.
12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;
c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.
12.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.
13 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.
15 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos painéis do Serviço de Recursos Humanos e Pessoal.
17 - A constituição do júri é a seguinte:
Presidente - Dr. Alberto Ribeiro Coelho Fernandes, administrador hospitalar do Hospital de Santa Cruz, S. A.
Vogais efectivos:
Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, administradora hospitalar do Hospital de Santa Maria.
Dr.ª Ana Marília Barata Infante, administradora hospitalar do Centro Hospitalar de Cascais.
Vogais suplentes:
Dr. Silvano Coelho da Costa Monteiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
Dr. Celestino Romualdo Duarte Pereira, administrador hospitalar do Centro Hospitalar de Torres Vedras.
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.
30 de Março de 2004. - A Administradora-Delegada, Paula Santos.
ANEXO
Legislação e bibliografia da prova de conhecimentos
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.
Lei 27/2002, de 8 de Novembro.
Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.
Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio.
Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro.
Decreto-Lei 8-A/2002, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.
Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro.
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.
Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.
Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril.
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.
Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.
Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.
Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.
Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.
Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.
Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
Decreto-Lei 41/87, de 3 de Fevereiro.
Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.
Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março.
Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.
Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto.
Portaria 103/2004, de 23 de Janeiro.
Portaria 189/2001, de 9 de Março.
Nomenclatura de recolha de dados estatísticos de produção hospitalar (Direcção-Geral da Saúde, 23 de Setembro de 1994).
Circular informativa n.º 1, de 9 de Março de 1998, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Circular normativa n.º 2, de 21 de Junho de 2000, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Circular normativa n.º 1, de 3 de Outubro de 2001, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.