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Aviso 4899/2004, de 16 de Abril

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Texto do documento

Aviso 4899/2004 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar na categoria de chefe de repartição. - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, e em conformidade com o disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras de 16 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para provimento de um lugar de chefe de repartição da área de pessoal e admissão de doentes do quadro de pessoal do Hospital Distrital de Torres Vedras, aprovado pela Portaria 907/91, de 4 de Setembro, alterado pelas Portarias 134/93, de 6 de Fevereiro e 1371/2002, de 22 de Outubro, e integrado no Centro Hospitalar de Torres Vedras pela Portaria 1292/2001, de 25 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido exclusivamente para a vaga enunciada, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os 265/88, de 28 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, 225/91, de 18 de Junho, 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, da Ministra da Saúde.

4 - Conteúdo funcional - compete, genericamente, ao chefe de repartição assegurar as tarefas desenvolvidas em cada uma das unidades orgânicas correspondentes a uma repartição, bem como dirigir coordenar e orientar todo o pessoal nas áreas a que se refere o presente aviso, colhendo as necessárias directrizes dos órgãos de direcção na tomada de decisão, propondo, sugerindo e implementando as medidas tendentes ao aperfeiçoamento e melhorias da eficácia dos serviços.

5 - Local de trabalho - situa-se no Centro Hospitalar de Torres Vedras.

6 - Vencimento - o constante da estrutura remuneratória anexa ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as actualmente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão ao concurso:

7.1 - Requisitos gerais - são os previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

7.2 - Requisitos especiais - encontrar-se numa das condições previstas no artigo único do Decreto-Lei 225/91, de 18 de Junho, ou seja:

a) Possuir a categoria de chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional não inferior a três anos;

c) Possuir a categoria de chefe de serviços administrativos.

8 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

A prova de conhecimentos e a avaliação curricular são eliminatórias de per si.

9 - A prova de conhecimentos visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função.

9.1 - A prova de conhecimentos gerais e específicos será escrita, terá a duração de duas horas e meia e será pontuada de 0 a 20 valores. A sua elaboração terá por base o programa aprovado pelo despacho 61/95, de 11 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro.

9.2 - A prova de conhecimentos gerais incidirá sobre os seguintes temas, sendo permitida a consulta de legislação ou qualquer documentação:

Orgânica do Ministério da Saúde;

Estatuto do Serviço Nacional de Saúde;

Lei de Bases da Saúde;

Regime Jurídico da Função Pública:

Relação Jurídica de Emprego;

Estatuto Disciplinar;

Férias, faltas e licenças;

Princípios gerais do Procedimento Administrativo.

9.3 - A prova de conhecimentos específicos incidirá sobre os seguintes temas, sendo igualmente permitida a consulta de legislação ou qualquer documentação:

Recrutamento e selecção de pessoal;

Reclassificação e reconversão profissionais;

Quadros e carreiras;

Acumulação de funções públicas ou privadas;

Acidentes em serviço;

Regime de duração e horário de trabalho na Administração Pública;

Avaliação de desempenho na Administração Pública;

Trabalho extraordinário e suplementar;

Ajudas de custo;

Estatuto remuneratório;

Estatística;

Taxas moderadoras/facturação;

Admissão de doentes.

9.4 - Em anexo, indica-se a legislação necessária à realização das provas de conhecimentos.

9.5 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.6 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, cujos factores de apreciação serão os seguintes:

Capacidade de expressão e fluência verbais;

Capacidade de síntese e sentido crítico;

Percepção do cargo e motivação para a função.

10 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com aproximação às centésimas, e resultará da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos métodos de selecção utilizados, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões de júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - Formalização das candidaturas:

12.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Centro Hospitalar de Torres Vedras e entregue pessoalmente nos Serviços de Recursos Humanos e Pessoal, deste Centro Hospitalar, no Barro, 2560-241 Torres Vedras, ou na Rua do Dr. Aurélio Ricardo Belo, 2560-324 Torres Vedras, durante as horas normais de expediente, até ao limite do prazo estabelecido, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, o qual se considera apresentado dentro do prazo desde que expedido até ao termo do prazo fixado.

12.2 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, incluindo código postal e número de telefone, situação militar, se for caso disso;

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido ao concurso, com identificação do mesmo;

d) Menção dos documentos que acompanham o requerimento;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

12.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos (autênticos, autenticados ou fotocópias):

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Declaração actualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para o concurso;

c) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as tarefas e funções exercidas e correspondentes períodos, bem como a formação profissional complementar, referindo as acções finalizadas, duração e entidade promotora, devendo ser apresentada a respectiva comprovação.

12.4 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 7.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase desde que no requerimento do pedido de admissão ao concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos.

13 - O júri reserva-se no direito de exigir a qualquer dos candidatos em caso de dúvida sobre a respectiva situação, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei geral.

15 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se reprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

16 - A lista de candidatos admitidos e excluídos bem como a lista de classificação final serão afixadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, nos painéis do Serviço de Recursos Humanos e Pessoal.

17 - A constituição do júri é a seguinte:

Presidente - Dr. Alberto Ribeiro Coelho Fernandes, administrador hospitalar do Hospital de Santa Cruz, S. A.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Isabel Borges Duarte Guerreiro, administradora hospitalar do Hospital de Santa Maria.

Dr.ª Ana Marília Barata Infante, administradora hospitalar do Centro Hospitalar de Cascais.

Vogais suplentes:

Dr. Silvano Coelho da Costa Monteiro, administrador hospitalar do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

Dr. Celestino Romualdo Duarte Pereira, administrador hospitalar do Centro Hospitalar de Torres Vedras.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

30 de Março de 2004. - A Administradora-Delegada, Paula Santos.

ANEXO

Legislação e bibliografia da prova de conhecimentos

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro.

Lei 27/2002, de 8 de Novembro.

Decreto-Lei 188/2003, de 20 de Agosto.

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro.

Decreto-Lei 122/97, de 20 de Maio.

Decreto-Lei 257/2001, de 22 de Setembro.

Decreto-Lei 8-A/2002, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 284/99, de 26 de Julho.

Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro.

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março.

Decreto-Lei 68/2000, de 26 de Abril.

Lei 48/90, de 24 de Agosto.

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Julho.

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho.

Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho.

Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março.

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Decreto-Lei 70/2000, de 4 de Maio.

Lei 116/97, de 4 de Novembro.

Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

Decreto-Lei 78/2003, de 23 de Abril.

Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro.

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

Lei 44/99, de 11 de Julho.

Decreto-Lei 41/87, de 3 de Fevereiro.

Lei 4/2004, de 15 de Janeiro.

Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro.

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro.

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 324/99, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 325/99, de 18 de Agosto.

Decreto-Lei 62/79, de 30 de Março.

Lei 10/2004, de 22 de Março.

Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril.

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

Decreto-Lei 173/2003, de 1 de Agosto.

Portaria 103/2004, de 23 de Janeiro.

Portaria 189/2001, de 9 de Março.

Nomenclatura de recolha de dados estatísticos de produção hospitalar (Direcção-Geral da Saúde, 23 de Setembro de 1994).

Circular informativa n.º 1, de 9 de Março de 1998, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Circular normativa n.º 2, de 21 de Junho de 2000, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Circular normativa n.º 1, de 3 de Outubro de 2001, do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2205947.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 62/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Disciplina o regime de trabalho e sua remuneração nos Estabelecimentos Hospitalares.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-28 - Decreto-Lei 41/87 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera a redacção da condição 4) da alínea a) do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 292/78, de 20 de Setembro, permitindo a passagem a adido ao quadro dos sargentos da Armada quando colocados fora da Marinha em departamentos do Estado ou em organismos deles dependentes.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-08-24 - Lei 48/90 - Assembleia da República

    Estabelece a lei de bases da saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-18 - Decreto-Lei 225/91 - Ministério da Saúde

    Define as condições do recrutamento de chefes de repartição dos serviços e estabelecimentos de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-04 - Portaria 907/91 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 740/80, DE 27 DE SETEMBRO E POSTERIORMENTE ALTERADO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-06 - Portaria 134/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE TORRES VEDRAS, APROVADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 413/91, DE 16 DE MAIO E 907/91, DE 4 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR DE SERVIÇO SOCIAL E TÉCNICA SUPERIOR DE SAÚDE.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-21 - Decreto-Lei 175/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO-LEI 427/89 DE 7 DE DEZEMBRO (DEFINE O REGIME DE CONSTITUIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DA RELAÇÃO JURÍDICA DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) NO CONCERNENTE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAL PARA AS AUTARQUIAS LOCAIS, SERVIÇOS DESCONCENTRADOS DO ESTADO E PARA OS INSTITUTOS PÚBLICOS, NAS MODALIDADES DE SERVIÇOS PERSONALIZADOS OU DE FUNDOS PÚBLICOS, SITUADOS NAS ZONAS DE MÉDIA E EXTREMA PERIFERIA, A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 45/84 DE 3 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-20 - Decreto-Lei 122/97 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica da Direcção Geral da Saúde (DGS), serviço central do Ministério da Saúde, dotado de autonomia administrativa, ao qual incumbe o estudo e apoio na definição, desenvolvimento e execução da política global de saúde, o apoio técnico à cooperação internacional, bem como a orientação, coordenação e fiscalização das actividades de prevenção da doença e da prestação de cuidados de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-04 - Lei 116/97 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do trabalhador-estudante.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 284/99 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime aplicável aos centros hospitalares e grupos de hospitais do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 325/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Introduz a semana de trabalho de quatro dias no âmbito da Adminstração Pública, visando com a redução da duração do trabalho e a redistribuição do tempo de trabalho constituir uma resposta colectiva e solidária a dois dos graves problemas das sociedades actuais: o desemprego e a falta de tempo livre.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-26 - Decreto-Lei 68/2000 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, no que se refere à gestão dos recursos humanos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-11-08 - Lei 27/2002 - Assembleia da República

    Aprova o novo regime jurídico da gestão hospitalar.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-23 - Decreto-Lei 78/2003 - Ministério das Finanças

    Cria a bolsa de emprego público.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 173/2003 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime das taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde no âmbito do Sistema Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-20 - Decreto-Lei 188/2003 - Ministério da Saúde

    Regulamenta os artigos 9º e 11º do regime jurídico da gestão hospitalar, aprovado pela Lei nº 27/2002, de 8 de Novembro, estabelecendo a estrutura orgânica das instituições hospitalares públicas, a composição, as competências e o funcionamento dos órgãos de administração, apoio técnico, fiscalização e consulta, bem como os modelos de financiamento e de avaliação da actividade daqueles estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-29 - Decreto-Lei 325-A/2003 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-23 - Portaria 103/2004 - Ministério da Saúde

    Aprova a tabela das taxas moderadoras.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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