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Aviso 13214/2003, de 10 de Dezembro

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Texto do documento

Aviso 13 214/2003 (2.ª série). - 1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, nos termos do despacho conjunto 373/2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000. Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º e da alínea a) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 24 de Outubro de 2003 do vice-reitor da Universidade de Lisboa, proferido por delegação de competências, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe da área de gestão (Divisão Financeira) do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, aprovado pelo despacho 2009/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 21, de 25 de Janeiro de 2002, rectificado no Diário da República, 2.ª série, n.º 255, de 5 de Novembro de 2002, e com as alterações introduzidas pelo despacho 16 710/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 28 de Agosto de 2003.

2 - Quota de emprego - nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, tratando-se de concurso para o provimento de uma vaga, não é fixada quota de lugares a prover por pessoas com deficiência, tendo o candidato deficiente preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

3 - O concurso visa, exclusivamente, o provimento da vaga referida, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao lugar a prover o exercício de funções com base no estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, de âmbito geral ou especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, tendo em vista informar a decisão superior no âmbito da área para que é aberto o concurso.

5 - Remuneração, condições de trabalho e provimento:

5.1 - A remuneração mensal é a correspondente à respectiva categoria, de acordo com a tabela fixada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (n.º 1 do artigo 17.º), republicada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, com a possibilidade de opção, nos termos do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

5.2 - As condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5.3 - O estágio, de carácter probatório, terá a duração de um ano, regendo-se pelas normas constantes do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, e será efectuado de acordo com o regulamento de estágio para ingresso nas carreiras técnica superior e técnica dos quadros da Universidade de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 213, de 16 de Setembro de 1991.

5.4 - O provimento como estagiário será feito em comissão de serviço extraordinária, nos termos do artigo 24.º, n.º 1, do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho).

6 - O local de trabalho situa-se na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a saber:

8 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições previstas na alínea d) do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo possuidor de licenciatura em Gestão, em Economia ou em Contabilidade.

10 - Métodos de selecção a utilizar:

a) Avaliação curricular;

b) Provas de conhecimentos gerais e específicos, com carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção.

11 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, sendo obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) Habilitações académicas;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional.

12 - A prova de conhecimentos será efectuada com base no programa de provas de conhecimentos gerais publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e no programa de provas constantes do anexo do despacho 3/R/96, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996, e terá a duração de duas horas.

13 - A classificação da prova de conhecimentos será atribuída na escala de 0 a 20 valores e a mesma será eliminatória se a respectiva classificação for inferior a 9,5 valores.

14 - A bibliografia e a legislação necessárias à realização das provas são as constantes do anexo I do presente aviso.

15 - Entrevista profissional de selecção - os candidatos admitidos serão sujeitos a uma entrevista profissional de selecção, que visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos relacionadas com a qualificação e experiência profissional necessárias ao exercício das funções abrangidas na área do conteúdo funcional do lugar a prover e nas comuns a todos os funcionários públicos, sendo ponderados os seguintes factores:

a) Níveis de motivação e interesse;

b) Capacidade de análise e de síntese;

c) Capacidade de expressão e fluência verbal;

d) Experiência profissional.

16 - A classificação final dos candidatos resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em todos os métodos de selecção e será expressa na escala de 0 a 20 valores, nos termos do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Ficam excluídos os candidatos que obtiveram classificação inferior a 9,5 valores.

17 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

18 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com a redacção do Decreto-Lei 233/94, de 15 de Janeiro (na parte aplicável);

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

19 - Candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do júri do concurso, de acordo com a minuta que consta do anexo II do presente aviso, redigido em folhas de papel de formato A4 e entregue pessoalmente durante o horário de expediente (das 10 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos) ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido, até ao termo do prazo fixado, para Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, Alameda da Universidade, 1649-013 Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

19.1 - Requerimentos de admissão - dos requerimentos de admissão (anexo II) deverão constar obrigatoriamente os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, estado civil, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número, local e datas de emissão e de validade do bilhete de identidade), situação militar (se for o caso), residência, código postal, telefone e telemóvel;

b) Habilitações literárias;

c) Número de contribuinte;

d) Habilitações e qualificações profissionais (cursos de formação, estágios e outros) e experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata;

e) Quaisquer outros elementos que os interessados considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta se comprovados documentalmente;

f) Identificação completa e inequívoca do concurso a que se candidata (indicar o número do aviso, a carreira, a categoria e o Diário da República onde consta a sua publicação);

g) Declaração, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e provimento em funções públicas, referidos nas alíneas a) a f) do n.º 8 do presente aviso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A não assinatura do requerimento é susceptível de determinar a exclusão do concurso.

19.2 - Documentos - os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, nos casos previstos nas alíneas a) e b), dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae pormenorizado, devidamente datado e assinado pelo candidato, donde conste a sua experiência profissional, com indicação das funções relevantes para o lugar a que se candidata e com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

b) Certificado comprovativo das habilitações académicas;

c) Certificados comprovativos das acções de formação profissional, com indicação da entidade promotora e a duração dos estágios e da experiência profissional na área para que o concurso é aberto;

d) Documentos comprovativos da experiência profissional dos candidatos, com indicação precisa dos anos, meses e dias desse tempo de trabalho;

e) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal;

f) Fotocópia do bilhete de identidade.

19.3 - Os documentos mencionados no número anterior podem ser apresentados por fotocópia simples, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março.

20 - Não será admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega das candidaturas, conforme dispõe o n.º 4 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e apenas será considerada a experiência profissional descrita nos termos da alínea a) e comprovada nos termos da alínea d) do n.º 19.2 do presente aviso.

21 - O júri pode exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

22 - As listas de candidatos admitidos e de classificação final, previstas nos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no átrio da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa, havendo lugar à notificação, através de carta com aviso de recepção, dos candidatos excluídos, em cumprimento do estatuído no artigo 34.º do mesmo diploma.

23 - Ao estágio é aplicado o regime previsto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

24 - Constituição do júri:

Presidente - Doutora Rosa de Jesus Ferreira Novo, professora auxiliar e vice-presidente do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais efectivos:

Doutor Fernando Carlos Sepúlveda Afonso Fradique, professor auxiliar e membro do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Licenciada Carminda dos Anjos Pequito Cardoso, secretária da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Vogais suplentes:

Licenciada Maria Isabel Mealha Costa Lacerda de Almeida, técnica superior de 1.ª classe e membro do conselho directivo da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

Licenciado Nuno José Brissos Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

17 de Novembro de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Teresa do Rio Carvalho.

ANEXO I

Prova escrita de conhecimentos gerais

A prova escrita de conhecimentos gerais incidirá sobre as matérias constantes do anexo do despacho 3/R/96 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 68, de 20 de Março de 1996.

Legislação para a realização das provas

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio.

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e Lei 44/99, de 11 de Junho.

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

Deontologia do serviço público - Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, e Decreto-Lei 413/93, de 23 de Dezembro, Carta Ética - Dez princípios éticos da Administração Pública (Secretariado para a Modernização Administrativa).

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:

Autonomia universitária - Lei 108/88, de 24 de Setembro, e Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro.

Estatutos da Universidade de Lisboa - Despacho Normativo 144/92, de 27 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 189, de 18 de Agosto de 1992.

Estatutos da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Lisboa - despacho reitoral de 17 de Julho de 1990, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 31 de Agosto de 1990, com as alterações introduzidas pelo despacho 23 280/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, e despacho 4501/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 28 de Fevereiro de 2002.

Prova escrita de conhecimentos específicos

Área financeira:

Decreto-Lei 252/97, de 26 de Setembro - Autonomia Administrativa e Financeira das Universidades.

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho - regime da administração financeira do Estado.

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - alterações ao Decreto-Lei 155/92.

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro - Bases da Contabilidade Pública.

Lei 91/2001, de 20 de Agosto - enquadramento do OE.

Resolução do Tribunal de Contas n.º 1/93, de 21 de Janeiro - organização e documentação das contas de gerência dos serviços com contabilidade patrimonial.

Lei 98/97, de 26 de Agosto - organização de processos para o Tribunal de Contas.

Portaria 794/2000, de 20 de Setembro - Plano Oficial de Contabilidade Pública para o Sector da Educação.

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro - regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e despesas públicas e estrutura das classificações orgânicas.

Decreto-Lei 131/2003, de 26 de Junho - estrutura do Orçamento do Estado.

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho - Regime da Tesouraria de Estado. Decreto-Lei 155/92, de 28 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio - Regime de Administração Financeira do Estado.

Lei 37/2003, de 22 de Agosto - Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

Lei 1/2003, de 6 de Janeiro - Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, pela Lei 159/2000, de 27 de Julho, e pela Lei 13/2002, de 19 de Fevereiro - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - Aquisição de bens e serviços.

Portaria 104/2001, de 21 de Fevereiro.

ANEXO II

Minuta do requerimento

Exm.º Sr. Presidente do Júri do Concurso:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Nacionalidade: ...

Naturalidade: ...

Data de nascimento: ...

Bilhete de identidade n.º ..., emitido pelo ... em ... de ... de ..., válido até ... de ... de ...

Situação militar: ...

Residência e código postal: ...

Telefone: ...

Telemóvel: ...

Habilitações literárias: ...

Contribuinte fiscal n.º ...

... [quaisquer outros elementos que os(as) candidatos(as) considerem susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal].

declara, sob compromisso de honra [v. n.º 19.1, alínea g), do presente aviso] ...

Requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo de ingresso na categoria ... (indicar a categoria), da carreira ... (indicar a carreira e área), conforme consta do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de ... de ... de ...

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2171072.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto-Lei 413/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    REFORÇA AS GARANTIAS DE ISENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, IMPONDO AOS SEUS TRABALHADORES O DEVER DE NAO RETIRAR VANTAGENS DIRECTAS OU INDIRECTAS, PECUNIÁRIAS OU OUTRAS, DAS FUNÇÕES QUE EXERCEM, NOMEADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A ACTIVIDADES PRIVADAS CONCORRENTES OU SIMILARES COM AS FUNÇÕES QUE EXERCEM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E QUE COM ESTAS SEJAM CONFLITUANTES. REGULA A ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES PÚBLICAS E DE FUNÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS. PREVÊ AS PENAS DISCIPLINARES A APLICAR AOS TITULARES DE ÓRGÃOS, FUNCIONÁR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 252/97 - Ministério das Finanças

    Adopta medidas de desenvolvimento e aprofundamento da lei da autonomia das universidades no plano de gestão de pessoal, orçamental e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-04 - Decreto-Lei 70/2000 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera a Lei n.º 4/84, de 5 de Abril, sobre a protecção da maternidade e paternidade, e procede à sua republicação rectificativa.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-19 - Lei 13/2002 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas, o Código de Processo Civil, o Código das Expropriações e a Lei de Bases do Ambiente.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-06 - Lei 1/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Regime Jurídico do Desenvolvimento e da Qualidade do Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 37/2003 - Assembleia da República

    Estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

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