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Aviso 8774/2003, de 18 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8774/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 30 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.

Validade do concurso - o presente concurso caduca com o provimento do lugar posto a concurso.

2 - Área funcional - coordenar as áreas de economato, manutenção, património, viaturas, expediente, arquivo e assuntos gerais.

3 - Ao presente concurso poderão candidatar-se funcionários detentores dos seguintes requisitos especiais:

a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;

b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.

4 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, sendo a remuneração fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

5 - Os métodos de selecção a utilizar são:

a) Prova de conhecimentos específicos;

b) Entrevista profissional de selecção.

5.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 1023/99, de 8 de Novembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, e visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigido para o exercício das funções.

5.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 5.1 terá como base a legislação a seguir indicada:

a) Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto e 218/98, de 17 de Julho;

b) Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 41/84, de 3 de Fevereiro e 326/99, de 18 de Agosto;

c) Decretos-Leis 248/85, de 15 de Junho, 265/88, de 28 de Junho, 244/89, de 5 de Agosto, 121/96, de 9 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 497/99, de 19 de Novembro e 518/99, de 10 de Dezembro;

d) Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 61/92, de 15 de Abril e 420/91, de 29 de Outubro;

e) Decretos-Leis 259/98, 325/99 e 324/99, de 18 de Agosto;

f) Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;

g) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

h) Decreto-Lei 38 523, de 23 de Novembro de 1951;

i) Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;

j) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

k) Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril - Lei Orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.

5.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 5 tem carácter eliminatório.

5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e a fórmula de classificação dos candidatos, constam de acta 1 do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

5.4 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.

6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a seguinte morada: Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, dela devendo constar os seguintes elementos actualizados:

a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Habilitações literárias;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

e) Identificação do concurso a que se candidata.

6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Currículo profissional, donde constem as funções que exerce e que já desempenhou, assim como os correspondentes períodos;

b) Declaração do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;

c) Fotocópias dos certificados relativos à formação profissional detida, onde se menciona a carga horária e a entidade que os ministrou;

d) Fotocópia do certificado habilitações.

6.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso.

8 - O júri terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr.ª Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, chefe de divisão.

Vogais efectivos:

1.º Dr. João António Ribas de Sousa e Silva, inspector superior principal, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Dr.ª Ana Maria Mendes Arnaut, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria Filomena Correia Sardinha da Silva Potes, directora de serviços.

2.º Dr.ª Maria Cecília Ramalho Marreiros, chefe de divisão.

30 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140846.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-11-23 - Decreto-Lei 38523 - Ministério das Finanças - Direcção Geral da Contabilidade Pública

    Regula a situação dos servidores civis do Estado subscritores da Caixa Geral de Aposentações que forem vítimas de acidentes em serviço.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-25 - Decreto-Lei 118/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Estabelece o funcionamento e o esquema de benefícios da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funiconários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

  • Tem documento Diploma não vigente 1983-06-01 - DECRETO REGULAMENTAR 44-B/83 - MINISTÉRIO DA REFORMA ADMINISTRATIVA

    Revê o regime de classificação de serviço na função pública.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto-Lei 41/84 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o processo de apresentação e apreciação de diplomas relacionados com estruturas orgânicas e quadros de pessoal e aprova instrumentos de mobilidade nos serviços da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-05 - Decreto-Lei 244/89 - Ministério das Finanças

    Disciplina a relevância do tempo de serviço prestado pelos funcionários e agentes da Administração.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-05 - Decreto-Lei 19/92 - Ministério das Finanças

    APROVA A PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO, PUBLICADA EM ANEXO, PARA VIGORAR NO ANO DE 1992. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 1 DE JANEIRO DE 1992.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-15 - Decreto-Lei 61/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras de reposicionamento dos funcionários e agentes da Administração Pública nos escalões salariais das respectivas carreiras e dá execução a última fase do descongelamento de escalões prevista no Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1997-04-26 - Decreto-Lei 98/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova a lei orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), serviço central do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, dotado de autonomia administrativa. Define os orgãos e serviços e suas competências e publica em anexo o respectivo quadro de pessoal dirigente, o pessoal da carreira de inspector.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 324/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui um regime especial de trabalho a tempo parcial para o pessoal com mais de 55 anos de idade. Pretende-se, para além da renovação dos efectivos da Administração Pública, uma vantagem adicional da maior importância, que se traduz no cruzamento de experiências e transmissão de saberes acumulados ao longo de percursos profissionais muito diversificados.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 326/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Institui o Programa Estágios Profissionais na Administração Pública, como forma de contribuir para a inserção dos jovens na vida activa, complementando uma qualificação preexistente através de uma formação prática a decorrer no âmbito dos serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 518/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a carreira de operário altamente qualificado, integrada no grupo de pessoal operário, e estabelece as regras de ingresso e acesso, bem como as respectivas escalas salariais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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