Aviso 8774/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do n.º 1 artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho do director-geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar de 30 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno de ingresso geral, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para o preenchimento de um lugar de chefe de repartição do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, constante no mapa anexo à Portaria 312/99, de 12 de Maio.
Validade do concurso - o presente concurso caduca com o provimento do lugar posto a concurso.
2 - Área funcional - coordenar as áreas de economato, manutenção, património, viaturas, expediente, arquivo e assuntos gerais.
3 - Ao presente concurso poderão candidatar-se funcionários detentores dos seguintes requisitos especiais:
a) Ser chefe de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom;
b) Possuir curso superior e adequada experiência profissional, não inferior a três anos.
4 - Local de trabalho, remuneração e condições de trabalho - em Lisboa, na Avenida do Conde de Valbom, 98, sendo a remuneração fixada pelos Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
5 - Os métodos de selecção a utilizar são:
a) Prova de conhecimentos específicos;
b) Entrevista profissional de selecção.
5.1 - A prova de conhecimentos específicos será escrita, com a duração máxima de duas horas, incidirá sobre toda a matéria constante do programa aprovado pelo despacho conjunto 1023/99, de 8 de Novembro, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 278, de 29 de Novembro de 1999, e visará avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigido para o exercício das funções.
5.1.1 - A prova de conhecimentos específicos referida no n.º 5.1 terá como base a legislação a seguir indicada:
a) Decretos-Leis 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 19/92, de 13 de Agosto e 218/98, de 17 de Julho;
b) Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 41/84, de 3 de Fevereiro e 326/99, de 18 de Agosto;
c) Decretos-Leis 248/85, de 15 de Junho, 265/88, de 28 de Junho, 244/89, de 5 de Agosto, 121/96, de 9 de Agosto e 404-A/98, de 18 de Dezembro, Lei 44/99, de 11 de Junho, e Decretos-Leis 497/99, de 19 de Novembro e 518/99, de 10 de Dezembro;
d) Decretos-Leis 353-A/89, de 16 de Outubro, 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 61/92, de 15 de Abril e 420/91, de 29 de Outubro;
e) Decretos-Leis 259/98, 325/99 e 324/99, de 18 de Agosto;
f) Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
g) Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
h) Decreto-Lei 38 523, de 23 de Novembro de 1951;
i) Decreto-Lei 118/83, de 25 de Fevereiro;
j) Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
k) Decreto-Lei 98/97, de 26 de Abril - Lei Orgânica da Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar.
5.2 - O método de selecção referido na alínea a) do n.º 5 tem carácter eliminatório.
5.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema e a fórmula de classificação dos candidatos, constam de acta 1 do júri do concurso, a qual será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
5.4 - A ordenação dos candidatos aprovados é feita de harmonia com a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando esta da média aritmética simples das classificações obtidas nos métodos de selecção.
6 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director-geral da Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, registado com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas para a seguinte morada: Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar, Avenida do Conde de Valbom, 98, 1050-066 Lisboa, dela devendo constar os seguintes elementos actualizados:
a) Identificação completa (nome, estado civil, residência, código postal e telefone);
b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Habilitações literárias;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;
e) Identificação do concurso a que se candidata.
6.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Currículo profissional, donde constem as funções que exerce e que já desempenhou, assim como os correspondentes períodos;
b) Declaração do serviço da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria que detém e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço quantitativa nos anos relevantes para efeito do concurso;
c) Fotocópias dos certificados relativos à formação profissional detida, onde se menciona a carga horária e a entidade que os ministrou;
d) Fotocópia do certificado habilitações.
6.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
6.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
7 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas por afixação no local referido no n.º 6 do presente aviso.
8 - O júri terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr.ª Ana Paula Monteiro Marques Caires da Luz, chefe de divisão.
Vogais efectivos:
1.º Dr. João António Ribas de Sousa e Silva, inspector superior principal, que substitui a presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Dr.ª Ana Maria Mendes Arnaut, técnica superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
Vogais suplentes:
1.º Dr.ª Maria Filomena Correia Sardinha da Silva Potes, directora de serviços.
2.º Dr.ª Maria Cecília Ramalho Marreiros, chefe de divisão.
30 de Julho de 2003. - Pelo Director-Geral, o Subdirector-Geral, António Magro Tomé.