Aviso 6878/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 8/2003 - concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de chefe de repartição. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por meu despacho de 6 de Março de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar desde a data da publicação do presente aviso, concurso interno de ingresso para o preenchimento de um lugar vago de chefe da Repartição de Administração Patrimonial, do quadro de pessoal desta Secretaria-Geral, aprovado pela Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.
2 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento da vaga posta a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 265/88, de 28 de Julho, e pelo Código do Procedimento Administrativo.
4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao chefe da Repartição de Administração Patrimonial da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional dirigir, coordenar e orientar as actividades da Repartição, cujas competências são as constantes do artigo 10.º do Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio.
5 - Local de trabalho - nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, em Lisboa.
6 - Vencimento e outras regalias sociais - a remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:
a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
b) Satisfaçam os requisitos referidos na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, isto é, sejam chefes de secção com pelo menos três anos de serviço na categoria classificados de Muito bom.
8 - Formalização das candidaturas - os requerimentos, elaborados em papel branco, de formato A4, com indicação da categoria e do concurso a que concorre, deverão ser dirigidos ao presidente do júri do concurso e entregues pessoalmente na Repartição de Administração-Geral, Avenida da Ilha da Madeira, 1, 3.º, 1400 Lisboa, ou remetidos pelo correio, registados com aviso de recepção, dentro do prazo de candidatura.
8.1 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:
a) Identificação completa (nome, nacionalidade, data de nascimento e número, data de validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, do serviço a que pertence, da natureza do vínculo e da antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-lei 204/98;
e) Data e assinatura.
8.2 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser acompanhados da seguinte documentação:
a) Curriculum vitae detalhado, donde constem, nomeadamente, as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e os correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários, etc.), com indicação da respectiva duração, das datas de realização e das entidades promotoras;
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia dos certificados de frequência das acções de formação profissional;
d) Declaração, devidamente autenticada, do serviço ou organismo a que pertence da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo à função pública, a actual categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como a classificação de serviço nos anos relevantes para os efeitos de concurso e declaração com especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estiveram cometidas e o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;
e) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituirem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.
8.3 - Os funcionários desta Secretaria-Geral ficam dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais.
9 - Métodos de selecção - considerando as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizados como métodos de selecção a prova de conhecimentos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.
9.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.2 - A prova de conhecimentos, de natureza teórica, com carácter eliminatório, revestirá a forma oral, terá duração máxima de sessenta minutos, e visa avaliar os conhecimentos de acordo com o n.º 1 do artigo 20.º e os n.os 1 e 2 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como com o programa constante do anexo do despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
9.3 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
a) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, e alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 30-C/92, de 28 de Dezembro e 25/98, de 26 de Maio - princípios gerais de emprego, remunerações e gestão de pessoal;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pela Lei 19/92, de 13 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 407/91, de 17 de Outubro, 102/96, de 31 de Julho e 218/98, de 17 de Julho - regime do emprego público;
b) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso:
Decreto-Lei 47/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis 211/97, de 16 de Agosto, 217/97, de 20 de Agosto, 263/97, de 2 de Outubro e 290/2000, de 14 de Novembro - Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional;
Decreto Regulamentar 14/95, de 23 de Maio - organização e competências da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa Nacional;
c) Gestão patrimonial:
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio, e pela Lei 10-B/96, de 23 de Março - regime da administração financeira do Estado;
Decretos-Leis 507/79, de 24 de Dezembro e 129/83, de 14 de Março, e Portaria 717/81, de 22 de Agosto - central de compras do Estado;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho - regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços;
Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pelos Decretos-Leis 163/99, de 14 de Setembro e 159/2000, de 27 de Julho - regime jurídico das empreitadas de obras públicas;
Decreto-Lei 477/80, de 15 de Outubro - inventário geral do património do Estado;
Portaria 61/2000 (2.ª série), de 17 de Abril - instruções regulamentares do cadastro e inventário dos bens do Estado - CIBE - e respectivo classificador geral.
9.4 - O local, a data e a hora da realização da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9.5 - A classificação final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos, expressa na escala de 0 a 20 valores, resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da primeira acta de reunião do júri de concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas na Repartição de Administração-Geral desta Secretaria-Geral quando for caso disso, nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
12 - O júri do presente concurso tem a seguinte composição:
Presidente - Major Cândido António Marques Pais Abrantes, director de serviços.
Vogais:
Dr. Joaquim José Fernandes Dias, chefe de divisão, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Carlos Manuel Gomes Cândido, técnico superior principal.
Vogais suplentes:
Maria de Lurdes Cardita Rodrigues, chefe de repartição.
Virgínia da Conceição Aleixo Barata Lima Gouveia, chefe de repartição.
30 de Maio de 2003. - O Secretário-Geral, Bernardo Marques Carnall.