Aviso 5145/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso com reserva de recrutamento para admissão a estágio com vista a posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA). - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º, alínea a), e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso com reserva de recrutamento para admissão a estágio com vista a posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área funcional de contabilidade e aprovisionamento, planeamento e serviços financeiros, da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Delegação do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, republicado, com as respectivas alterações, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002.
2 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, as funções a desempenhar são designadamente de estudo e concepção e adaptação de métodos científico-técnicos de âmbito geral especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior, nomeadamente quanto à emissão de pareceres na área da contabilidade e do aprovisionamento do regime legal aplicável à Administração Pública.
3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.
4 - Local de trabalho - Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-019 Porto.
5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, até final do prazo estipulado para a entrega de candidaturas, os seguintes requisitos que a seguir se indicam:
5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2 - Requisitos especiais:
5.2.1 - Ser funcionário público ou agente nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
5.2.2 - Possuir licenciatura em Administração Pública ou em Administração Pública Regional e Local.
6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, correspondente à categoria posta a concurso, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente consagradas para os funcionários da Administração Pública.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Entrevista profissional de selecção.
7.1 - A prova escrita de conhecimentos tem por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, do qual consta o seguinte:
Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;
Regime de férias, faltas e licenças;
Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
Deontologia do serviço público;
Orgânica, atribuições e competências próprias do INSA;
Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.
7.2 - A prova escrita de conhecimentos com consulta reveste a forma teórica, tem a duração de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.3 - A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:
Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio) - regime de férias, faltas e licenças;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio), Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho) e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro) - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 141/2001, de 24 de Abril e 23/2002, de 1 de Fevereiro) - regime de estruturação das carreiras da função pública;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);
Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro - Lei Orgânica do INSA;
Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo das instituições que se dedicam à investigação científica;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro;
Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho) e despacho 8460/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002 (DSE) - regime do contrato administrativo de empreitada de obras públicas;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e despacho 8460/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002 (DSE) - regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) - Código do Procedimento Administrativo.
7.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e não tem carácter eliminatório.
8 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Sistema de classificação final - a classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:
CF=[2(PC)+EPS]/3
em que:
CF=classificação final;
CF=classificação final;
PC=prova de conhecimentos;
EPS=entrevista profissional de selecção.
10 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
11 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.
11.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação adequada ao exercício das funções a desempenhar.
11.2 - Avaliação e classificação final - na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores (classificação de 0 a 20 valores):
a) Relatório de estágio a apresentar pelo candidato;
b) Classificação de serviço durante o estágio.
A classificação do estágio, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, resultará na média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos nas alíneas anteriores.
12 - Candidaturas:
12.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do INSA, solicitando a admissão ao presente concurso e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviadas pelos correios, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4 deste aviso, não podendo a data do registo ser posterior à do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dele devendo contar os seguintes elementos:
a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;
d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;
e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.
12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;
b) Certificado comprovativo da licenciatura em Administração Pública ou Administração Pública Regional e Local;
c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;
d) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
e) Fotocópia do bilhete de identidade.
13 - Notificação - os candidatos serão notificados para os respectivos efeitos nos termos dos artigos 34.º, 35.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
15 - Constituição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:
Presidente - Dr. João Manuel da Costa Amado, director da delegação do INSA.
Vogais efectivos:
Dr. Jorge Miguel Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.
Dr.ª Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.
Vogais suplentes:
Engenheiro Mário Miguel de Moura Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnico superior.
Dr. Francisco dos Santos Gonçalves, assessor principal da carreira técnica superior.
16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.
31 de Março de 2003. - O Director, João Amado.