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Aviso 5145/2003, de 17 de Abril

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Texto do documento

Aviso 5145/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso com reserva de recrutamento para admissão a estágio com vista a posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe do quadro de pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA). - 1 - Âmbito - nos termos do artigo 9.º, alínea a), e do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho, faz-se público que, por meu despacho de 11 de Fevereiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso com reserva de recrutamento para admissão a estágio com vista a posterior preenchimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, área funcional de contabilidade e aprovisionamento, planeamento e serviços financeiros, da carreira técnica superior do quadro de pessoal da Delegação do INSA, aprovado pela Portaria 1028/93, de 14 de Outubro, republicado, com as respectivas alterações, no Diário da República, 2.ª série, n.º 107, de 9 de Maio de 2002.

2 - Conteúdo funcional - de acordo com o mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, as funções a desempenhar são designadamente de estudo e concepção e adaptação de métodos científico-técnicos de âmbito geral especializado, executadas com autonomia e responsabilidade, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, tendo em vista informar e preparar a tomada de decisão superior, nomeadamente quanto à emissão de pareceres na área da contabilidade e do aprovisionamento do regime legal aplicável à Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para o lugar posto a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita no Largo do 1.º de Dezembro, 4049-019 Porto.

5 - Requisitos de admissão ao concurso - poderão candidatar-se ao presente concurso todos os indivíduos que satisfaçam, até final do prazo estipulado para a entrega de candidaturas, os seguintes requisitos que a seguir se indicam:

5.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os constantes no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais:

5.2.1 - Ser funcionário público ou agente nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2.2 - Possuir licenciatura em Administração Pública ou em Administração Pública Regional e Local.

6 - Vencimento e condições de trabalho - o vencimento é o estabelecido no anexo ao Decreto-Lei 404/98, de 18 de Dezembro, correspondente à categoria posta a concurso, sendo as condições de trabalho e regalias sociais as genericamente consagradas para os funcionários da Administração Pública.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção são os seguintes:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - A prova escrita de conhecimentos tem por base o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, do director-geral da Administração Pública, do qual consta o seguinte:

Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional;

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do serviço público;

Orgânica, atribuições e competências próprias do INSA;

Regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

7.2 - A prova escrita de conhecimentos com consulta reveste a forma teórica, tem a duração de duas horas, é classificada de 0 a 20 valores e tem carácter eliminatório para os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.3 - A legislação que serve de base à preparação dos candidatos para a realização da prova de conhecimentos é a seguinte:

Decreto-Lei 24/84, de 15 de Julho - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, 11 de Agosto, e pelos Decretos-Leis 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio) - regime de férias, faltas e licenças;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (com as alterações introduzidas pela Lei 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pela Lei 25/98, de 26 de Maio), Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho) e Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio - princípios gerais em matéria de emprego público, remunerações e gestão de pessoal da Administração Pública;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro (com as alterações introduzidas pelos Decretos-Leis 393/90, de 11 de Dezembro, 204/91, de 7 de Junho, 420/91, de 29 de Outubro, 109/96, de 1 de Agosto, 404-A/98, de 18 de Dezembro e 70-A/2000, de 5 de Maio Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro) - estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro (com alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e pelos Decretos-Leis 70-A/2000, de 5 de Maio, 141/2001, de 24 de Abril e 23/2002, de 1 de Fevereiro) - regime de estruturação das carreiras da função pública;

Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (artigo 4.º);

Decreto-Lei 307/93, de 1 de Setembro - Lei Orgânica do INSA;

Decreto-Lei 125/99, de 20 de Abril - quadro normativo das instituições que se dedicam à investigação científica;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2002, de 21 de Fevereiro;

Decreto-Lei 55/99, de 2 de Março (com as alterações introduzidas pela Lei 163/99, de 14 de Setembro, e pelo Decreto-Lei 159/2000, de 27 de Julho) e despacho 8460/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002 (DSE) - regime do contrato administrativo de empreitada de obras públicas;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e despacho 8460/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 97, de 26 de Abril de 2002 (DSE) - regime jurídico de realização de despesas públicas e da contratação pública;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro) - Código do Procedimento Administrativo.

7.4 - Entrevista profissional de selecção - a entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e não tem carácter eliminatório.

8 - Critérios de apreciação e ponderação - os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Sistema de classificação final - a classificação final dos concorrentes será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, e será obtida através da seguinte fórmula:

CF=[2(PC)+EPS]/3

em que:

CF=classificação final;

CF=classificação final;

PC=prova de conhecimentos;

EPS=entrevista profissional de selecção.

10 - Em caso de igualdade de classificação, as preferências a atender na graduação dos candidatos são as constantes no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Regime de estágio - o provimento na categoria fica condicionado à frequência, com aproveitamento, de um estágio com a duração de um ano, a realizar nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

11.1 - O estágio terá carácter probatório e integrará formação adequada ao exercício das funções a desempenhar.

11.2 - Avaliação e classificação final - na avaliação e classificação final do estágio serão ponderados pelo júri de estágio os seguintes factores (classificação de 0 a 20 valores):

a) Relatório de estágio a apresentar pelo candidato;

b) Classificação de serviço durante o estágio.

A classificação do estágio, traduzida numa escala de 0 a 20 valores, resultará na média aritmética simples das classificações obtidas nos factores referidos nas alíneas anteriores.

12 - Candidaturas:

12.1 - Formalização de candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel de formato A4, dirigido ao director da Delegação do INSA, solicitando a admissão ao presente concurso e entregue pessoalmente na Secção de Pessoal da Delegação do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, sita na Rua de São Luís, 20, Porto, durante as horas de expediente (das 8 horas e 30 minutos às 15 horas e 30 minutos), ou enviadas pelos correios, sob registo e com aviso de recepção, para a morada indicada no n.º 4 deste aviso, não podendo a data do registo ser posterior à do último dia do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, dele devendo contar os seguintes elementos:

a) Identificação do requerente (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, residência, telefone, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu);

b) Habilitações literárias e profissionais;

c) Identificação do concurso a que se candidata, referenciando o Diário da República em que se encontra publicado o presente aviso;

d) Declaração, sob compromisso de honra, nos termos do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão ao concurso;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) Menção expressa dos documentos anexos ao requerimento.

12.2 - Os requerimentos deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Certificado comprovativo da licenciatura em Administração Pública ou Administração Pública Regional e Local;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Declaração, actualizada e autenticada, emitida pelo serviço onde exerce funções, da qual conste a natureza do vínculo, a categoria de que é titular e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

13 - Notificação - os candidatos serão notificados para os respectivos efeitos nos termos dos artigos 34.º, 35.º, 38.º, 39.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Política de igualdade de oportunidades - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - Constituição do júri - o júri do presente concurso, que é simultaneamente o júri do estágio, terá a seguinte constituição:

Presidente - Dr. João Manuel da Costa Amado, director da delegação do INSA.

Vogais efectivos:

Dr. Jorge Miguel Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior.

Dr.ª Ana Maria Ramos Barata Teixeira Lino, técnica superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior.

Vogais suplentes:

Engenheiro Mário Miguel de Moura Gonçalves, técnico superior de 2.ª classe da carreira técnico superior.

Dr. Francisco dos Santos Gonçalves, assessor principal da carreira técnica superior.

16 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo e os vogais efectivos pelos respectivos suplentes.

31 de Março de 2003. - O Director, João Amado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2112166.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-12-11 - Decreto-Lei 393/90 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro (estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública).

  • Tem documento Em vigor 1991-06-07 - Decreto-Lei 204/91 - Ministério das Finanças

    Procede ao descongelamento de escalões dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-29 - Decreto-Lei 420/91 - Ministério das Finanças

    Procede à modificação do desenvolvimento indiciário de várias carreiras e categorias da função pública. Altera o Decreto-Lei n.º 353-A/89, de 16 de Outubro que estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-13 - Lei 19/92 - Assembleia da República

    ALTERA, POR RATIFICAÇÃO O DECRETO LEI 407/91, DE 17 DE OUTUBRO (ALTERACAO DO REGIME JURÍDICO DE EMPREGO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, CONSTANTE DO DECRETO LEI 427/89, DE 7 DE DEZEMBRO).

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-01 - Decreto-Lei 307/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1028/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (sede e delegação do Porto).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 102/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Permite a contagem de tempo de serviço prestado em regime de substituição em cargos de chefia.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-01 - Decreto-Lei 109/96 - Ministério das Finanças

    Altera as escalas salariais das categorias de assessor principal e chefe de secção.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 55/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Regulamenta a Lei nº 14/98, de 20 de Março, onde se consagra o direito de antecipação da idade de pensão de velhice das bordadeiras da casa da madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-20 - Decreto-Lei 125/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece o quadro normativo aplicável às instituições que se dedicam à investigação científica e desenvolvimento tecnológico.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-27 - Decreto-Lei 159/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 59/99, de 2 de Março, que aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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