Aviso 2262/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 8 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de gestão financeira, do quadro de pessoal da ARS Centro - serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.
2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.
3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 8 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.
4 - O local de trabalho é nos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, em Coimbra.
5 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.
6 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário, com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata, e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
6.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-lei 265/88, de 28 de Julho, e regulamento mencionado no n.º 5 do presente aviso.
6.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.
6.3 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
7 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando pareceres, estudos, planos e relatórios financeiros, na área financeira dos serviços de saúde, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, bem como participar em reuniões e grupos de trabalho relacionados com a sua área de actuação.
8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:
8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.2 - Requisitos especiais - ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura em Economia, Gestão de Empresas ou Contabilidade e Auditoria.
9 - Métodos de selecção:
a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);
b) Entrevista profissional de selecção.
9.1 - A prova de conhecimentos, elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e comporta uma parte relativa a conhecimentos gerais e outra relativa a conhecimentos específicos.
9.2 - A parte relativa a conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, reveste a forma escrita e aborda os seguintes temas:
a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 257/2001, de 22 de Setembro, 291/93, de 24 de Agosto, 96/2000, de 23 de Maio e 106/2000, de 17 de Junho;
b) Orgânica do serviço que abre o concurso - Decretos-Leis n.os 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção actual, 335/93, de 29 de Setembro, e 156/99, de 10 de Maio;
c) Regime jurídico da função pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 100/99, de 31 de Março, e Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção actual;
d) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro;
e) Princípios gerais do procedimento administrativo - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.
9.3 - A parte referente à avaliação dos conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, reveste a forma escrita, e aborda os seguintes temas:
a) Contabilidade patrimonial:
Plano de contas dos Serviços de Saúde;
Plano oficial de contabilidade de Ministério da Saúde Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
b) Contabilidade analítica:
Plano de contabilidade analítica dos Hospitais;
c) Contabilidade pública:
Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;
Circular da Direcção-Geral do Orçamento n.º 1294, série A, de 15 de Julho;
Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;
Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;
Resolução 1/93 do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro;
Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;
Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
Portaria 949/99, de 28 de Outubro.
10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde, a entregar na Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.
11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;
d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;
e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.
12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:
a) Documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia do bilhete de identidade;
c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública.
12.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Administração Regional de Saúde do Centro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.
13 - As falsas declarações serão punidas por lei.
14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal nos Serviços de Âmbito Regional desta ARS, quando for caso disso, e serão publicitadas, nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
15 - Composição do júri:
Presidente - Dr. José Manuel Rodrigues Maria, vogal do conselho de administração.
Vogais efectivos:
Dr. Pedro Manuel Lopes Mendes, técnico superior de 1.ª classe.
Dr. Luís Filipe Toscano de Campos Lopes Belo, técnico superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
Dr. Ruben Manuel Antunes Tavares, técnico superior de 2.ª classe
Dr.ª Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior de 1.ª classe
O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.
22 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.