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Aviso 2262/2003, de 14 de Fevereiro

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Texto do documento

Aviso 2262/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho do presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde do Centro de 8 de Janeiro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso de admissão a estágio para provimento de um lugar na categoria de técnico superior de 2.ª classe da carreira técnica superior, área de gestão financeira, do quadro de pessoal da ARS Centro - serviços de âmbito regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis 404-A/98, de 8 de Dezembro, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 353-A/89, de 16 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho e 233/94, de 15 de Setembro, Código do Procedimento Administrativo, Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994, despacho ministerial 61/95, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995.

4 - O local de trabalho é nos Serviços de Âmbito Regional da Administração Regional de Saúde do Centro, Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, em Coimbra.

5 - Remuneração e regalias sociais - as remunerações são fixadas de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar, e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

6 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação do estagiário, com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidata, e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.

6.1 - O estágio terá a duração de um ano e obedece às regras previstas no artigo 5.º do Decreto-lei 265/88, de 28 de Julho, e regulamento mencionado no n.º 5 do presente aviso.

6.2 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na Administração Pública.

6.3 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a 14 valores será provido, a título definitivo, na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.

7 - Conteúdo funcional - compete ao técnico superior de 2.ª classe conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando pareceres, estudos, planos e relatórios financeiros, na área financeira dos serviços de saúde, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, bem como participar em reuniões e grupos de trabalho relacionados com a sua área de actuação.

8 - São requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso:

8.1 - Requisitos gerais - os definidos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Requisitos especiais - ter vínculo à função pública, nas condições previstas nos n.os 1 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e estar habilitado com licenciatura em Economia, Gestão de Empresas ou Contabilidade e Auditoria.

9 - Métodos de selecção:

a) Provas de conhecimentos (gerais e específicos);

b) Entrevista profissional de selecção.

9.1 - A prova de conhecimentos, elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 61/95, de 12 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 300, de 30 de Dezembro de 1995, tem carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores, numa escala de 0 a 20 valores, e comporta uma parte relativa a conhecimentos gerais e outra relativa a conhecimentos específicos.

9.2 - A parte relativa a conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, reveste a forma escrita e aborda os seguintes temas:

a) Orgânica do Ministério da Saúde - Decretos-Leis 10/93, de 15 de Janeiro, 257/2001, de 22 de Setembro, 291/93, de 24 de Agosto, 96/2000, de 23 de Maio e 106/2000, de 17 de Junho;

b) Orgânica do serviço que abre o concurso - Decretos-Leis n.os 11/93, de 15 de Janeiro, na redacção actual, 335/93, de 29 de Setembro, e 156/99, de 10 de Maio;

c) Regime jurídico da função pública - Decretos-Leis 24/84, de 16 de Janeiro, 184/89, de 2 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, 407/91, de 17 de Outubro, 204/98, de 11 de Julho, 218/98, de 17 de Julho e 100/99, de 31 de Março, e Lei 4/84, de 5 de Abril, na redacção actual;

d) Regulamentação e estruturação da carreira correspondente ao lugar posto a concurso - Decretos-Leis 265/88, de 28 de Julho e 404-A/98, de 18 de Dezembro;

e) Princípios gerais do procedimento administrativo - Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

9.3 - A parte referente à avaliação dos conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, reveste a forma escrita, e aborda os seguintes temas:

a) Contabilidade patrimonial:

Plano de contas dos Serviços de Saúde;

Plano oficial de contabilidade de Ministério da Saúde Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;

b) Contabilidade analítica:

Plano de contabilidade analítica dos Hospitais;

c) Contabilidade pública:

Decreto-Lei 265/78, de 30 de Agosto;

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Circular da Direcção-Geral do Orçamento n.º 1294, série A, de 15 de Julho;

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro;

Lei 6/91, de 20 de Fevereiro;

Decreto-Lei 238/91, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 113/95, de 25 de Maio;

Resolução 1/93 do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 17, de 21 de Janeiro;

Lei 53/93, de 30 de Julho;

Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;

Lei 98/97, de 26 de Agosto;

Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro;

Lei 16-A/2002, de 31 de Maio;

Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

Portaria 949/99, de 28 de Outubro.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final e respectiva fórmula classificativa, constam de acta do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

11 - Formalização das candidaturas:

11.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração da Administração Regional de Saúde, a entregar na Avenida de Sá da Bandeira, 89-A, 3001-553 Coimbra, durante as horas normais de expediente, ou enviado pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo se tiver sido expedido até ao último dia do prazo fixado neste aviso.

11.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do requerente (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu), residência, código postal e telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso a que se candidata, mediante referência ao número, data e página do Diário da República onde se encontra publicado o presente aviso;

d) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito;

e) Identificação dos documentos que instruem o requerimento.

12 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados dos seguintes elementos, sob pena de exclusão:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) Fotocópia do bilhete de identidade;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na função pública.

12.1 - Os candidatos pertencentes ao quadro da Administração Regional de Saúde do Centro são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos especiais, desde que os mesmos constem dos seus processos individuais.

13 - As falsas declarações serão punidas por lei.

14 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção de Pessoal nos Serviços de Âmbito Regional desta ARS, quando for caso disso, e serão publicitadas, nos termos previstos no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - Composição do júri:

Presidente - Dr. José Manuel Rodrigues Maria, vogal do conselho de administração.

Vogais efectivos:

Dr. Pedro Manuel Lopes Mendes, técnico superior de 1.ª classe.

Dr. Luís Filipe Toscano de Campos Lopes Belo, técnico superior de 2.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr. Ruben Manuel Antunes Tavares, técnico superior de 2.ª classe

Dr.ª Teresa Sofia Lopes Contreiras de Matos Alves, técnica superior de 1.ª classe

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efectivo.

22 de Janeiro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, Fernando Andrade.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2092720.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-30 - Decreto-Lei 265/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    Estabelece nova regulamentação relativa ao pagamento de encargos de anos anteriores e elimina a partir do Orçamento Geral do Estado para 1979 as «Despesas comuns», constantes do cap. 70 de cada separata de despesa.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-05 - Lei 4/84 - Assembleia da República

    Disciplina o regime de protecção na maternidade, paternidade e adopção.

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-02 - Decreto-Lei 184/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece principios gerais de salários e gestão de pessoal da Função Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-20 - Lei 6/91 - Assembleia da República

    Aprova o enquadramento do Orçamento do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1991-07-02 - Decreto-Lei 238/91 - Ministérios das Finanças e da Justiça

    Estabelece normas relativas à consolidação de contas de sociedades, alterando o Plano Oficial de Contabilidade, aprovado pelo Decreto-Lei 410/89 de 21 de Novembro, o Código do Registo Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei 403/86 de 3 de Dezembro e o Código das Sociedades Comerciais aprovado pelo Decreto-Lei 262/86 de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-07-30 - Lei 53/93 - Assembleia da República

    ALTERA A LEI 6/91, DE 20 DE FEVEREIRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DO ESTADO) NO QUE RESPEITA AO ÂMBITO DA CONTA GERAL DO ESTADO E A CONTA DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA. ALTERA A LEI 77/88, DE 1 DE JULHO (LEI ORGÂNICA DA ASSEMBLEIA DA REPUBLICA) RELATIVAMENTE AO RELATÓRIO E CONTA. ALTERA A LEI 28/92, DE 1 DE SETEMBRO (ENQUADRAMENTO DO ORÇAMENTO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA) NO QUE RESPEITA A CONTA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA REGIONAL. O DISPOSTO NA PRESENTE LEI PRODUZ EFEITOS A PARTIR DO RELATÓRIO E CONTA DA ASS (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-24 - Decreto-Lei 291/93 - Ministério da Saúde

    APROVA A ORGÂNICA DA INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE (IGS). A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: SERVIÇO DE INSPECÇÃO E DE AUDITORIA DE GESTÃO, SERVIÇO DE ACÇÃO E DE AUDITORIA DISCIPLINARES, GABINETE DE APOIO TÉCNICO E REPARTIÇÃO ADMINISTRATIVA. A INSPECÇÃO GERAL DA SAÚDE SUCEDE NA UNIVERSALIDADE DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DE QUE ERA TITULAR A INSPECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS DE SAÚDE, DE ACORDO COM A NOVA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE ESTABELECIDA PELO DECRETO LEI 10/93, DE 15 DE JA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 233/94 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 265/88, DE 28 DE JULHO, QUE REESTRUTUROU AS CARREIRAS TÉCNICA SUPERIOR E TÉCNICA, NA PARTE RELATIVA AO RECRUTAMENTO PARA INGRESSO NAS REFERIDAS CARREIRAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-04-15 - Decreto-Lei 71/95 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo, dispondo sobre a definição e forma daquelas, a entidade competente para a sua autorização e bem assim como sobre a publicação, conhecimento, efeitos e processo das mesmas.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-25 - Decreto-Lei 113/95 - Ministério das Finanças

    ALTERA O DECRETO LEI 275-A/93, DE 9 DE AGOSTO (REGULAMENTA O REGIME DE TESOURARIA DO ESTADO E CRIA O DOCUMENTO ÚNICO DE COBRANCA) E O DECRETO LEI 155/92, DE 28 DE JULHO (ESTABELECE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-28 - Portaria 949/99 - Ministério das Finanças

    Aprova os modelos (publicados em anexo) dos seguintes documentos de contratação pública: caderno de encargos; programa de concurso público; programa de concurso limitado por prévia qualificação; programa de concurso sem apresentação de candidaturas; programa de concurso por negociação com publicação prévia de anúncio; programa de concurso por negociação sem publicação prévia de anúncio; garantia bancária/seguro de caução-artigo 72º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de Junho; garantia/seguro de caução-artigo 69 (...)

  • Tem documento Em vigor 2000-05-23 - Decreto-Lei 96/2000 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova Lei Orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-17 - Decreto-Lei 106/2000 - Ministério da Saúde

    Aprova a nova lei orgânica dos Serviços Sociais do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-22 - Decreto-Lei 257/2001 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 10/93, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde e cria o cargo de alto-comissário de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-27 - Lei 109-B/2001 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-05-31 - Lei 16-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei 109-B/2001, de 27 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2002, o Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de Dezembro, o Decreto-Lei 347/85, de 23 de Agosto, que fixa as taxas reduzidas para as operações sujeitas ao imposto sobre o valor acrescentado efectuadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, a lei geral tributária, aprovada pelo Decreto-Lei 398/98, de 17 de Dezembro, o Código do IRS, aprovado pelo Decreto-Lei 442-A/88, de 30 de Novembro, o Código (...)

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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